segunda-feira - 20/10/2025 - 10:22h
Justiça do RN

Rosalba é condenada de novo; dessa vez, caso é do Hospital da Mulher

Valores desviados, dizem os autos, ultrapassaram R$ 23 milhões, sem comprovação de aplicação
Visita constante em período eleitoral, Rosalba não aparece há meses no Hospital da Mulher para não se desgastar mais (Foto Carlos Costa)

Visita da governadora Rosalba ao Hospital da Mulher no curso da campanha municipal de 2012 (Foto Carlos Costa/Arquivo)

Da Justiça Potiguar e BCS

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus, entre ex-gestores públicos e representantes de entidades privadas, por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para a implantação e gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). É a segunda condenação dela em pouco mais de um mês (veja no final desta postagem). A anterior foi na Justiça Federal, por desvio milionário na construção da Arena das Dunas.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o mesmo em relação ao caso da Arena das Dunas, na esfera federal.

O caso estava em trâmite desde 2014, período de gestão de Rosalba como governadora do RN (período 2011 a 2014) e envolveu uma série de investigações detalhadas, como a oitiva de dezenas de testemunhas e auditorias minuciosas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

A ação civil pública teve origem na dispensa irregular de licitação para contratação da Associação Marca. De acordo com o MPRN, a então governadora Rosalba Ciarlini determinou pessoalmente a contratação direta da entidade, sob justificativa de uma suposta emergência sanitária em Mossoró relacionada à área materno-infantil.

A dispensa foi utilizada para viabilizar de forma acelerada a abertura do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em prédio alugado e a um custo fora da realidade de mercado, empreendimento de grande visibilidade política, sem planejamento orçamentário adequado nem estudos técnicos de viabilidade.

Série de irregularidades comprovadas

A auditoria do TCE-RN constatou que a alegada emergência não estava fundamentada em dados técnicos consistentes. Foram utilizados indicadores genéricos de mortalidade infantil para justificar a dispensa, sem comprovação de uma situação de calamidade na região.

O Tribunal verificou que não houve comprovação documental da execução dos serviços contratados. Foram identificadas duplicidades de repasses, ausência de notas fiscais, falta de relatórios de execução e pagamentos antecipados sem respaldo legal.

Os valores repassados à Associação Marca e a empresas subcontratadas ultrapassaram 23 milhões de reais, sem comprovação da aplicação dos recursos na implantação e funcionamento do hospital. Parte dos recursos foi utilizada para pagamentos alheios ao objeto contratual, incluindo transferências para terceiros.

Entre os réus estão ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, como Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima, além de representantes de entidades privadas envolvidas no esquema. Foram citadas a Associação Marca para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda., a Adventus Group & Consultores Ltda., a SMDI Serviços Médicos de Diagnósticos e Imagens Eireli, a Azevedo & Lopes Auditores Independentes EPP e a The Wall Construções e Serviços Ltda.

A ação tramitou por mais de dez anos em razão da quantidade de réus, da necessidade de realização de sete audiências de instrução, da pluralidade de advogados e das suspensões processuais. Entre as suspensões esteve a determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199, que tratou da aplicação das novas regras de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa. Durante a instrução, foram ouvidas dezenas de testemunhas.

Um dos depoimentos mais relevantes foi o do ex-secretário de Saúde George Antunes de Oliveira, que afirmou não ter existido qualquer estudo ou situação de calamidade que justificasse a contratação direta de valores tão expressivos para um único hospital.

Antigo prédio alugado do Hospital da Mulher foi marcado por grande escândalo (Foto: Arquivo)

Antigo prédio alugado do Hospital da Mulher foi marcado por grande escândalo (Foto: Arquivo)

Com base nas provas documentais, testemunhais e periciais, a Justiça concluiu que os réus atuaram de forma dolosa para burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos. As condutas foram enquadradas como atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429 de 1992.

