Kátia Cristina Guedes Dias, juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, indeferiu “pedido de tutela provisória de urgência”, que um grupo de vereadores apresentou em mandado de segurança. Despacho desse dia 12 (terça-feira).
A decisão interlocutória da magistrada é referente ao Processo nº: 0821861-92.2017.8.20.5106.
Nele, os vereadores Isolda Dantas (PT), Raério Araújo (PRB), Rondinelli Carlos (PMN), Ozaniel Mesquita (PR), Petras Vinícius (DEM), Genilson Alves (PMN) e Alex do Frango (PMB) pediram a suspensão do trâmite do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1.198/2017, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018.
Alegaram que no texto enviado para a Câmara Municipal de Mossoró, o Executivo tinha extirpado emendas apresentadas pelos próprios vereadores.
A juíza, não obstante o indeferimento, marcou audiência de conciliação entre as partes.
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