segunda-feira - 28/09/2020 - 09:20h
Impugnação

Pedido de indeferimento de registro dificilmente vai prosperar

O pedido de indeferimento do registro da candidatura à Prefeitura de Mossoró da ex-prefeita cassada Cláudia Regina (DEM), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou no fim de semana (veja AQUI), dificilmente vai prosperar. E a própria Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) assinada pelo promotor Lúcio Romero, não a impede de atos de campanha ao lado do vice Daniel Sampaio (PSL) – como já começou a promover.

Fachin foi voto contra a liberação dos fichas sujas (Foto: STF)

A tese da inelegibilidade arrimada na AIRC por Romero foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 1º de setembro, quando julgou consulta do deputado federal cearense Célio Studart Barbosa (PV-CE). A dúvida de Studart era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

Por placar de 5 x 2, os ministros dessa corte decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei (7 de outubro de 2020) para estender a proibição de se candidatar até à nova data das eleições (15 de novembro de 2020) – veja AQUI. Assim, os fichas sujas das eleições de 2012 estariam aptos à candidatura. Se as eleições fossem mantidas para outubro, todos estariam inelegíveis.

Dois pareceres

Em parecer apresentado ao TSE no dia 17 de agosto (veja AQUI), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até à data do pleito.

Góes também afirmou que a adoção desse entendimento não precisaria respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houvesse definição, ela poderia valer em 2020.

Já a equipe técnica do próprio TSE apresentou no início de agosto a interpretação, entregue ao ministro-relator Edson Fachin, com o seguinte teor, resumidamente: “Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

Polêmica esperada

Em seu voto, como relator, Fachin foi contra a flexibilização que beneficiaria os fichas sujas.

Na postagem sob o título Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura, do dia 8 de agosto último, o Blog Carlos Santos adiantou que o eventual pedido de registro de Cláudia Regina, que teve cassação confirmada em 11 processos no TSE, seria naturalmente contestado. E assim aconteceu.

É provável que um eventual pedido de candidatura seja objeto de discussão no próprio tempo e ambiente judicial-eleitoral, com natural manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE)“, previu acertadamente essa página. Enfim, Cláudia não está livre de aborrecimentos que podem se arrastar por toda a campanha.

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Categoria(s): Política
sábado - 26/09/2020 - 22:36h
Eleições 2020

Promotor eleitoral pede impugnação de Cláudia Regina

A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), que tenta novamente chegar à Prefeitura Municipal de Mossoró, é alvo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). A ação é de autoria do promotor Lúcio Romero Marinho Pereira, do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Cláudia, com o vice Daniel Sampaio, estão na Coligação Juntos por Mossoró (Foto: Web)

Ela teve seu nome homologado em convenção do seu partido no último dia 14 (veja AQUI), com o presidente estadual do PSL, psiquiatra Daniel Sampaio, como vice. Compõem a Coligação Juntos por Mossoró.

Segundo sustenta o promotor da 34ª Zona Eleitoral, em face de 11 cassações transitado em julgado (processos concluídos) oriundas do pleito de 2012, quando foi eleita, Cláudia estaria inelegível até 07 de outubro deste ano, ou seja, oito anos. Foram condenações por abuso de poder político e econômico, corrupção eleitoral/captação ilícita de sufrágio. O prazo para registro de candidatura acaba nesse sábado (26 de setembro).

O promotor Romero Marinho não esqueceu recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta sobre a inelegibilidade de políticos condenados por crimes eleitorais em 2012, provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Porém, tem outro entendimento.

O TSE (veja AQUI) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano. Assim, não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a a proibição de se candidatar até à nova data das eleições.

Registrabilidade

“A mencionada consulta tratava da questão do marco final da inelegibilidade neste ano, considerando a alteração da data prevista originalmente para as eleições (outubro de 2020), com o advento da Emenda Constitucional nº 107/2020, em decorrência da situação de Pandemia do novo coronavírus e os prazos eleitorais respectivos”, aponta o promotor.

