quarta-feira - 31/07/2019 - 16:16h
Justiça

Ex-deputado e ex-assessora são condenados por improbidade

Após uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome (Jacó Jácome-PSD) e a estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados ao ressarcimento ao erário. Sentença é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Natal, Airton Pinheiro.

Jacó tem processo por mesmo problema, ao lado de Renata, na Câmara Municipal do Natal (Foto: AL)

O MPRN teve acatada a denúncia de que Renata Bezerra não exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.

Ela cursava Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande-PB, distante 262,5 quilômetros de Natal.

A gratificação mensal da estudante era no valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32.

Ressarcimento

O total recebido por ela foi de R$ 18.384,96. O ex-deputado Jacó Jácome e Renata Bezerra foram condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$ 9.122,48 (50% dos valores recebidos por Renata). Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.

Cabe recurso da decisão.

Veja a íntegra da sentença clicando AQUI.

Nota do Blog – Outro processo envolve Renata e o ex-deputado, pela mesma razão. Refere-se a outro período em que ela era assessora parlamentar na Câmara Municipal do Natal e, ele, vereador, entre janeiro de 2015. Eles chegaram a ter contas bloqueadas no ano passado, por decisão judicial.

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sexta-feira - 27/10/2017 - 09:40h
Sem fim

“Sal Grosso” dá outra marcha a ré e decisão no TJ não avança

Um dos processo da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.

Esse movimento para trás ocorre, em atenção ao princípio do contraditório, no tocante ao processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. Alguns réus não teriam exercido o pleno direito ao resguardo de seus interesses. Outros, não.

Sal Grosso chegou à Câmara Municipal em novembro de 2014 e quase dez anos depois se arrasta na Justiça (Foto:arquivo)

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), protocolado na segunda-feira (23) pela procuradora Isabela Lúcio Lima da Silva, 67ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, em substituição à 4ª Procuradoria de Justiça, entende que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve intimar os advogados dos atuais vereadores mossoroenses Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos e Daniel Gomes.

Eles terão que apresentar arrazoado (razões, argumentos) à defesa constante do recurso.

Vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).

Sobe e desce, sobe e desce…

Após esse procedimento dos advogados, o desembargador-relator do processo no âmbito do TJRN, Gilson Barbosa Albuquerque, remeterá os autos para a 3ª Vara Criminal em Mossoró. A propósito, o desembargador Gilson Barbosa já é relator de outro processo do Sal Grosso que tramita nessa corte.

Cláudio: condenações (Foto: arquivo)

Em Mossoró, o Ministério Público também deverá se pronunciar com o que se define como contrarrazões ao recurso, antes que o juiz Cláudio Mendes outra vez despache a matéria no rumo do TJRN em Natal.

Vencida esta lacuna procedimental, o processo subirá – mais uma vez – à Segunda Instância (TJRN) para parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, voto do desembargador-relator, e julgamento do plenário. Ufa!

O Acórdão (decisão do plenário do TJRN), quando acontecer, terá aplicação imediata. Em relação aos detentores de mandatos Izabel Montenegro e Manoel Bezerra, inclusive com perda de mandato.

Conheça a história desse processo

Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;

Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;

Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;

Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.

Quase dez anos

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Está perto de completar dez anos.

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).

No dia 24 de abril deste ano, o mesmo magistrado rejeitou Embargos de Declaração dos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, que  alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus.

Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição.

Antes, 7 de janeiro de 2014, já ocorrera julgamento e condenação na 1ª Vara da Fazenda Pública, numa Ação de Improbidade Administrativa, com o juiz Airton Pinheiro.

Outros processos estão em tramitação na Justiça do RN, em decorrência da Operação São Grosso.

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quinta-feira - 27/04/2017 - 08:50h
Câmara Municipal de Mossoró

Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso”

Se decisão for confirmada no TJ, vereadores Izabel Montenegro e Manoel Bezerra devem ser afastados

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).

Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida pelo Ministério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.

Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)

Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os  ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.

Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).

Modus operandi

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.

Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)

Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.

A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).

Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição

A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.

Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.

A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.

Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).

Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)

Perda de mandatos

Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.

Novos vereadores

Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.

Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.

Outra sentença

Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.

