sexta-feira - 23/05/2025 - 23:52h
Justiça Eleitoral

“Bolsopetismo” fracassa em mais duas ações para cassar Allyson

Ilustração de IA - BCS

Ilustração com recursos de Inteligência Artificial para o BCS

Fracassaram pela via judicial mais duas tentativas de alteração do resultado das eleições municipais de Mossoró no ano passado. O juiz Cláudio Mendes Junior, da 33ª Zona Eleitoral, julgou nesta sexta-feira (23) que são improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra o prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), e o vice-prefeito eleito Marcos Medeiros (PSD). Eles foram denunciados por abuso de poder político, econômico e midiático.

As ações foram apresentadas pelos candidatos a prefeito e vice da Coligação Mossoró de Verdade, Lawrence Amorim (PSDB) e Carmem Júlia Montenegro (MDB), além do Partido Liberal (PL) de Mossoró e seus candidatos a prefeito e vice, Genivan Vale (PL) e Nayara Gadelha (PL). Ou seja, mais uma investida da bizarra combinação política “bolsopetista”, que misturou ‘adversários’ bolsonaristas e petistas na campanha e depois dela, contra a chapa governista.

Alegavam que os Allyson Bezerra e Marcos Medeiros teriam se beneficiado da máquina pública e mídia, alterando o curso das eleições. Simplificando: a derrota acachapante de ambas as chapas não tinha relação direta com a anemia eleitoral que demonstraram nas urnas. Um insulto à inteligência alheia.

O magistrado concluiu não existirem elementos suficientes para comprovação do que fora descrito nos autos de ambas AIJE’s. Negou todos os pedidos formulados nas ações.

O juiz, a propósito, seguiu parecer do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que teve essa interpretação dos elementos colhidos.

‘Arrendados’ pelo PT, que temia passar vexame com candidatura própria, Lawrence e Carmem Júlia foram derrotados pela chapa Allyson-Marcos. Maioria imposta a eles chegou a 97.006 votos. Já a banda bolsonarista programada para perder, Genivan-Nayara, experimentou soterramento ainda mais impiedoso e humilhante: 102.102 votos de vantagem para a dupla Allyson-Marcos que empilhou 113.121 votos.

Leia também: Farinha do mesmo saco – “Bolsopetismo” de Mossoró é mistura estranha, mas com objetivo claro

Leia tambémAllyson vence com 113.121 votos e 97.006 de maioria sobre 2º colocado

Leia tambémOposição segue junta em seus propósitos e mediocridade partilhada

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
segunda-feira - 06/05/2024 - 14:24h
Título de eleitor

Multidão procura Cartório Eleitoral para regularização às eleições

Movimentação na manhã de hoje foi intensa (Foto: cedida)

Movimentação na manhã de hoje foi intensa (Foto: cedida)

A representação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em Mossoró, com Cartório Eleitoral que atende às zonas 33ª e 34ª (Mossoró), 49° (Upanema, Governador Dix-sept Rosado e Tibau) e a 58° (Baraúna e Serra do Mel), está com procura expressiva de pessoas nesta segunda-feira (6). Expediente é das 8h às 18h.

Essa grande afluência de eleitores decorre do fim do prazo para regularização de título eleitoral. Na quarta-feira (8) termina o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet.

É importante ressaltar que dia 8 também é a data-limite para outras ações como transferir o domicílio eleitoral e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Estimativa de Luiz Sérgio Monte, do Cartório ELeitoral, é que cerca de 700 pessoas ou mais sejam atendidas somente hoje.

Pela Internet, somente são aceitas operações de transferência e revisão. Já em relação ao alistamento (1º título), apenas de forma presencial.

Título eleitoral

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral: documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

As eleições em primeiro turno vão acontecer dia 6 de outubro deste ano.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
quarta-feira - 24/08/2022 - 22:42h
Eleições municipais

TRE julga cassação de dois vereadores nessa quinta-feira

Do Blog Diário Político

Em março deste ano de 2022 a Justiça Eleitoral do RN – por meio da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral – cassou os mandatos de dois vereadores do município de Mossoró, bem como toda a chapa do Partido Social Cristão (PSC), e determinou anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2020.

