quarta-feira - 27/07/2022 - 18:20h
TRE-RN

Tribunal rejeita denúncia contra Fátima Bezerra e Carlos Eduardo

Acabou não sendo acolhida pela Justiça Eleitoral, uma denúncia do Partido Liberal (PL) no Rio Grande do Norte contra a governadora Fátima Bezerra (PT) e o pré-candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves (PDT).

Fátima Bezerra e Carlos Eduardo Alves foram denunciados pelo PL do RN (Fotomontagem de arquivo)

Fátima Bezerra e Carlos Eduardo Alves foram denunciados pelo PL do RN (Fotomontagem de arquivo)

Foram denunciados por campanha eleitoral antecipada.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte foi tomada em sessão nessa terça-feira (26)

Na representação, o PL/RN afirma que o pré-candidato ao Senado Federal, Carlos Eduardo Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram com clara conotação eleitoral.

O relator do processo, juiz Fernando Jales, votou pela procedência parcial da representação, com aplicação de multa de R$ 5 mil a Carlos Eduardo Alves. juiz José Carlos Daniel seguiu seu voto. Já o desembargador Claudio Santos abriu a divergência na votação, sendo seguido pelas juízas Erika Paiva, Adriana Cavalcanti e Sueli Fernandes.

O colegiado do TRE-RN também entendeu, por unanimidade, que a pré-candidata Fátima Bezerra não tinha conhecimento prévio da propaganda e,consequentemente, não aplicou qualquer sanção.

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terça-feira - 21/06/2022 - 18:06h
Eleições municipais

Corregedor Eleitoral cobra trabalho a juízes eleitorais do RN

morosidade no serviço público, tartarugaO corregedor Regional Eleitoral, desembargador Claudio Santos, recomendou aos juízes eleitorais que concluam o julgamento dos processos relacionados ao Pleito Eleitoral de 2020. Durante a sessão plenária desta terça-feira (21), Claudio Santos, que também é vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, informou que, caso a determinação não seja cumprida, serão abertos processos administrativos para analisar a demora nos julgamentos dos processos da 1ª instância.

“Esta Corregedoria vem recebendo reclamações de pessoas e de partidos, formalizados por escrito, a respeito da demora no julgamento de processos na 1ª instância relacionados às Eleições 2020. Inclusive, processos que importam eventualmente em cassações e suspensões de direito ainda não haviam sido julgados, alguns sequer impulsionados de forma devida”, declarou o desembargador.

Ofícios

Ainda segundo o Corregedor Eleitoral, em fevereiro deste ano, foi mandado ofício circular cobrando o julgamento dos processos relacionados às Eleições 2020. Em maio, a Corregedoria reiterou os termos do primeiro ofício e em junho foi enviado um novo ofício questionando os motivos da demora do julgamento desses processos.

“Diante desse cenário, informo que esta Corregedoria deverá abrir procedimento administrativo preliminar, nos termos da resolução 135 do CNJ, para apurar a responsabilidade administrativa e a responsabilidade pessoal dos magistrados que estão desatendendo a esse preceito constitucional da razoável duração do processo. Eu, eventualmente, caso não seja atendido num prazo razoável, virei a esta Corte para abrir processo administrativo disciplinar contra juiz que não julga os processos das eleições passadas”, disse o desembargador Claudio Santos.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Sempre me perguntei, caro Cláudio Santos, a quem interessa esse diapasão. Quem ganha?

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terça-feira - 29/03/2022 - 15:38h
Política

Larissa Rosado está liberada para nova escolha partidária

Larissa Rosado é atualmente vereadora em Mossoró (Foto: Edilberto Barros)

Larissa Rosado é atualmente vereadora em Mossoró (Foto: Edilberto Barros)

O desembargador Cláudio Santos concedeu limitar à desfiliação partidária da vereadora Larissa Rosado, do PSDB.

Ela protocolou esse pedido na última sexta-feira (25).

Previamente, Larissa e seu grupo político negociaram com o presidente do PSDB no RN, deputado Ezequiel Ferreira, uma saída consensual.

Ex-deputada estadual, Larissa Rosado vai ser candidata a deputado federal. Em seu sistema político a intenção é de que seu irmão, ex-vereador Lahyrinho Rosado, concorra à Assembleia Legislativa.

Caminho

Quanto à legenda, eis o mistério. A princípio, seria o PCdoB na federação a ser formada por PT, essa legenda e o PV. “Sim, é verdade que o PC do B está em diálogo com Larissa Rosado”, confirmou à reportagem da Agência Saiba Mais, o presidente estadual da sigla, Divanilton Pereira.