A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.

No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.

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terça-feira - 16/02/2016 - 18:18h
Natal

Juiz determina pagamento salarial em dia para servidores

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o pagamento dos servidores municipais até o último dia útil do mês de referência, conforme previsto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município de Natal. O magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Natal (Sinsenat), para suspender a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores.

O magistrado determinou ainda que caso haja atraso no pagamento, deverá ser feita a respectiva recomposição, “a qual deverá ser feita através de juros de mora (à taxa básica de juros da caderneta de poupança pro rata die) e correção monetária (pelo IPCA-E) que deverão ser pagos no mês subsequente, relativos aos dias de atraso de cada mês, inclusive, sob pena de execução provisória especifica da obrigação de fazer determinada, através do bloqueio de valores (relativos aos juros e correção)”.

No pedido de antecipação de tutela, o Sinsenat argumenta que os servidores municipais foram surpreendidos com a notícia de que o seu pagamento seria realizado no quinto dia útil do mês subsequente, e não mais no último dia útil do mês de referência.

Aponta que não houve qualquer ato administrativo publicado no Diário Oficial a instrumentalizar a mudança no calendário de pagamento e que a modificação atenta contra o disposto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município.

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terça-feira - 17/11/2015 - 15:40h
Julgamento

Auxílio alimentação para servidor da Justiça é irregular

O juiz Airton Pinheiro, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, julgou que houve ilicitude e inconstitucionalidade na decisão da Presidência do TJRN, tomada em 9 de julho de 2014, em favor do pagamento do Auxílio Alimentação antes da entrada em vigor da Lei Complementar 426/2010.

Pagamento soma R$ 26,673 milhões e beneficiou 2.474 servidores do Judiciário do RN.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16). O juiz decidiu improcedente pedido de servidor do Judiciário para que o Estado do Rio Grande do Norte fosse condenado ao pagamento da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre valores retroativos do Auxílio Alimentação.

Em processo administrativo, a Presidência do TJRN deferiu o pagamento do principal aos servidores efetivos e comissionados em exercício no período de 16 de abril de 2009 a 08 de junho de 2010.

Nesta mesma decisão, a Presidência indeferiu, de forma expressa, a correção monetária e dos juros de mora, tratando apenas do valor principal ou seja sem incidência de acréscimos sobre a verba indenizatória.

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sexta-feira - 16/05/2014 - 17:12h
Transparência

Juiz decide que Assembleia tem que abrir “caixa preta”

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente Ação Civil do Ministério Público que visa compelir a Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte a divulgar, no Portal da Transparência, o acesso, ao usuário que consulte o website e se identifique, a lista única e integral, dos salários pagos a seus servidores.

. Com a sentença, a Assembleia Legislativa do RN tem um prazo de 30 dias para permitir o acesso a lista integral, a contar da notificação da decisão ao seu Presidente.

A divulgação divulgação deve se dar com periodicidade mensal.

A lista deve conter informação individualizada e nominal, constando as remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, desde o período de agosto de 2012.

Fiscalização

O magistrado, apesar de considerar indevida a exigência de identificação do usuário, se rendeu ao entendimento do Acórdão do Agravo de Instrumento n° 2013.001439-1 contra a decisão liminar que a dispensava, mantendo-se assim a exigência de identificação do usuário para fins de acesso.

Em relação ao acesso à lista completa, na sentença, o juiz Airton Pinheiro ressaltou:

“O atual modelo de funcionamento do site da Assembleia, operando sem que o usuário tenha acesso à lista integral da folha de pagamento, impossibilita a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de diversas irregularidades infelizmente muito comuns e cada vez mais combatidas no âmbito da Administração Pública brasileira, em especial, a existência de funcionários ‘fantasmas’, a ocorrência do nepotismo direto e, especialmente, o cruzado com os outros poderes, sem falar nas concessões ‘graciosas’ de vantagens remuneratórias”.

Para o juiz Airton Pinheiro, é “imperioso que se proceda a abertura da ‘caixa preta’ da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de modo a permitir que não somente os órgãos de controle, mas sobretudo o contribuinte tome conhecimento, de maneira satisfatória, de como, com quem e quanto do seu dinheiro está sendo gasto pela Assembleia Legislativa para remunerar seus agentes públicos”.

