segunda-feira - 02/08/2021 - 11:46h
Lei

É proibida apreensão de motos de até 155 cilindradas por atraso de IPVA

Bernardo Amorim foi o autor do projeto que beneficia milhares de motociclistas que usam transporte diariamente (Foto: arquivo)

Bernardo Amorim foi o autor do projeto que beneficia milhares de motociclistas que usam transporte diariamente (Foto: arquivo)

É de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) o projeto que virou lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT),  que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).

De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

O deputado comemorou e justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”, afirma.

Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.