quinta-feira - 13/03/2025 - 23:50h
Sefaz

Secretaria funcionará os próximos três sábados para atender IPTU

Atendimentos presencial e virtual são caminhos para facilitar vida do contribuinte (Foto: Wilson Moreno)

Atendimentos presencial e virtual são caminhos para facilitar vida do contribuinte (Foto: Wilson Moreno)

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) funcionará nos próximos três sábados (15, 22 e 29 de março) para atendimento voltado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2025. O horário de atendimento será das 8h às 12h. A Prefeitura de Mossoró lembra que o prazo para o pagamento da cota única do IPTU 2025 com desconto de 25% é 31 de março.

Titular da Sefaz, Edilson Júnior disse que a abertura da Secretaria da Fazenda nos próximos três sábados visa facilitar o atendimento ao contribuinte mossoroense. Muitos não têm condições de ir ao local durante a semana.

“A Secretaria da Fazenda estará aberta, das 8h da manhã ao meio-dia, para receber o contribuinte mossoroense que muitas vezes durante a semana está ocupado e não pode se deslocar à Secretaria, por isso estamos realizando uma força-tarefa para dirimir qualquer dúvida e melhor atender ao contribuinte mossoroense”.

O atendimento especial será para a abertura de processo voltado ao IPTU, parcelamento de débitos, boleto do IPTU e todas as dúvidas que o contribuinte possa ter que serão esclarecidas pela equipe da Secretaria da Fazenda nos próximos três sábados.

A Prefeitura de Mossoró, pelo quinto ano consecutivo, concede ao contribuinte mossoroense o desconto para o pagamento da cota única. O desconto é oferecido desde 2021. A medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU.

Calendário

 1ª quota/quota única – 31 de março de 2025

2ª quota – 30 de abril de 2025

 3ª quota – 30 de maio de 2025

 4ª quota – 30 de junho de 2025

 5ª quota – 31 de julho de 2025

 6ª quota – 29 de agosto de 2025

 7ª quota – 29 de setembro de 2025

 8ª quota – 31 de outubro de 2025

Boleto sem sair de casa

Sabia que agora pela Sefaz Digital da Prefeitura de Mossoró você pode ter acesso ao boleto do IPTU vinculado ao seu CPF de maneira muito rápida e simples, podendo o mesmo ser emitido até pelo celular

Siga o passo a passo abaixo:

1)        Acesse o site: contribuinte.mossoro.rn.gov.br e clique em entrar com o Gov.br no menu do lado direito. Se você não for cadastrado no Portal do Contribuinte, siga no passo 2. Em caso de já ter cadastro, pule para o passo 4;

2)        Em caso de não ter ainda o cadastro no Portal do Contribuinte, coloque seu Login/Senha do Gov.br e faça apenas uma vez o seu cadastro inicial no Gov.br ou complementar no Portal do Contribuinte;

3)        Após a conclusão do cadastro, clique no mesmo banner do Gov.br do site e já entra na Área Restrita da Sefaz Digital;

4)        Após realizado o cadastro e login, dentro da Área Restrita, você clica em GERAL -> LISTA DE IMÓVEIS -> BOLETO PARA PAGAMENTO – Exercício atual!

Priorize pagar com a opção do PIX, para a baixa imediata no sistema da Sefaz!

5)        Em caso de boleto dos anos anteriores inscritos em dívida ativa, você poderá acessá-lo por meio do menu: PARCELAMENTO – PARCELAMENTO DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS – PROCURADORIA – SELECIONAR O IMÓVEL e em seguida ver os períodos de anos anteriores disponíveis para parcelamento ou para pagar em cota única.

Em caso de dúvidas ou mais informações, fale no WhatsApp da Sefaz: 9-8827-4890.

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sábado - 25/01/2025 - 22:48h
Sefaz Digital

IPTU 2025 terá boletos disponibilizados a partir de segunda-feira

Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró (Foto: Wilson Moreno)

Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró (Foto: Wilson Moreno)

A partir desta segunda-feira (27), os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 estarão disponíveis no “Sefaz Digital”. O contribuinte poderá ter acesso ao carnê 2025 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, de forma eletrônica, no endereço da Sefaz Digital, no portal contribuinte.mossoro.rn.gov.br.