Com informações do TJRN.

Nota do Blog – Como se diz no meu sertão: “Só vou vendo”.

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quarta-feira - 08/01/2014 - 16:36h
Operação Sal Grosso

Prefeito provisório emite “Nota de Esclarecimento”

O prefeito provisório de Mossoró, vereador Francisco José Júnior (PSD), emitiu “Nota de Esclarecimento” sobre noticiário que se espalhou ao final da manhã de hoje, quanto à sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenando vereadores e ex-vereadores de Mossoró.

Ele assinala precipitação do noticiário, incluindo seu nome como “inelegível” e faz outros esclarecimentos. Veja abaixo:

A respeito da matéria publicada na manhã de hoje (08/01/2014) em alguns veículos de mídia, afirmando, em relação ao gestor interino municipal de Mossoró, que “Prefeito e vereadores são condenados em ação de improbidade” e ainda: “Ministério Público divulga que Silveira Júnior, parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a dez anos”, venho de público, dizer que reputo completamente equivocadas, em relação à minha pessoa, as informações acima mencionadas.

E faço tal afirmação com base na própria sentença prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró na Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0600482-25.2009.8.20.0106), cujo teor não foi bem observado por parte de quem, precipitadamente, se ocupou em propagar na mídia, de forma distorcida, a realidade ali existente.

Ora, por primeiro se diga que em instante algum a mencionada decisão impõe pena de inelegibilidade ou sequer chegou a cogitar tal medida em relação ao então vereador e agora prefeito interino Francisco José Lima Silveira Júnior. Aliás, a sentença absolve-me de um suposto ato de improbidade administrativa.

Diz a sentença:

“…Inicialmente, em relação aos demandados Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva, não vislumbrei em suas condutas a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos apontados na exordial. Com efeito, quando analisado atentamente o material probatório documental e testemunhal contido nos autos, percebe-se que não houve conduta ilícita ou dolo nas suas condutas que permitam aferir a prática de conduta ímproba pelos mesmos.

Em relação à situação dos demandados Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior, o que ficou demonstrado foi que estes não tiveram a intenção de se locupletar da ausência de descontos dos créditos consignados em suas remunerações. Ao contrário, tão logo perceberam a irregularidade, tomaram as providências para sanear a situação.

…Dessa maneira, em relação a estes dois réus descabe sancionamento por ato de improbidade administrativa, ante a ausência de conduta dolosa ou culposa, mas cabe apenas se lhes impor a obrigação de ressarcimento ao Erário das verbas que não foram descontadas dos seus contracheques, em atenção à vedação do enriquecimento sem causa contida no art. 884 do Código Civil, abrindo-se a estes demandados, todavia, a possibilidade de comprovar na fase de execução desta sentença, mediante documentação hábil para tanto, a eventual devolução de tais valores, caso já o tenham feito.

A única sanção imposta a mim – de cunho pecuniário, tão somente –ressarcimento ao erário mossoroense do valor de R$ 10.551, 59 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação). Esclareço  que no ano de 2005, solicitei diretamente à Câmara Municipal de Mossoró, que procedesse ao desconto na minha remuneração dos valores referentes a uma operação bancária realizada junto à Caixa Econômica Federal, restando ao meu sentir, há muito tempo compensados/restituídos tais valores, não havendo nenhuma obrigação de minha parte, nesse aspecto, de reparação junto ao poder público.

Vejam ainda o que argumentou o Ministério Público em suas razões finais a meu respeito:

“… no caso destes dois demandados nitidamente se percebe a ausência de qualquer elemento anímico de dolo ou de culpa a nortear a sua atuação no caso presente. O que se percebeu foi justamente o oposto, ou seja, a clara irresignação destes réus com a situação irregular em que se encontravam, tendo ambos inclusive, adotado uma postura proativa e fazendo de tudo ao seu alcance para evitar que a ausência dos descontos se perpetrasse durante o tempo”.

Dessa maneira, para reposição da verdade, solicito a publicação dessa nota, como forma de informe correto ao público, evitando-se assim a disseminação de notícia inverídica.

