sexta-feira - 11/10/2013 - 16:24h
Em Mossoró

Juíza inocenta Cláudia e Wellington pela terceira vez

A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, prolatou sentença hoje que beneficia a prefeita e o vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).  Ela não se convenceu de denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo os autos, o empresário Edvaldo Fagundes (Grupo Líder), durante a campanha de 2012, deu entrevista ao extinto jornal Correio da Tarde, em que anunciava apostas volumosas em relação à disputa municipal. Acrescentava, à ocasião, que doaria todo o resultado do acerto para instituições de caridade.

Ele vinculava sua aposta à vitória de Cláudia e Wellington, a quem ajudou na campanha.

Na entrevista, ao extinto jornal Correio da Tarde, o empresário disse que havia apostado na vitória dos candidatos da coligação “Força do Povo” e que se ganhasse doaria o dinheiro as instituições de caridade.

Ana Clarisse não viu consistência na representação do MPE.

“(…) Resta claro que a atitude do Sr. Edvaldo Fagundes de Albuquerque, especificamente a de fazer promessa genérica de doação de dinheiro a instituição de caridade no caso de vitória nas urnas dos demais representados, não se enquadrou no que prevê o artigo 41-A da Lei das Eleições”, arguiu a magistrada.

Em setembro, Ana Clarisse já rejeitara duas outras denúncias, que pediam a cassação de Cláudia e Wellington Filho. Agora, há um total de três decisões favoráveis aos dois, em sua vara.

Mas à semana passada, dia 1º, ela cassou e determinou “efeito imediato” para afastamento de ambos, por captação ilícita de votos e conduta vedada, além de multa pecuniária e inelegibilidade.

Entretanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por 4 x 3, concedeu liminar para retorno de prefeita e vice aos respectivos cargos, em nome da “estabilidade administrativa”, até julgamento do mérito da causa na própria corte, em grau de recurso.

Ao todo, Cláudia e Wellington têm cinco cassações, sendo uma na 34ª Zona Eleitoral e quatro na 33ª Zona Eleitoral.

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segunda-feira - 07/10/2013 - 22:45h
TRE

Cautelar para 1ª cassação de prefeita e vice não é pautada

O juiz federal e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo Guimarães, não passou à pauta da sessão ordinária de amanhã (terça-feira, 8), nessa corte, a cautelar de advogados da prefeita e vice cassados/afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

O que isso significa? Que os dois podem continuar afastados do cargo.

Até às 21h20 da noite desta segunda-feira (7), a matéria não estava na pauta do TRE, conforme indicava sua página na Internet.

Eduardo Guimarães  tem prerrogativa para apresentar seu voto – na condição de relator da demanda – até minutos antes da sessão (marcada para as 14h).

A cautelar, é bom que seja sublinhado, refere-se à cassação da última terça-feira (1º), em sentença prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira (veja AQUI).

A cassação/afastamento de hoje, determinado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, é outra decisão que exige recurso específico de Cláudia e Wellington.

O próprio Eduardo Guimarães pode considerar que a cautelar referente ao processo da semana passada, da 34ª Zona Eleitoral, “perdeu o objeto”.

O que isso significa? Que a nova sentença, de hoje, tornou sem sentido o pedido de liminar para volta de prefeito e vice aos cargos.

Essa é uma hipótese muito provável. A corte – se a matéria for posta à votação – decidirá o destino de prefeita e vice.

Às 8h dessa terça-feira, oficialmente – para efeito de prazos e outras formalidades legais – a nova sentença com cassação/afastamento de Cláudia Regina e Wellington Filho estará oficializada no Diário Oficial da Justiça.

Leia notas exclusivas e de bastidores acompanhando nosso Twitter AQUI.

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segunda-feira - 07/10/2013 - 20:02h
Cláudia Regina-Wellington

Mais quatro processos aguardam sentenças

A quarta cassação da prefeita e vice afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), ocorrida hoje, pode ser agravada. E muito.

A juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, está com mais quatro processos de cassação – conclusos para sentença – à mesa.

Um quinto processo estava nessa mesma condição, mas ao final da semana passada foi movimentado, para atendimento a uma exigência processual. Concluída, deixará a magistrada com mais uma demanda para sentenciar.

