segunda-feira - 17/12/2018 - 06:20h
Magistrados

CNJ deverá aprovar ‘renascimento’ do auxílio-moradia

Decisão de Fux deixou brecha (Foto: STF)

De O Globo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar nesta terça-feira (18), na última sessão do ano, uma proposta de recriação do auxílio-moradia para magistrados. O benefício deverá ser pago a partir de critérios mais rígidos em comparação ao cenário anterior, quando todos os juízes recebiam o dinheiro extra indistintamente. A ideia agora é autorizar o pagamento apenas a quem atender a uma série de requisitos cumulativos. Não há informação sobre quantos magistrados se encaixariam nos novos parâmetros.

Pela proposta que será votada, teria direito ao auxílio-moradia quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível. O juiz também não pode ser dono de imóvel no local. Não será possível receber o benefício se o magistrado for casado com quem já o recebe. E, acima de tudo, o juiz vai precisar apresentar um recibo do aluguel que paga todo mês.

O auxílio-moradia será um ressarcimento do gasto.

No dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério Público, mas determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com regras iguais para as duas carreiras. Mas não asseverou que o penduricalho era inconstitucional. A proposta que será votada amanhã no CNJ será depois replicada pelo CNMP.

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segunda-feira - 10/12/2018 - 16:42h
Rotina

CNJ começa inspeção no Tribunal de Justiça do RN

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e sua equipe, foram recepcionados na manhã desta segunda-feira (10) pelos desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O evento marcou o início do procedimento de inspeção que será realizado pela Corregedoria Nacional durante esta semana.

Abertura ocorreu no plenário do TJRN na manhã de hoje com desembargadores (Foto: Tasso Pinheiro/TJRN)

O Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão no final de semana, a chegada dessa inspeção (veja AQUI).

A fiscalização irá verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais da 2ª instância da Justiça potiguar e das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte.

O ministro Humberto Martins ressaltou que a inspeção é um procedimento de rotina, a ser realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto aos 27 Tribunais de Justiça ao longo do biênio.

“Eles serão inspecionados dentro de um programa de gestão que já foi apresentado ao Poder Judiciário brasileiro. Nós vamos saber como funciona o tribunal, em relação à produtividade, à qualidade e, sobretudo, à prestação jurisdicional. É uma inspeção rotineira, mas visando cada vez mais o aprimoramento e a qualidade dos serviços em prol da sociedade do Rio Grande do Norte. Temos a plena certeza que o Judiciário vem cumprindo com sua missão de distribuir justiça com qualidade e com efetividade”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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sábado - 08/12/2018 - 18:24h
Diretoria comunica

Magistrados adotam voto de silêncio contra Inter TV Cabugi

A Associação dos Magistrados do RN (AMARN) resolveu adotar “voto de silêncio” em relação à Inter TV Cabugi, emissora afiliada da Rede Globo de Televisão no RN.

Em comunicado assinado por seu presidente, juiz Herval Sampaio Júnior, dirigido aos associados neste sábado (8), a entidade anuncia que sua Diretoria não mais concederá entrevistas à emissora, “até ulterior deliberação”.

A justificativa, é que a televisão tem feito recorrentes matérias “incompletas e distorcidas” sobre a magistratura, sem o contraponto, o contraditório.

Veja a nota na íntegra abaixo:A mais nova polêmica é referente ao aumento da folha dos juízes e desembargadores no RN, noticiada esta semana pela TV, com conteúdo analítico-opinativo.

A pinimba entre a televisão e a Amarn não é nova nem isolada. No dia 16 de abril deste ano, a jornalista Emmily Virgílio leu editorial no RN TV 1ª Edição, contra licença-prêmio retroativa a 1996 adotada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), beneficiando desembargadores, juízes, aposentados e até familiares de magistrados já falecidos.

“Está tudo dentro da legalidade, embora bem, bem distante da moralidade”, assinalou o editorial à época (veja vídeo acima).

Leia também: Juízes do RN vão receber licença-prêmio retroativa a 1996;

Leia também: CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN.

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sexta-feira - 07/12/2018 - 19:46h
Capital

Conselho Nacional de Justiça em Natal

Pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai desembarcar à próxima semana em Natal.

Trabalho não falta.

Ô!

Nada mais posso adiantar, apesar da vontade.