Convicto estou de que esse episódio não abalará a imagem de homem público íntegro e probo que venho edificando a cada dia, no decorrer do tempo juntos aos meus conterrâneos.

Que Deus continue nos guiando pelos caminhos do bem.

Francisco José Lima Silveira Júnior.

Nota do Blog Carlos Santos – O Blog Carlos Santos, como atesta matéria postada abaixo desta, veiculou material com conteúdo oficial repassado pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público do RN (MPRN), mas com o cuidado de ler a própria sentença, separando logo na textualização que foi ao ar, o que implicaria para cada um dos denunciados.

Ao mesmo tempo, ainda fixou um link da sentença, para que o webleitor possa diretamente ler o que foi sentenciado pelo juiz.

Enfim, não distorcemos fatos ou superdimensionamos decisão judicial, graças ao zelo com a notícia e respeito aos personagens e webleitores.

Tudo sem pressa. Prioridade não é “furo”, mas fato consistente.

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quarta-feira - 08/01/2014 - 16:02h
Operação Sal Grosso

Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de improbidade administrativa entre 2005 e 2007, na Câmara de Vereadores do município. É reflexo da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada em 2007.

A ação civil de improbidade administrativa foi movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca e a sentença foi registrada ontem (segunda-feira, 7).

Renato: improcedente

Os condenados foram Aluízio Feitosa (ex-vereador), Ângelo Benjamim de Oliveira Machado (ex-vereador), Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva (ex-vereador), Gilvanda Peixoto Costa (ex-vereadora e mãe do atual vice-prefeito cassado e afastado Wellington Filho), João Newton da Escóssia Júnior (ex-vereador presidente da Câmara Municipal), Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima (ex-vereador).

O ex-vereador Francisco Dantas da Rocha (Chico da Prefeitura) e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró) sofreram apenas sanções pecuniárias, sem reflexo político.

Já o ex-vereador Renato Fernandes, segundo o julgador, foi completamente inocentado nesse caso específico. Denúncia considerada improcedente contra ele.

Esquema

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.

Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI; 10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade.

Direitos políticos

Na sentença, o juiz Airton Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos.

Escóssia: sem direitos políticos

Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21.

O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.

Claro que a sentença enseja direito a recurso, para todos os condenados.

Com informações do Ministério Público do RN (MPRN).

Veja resumo da sentença AQUI, expressando situação de cada um dos vereadores e ex-vereadores.

 

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sábado - 19/10/2013 - 08:08h
Reincidente

Juiz bloqueia conta do Estado para pagar Hospital da Mulher

O estado tem mais um bloqueio em suas contas, para cumprimento de obrigações que se recusa a sanear. Agora, é o montante de R$ 7.148.019,54 para pagamento de dívidas do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia (Mossoró), referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013.

“Trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba devida ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, que não está sendo cumprida pelo réu, requerendo o autor o bloqueio dos valores suficientes ao cumprimento da obrigação correspondente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro do corrente ano”, dissertou o juiz Airton Pinheiro.

“(…) A ausência de cumprimento da decisão proferida nos presentes autos não encontra justificativa, pois não existiu a interposição de recurso contra a decisão em comento, nem foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda. Ressalte-se que, intimado para comprovar o efetivo repasse dos valores correspondentes à obrigação de pagar ora tratada, o réu limitou-se apenas a requerer novo prazo para cumprimento da mesma sem apresentar qualquer justificativa plausível para seu inadimplemento, bem como sem que tenha apresentado nenhum prazo razoável para cumprimento da obrigação”, acrescentou.

Por fim, ele emitiu o despacho: “Expeça-se alvará liberando o valor bloqueado em favor do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, representado pelo interventor judicial Sr. Inavan Lopes da Silveira, portador do CPF nº 293.179.244-68, para que efetue os pagamentos correspondentes às despesas do estabelecimento hospitalar durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, devendo comprovar nos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da proximidade do termo final da intervenção judicial, apresentando a respectiva prestação de contas. Publique-se. Intime-se as partes. Cumpra-se.”