A sentença determinou o ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 11.960.509 reais, corrigido monetariamente. Também aplicou multa civil equivalente ao valor do dano, de forma solidária entre os condenados. Além disso, impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos aos agentes públicos condenados e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

Rosalba Ciarlini foi apontada como a principal responsável política pelo direcionamento da contratação e pela liberação dos recursos sem respaldo técnico ou jurídico. Domício Arruda e Maria das Dores foram condenados por omissão na fiscalização e no acompanhamento dos contratos, o que permitiu o desvio de verbas públicas.

Outra condenação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, e da construtora Coesa (ex-OAS) por esquema de propina na construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Além da ex-governadora, também foram condenados o seu marido, Carlos Augusto Rosado, então Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governo, o Vice-Presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o então Secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres. O caso promete se arrastar por muito mais anos. Veja AQUI.

Rosalba em 2014,na Arena e no governo: problema a menos na AL (Foto: arquivo)

Rosalba em 2014, na Arena, uma dor de cabeças que se arrasta há muitos anos e vai se alongar bem mais (Foto: arquivo)

Veja matéria completa AQUI.

O outro lado

Nota à imprensa

A defesa de Rosalba Ciarlini informa que interporá os recursos cabíveis para a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Desde o início do processo, ficou demonstrado que Rosalba não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas, inexistindo prova de dolo, benefício próprio ou vínculo com supostas irregularidades de execução contratual.

Ao contrário, diante de indícios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.

O termo de parceria com OSCIP foi adotado em contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, conforme corroborado com inúmeros depoimentos testemunhais nos autos, com fechamento de unidades e risco assistencial, solução compatível com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.

A defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato ímprobo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex-governadora e o caráter público e legítimo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.

Natal, 20 de outubro de 2025.

ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
PAULO DE TARSO FERNANDES

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 27/06/2012 - 12:20h
Operação Assepsia

Hospital da Mulher está no rastro de irregularidades

A “Operação Assepsia” desencadeada hoje pela manhã em Natal e no Rio de Janeiro-RJ, pelo Ministério Público do RN (MPRN), acerta em cheio a Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP) denominada de “Marca”. Ela é quem administra o Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher) – em Mossoró.

Hospital (foto Carlos Costa): sob suspeição

A princípio, a investigação do MPRN, que gerou 8 prisões e fez cumprir vários mandados de busca e apreensão, não afeta o Hospital da Mulher. Não é o foco desse trabalho, mas tende a respingar nele, em função da Associação Marca para Promoção de Serviços ter envolvimentos em contratos possivelmente fraudulentos, no Rio Grande do Norte, a partir da Prefeitura do Natal.

A Marca administra a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Pajuçara e os Ambulatórios Médicos Especializados – AMES mantidos pelo Município de Natal.

O QUE É UMA OSCIP – Oscip´s são entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público, com interesse social, eventualmente financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico. São vistas como “paraestatais”, ou seja, “pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou m isto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado” (Hely Lopes Meirelles). Saiba mais AQUI.

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e a Marca por irregularidades relativas à contratação firmada entre o Estado e referida Associação. A Ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró e tem por número 0008561-37.2012.8.20.0106 (veja íntegra AQUI).

O representante do MP pede, entre outras coisas, a anulação do termo de parceria para que a Associação Marca faça a gestão do Hospital da Mulher; que o Estado se abstenha de renovar o termo de parceria firmado em caráter emergencial; e que se abstenha de firmar termos de parceria semelhantes com entidades privadas sem fins lucrativos antes que seja normatizada, em âmbito estadual, a qualificação de tais entidades como organizações da sociedade civil de interesse público, bem como observar as normas de licitação previstas em lei para seleção da entidade parceira.

Na ação, o MP pede também que a Justiça condene o Estado a convocar e nomear imediatamente em quantidade suficiente para completar as escalas do Hospital da Mulher, os candidatos aprovados no último concurso público pela Secretaria Estadual de Saúde Pública. E que promova o treinamento dos servidores nomeados a fim de que possam substituir o pessoal irregularmente contratado pela Associação Marca para prestar serviços no Hospital da Mulher em Mossoró, a fim de garantir a continuidade do serviço público.

