Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete ex-integrantes de seu governo – por tentativa de golpe de Estado.
Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.
Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.
Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Materialidade
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.
Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.
Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.
Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.
Autoria individualizada
Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.
Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.
O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.
O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.
Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.
Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.
Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.
Flávio Dino
Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.
Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.
Luiz Fux
O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.
Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.
Cármen Lúcia
Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.
Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.
Cristiano Zanin
O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.
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Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.