terça-feira - 17/12/2013 - 11:12h
"Operação Salt"

Negócios e política dão notoriedade negativa a empresário

A “Operação Salt” (Operação Sal), que a Polícia Federal no RN,  em conjunto com a Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, deflagrou na manhã desta terça-feira (17/12), atinge em cheio um dos mais notórios empresários mossoroenses: Edvaldo Fagundes. Ele e uma série de empresas que estariam ligadas a ele através de supostos “laranjas” são o alvo principal desse trabalho.

Edvaldo: desde junho situação tem se agravado

A determinação judicial para cumprimento de 21 mandados de busca e apreensão, em 37 empresas dos ramos de carcinicultura, tecelagem, sal, venda de veículos e combustível, teve Mossoró como principal área de atuação, mas chegou a cidades da Paraíba, Pernambuco e Ceará também.

O primeiro sinalizador da Operação Salt pode ser notado ainda em junho deste ano. No dia 5 de junho, o Blog noticiou: “Justiça bloqueia bens de 32 empresas de Edvaldo Fagundes” (veja AQUI).

“A suposta organização criminosa voltada à prática de crimes tributários e lavagem de dinheiro”, como informa a própria Polícia Federal, teria promovido fraudes de R$ 400 milhões.

Em junho, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região. As pessoas físicas e empresas foram incluídas, por decisão judicial, na ação de execução fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda.

A decisão foi proferida pela Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal.

Os bens de todo grupo foram bloqueados – à ocasião – no montante do débito de R$ 212.517.491,77, referente à execução fiscal ajuizada pela União.

Mais além

Na decisão, a Juíza Federal concluiu que, nas 32 empresas, que atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes e locação de veículos; venda de veículos e peças; maricultura; lojas de conveniência e consultoria de gestão empresarial (todos considerados integrantes do Grupo Líder), funcionários e familiares concorrem para que o Grupo Líder se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam como proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

Com a Operação Salt, o alcance dos órgãos fiscais, de investigação e defesa do patrimônio público federal vão mais além. O que acontece hoje (veja AQUI) é desdobramento ainda dessa situação que veio à tona em junho.

Edvaldo ganhou notoriedade maior no ano passado, quando foi um dos principais protagonistas da campanha municipal de Mossoró, mesmo não sendo candidato a nada e não possuindo qualquer filiação partidária.

Ele apareceu como principal financiador “oculto”, da campanha à Prefeitura de Mossoró, da então vereadora Cláudia Regina (DEM) e do vice e advogado Wellington Filho (PMDB).

Rosalba Ciarlini

Numa série de demandas eleitorais, Edvaldo é citado nos autos com regular constância. Ao lado da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), ele surge de forma determinante à cassação (11 vezes) e afastamento de prefeito e vice da Prefeitura de Mossoró.

"Edvaldo" e helicóptero: símbolos de campanha

Sua participação foi tão marcante, que a militância da candidata eleita organizou e promoveu uma festa de comemoração da vitória – em Areia Branca – especialmente em sua homenagem. O empresário desceu triunfalmente de helicóptero, saudado com fervor.

Durante a festa “privê” foram distribuídos troféus em miniatura, representando o empresário e seu helicóptero, utilizado como peça de propaganda durante a campanha.

Edvaldo enfrenta problemas que parecem sem fim.

Alguns políticos influentes, que lhe faziam corte, sumiram. Evitam um simples telefone dele.

Saiba mais acompanhando nosso TWITTER AQUI.

Com Rosalba não tem sido muito diferente. É avaliada como pior governante estadual do país, segundo pesquisa Ibope.

Está inelegível e foi “afastada” do cargo de governadora, em face do uso desenfreado da máquina pública na campanha, segundo atestam sentenças da Justiça Eleitoral em primeiro e segundo graus.

O afastamento só não se consumou devido liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que saiu primeiro do que a publicação de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com a decisão.

Ufa! Tempos difíceis, não?

