Por Ciro Marques (Portal No Ar)
A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e o vice, Wellington Filho, do PMDB, continuam presentes, dia após dia, no Diário de Justiça Eletrônico. E na edição desta quarta-feira (16), não será diferente.
Isso porque a dupla de gestores foi novamente condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa pela participação do ex-secretário chefe do Gabinete Civil, Jerônimo Gustavo de Gois Rosado, nas eleições do ano passado, quando ele teria utilizado a máquina pública municipal para beneficiar a então candidata democrata.
“Nos termos da motivação supra, acato parcialmente a pretensão ministerial, julgando procedente a representação formulada, por entender configurada a vedada prevista no art. 73, inciso III, condenando os representados Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho e Jerônimo Gustavo de Gois Rosado ao pagamento de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, cada um, nos termos do art. 73, §4º, ambos da Lei Eleitoral, a ser cobrado na forma prevista na legislação eleitoral”, decidiu a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.
Ela já cassou Cláudia Regina e Wellington Filho uma vez e chegou até a afastar a dupla da Prefeitura de Mossoró – voltaram graças a um efeito suspensivo conseguido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Desta vez, no entanto, Cláudia Regina e Wellington Filho não foram cassados.
“Entendo que a conduta narrada nos autos e considerada irregular por esta Magistrada não se caracteriza apta a ensejar a cassação do diploma dos Representados Cláudia Regina e Wellington Filho e, ainda, culminar-lhes inelegibilidade de oito anos, de modo que, em caso de procedência da representação, aplico a estes e ao representado Gustavo Rosado, multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, valor este que considero justo e suficiente a reprimir a conduta considerada irregular, sendo esta a penalidade que considero definitiva”, justificou.
A conduta de Gustavo Rosado e que teria beneficiado Cláudia Regina, segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia à Justiça Eleitoral, ocorreu no dia 3 de setembro de 2012. O então secretário-chefe – irmão da então prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, apoiadora de Cláudia Regina – estaria liderando uma reunião, em pleno horário normal de expediente na Prefeitura local, com cunho político, para falar da campanha da candidata do DEM.
“A sobredita reunião contava com a participação de cerca de uma centena de pessoas e era conduzida pelo Representado Jerônimo Gustavo de Gois Rosado, então Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Mossoró. Dentre outras pessoas, foi possível verificar a presença de Mairton França, Gerente Executivo do Meio Ambiente e Alexandre Lopes, Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente. A reunião tinha cunho eleitoral, uma vez que a chegada da candidata Cláudia Regina à reunião estaria sendo anunciado pelo Representado Gustavo Rosado”, narrou o MPE.
“O Ministério Público não se desincumbiu do ônus de demonstrar a gravidade da conduta, tal como comprovar que a participação de servidores em reuniões no horário de expediente era costumeira, ou que tais servidores participavam reiteradamente de outras atividades em seu horário de expediente, de modo que há que ser aplicada a proporcionalidade, não cabendo, no meu entendimento, a aplicação da pena máxima no presente caso, onde ficou registrada a ocorrência de uma única reunião”, justificou a juíza para não concordar com a pretensão do MPE.