sábado - 06/01/2018 - 20:13h
Decisão mantida

Recursos federais só podem ser usados para Saúde

Decisão judicial proferida hoje pelo Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, ao analisar embargos de declaração sobre determinação do magistrado Eduardo Dantas, confirmou que os R$ 225 milhões, destinados pelo Ministério da Saúde para o Governo do Estado, só podem ser usados exclusivamente para a saúde.

Inclusive não há óbice para a aplicação dessa verba ao pagamento dos servidores da referida pasta.

Anteriormente, o desembargador estadual Cornélio Alves determinou o bloqueio das contas da saúde para pagamento a atrasos salariais de policiais militares. Foi mantida a impossibilidade de alteração da dotação específica. Contudo, verificou-se que o bloqueio via Bacenjud estava inviabilizando o uso da verba pela própria secretaria de saúde para as suas atividades fins.

Os embargos foram julgados durante audiência ocorrida nessa sexta-feira (5) na Justiça Federal, com a presença do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o secretário estadual de Saúde, George Antunes.

Os embargos foram rejeitados. Esclareceu-se, porém, que o bloqueio não se fazia mais necessário e que o orçamento da saúde poderia ser utilizado de acordo com as suas finalidades constitucionais.

Leia também: Desembargador determina pagamentos à segurança;

Leia também: Juiz federal suspende decisão de desembargador do RN.

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terça-feira - 02/01/2018 - 08:12h
Sequestro de recursos da Saúde

Juiz federal suspende decisão de desembargador do RN

Do Portal No Ar

O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, proibiu o Estado de fazer o remanejamento de R$ 225 milhões da Saúde para o pagamento de salários de servidores públicos. Dantas atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e a decisão foi dada no plantão judiciário desta segunda (1).

O dinheiro é originalmente destinado aos repasses para as áreas de média e alta complexidades ambulatoriais.

O uso do dinheiro da saúde tinha sido determinado pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.

Assim, segue o drama dos servidores que estão com salários e 13º atrasados, uma vez que não há, até agora, nenhuma alternativa para prover o pagamento.

A AGU argumentou que verbas federais não podem ter o seu uso determinado pela justiça estadual, além de ser irregular o uso de repasses voluntário para pagar servidores.

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domingo - 31/12/2017 - 15:34h
Pagamento a policiais

Procurador acha “curiosa” decisão de desembargador do RN

Em seus endereços nas redes sociais, neste domingo (31), Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), voltou a mexer com a vida pública, política e judicial do Rio Grande do Norte.

Ele afirma que é “curiosa a decisão do desembargador do RN, que sequestra recursos da Saúde e de outros convênios, para pagar salários atrasados da polícia local“.

Ele faz referência ao desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Ontem à noite, o desembargador deu provimento a mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, em favor de entidades ligadas a policiais militares, bombeiros militares e policiais civis – veja AQUI.

 

Recursos do TJRN

Em sua decisão, Cornélio Alves impõe que o Governo Robinson Faria (PSD) atualize débitos com policiais, utilizando recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e outras fontes.

– Por que motivo ele (Cornélio Alves) não determina o uso dos recursos que o próprio TJRN retém ilicitamente? – provoca Júlio Marcelo de Oliveira.

Implicitamente, ele faz referência a mais de R$ 570 milhões que o TJRN acumulou no início desse exercício (ano). O Governo do Estado tentou sua transferência para o Tesouro Estadual, alegando que seriam sobras de duodécimo do ano passado (2016). O Ministério Público de Contas do TCE teve mesma interpretação. Mas o governo não obteve êxito judicial na empreitada.

O procurador federal Júlio Marcelo de Oliveira foi quem recomendou à área econômica do Governo Michel Temer (MDB) que não fizesse a transferência de 600 milhões de reais para o governo do Rio Grande do Norte pagar salários e 13º salário dos servidores estaduais. Recursos sairiam por Medida Provisória, mas o governo recuou.

Júlio também apontou que governo e Tribunal de Contas do Estado (TCE) eram responsáveis por essa situação de insolvência do erário estadual: Procurador culpa governo e TCE por dificuldades do RN.

