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terça-feira - 20/03/2012 - 11:12h
Paraestatal

Veja como é a ‘Oscip’ que comanda hospital em Mossoró

Nas últimas semanas, o noticiário da imprensa mossoroense e alhures, no Rio Grande do Norte, tem falado no modelo de gestão adotado pelo Governo do Estado, para implantar o Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher) – em Mossoró.

Trata-se de uma Oscip. Peraí!!! O que é uma Oscip?

Vamos tentar esclarecer o que é uma Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP), com base na bibliografia existente, além de conhecimento elementar acadêmico sobre o tema. Qualquer deslize, que aqueles de possuam conhecimento profundo no assunto nos oferte o suplemento de informação, em tarefa colaborativa, como é comum a este Blog.

Oscip tem gestão diferente do que ocorre na coisa pública (Carlos Costa)

Oscip´s são entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público, com interesse social, eventualmente financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico. São vistas como “paraestatais”, ou seja, “pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou m isto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado” (Hely Lopes Meirelles).

Do ponto de vista político, muitas têm servido para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece percentual-teto para gasto com pessoal no serviço público. Também tem aparecido para garantir empreguismo com fins politiqueiros, visto que se desviam da obrigatoriedade do concurso público.

Em Natal, por exemplo, o Governo Micarla de Sousa (PV) fechou contrato de 6 milhões de reais, por seis meses de gestão da (Uniade de  Pronto-Atendimento (UPA-Pajuçara), com uma Oscip pernambucana, deixando de convocar profissionais de saúde aprovados em Concurso municipal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O perigo é que o ente público passe a fazer super-investimento em Oscip´s, deixando organismos similares e sob sua responsabilidade direta, com cobertura secundária. Pode acontecer que essa distorção passe a ser intencional, de modo a vender a imagem à sociedade, de que seja a fórmula certa, “o jeito certo” de tratar a coisa pública.

No caso da Oscip que administra o Hospital Materno-infantil Maria Correia (Hospital da Mulher), ela vai operacionalizar a unidade por 180 dias. Depois desse prazo, será realizada uma licitação para a continuidade das atividades. Seu custo mensal e o comparativo desse com congêneres filantrópicas, privadas e públicas – são ainda um ‘mistério’.

Diga-se, de antemão, que o Governo Rosalba Ciarlini (DEM) não descobriu a fórmula da pólvora ou a roda. Esse modelo é adotado Brasil afora por várias gestões municipais e estaduais, como em Pernambuco e Rio de Janeiro, entre outros estados.

Por outro lado, em jogo estão a cobrança de qualidade nos serviços, relação custo-benefício compatível com valores de mercado, obediência à lei, respeito ao cidadão (inclusive como contribuinte) e prioridade em contratações (antes de qualquer organização paraestatal) a quem passou em concurso. Sem preferência a essas pessoas, teremos outro atalho à politicagem e uma ilegalidade flagrante.

Saiba mais AQUI sobre Oscip´s, como denunciar e fiscalizar sua atuação.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde

Comentários

  1. Josué Moreira diz:

    Carlos, Já prestei serviço para uma OSCIP que gerenciava a saúde no município de Aracati-CE, foi um desastre para o funcionalismo, inclusive prejudicou muitos profissionais na área da saúde.

  2. CALIBRE 50 diz:

    Isso quer dizer concursados da saúde BYE BYE! Podem esperar deitados por que em pé cansa!é só!

Trackbacks

  1. […] mais sobre uma Oscip lendo postagem recente deste Blog, clicando AQUI. Categoria(s): Administração Pública / […]

  2. […] O QUE É UMA OSCIP – Oscip´s são entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público, com interesse social, eventualmente financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico. São vistas como “paraestatais”, ou seja, “pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou m isto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado” (Hely Lopes Meirelles). Saiba mais AQUI. […]

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