quinta-feira - 01/01/2026 - 18:14h
Economia

Novo salário mínimo brasileiro de R$ 1.621 entra em vigor

Salário tem efeitos nas contas públicas (Foto ilustrativa)

Salário tem efeitos nas contas públicas (Foto ilustrativa)

O novo salário mínimo para 2026, no valor de R$ 1.621, passa a vigorar nesta quinta-feira (1º). O valor representa um reajuste de R$ 103, ou 6,79% em relação aos R$ 1.518 de 2025.

Com isso, os trabalhadores passam a receber o novo salário a partir do pagamento de fevereiro. O valor mínimo da diária de trabalho corresponde a R$ 54,04, com o mínimo da hora trabalhada em R$ 7,37.

Além da remuneração efetiva, a alta do piso salarial também eleva diversos benefícios sociais que estão atrelados ao piso, como pagamentos previdenciários do INSS, seguro-desemprego, abono salarial e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Com isso, os gastos públicos crescem.

Segundo cálculo da equipe econômica, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, cria-se uma despesa de aproximadamente R$ 429,3 milhões. Com isso, os cofres do governo terão novos gastos obrigatórios de cerca de R$ 44,2 bilhões para 2026.

O cálculo para aumento do salário mínimo considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro, que cresceu 4,18% no acumulado de 12 meses. Além deste índice, entra em conta o crescimento da economia de 2 anos anteriores.

Para 2026, o cálculo considerou o Produto Interno Bruto de 2024, que cresceu 3,4%. No entanto, o arcabouço fiscal estabelece uma trava de que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Economia
quarta-feira - 10/12/2025 - 13:22h
Economia

Salário mínimo de 2026 pode ser de R$ R$ 1.621,00

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – indicador utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo – registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

O salário mínimo de 2026 pode ser de R$ 1.620,99.

Com o arredondamento previsto em lei, R$ 1.621.

Reajuste total de R$ 103 (6,79%).

Com informações do Infomoney, G1, UOL e outras fontes.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Economia
  • Execom - PMM - Banner - Março de 2026
terça-feira - 18/01/2022 - 17:12h
Piso do magistério

Municípios aguardam MP como solução para critério de reajuste

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. Para Paulo Ziulkoski, presidente da entidade, é urgente a apresentação, pelo Executivo Federal, de solução para o problema do piso nacional do magistério, e, por esta razão, a Confederação aguarda a edição de Medida Provisória com reajuste pela inflação.Reajuste-Professores

“Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje, fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta o presidente da CNM.

Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos. Advoga a aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.

AGU

O reajuste para 2022 é de 33,23%, visto inclusive como inviável para muitos estados e municípios. O Piso é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do Fundeb de dois anos anteriores.

A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso foi confirmado por manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de Esclarecimento publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra posição da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a AGU,  “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”.

Leia também: Governo do RN faz as contas e vê Fundeb com reajuste difícil de ser pago.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Educação / Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.