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quarta-feira - 08/11/2017 - 16:38h
Carla Ubarana

Envolvida em caso de precatórios não obtém habeas corpus

Ubarana e George Leal: precatórios (Foto: arquivo)

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltaram a julgar, na sessão desta quarta-feira, 8, mais um recurso, movido pela defesa de Carla de Paiva Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios da Corte potiguar. Ao lado do marido, George Leal, confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos do setor.

Dois desembargadores – Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz – foram afastados e aposentados compulsoriamente (veja AQUI).

Dentre outros pontos, os advogados pediam que a acusada pudesse cumprir pena em casa, até a realização de uma perícia médica, devido ao que definiram como “grave estado de saúde”.

Unanimidade

O mesmo argumento também foi defendido em outros mandados e habeas corpus, porém com o mesmo resultado: negado em todos os julgamentos.

No entanto, os argumentos dos advogados foram rejeitados pelo relator do recurso, desembargador Cornélio Alves. O posicionamento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte potiguar.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro AQUI.

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sexta-feira - 01/09/2017 - 15:28h
Mossoró

OAB fica satisfeita em reunião com membros do TJRN

Foi considerada plenamente satisfatória a reunião realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Mossoró, com representantes do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à noite dessa quinta-feira (31).

Desembargadores estiveram na sede da OAB (Foto: cedida)

O presidente e o ouvidor geral do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente desembargadores Expedito Ferreira de Souza e João Batista Rebouças, acompanhados do também desembargador Cornélio Alves, ouviram pauta de reivindicação dos advogados da cidade e região.

Asseguraram respostas imediatas.

Honorários

Veja os principais pontos: já está em andamento, segundo o TJRN, a expedição de alvarás eletrônicos em até 30 dias, o que dará ampla agilidade para o recebimento dos honorários advocatícios.

Além disso, também tem celeridade o aprimoramento do PJ-e (processo judicial eletrônico), a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas áreas comuns e corredores do Fórum Municipal Silveira Martins e o empenho em regularizar os procedimentos de horários de atendimento nos fóruns, incluindo-se também via telefone, que eventualmente são negados, entre outras medidas de ajustes.

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quarta-feira - 12/07/2017 - 23:26h
Getúlio Rêgo

TJ rejeita denúncia contra deputado que admitiu ‘fantasma’

Do G1 RN e Blog Carlos Santos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, por seis votos a três, o recebimento de uma denúncia contra o deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM), suspeito de empregar um servidor fantasma na Assembleia Legislativa. O caso veio à tona em março de 2016. Na ocasião, o deputado confirmou que empregava em seu gabinete um homem que mora em São Paulo.

Rego tem nove mandatos consecutivos (Foto: Eduardo Maia)

Autor da denúncia, o Ministério Público do Estado poderá recorrer da decisão. Caso contrário, o processo será arquivado e o parlamentar não se tornará réu.

A votação pela aceitação ou não da denúncia foi retomada nesta quarta-feira (12), após um pedido de vistas feito pelo desembargador Cornélio Alves. A discussão havia começado no dia 5, quando o relator, desembargador Ibanez Monteiro, votou pelo recebimento. Ele foi acompanhado por Gilson Barbosa.

Depois a semana de vistas, Cornélio Alves votou contrário ao relatório. Após a abertura das divergências, apenas a desembargadora Judite Nunes votou favorável à aceitação.

Além de Cornélio Alves, votaram contra a aceitação os desembargadores Saraiva Sobrinho, Cláudio Santos, Vivaldo Pinheiro, Zeneide Bezerra e Dilermando Motta.

Deputado admitiu irregularidade

O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) admitiu em entrevista a irregularidade de um cargo comissionado lotado em seu gabinete. Ele reconheceu que o funcionário Sandoval Martins, que mora em São Paulo, recebia salário de R$ 2,3 mil da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, mas que quem realmente prestava serviço para o parlamentar era o pai do próprio funcionário, um médico ortopedista. “O pai prestava um serviço de alto nível à população, apesar de ser, confessadamente, uma coisa irregular. Nós não podemos esconder eventuais deslizes”, declarou Getúlio à Inter TV Cabugi.

Ainda em 2016, o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, pediu autorização ao Tribunal de Justiça para investigar o parlamentar. Com a permissão concedida, a denúncia por peculato foi entregue em março deste ano.

