Deflagrada a partir da manhã de 30 de maio de 2012 em Mossoró, a “Operação Vulcano” teve mais uma etapa cumprida nesta segunda-feira (10), no campo processual. O juiz Cláudio Mendes Júnior da 3ª Vara Criminal de Mossoró prolatou outra sentença que inocenta 12 réus.
Foram absolvidos dos crimes de abuso do poder econômico, formação de quadrilha, além de corrupção ativa e passiva, feitas pelo Ministério Público do RN (MPRN), as seguintes pessoas: Francisco José Júnior (ex-prefeito), Jório Nogueira (ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró), ex-vereadores Claudionor Antônio dos Santos e Genivan Vale; empresários Robson Paulo Cavalcante, Pedro Edilson Leite Júnior, Otávio Augusto Ferreira da Silva, Sérgio Leite de Souza, Carlos Otávio Bessa e Melo, Edvaldo Fagundes de Albuquerque, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia e o pastor Leonardo Veras do Nascimento.A Polícia Federal e o Ministério Público cumpriram nove mandados de prisão e 20 de busca e apreensão no dia 30 de maio de 2012. A operação teve a finalidade de descortinar esquema contra a ordem econômica (cartel) no segmento de venda de combustíveis na cidade, com suposto envolvimento de membros do Executivo e Legislativo.
Juiz descartou denúncia
“No entanto, o lobby utilizado ficou restrito ao campo político, não invadindo a esfera penal”, entendeu o magistrado, descartando a caracterização de crimes denunciados pelo MPRN.
“O lobby seria ilícito quando se utilizasse do abuso de poder econômico, da corrupção e do tráfico de influência, por exemplo, o que não se configurou no caso em questão. Não foi possível verificar o oferecimento de qualquer vantagem aos agentes públicos, restando a promoção do interesses dos empresários restrita ao campo político”, asseverou o magistrado na sentença.
Primeira absolvição
Em novembro do ano passado, Cláudio Mendes Júnior já decidira pela “absolvição sumária” de sete dos 19 acusados no processo da Operação Vulcano, desencadeada em maio de 2012 (veja AQUI).
A ex-prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PSB), o irmão dela e ex-chefe da Gabinete da Prefeitura Gustavo Rosado e os empresários Cyro Renê Maia Fernandes, José Mendes da Silva, Wellington Cavalcante Pinto, José Mendes Filho e Pedro de Oliveira Monteiro Filho foram inocentados.
O juiz acatou a tese de defesa, que alegou “inépcia da inicial por ausência de individualização da conduta e de justa causa, além de excesso de prazo para início da ação penal”.
Veja AQUI série de quase 50 postagens sobre o assunto ao longo desses anos.
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