Em 2025, o calendário de pagamento iniciará em março e prosseguirá até outubro do mesmo ano. A cota única, com desconto de 25%, poderá ser paga até o dia 31 de março.

“A partir desta segunda-feira estarão disponíveis no ‘Sefaz Digital’ os boletos do IPTU 2025. Lembrando ao contribuinte mossoroense que o vencimento da cota única ficou para o dia 31 de março. Todos os contribuintes ganharam um mês a mais para a quitação em cota única”, explicou Edilson Júnior, titular da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

O município de Mossoró aplica, pelo quinto ano consecutivo, o desconto de 25% para o contribuinte que realizar o pagamento do tributo em parcela única. O desconto é oferecido desde 2021. A medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU.

“Quem eventualmente tiver alguma pendência cadastral ou financeira e queira ter o direito ao desconto de 25% para o pagamento da cota única pode comparecer à Secretaria da Fazenda ou realizar o parcelamento ou atualização cadastral também de forma on-line através do ‘Sefaz Digital’”, acrescentou.

Os carnês também serão enviados de forma impressa para o endereço constante no cadastro imobiliário da Secretaria da Fazenda. Para mais informações, a Secretaria da Fazenda disponibiliza o número 9 8827 4890.

Calendário

1ª quota/quota única – 31 de março de 2025

2ª quota – 30 de abril de 2025

3ª quota – 30 de maio de 2025

4ª quota – 30 de junho de 2025

5ª quota – 31 de julho de 2025

6ª quota – 29 de agosto de 2025

7ª quota – 29 de setembro de 2025

8ª quota – 31 de outubro de 2025

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segunda-feira - 03/04/2023 - 20:24h
Sentença

Justiça declara nulidade em cobrança de IPTU de parque eólico

A juíza de Direito Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Primeira Vara da Comarca de Macau-RN, em sentença proferida nesse último dia 29 de março, julgou procedente Ação Anulatória de Débito Fiscal patrocinada pelo escritório de advocacia Soares Ribeiro Advogados Associados. A decisão favorece a New Energy Options Geração de Energia S.A. (NEO), empresa subsidiária integral da Multiner, companhia originária de Porto Alegre (RS).

Parque eóllico em Guamaré é área objeto da sentença (Foto ilustrativa/Arquivo)

Parque eólico em Guamaré é área objeto da sentença (Foto ilustrativa/Arquivo)

Ela acolheu a tese do escritório, declarando a ilegitimidade de empresa geradora de energia eólica para figurar no polo passivo de relação jurídico-tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, passa a ser nulo tanto o lançamento do exercício de 2020, no valor de 9,5 milhões, quanto os subsequentes – no tocante ao parque eólico alegria, no município.

A sentença confirmou liminar anteriormente concedida e mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em sede de Agravo de Instrumento, julgado em 17 de fevereiro de 2021.

Ratifica a tese da empresa autora, no sentido de que os imóveis em questão, localizados a 8 km da cidade de Guamaré-RN, estão devidamente cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e na Receita Federal como rurais. Além disso, não estão situados em área considerada urbana pelo Código Tributário Municipal.

Perfil dos imóveis

Reforça esse perfil dos imóveis, o fato de que são utilizados por grande parte dos respectivos proprietários no manejo da agricultura de subsistência, cujas atividades se inserem no conceito de destinação econômica rural dada ao bem, atraindo, por tudo isso, a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) – tributo federal. E mesmo que estivessem localizados na zona urbana, urbanizável, ou de expansão urbana, a empresa não seria parte legítima para figurar na relação jurídico-tributária, por tratar-se de mera arrendatária dos imóveis.

Para os advogados que atuaram diretamente no caso, Waltency Soares, Wagner Soares, Evilázio da Costa e Everson Cléber, “trata-se de sentença paradigma na Justiça Potiguar e confere segurança jurídica a atuação das empresas eólicas no âmbito de um dos setores que mais cresce no Rio Grande do Norte-RN”.