Porém, antes mesmo do julgamento, os magistrados precisariam acatá-la ou não. Além de outras sanções, o Ministério Público pedia que o deputado devolvesse R$ 85.692,01ao erário público.

Getúlio está em seu nono mandato consecutivo de deputado estadual, o mais longevo na Assembleia Legislativa. Seu filho, Leonardo Rêgo (DEM), é prefeito pela terceira fez de Pau dos Ferros.

Sua principal base eleitoral é o Alto Oeste, a partir de Pau dos Ferros.

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sexta-feira - 02/12/2016 - 16:29h
Operação Pecado Capital

Ex-deputado, delegado e ex-diretor do Ipem têm recurso negado

O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na Operação “Pecado Capital”,  do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.

Gilson: ex-deputado estadual (Foto: AL)

O recurso também incluía o ex-deputado Francisco Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.

O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do Juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.

Na Ação de improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Tentativa de fraude

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

“Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia  – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

Saiba mais AQUI.

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quarta-feira - 30/11/2016 - 19:56h
Dama de Espadas

Investigação será retomada e deputados estaduais são alvos

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou a retomada das investigações relacionadas à “Operação Dama de Espadas”. Ao mesmo tempo, ele autorizou o desmembramento das apurações no TJRN em relação aos deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), Álvaro Dias (PMDB), Nélter Queiroz (PMDB), Getúlio Rêgo (DEM), Ricardo Mota (PSB), Raimundo Fernandes (PSDB), Márcia Maia (PSDB), Gustavo Carvalho (PSDB) e José Adécio (DEM),  detentores de foro por prerrogativa de função junto à Corte potiguar.

Assembleia do RN é ambiente delicado na apuração do Ministério Público (Foto: Assecom)

A decisão diz respeito ao Procedimento Investigatório Criminal n° 2016.018168-4, o qual continuará tramitando junto ao Tribunal de Justiça e será remetido ao Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, que deverá concluir as investigações no prazo de 60 dias ou, finalizado este prazo, requerer fundamentadamente a sua prorrogação.

“Não importa que o objeto central da investigação não seja os parlamentares estaduais. Fato é que, surgindo fortes indicativos, como os colacionados nos autos, de participação de sujeito detentor de foro por prerrogativa de função, os autos devem ser encaminhados à Corte competente, a quem incumbirá decidir acerca da pertinência do desmembramento”, explicou o desembargador Cornélio em sua decisão.

Supremo

O desmembramento ocorre após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Ordinária nº 2038/RN (Reclamação nº 2015.015014-3). Segundo a decisão do ministro, a partir do surgimento de indícios da autoria ou participação de agentes detentores de foro por prerrogativa de função nas Corte de Justiça, a esta compete a autorizar a continuidade das investigações com relação a tais agentes, bem como decidir sobre a necessidade ou conveniência de sua cisão, para que a investigação operada na segundainstância englobe apenas os detentores das prerrogativas.

Segundo a decisão, a autorização para a continuidade das investigações não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade dos delitos, conforme as próprias palavras do MP, as quais ressaltam que da análise superficial do conjunto probatório, constituído por ora apenas de “elementos iniciais para o desencadeamento da investigação”.

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A autorização também definiu que os procedimentos autuados sob os números de registro cronológico 2016.015339-3, 2016.015343-4, 2016.015340-3, 2016.016103-9, 2016.016111-8 e 2016.016108-4, deverão, após remetidos à PGJ, retornar ao Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para continuidade das investigações com relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função.

“Embora siga em segredo de justiça, devido alguns documentos trazidos aos autos, não há imposição legal para ocultação dos nomes dos até então investigados, ou dos provimentos jurisdicionais, já que, na regra do processo penal, é a publicidade dos atos processuais e a lei só poderá restringi-la quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, define o relator Cornélio Alves.

Saiba mais

A operação “Dama de Espadas” foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual e pela Delegacia Especializada em Investigações de Crimes contra a Ordem Tributária (Deicot), visando apurar possíveis práticas criminosas contra a Administração Pública, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).

Rita, prisão dia 20 de agosto de 2015 (Foto: Tribuna do Norte)

Segundo o MP, a operação descortinou um “esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa deste Estado, através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores público do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de cheques salário como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros”.

