O ex-governador Fernando Freire pode novamente ter prisão decretada. Livrou-se episodicamente de uma condenação, com habeas corpus obtido no último dia 1º (quinta-feira) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – veja AQUI, mas continua com problemas.
O habes corpus substituiu prisão preventiva em medidas cautelares em apenas um dos mandados, mas ainda existem contra o ex-governador outras três determinações de prisão.
O Ministério Público Estadual (MPRN) já reforçou ao Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, ao Juízo de Execuções Penais e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, quando receber alta do hospital, onde encontra-se internado desde o início da semana, o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire deverá continuar custodiado.
O habeas corpus foi concedido em apenas um dos processos (nº 2014.005664-6) com condenação ao ex-governador, mas existem ainda outros três mandados de prisão contra Fernando Freire, o de nº 001.2014/075253-7, o de nº 001.2014/086886-1 e outro referente a ação penal nº 7315-74.2005.8.20.0001 no qual também possui condenação.
Freire – no exercício do poder como governador – teria comandado uma rapinagem de recursos do Estado, ao lado de pessoas de sua confiança, gerando ‘folha de pessoal’ com nomes fantasmas.
























