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quarta-feira - 18/04/2012 - 19:08h
Bandidos de toga?

STJ afasta 2 desembargadores e abre ação contra outro

Por Josias de Souza (Folha On Line)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou providências contra três desembargadores acusados de corrupção – dois do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e um do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG).

Chamam-se Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho os magistrados encrencados no tribunal potiguar. São acusados de participar de esquema de desvio de pagamentos de precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais).

Ex-presidentes do tribunal, Osvaldo e Rafael teriam ajudado a fabricar processos administrativos e criar contas judiciais fraudulentas para receber e desviar milhões em precatórios.

A Corte Especial do STJ decidiu afastá-los cautelarmente de suas funções. Decisão unânime. Marcou-se para 24 de abril um par de audiências para inquirir os dois desembargadores.

Chama-se Hélcio Valentim o desembargador acusado de corrupção no tribunal mineiro. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal por vender sentenças. Mediante pagamentos de R$ 40 mil, mandava soltar traficantes.

Levada ao STJ subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, a denúncia foi convertida em ação penal. Significa dizer que as provas reunidas pela PF foram consideradas fortes o bastante para levar o magistrado ao banco dos réus.

De acordo com a denúncia, descobriu-se em Minas Gerais o funcionamento de uma quadrilha. Uma pessoa descia à sarjeta para captar a clientela de bandidos dispostos a pagar propina para obter a liberdade.

Um advogado encarregava-se de preparar a petição. Um intermediário fazia a ponte com o desembargador. Segundo a denúncia, o magistrado expedia as liminares que colocavam traficantes nas ruas durante o plantão judiciário.

Em investigações recheadas de diálogos captados em grampos telefônicos, a PF logrou comprovar o êxito da operação em dois casos. Num terceiro, a quadrilha exagerou no preço da propina: R$ 180 mil. Conforme a denúncia, embora o magistrado tivesse topado o negócio, os beneficiários consideraram caro.

A conversão da denúncia em ação penal não significa condenação. Começa agora a fase do contraditório. O desembargador mineiro terá a oportunidade de exercer o sacrossanto direito de defesa.

Ministra do STJ e corregedora do Conselho Nacioal de Justiça, Eliana Calmon ateou revolta na corporação ao delcarar que há “bandidos escondidos atrás da toga.” Os novos casos não autorizam a generalização. Mas revelam que a doutora sabia do que falava.

Veja matéria original AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. José Bino diz:

    Sinais dos tempos ou, mais uma moganga???

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