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quarta-feira - 05/06/2013 - 16:53h
Versão errada

Condenação de empresário é associada a pleito político

É precipitada e inconsistente a corrente de informação que associa a decisão de bloqueio de bens do empresário Edvaldo Fagundes, com alcance de 32 empresas e mais 28 pessoas que seriam “laranjas” de seus negócios, com a campanha eleitoral do ano passado, em Mossoró.

A decisão proferida pela Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que atendeu a pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), gerou bloqueio de bens para cobertura de uma dívida R$ 212.517.491,77, da esfera fiscal (impostos federais).

Bonecos de Edvaldo e de helicóptero seu viraram troféus disputados após a campanha

Sua condenação milionária não é reflexo do prélio eleitoral mossoroense. Mas nem tudo é precipitado e inconsistente.

Quod non est in actis non est in mundo”, o que não está nos autos não está no mundo. Este é um velho provérbio que vem do Direito Romano, adotado como verdade absoluta por muita gente que estuda e vive no universo jurídico brasileiro. Mas não o leve muito a sério. Faz parte do faz-de-conta desse mesmo mundo.

No caso da condenação imposta ao mega-empresário Edvaldo Fagundes, a situação vivida por ele e seu Grupo Líder tem raiz anterior ao processo eleitoral. Mas seria infantil imaginarmos que sua superexposição não tenha aguçado mais ainda o interesse de organismos federais que lidam com questões fiscais e a lei.

Na reta final de campanha, eleições e pós-eleições, o empresário ganhou dimensão até maior do que a prefeita eleita e empossada Cláudia Regina (DEM) Eclipsou até mesmo a figura da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que também teve participação ativa na disputa.

Edvaldo virou uma celebridade festejada e homenageada pela militância política do esquema vencedor e satanizado pelos perdedores.

Rei Midas

Seria uma versão mossoroense da lenda do rei Midas: no que se mete, ou seja, toca, vira “ouro”.

Ganhou destaque na mídia convencional e nas redes sociais.

Após a campanha, chegou a ser homenageado pelas lideranças e ganhou festa privê da militância em Areia Branca, em que réplicas miniaturizadas dele e de um helicóptero de sua propriedade foram distribuídas como troféus.

Seu nome passou a ser vinculado diretamente à vitória do governismo municipal, ao mesmo tempo em que  só aumentou seu prestígio nas entranhas do poder. Trânsito livre por terra, ar e mar.

Prestígio e fama suficientes para alçá-lo à condição de potencial candidato a algum cargo eletivo de peso, logo em 2014.

Enfim, discrição e parcimônia não combinaram com o empresário, que se transformou nos últimos anos em sinônimo de pujança empresarial, ousadia e poder plutocrata.

No campo eleitoral, ele enfrenta ações provocadas pelo Ministério Público que questionam seus investimentos no pleito, desde a utilização de helicóptero e dezenas de carros, a apostas milionárias.

O problema que ele enfrenta caminha para outros desdobramentos.

Veja postagem mais abaixo ou AQUI, que detalha essa questão do ponto de vista judicial.

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  • Repet
quarta-feira - 05/06/2013 - 08:16h
Crimes contra a União

Justiça bloqueia bens de 32 empresas de Edvaldo Fagundes

Grupo de empresário tem mais de R$ 212 milhões em débitos contraídos com Fazenda pública nacional

Edvaldo comanda Grupo Líder

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região. As pessoas físicas e empresas foram incluídas, por decisão judicial, na ação de execução fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda.

A decisão foi proferida pela Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que, atendendo ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), concluiu que todas as 32 empresas e as 29 pessoas integram um mesmo grupo empresarial, sob a gestão de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, real proprietário das empresas alcançadas pela indisponibilidade de bens.

Os bens de todo grupo foram bloqueados até o montante do débito no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução fiscal ajuizada pela União. Na decisão, a Juíza Federal concluiu que, nas 32 empresas, que atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes e locação de veículos; venda de veículos e peças; maricultura; lojas de conveniência e consultoria de gestão empresarial (todos considerados integrantes do Grupo Líder), funcionários e familiares concorrem para que o Grupo Líder se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam como proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A magistrada salientou na decisão que os documentos apresentados pela Fazenda Nacional mostram que Edvaldo Fagundes aplicou a estratégia, desde o início das suas atividades na década de 90, de usar os nomes dos seus empregados para constituir empresas que, de fato, são suas.