O Ministério Público alega que as remunerações destinados a servidores fantasmas eram revertidas aos próprios agentes políticos, às suas campanhas, ou a terceiros.

O principal nome em evidência, nessa apuração, foi da então procuradora da AL, Rita das Mercês Reinaldo, que chegou a ser presa.

Com informações do TJRN.

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segunda-feira - 24/10/2016 - 11:02h
Hoje

TJ elege desembargador Expedito Ferreira à sua presidência

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) elegeu presidente e demais cargos de direção do Judiciário potiguar para o biênio 2017-2018. O desembargador Expedito Ferreira será o próximo presidente da Corte, segundo eleição interna ocorrida à manhã de hoje.

Eleito à unanimidade, Expedito terá ainda como membros da direção judiciária os seguintes desembargadores: vice-presidente, Gilson Barbosa; corregedora-geral de Justiça, Zeneide Bezerra; ouvidor, João Rebouças; diretor da Escola da Magistratura (ESMARN), Cláudio Santos.

Plenário elegeu desembargador Expedito com votação à unanimidade nesta manhã (Foto: TJRN)

O desembargador Cornélio Alves vai dirigir a Revista do Judiciário. Já os desembargadores Virgílio Macêdo Júnior e Glauber Rêgo serão titulares do Conselho da Magistratura. Os suplentes serão Amílcar Maia e Vivaldo Pinheiro.

O ouvidor substituto será o desembargador Vivaldo Pinheiro.

O atual presidente, desembargador Cláudio Santos, destacou que comissão de transição começará a atuar 60 dias antes da posse do desembargador Expedito Ferreira, que ocorrerá em janeiro de 2017.

Qualidade

Ferreira: posse em janeiro (Foto: TJRN)

Em discurso para os demais membros da Corte, logo após ser eleito, Expedito Ferreira destacou “a qualidade profissional dos servidores e dos magistrados do TJRN.”

Salientou a importância de se valorizar a Justiça Estadual, onde tramitam 80% dos processos no Brasil. Salientou que “valores como compreensão e sabedoria” devem fazer o Judiciário do RN avançar.

“Muito obrigado a todos, pela votação por unanimidade. Eu não os decepcionarei” – agradeceu o presidente eleito.

O desembargador Expedito Ferreira, natural de Alexandria, presidiu o TRE/RN (2008-2010), dirigiu a Esmarn e ingressou na Magistratura em 1980.

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quarta-feira - 21/10/2015 - 10:25h
Hoje

Desembargador considera “ilegal” paralisação na Uern

Decidido.

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), acatou pedido de decretação de ilegalidade da greve da Universidade do Estado do RN (UERN), protocolado pelo Governo do Estado à semana passada.

Seu despacho saiu agora pela manhã.

Ontem, os grevistas tinham decidido que não retrocederiam e mantiveram decisão de greve (veja AQUI).

Alves tentou conciliação à semana passada entre as partes, mas não houve avanço (veja AQUI).

O governador considerou intransigente e incompreensível a postura dos grevistas (veja AQUI).

Movimento foi deflagrado no dia 25 de maio. São quase cinco meses de braços cruzados.

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* Técnicos da Uern já tinham decidido pelo retorno, antes da decisão judicial.

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terça-feira - 20/10/2015 - 07:04h
Uern

Greve tem decisão hoje em Mossoró ou na Justiça

Grevistas da Universidade do Estado do RN (UERN) voltam a se reunir hoje. Novamente, avaliam se continuam ou prosseguem com greve iniciada no dia 25 de maio.

Alves: decisão a ser tomada (ou não)

São quase cinco meses de paralisação, um recorde absoluto em termos de greve no serviço público estadual.

A assembleia ocorrerá ao meio-dia na sede da Associação dos Docentes (ADUERN), em Mossoró.

Paralelamente, os grevistas estão de olho na postura do Judiciário.

Caberá ao desembargador Cornélio Alves decidir se decreta ou não a ilegalidade da paralisação. O Governo do Estado pediu a decretação.

Ele tentou meio conciliador entre as partes, à semana passada, sem sucesso (veja AQUI).

* P.S – Ontem, em nova rodada de negociação, nada avançou.