Porém, também já sinalizador do União Brasil como possibilidade de filiação. Esse partido é presidido pelo ex-senador José Agripino.

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terça-feira - 22/02/2022 - 17:44h
Eleições 2020

Tribunal cassa prefeito e vice-prefeito por compra de votos

Vice-prefeito André de Canindé e prefeito Guilherme Affonso tinha sido cassados em primeiro grau ano passado (Foto: redes sociais)

Vice-prefeito André e prefeito Guilherme Affonso tinham sido cassados em primeiro grau em 2021 (Foto: redes sociais)

Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva (PSD) e de André Michel Paulo de Andrade (PSD), o “André de Canindé”, dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos.

“No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN”, destacou o relator.

“Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, acrescentou Cláudio Santos em seu voto.

A cassação em primeiro grau ocorreu em outubro do ano passado, por decisão da juíza Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes.

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sábado - 22/01/2022 - 23:52h
Justiça Eleitoral

TRE estabelece retorno ao trabalho remoto devido pandemia

Desembargadores Gilson Barbosa e Cláudio Santos assinam portaria (Fotos: TRE/RN)

Desembargadores Gilson Barbosa e Cláudio Santos assinam portaria (Fotos: TRE/RN)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu o retorno dos seus servidores ao trabalho remoto, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e o surto de síndrome gripal registrados no Estado. A alteração do regime de trabalho será publicada no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (24).

Haverá veiculação da Portaria Conjunta Pres/CRE nº 01, assinada pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e pelo Corregedor Geral Eleitoral, desembargador Claudio Santos.

A medida leva em consideração o aumento de casos de Covid-19 e o surto de síndrome gripal, bem como a elevada procura para atendimento nas unidades de saúde e hospitais das redes pública e privada. A retomada do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ocorrerá a partir do dia 24 de janeiro de 2022.

Atendimento Título Net

O atendimento presencial ao público externo está suspenso até o dia 04 de março de 2022. O retorno às atividades presenciais nas dependências da Secretaria e Zonas Eleitorais do TRE-RN está prevista para acontecer no dia 07 de março de 2022.

A população pode acessar os serviços da Justiça Eleitoral no Sistema Título Net (//cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento). Outros serviços podem ser requeridos através dos e-mails das Zonas Eleitorais, disponíveis no site do TRE-RN (//www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos).

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segunda-feira - 20/12/2021 - 22:37h
Reviravolta

Desembargador determina devolução de projeto orçamentário

Cláudio Santos reformou decisão em primeiro grau e atendeu pedido dos quatro vereadores (Foto: Web)

Cláudio Santos reformou decisão em primeiro grau e atendeu pedido dos quatro vereadores (Foto: Web)

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos deferiu, nessa segunda-feira (20), agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, apresentado por quatro vereadores da oposição em Mossoró. Santos reformou o que tinha sido proferido em primeiro grau pela juíza Luara Rosado. Ela não acolheu mandado de segurança com pedido de liminar (veja AQUI), que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo, por não conter emendas impositivas da vereança.

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos teve outro entendimento. Em sua ótica, “é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.

Suspensão

Ele determinou a suspensão da “tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), devendo ser devolvida ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mossoró/RN, ora agravado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe novamente outro projeto que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas
individuais impositivas; bem como determino que o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró proceda
à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa
e isonômica”.

Por fim, asseverou que “com urgência urgentíssima (em negrito), a Secretaria Judiciária proceda as devidas intimações, via WhatsApp e e-mail.”.

Os autores do mandado de segurança em Mossoró e do agravo de instrumento no TJRN são os vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB).

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quarta-feira - 08/12/2021 - 23:18h
Decisão judicial

Governo do RN deve entregar dados de arrecadação à Femurn

Multicolored plasticine human figures with a stacks of coinsO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou ao Governo do Estado a entrega dos dados de arrecadação de IPVA, ICMS e da dívida ativa à Federação dos Municípios do RN (FEMURN). O Executivo havia negado as solicitações administrativas apresentadas pela entidade desde o início de 2021.

Com os números, a instituição espera poder aferir de forma mais precisa se o Estado está repassando (ou não) tudo o que é devidoà cada município referente à arrecadação de impostos.

“Tomamos a iniciativa de acionar a Justiça diante da estranha atitude do Governo em nos negar acesso às informações a que temos direito – e para atender à reivindicação dos colegas prefeitos diante de indícios de distorções nos repasses do nosso ICMS e IPVA”, relata o presidente da Femurn, Babá Pereira (Republicanos), que também é prefeito de São Tomé.