Naldo Feirosa e Lamarque aguardam decisão do TRE/RN; situação é muito delicada (Fotomontagem do Canal BCS)

Naldo Feitosa e Lamarque tiveram decisões desfavoráveis em primeiro grau (Fotomontagem do Canal BCS)

A defesa dos vereadores cassados recorreu à segunda instância e o pleno do TRE-RN colocou na pauta desta quinta-feira (25/08), o julgamento das cassações de Lamarque Lisley de Oliveira e José Edwaldo de Lima, mais conhecido como Naldo Feitosa.

Em maio, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer pela cassação dos dois vereadores (veja AQUI).

A sessão do TRE começa às 14h e é transmitida no canal do YouTube do Tribunal que você pode assistir clicando AQUI.

O motivo das cassações foi o uso de candidatas “laranjas” para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas precisam ser de mulheres.

Se o TRE confirmar sentença no pleno, irá afastá-los para diplomar os novos eleitos, mas os parlamentares podem tentar uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegure a permanência deles enquanto não ocorra decisão final.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Ocorrendo confirmação dessa decisão, os suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP) vão substituir Naldo e Lamarque como vereadores efetivos. Marrom, atualmente, ocupa vaga na Câmara Municipal, com pedido de licença do titular Gideon Ismaias (Cidadania). Tony é ex-vereador.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
quinta-feira - 18/08/2022 - 16:48h
Mossoró

Juiz determina restrições à propaganda eleitoral com carro de som

O juiz eleitoral Renato Magalhães, da 33ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 06/2022, proibiu a propaganda eleitoral por meio de carros de som e similares no Centro da cidade de Mossoró de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h; e aos sábados, entre 8h e 13h.propaganda

A proibição vale para o perímetro urbano compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta e avenidas Alberto Maranhão e Dix-neuf Rosado.

A portaria permite a utilização de aparelhos de som fixos ou instalados em carros de som, desde que estacionados.

Os infratores estarão sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos, os quais serão recolhidos ao Fórum Eleitoral Celina Guimarães.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2022 / Política
  • San Valle Rodape GIF
quarta-feira - 19/05/2021 - 09:54h
Eleições 2020

Justiça julga Rosalba por abuso eleitoral que pode torná-la inelegível

Oito dias antes das eleições municipais de 15 de novembro do ano passado, dia 7, quando era candidata à reeleição, a então prefeita Rosalba Ciarlini (PP) desembarcou na Maisa, maior polo rural do município. Sem nenhum disfarce ou qualquer temor, oficializou compromisso para viabilização de poço ao abastecimento de água na comunidade.

Mesmo ciente da irregularidade, vedada pela legislação eleitoral, ela tentou se capitalizar com o “feito”. Discursou durante o dia entre moradores, militantes, assessores, secretários municipais e candidatos a vereador. À noite, repetiu a pregação em comício, confirmando a irregularidade (veja vídeos nessa postagem).

Entretanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Coligação Muda Mossoró formalizaram denúncia contra a prefeita-candidata. Às 10h dessa quarta-feira (19) tem audiência marcada na 33ª Zona Eleitoral, de forma remota. A ex-prefeita não reeleita responde por abuso de poder político e econômico, o que poderá levá-la à inelegibilidade, entre outras sanções.

O art. 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos a prática de atos capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais. São as chamadas condutas vedadas a agentes públicos. Rosalba não tem como alegar desconhecimento da lei.

No Art. 77, da mesma Lei das Eleições, é tudo muito claro: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”.

A juíza Anna Isabel de Moura preside a audiência.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
terça-feira - 27/02/2018 - 09:58h
Rosalba e Nayara

Justiça eleitoral cobra explicação sobre prestação de contas

Por Dinarte Assunção (Blog do BG)

Na terra de maior produção de ‘muído’ político do Brasil, Mossoró, germinou e cresceu mais uma contenda eleitoral sobre o pleito de 2016.

Nayara e Rosalba: contas reprovadas (Foto: Carlos Costa)

O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da 33ª Zona Eleitoral, decidiu atender parcialmente um pedido da coligação de Tião Couto (PSDB) sobre a adversária e prefeita, Rosalba Ciarlini (PP), e sua vice, Nayara Gadelha (PP).