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sexta-feira - 16/10/2015 - 12:28h
Impasse

Governo e Uern não se entendem na Justiça

Do portal Agora RN

A audiência de conciliação proposta pelo desembargador Cornélio Alves, que aprecia o pedido de ilegalidade do movimento grevista dos professores e técnicos administrativos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), acabou sem acordo. Na reunião realizada na manhã desta sexta-feira (16), na Sala de Reuniões do Pleno do Tribunal de Justiça, as partes acordaram pela suspensão do processo até a próxima terça-feira (20), para que a proposta feita pelo Estado seja levada à Assembleia dos servidores e docentes da Uern.

A suspensão foi pedida para que os representantes da universidade apresentem as propostas feitas pelo Governo do Estado para a apreciação da categoria, já que pelo seu Estatuto deve ser respeitado o prazo de 48 horas para convocação de Assembleias.

Com o fim do prazo, foi determinada a conclusão imediata dos autos do processo para deliberação, ou seja, para que seja julgada a legalidade ou ilegalidade da greve.

Durante as negociações, o Governo do Estado expôs as dificuldades financeiras do Estado e alegou impedimento para conceder aumento salarial para qualquer categoria em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o Estado se encontra acima do limite legal.

No entanto, manteve a proposta que já foi assinada e enviada aos representantes da Universidade Estadual, que é a concessão de auxílio transporte com percentual de 12,3% para os servidores em atividade, excluindo os inativos; reposição dos dias parados, através da apresentação de um calendário de reposição; e negociação para a concessão da reposição com a melhora da situação fiscal.

Saiba mais AQUI.

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quarta-feira - 14/10/2015 - 20:13h
Polêmica

Tribunal adia decisão sobre investigação do ‘Dama de Espadas’

O pedido de vistas da desembargadora Judite Nunes adiou para a próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça, na quarta-feira(21), a decisão sobre recurso do Ministério Público contra a atuação da Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral do Estado no processo sobre a Operação “Dama de Espadas”.

O caso é de suposto desvio de cerca de R$ 5 milhões na Assembleia Legislativa em esquema de fraude por meio de “cheques salários”.

O relator da Reclamação do MP, desembargador Cornélio Alves – que determinou a suspensão da investigação pelos promotores – acatou nesta quarta(14) parcialmente o entendimento ministerial, votando pela exclusão da Assembleia Legislativa do caso e reconhecendo a competência da PGE.

Votos antecipados

Também anteciparam o voto, acompanhando o relator, os desembargadores Amaury Moura e Gilson Barbosa, enquanto os demais vão se pronunciar após manifestação da desembargadora Judite Nunes.

Tanto a PGE quanto a AL entendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores do TJ, enquanto o MP alega que a Procuradoria quanto a AL não podem participar do polo ativo, além de pedir o prosseguimento das investigações na 8a Vara Criminal.

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quinta-feira - 08/10/2015 - 19:08h
Uern

TJRN não acata pedido de ilegalidade de greve

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não atendeu pedido do Governo do Estado para decretar ilegalidade da greve da Universidade  do Estado do RN (UERN).

Despacho do desembargador e ex-juiz na Comarca de Mossoró, Cornélio Alves, contraria o Governo. Expectativa era de retorno imediato dos grevistas ao trabalho.

Alves definiu audiência de conciliação para o dia 16 de outubro.

Paralisacão chegou aos 136 dias.

 

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sexta-feira - 02/10/2015 - 14:48h
Operação Dama de Espadas

MP tenta reformar decisão de desembargador

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso de Agravo Regimental contra a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que suspendeu as investigações da “Operação Dama de Espadas”.

No documento, o MPRN apresenta motivos pelos quais a decisão do magistrado deve ser reformada.

A Operação Dama de Espadas apura desvio de mais de R$ 5,5 milhões da Assembleia Legislativa, tendo como principal envolvida a ex-procuradora geral da Casa, Rita das Mercês Reinaldo.

Veja agravo na íntegra clicando AQUI.

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terça-feira - 29/09/2015 - 20:39h
Hoje

Desembargadores recebem apoio devido nota do Marcco

A sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na manhã desta terça-feira, 29, foi aberta com uma ‘moção de solidariedade’, da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, direcionada aos desembargadores Virgílio Macêdo Júnior. e Cornélio Alves, os quais foram alvos de notas publicadas em blogs e redes sociais e pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), que teriam atingido a dignidade dos dois integrantes da Corte potiguar.