Contactado por nossa página, o escritório manifestou ainda o raciocínio de que a decisão monocrática da judicante ocorre no momento em que o presidente da Petrobras, ex-senador Jean-Paul Prates, anuncia que o RN sediará atividades de energias renováveis da estatal. “Isso passa ainda mais confiança aos futuros investidores”, assinala.

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sexta-feira - 11/03/2022 - 14:22h
Prefeitura de Mossoró

Professores aceitam, integralmente, proposta de pagamento do piso

Gestão Allyson Bezerra assegura também cobertura de débito deixado por ex-prefeita em 2019

Os professores vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) acataram integralmente a proposta da Prefeitura Municipal de Mossoró, para reajuste do piso do magistério. Ficará acima do estabelecido por legislação federal. A assembleia geral aconteceu nessa manhã (sexta-feira, 11) no auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania.

Professores deram apoio maciço à proposta apresentada pelo município (Foto: Sindiserpum)

Professores deram apoio maciço à proposta apresentada pelo município (Foto: Sindiserpum)

Em vez de 33,24%, reajuste nacional, a gestão do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) assegurou 33,67% para os professores.

Depois de várias discussões técnico-orçamentárias entre prefeitura e sindicato, além de vereadores, o percentual garantido nessa quinta-feira (10) – veja AQUI – foi de 33,67%. Isso, porque também será coberta a defasagem de 0,42% herdada da gestão da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP), que não concedeu o total de reajuste em 2019.

Agora, a Câmara Municipal vai votar a matéria.

Forma de pagamento

10% em abril de 2022

5% em julho de 2022

5% em novembro de 2022

3,1% em março de 2023

3,1% em junho de 2023

3,1 em julho 2023

4,32 em novembro de 2023.

Alternativa ao pagamento

“Apresentamos para a categoria que o valor do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é insuficiente para custear o reajuste. Mas, nos comprometemos em fazer o pagamento com recursos próprios do Município”, explicou o prefeito, em entrevista à Rádio Difusora na manhã desta sexta-feira (11).

Para isso, a Prefeitura vai contar com o dinheiro de tributos como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os valores serão incluídos como investimento em educação.

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segunda-feira - 21/02/2022 - 22:38h
Cota Única

Desconto de 25% no IPTU segue até à próxima segunda-feira

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), da Prefeitura de Mossoró, concederá até à próxima segunda-feira (28) o desconte de 25% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única. O imposto é importante para ações, projetos e investimentos em benefício da população.

Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró (Foto: Wilson Moreno)

Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró (Foto: Wilson Moreno)

O Município também disponibilizou desconto de 5% para quitação em até três parcelas mensais e 3% para o pagamento em quatro ou mais parcelas. Com os recursos do IPTU, o município realiza projetos, ações e faz investimentos em diversas áreas prioritárias em prol da população mossoroense.

A população pode ter acesso à guia de pagamento do IPTU por meio do site da Prefeitura de Mossoró (prefeiturademossoro.com.br). O acesso é efetivado ao clicar na aba “contribuinte”, que direciona para o Portal do Contribuinte da Sefaz.

PARCELA – VENCIMENTO

Quota única/1ª quota…………………….. 28/02/2022

2ª quota……………………………………….. 31/03/2022

3ª quota ………………………………………. 29/04/2022

4ª quota ………………………………………. 31/05/2022

5ª quota ………………………………………. 30/06/2022

6ª quota ………………………………………. 29/07/2022

7ª quota ………………………………………. 31/08/2022

8ª quota ………………………………………. 29/09/2022

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domingo - 22/12/2019 - 08:22h

O ICMS e a criminalização de quem produz

Por Odemirton Filho

O Estado, para fazer frente às suas despesas, necessita de dinheiro como qualquer pessoa física ou jurídica.

Para isso, institui tributos, dos mais variados tipos, a fim de obter recursos para manter a sua estrutura administrativa e implementar políticas públicas em favor da sociedade.