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sábado - 10/11/2018 - 10:14h
Corregedoria

Sérgio Moro sofre questionamento por escolha para ministério

Do portal Terra

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu nesta sexta-feira (9) pedir explicações ao juiz federal Sérgio Moro sobre a sua escalação para comandar o superministério da Justiça no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Moro terá 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre a indicação, alvo de contestações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentadas pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, por deputados federais e senadores do Partido dos Trabalhadores e por um morador do Paraná chamado Benedito da Silva Junior.

Saiba mais informações clicando AQUI.

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quarta-feira - 29/08/2018 - 14:44h
Mudança de novo

TJ deve convocar juíza para processo do ‘Sal Grosso’ não parar

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deverá convocar a juíza Berenice Capuxu para assumir provisoriamente composição na Câmara Criminal desse poder. Ela passará a ser revisora de um dos processos relativos à “Operação Sal Grosso”.

O desembargador-revisor Glauber Rêgo assumirá na sexta-feira (31) a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), ficando sobrecarregado para tratar dessa e de outras demandas tão delicadas. Durante dois anos, Berenice compôs essa corte, em mandato encerrado em maio último.

A Apelação Criminal sob o número 2017.014286-7 diz respeito a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) quanto à corrupção na Câmara Municipal de Mossoró. O caso eclodiu em 14 de novembro de 2007, portanto há quase 11 anos.

Se não houver nenhuma chicana (manobra processual ardilosa apenas com o intuito de atrasar decisões), a matéria poderá ir a plenário em cerca de 30 a 40 dias.

Denúncia amplificada

Dia 1º deste mês (veja AQUI na Coluna do Herzog), a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) apresentou parecer reiterando denúncias e pedindo a condenação dos envolvidos “também pela formação de quadrilha e ordenação de despesa não autorizada”.

A estranha morosidade desse processo foi denunciada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – veja AQUI, que determinou providências à apuração do fato em despacho do dia 12 de julho último. O relator do processo, desembargador Gilson Barbosa, chegou a ser substituído pelo desembargador Saraiva Sobrinho (veja AQUI) no dia 19 de julho passado, em mexida tratada tecnicamente no judiciário como algo protocolar para celeridade processual.

A situação mais delicada nesse processo é dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), pois implica ainda em perda de mandato. Os demais réus são ex-vereadores.

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terça-feira - 31/07/2018 - 14:20h
Operação Judas

Justiça condena dois desembargadores aposentados do RN

Osvaldo e Rafael: condenações (Foto: Arquivo)

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram condenados pelo juiz Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal) por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), no período em que eram presidentes da instituição. Decisão saiu nesse dia 30 (segunda-feira).

A decisão é resultado de investigações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que resultaram na deflagração da Operação Judas, em janeiro de 2012.

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões. Cabe recurso.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN.

Aposentadorias

Com a condenação, o desembargador Oswaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Deflagrada no final de janeiro de 2012 por promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal com participação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP-PP) e de policiais da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (DEICOT), a Operação Judas investigou irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão de cinco pessoas, nas cidades de Natal, Canguaretama e Recife (PE).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Veja sentença NA ÍNTEGRA clicando AQUI.

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quinta-feira - 19/07/2018 - 22:42h
Polêmica

CNJ intima Sérgio Moro e desembargadores de HC de Lula

Noronha: apuração (Foto:CNJ)

Os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Sérgio Moro, já foram intimados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a prestar informações a respeito do episódio do Habeas Corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção de sua prisão, no último dia 8.

O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense (2 a 31 de julho).

As representações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados foram sobrestadas e apensadas ao Pedido de Providências aberto pelo corregedor.

O procedimento segue em segredo de Justiça.

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terça-feira - 17/07/2018 - 15:38h
Quase 11 anos...

CNJ cobra julgamento da ‘morosa’ Operação Sal Grosso

Colegiado recebeu denúncia apontando estranha vagarosidade na apreciação de caso iniciado em 2007

Despacho é incisivo (Foto: reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), provocado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada (SINTRACOM/RN), determinou à Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que apure “eventual morosidade injustificada” de um processo relativo à “Operação Sal Grosso”.

O despacho do CNJ foi assinado no último dia 12. A Presidência do TJRN tem 60 dias para levantar o porquê do não julgamento da demanda sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. A partir daí, deverá enviar suas conclusões para a Corregedoria do próprio CNJ.

