quinta-feira - 27/02/2014 - 15:59h
José Herval Sampaio Júnior

Um vencedor no processo eleitoral mossoroense

Ao final do processo eleitoral de Mossoró, haverá com certeza um grande vencedor: juiz José Herval Sampaio  Júnior.

Herval: desagradando a dois lados

Deixará a titularidade da 33ª Zona Eleitoral após pleito suplementar de 4 de maio.

Dever mais do que cumprido, com certeza.

O doutor Herval, o editor desta página testemunhou ao vivo e em cores, foi objeto de troça, vilipêndio e leviandades.

Nem sua família escapou de baixarias.

Os fatos calam seus algozes de um lado e de outro.

Desagradar aos principais protagonistas do pleito de 2012, é o maior termômetro de seu trabalho ilibado.

Mossoró, um dia, lhe será muito grata.

Os mais conscientes e que adoram esta terra, de graça, o fazem logo agora.

Valeu, cearense porreta!

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quarta-feira - 26/02/2014 - 10:12h
Mossoró

TRE terá juiz auxiliar para reforçar eleições suplementares

É certo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá designar juiz eleitoral auxiliar para o novo pleito a prefeito e vice de Mossoró.

O próprio presidente dessa corte, desembargador Amílcar Maia, antecipou essa decisão ontem já à noite, após aprovação de resolução que definiu eleições suplementares para 4 de maio deste ano (veja AQUI).

Segundo justificou, haverá necessidade de mais magistrado, em face da sobrecarga do recadastramento biométrico que acontece em Mossoró, conduzido pelos juízes Ana Clarisse Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior.

Nas eleições de 2012, os magistrados eleitorais foram Herval Júnior (33ª Zona) e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona).

 

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quarta-feira - 26/02/2014 - 09:54h
Mossoró

Resolução do TRE define detalhes sobre eleição suplementar

A Resolução de número 003, datada de ontem (25 de fevereiro de 2014), aprovada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelece decisão e normatização para que se realize pleite suplementar para prefeito e vice de Mossoró.

Conforme a resolução que ainda será publicada, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. 

O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE.

Abaixo, alguns pontos principais da medida administrativa dessa corte, relativos às eleições suplementares:

– Art. 4º As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014.

– Art. 5º O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.

– Art. 6º O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.  Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.

– Art. 7º A partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19   3horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

Propaganda Eleitoral

12 de abril de 2014 – Sábado (22 dias antes)  – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º).  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

Propaganda em Rádio e TV

24 de abril de 2014 – Quinta-feira (10 dias antes) – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas a e b), se for o caso.

1º de maio de 2014 – Quinta – Feira (3 dias antes) – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.  Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e 5, I e Resolução TSE nº 23.370).

3 de maio de 2014 – Sábado (1 dia antes)  – Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3º e 4º, §5º, I, e Resolução TSE nº 23.370).  2. Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5º, I e III, §9º e Resolução TSE nº 23.370).

4 de maio de 2014 – Domingo (dia do pleito).

Diplomação

31 de maio de 2014 – Sábado  (27 dias após a Eleição)  – Último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.

 

 

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segunda-feira - 24/02/2014 - 08:22h
Novo CPC

Limitação de penhora de bens preocupa juiz de Direito

O juiz de Direito, professor e escritor forense José Herval Sampaio Júnior, assentado na comarca de Mossoró, começou uma mobilização – via redes sociais como Twitter, Blogs etc. – questionando aspectos da reforma do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em tramitação na Câmara Federal. Para ele, há pontos nocivos à sociedade.

“Essa mensagem é uma indignação pessoal de uma cidadão que não consegue entender o porquê de uma alteração tão grotesca como essa prevista em nosso projeto de novo CPC em tramitação na Câmara aprovada por 279”, brada ele.

