As supostas fraudes em dez receitas médicas, que aumentam problemas para Manoel Cunha Neto, o “Souza” (PP) e Bruno Filho (PMDB), são coisas de amadores. Óbvio. Além de gente de má-fé, evidente.
Não creio que algum advogado se prestasse a esse papel obtuso e carregado de um deslize ainda mais infantil: as 116 receitas médicas apreendidas numa unidade da Prefeitura de Areia Branca, por mandado de busca e apreensão, não serviam como provas contra Bruno e Souza no processo em curso.
Quem rasurou esses documentos o fez sem ter conhecimento desse aspecto processual. Gerou mais problema.
Em suma: nenhum operador do direito cometeria uma falha (crime) tão boba como essa.
O manuseio do processo entre Areia Branca e Natal, depois que foi dado carga (retirado legalmente do fórum), possibilitou acesso à adulteração, provada através de um laudo técnico. Quem borrou carimbos, assinaturas, entendia – erroneamente – que as receitas serviriam de provas à incriminação dos eleitos. Daà a ação delituosa e primária.
Um advogado, por mais imberbe na atividade, não cometeria esse duplo pecado tolo: fraudar e fraudar algo que não estava em discussão na demanda.
Na prática, o processo tem duas receitas assinadas por Bruno, que não estão incluÃdas nesse volume de 116 apreendidas posteriormente. Desse “pacote” é que emergiram as dez que estão em questionamento criminal.
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