A matéria está conclusa ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, desde o dia 26 de abril deste ano, às às 17h38, na Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo. Tem o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) desde então.

Em sua “Representação por excesso de prazo”, o Sintracom/RN assinala que “está pendente de julgamento recurso de apelação há mais de 2 (dois) anos.”

Dificuldade de informação

O próprio CNJ admite que “não foi possível consultar o extrato do processo no site do TJRN”. Em face disso, entendeu ser necessário que a denúncia seja apurada.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em Mossoró no dia 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 aninhos de aniversário este ano.

Teve como foco a legislatura da época na Câmara Municipal de Mossoró.

Izabel e Manoel Bezerra também podem perder mandato com decisão em segundo grau (Foto: montagem Rede News)

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, condenou no dia 07 de novembro de 2016 os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

Conheça um pouco a história desse processo

Leia também: PGJ pede cassação de Izabel Montenegro e Manoel Bezerra AQUI – 27 de abril de 2018;

Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;

Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI– 24 de outubro de 2017;

Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;

Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;

Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.

As sanções contra os condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Um agravante para a atual presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro, além de Manoel Bezerra de Maria, é a tendência a perda de mandato eletivo atual, em face de decisão em segundo grau.

Na mesma decisão, o judicante inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).

Leia também: Vereadores garantem que são inocentes.

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quinta-feira - 28/06/2018 - 17:38h
"Estado de leis"

Prefeito empossado há apenas dois dias é cassado

José Alexandre: posse anteontem (Foto: reprodução)

Por decisão judicial, o recém-empossado prefeito de Pedro Avelino (Sertão Central), José Alexandre Sobrinho (MDB), da Coligação União, Força e Trabalho, perde mandato conquistado em eleição suplementar no último dia 3 de junho.

Quem deverá ocupar a municipalidade é o vice Elson Batista da Trindade (PSD).

Eles foram empossados no último dia 26, ou seja, anteontem.

José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu como procurador do município de João Câmara, no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (Prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

Má-fé

A medida acontece com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que sejam encaminhados ofícios para a Câmara de Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) com a comunicação referente a esta decisão. O processo foi julgado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (ações de improbidade administrativa e crimes contra a Fazenda Pública) e 6 (ações civis públicas) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo os autos, José Alexandre defendeu os interesses do então prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo de João Câmara, apesar de ser procurador municipal. Inclusive, com procedimentos que teriam favorecido Targino, em flagrante má-fé, causando prejuízo ao erário.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – No dia 12 passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou o pleito suplementar do município de São José do Campestre (veja AQUI), também ocorrido no dia 3.

O Brasil pode ser tudo, menos um Estado Democrático de Direito. Em que outro país “democrático”, essa putaria aconteceria?

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sexta-feira - 27/04/2018 - 23:20h
Quinta Jurídica

Ministros do STJ participarão de evento no estado

Nos dias 24 e 25 de maio será promovida uma edição especial do projeto Quinta Jurídica, comemorando o evento de número 100. “Debatendo o futuro” será o tema que trará como palestrantes ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e juristas com projeção nacional.

Navarro: presença (Foto: STJ)

Estão confirmadas as presenças dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Luiz Alberto Gurgel de Faria, Marcelo Navarro e Nefi Cordeiro.

O Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, também será palestrante do evento.

Abertura

A abertura do evento será no dia 24, às 19h, no auditório da Justiça Federal no Rio Grande do Norte(JFRN), em Natal, com o  professor e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Neves.

Ele falará sobre “Constitucionalismo periférico 26 anos depois”.

As inscrições para a edição especial da Quinta Jurídica são gratuitas e estão abertas através do site da Justiça Federal no Rio Grande do Norte: www.jfrn.jus.br

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terça-feira - 17/04/2018 - 19:23h
Revolta

Licença-prêmio é vista como “desleal, injusta e absurda”

O Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) emitiu nesta terça-feira (17) Nota de Repúdio ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) – veja AQUI, pelo apetite pecuniário demonstrado em mais uma investida para empalmar penduricalhos financeiros.

A decisão (depois revogada por pressão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ) de conceder licença-prêmio a desembargadores e juízes – retroativo a 1996 (22 anos) – revolta a entidade.

A Nota de Repúdio é incisiva.

O Sindsaúde assinala que “vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN”.

