terça-feira - 24/02/2026 - 07:30h
Excessos

Gilmar suspende ‘penduricalhos’ do Judiciário e Ministério Público

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Com a imagem do Supremo Tribunal Federal (STF) tisnada pelo caso do Banco Master, o decano da Corte, Gilmar Mendes, aderiu à campanha do colega Flávio Dino em um tema de apelo popular: o combate aos superssalários.

Em decisão publicada nessa segunda-feira, Gilmar mandou suspender em até 60 dias o pagamento no Judiciário e no Ministério Público de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que não estejam previstas em lei aprovada pelo Congresso. Na prática, isso barra gratificações criadas pelas Assembleias Legislativas ou por regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Hoje, o STF começa a discutir a liminar de Flávio Dino que suspendeu os penduricalhos nos Três Poderes e proibiu a criação de benefícios por novas leis. (g1)

“Pelo menos duas pesquisas de opinião ouviram o seguinte nas últimas semanas: mais de metade dos eleitores escolherão seus candidatos ao Senado com um único critério. O compromisso com o impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal”. (Meio)

A imagem do Judiciário brasileiro atinge um patamar antes só reservado à própria classe política.

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quarta-feira - 10/09/2025 - 18:30h
Alerta

MPRN recomenda a Tibau um programa para Combate à Corrupção

Tibau necessita de medidas para melhorar sua aderência às boas práticas anticorrupção (Arte ilustrativa do MPRN)

Tibau necessita de medidas para melhorar sua aderência às boas práticas anticorrupção (Arte ilustrativa do MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, emitiu uma recomendação ao município de Tibau buscando a implementação de um Programa de Integridade na administração pública. O documento visa fortalecer a prevenção e o combate a fraudes e atos de corrupção, alinhando a gestão municipal a princípios de moralidade, transparência e eficiência.

A recomendação surge a partir de um Procedimento Administrativo que analisou o desempenho do município no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi verificado que Tibau necessita de medidas para melhorar sua aderência às boas práticas anticorrupção.

A Promotoria concedeu prazo de 60 dias para que a Prefeitura publique um decreto criando o Programa de Integridade, conforme modelo anexo à Resolução nº 305/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento ressalta que o programa deve seguir as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do TCU.

Controle interno

Entre as medidas recomendadas, estão a elaboração de um Código de Ética para os servidores públicos e a normatização de conflitos de interesse, seguindo a Lei nº 12.813/2013. A prefeitura também deve estruturar e fortalecer o controle interno, garantindo autonomia e independência. A criação de canais de denúncia, seguros e abertos ao público, também é um ponto central da recomendação, com um prazo de 90 dias para implementação.

A recomendação também abrange a necessidade de promover uma cultura de prevenção por meio de treinamentos e capacitações contínuas para servidores e gestores, com a participação ativa da alta administração. O objetivo é estimular comportamentos éticos e aprimorar a gestão de riscos, aprimorando a transparência e a prestação de contas.

O não acatamento da recomendação pode implicar em medidas administrativas e ações judiciais contra o responsável, servindo como demonstração de omissão e má-fé.A iniciativa busca antecipar e evitar a ocorrência de ilícitos, protegendo o patrimônio público e promovendo uma administração mais proba e transparente para a sociedade.

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sexta-feira - 23/06/2023 - 18:26h
Recomendação

MPF promove reuniões com movimentos sociais no RN

Procurador Emanuel de Melo abriu diálogos (Foto: Mossoró Hoje)

Procurador Emanuel de Melo abriu diálogos (Foto: Mossoró Hoje)

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma série de reuniões com representantes de diversos movimentos sociais no Rio Grande do Norte. Os encontros são conduzidos pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Emanuel de Melo Ferreira, seguindo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Já foram realizadas três reuniões e uma inspeção ministerial, compondo atuação inicial do MPF para ouvir e identificar demandas dos segmentos da sociedade.

A primeira reunião ocorreu em 17 de maio, na sede do MPF em Mossoró (RN), com a doutora e professora da Universidade do Rio Grande do Norte (UERN) Eliane Anselmo da Silva, para discutir a situação de refugiados venezuelanos.

Também em 17 de maio, foram recebidos representantes do Fórum das Comunidades Tradicionais de Terreiros de Matriz Afro-Ameríndia de Mossoró (RN).