Dia 1º deste mês, Ana Clarisse já tinha cassado ambos, com afastamento imediato.

As outras três cassações foram prolatadas pelo magistrado da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior. A mais recente ocorreu nesta segunda-feira (7).

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domingo - 06/10/2013 - 12:24h
Juíza Ana Clarisse Arruda Pereira

A mão rigorosa que faz história na política de Mossoró

Magistrada que cassou prefeita e vice tem histórico de sobriedade, mas também de firmeza com as leis

Nos últimos dias um novo nome passou a ser mais conhecido ou, pelo menos mais comentado, no universo da política mossoroense. Não caiu de paraquedas no cenário e enredo, que se diga.

Ana Clarisse Arruda Pereira, cearense de origem, que integra a magistratura do Rio Grande do Norte, afastou um prefeito (a) do cargo pela primeira vez na história da gestão pública de Mossoró. A atingida foi a prefeita Cláudia Regina (DEM), além do seu vice – Wellington Filho (PMDB), no último dia 1º (terça-feira).

Ana Clarisse: expressão de Augusto dos Anjos

Acusação: abuso do poder econômico.

Sua decisão produzia “efeito imediato”, ou seja, “desde a ciência da parte representada” (prefeita e vice) deveria acontecer o afastamento dos réus, devido cassação por “conduta vedada”. Boa parte da imprensa aparelhada e incontáveis vozes leigas e, passionais, passaram a contestar e ironizar sua sentença, apostando que tudo seria resolvido vapt-vupt.

Este Blog que isoladamente assinalava essa determinação – era desdenhado.

Divulgava-se a certeza de que prefeita e vice eram inamovíveis. Não foi o que ocorreu.

No dia seguinte (quarta-feira, 2), Mossoró ganhou o vice-presidente da Câmara Municipal, Alex Moacir (PMDB), como prefeito provisório. Já no dia 3 (sexta-feira), foi a vez do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), pousar na mesma cadeira.

Enquanto isso, advogados dos cassados tentavam uma decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para retomada dos cargos até decisão do mérito do processo em questão.

Mais adiante você vai entender todo esse lengalenga. Antes, vamos olhar para outro episódio, fora dessa celeuma paroquial mossoroense.

Dinheiro em espécie

Ana Clarisse é uma juíza de hábitos sociais sóbrios, distante de holofotes ou de tititi midiático. A toga não lhe pesa ou lhe estimula a afetações. Nem assim passa despercebida.

“Ela tem a mão pesada”, diz um advogado de velho curso no mundo forense da região.

Em 2012, titular da 35 Zona Eleitoral, Ana Clarisse transformou-se em notícia nacional ao determinar veto ao trânsito de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 nas cidades de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. A região é historicamente conhecida pelo abuso da máquina pública e poder econômico para definir quem ganha e quem perde no voto.

A decisão foi publicada sábado (29 de setembro), através da Portaria nº 13/2012, com “objetivo de impedir a comercialização de votos” naquela região. A determinação vigorou até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.

Rosalba, Cláudia e um avião infatigável

Voltemos à cassação e afastamento da prefeita Cláudia Regina e do vice Wellington Filho:

Em Mossoró, a juíza” assumiu a 34ª Zona Eleitoral há poucos meses. Substituiu o judicante Pedro Cordeiro Júnior, que estava na titularidade durante a campanha e eleições do ano passado.

“A mão que afaga é a mesma que apedreja”, vale lembrar o poeta Augusto dos Anjos. Ana Clarisse já inocentou prefeita e vice cassados/afastados.

Em dois processos em setembro, Cláudia e Wellington saíram numa boa. Julgou que retirada de cartazes de campanha da então candidata oposicionista Larissa Rosado (PSB) – no Sítio Hipólito – e  uma gravação de mensagem da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), veiculada pelas ruas de Mossoró durante a campanha, não ensejariam punição contra os dois.

À semana passada, não. Sua mão pesou. Prolatou sentença que ejetou Cláudia e Wellington das cadeiras de prefeito e vice.

Antes, na 33ª Zona Eleitoral, outro cearense, José Herval Sampaio Júnior, já condenara Cláudia e Wellington duas vezes, além de impor mesma punição contra Larissa Rosado, da oposição.