Assunto foi levantado em Câmara Criminal (Foto: TJRN)

A crítica, construída pela imprensa e pela entidade, foi direcionada à decisão que suspendeu os processo judiciais e procedimentos investigativos relacionados à Operação “Dama de Espadas”.

Segundo a desembargadora que abriu a moção e preside o órgão julgador criminal, as declarações publicadas foram além da liberdade de expressão, pois não foram feitas com responsabilidade.

“Existe todo um ordenamento jurídico, para os quais os autores das notas podem recorrer, mas não fazer algo que atinge ao cidadão. Os dois desembargadores são excelente magistrados e cumpridores da lei”, reforça a desembargadora, que foi seguida pelos demais integrantes da Câmara, o desembargador Gilson Barbosa, os juízes convocados Ricardo Procópio e Virgínia Marques.

Equívocos

A Procuradora de justiça, Tereza Cristina Cabral, bem como representantes da OAB, também acataram a moção de solidariedade. “O Marcco, por exemplo, trata-se de um movimento importante, mas, acredito que aconteceram equívocos na redação das notas”, enfatiza a procuradora.

O advogado José Maria Rodrigues, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Currais Novos, se pronunciou em favor da moção. Para é possível vislumbrar nas notas, uma visão de defensores de um processo penal mínimo. E destacou que enquanto várias instituições tem trabalhado para a consolidação do Estado Democrático de Direito no país, há setores que não admitem que suas teses sejam contrariadas.

Legalidade

Ao se somar à moção, José Maria, salientou que o “guardião maior do Estado Democrático de Direito é o Judiciário, guardião também da Legalidade, pois é preciso respeitar as instituições, as pessoas e as suas biografias”.

A decisão criticada se refere aos Autos de Reclamação nº 2015015014-3, que definiu a suspensão dos processo de investigação a respeito da operação Dama de Espadas, a fim de se evitar uma nulidade processual. A suspensão é em caráter temporário. E a decisão final sobre a questão será tomada pela Corte Estadual de Justiça.

Veja AQUI a nota do Marcco.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também questionou a decisão (veja AQUI).

Veja AQUI a decisão que motivou essa situação.

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sexta-feira - 25/09/2015 - 16:12h
Operação Dama de Espadas

Procuradoria Geral de Justiça reage à decisão judicial

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) não gostou da decisão monocrática tomada pelo desembargador Cornélio Alves, que suspendeu investigações relativas à Operação Dama de Espadas, que apura desvio de mais de R$ 5,5 milhões da Assembleia Legislativa, em legislatura passada.

Também considera estranho papel no caso da Procuradoria Geral do Estado.

Veja abaixo seu pronunciamento:

1- A Procuradoria Geral de Justiça vai recorrer da referida decisão, no prazo legal.

2- O Tribunal de Justiça já havia apreciado idêntico pleito, postulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.013812-3, tendo o Desembargador Ibanez Monteiro consignado que “se eventualmente algum parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi respeitada, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis, no intuito de exercer a prerrogativa de função em razão de seu mandato eletivo” e que, por não enxergar no caso qualquer violação a algum interesse estritamente institucional da Casa Legislativa que autorizasse o impetrante a postular em juízo a suspensão das investigações empreendidas na Operação Dama de Espadas, haja vista que “a discussão acerca da prerrogativa de foro de Deputados Estaduais não caracteriza potencial afronta ao funcionamento, à autonomia ou à independência” do Poder Legislativo Estadual, denegou a segurança.

3- Na linha da decisão referida, entendemos que não cabe à Procuradoria Geral do Estado funcionar no patrocínio judicial, no âmbito criminal, em favor de supostos investigados que ostentem foro por prerrogativa de função, sob a discutível alegação, conforme pronunciamento do Procurador-Geral do Estado publicizada na data de hoje, de que está a evitar nulidade no processo judicial. Seria desejável, sim, ao Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, perfilar como vítima do ataque ao erário, inclusive apurando eventual dano ao patrimônio público no âmbito administrativo, função que se insere em suas atribuições institucionais.