Em 25 de maio, o encontro foi com líderes de movimentos sociais sobre questões agrárias.

Na Recomendação nº 61/2017, o CNMP sugere aos ramos do Ministério Público que promovam encontros com movimentos sociais. Entre os objetivos dos encontros, estão: aproximar os membros das demandas da sociedade; identificar eventuais ameaças aos direitos fundamentais; contribuir para o aprofundamento da democracia e da participação social, capacitação das lideranças dos movimentos sociais sobre os serviços prestados pelo órgão na defesa dos direitos, e estabelecer metas.

No documento, o CNMP define movimento social como toda manifestação coletiva e organizada da sociedade civil para fins lícitos, com o fim de obter visibilidade e conferir voz política a demandas objetivamente identificáveis, como combate ao racismo, defesa dos direitos de minorias, reforma agrária e proteção a direitos fundamentais, como saúde, moradia, educação, entre outros.

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segunda-feira - 19/12/2022 - 23:30h
CNMP

Procurador é punido por ações contra Ufersa, Lava Jato e ex-ministro

O procurador da República, Emanuel de Melo Ferreira, foi punido com a pena de “censura” nesta segunda-feira (19), no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mas, garante que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar um equívoco a posição desse colegiado.

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)

Orlan Donato citou, em decisão que favoreceu Ludimilla, que Melo era investigado (Fotomontagem do Canal BCS)

“Acabei de ser punido no CNMP, por maioria, com a pena de censura por conta das ações contra Weintraub (ex-ministro da Educação Abraham Weintraub), Lava Jato e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)”, comunicou em suas redes sociais.

“A independência funcional não me protegeu. Agora vou lutar para reverter essa decisão no STF”, avisou.

Entenda o caso

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional, dando muitos holofotes para ele e demais procuradores.

Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)

Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)

Melo também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

No ano passado, Melo pediu noutra ação a condenação da reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara Federal, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Donato chegou a assinalar, ainda, que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Ou seja, citou o que se confirmou agora como reprimenda institucional.

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terça-feira - 18/01/2022 - 12:48h
Ufersa

MPF recorre contra reitora Ludimilla; juiz vê “patrulhamento ideológico”

Duelo confronta procurador e magistrado em caso que a priori era do universo de luta acadêmica

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5).

Ludimilla foi absolvida em sentença da 8a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN).

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel faz recurso ao TRF (Fotomontagem BCS)

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social.

A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722). O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

Juiz vê “patrulhamento ideológico” do MPF

Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

O mesmo magistrado também exumou que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.

O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma.

Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O procurador da República Emanuel Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional.

Ele também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

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terça-feira - 06/08/2019 - 08:38h
Operação Lava Jato

Colegiado do MP pode afastar procurador Deltan Dallagnol

Começou a ganhar a corpo, em Brasília, uma articulação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para determinar em breve o afastamento de Deltan Dallagnol.

A informação é da revista Crusoé.

Nota do Blog – O procurador Dallagnol entrou num “oito” faz tempo, depois do vedetismo exagerado que protagonizou na Operação Lava Jato.

Luz demais sempre queima.

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sexta-feira - 04/01/2019 - 20:24h
Auxílio-moradia

Conselho do MP suspende penduricalhos que burlam a lei

Conselheiro Luiz Fernando de Mello diz que decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho acha constrangedoras as estratégias usadas para burlar a lei (Foto: Pedro Ladeira)

Do Folha de São Paulo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mandou suspender penduricalhos criados pelos Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e do Piauí no fim do ano passado para compensar a perda do auxílio-moradia.

Em decisão nesta sexta (4), o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho determinou que sejam suspensos os pagamentos de “toda e qualquer verba” instituída após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a membros da magistratura.

“A decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro, incluindo-se os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos estaduais”, escreveu Bandeira de Mello.

O conselheiro afirmou que, numa “lamentável e constrangedora” tentativa de “burlar” a decisão do STF, os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Piauí criaram, por exemplo, o auxílio-saúde.

Bandeira de Mello também destacou que “é de conhecimento amplo que diversas unidades do Ministério Público estão adotando o mesmo subterfúgio de criação ou majoração de verbas como substitutos ao auxílio-moradia cessado” e disse que os penduricalhos são “privilégios incompatíveis com a Constituição”.