Segundo Herval, “o que está aprovado por enquanto nada mais é do que um calote institucionalizado pelas leis de nosso país e que vai ser motivo de chacota pelos processualistas de outros países, já que não se tem como explicar tecnicamente o porquê de tamanho absurdo (…). Se o motivo é algum excesso de juiz, que se busque alternativas para punir o servidor que não age dentro da lei e principalmente das garantias constitucionais processuais de todo cidadão e não colocar em risco a efetividade dos direitos materiais reconhecidos nas decisões judiciais ou já tidos como certos nos títulos executivos extrajudiciais”.

Para o magistrado, no caso da penhora de bens, “estamos voltando atrás, já que desde 2002 podíamos através da execução provisória (imediata) realizar tudo da definitiva e no futuro com a aprovação não poderemos fazer nada e o mais interessante é que quando pudermos fazer algo, na maioria dos casos, as contas dos devedores, com certeza, não terão mais nenhum centavo, já que a nossa experiência como juiz por mais de 15 anos nos trouxe a convicção de que muitos devedores em nosso país não querem mesmo é pagar suas dívidas”.

E é enfático: “A quem realmente interessa essa limitação da penhora on line?

Veja AQUI texto completo sobre o assunto.

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quarta-feira - 19/02/2014 - 07:38h
Eleições suplementares

Uma nova realidade para um novo pleito

Ministério Público Eleitoral (MPE) e juízes José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão atuar em novo pleito municipal mossoroense extremamente fortalecidos, pelo papel que desempenham.

Decisões que estão saindo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reforçam o trabalho do MPE e da Justiça Eleitoral em primeiro grau, representados por eles, além das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim.

As máquinas públicas, Prefeitura e Estado, depois de usadas em escala industrial nas eleições municipais, estarão bem mais vigiadas para nova eleição suplementar a prefeito e vice.

É pouco provável que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pouse 56 vezes num único mês no Aeroporto Dix-sept Rosado, utilizando avião do Estado, para fazer campanha de seu candidato (a).

O prefeito provisório Francisco José Júnior (PSD) vai se arriscar utilizar pessoal e outros meios da prefeitura para aliciar eleitores – sobretudo na periferia da cidade?

As estruturas milionárias (de campanhas) e a utilização do bem público devem sofrer enormes limitações.

Um dos principais financiadores privados da campanha 2012 em Mossoró foi o setor salineiro. Hoje, está em grande crise e asfixiado em crescente passivo. Quem topa investir nesse saco sem fundo?

Novo pleito ocorrerá sob ambiente incomum e completamente diferente de 2012.

Novos atores, surradas lideranças e final imprevisível até aqui.

Vão continuar existindo utilização da máquina pública, compra de votos e tentativas de fraudes da vontade popular, mas certamente os personagens envolvidos nesse novo enredo têm motivos para temer a lei.

Enfim, ao que tudo indica, Mossoró saiu daquele index de frases exaltadoras da impunidade e do cinismo, do tipo: “Em Mossoró pode tudo!”

Talvez, não.

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quarta-feira - 12/02/2014 - 09:08h
Baraúna

Juiz apresenta defesa à “exceção de suspeição” de prefeita

Herval: cerco de todos os lados

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, apresentou sua defesa à “exceção de suspeição” levantada pela prefeita recém-empossada de Baraúna, Luciana da Costa Oliveira (PMDB), recentemente diplomada e empossada. Substituiu a Isoares Martins (PR), cassado e afastado pelo juiz, com ratificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na peça que protocolou junto ao TRE, Luciana sustenta que o magistrado teria ouvido como declarante uma testemunha por si arrolada em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) já julgada, enquanto que, por outro lado, teria ouvido as arroladas por seu adversário como testemunhas devidamente compromissadas, bem como que teria o mesmo juiz proferido discurso, na solenidade de sua diplomação, com o nítido desejo de perseguí-la.

Ressaltou, também, que alguma das posições externadas pelo julgador, por ocasião do julgamento de sua prestação de contas seriam tendenciosas, o que faria presumir a sua condenação ao final da nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral que se encontra em tramitação na 33ª Zona.