O Tributo, segundo definição do Código Tributário Nacional (CTN), “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.Consoante o CTN os tributos dividem-se em impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Cada ente federativo tem competência para instituir e cobrar seus tributos, nos limites definidos pela Constituição Federal.

Assim, entre outros impostos, cabe à União instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros e o imposto de renda. Aos Estados-membros e Distrito Federal a instituição do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Aos municípios o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que o não recolhimento do ICMS, imposto estadual, declarado e não pago pelo contribuinte poderá ser considerado crime de apropriação indébita.

Conforme o relator, ministro Luís Roberto Barroso, “o contribuinte que deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 desde que aja com intenção de apropriação do valor do tributo a ser apurada a partir das circunstâncias objetivas factuais”.

O referido artigo preceitua que deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, tem uma pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, além da multa.

Segundo o ministro, a empresa que deixa de recolher o tributo leva vantagem em relação ao contribuinte que honra o débito, ofendendo a livre concorrência, além de causar prejuízo ao Erário que não pode contar com o valor para melhorar a vida do cidadão.

Com efeito, a decisão do STF é um mais um complicador para a atividade empresarial que, muitas vezes, não recolhe o ICMS por ausência de condições financeiras, principalmente, diante da aguda crise econômica vivenciada pelo Brasil.

Segundo o ministro Luiz Fux a criminalização é “medida extrema para o devedor contumaz, para o grande fraudador, que vive às custas do erário”.

Por outro lado, há críticas a decisão do STF.

Para Breno Dias de Paula, a interpretação representa “um retrocesso sem precedentes”. “A mera inadimplência não pode ser confundida com sonegação. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas. Ademais, não se pode misturar corrupção com sonegação, como concluiu a maioria.”

O próprio ministro do STF, Marco Aurélio, assentou que a decisão fere, de morte, o artigo 1º do Código Penal, que preceitua que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, sob pena de estar se implantando uma política criminal arrecadatória.

Desse modo, a decisão do STF para aqueles que agem com dolo, não será uma mera inadimplência tributária, passível de uma ação de execução cível, mas uma conduta típica, ilícita e culpável, ou seja, um crime.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quinta-feira - 01/03/2018 - 21:44h
Mossoró

O IPTU e o contribuinte na “Idade do Fogo”

Na campanha municipal de 1992, o então candidato (eleito) à Prefeitura Municipal de Mossoró, Dix-huit Rosado (PDT), prometeu “queimar” carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (PTU) em praça pública, aumentado superlativamente pela prefeita à época, Rosalba Ciarlini (PFL, hoje no PP).

Agora, a própria Rosalba Ciarlini volta à municipalidade para nova fase do tributo e da “Idade do Fogo”.

Mas dessa feita incinera o próprio contribuinte.

Leia também:

Leia também: Arrocho do IPTU 2017 deixa 64,65% de imóveis devedores;

Leia também: Francisco José Júnior passou “herança bendita” para Rosalba.

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quinta-feira - 01/03/2018 - 11:24h
IPTU

Francisco José Júnior passou “herança bendita” para Rosalba

Ex-prefeito entregou meios técnicos prontos para um aumento considerável da arrecadação municipal

Santanizado pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e seus seguidores como causador recente de todos os males à municipalidade e a Mossoró, o ex-prefeito Francisco José Júnior (PSD) merece agradecimento público dos seus detratores. Pelo menos quanto à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ele deixou uma “herança bendita” à sucessora.

Francisco entregou tarefa pronta; Rosalba resolveu fazer cobrança de uma vez (Foto: arquivo)

Em 2016, último ano de seu governo, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) lançou cobrança relativa a 88.257 imóveis (edificações e terrenos). Mas a contratação de serviço de georreferenciamento (mapeamento aéreo) atualizou áreas de imóveis e identificou novas construções e terras, levando o cadastro em 2017 para 110.040 imóveis (entre prédios e terrenos sem edificações).

O governo Rosalba Ciarlini começou com o lançamento do IPTU 2017 em cima desse volume. Pegou todo o trabalho concluído, tendo apenas a decisão de lançar no sistema.