Cláudio Santos

A decisão foi do desembargador Claudio Santos, que determinou ao secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, fornecer os dados solicitados no prazo de 15 dias. Conforme o magistrado, há “plausibilidade jurídica suficiente” para a concessão da liminar.

Ainda na decisão, Claudio Santos afirma que “os Municípios estão sendo privados mensalmente de fiscalizar a regularidade dos valores a eles repassados, indispensáveis à gestão municipal e à promoção das políticas públicas”.

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terça-feira - 28/09/2021 - 23:08h
Operação Dízimo

TRE-RN inicia julgamento de mandados de segurança de vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou nesta terça-feira, 28, os julgamentos de mandados de segurança impetrados pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN), “Rhalessa de Clênio”, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Operação Dízimo (veja AQUI).

Sessão foi encerrada com empate de votos sobre afastamento de vereadores (Foto: TRE/RN)

Sessão foi encerrada com empate de votos sobre afastamento de vereadores (Foto: TRE/RN)

Os mandados de segurança pedem a anulação da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal que determinou a suspensão dos mandatos eletivos por 180 dias. O afastamento dos vereadores foi determinado no dia 18 de junho de 2021.

A relatora dos dois processos, juíza Adriana Magalhães, deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores, e foi acompanhada pelos juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales.

As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo juiz José Carlos Dantas e juíza Érika Paiva. Com os empates, o Presidente da Corte, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vistas dos processos para dar os votos de desempate.

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terça-feira - 20/07/2021 - 21:14h
Eleições 2014

TRE/RN julga que processo penal deve seguir trâmite normal

Henrique: ação que segue (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)

Henrique: ação que segue (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)

Na sessão plenária da última quinta-feira, a Corte Eleitoral potiguar iniciou o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves, em um processo que investiga crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após o voto do relator, desembargador Claudio Santos, pela denegação do pedido, o Juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos.

Nesta terça-feira (20), o colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos. Assim, a Corte Eleitoral entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.

Defesa

O pedido foi feito em uma Ação Penal Eleitoral que tramita na 1ª Zona Eleitoral. Movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o processo nº 0600011-12.2020.6.20.0002 investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014.

A defesa de Henrique Alves pediu a inépcia da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, prosseguindo apenas a ação por falsidade ideológica eleitoral. No habeas corpus, argumentou ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha e o não esclarecimento do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, “o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva”, dessa forma, apontando também inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

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quinta-feira - 15/07/2021 - 19:38h
Recurso

TRE/RN inicia julgamento de Henrique Alves, mas juiz pede vista

Santos é o relator (Foto: Web)

Santos é o relator (Foto: Web)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou na tarde desta quinta-feira (15) o julgamento de uma matéria envolvendo o ex-ministro potiguar Henrique Alves (MDB). O recurso eleitoral criminal movido pelo político, de relatoria do desembargador Claudio Santos, pede habeas corpus em uma Ação Penal Eleitoral.

Após o voto do relator, no sentido de negar o habeas corpus, o juiz Carlos Wagner pediu vista para analisar os autos do processo.

O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), que tramita no primeiro grau e investiga os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

“Ilegalidade”

Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação (negação) do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.

“Estão querendo coartar (restringir) a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano se verifica uma ilegalidade. O que não se verifica no caso presente”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.

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domingo - 25/04/2021 - 17:52h
Flexibilização

Procuradoria tenta derrubar decisão que contraria decreto estadual

queda de braço - fotoTendo como parâmetro decisões de tribunais estaduais respaldadas no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos que acata, em parte, decreto da Prefeitura do Natal (veja AQUI) sobre consumo de bebidas alcoólicas, funcionamento de escolas e do comércio, em desacordo com o decreto estadual 30.516/21, que entrou em vigor neste sábado (24).

As restrições ao consumo de álcool em locais públicos são um dos principais instrumentos das autoridades sanitárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) e manter o funcionamento dos hospitais em níveis seguros, sem risco de colapso.

Caso concreto

A PGE entende que a decisão do desembargador quebra o paradigma, segundo o qual os entes federados podem legislar sobre medidas sanitárias de proteção à vida, mas havendo conflito no exercício da competência concorrente, prevalece a norma mais rígida, especialmente no que se refere à circulação de pessoas.

Foi esse o entendimento do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em março, ele acatou pedido do Ministério Público e reformou decisão de primeira instância, determinando que a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas cumprisse integralmente os termos do decreto estadual 30.419/21, com regras mais restritivas que às locais, sobre o fechamento das atividades não essenciais.

Nota do Blog – Já postamos anteriormente e reafirmamos: o prefeito Álvaro Dias (PSDB) joga para a plateia, tão somente. É do jogo político, digamos.