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terça-feira - 10/09/2013 - 22:42h
Mossoró

Juiz inocenta Rosalba de acusação de improbidade

Do TJRN e Portal No Ar

Julgamento de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) da acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.

O Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente cometido em 2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o representante do Ministério Público, a requerida ofendeu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas do ano de 2004 teria apresentando “inconsistências”, conforme dados constantes em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Saúde

A administração informou gastos da ordem de 17,42%, quando, segundo informou o TCE, o percentual atingido seria de apenas 14,57%.

Para o magistrado, as inconsistências verificadas na prestação de contas não importariam em ato de improbidade, já que não ficou demonstrado qualquer prejuízo efetivo ao erário. “As condutas descritas no art. 10 da LIA* demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”, afirmou.

O Ministério Público também acusou a então prefeita mossoroense de descumprir princípio constitucional que define percentual mínimo a ser aplicado na área de saúde. Para afastar a responsabilidade neste aspecto, o juiz valeu-se de informação do próprio TCE. “Apontamento havido no relatório inicial do TCE (fls. 60) foi retificado, reconhecendo expressamente que o percentual apurado de gastos com a Saúde no Município de Mossoró em 2004, atingiu percentual superior a 15% (fls. 76 e fls. 81) – logo não há que se falar em ilegalidade, inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”, concluiu Airton Pinheiro.

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terça-feira - 03/09/2013 - 08:49h
Rosalba

Governadora é condenada pela 2ª vez por improbidade

Kívia Soares (Do NE10/Rio Grande do Norte)

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi condenada mais uma vez por improbidade administrativa pelo período que esteve como prefeita de Mossoró (2001-2004), segunda cidade mais importante do Estado e distante 285 km da capital. Desta vez, o motivo foi a autorização do uso da máquina pública para executar obras de melhoria num parque de vaquejada particular no município de Baraúna.

Na primeira ação de improbidade, também em 2013, Rosalba foi condenada por autopromoção em propaganda institucional. Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE), responsável por mover a Ação Cívil Pública, também foram condenados o ex-gerente de Infraestrutura, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto e o proprietário do parque. A sentença foi do juiz Airton Pinheiro, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró,que tramitou junto à Vara da Fazenda Pública.

Ainda de acordo com o MPE, a ex-prefeita de Mossoró e atual chefe do Executivo potiguar e seu ex-assessor foram condenados “por autorizar diretamente o uso de caminhões caçamba, tratores, perfuratriz, combustível e mão-de-obra da Prefeitura de Mossoró para a execução do serviço no referido parque”. Já o proprietário, por ter obtido “benefício direto decorrente de uma prática ilegal”.

Rosalba Ciarlini terá que ressarcir integralmente os danos causados ao erário de Mossoró, bem como pagar multa equivalente a duas vezes o valor do prejuízo. O ex-gerente executivo, Yuri Tasso, e o proprietário do parque também foram condenados ao ressarcimento dos valores.

 

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quinta-feira - 29/08/2013 - 22:22h
Prefeita

Juiz condena Rosalba Ciarlini por improbidade

Por Anelly Medeiros (Blog Poder Judiciário)

O juiz Airton Pinheiro condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa. A governadora terá que ressarcir os prejuízos causados aos cofres da prefeitura de Mossoró decorrentes da “colocação de uma camada de areia em um pista de vaquejada no município”, quando era prefeita da cidade.

Na época, foram utilizados 04 caçambas, 01 veículo caminhoneta Toyota, 01 pá mecânica, uma perfuratriz e 01 caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços.

Na decisão, Rosalba terá que pagar multa correspondente a duas vezes o valor do dano a ser arbitrado na liquidação. Também foram condenados Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, gerente executivo da Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Lauro Honorato de Oliveira, como beneficiário, a ressarcir o erário público.

A Ação Civil Pública de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público.

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sexta-feira - 26/07/2013 - 13:08h
Nomeação irregular

Juiz condena vereador e cunhada de prefeita de Mossoró

Do Blog do BG

O Juiz de Direito Airton Pinheiro julgou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, condenando o ex-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró e uma ex-servidora daquela casa legislativa. Claudionor Antônio dos Santos (PMDB) nomeou ilegalmente Renata Caroline Araújo de Azevedo, que por sua vez se beneficiou da prática de nepotismo.

