quarta-feira - 26/11/2025 - 15:26h
Inconstitucionalidade

Criação de “Loteria Municipal” é combatida por ação do MPRN

Arte ilustrativa do Canal Meio

Arte ilustrativa do Canal Meio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal de Bodó que instituiu o Serviço Público de Loteria Municipal, conhecido como LotSeridó. A atuação foi da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

A ação questiona a legalidade da norma que autorizou a exploração de apostas de quota fixa – as chamadas “bets” – em âmbito local. O MPRN argumenta que a Constituição Federal estabelece que somente a União pode legislar sobre serviços de loterias, um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nºº 2.

Para o MPRN, não há interesse local que justifique a competência do Município para legislar sobre o tema. A complexidade na fiscalização e controle da exploração de sorteios e apostas exige um regime mais abrangente, incompatível com a atuação municipal.

Além disso, ao autorizar modalidades lotéricas previstas em lei federal, a lei de Bodó estabeleceu um sistema sem a fiscalização da União, a quem compete regulamentar e credenciar as operadoras de apostas de quota fixa por meio do Ministério da Fazenda.

Paralelamente à ADI, o MPRN obteve na Justiça já neste mês de novembro a decretação de medidas cautelares de sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens no valor de até R$ 145 milhões. A medida se deu em investigação sobre um esquema de exploração irregular de apostas, inicialmente amparado pela lei municipal.

A investigação do MPRN apura a ocorrência de crimes como lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar e loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. O esquema usava a LotSeridó para dar uma aparência de legalidade a plataformas de apostas online.

O MPRN agiu devido à flagrante ilegalidade das operações, reforçando a jurisprudência do STF, como a ADPF 337, que proíbe municípios de explorar serviços de aposta e loterias. As medidas cautelares, que incluem o bloqueio de saldos em contas, aplicações financeiras, bens imóveis e veículos, foram consideradas urgentes para evitar a fuga de capitais e proteger o ressarcimento dos danos causados pela atividade ilícita.

As empresas credenciadas na LotSeridó, em apenas 10 meses de funcionamento, movimentaram cerca de R$ 415 milhões em arrecadação, conforme demonstrado pela própria Prefeitura de Bodó. As investigações indicam, ainda, o uso de “laranjas”, empresas de fachada e a utilização de falsificação digital institucional para induzir consumidores a erro sobre a legalidade das apostas.

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segunda-feira - 11/11/2024 - 09:34h
Assembleia Legislativa

Eleição à mesa diretora deverá acontecer até quarta-feira

Legislativo tem normas rígidas (Foto: Eduardo Maia)

Legislativo tem polêmica com ADI em julgamento no STF (Foto: Eduardo Maia)

Até a próxima quarta-feira (13), o presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB), conduzirá nova eleição à mesa diretora da Casa.

Ezequiel trabalha para montagem de chapa única. Seu nome tende a ser outra vez eleito à presidência.

Ele quer se antecipar à conclusão do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da anulação do pleito realizado antecipadamente por esse poder.

O voto do relator na sexta-feira (08), ministro Gilmar Mendes, foi favorável à anulação e realização de outro processo eleitoral interno. Segue um entendimento já firmado no STF, que tem repetido posicionamento nesse sentido em relação a outros legislativos estaduais.

Leia tambémSTF vota para ter nova eleição na ALRN; Ezequiel costura reeleição

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sábado - 09/11/2024 - 05:50h
ADI

STF vota para ter nova eleição na ALRN; Ezequiel costura reeleição

Escolha acontece desde o ano de 1982 (Foto: Arquivo)

ALRN quer se antecipar à conclusão da votação no STF, realizando outro pleito (Foto: Arquivo)

A Assembleia Legislativa do RN (ALRN) vai passar por novas eleições à sua mesa diretora, para o biênio 2025-2026, como o Blog Carlos Santos noticiou com exclusividade no último dia 28 de outubro (veja AQUI). O atual presidente da Casa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), costura chapa única para seguir na função.

Nessa sexta (8), o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de novo pleito interno na ALRN. Ele é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, movida pela Procuradoria-geral da União (PGR), que questiona a antecipação do pleito interno na Casa. Os demais membro do Pleno ainda vão votar a matéria.

O STF tem entendimento de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos. Devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático. No caso do RN, a ALRN modificou o seu Artigo 11 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Legislativa nº 31, de 5 de fevereiro de 2021, que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa.