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quinta-feira - 08/10/2020 - 23:52h
RN

Após duas mortes, juíza suspende campanha em município

A juíza eleitoral Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, suspendeu até o dia 15 de outubro todos os atos de campanha e propaganda política de rua no município de Pedro Velho. A decisão se deu após um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral.

Balada: candidato saiu ileso (Foto: divulgação)

O pedido do MPE destaca o episódio como sendo algo ligado a desavenças políticas. Na última segunda (5), dois homens foram mortos e um terceiro, ferido, durante mobilização política na Zona Rural de Pedro Velho.

Júnior Balada (DEM), candidato a prefeito, teria sido vítima de tentativa de homicídio na comunidade de Cuité das Bocas, zona rural do município – mas saiu ileso. Dois homens, supostos agressores, terminaram mortos e um dos seguranças do candidato saiu ferido à faca.

Os crimes estão sendo investigados pela polícia, até porque existe outra versão, apontando para premeditação de homicídio contra as vítimas fatais, primas do vereador Marcos Teixeira (Pros).

Reunião

“O que deve prevalecer nesse momento é buscar formas de garantir a ordem pública, e garantir não somente a lisura, como a tranquilidade do pleito”, afirmou a juíza na decisão.

Nessa quarta-feira, o Corregedor Eleitoral, Desembargador Cláudio Santos, se reuniu com a magistrada da 11ª ZE, bem como o procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, e representantes da segurança pública do estado para tratar do acirramento das eleições municipais na cidade.

Pedro Velho tem 11.103 eleitores.

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segunda-feira - 09/12/2019 - 16:10h
Hoje

Desembargador nega liminar contra Proedi a 8 municípios

Cláudio Santos: decisão (Foto: arquivo)

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou nesta segunda-feira (9), um pedido liminar feito por oito municípios contra o decreto que criou o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) – que concede isenção de imposto para as indústrias do estado. O município de Natal havia conseguido uma decisão favorável no mês passado.

Até a última semana, cerca de 90 municípios do estado entraram com ações semelhantes na Justiça, segundo a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Os municípios autores da ação específica eram Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada. Eles pediam a suspensão dos efeitos financeiros e a determinação para pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que cabia a eles.

O desembargador Claudio Santos afirmou que a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, gerando “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado”.

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quinta-feira - 24/01/2019 - 09:28h
Caicó

Câmara pode cassar prefeito e vereador; Justiça se pronuncia

Batata e Lobão: problemas (Foto: arquivo)

A Câmara Municipal de Caicó fará duas sessões extraordinárias na próxima segunda-feira (28), no Fórum Amaro Cavalcante, que podem cassar prefeito e um vereador. Mas talvez não aconteçam.

A primeira sessão está definida para 10h. Será julgado o prefeito afastado Robson Araújo (PSDB), “Batata”, que chegou a ser preso na Operação Tubérculo (veja AQUI), deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN).

A segunda sessão foi estabelecida para 17h. Será julgado o vereador afastado Raimundo Inácio Filho (MDB), “Lobão”, que também foi preso na Operação Tubérculo, que apura corrupção no Executivo, com envolvimento do parlamentar e outros personagens.

Freio legal

Dia passado, o desembargador Cláudio Santos deferiu recurso do prefeito afastado, pedindo suspensão dos trabalhos da Comissão Processante da CMC.

No despacho, Santos assinalou: “Verifica-que houve ilegalidade na constituição da Comissão Processante (…)”, além de outras irregularidades.

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sexta-feira - 12/01/2018 - 17:36h
Saraiva Sobrinho

Justiça extingue processo sobre greve na segurança pública

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), decidiu pela extinção do processo que tratava da greve dos integrantes da Segurança Pública no Rio Grande do Norte. O comunicado é do próprio TJRN.

A decisão levou em consideração a composição feita entre o Governo do Estado e o movimento grevista.

Em uma das decisões judiciais, por despacho do desembargador Cláudio Santos, houve determinação de prisão de quem fomentasse paralisação dos policiais ou mesmo grevistas, além de outras sanções (veja AQUI).

A ordem judicial não foi cumprida.

Concursos suspensos

Por outro lado, a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do Estado (SEARH) informou hoje que o concurso da Polícia Civil não ocorrerá mais, “por falta de previsão orçamentária”.

Quanto ao certame para contratação de novos policiais militares, o governo também recua e não tem mais data para acontecer. A crise financeira do estado justifica a posição.