Veja a íntegra abaixo:

Enquanto os servidores estaduais passam dificuldades financeiras com os atrasos salariais e o parcelamento do décimo terceiro por parte do Governo do Estado, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) legislam em causa própria e se concedem o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1996, podendo um único juiz chegar a receber até R$ 300 mil de uma só vez.

A medida ocorre no momento em que o RN passa uma suposta ‘grande crise financeira’, com os servidores da educação em greve por reajuste salarial, uma insegurança alarmante em todos os municípios e a saúde sucateada, com hospitais superlotados, falta de medicamentos e condições de trabalho.

Por causa dessa ‘crise’, os servidores também estão proibidos de tirar o direito a licença-prêmio. Além disso, há seis anos o Estado não implementa reajuste salarial para saúde e por causa dos atrasos nos pagamentos, a última greve dos servidores da categoria durou 100 dias, quando os trabalhadores tiveram até que pedir dinheiro em sinal e cestas básicas para sobreviver.

Diante de tudo isso, o judiciário alega que o pagamento é legal e depende da disponibilidade financeira do TJRN que tem orçamento próprio.

Orçamento esse que os trabalhadores do Estado fazem crescer com o suor de muito trabalho e de lutas diárias, pagando impostos altos e sem os direitos básicos à saúde, educação e segurança garantidos.

Sendo assim, o Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) vêm a público criticar e repudiar a atitude desleal, injusta e absurda dos magistrados do TJRN.

Leia tambémCNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN;

Leia também: “Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre decisão de magistrados.

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terça-feira - 17/04/2018 - 00:28h
CNJ

“Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre dinheirama ‘legal’ para desembargadores e juízes do Rio Grande do Norte

Por Naira Trindade (O Estado de São Paulo)

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio Noronha, lamentou a resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que liberou o pagamento de licença-prêmio desde 1998 a juízes.

Corregedor Noronha afirma que decisão "viola o princípio ético e o da moralidade pública" (Foto: CNJ)

“Sinto-me indignado. Viola o princípio ético e o da moralidade pública o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação por ela, de projeto de lei que prevê a criação de vantagens retroativas a vinte anos em benefício de servidores e magistrados daquele Estado, que se encontra em completa situação de inadimplemento das obrigações mais elementares, como as de saúde, segurança pública e combate à pobreza”, disse Noronha.

Após a Coluna do Estadão revelar o caso, o TJ-RN cancelou o benefício concedido na última quarta-feira. A estimativa era que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez.

A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que faleceram. Noronha também determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitiu o pagamento.

Leia também: CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN.

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segunda-feira - 16/04/2018 - 20:24h
Epa!

CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN

Do G1RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento de licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o TJRN suspendeu o pagamento retroativo à 1996.

Uma portaria da presidência do TJRN, publicada nesta segunda-feira (16), determina o “indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”.

De acordo com a portaria, a medida prevalece até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não-fruição).

TJRN diz estar contendo despesas

Em nota, o TJRN informou que a resolução “apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida”.

O TJ ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de gastos e que “o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.

InterTV Cabugi faz pesado editorial


A Inter TV Cabugi, através da jornalista Emily Virgílio, apresentou editorial no jornal RN TV 1ª Edição desta segunda-feira (16), tratando desse assunto.

“Está tudo dentro da legalidade, embora bem, bem distante da moralidade”, assinalou o editorial. Veja vídeo no boxe acima.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Juízes do RN vão receber licença-prêmio retroativa a 1996.

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segunda-feira - 09/04/2018 - 21:42h
TJRN

Força-tarefa julga 146 processos de corrupção em um mês

Juiz Bruno Montenegro: força-tarefa (Foto: TJRN)

Durante o primeiro mês de atividades do grupo de apoio formado por seis juízes designados, pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), para o julgamento de processos penais de crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015, proferiu 146 sentenças.

O juiz Bruno Montenegro, coordenador da equipe, observa que este resultado inicial é fruto do empenho de todos os envolvidos no projeto, ficando acima do que havia sido previsto, a despeito da complexidade que envolve esses processos relacionados à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Corrupção ativa e passiva

Prioridade da Justiça Estadual para o ano de 2018, a maior parte desses casos referem-se a irregularidades em licitações envolvendo prefeituras, utilização indevida de recursos públicos e fraudes em concursos públicos.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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terça-feira - 20/02/2018 - 14:44h
Meta

TJ começa mutirão para julgar ações de improbidade no RN

O julgamento de processos envolvendo crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa é uma das prioridades da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte (TJRN) para o ano de 2018. Para atingir este objetivo, teve início nesta segunda-feira (19) a atuação de um grupo composto por seis magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, para sentenciar em processos que envolvam esses temas.