Avião

Além da perda do mandato, Cláudia e o vice-prefeito foram condenados a pagar R$ 30 mil de multa Unidade Fiscal de Referência (UFIR), equivalente a R$ 72 mil. A punição pecuniária atingiu ainda a governadora Rosalba Ciarlini.

A decisão da magistrada é relacionada ao processo protocolado pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que pediu a cassação da prefeita por conta dos abusos cometidos na campanha. Nos autos, é atestado que a governadora fez 56 viagens com o avião oficial do Governo do Estado, apenas no mês de setembro de 2012 – reta final da campanha eleitoral. Quase dois pousos/decolagens por dia.

Em todo o ano anterior (12 meses), Rosalba tinha usado o avião oficial em 98 pousos/decolagens no mesmo aeroporto de Mossoró.

“No caso em tela, considero que a conduta da governadora Rosalba Ciarlini é de extrema gravidade, uma vez que, de forma abusiva, utilizou-se dos recursos do Governo do Estado em benefício dos candidatos Cláudia Regina e Wellington Filho, fazendo com que sua presença nos eventos de campanha fosse constante, desequilibrando assim o pleito eleitoral em favor dos candidatos eleitos nas eleições municipais de 2012 em Mossoró”, sustentou a magistrada no arrazoado de sua sentença (veja matéria AQUI).

O protagonismo da juíza não ficou por aí, no que seria o suficiente – do ponto de vista de suas prerrogativas.

Manobra de bastidores do governismo tentaram adiar a posse do novo prefeito. A estratégia foi empurrar para Ana Clarisse um inusitado pedido de esclarecimentos sobre o óbvio ululante: “quem deveria assumir a prefeitura?”

O presidente da Câmara Municipal – Francisco José Júnior, substituto legal, estava em viagem aos Estados Unidos. Obviamente, o vice Alex Moacir  teria que ser o prefeito. Não se tratava de uma faculdade, mas uma injunção.

Alex Moacir segurou-se  para não assumir no dia 2, supostamente por “insegurança”.

Reprimenda

A juíza, interpelada pela própria Câmara, emitiu decisão tornando translúcido o que já era claro. “(…) Comporta destacar que causa estranheza tal requerimento, uma vez que, presume-se, estarem os edis preparados para o exercício de seu mister público, ou mesmo que dispõem de assessoria jurídica capaz de dirimir dúvida tão basilar do Direito Administrativo” , declarou Ana Clarisse, com uma elegante reprimenda ao desconhecimento ou à desfaçatez do Legislativo.

Alex tentou sair do foco (Foto: Blog Carlos Santos)

Um grupo de vereadores chegou a estar na sede da 34ª Zona Eleitoral, à tarde do dia 2, para tratar desse encolhe-estica. Mas o que apressou a posse de Alex Moacir, vereador governista, na prefeitura, foi outro episódio.

O vereador oposicionista Soldado Jadson, segundo-vice-presidente da Câmara, avisou que se Alex Moacir se esquiva-se de seu dever, ele – com amparo constitucional, assumiria a prefeitura.

Avisado por telefone do que rondada o intocável poder do DEM no Palácio da Resistência, Alex Moacir apareceu na própria 34ª Zona Eleitoral para ser formalizado da situação. Ao final da tarde “virou” prefeito.

Com o retorno de Francisco José Júnior da viagem, na sexta-feira (4), Mossoró passou a ter outro prefeito. Nesse ínterim, Cláudia e Wellington preferiram evitar aparição pública e qualquer pronunciamento oficial, enquanto os seus advogados tentam reversão desse quadro.

Quanto à juíza, apesar de abarrotada de processos em vara da Justiça Comum, não folgou com o barulho dessa situação. Ainda na quarta-feira presidiu normalmente sessão relativa a outra demanda eleitoral de 2012 e nesta semana deve emitir sentença em novo processo (veja AQUI).

Entretanto, é bom ser sublinhado, que pelo menos mais quatro estão conclusos para sentença nos próximos dias (veja postagem ainda hoje).

Qual será sua decisão?