Destacou, ainda, que, da análise dos autos, observa-se que a Ciemarsal – Comércio, Indústria e Exportação de Sal Ltda., foi criada ainda no ano de 1992, tendo como sócios “formais” Carla Lígia Leite Barra e Manoel Ivonilton de Paiva.

No entanto, esses dois são empregados do Posto Líder Ltda., de propriedade do empresário Edvaldo Fagundes, do qual recebem “parcos salários que justificassem o investimento feito na salina e a movimentação financeira de, por exemplo, R$ 51.749.825,97 no ano de 2004”, conforme destacou a magistrada.

A União apresentou provas, que culminaram com a decisão da Justiça Federal, demonstrando a estratégia do grupo empresarial de constituição formal de diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de pessoas interpostas (“laranjas”), onde os valores monetários e bens não permaneceriam nas empresas que fossem “sujas”, isto é, com muitas dívidas com o Fisco e credores em geral, sendo continuamente transferidos para novas pessoas jurídicas, constituídas por familiares e empregados do Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

Fraudes

Acolheu-se a tese de que as diversas atividades exercidas sob a unidade gerencial da família FAGUNDES se interrelacionariam, de modo que haveria confusão patrimonial entre os seus bens com a finalidade de sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista.

Para justificar a indisponibilidade de bens, a decisão enalteceu o abuso de forma e o prejuízo aos credores, salientando que “A jurisprudência pátria entende que, para a responsabilização solidária das empresas integrantes de um grupo econômico, é necessário que esteja presente, além da configuração do grupo econômico, algum outro elemento a exemplo da existência de confusão patrimonial, dissolução irregular, abuso de forma, má-fé com prejuízo a credores, utilização de pessoas interpostas, de modo que sejam evitadas fraudes à execução”, destacou a Juíza Federal na decisão.

Diante das evidências, a magistrada entendeu adequado aplicar ao caso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, nas hipóteses de abuso de forma e gestão fraudulenta de empresas integrantes de um grupo econômico, admite a extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica para os sócios e demais sociedades do grupo, sobretudo quando verificada a existência de unidade gerencial.

As empresas que tiveram bens bloqueados foram estas:

CIABRASAL COM E IND DE ALIMENTOS BRASILEIRA S/A;
F. A. VEICULOS, PECAS E AGENCIAMENTO LTDA.;
MOSSORO TRANSPORTES LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA.;
COMERCIAL LIDER DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.;
MOSSORÓ INDÚSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA.;
REALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
DMARKET IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA.;
LIDERPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (atual SACOPLAST DO BRASIL LTDA.);
ILHA REFINARIA DE SAL LTDA.; LIDER MARICULTURA E EXPORTAÇÃO LTDA.;
REALPLASTIC INDUSTRIAL LTDA.;
REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTALEGRE LTDA.;
EBS – EMPRESA BRASILEIRA DE SAL LTDA.;
HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A;
RAFITEX RAFIA TEXTIL LTDA.;
LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.;
NATURALY CONVENIENCIA LTDA. – ME;
DIAMANTE CRISTAL IND E COM DE SAL LTDA. – ME;
EFA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.;
WEST IMPORTS E COMERCIO LTDA.;
COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO FAGUNDES LTDA.;
POSTO LIDER LTDA.;
CIEMARSAL COM E IND E EXPORTAÇÃO DE SAL LTDA.;
COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LIDER LTDA.;
COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO FAGUNDES LTDA.;
LIDER COM DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA.;
REFINASSAL IND DE REFINAÇÃO DE SAL LTDA.;
CBC INDUSTRIA DE TERMOPLASTICOS DA AMAZONIA LTDA.;
PREMOLDS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA.;
ESS EMPRESA DE SERVIÇOS SALINEIROS LTDA.;
LOCMAQUIP LOCADORA & CONSTRUTORA LTDA.;
ARROBA SALINEIRA LTDA..

Matéria da Comunicação da Justiça Federal do RN (JFRN).

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