Em pelo menos 11 assembleias legislativas houve antecipação de eleições e o posicionamento. As decisões do STF têm sido a mesma: anulação e realização de outra eleição.

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sábado - 09/12/2023 - 11:46h
TJRN

Professores derrubam pedido de liminar contra Piso do Magistério

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN) obteve importante vitória no âmbito judicial, nesta semana. O comunicado é feito pela própria entidade.

A desembargadora Berenice Capuxú do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) indeferiu essa semana, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia a inconstitucionalidade das leis estaduais que concederam os pisos salariais entre 2011 e 2023. Para piorar, o MP também havia solicitado a suspensão da concessão da atualização e do escalonamento na carreira, também rejeitado pela desembargadora.

A defesa do Sinte/RN, através do assessor jurídico Odilon Garcia, sustentou a tese da constitucionalidade de toda a política salarial relativa ao Piso do Magistério estadual.

A ADI foi protocolada no início do mês pelo Ministério Público do RN (MPRN) e indeferida à noite dessa última quinta-feira (7).

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sexta-feira - 31/03/2023 - 16:32h
Imposto

Ceará também tem ICMS aumentado para compensar perda bilionária

Bom avisar àquela turma que aplaude tudo que vem do Ceará, como entendimento do perfeito e superior, que no vizinho estado nordestino, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) foi aumentada. Deputados estaduais aprovaram por 29 votos favoráveis a 13 contrários, a elevação de 18% para 20%. Mesmo percentual do RN (veja AQUI).

Assembleia Legislativa do Ceará aprovou matéria no dia 15 de fevereiro (Foto: Dário Gabriel)

Assembleia Legislativa do Ceará aprovou matéria no dia 15 de fevereiro (Foto: Dário Gabriel)

Contudo, o aumento do ICMS, que incide sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, passa a valer a partir do próximo ano: 2024. O RN começa amanhã, dia 1º de abril, até dezembro.

Segundo noticiou a imprensa do Ceará (veja AQUI), o projeto de lei foi aprovado no dia 15 de fevereiro com a expectativa do Governo do Ceará ter aporte financeiro de cerca de R$ 1,9 bilhão com o ajuste, em 2024.

Com a redução do ICMS em 2022, como aconteceu no RN, a queda de arrecadação só para este ano deve chegar a R$ 2,2 bilhões – prevê governo cearense.

“O Governo está tentando fazer um reequilíbrio com muita tranquilidade e transparência agora em fevereiro, mas que só passa a valer a partir do ano que vem, dando tempo para a população, a indústria e o comércio se adequar”, disse o deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), líder do Governo Elmano de Freitas (PT).

A oposição na ALCE resolveu dar entrada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento.

No RN

O titular da Secretaria de Estado da Tributação (SET) do RN, Carlos Eduardo Xavier, afirmou que entre agosto e dezembro do ano passado, o RN registrou uma perda de receita da ordem de R$ 440 milhões, em valores corrigidos (veja AQUI). A compensação do Governo Federal vai ficar em R$ 250 milhões.

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segunda-feira - 30/05/2022 - 21:26h
Saraiva Sobrinho

TJ decide limitar nomeações para Procuradoria Municipal

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou procedente pedido da Associação dos Procuradores Municipais do Estado do Rio Grande do Norte e declarou a inconstitucionalidade material da expressão “dentre advogados”, constante dos artigos de uma lei municipal de Mossoró. Essa lei traz a possibilidade do executivo nomear advogados não integrantes da carreira de procurador municipal para os cargos de Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto e Procurador-Chefe.

Desembargador Saraiva Sobrinho é o relator da matéria (Foto: TJRN)

Desembargador Saraiva Sobrinho é o relator da matéria (Foto: TJRN)

A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0811128-54.2020.8.20.0000, protocolada em 2020. Seu objetivo era obter a declaração de inconstitucionalidade material dos arts. 6º, 8º e 12 da Lei Complementar (LC) 19/2007 do Município de Mossoró. Ou seja, LC que está em vigor há quase 15 anos – cinco gestores.

Relator

Ao julgar o caso, o relator da ação, desembargador Saraiva Sobrinho, lembrou que a admissão de pessoal no serviço público se acha vinculada aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da eficiência e exige aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, a depender da natureza e complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as investiduras para os declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Ele esclareceu, de acordo com o inciso V, do art. 37 da Constituição Federal, existe distinção entre os comissionados e as funções de confiança, se destacando serem ambos destinados ao exercício de atividade de direção, chefia e assessoramento.