“Por que que os políticos que atuam na 33ª Zona não querem que este Magistrado julgue os processos a ele afeitos? Com esta exceção, já se somam três, e felizmente a Corte Eleitoral de nosso Estado tem tido a firmeza e inteligência de identificar que se trata, na verdade, de estratégia de políticos que querem evitar a análise dos processos por este Magistrado, sem, contudo, se averiguar a presença de qualquer causa legal que justifique a nossa saída”, reagiu Herval em sua própria defesa protocolizada no TRE.

Lisura

Ele lembra, ainda, que no intento da exceção de suspeição movida pelo prefeito afastado Isoares Martins, já rejeitada, inclusive, pelo pleno do TRE-RN, Luciana e porta-vozes do seu grupo criticaram a opção deste em questionar a lisura do magistrado. Agora, prefeita, Luciana do mesmo expediente contra o judicante, não considerando intempestiva sua postura, como considerou em relação à motivada pelo prefeito afastado.

Deve ser salientado, que parte dos argumentos levantados pelos advogados de Luciana, já constara da ação de Isoares Martins. O que fora criticado, antes, passou a ser adotado agora, como verdade absoluta, na expectativa de que o magistrado seja expurgado da condução dos trabalhos e processos na 33ª Zona Eleitoral.

“Luciana Oliveira, na verdade, só traz em sua peça o que é conveniente para o seu interesse, qual seja, nos afastar do exercício de nossa jurisdição sob a malfadada alegação de perseguição, olvidando de noticiar que este Magistrado teve a cautela de, no mesmo discurso,  pedir-lhe escusas em se pronunciar naquele sentido no dia de sua diplomação”, atesta José Herval Sampaio Júnior.

Luciana: no ataque

“Sinceramente, ficamos indignados, pessoalmente, quando ouvimos que perseguimos alguém ou que temos qualquer tipo de interesse no julgamento de qualquer processo. Ademais, que interesse seria esse se, por exemplo, cassamos em duas oportunidades o diploma do prefeito eleito e se, por consequência de tais decisões, a excipiente (Luciana Oliveira) está atualmente exercendo o cargo de Prefeita? Com todo respeito que nutrimos à mesma, e assim continuaremos a agir, até mesmo pelo respeito que nutrimos às demais autoridades, não conseguimos compreender o porquê dessa atitude da excipiente de se virar contra  o exercício de nossa jurisdição”, protesta o mesmo juiz.

José Herval Sampaio Júnior não sofre cerco apenas em Baraúna. Em Mossoró, através de suas sentenças, os principais nomes que disputaram a Prefeitura de Mossoró também tiveram decisões desfavoráveis, o que causou revolta e questionamento quanto ao seu papel de magistrado. Fato é que, no TRE, a enorme maioria de suas sentenças tem sido mantidas.

Hoje, por exemplo, a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e sua adversária Larissa Rosado (PSB), concorrentes à Prefeitura de Mossoró em 2012, estão inelegíveis a partir de decisões de Herval Júnior.

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sábado - 08/02/2014 - 22:32h
Baraúna

Prefeita de Baraúna levanta suspeição contra juiz José Herval

Por Cézar Alves (Defato.com)

A prefeita Antônia Luciana de Oliveira Costa, do PMDB de Baraúna, entrou com ação de suspeição contra o juiz José Herval Sampaio Junior no processo que lhe condenou na prestação de contas referentes à campanha de 2012 julgado pelo magistrado.

Herval já fora questionado por prefeito cassado

No documento, assinado pelo advogado Donni Alisson dos Santos Morais, Antônia Luciana alega que está sendo perseguida pelo juiz Herval Sampaio, que é da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que também responde pela Comarca de Baraúna.

Ainda conforme o documento, Luciana Oliveira, que é mulher do ex-prefeito Gilson Oliveira, condenado a 28 anos de prisão por corrupção em Baraúna, diz que o juiz Herval Sampaio ouviu testemunhas como declarantes no processo que lhe cassou o registro de candidatura.

