Decisão judicial proferida hoje pelo Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, ao analisar embargos de declaração sobre determinação do magistrado Eduardo Dantas, confirmou que os R$ 225 milhões, destinados pelo Ministério da Saúde para o Governo do Estado, só podem ser usados exclusivamente para a saúde.
Inclusive não há óbice para a aplicação dessa verba ao pagamento dos servidores da referida pasta.
Anteriormente, o desembargador estadual Cornélio Alves determinou o bloqueio das contas da saúde para pagamento a atrasos salariais de policiais militares. Foi mantida a impossibilidade de alteração da dotação específica. Contudo, verificou-se que o bloqueio via Bacenjud estava inviabilizando o uso da verba pela própria secretaria de saúde para as suas atividades fins.
Os embargos foram julgados durante audiência ocorrida nessa sexta-feira (5) na Justiça Federal, com a presença do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o secretário estadual de Saúde, George Antunes.
Os embargos foram rejeitados. Esclareceu-se, porém, que o bloqueio não se fazia mais necessário e que o orçamento da saúde poderia ser utilizado de acordo com as suas finalidades constitucionais.
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