Talvez a leitura do “Monólogo das mãos ” – de Giuseppe Ghiaroni (1919-2008) –  (AQUI) nos dê uma pista:

“(…) Para que servem as mãos?…

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sexta-feira - 04/10/2013 - 18:21h
Cláudia Regina/Wellington Filho

Outro processo de cassação está pronto para sentença

Mais um processo com pedido de cassação está concluso para sentença, na 34ª Zona Eleitoral, que tem como titular a juíza Ana Clarisse Arruda. É o de número 77359.2012.620.0034.

Entrou no sistema on line da Justiça Eleitoral às 10h40 minutos de hoje.

Em mais essa demanda, é pedida a cassação da prefeita (afastada) de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), além do seu vice Wellington Filho (PMDB).

Trata-se de uma representação protocolizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim, denunciando-os por “captação ilícita de sufrágio”.

Edvaldo Fagundes

Um personagem central desse processo, é o empresário Edvaldo Fagundes, do Grupo Líder.

Todas as etapas processuais preliminares foram cumpridas, como oitiva de testemunhas, manifestação das partes etc.

Falta, portanto, a juíza prolatar a sentença.

Cláudia Regina (DEM) tem três cassações em primeiro grau, sendo duas na 33ª Zona Eleitoral e uma na 34ª.

A mais recente, imposta por Ana Clarisse, com “efeito imediato” de afastamento, é que colocou Cláudia e Wellington fora do cargo.

Foi assinada na última terça-feira (1º).

Nota do Blog – A deputada estadual Larissa Rosado (PSB), que concorreu à prefeitura contra Cláudia, ano passado, tem uma decisão desfavorável em primeiro grau, na 33ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz José Herval Sampaio Júnior.

P.S (19h55 de 4 de outubro de 2013) – Esse processo deu um passo atrás por falta das alegações finais por parte de Edvaldo Fagundes. Ainda hoje houve nova movimentação, para intimá-lo. Só depois retornará às mãos da juíza para seu pronunciamento conclusivo.

A sentença quanto a esse processo poderá sair até o final da próxima semana ou um pouco mais além.

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sexta-feira - 04/10/2013 - 09:31h
Em menos de 72 horas

Mossoró pode ter seu terceiro prefeito ainda hoje

O presidente da Câmara de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), já se encontra em Mossoró. Ele deverá assumir a Prefeitura de Mossoró, provisoriamente, às 11h de hoje.

Na última quarta-feira (2), o vice-presidente Alex Moacir (PMDB) foi empossado, em face da cassação e afastamento da prefeita e vice (Cláudia Regina-DEM e Wellington Filho-PMDB), bem como viagem ao exterior do próprio Francisco José Júnior.

É o terceiro prefeito que Mossoró deverá “experimentar”, em menos de 72 horas.

Nesse ínterim, não deve ser descartada obtenção de liminar no Tribunal Regional Eleitoral l (TRE), por Cláudia e Wellington, que viabilize retorno aos cargos até julgamento final da demanda nessa própria Corte.

Cláudia e Wellington tem três cassações em primeiro grau (duas na 33ª Zona Eleitoral e uma na 34ª Zona Eleitoral).

Quem os cassou, na última terça-feira (2), foi a juíza da 34ª Zona, Ana Clarisse Arruda Pereira.

Nota do Blog – Francisco José Júnior disse ao Blog, em primeira mão, que retornaria ao país na segunda-feira (7), mas antecipou seu retorno.

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quarta-feira - 02/10/2013 - 12:40h
Mossoró

Francisco José Jr diz que Alex Moacir deve assumir prefeitura

O Blog Carlos Santos falou há poucos minutos, com exclusividade, com o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).

Ele está em Miami (Estados Unidos da América) com sua família. “Deverei voltar na próxima segunda-feira (7)”, disse.

Sobre o impasse institucional em Mossoró, em decorrência da cassação – pela terceira vez – da prefeita Cláudia Regina (DEM), ele não tergiversou:

– O vice-presidente Alex Moacir (PMDB) deve tomar posse. Eu não posso porque estou fora do país, mas é o que diz a lei.

Papel legal

Segundo justificou Francisco José Júnior, sua viagem aproveitando o feriadão é em comemoração tripla: “aniversário de casamento, meu aniversário e de minha esposa (Mirela)”.