A estimativa é de que o apoio viabilize a conclusão de cerca de 900 processos até o final do ano.

Trata-se do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, o qual está instalado na Escola da Magistratura do RN (Esmarn) e tem competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

O coordenador do mutirão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, destaca que a criação de uma estrutura aprimorada pelo TJRN para a Meta 4 é muito bem-vinda, já que viabiliza uma resposta mais célere à sociedade.

Pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 2014 deverão ser julgadas.

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quinta-feira - 18/01/2018 - 09:28h
Meta

TJ tenta acelerar decisões sobre improbidade e corrupção

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a atuação, a partir do próximo dia 19 de fevereiro, do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

Designado como coordenador da iniciativa e atualmente coordenador do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas antecipa que se pretende inicialmente realizar o julgamento de 141 processos conclusos para sentença, em demandas relacionadas a atos de improbidade administrativa.

Todo o estado

Outras 76 demandas criminais, também em fase de conclusão, também serão apreciadas pela força tarefa. “Embora o grupo seja de apoio às Varas de Natal, apreciaremos processos de todas as comarcas do Estado”, explica o magistrado, ao destacar que o objetivo é chegar ao fim deste ano com mais de 900 processos julgados, que sejam ligados à Meta 4 do CNJ.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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sexta-feira - 24/11/2017 - 09:12h
Votação

STF restringe alcance do “foro privilegiado” no país

Do Congresso em Foco

Com sete votos já declarados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou maioria para determinar restrições ao restrições ao chamado foro privilegiado de julgamento para políticos, que são beneficiados por investigações apenas em tribunais superiores – em razão de sua natureza específica, mais lentos em relação à primeira instância.

Pleno não terminou julgamento (Foto: Nelson Jr.)

No entendimento majoritário do Supremo, perde direito ao “foro especial por prerrogativa de função” agentes públicos que tenham cometido crime comum, como corrupção.

Conclusão

Segundo números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 45 mil políticos e demais homens públicos são beneficiados com o foro.

Mas a conclusão do julgamento fica para outro dia, uma vez que o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o tema.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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segunda-feira - 20/11/2017 - 21:53h
Avanço

TJRN sobe 10 posições no ranking de informática de tribunais

De acordo com a Pesquisa sobre uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) nos tribunais e conselhos de Justiça, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), presidido pelo desembargador Expedito Ferreira, saltou do 27º para o 16º entre os tribunais estaduais.

O Poder Judiciário potiguar avançou em várias áreas de informática. Estrutura de gestores de tecnologia, regulamentação de procedimentos e no foco em critérios de governança.

O levantamento realizou pelo CNJ continha mais de 200 quesitos a serem respondidos por 92 tribunais brasileiros.

Em relação à pesquisa, todos os tribunais e Conselhos responderam, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(CSJT).

Colocação

No ranking geral dos 92 tribunais brasileiros, o TJRN está na 46ª colocação. Entre todos as cortes de pequeno porte (estaduais e federais), subiu do 35º lugar para o 16º, graças às melhorias concretizadas pela atual administração do TJRN. Em um ano, o TJ potiguar conseguiu ficar em 3º entre os tribunais estaduais do Nordeste.

O levantamento de informações feito junto aos tribunais tem por base a Resolução CNJ 211, de 2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do poder Judiciário, válida para o período 2015/2020.

Os questionamentos feitos aos tribunais se referem ao planejamento do órgão, às competências e ao desempenho das pessoas, ao controle de gestão, à integração e ao nivelamento dos sistemas e aos serviços de infraestrutura, entre outros aspectos.

Com informações do TJRN.

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quinta-feira - 09/11/2017 - 15:04h
RN

CNJ arquiva questionamento sobre agregação de comarca

O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que questionava os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para a agregação da Comarca de Afonso Bezerra. O Município, cuja competência foi agregada à Comarca de Angicos, requereu a suspensão de agregação, o que foi negado.

Na decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo TJRN cumpre a Resolução 184/2013 do próprio CNJ. Em seu artigo 9º, a Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.