Para ele, diante da natureza excepcional dos cargos comissionados, o detalhamento das atribuições é essencial para possibilitar o controle dos preceitos constitucionais e deve ser efetuado no momento da criação, inibindo, por outro lado, o legislador de utilizar nomenclaturas como “assessorar”, “controlar”, para travestir funções que na prática não se harmonizam com a excepcionalidade e especialidade da investidura, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Procurador-geral

Quanto ao cargo de Procurador-Geral, disciplinado no art. 6º da Lei discutida nos autos, o julgador não observou qualquer imperfeição. Isto porque, o Procurador-Geral exerce funções de direção e chefia, de nítido assessoramento e auxílio imediato à pessoa do prefeito municipal na condução das tarefas jurídico/administrativas, sendo, no seu entender, a atividade típica de cargos de confiança.

Entretanto, em relação aos cargos de Procurador Geral-Adjunto e os de Procuradores-Chefe, considerou não existir relação de confiança evidenciada com os gestores, tratando-se de cargo de natureza eminentemente técnica, a ser preenchido por integrantes do quadro de Procuradores do Município, detentor de Advocacia Pública estruturada.

Por isso, entendeu que assiste razão a entidade representativa dos Procuradores Municipais do RN. “Destarte, em consonância com a PGJ, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material da expressão ‘dentre advogados’ constante dos arts. 8º e 12 da LC 019/2007”, decidiu.

Com informações do TJRN.

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terça-feira - 22/02/2022 - 11:04h
ADTS

Governo e entidades da Polícia Civil não conseguem se entender

Polícia Civil - Logo IIO Governo do Estado e as categorias de trabalhadores da Polícia Civil do RN seguem sem falar a mesma língua. Não há entendimento sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ADTS), que por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público do RN (MPRN), delegados, policiais e escrivães podem perder.

As entidades de classe da Polícia Civil do Rio Grande do Norte rejeitaram nessa segunda-feira (21), a quarta proposta apresentada pelo Governo do Estado de incorporação do ADTS. “A nova proposição, assim como as anteriores, assegura todos os direitos adquiridos por agentes de polícia, escrivães e delegados, conforme preconiza a Constituição Federal”, diz em nota o governo.

A proposta apresentada à Polícia Civil do Rio Grande do Norte “é semelhante à aplicada aos militares da União, conforme Medida Provisória 2.215/2001, que extinguiu o ADTS e aos militares estaduais do Ceará, por meio da lei estadual de 2011”, destaca.

“Mais do mesmo”

Os representantes das entidades apresentaram informalmente uma proposta que cria outros níveis na carreira, cuja evolução tem como parâmetro o tempo de serviço. Sobre isso, o governo disse que irá se manifestar quando a proposta for formalmente apresentada.

“A proposta que o Governo do RN apresentou é mais do mesmo, mostrou que eles não estão ouvindo o que estamos dizendo e continuam repetindo o mesmo texto que já foi descartado pela categoria por significar perdas para os delegados e demais policiais civis”, afirmou a presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil no Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN), delegada Taís Aires.

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sábado - 19/02/2022 - 23:48h
Plantões

Sinpol vê ‘retaliação velada’ contra policiais civis

Edilza faz alerta (Foto: reprodução BCS)

Edilza faz alerta (Foto: reprodução BCS)

O Sindicato dos Policiados Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL/RN) denuncia que o Governo do Estado, através da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL), tem feito retaliação velada contra os policiais civis que estão se recusando a trabalhar no horário de folga. Além disso, a Degepol tem feito maquiagem para suprir a falta de efetivo da PCRN.

“Nesta semana, várias portarias foram publicadas designando policiais civis que trabalham no serviço ordinário, em delegacias de bairros ou municipais, por exemplo, para delegacias de plantão”, cita a presidente do Sinpol/RN, Edilza Faustino.

Segundo ela, o atendimento diário, de segunda a sexta-feira, é prejudicado em muitas delegacias do Rio Grande do Norte para suprir os plantões noturnos ou de final de semana.

ADTS

Além disso, o Sinpol/RN relata que existe designação até mesmo de policial civil que está de licença-prêmio para trabalhar na Delegacia de Plantão de Caicó.

Policiais civis, delegados e escrivães discutem com governo um entendimento para se evitar perda de 35% de Adicional por Tempo de Serviço (ADTS), como quer o Ministério Público do RN (MPRN), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada em 2019.