Nota do Blog – Um alento. Uma decisão merecedora de aplausos.

É absurdo que uma gente que deveria defender a lei procure a todo momento brechas para levar vantagem em tudo. Lamentável.

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segunda-feira - 17/12/2018 - 06:20h
Magistrados

CNJ deverá aprovar ‘renascimento’ do auxílio-moradia

Decisão de Fux deixou brecha (Foto: STF)

De O Globo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar nesta terça-feira (18), na última sessão do ano, uma proposta de recriação do auxílio-moradia para magistrados. O benefício deverá ser pago a partir de critérios mais rígidos em comparação ao cenário anterior, quando todos os juízes recebiam o dinheiro extra indistintamente. A ideia agora é autorizar o pagamento apenas a quem atender a uma série de requisitos cumulativos. Não há informação sobre quantos magistrados se encaixariam nos novos parâmetros.

Pela proposta que será votada, teria direito ao auxílio-moradia quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível. O juiz também não pode ser dono de imóvel no local. Não será possível receber o benefício se o magistrado for casado com quem já o recebe. E, acima de tudo, o juiz vai precisar apresentar um recibo do aluguel que paga todo mês.

O auxílio-moradia será um ressarcimento do gasto.

No dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério Público, mas determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com regras iguais para as duas carreiras. Mas não asseverou que o penduricalho era inconstitucional. A proposta que será votada amanhã no CNJ será depois replicada pelo CNMP.

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quarta-feira - 12/09/2018 - 10:02h
Denúncia

Carlos Eduardo diz que carta anônima contra ele é “covardia”

Em discurso nessa terça-feira (11) em Natal e através de suas redes sociais à manhã desta quarta-feira (12), o ex-prefeito natalense e candidato ao governo estadual pela Coligação 100% RN, Carlos Eduardo Alves (PDT), afirma ser vítima de injustiça praticada por “carta anônima”.

Lamentou que “uma instituição séria como o MP” (Ministério Público) acate essa modalidade de denúncia e produza até um Inquérito Civil Público (veja AQUI) contra ele, assentado no denuncismo apócrifo.

“Em pleno período eleitoral, a covardia de um desclassificado servir de referência é inversão de valor”, rugiu.

Veja abaixo o que ele postou:

Tenho que compartilhar com vocês minha revolta e indignação pela injustiça feita contra mim em denúncia ao Ministério Público. É uma carta anônima, meus amigos. Carta anônima é a confissão da covardia.(1)

Uma instituição séria como o MP se basear num documento apócrifo para tentar manchar uma vida pública de 30 anos sem nenhum desvio ético é inaceitável. Não aceito, não aceitarei esse desrespeito(2)

Uma carta anônima desafiar reputação construída pelo trabalho, correção e intransigência com o que é ilícito, é o cúmulo do absurdo. A verdade vai prevalecer, mas e o prejuízo da exposição na mídia e da exploração política oportunista? (3)

Em pleno período eleitoral, a covardia de um desclassificado servir de referência é inversão de valor. Não fui criado na escola da politicagem de submundo. Tenho história, família, honra, princípios e dignidade que a ninguém é dado direito de ofender, de forma irresponsável. (4)

A canalhice da carta anônima por si só a descredencia. Quem não tem coragem de assinar, é um covarde inescrupuloso. Faço este desabafo por não compactuar com esse lamaçal que brinca com a dignidade alheia(5)

Vou até o fim. Até ver esta agressão punida. Vai haver tempo para o esclarecimento do sensacionalismo à opinião pública? Nunca. Minha trajetória limpa é limpa na palavra, na prática . E não há ninguém – seja quem for – a questionar minha honestidade, meu maior patrimônio.(6)

Vejam minhas contas no TRE. Não há um centavo de dinheiro de empresa, conforme a torpe carta anônima afirma. Vou desmascarar essa farsa. É a minha palavra e minha história que Natal conhece e confia. O RN também.(7).

Leia também: Carlos Eduardo emite nota “Em respeito à verdade”;

Leia também: Promotores que movem ação contra candidatos podem ser investigados.