Desde o princípio dessa negociação entre Estado e a Marca, que o MP questiona a dispensa de licitação, entre outros ‘deslizes’. Sua inauguração ocorreu no dia 9 de março deste ano.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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quarta-feira - 27/06/2012 - 10:02h
Operação Assepsia

MP detalha prisões e busca e aprensão em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), deflagrou  na manhã desta quarta-feira, dia 27/06/2012, com o apoio da Polícia Militar do Estado, a OPERAÇÃO ASSEPSIA, que investiga a contratação de supostas organizações sociais pelo Município de Natal, com atuação na área da saúde pública.

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas e temporárias, expedidos pelo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Natal. As buscas e as prisões vem sendo realizadas em Natal e no Rio de Janeiro.

Em Natal, estão sendo realizadas buscas e apreensões nas residências do ex-Secretário Municipal de Saúde, THIAGO BARBOSA TRINDADE, do Procurador do Município de Natal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, do Secretário de Planejamento do Município ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, do Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde  FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, do ex- Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, na filial da ASSOCIAÇÃO MARCA, na sala da Coordenadoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da SMS, e no Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, na sede da SEMPLA.

Ainda em Natal, o Poder Judiciário expediu mandado de prisão preventiva em desfavor do Procurador Municipal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e mandados de prisões temporárias de THIAGO BARBOSA TRINDADE, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e de CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA.

No Rio de Janeiro, a Polícia cumpre mandados de busca e apreensão nas residências de TUFI SOARES MERES, de GUSTAVO DE CARVALHO MERES, do casal ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, conhecido como MANINHO, e em três salas de um edifício empresarial situada na Barra da Tijuca, onde funcionam empresas ligadas a TUFI SOARES MERES.

Também no Rio de Janeiro, a Polícia busca cumprir mandados de prisão preventiva de TUFI SOARES MERES e ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA  e de prisão temporária de  ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR.

Além dessas medidas, o Poder Judiciário aplicou a medida de afastamento do cargo da Secretária Municipal de Saúde, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, do Secretário de Planejamento do Município, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, do Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e do assessor jurídico da SMS, THOBIAS BRUNO GURGEL TAVARES.

O Juízo da 7ª Vara Criminal ainda determinou a proibição de acesso e de frequência às dependências da Secretaria de Saúde de Natal por parte dos investigados MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, THOBIAS BRUNO GURGEL TAVARES, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA e FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, igualmente proibindo o investigado ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA de ter acesso e frequência à Secretaria de Planejamento de Natal.

São investigadas as contratações do INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE – IPAS, entidade que primeiro administrou a UPA do bairro de Pajuçara, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA, CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL -ITCI, contratado para gerir o Projeto Natal contra a Dengue, e também da ASSOCIAÇÃO MARCA PARA PROMOÇÃO DE SERVIÇOS, atualmente responsável pelos contratos de gestão da UPA Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados – AMES mantidos pelo Município de Natal.

Segundo as investigações, as entidades contratadas pelo Município teriam sido previamente escolhidas pelo então Secretário THIAGO BARBOSA TRINDADE e pelo Procurador do Município ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, que teriam manipulado os processos de qualificação e de seleção das entidades para viabilizar a celebração de contratos de gestão com o Município de Natal.

A investigação também demonstrou que as entidades contratadas pelo Município inseriram despesas fictícias nas prestações de contas apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, como forma de desviar recursos públicos. E que essas prestações de contas jamais foram glosadas ou conferidas pelas autoridades contratantes.

Nota Oficial do Ministério Público do RN (MPRN).

Nota do Blog – Aplausos para o MPRN pela agilidade com que municia a sociedade com informações sobre seu trabalho, revelando enorme respeito e sintonia com os novos tempos.

Antes da própria nota, já despejava informação praticamente em tempo real através do seu Twitter, importante rede social que temos na atualidade.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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