Ao telefone, defendeu moderação e equilíbrio, mas o cumprimento da lei. De qualquer modo, ponderou, que “a Câmara Municipal cumprirá seu papel e seu dever legal, mas ouvindo e consultando a própria Justiça Eleitoral”.

Há reunião marcada (como o Blog noticiou há poucos minutos) de representantes do Legislativo com a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira da 34ª Zona Eleitoral, para as 13h40 de hoje, quando a questão será tratada.

Acompanhe bastidores AQUI em nosso Twitter.

Se a prefeita Cláudia Regina não conseguir uma decisão cautelar para permanecer no cargo, via Tribunal regional Eleitortall (TRE), Alex Moacir (PMDB) – vice-presidente da Câmara Municipal de Mossoró – deverá assumir provisoriamente o cargo.

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quarta-feira - 02/10/2013 - 10:39h
Na Câmara Municipal

Governo faz manobra para evitar saída de prefeita

Bancada governista esvaziou sessão de hoje da Câmara Municipal de Mossoró. Impediu quorum e tenta evitar notificação da Justiça Eleitoral, quanto à cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington Filho (PMDB).

Cláudia e Francisco José: articulação

Nesse momento, só estão na Casa os vereadores oposicionistas Soldado Jadson (PTdoB) e Genivan Vale (PR). A sentença prolatada ontem pela juíza Ana Clarisse Arruda, da 34ª Zona Eleitoral, tem efeito imediato, a partir da publicação (o que ocorreu hoje) e notificação das partes.

A manobra do governo visa ganhar tempo para conseguir um instrumento jurídico que garanta a permanência da prefeita e vice nos cargos, até julgamento do mérito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa cautelar é  protocolizada no próprio TRE, caindo na mão de um julgador da Corte, que de forma monocrática (individual), se pronunciará à manutenção ou não de ambos na prefeitura.

Oficial de Justiça

Pela decisão da magistrada (veja AQUI), Cláudia e Wellington devem sair do governo, para posse provisória do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD) – que faz parte da bancada governista.

Desde o anúncio em primeira mão por este Blog, da sentença, que ficou difícil localizar o presidente.

Quase impossível.

Como segundo vice-presidente, Jadson pode receber a notificação judicial e convocar a Câmara Municipal ainda hoje. Isso, se o presidente (Francisco José Júnior) e o vice-presidente Alex Moacir (PMDB), que também é governista, não reaparecerem – formalizando a liturgia de posse do substituto provisório de Cláudia.

Oficial de Justiça encaminha-se para a Casa, com a decisão da magistrada.

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terça-feira - 01/10/2013 - 18:01h
Cláudia Regina-Wellington Filho

Veja e entenda nova sentença de cassação de prefeita e vice

Cláudia e Wellington: mais problema

A cassação imposta hoje pela titular de sua 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse de Arruda Pereira, atingiu novamente a prefeita e vice eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), como este Blog noticiou em primeira mão (veja AQUI).

Saiba os detalhes da sentença e o que a originou:

O processo é de nº: 547-54.2012.6.20.0034. Trata-se de uma representação protocolizada pela “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” (candidatura Larissa Rosado-PSB), que obteve acatamento por parte da magistrada, condenando prefeita e vice à cassação, além de multa de R$ 30 mil cada um.

Pela decisão, deve ser empossado o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), até realização de novo pleito (em 90 dias).

Mas deve ser dito que a parte ré mais prejudicada (Cláudia e Wellington) tem direito a recurso e pode obter no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sua permanência no cargo, até decisão quanto ao mérito (julgamento final) na própria Corte.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é litisconsorte na ação, ou seja, co-participante de forma ativa no que fora denunciado-narrado. Só em setembro de 2012, o avião oficial do Estado pousou 56 vezes no aeroporto mossoroense, contra 98 procedimentos dessa natureza em todo o ano de 2011, em que não houve campanha eleitoral.