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quarta-feira - 12/09/2018 - 09:20h
Suspeição

Promotores que movem ação contra candidatos podem ser investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público

Por Mônica Bérgamo (Folha de São Paulo)

A corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão que fiscaliza e controla as atividades de procuradores e promotores, deve apurar eventuais irregularidades na atuação de alguns deles contra políticos que disputam a campanha eleitoral.

Em um memorando encaminhado ao órgão, Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro do CNMP, cita ações propostas contra os presidenciáveis Fernando Haddad, do PT, Geraldo Alckmin, do PSDB, e a prisão do ex-governador e candidato ao Senado pelo Paraná, Beto Richa (PSDB-PR).

Mello quer que sejam analisados “o tempo decorrido entre a suposta prática dos crimes delituosos e a propositura das ações”, para saber se elas foram aceleradas para causar “eventual impacto nas eleições”.

Holofote

No pedido de averiguação, o conselheiro diz ser “evidente” que um promotor deve ajuizar uma ação se ela, “por acaso”, estiver concluída “à época da eleição”.

“Mas também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral”, afirma.

Nota do Blog – No Rio Grande do Norte, a série de denúncias, busca e apreensão e até de prisões é muito significativa no período. Mas seria leviano se afirmar, sem mínimo de provas, que tudo é dirigido e cavilosamente orquestrado para prejudicar A ou B, favorecendo capciosamente candidato C.

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terça-feira - 06/02/2018 - 06:42h
Concentração de poder

MPF estuda ações contra parlamentares sócios de rádios e TVs

Do Congresso em Foco

O controle de emissoras de rádio e televisão por políticos e a concentração que alguns poucos grupos econômicos exercem sobre a mídia brasileira representam “uma fissura na democracia” e exigem a atuação corretiva do Poder Judiciário. As afirmações foram feitas na última sexta-feira (2) pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat.

“Estou aqui com a minha cabeça fervilhando”, disse ela, referindo-se às ações judiciais das quais poderia lançar mão, durante a apresentação dos resultados da pesquisa “Quem controla a mídia no Brasil”, desenvolvida em parceria pelas ONGs Repórteres sem Fronteiras e Intervozes. Os dados foram apresentados no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no edifício-sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

O que diz a Constituição

Deborah Duprat não revelou quais ações ela poderia propor, mas o aspecto mais flagrante de descasamento entre a realidade e as leis em vigor está na participação societária que vários parlamentares federais mantêm em emissoras de rádio e TV.

De acordo com o artigo 54 da Constituição de 1988, deputados e senadores não poderão, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

Enquadram-se nessa situação todas as companhias concessionárias de serviços públicos, como é o caso das empresas de radiodifusão. O artigo 55 da Constituição determina que o congressista que infringir tal norma fica sujeito à perda de mandato.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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terça-feira - 12/12/2017 - 14:20h
CNMP

Auxílio-moradia não será pago a cônjuges com mesmo endereço

Em julgamento durante a 23ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), neste dia 12 de dezembro, o conselheiro Erick Venâncio, acompanhado pela unanimidade do Plenário, confirmou o entendimento de que o auxílio-moradia devido a membros do Ministério Público e do Judiciário não deve ser pago caso o seu cônjuge também receba o mesmo benefício e more no mesmo local.

A regra está prevista na Resolução nº 117 de 2014, que regulamenta também outros aspectos do auxílio-moradia no âmbito do Ministério Púbico. No entendimento da Associação Paraibana do Ministério Público, que iniciou o processo, o CNMP não poderia adicionar por meio de resolução uma exceção à lei que prevê o pagamento do auxílio-moradia.

Porém, prevaleceu o entendimento do relator, o conselheiro Erick Venâncio, que reforçou o caráter indenizatório da verba e afirmou que esta não deve ser entendida como forma indireta de aumento salarial. “Devemos nos ater à finalidade do auxílio-moradia”, confirmou.

A decisão arrogou liminar expedida em agosto que autorizava que o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso efetuassem o pagamento do auxílio-moradia a seus membros que se encontravam na situação descrita.

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quarta-feira - 23/08/2017 - 09:21h
Decisão

Servidor que atirou em três promotores é demitido

O servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano, foi demitido do cargo efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A resolução que traz a demissão dele do cargo de técnico do MPRN foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

No dia 24 de março passado, Guilherme Wanderley atentou contra a vida do então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, do então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, e do ex-coordenador Jurídico Administrativo do MPRN, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos.