Ambas terão que provar agora que não houve irregularidades na prestação de contas especificamente sobre uma empresa, a Manuê Produções Cinematográficas.

Multa diária

A parte autora foi à Justiça indagar onde estão parte dos extratos de pagamento que a empresa deveria ter apresentado pela prestação de serviço à campanha de Rosalba.

A empresa foi intimada para apresentar os comprovantes, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Na ação movida pelos advogados de Tião, Rosalba e sua vice são acusadas de maquiar a eleição com recursos de pessoas jurídicas entre outras acusações.

Em tempo: no primeiro grau da Justiça Eleitora, as contas de Rosalba foram reprovadas. O caso está para ser julgado no TRE, com parecer do MP Eleitoral pela reprovação, o que ameaça o mandato da prefeita.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Execom - PMM - Banner - Março de 2026
quinta-feira - 29/09/2016 - 18:30h
Finalmente

Prefeito Francisco é notificado por Justiça Eleitoral em capela

Após vaquejar o prefeito mossoroense Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”, por cerca de uma semana, a Justiça Eleitoral de Mossoró finalmente conseguiu hoje – em momento delicado – notificá-lo sobre decisões do juiz Breno Valério de Medeiros (33ª Zona Eleitoral). Foi num templo religioso.

O registro ocorreu após Missa em Ação de Graças pelo aniversário do prefeito Francisco, no final da manhã, na Capela do Coração de Jesus, centro da cidade. Toda a liturgia religiosa tinha sido concluída e ele se preparava para entrevista à TV Cabo Mossoró (TCM)

O prefeito se recusou a assinar as citações. Mesmo assim, ficou oficialmente cientificado das decisões. O servidor da Justiça Eleitoral deverá relatar que tentou em vão sua assinatura, para que seja anexado à demanda.

São duas liminares que contrariam o interesse dele como gestor e ‘candidato’ à reeleição.

Uma, trata sobre Censo Multifinalitário promovido pela Prefeitura de Mossoró em plena campanha, em contrato superior a R$ 4 milhões. O jogo de gato e rato com o prefeito corria desde a semana passada.

A outra, é referente à suspensão de sua participação em entrevistas e debates, despachada esta semana.

As duas foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu desfavor.

Veja o vídeo constante nesta postagem, como de fato transcorreu essa situação, originalmente postado pelo site Mossoró Hoje.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2016 / Política
quarta-feira - 14/09/2016 - 19:54h
Mossoró

Juiz dá decisão desfavorável à coligação de Tião Couto

Breno: nova decisão (Foto: arquivo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou pela segunda vez contra a Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor, questionando local de suas concentrações políticas.

Mais uma vez a Justiça Eleitoral emitiu decisão acatando ponderações do promotor Ítalo Moreira.

O MPE apontou que as reuniões noturnas dessa coligação que abriga a candidatura a prefeito do empresário Tião Couto (PSDB) ocorrem em local próximo a um templo evangélico.

Deveriam guardar distância mínima de 200 metros, o que não acontece.

A insistência no “pecado” pode levar os infratores à sanção pecuniária de R$ 100 mil.

Antes, já ocorrera em relação ao próprio comitê da coligação, próxima ao Colégio Estadual Abel Coelho, onde funcionou a antiga clínica médica Samec.

A decisão saiu agora à noite, por manifestação do juiz Breno Valério, titular da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2016 / Política
  • San Valle Rodape GIF
domingo - 28/08/2016 - 22:44h
Mossoró

Rosalba e Tião têm decisões desfavoráveis da Justiça Eleitoral

Do Blog do Barreto

Duas decisões tomadas ontem pelo Juiz titular da 33ª Zona Eleitoral Breno Valério. Na primeira decisão ele acatou denúncia da assessoria jurídica da candidata Rosalba Ciarlini (PP) que acusou o adversário Tião Couto (PSDB) de desrespeitar os limites para faixas e cartazes no comitê eleitoral do tucano.

O magistrado entendeu que Tião descumpriu a regra que limita em até quatro metros quadrados a exposição de imagens. Ele entendeu que foi gerado um “efeito outdoor”. A multa é de R$ 5 mil.