Claudionor e Cláudia: problemas como vereadores

Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil.

Renata Caroline (cunhada da atual Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo-DEM, que na época era Vereadora do Município) assumiu cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. Além disso, ela acumulou a função com o cargo de Professora no Município de São João do Sabugi (localizado na região Seridó do Estado, distante cerca de 218 quilômetros de Mossoró) causando prejuízo ao erário.

Para o Magistrado, Claudionor dos Santos como então Presidente da Câmara Municipal buscou “atender um anseio da vereadora Cláudia Regina” e nomeou – de forma pessoal e imoral – a cunhada da atual Prefeita.

Outra irregularidade apontada na Ação pelo Ministério Público Estadual julgada parcialmente procedente pela Justiça é que o cargo em comissão de Assistente Parlamentar II não existia no Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários (PGCCS) da Câmara Municipal de Mossoró. Assim, referido gestor feriu o princípio da legalidade.

Para o MPRN, os atos praticados por Claudionor dos Santos se caracterizam como “atos que atentam contra os princípios da administração pública de forma a violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as instituições públicas”.

Nepotismo

O Juiz de Direito Airton Pinheiro condenou Claudionor dos Santos ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a quantia da remuneração mensal relacionada ao tempo em que exercia o cargo (subsídio de Vereador acrescido da representação de Presidente da Câmara Municipal).

Em relação à Renata Caroline, o Magistrado aponta na sentença que ela se beneficiou da prática do nepotismo e da acumulação indevida de cargos no Poder Legislativo de Mossoró. A ex-Servidora ficou seis meses em um cargo ilícito e pouco compareceu ao serviço – não havia registro de ponto, nem carga horária fixa.

Deste modo, Renata Caroline transgrediu os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, além de ter violado a regra de acumulação indevida de cargos, causando prejuízo ao erário. A pena imposta foi o ressarcimento ao poder público de R$ 5.760,00 (equivalente a 3/5 do valor recebido a título de remuneração pela demandada), acrescida à multa de R$ 5.760,00.

Confira a sentença no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: o número do processo é 0008128-67.2011.8.20.0106.

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quarta-feira - 24/07/2013 - 17:57h
Improbidade

Juiz inocenta Rosalba de suposto crime ocorrido em 2000

Do Blog Panorama Político

Processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a médica Rosalba Ciarlini (DEM), foi julgado improcedente. A decisão do magistrado Airton Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por suposto crime de improbidade cometido no ano de 2000 (quando ela era prefeita).

No entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini teria utilizado indevidamente recursos oriundos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo corpo técnico do Tribunal de Costas do Estado (TCE).

Erros teriam sido detectados por ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem como quando da reforma de uma escola.

A defesa da governadora negou que tenha ocorrido ato de improbidade, acusando somente falhas técnicas na prestação de contas apresentada.

Tais equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

 

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sexta-feira - 01/03/2013 - 15:49h
Mossoró

Justiça condena 24 vereadores e ex-vereadores

A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos Deputados Estaduais.

Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil – valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora.

O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um.

De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró, em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).

O juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, destacou que não assiste razão à preliminar de ilegitimidade passiva dos vereadores que somente assumiram a “Vereança” na legislatura de 1997 a 2000, pois embora estes não devam ser responsabilizados como agentes públicos responsáveis pela prática direta do ato, estão legitimados a responder nos termos do art. 3º da Lei de Improbidade como beneficiários diretos do ato de improbidade que causou lesão ao erário, no que couber ( a obrigação de ressarcir, prevista entre as sanções do art.12, II, da Lei de Improbidade).

“Já os vereadores que votaram a Resolução 006/1996 e simultaneamente, por terem sido reeleitos para o mandato subsequente perceberam as vantagens do ato normativo ilícito (em causa própria) na legislatura seguinte (1997 a 2000), estes estão legitimados a responder na forma do art. 10 da LI, na qualidade de agentes ímprobos por imputação direta”, destacou o magistrado.