4- O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em mais de uma oportunidade, consolidaram o entendimento de que sua competência criminal é restrita à autoridade com foro por prerrogativa de função e que no caso de encontro fortuito de provas em investigação em curso no primeiro grau de jurisdição, a investigação deve ser separada e não paralisada em sua totalidade, remetendo-se ao Tribunal tão somente os documentos alusivos aos investigados com foro privilegiado, sem prejudicar a investigação de primeira instância, como ocorre, por exemplo, na operação Lavajato.

5- A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal jamais investigou criminalmente qualquer membro de poder que possua foro especial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ou em outro Tribunal.

6- No momento em que a Promotoria de Justiça identificou indícios da participação de detentores de foro especial no curso das investigações, requereu o encaminhamento das provas ao Procurador Geral de Justiça, o que foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Natal. Tanto é verdade que na decisão o Desembargador Cornélio Alves, em que pese a sua conclusão, menciona como um de seus fundamentos a existência de pedido de compartilhamento de documentos com o Procurador Geral de Justiça, o que denota o respeito da PJDPP à orientação jurisprudencial dos mencionados tribunais em cindir as investigações.

7- A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa e, por fim, a decisão judicial, causam um evidente prejuízo ao desbaratamento dos crimes praticados por pessoas que não estão submetidas à competência criminal do Tribunal de Justiça e que ensejaram grave dano ao erário.

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sexta-feira - 25/09/2015 - 12:07h
Decisão

Liminar suspende investigação da “Dama de Espadas”

O desembargador Cornélio Alves suspendeu, em decisão liminar, as investigações da operação “Dama de Espadas”, que apura irregularidades na Assembleia Legislativa.

O processo referente à operação “Dama de Espadas” está em Segredo de Justiça, em parte. Somente têm acesso aos autos, as partes e os advogados. As investigações estão suspensas, provisoriamente. O Tribunal de Justiça irá decidir se o Ministério Público poderá ou não prosseguir com as investigações, pois o MP não poderá continuar com as investigações sem autorização do TJ.

Com a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, relator do processo, o juiz de primeira instância e o Ministério Público terão que prestar informações ao TJ e em seguida, o procurador geral de Justiça terá dez dias para emitir parecer. Somente, concluída esta etapa, o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a questão.

A liminar é no sentido de não causar a nulidade do processo. Eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos, neste caso a investigação só poderia continuar com autorização do TJ. Por isso, a liminar tem o cuidado de prevenir uma futura nulidade ao final do processo.

Esta suspensão não deve ultrapassar o prazo de 30 dias.

Com informações do TJRN e Blog de Túlio Lemos.

Nota do Blog – A Operação desarticulou uma quadrilha assentada na Assembleia Legislativa, que teria desviado mais de R$ 5,5 milhões.

O principal nome em evidência é o de Rita das Mercês Reinaldo, até então procuradora-geral da Casa.

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terça-feira - 30/06/2015 - 22:43h
Comarca

Herval Sampaio Júnior assume Fórum de Mossoró

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para assumir a direção do Foro dessa Comarca no atual biênio. Com experiência de 11 anos exercendo vice-diretoria do Fórum Desembargador Silveira Martins, ele tem a missão de comandar a segunda maior comarca do Estado.

O novo diretor realizou uma visita à Secretaria de Comunicação Social (Secoms) do TJRN, onde falou de seus projetos à frente da direção.
Herval Sampaio lembra que durante esses 11 anos ele recebeu a incumbência de substituir o então juiz Cornélio Alves, escolhido desembargador há menos de duas semanas.

Veja mais AQUI.

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quarta-feira - 17/06/2015 - 08:42h
Agora

Cornélio Alves é empossado como desembargador

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acaba de empossar seu novo desembargador.

Cornélio Alves foi eleito ontem

Trata-se de Cornélio Alves, eleito pelo plenário da corte no dia passado.

A posse – em andamento – acontece no plenário do TJRN, com presença de familiares, amigos e seg,netos do mundo forense do estado.

“Vou trabalhar para que o poder Judiciário seja cada vez mais forte e independente”, destacou o desembargador Cornélio Alves.

Ele foi empossado e saudado pelo presidente do TJRN, Cláudio Santos.