Narra a petição inicial da coligação oposicionista, em síntese, o seguinte:

a) que a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini Rosado engajou-se pessoal e politicamente na campanha eleitoral dos também representados Cláudia Regina e Wellington Filho, vindo a Mossoró reiteradamente durante o período eleitoral;

b) que os representados, em conjunto e de forma generalizada, divulgaram as obras anunciadas ou em andamento por parte do Governo do Estado, para favorecimento de Cláudia Regina e Wellington Filho, quebrando a isonomia e o equilíbrio do pleito;

c) que a Governadora Rosalba Ciarlini utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para vir a Mossoró promover a campanha de Cláudia Regina e Wellington Filho, estando neste Município todas as semanas com o fito de participar dos atos de campanha;

d) que, em seus discursos, a Governadora sempre vinculou a continuidade das obras anunciadas neste Município à eleição futura de Cláudia Regina e Wellington Filho;

e) que a Governadora Rosalba Ciarlini promoveu, reiteradamente, eventos oficiais neste Município, a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro;

f) que as condutas violam o disposto nos incisos I, IV e VI, art. 73, da Lei das Eleições, e, consequentemente, enseja a aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive, à Governadora do Estado.

A presença de Rosalba, com toda a estrutura possível e imaginável do Estado, é narrada com mais precisão, nesse relatório:

Por uma contagem numérica simples, verifica-se que a Governadora Rosalba Ciarlini compareceu ao município de Mossoró para a participação em eventos em 17 (dezessete) oportunidades no período compreendido entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, a Governadora participou somente de 12 (doze) eventos somando-se todos os demais municípios do interior do Estado, de modo que sua atenção diferenciada a este Município resta bastante evidenciada no período eleitoral.

Adiante, a juíza traça seu convencimento, contestando argumentos da defesa à presença maciça da governadora em Mossoró, no período de campanha:

“(…) A agenda administrativa da Governadora foi cuidadosamente montada para coincidir com os eventos mais importantes da campanha eleitoral, de modo que a sua vinda a Mossoró com esse intuito ficasse mascarada pelos eventos oficiais. Essa constatação fica evidente quando comparadas as visitas da Governadora a Mossoró e aos demais municípios do interior do Estado no período eleitoral, fato este já devidamente analisado nesta Sentença.”

Rosalba mostra painel de reforma/ampliação do Estádio Nogueirão em Mossoró: obra era só peça de propaganda

Narrativas da  própria imprensa que apoiava a candidatura de Cláudia Regina e Wellington, anexadas aos autos, reforçaram mais ainda a base da petição inicial.

Complemente-se a essa tese, o papel do Ministério Público, no convencimento da judicante da 34ª Zona Eleitoral:

“(…) O plano de governo para os dois meses que antecederam as eleições municipais de 2012, traz, em seu conjunto, uma inequívoca apropriação de bens públicos para a satisfação de interesses particulares. É também natural pensar que o fazer coincidir, durante um determinado período do ano, uma agenda focada em obras para um município politicamente estratégico no mínimo coloca o interesse particular ao lado do interesse público. Mas até aí seria possível garantir uma nota de confiança à atitude da Governadora se, nesse mesmo período, não tivesse ela participado ativamente de atividades de campanha, chegando mesmo a discursar em reuniões políticas. A esse momento, qualquer resquício de licitude desaparece das ações governamentais para se revestir da mais grave das condutas atribuídas ao gestor público, que é o de situar o privado acima do público, apropriando-se do bem comum de todos como se fosse próprio.”

A sentença é concluída dessa forma abaixo:

“(…) Por consequência, anulo os votos dados aos representados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho nas Eleições Municipais de 2012, de modo que, em face do disposto no art. 224, caput, do Código Eleitoral, e considerando que a quantidade de votos anulados ultrapassa o percentual de cinquenta por cento dos votos válidos naquelas eleições, julgo prejudicada toda a votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Mossoró, devendo serem realizadas novas eleições para estes cargos. Comunique-se, pois, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para que, nos termos da legislação aplicável, determine a realização de novas eleições, devendo o Presidente do Legislativo Municipal assumir o cargo até que sejam diplomados os eleitos.”

Essa é a terceira cassação de Cláudia e Wellington Filho em primeiro grau. Foram duas na 33ª Zona Eleitoral e uma – agora – na 34ª zona Eleitoral.