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sexta-feira - 05/01/2018 - 10:40h
RN 'Insustenvável'

Promotor prevê revolta “nefasta” se houver prisão de PM’s

Wendell Beetooven entra com habeas corpus preventivo no TJ para salvaguardar direitos de militares

O Ministério Público do RN (MPRN) entrou com habeas corpus preventivo com pedido de liminar para em favor de todos os policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte. Protocolou no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Wendell Beetoven protocolou habeas corpus no TJRN e alerta para caos (Foto: crédito não identificado)

Justifica na petição, que o faz “em face de constrangimento ilegal iminente decorrente de atos inconstitucionais da Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (delegada Sheila Freitas) e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (coronel Osmar José Maciel de Oliveira), materializados, respectivamente, na Portaria nº 001/2018 – SESED, de 1º de janeiro de 2018, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (nº 14.081), e na Portaria nº 001/2018 – GCG/PMRN, de 2 de janeiro de 2018, publicada no Boletim Geral nº 001/2018.”

Segurança com Segurança

No dia 31 de dezembro, o desembargado de plantão no TJRN, Cláudio Santos, determinou prisão de lideranças policiais que incitassem a tropa ao “motim”, “desobediência” ou “insubordinação”, estimulando “greve”.

O governo emitiu portarias para atender à determinação judicial, sob pena de também sofrer sanções legais.

No habeas corpus, assinado pelo promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra (19ª Promotoria da Comarca de Natal), ele chega a advertir: “a prisão de policiais militares, no contexto tratado neste HC (recusa de trabalho por falta de pagamento) pode insuflar uma revolta de proporções e consequências nefastas.”

O movimento “Segurança sem Segurança” foi deflagrado por policiais militares, que em sua maioria passaram a ficar aquartelados em seus batalhões, no dia 19 de dezembro de 2017.

Veja íntegra do habeas corpus preventivo clicando AQUI.

Leia também: Desembargador manda prender quem incitar paralisação.

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segunda-feira - 01/01/2018 - 21:26h
Cláudio Santos

Desembargador cobra escanteio e vai à área para cabecear

Além de emitir determinação judicial (veja AQUI) que se propõe a colocar um fim no aquartelamento de militares e “operação padrão” de policiais civis do RN, o desembargador Cláudio Santos participou hoje (segunda-feira, 1º) pessoalmente de reuniões com setores do governo estadual, tratando do assunto.

Em suma: bateu o escanteio e foi para a área cabecear.

Amanhã (terça-feira, 2), veremos o efeito prático de sua decisão com o comportamento dos integrantes do protesto policial e suas lideranças associativas/sindicais.

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terça-feira - 05/09/2017 - 08:41h
Formação

Justiça, Esmarn e Uern avançam em projeto de mestrado

Cláudio Santos recebeu reitor e outros interlocutores (Foto: cedida)

O diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), desembargador Claudio Santos, reuniu-se nessa segunda-feira (4), com o reitor da Universidade do Estado do RN (UERN), professor Pedro Fernandes Ribeiro Neto. Trataram sobre a definição dos termos do Protocolo de Intenções entre as duas instituições e o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), para o estabelecimento de um Mestrado Profissional em Direito Público, Governança e Cidadania.

O Projeto de Mestrado encontra-se em fase de finalização e será apresentado ao credenciamento perante a CAPES/MEC. Tão logo obtido o credenciamento, haverá a definição dos termos para aperfeiçoamento da parceria.

O mestrado será oferecido em Natal, no campus da UERN ou na sede da Esmarn, a definir.

O Termo de Cooperação técnica, científica, educacional e cultural visa ao desenvolvimento e execução conjunta de programas e projetos, voltados para capacitação de magistrados e servidores do Poder Judiciário do RN, em especial, o Mestrado Profissional em Direito Público, Governança e Cidadania.

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terça-feira - 29/08/2017 - 21:14h
Violência

Outro desembargador, o 3º no mês, é alvo de violência

O carro oficial do desembargador Amaury Moura foi alvejado com três tiros em tentativa de assalto na tarde desta terça-feira (29), em Natal.

No momento do ocorrido estava o motorista do desembargador.

A informação foi publicada no Blog do Heitor Gregório.

Recentemente, outros dois desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) tiveram problemas delicados com segurança pessoal e de familiar, em Natal.

No dia 14 deste mês, um motorista do desembargador Virgílio Macedo reagiu a uma tentativa de assalto, quando aguardava o magistrado em carro oficial.

Na manhã do mesmo dia, um carro privado do desembargador Cláudio Santos foi roubado e o seu motorista levado como refém até ser solto alguns quilômetros depois. Ele aguardava um filho excepcional de Santos.

Leia mais detalhes: Violência chega a dois desembargadores AQUI.

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