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terça-feira - 16/06/2015 - 12:36h
Ascensão

Cornélio Alves é escolhido por merecimento para ocupar TJRN

Cornélio: trajetória vitoriosa (Foto: Web)

Do Portal Noar (Por Dinarte Assunção)

A sessão que define o novo desembargador do TRJN se aproximava de duas horas de duração, nesta terça-feira (16), quando o presidente, desembargador Cláudio Santos, convocou Amilca Maia para votar.

Antes dele, sete dos 14 magistrados haviam apresentado seus votos para composição da lista tríplice e, até aquele momento, o juiz Cornélio Alves liderava a disputa. Ao abrir o voto, Amilca colocou Alves entre seus três preferidos.

Matematicamente, ele já era desembargador. Instantes depois, o repórter estava com o novo membro do TJRN ao telefone.

– Como o senhor recebeu a notícia?

– Mas a votação ainda não acabou – contestou Cornélio, como se não acreditasse no feito. Era possível ouvir, do outro lado da linha, que o magistrado acompanhada a sessão ao vivo pela internet.

– Verdade, Dr. Cornélio. Mas matematicamente o senhor já é o desembargador.

– É mesmo – ponderou Cornélio em um tom que revelava que ele falava mais para si do que para o repórter. – Sou um desembargador…

– E como o senhor se sente? – Após uma pausa na qual a notícia foi, enfim absorvida, o novo membro do TJRN arfou o peito (foi possível ouvir ele inspirando profundamente) antes de responder.

– É o coroamento de uma trajetória. Uma carreira de 27 anos dedicada à magistratura. Sinto-me muito prestigiado.

Aos 54 anos de idade, Cornélio Alves tem metade da vida dedicada aos deveres do juiz. Atualmente, é titular da 4ª Vara Criminal de Mossoró. Começou a carreira em 8 de junho de 1988 em Pedro Avelino. Após dois anos foi para Martins. Está em Mossoró desde dezembro de 1992, onde, atualmente, é diretor do Foro.

– Dediquei minha vida à magistratura com zelo e dedicação. Vou chegar ao Tribunal de Justiça com esse mesmo zelo. Pegarei um gabinete com bastante processo, mas guiado pelo trabalho e dedicação – acrescentou o novo desembargador do Tribunal de Justiça.

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terça-feira - 16/06/2015 - 10:10h
Agora

Começa escolha de novo desembargador do TJRN

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) começou escolha do novo integrante da corte. Realiza sessão extraordinária.

Substituirá ao desembargador Aderson Silvino, que se aposentou em janeiro.

Catorze magistrados da primeira instância concorrem à vaga e a promoção se dará pelo critério de merecimento.

Cada desembargador votante escolhe três nomes.

Sairá lista tríplice e, desse número, um será ungido pelo próprio presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

Confira a relação em ordem alfabética dos juízes que requereram inscrição:

Alceu José Cicco – 2ª Vara Criminal Fórum Zona Sul (Natal)
Cícero Martins de Macedo Filho – 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal
Cornélio Alves de Azevedo Neto – 4ª Vara Criminal de Mossoró
Eustáquio José Freire de Farias – 1ª Vara de Precatórias de Natal
Fátima Maria Costa Soares de Lima – 1ª Vara de Família Fórum Zona Sul (Natal)
Francimar Dias Araújo da Silva – 1ª Vara de Execução Fiscal Estadual de Natal
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho – 7ª Vara Criminal de Natal, atualmente juiz auxiliar da Presidência
Henrique Baltazar Vilar dos Santos – 12ª Vara Criminal de Natal
Jarbas Antônio da Silva Bezerra – 11ª Vara Criminal de Natal
Jorge Carlos Meira Silva – 4ª Vara de Família de Natal
José Dantas de Paiva – 1ª Vara da Infância e Juventude, atualmente coordenador geral da Infância e Juventude do Poder Judiciário do RN
Maria Neíze de Andrade Fernandes – 2ª Vara de Família de Natal
Sandra Simões de Souza Dantas Elali – 10ª Vara Criminal de Natal
Suely Maria Fernandes Silveira – 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal de Natal.

Nota do Blog – Ouço nos intramuros, aqui em Natal, onde estou, que Cornélio Alves da comarca de Mossoró é nome cotadíssimo à ascensão.

Bom nome, que se diga.

Tem largo conceito na magistratura e sociedade.

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