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  • Repet
quarta-feira - 09/02/2022 - 17:22h
Polícia Civil

Governo apresenta proposta para colocar fim à paralisação

Nesta quarta-feira (09), em nova reunião, o Governo do Estado apresentou proposta de Lei Complementar para incorporação dos Adicionais por Tempo de Serviço (ADTS) aos salários, o que evitará qualquer perda às categorias, como pede a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em 2019. Dia passado, representantes do governo tiveram reuniões com a Justiça e com o MPRN.

Reunião deixou categorias a par da posição do governo estadual (Foto: Elisa Elsie)

Reunião deixou categorias a par da posição do governo estadual (Foto: Elisa Elsie)

Do Ministério Público obteve-se o compromisso de aceitar uma eventual modulação após o julgamento da ADI pela Justiça do RN.

“A determinação da governadora Fátima Bezerra (PT) é não permitir perda salarial ou de direitos aos servidores”, afirmou o vice-governador Antenor Roberto (PCdoB) na reunião com os representantes do Associação dos Delegados da Polícia Civil no Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN),  Thaís Aires; do Sindicato dos Policiados Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL/RN), Edilza Faustino, bem como da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do RN (ASSESP/RN), Priscila Vieira.

A proposta do Governo só será encaminhada à Assembleia Legislativa para análise e votação com a anuência das categorias.

Os policiais civis começaram paralisação na segunda-feira (7) – Veja AQUI e AQUI.

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terça-feira - 29/10/2019 - 17:46h
TJRN

Pensão vitalícia para ex-prefeitos é inconstitucional

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município.

O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

Fonte de custeio

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

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quinta-feira - 07/02/2019 - 08:38h
Audiência

Fátima e outros governadores pedem urgência ao STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu nessa quarta-feira (6), em audiência, cinco governadores do Nordeste – Flávio Dino (Maranhão), Rui Costa (Bahia), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí) e Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte).

Toffoli posa com governadores (Foto: STF)

O objetivo do encontro foi apresentar ao ministro Toffoli, em nome dos nove governadores da região, a necessidade de adoção de medidas efetivas para combater os efeitos da recessão econômica que o Brasil enfrentou nos últimos anos, que atingiu as finanças públicas de modo agudo.

Fundef

os governadores pediram prioridade na conclusão de processos, como os que envolvem o salário-educação  na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, pautada para a sessão de 24 de abril; a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), tema da Ação Cível Originária (ACO) 648, que já está marcado para a sessão do dia 12 de junho.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, a despeito de a ação do Fundef estar pautada para junho, é intenção do grupo pedir a antecipação do julgamento.

Também destacaram as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. A lei foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e está suspensa por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março de 2013.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 25/11/2015 - 23:38h
Abra o olho

Depósitos judiciais têm regras que povo deve saber

A Lei sancionada parcialmente pela presidente Dilma Rousseff (PT), em agosto, que possibilita que entes federativos – Estados e Municípios – recebam 70% dos depósitos judiciais sem necessidade de autorização da Justiça, tem regras bem claras.

A Prefeitura de Mossoró e seus aliados precisam saber disso (veja postagem abaixo). O povo, mais ainda.

São R$ 21 bilhões injetados nos cofres de Estados e municípios para viabilizarem o pagamento de “precatórios, da dívida pública, de despesas de capital e de recomposição de fundos da previdência.”

Os depósitos judiciais e administrativos são feitos na Justiça por empresas ou pessoas que tenham algum litígio com governos. No final da disputa, o dinheiro deve ser devolvido ao vencedor.

A lei sancionada em agosto determinou a criação de um fundo de reserva com os demais 30% dos depósitos para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte consiga obter uma vitória no processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona-a. Considera-a inconstitucional. Por isso entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AQUI).

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sexta-feira - 13/11/2015 - 10:07h
Previsível

OAB ajuíza ação contra confisco de depósitos por ente público

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), acatando pedido da OAB-CE, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei nº 15.878/2015, do Governo do Estado, que confisca os depósitos judiciais. Em 30 de outubro passado, a OAB-CE emitiu nota pública informando que encaminharia Pedido de Providências ao CFOAB, em caráter de urgência.

Seu interesse era a análise da constitucionalidade da lei estadual, levando-se em conta, principalmente, “o conflito de competência entre União e Estados para legislar sobre depósitos judiciais e a utilização dos recursos financeiros das partes e da advocacia pelo poder público estadual”.

Nota do Blog – No Rio Grande do Norte, essa nova panaceia para arrecadação de fundos também foi “instalada”.

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