A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, prolatou sentença hoje que beneficia a prefeita e o vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Ela não se convenceu de denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo os autos, o empresário Edvaldo Fagundes (Grupo Líder), durante a campanha de 2012, deu entrevista ao extinto jornal Correio da Tarde, em que anunciava apostas volumosas em relação à disputa municipal. Acrescentava, à ocasião, que doaria todo o resultado do acerto para instituições de caridade.
Ele vinculava sua aposta à vitória de Cláudia e Wellington, a quem ajudou na campanha.
Na entrevista, ao extinto jornal Correio da Tarde, o empresário disse que havia apostado na vitória dos candidatos da coligação “Força do Povo” e que se ganhasse doaria o dinheiro as instituições de caridade.
Ana Clarisse não viu consistência na representação do MPE.
“(…) Resta claro que a atitude do Sr. Edvaldo Fagundes de Albuquerque, especificamente a de fazer promessa genérica de doação de dinheiro a instituição de caridade no caso de vitória nas urnas dos demais representados, não se enquadrou no que prevê o artigo 41-A da Lei das Eleições”, arguiu a magistrada.
Em setembro, Ana Clarisse já rejeitara duas outras denúncias, que pediam a cassação de Cláudia e Wellington Filho. Agora, há um total de três decisões favoráveis aos dois, em sua vara.
Mas à semana passada, dia 1º, ela cassou e determinou “efeito imediato” para afastamento de ambos, por captação ilícita de votos e conduta vedada, além de multa pecuniária e inelegibilidade.
Entretanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por 4 x 3, concedeu liminar para retorno de prefeita e vice aos respectivos cargos, em nome da “estabilidade administrativa”, até julgamento do mérito da causa na própria corte, em grau de recurso.
Ao todo, Cláudia e Wellington têm cinco cassações, sendo uma na 34ª Zona Eleitoral e quatro na 33ª Zona Eleitoral.

