Outro motivo alegado para pedir suspeição do juiz Herval Sampaio foi o fato dele, durante a solenidade de diplomação e posse de Luciana Oliveira e Edson Barbosa respectivamente nos cargos de prefeito e vice-prefeito, ter dito que aquele não era o seu desejo.

Para o magistrado, o correto seria realizar novas eleições em Baraúna.

Defesa

Diante disto, Luciana Oliveira pede ao Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, que determine o retorno do processo que cassou o registro de candidatura dela e do vice-prefeito Edson Barbosa para a primeira instância, para que outro magistrado julgue-o.

Luciana e Edson assumiram os cargos respectivamente de prefeito e vice-prefeito com a cassação, em segunda instância, do prefeito Isoares Martins e da vice-prefeita Elizabete. Isoares recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz Herval Sampaio disse que vai apresentar sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira, 10. Evitou tecer qualquer comentário sobre o caso.

Nota do Blog Carlos Santos – A prefeita comete o mesmo erro bobo do prefeito cassado e afastado, Isoares Martins (PR).

Nesse ponto, ambos se nivelam.

Vou antecipar aqui o veredicto do TRE: inocência do magistrado.

Por favor, deixe-me sublinhar: o juiz não é intocável, não está acima da lei e muito menos é infalível. Entretanto, em Baraúna a sua atuação é tão relevante quanto a que imprimiu em Mossoró.

Em Mossoró, a propósito, ele condenou um lado e outro; o mesmo ocorrendo em Baraúna.

Os resultados estão aí, sendo ratificados, reiterados, confirmados, endossados, avalizados.

Aguardemos, pois.

 

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quinta-feira - 30/01/2014 - 23:34h
Hoje

Prefeita e vice-prefeito assumem prefeitura

Baraúna tem novos prefeita e vice. Diplomação e posse aconteceram hoje ao final da tarde.

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, presidiu os trabalhos.

Foram diplomados e empossados na Câmara Municipal, Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV), que ficaram em segundo lugar no pleito municipal de 2012.

Os eventos foram bastante concorridos.

Foram afastados o prefeito e vice eleitos em 2012, Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB).

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quinta-feira - 30/01/2014 - 17:26h
TRE

Recurso de Cláudia e Wellington tem julgamento incompleto

Começou, mas não foi concluído, julgamento do recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033, à tarde de hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (tempo para análise mais apurada do processo).

O relator do recurso, juiz federal Eduardo Guimarães, fez leitura do seu voto e ratificou cassação e outras sanções contra prefeita e vice afastados e cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

A sentença de primeiro grau do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, elenca uma série de denúncias por abuso de poder econômico e político. Os réus teriam se beneficiado dessas irregularidades.

Veja AQUI mais detalhes sobre os autos, em que são enumeradas as denúncias.

Nota do Blog – Segue o lengalenga…

Acompanhe notícias de bastidores por nosso endereço no Twitter AQUI.

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quinta-feira - 30/01/2014 - 11:25h
Hoje

Baraúna tem diplomação de prefeita e vice definida

Luciana: diplomação à tarde

Esta definida para as 16h30 de hoje, a diplomação da prefeita e vice de Baraúna, Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV). O ato será presidido pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

Logo em seguida, a Câmara Municipal deverá formalizar a posse de ambos, beneficiados com condenações em primeiro e segundo graus de Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB), prefeito e vice eleitos nas eleições de outubro de 2012.

Sem festa

O bloco político de Luciana e Barbosa querem evitar comemorações públicas, devido a pesada atmosfera política do município.

Decisão quanto ao afastamento de Isoares e sua vice foi tomada pelo TRE na última terça-feira (28) – Veja AQUI.

Paralelamente a esse ritual burocrático da Justiça Eleitoral, Isoares e a vice correm para tentar nova decisão preliminar para continuarem na prefeitura.