A média de novos casos no Rio Grande do Norte é, atualmente, de 878. Considerando o estabelecido na resolução, deveriam ser agregadas, transferidas ou extintas, no RN, comarcas com menos de 439 novos processos por ano. No caso de Afonso Bezerra, foi constatado que a média no último triênio foi de 296.

Com informações do CNJ e TJRN.

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quarta-feira - 01/11/2017 - 08:46h
Justiça do RN

STF garante auxílio-moradia retroativo de quase R$ 40 milhões

Do Agora RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão realizada nesta terça-feira, 31, uma liminar que torna sem validade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impedindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de pagar auxílios-moradia retroativos a juízes e desembargadores potiguares.

Desembargadores e juízes tinham recebido recursos no início de outubro (foto: arquivo)

Os pagamentos haviam sido realizados no início do mês de outubro e totalizaram quase R$ 40 milhões, mas logo foram suspensos por decisão do ministro João Otávio Noronha, que posteriormente determinou ainda o ressarcimento dos valores aos cofres da Corte.

A liminar deferida nesta terça-feira foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello e suspendeu, até o julgamento final do mandado de segurança, os efeitos das decisões prolatadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Polêmica

O caso começou a polemizar após o Tribunal de Justiça do RN ter publicado no seu Portal da Transparência as informações de que já havia pago os valores retroativos, indo de encontro a regulamentação do pagamento do benefício, que proíbe, desde 2014, que sejam feitos repasses relativos a este fim de maneira antepassada. Precisamente, foram pagos R$ 39.548.370,68 a cerca de 200 beneficiários.

Deste montante, R$ 34,8 milhões foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4,7 milhões restantes foram repassados aos desembargados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Ainda não se sabe de onde foram tirados os recursos, mas sabe-se que a Associação dos Magistrados do RN (AMARN) já reclamava que o dinheiro da reserva financeira do órgão deveria ser aplicado em investimentos para os próprios membros da Corte. Os valores pagos, vale ressaltar, são referentes ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2014.

Como resposta ainda no tempo que o assunto polemizou, o Tribunal de Justiça disse que a decisão pelo pagamento retroativo do auxílio vem sendo tomada em diversos tribunais do país, e como exemplo citou as entidades de justiça do Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Sergipe, Tocantins e Piauí. Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00.

Leia também: auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso por CNJ AQUI;

Leia também: Auxílio-moradia deve ser devolvido aos cofres do TJRN AQUI.

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segunda-feira - 30/10/2017 - 16:18h
Governador Dix-sept Rosado

Ação tenta retomada de atividades de comarca do RN

O advogado Roque Schneider Cavalcante entrou no final da semana passada, com Pedido de Desconstituição de Ato Administrativo, no Conselho Nacional de Justiça CNJ). Tenta que a agregação da Comarca de Governador Dix-sept Rosado pela comarca de Mossoró, seja revogada. Sua iniciativa pessoal aguarda decisão do CNJ, através do conselheiro Márcio Schiefler Fontes.

CNJ já tem uma decisão favorável (Foto: arquivo)

Segundo seu arrazoado, o Art. 9° da resolução 184 do CNJ fala em agregação para as comarcas que não atingirem pelo menos 50% da média dos últimos três anos de novos processos por magistrado do tribunal respectivo. A comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN, conforme dados do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN), atingiu mais de 95% dessa média e, diante disto, o motivo pelo qual o ato foi expedido não existe.

“Dai, com fundamento na teoria dos motivos determinantes fui ao Conselho Nacional de Justiça para que o mesmo se pronuncie a respeito da legalidade do ato”, afirma.

Afonso Bezerra

A decisão do TJRN alcançou com a a “agregação” de 08 (oito) comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, entre as quais a comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN, que, a partir da execução do ato, terá a competência territorial absorvida pela Comarca de Mossoró/RN.

Além da resolução 33/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, “o TJRN emitiu ainda uma portaria que disciplina as agregações com nº 1436, de 18 de setembro de 2017, especificamente o seu art. 1º, VII, no que alude às providências de agregação da comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN pela comarca de Mossoró/RN”.

No último dia 24, o CNJ desfez a agregação da comarca de Afonso Bezerra à comarca de Angicos (veja AQUI), em decisão liminar.

Leia também: TJRN aprova a agregação de oito comarcas AQUI.

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