quinta-feira - 13/10/2022 - 20:24h
MP Eleitoral

Parecer reforça cassação de prefeito e vice e aponta novas eleições

Procurador afirma que "indiscutivelmente o pleito foi maculado por maciça compra de votos"

Do Blog Carol Ribeiro

Parecer emitido pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifesta pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação do prefeito do município de Assu, Gustavo Soares (PL), e da vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL). Ao mesmo tempo, sinaliza à convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

Gustavo e Fabielle venceram por apenas cinco votos a principal chapa adversária (Foto: campanha 2020)

Gustavo e Fabielle venceram por apenas cinco votos a principal chapa adversária (Foto: campanha 2020)

De acordo com a manifestação, o pleito municipal de 2020 foi “indiscutivelmente maculado pela notória e maciça compra de votos realizada em seu favor e com o seu consentimento”.

Rodrigo Telles pontua, ainda, que o esquema de compra de votos foi decisivo para os destinos das eleição majoritária no Município de Assu em 2020, já que a chapa por ele encabeçada venceu o pleito com uma diferença de apenas cinco votos em relação ao seu adversário.

O parecer do MPE deve ser analisado pelo colegiado do TRE. O relator é o desembargador Expedito Ferreira, atual vice-presidente dessa corte.

Relembre

Em 9 de setembro último (veja AQUI), a juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, cassou o mandato do prefeito Gustavo Montenegro Soares e da vice-prefeita Fabielle Azevedo Bezerra, por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Além da perda do mandato, o prefeito foi condenado à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15 de novembro de 2020, bem como ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs.

Nos autos, consta que a juíza da 29ª ZE proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE). A Coligação União que o Povo Quer de Gustavo e Fabielle venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos, à época)-Eurimar Nóbrega (MDB) – da Coligação União pelo Assu.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sexta-feira - 09/09/2022 - 16:28h
Decisão

Juíza eleitoral determina cassação de prefeito e vice

Em função da prática de abuso do poder econômico levada a efeito na campanha municipal de 2020, o prefeito reeleito do Assu, Gustavo Soares (PL), e a vice-prefeita eleita Fabielle Cristina Bezerra (PL), foram cassados à tarde desta sexta-feira (9). Decisão da juíza Suzana Paula Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.

Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle (Foto: reprodução)

Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle Cristina (Foto: reprodução)

Além da cassação de diploma, a magistrada ainda acrescentou sanção de inelegibilidade de oito anos para ambos, a contar da eleição. Os dois eram componentes da Coligação União que o Povo Quer.

“Embora Fabielle Cristina não tenha contribuído para a prática dos ilícitos eleitorais em apuração, mas considerando que a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoritário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020”, justificou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE).

A chapa venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos) – da Coligação União pelo Assu.

A decisão cabe recurso. E os condenados podem continuar nos respectivos cargos no andamento da defesa.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política
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