Condenações

Nos termos do artigo 3º da Lei de Improbidade, foram condenados: Claudionor Antônio dos Santos, Ediondas Dantas da Rocha, Ivan Nogueira de Morais, José Raimundo Nogueira Neto, Jório Régis Nogueira, Luís Carlos Mendonça, Raimundo Hugo Brasil, Severino Sobrinho Oliveira, Paulo Roberto Dantas Pinto (suplente) e Maria Vanilde de Araújo Duarte (suplente), Júlio César Fernandes e Pedro Edilson Leite Júnior a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da  remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança);

Nos termos do art. 10, caput, e 12, II, ambos da Lei 8429/92, foram condenados: Antônio Praxedes da Mota; Francisco Dantas da Rocha; Francisco Silmar Silveira Borges; Janúncio Soares da Silveira; João Newton da Escóssia Júnior; Manoel Bezerra de Maria; Marcos Antônio de Q. Medeiros; Maria Lúcia Lima Ferreira; Milton Carlos Rodrigues Silveira; Paulo Fernandes Oliveira; Sérgio Fernandes Coelho; Vicente de Souza Rego a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança); bem como, para condená-los ao pagamento, cada um, de multa civil, no valor de R$ 10 mil reais, valores a serem corrigidos, do ajuizamento da ação até 30/06/2009, pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês; e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança).

Com informações do TJRN

(Processo nº 0001341-37.2002.8.20.0106)

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quinta-feira - 16/08/2012 - 07:54h
Natal

Associação Marca ainda é motivo de impasse na Saúde

Uma audiência com objetivo de tentar uma conciliação entre os representantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, procuradores do Município de Natal, Secretaria Municipal de Saúde, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos da área de saúde e a Associação Marca não prosperou. Apesar dos esforços envidados, não houve acordo.

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, realizou a audiência nesta quarta-feira (15).

Na audiência, o magistrado ouviu as partes e os interessados e ofereceu duas propostas de conciliação: sugeriu a manutenção da intervenção por mais 60 dias, com a assunção direta do serviço pelo Município ao final deste prazo; e, sugeriu também a manutenção da intervenção nas três AMES por 45 dias e por 75 dias na UPA Pajuçara.

A Associação Marca afirmou que concordaria com um prazo geral de 30 dias para a extinção dos contratos e final da intervenção. O Ministério Público disse que concordaria com o segundo prazo proposto pelo juízo.

A Secretaria Municipal de Saúde apontou que precisaria de um prazo de 60 dias para realinhar, absorvendo os serviços prestados pela AMES e 90 dias para assumir a execução direta da UPA Pajuçara. Já o representante do CRM declarou que o prazo de 90 dias seria mais conveniente, tendo em vista ser um prazo razoável para que o plano emergencial da Saúde do Governo do Estado começar a surtir efeitos e ajudar na absorção da demanda.

Já que a tentativa de conciliação não obteve êxito, o processo agora segue para julgamento, quando o juiz decidirá o caso. (Processo nº 0023766-04.2010.8.20.0001 ).

Com informações do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Nota do Blog – A Marca é o principal personagem da Operação Assepsia, desencadeada pelo Ministério Público, que identificou irregularidades em contratos dessa entidade com a Prefeitura do Natal, além de outros deslizes em contrato similar com o Estado, para administração do Hospital da Mulher.

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sexta-feira - 22/07/2011 - 08:25h
Decisão "na marra"

Prefeitura do Natal é obrigada a pagar remédio

A Prefeitura do Natal está sendo levada a cumprir determinação judicial, para fazer o elementar: garantir saúde ao cidadão.

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio online de R$ 12.062,40 das contas da Prefeitura de Natal, para compra de  medicamento para uma portadora de Diabetes Mellitus, tipo 1.

O município deve, em cinco dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar.

“Não havendo resposta no prazo assinado, expeça-se alvará liberando 25% do valor bloqueado em favor da parte autora para que adquira os insumos necessários para três meses, devendo comprovar nos autos no prazo máximo de 10 dias, apresentando a respectiva nota ou cupom fiscal”, assevera o despacho judicial.

Nota do Blog – Pior que esse tipo de alheamento em relação à saúde  do cidadão, não é “privilégio” da Prefeitura do Natal.

Casos semelhantes pipocam país afora.

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