Sustenta, que os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

“No caso da impugnada (Cláudia Regina), o termo final de sua inelegibilidade ainda não se esgotou, tendo em vista que a data das eleições do ano de 2012 (7 de outubro), e, o momento de informar a Justiça Eleitoral as suas condições de registrabilidade (condições de elegibilidade e não incidência das causas de inelegibilidade), é no momento do protocolo do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC), que no caso, ainda não se expirou”, afirma o promotor eleitoral.

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sexta-feira - 28/08/2020 - 11:26h
Cláudia Regina

TSE julga terça-feira se ex-prefeita poderá ser candidata

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciará na próxima terça-feira (1º de setembro), às 19 horas, consulta feita pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Demanda mexe com políticos em todo o país, como a ex-prefeita e pré-candidata à prefeitura Cláudia Regina (DEM).

Studart quer saber se o candidato ficha suja considerado inelegível para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Ministro Fachin levará matéria, com seu voto, para o plenário do TSE (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

O processo sob o número 0601143-68.2020.6.00.0000 (veja AQUI) está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Seu voto será apresentado e ao plenário da corte.

A partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, com mudança de datas e outras formalidades do calendário eleitoral deste ano, abriu-se uma brecha à postulação de Cláudia e outros agentes políticos em situação similar, sob condenação – cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012.

Parecer técnico

Parecer da Assessoria Técnica Consultiva do próprio TSE foi inconclusivo (veja AQUI): “(…) Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior. Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.

Nessas condições, o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Mossoró poderia ser deferido (aprovado).

MPE deu posição clara

Manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é contrária à suposta abertura de brecha para eventual candidatura de quem está cumprindo ainda período de cassação (veja AQUI). Defendeu, em resposta ao TSE, que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição.”

Sob essa ótica, Cláudia continuaria inelegível.

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

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Categoria(s): Política
sábado - 08/08/2020 - 10:12h
Cláudia Regina

Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura

Matéria ainda será analisada pelo ministro Edson Fachin e afeta eventual postulação de ex-prefeita

Fachin ainda fará entendimento (Foto: arquivo)

Do Blog Diário Político

Por meio de consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os prazos de inelegibilidade tendo em vista mudanças nas datas do processo eleitoral deste ano de outubro para novembro, a equipe técnica do TSE afirmou que:

“Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior. Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas n 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.

Essa condição poderá possibilitar uma candidatura da ex-Prefeita de Mossoró Cláudia Regina (DEM).

A argumentação ainda será submetida a corte do TSE.

Nota do Blog Carlos Santos – O teor da consulta vai ao encontro, exatamente, do que o Blog Carlos Santos publicou na matéria sob o título Adiamento de eleições abre caminho para Cláudia Regina, há mais de um mês (02 de Julho).

O que a consulta exprime, ou seja, está querendo dizer, é que não tem como declarar antecipadamente a elegibilidade (ou inelegibilidade) de Cláudia, dada a omissão do Congresso Nacional e a existência das súmulas 19 e 69 da própria Corte. Nossa página tinha antecipado esse enfoque.

Súmulas deixam em aberto a decisão (Reprodução BCS)

A partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, com mudança de datas e outras formalidades do calendário eleitoral deste ano, abriu-se uma brecha à postulação de Cláudia e outros agentes políticos em situação similar, sob condenação – cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012.

A consulta ainda será analisada e terá entendimento do próprio TSE.  Foi formulado pelo deputado federal cearense Célio Studart Barbosa (PV-CE).

O ministro-relator (Edson Fachin), antes de decidir (esse é o trâmite), recebe o parecer da Assessoria Técnica Consultiva. A decisão em si ainda será prolatada, visto que a PEC não é elucidativa quanto ao aspecto legal provocado por Studart.

É provável que um eventual pedido de candidatura seja objeto de discussão no próprio tempo e ambiente judicial-eleitoral, com natural manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O último dia para registro é 26 de setembro

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