Larissa Rosado (PSB), adversária de ambos, tem uma cassação na 33ª Zona Eleitoral, prolatada pelo juiz titular José Herval Sampaio Júnior.

Acompanhe mais informações de bastidores através de nosso Twitter AQUI.

 

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terça-feira - 03/09/2013 - 23:52h
Mossoró

Cláudia Regina é inocentada em duas ações na 34ª Zona

A prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) e o seu vice, Wellington Filho, obtiveram hoje duas sentenças favoráveis, em primeiro grau. Foram prolatadas pela juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral.

Rosalba e Cláudia: sentenças benéficas (Raul Pereira)

Ela considerou improcedentes as representações 539.77 e 546.69, protocolizadas pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que empinou a candidatura a prefeito, em 2012, da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Os dois processos sustentam denúncia de que houve suposto abuso na conduta da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), em favor da candidata Cláudia Regina, durante a campanha pela Prefeitura de Mossoró, nas eleições de 2012.

No processo 539.77, arguiu-se que Cláudia Regina teria sido beneficiada por suposta troca de votos praticada por Rosalba Ciarlini. Durante um discurso da governadora no assentamento de reforma agrária Hipólito I, ela prometera regularização fundiária.

Os advogados da candidata oposicionista, Larissa Rosado, asseveraram ainda que seus cartazes de campanha teriam sido destruídos por Rosalba e assessores e que, no lugar, teriam sido afixados similares da candidata Cláudia Regina.

Vinculação

Na fundamentação de sua sentença, a judicante analisa que “o discurso da Governadora contem compromissos, assumidos por esta enquanto agente político, desprovido, no entendimento desta Magistrada, de conteúdo ofensivo à objetividade da norma insculpida no art. 41-A, posto que externados sem menção direta ou vinculação ao voto dos eleitores à candidata por ela apoiada”.

Quanto ao processo 546.77, o pedido de cassação do mandato de Cláudia Regina e Wellington volta a atribuir à Rosalba envolvimento na campanha, com desdobramento irregular em favor da chapa governista.

Ana Clarisse, em seu arrazoado, assinala que “não há proibição de filmagens dos prédios e monumentos públicos, nem de obras públicas, para serem usadas as imagens em campanha eleitoral, porque aí não haverá utilização ou cessão do bem em sentido próprio, que tenha qualquer teor de ilicitude”.

Os advogados de Cláudia e Wellington compararam a participação de Rosalba com a da presidente da República, Dilma Roussef, na campanha de Larissa Rosado. Seriam papeis equivalentes. A magistrada teve seu convencimento também baseado nesse raciocínio.

A juíza Ana Carisse responde por essa zona eleitoral, em substituição a Pedro Cordeiro Júnior. Nas duas decisões cabem recurso.

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segunda-feira - 12/08/2013 - 10:21h
Mossoró

Juíza eleitoral ouvirá testemunhas em outro processo

A juíza da 34 Zona Eleitoral (Mossoró), Ana Clarisse Arruda Pereira, marcou para essa terça-feira (13), às 8h30, audiência para ouvir testemunhas em mais uma demanda que deriva das eleições do ano passado em Mossoró.

A sessão será na sede da 34ª Zona Eleitoral, no conjunto Abolição II.

O processo foi protocolizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim.

Elas atribuem ao empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque (Grupo Líder) e a chapa Cláudia Regina (DEM)-Wellington Filho (PMDB), uma relação de promiscuidade eleitoral que teria comprometido o resultado da disputa.

Cláudia e Wellington foram diplomados e empossados como prefeito e vice.

Entretanto, em ações distintas, foram condenados à perda de mandato e inelegibilidade por oito anos.

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quarta-feira - 08/08/2012 - 20:39h
Itaú

Juíza eleitoral proíbe passeatas e carretas

Do Blog de João Moacir

Com o acirramento da campanha na cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos, a juíza da comarca de Apodi – Ana Clarisse Arruda Pereira – resolveu proibir passeatas e carreatas naquela cidade no período de 9 a 23 de agosto.

Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012, e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que relatou a ocorrência de perturbação da ordem pública.

O descumprimento dessa norma acarretará em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar a portaria.

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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