Jovino Pereira foi atingido duas vezes no abdômen e Wendell Beetoven foi atingido uma vez nas costas. Os crimes foram cometidos na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal. Os três promotores de Justiça sobreviveram ao atentado.

Em julho passado, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão a Guilherme Wanderley. A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).

Veja como foi o caso clicando AQUI.

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sexta-feira - 16/06/2017 - 17:40h
RN

Rinaldo Reis vai dar posse ao seu sucessor na PGJ

Do Portal Noar e Blog Carlos Santos

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, conseguiu uma decisão liminar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para dar posse ao seu sucessor, Eudo Rodrigues, na próxima segunda-feira, 19. A ação foi movida após integrantes do Colégio de Procuradores terem informado que Rinaldo não teria mais competência para o ato, visto que seu mandato se encerraria no dia 18.

A decisão do conselheiro Esdras Dantas de Souza, levou em consideração que Rinaldo responde pelo chefia do MPRN até o momento em que o sucessor assinar o termo de posse.

Desta forma, Rinaldo irá presidir a sessão do Colégio de Procuradores, marcada para o próximo dia 19 de junho, às 19 horas na Escola e Governo.

O conselheiro Esdras Dantas de Souza determina, no Procedimento de Controle Administrativo 1.00502/2017-50, aos “procuradores de Justiça que se abstenham de praticar qualquer ato que possa perturbar ou causar constrangimento, escândalo ou falta de urbanidade na referida sessão solene”.

Nota do Blog – Essa pinimba interna no MPRN e PGJ não para por aí. Animosidades pessoais e outras questões tornam essa convivência asfixiantes para alguns dos membros desse órgão.

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terça-feira - 28/03/2017 - 22:10h
Nacional

Corregedoria do MP abre processo sobre atentado à bala

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, comunicou ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) Guilherme Wanderley Lopes da Silva.

Guilherme Wanderley Lopes da Silva: 'vítima' e algoz (Foto: reprodução

No último dia 24, na sede do MP/RN, o servidor invadiu uma reunião da qual participavam o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, e alguns membros e sua equipe, e efetuou diversos disparos.

Disparos

Os disparos foram dirigidos contra o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos.

De acordo com o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, as circunstâncias narradas indicam a prática das faltas disciplinares previstas nos incisos V, VI e VI do artigo 143 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, pelo técnico ministerial, sujeitando-o à sanção disciplinar de demissão.

Com informações do CNMP.

Nota do Blog – O servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva é tratado, nesse caso, conforme a ótica de interesses em jogo. O que se vê, em debate e de modo proeminente, é a distorção da realidade.

O atentado é fato. Justificativa alguma ampara o agressor. Explicações, sim. Se ocorreu hipotética perseguição funcional a ele, jamais seria motivo para “resolver” tudo com a boca de um revólver.

Se tem perturbação psíquica, que seja tratado dessa forma.

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quarta-feira - 20/11/2013 - 22:57h
Ministério Público

Conselho de Promotores desautoriza Rinaldo Reis

Por Dinarte Assunção (Do Portal No Ar)

O conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desautorizou em caráter liminar o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a pedido dos 20 procuradores do Ministério Público do Estado.

Em decisão expedida hoje, ordenou que Reis “adote as providências necessárias para retirar de apreciação as propostas legislativas apresentadas à Assembleia Legislativa daquele Estado”.

A liminar é mais um episódio na queda de braço entre procuradores e PGJ. Os membros do colegiado decidiram acionar o CNMP por entenderem que Rinaldo está desrespeitando as prerrogativas do Colégio de Procuradores, que funciona como uma espécie de cúpula administrativa do Ministério Público.

Nesse caso, os procuradores alegam que há “ofensa à sua independência funcional, perpetrada pelo Procurador-Geral de Justiça, ao encaminhar propostas legislativas à Assembleia Legislativa daquele Estado, sem prévia oitiva do Colégio de Procuradores”.

O pleito em questão diz respeito à proposta de Rinaldo em extinguir cargos. Ele submeteu o projeto à AL sem consultar o Colégio de Procuradores justificando que a consulta deveria ser feita, conforme prevê a lei, se fosse o inverso, ou seja, se a ideia versasse sobre a criação de cargos.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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