Por outro lado, Rosalba Ciarlini não chegou a ser multada na ação proposta pelos advogados de Tião Couto. Mas o juiz Breno Valério concluiu que ela desrespeitou a legislação eleitoral na propaganda gratuita de TV ao exibir programa sem intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Outra reprimenda contra a candidata foi relacionada a utilização de imagens gráficas, o que também é proibido.

Como não há punição pecuniária prevista na legislação para o descumprimento da regra, juiz Breno Valério determinou que a reincidência resultará numa multa de R$ 5 mil para cada veiculação irregular.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
sexta-feira - 18/07/2014 - 16:38h
Eleições suplementares

Prefeito e vice têm duas decisões favoráveis em Mossoró

O prefeito Francisco José Júnior (PSD) e o vice-prefeito Luiz Carlos Martins (PT) tiveram duas sentenças favoráveis no âmbito da 33ª Zona Eleitoral. “Integrantes da Coligação Liderados pelo Povo”, as demandas remontam ainda à campanha eleitoral suplementar de Mossoró, este ano.

Francisco (ao microfone) foi inocentado ao lado de Luiz (camisa vermelha) em processos (Foto: Liderados pelo Povo)

Foram publicadas hoje.

O juiz Patrício Lobo, da 33ª Zona Eleitoral, considerou improcedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE´s). Ambas foram protocolizadas pela Coligação Unidos por Mossoró, que sustentou a candidatura à Prefeitura de Mossoró da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Em uma das denúncias, está descrito o seguinte na peça acusatória:

“Sustenta a Coligação-Representante que o investigado Francisco José Lima Silveira Júnior, quando do exercício interino da Prefeitura de Mossoró, utilizou-se de recursos materiais e humanos, com dispêndio do erário, em favor da sua candidatura, realizando nomeações e contratando apoiadores de sua campanha, exonerando servidores como instrumento de pressão, comprometendo a lisura do pleito democrático e desequilibrando as eleições suplementares. Assevera que o Representado Francisco Silveira Júnior trocou apoio político em prol de cargos comissionados, recebendo apoio de Rútilo Coelho, presidente do PDT de Mossoró, que fora beneficiado com a contratação da empresa de sua propriedade, denominada ‘Camptur Camping Empreendimentos Turísticos e Lazer Ltda’, com nome fantasia Hotel Villa Oeste, local da realização da convenção dos partidos políticos da coligação dos Representados, tendo o investigado nomeado para cargos em comissão, os srs.Francisco Hélio Ximenes Alves e Jussara Naide Dias Figueiredo, dois apoiadores do empresário Rútilo Coelho. Noticia a Representação, ainda, que em troca de apoio político em prol da sua candidatura, o então prefeito interino conseguiu o apoio do PRTB após a nomeação do Sr.Pedro Eugênio Cunha de Azevedo, para o cargo em comissão de Diretor Executivo de Fiscalização Urbanística, ato implementado dois dias depois do anúncio do apoio da referida agremiação partidária. Por derradeiro, aduz a Coligação-autora a exoneração de servidores comissionados como decorrência de perseguição política decorrente de apoio de servidores a candidatura diversa. (…)”.

Em outra, o resumo é este:

“Sustenta a Coligação-Representante que o investigado Francisco José Lima Silveira Júnior, quando do exercício interino da Prefeitura de Mossoró, utilizou-se de subterfúgios ilícitos com vistas à conquista de votos dos eleitores, comprometendo a lisura do pleito democrático e desequilibrando as eleições suplementares. Assevera que o representado praticou abuso do poder político, valendo-se da condição de gestor público, obtendo dividendos políticos com a instalação da Base Integrada Cidadã-BIC, em vários pontos do Município de Mossoró, inclusive com ampla divulgação e propaganda oficial da Prefeitura, realizando uma ‘pseudo-inauguração’ da BIC no bairro Abolição III, fazendo, inclusive, uma solenidade, expondo à mídia mossoroense a assinatura de convênio da Prefeitura de Mossoró com a Polícia Militar como elemento de favorecimento da campanha, quebrando a isonomia e equilíbrio do pleito.Esclarece, por fim, que os investigados se utilizaram indevidamente da liderança e do poder político do Vice-Governador do Estado e da deputada federal Fátima Bezerra (…).”

Outras demandas ainda tramitam na 33ª Zona Eleitoral.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.