Entretanto um diferencial que pesou contra o contribuinte, é que o ex-prefeito planejava diluir o aumento decorrente da atualização de área nos próximos 4 anos (2017 a 2020). Rosalba promoveu verdadeiro esbulho, impondo onerosos percentuais de uma vez, que em muitos casos passaram de 600%.

Números

Em termos numéricos, o último ano de lançamento do IPTU com o ex-prefeito, em 2016, apresentou volume de R$ 20.563.376,37 (88.257 imóveis) para serem recolhidos. Mas o percentual de recebimento ficou em R$ 10.769.999,10 (52,37%).

A inadimplência bateu em R$ 9.793.377,27 (47,63%).

Foi pago o IPTU relativo a 38.881 (44,06%) imóveis. O percentual de inadimplência atingiu 49.376 (55,94%) dos imóveis registrados.

Em relação à Rosalba, como o Blog Carlos Santos postou esta manhã, com exclusividade, a inadimplência ficou em 64,65% dos imóveis, ou seja 71.495 unidades. Assim, R$ 23.753.496,05 (57,3%) deixaram de ser recebidos.

Foram arrecadados R$ 17.704.432,06 (42,7%), que correspondem a 39.094 (35,35%) imóveis. São apenas 213 imóveis a mais do que aqueles com IPTU pagos em 2016 (38.881).

Espoliação em ano de crise

A gula fiscal da administração Rosalba Ciarlini promoveu uma espoliação cruel, asfixiando o contribuinte num ano recessivo, de atrasos salariais e altos índices de desemprego.

Qualquer iniciante em Direito Tributário sabe que há um limite até onde se pode ir. A necessidade não conhece a lei. As ameaças legais de judicialização e cadastramento de devedores em SPC e Serasa não podem tudo.

Os números do IPTU 2017 da “Rosa” provam que a derrama promovida por ela tem limites. Mas é provável que prefeita não tenha noção disso, até porque não paga essa modalidade de imposto em Mossoró.

Leia tambémArrocho do IPTU de 2017 deixa 64,65% de imóveis devedores.

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quarta-feira - 17/01/2018 - 08:36h
'Vantagem' é pagar mais

Prefeitura engana contribuinte com falso desconto do IPTU

A Prefeitura Municipal de Mossoró cria uma nova “pegadinha” para alcançar o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício 2018. Na prática, o desconto é menor do que o ofertado ano passado.

Sejamos mais claros: ele não existe. Há de verdade um aumento real causando sobrepeso ao indefeso contribuinte.

O desconto do IPTU para quem paga até o vencimento em cota única, no ano de 2018 caiu para 25%, em vez dos 30% aplicados no exercício de 2017, ano em que muitos proprietários de imóveis chegaram a receber valores acima de 600% de elevação.

O IPTU 2018 tem uma “engorda” de 2,80% correspondente à atualização monetária para 2018. No entanto, com a diminuição do desconto para aqueles que pagam em cota única, o valor a ser pago será bem maior do que apenas a atualização monetária, chegando a 10,14%.

Se um contribuinte tivesse valor nominal de R$ 1.000,00 para quitar no ano passado, com o desconto pagou R$ 700,00. “Lucrou” R$ 300,00.

‘Vantagem’ é “pagar a mais’

Em 2018, se houvesse apenas a atualização monetária, os R$ 1.000,00 passariam para R$ 1.028,00 e com desconto de 30% deveria ficar R$ 719,60.

Porém, a gestão Rosalba Ciarlini (PP) diminuiu o desconto para 25% e quem pagar em cota única em dia terá que desembolsar R$ 771,00.

A vantagem ofertada para quem já foi esganado financeiramente em 2017, é pagar a mais e não menos.

O caso alertado pelo Blog Carlos Santos é generalizado e regra, não exceção. Mais uma vez se evidencia que a propaganda não passa de faz-de-conta.

Mentir e ludibriar parece que são normas. Infelizmente.

Leia também: Rosalba copia Francisco José Júnior com gestão “Xing Ling”.

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