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terça-feira - 28/01/2014 - 01:38h
Justiça Eleitoral

Recadastramento biométrico é tema de entrevista coletiva

O desembargador Amílcar Maia, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), estará hoje em Mossoró.

Amílcar preside o TRE

Ele participa de entrevista coletiva às 10h30 deste dia 28 de janeiro, na sala de reuniões do Fórum Dr. Silveira Martins, na Alameda das Carnaubeiras, 355, bairro Costa e Silva, Mossoró-RN.

Após a entrevista, o presidente do TRE visitará o Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana, no conjunto Abolição II, local que sediará o trabalho de recadastramento.

Eleitores

Amílcar e os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão falar sobre o recadastramento biométrico de Mossoró, que vem sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país.

Em Mossoró, 165.030 eleitores deverão participar do processo.

Será coordenado pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda.

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sexta-feira - 20/12/2013 - 19:42h
Mossoró

Juiz fica indignado com outro assalto e falta de polícia

“A minha paciência acabou. Estou na Delegacia de Plantão mais uma vez. Assaltaram minha esposa grávida e vejo que não tem policial na rua!”

Herval: chega! Basta!

As frases encadeadas acima não são de um comerciante da periferia, um pedreiro, aquele empresário que conhecemos etc. São do juiz de direito José Herval Sampaio Júnior, que nos últimos meses ganhou notoriedade como intrépido magistrado que empilhou sentenças condenatórias contra nomes de peso da política mossoroense, na esfera eleitoral.

Mas como ele mesmo narra, novamente foi parar na Delegacia de Plantão de Mossoró à noite de hoje, para formalizar Boletim de Ocorrência. Sua esposa, advogada Cheina Sampaio, novamente foi vítima de assalto.

Ele relata em seu endereço no Twitter a indignação como qualquer outro cidadão, quanto à segurança pública.

– Um verdadeiro absurdo e descaso com a população. Cada policial é um herói. Trabalhar desse jeito é o mesmo que deixar a bandidagem tomar conta – vociferou.

– Sinceramente não temos mais a quem recorrer e só sabe quem passa por isso e independentemente do que possam pensar, vou falar o que penso – avisou.

Falta de estrutura

– Segurança é coisa séria, meu Deus! A polícia não tem a mínima estrutura de combater essa bandidagem solta no meio da rua. Assaltaram de cara limpa. Ninguém tem mais medo da polícia; eles afrontam o Poder Publico justamente porque sabem que não tem policial na rua – constatou.

Veja abaixo, mais algumas declarações do cidadão José Herval Sampaio Júnior:

– A polícia em si, Militar e Civil, tem muita boa vontade, em geral, e seus comandantes. O problema é a falta de estrutura. Há tempo digo isso!

– Não é porque estou como juiz eleitoral que vou me calar com relação a essa insegurança! Toda vida que acontece, falo, mas não adianta, pelo jeito.

– Não sabemos o que fazer e o pior é ver que os policiais e seus comandantes que querem trabalhar. Eu sinto isso, pessoal. Vamos se indignar!

– Não é pelos bens que roubaram; não valem nada. Minha esposa está bem, graças a Deus, mas é demais. Podia ter acontecido alguma coisa com ela e filho.

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terça-feira - 10/12/2013 - 23:58h
Quarta decisão só hoje

TRE reforma decisão e cassa novamente Cláudia e vice

Do Blog de Thaísa Galvão

Depois de afastar a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) do cargo, e torná-la inelegível, o TRE continuou focado em Mossoró. E reformou um processo que já havia sido julgado e inocentado a prefeita.

Foi o caso do cimento, onde o produto teria sido trocado por votos nas eleições passadas, e que a empresa proprietária do cimento teria assinado contrato com a Prefeitura após a eleição.

O relator Arthur Cortez votou pela reforma da sentença, decidindo pela cassação de Cláudia e vice Wellington Filho (PMDB).

A maioria do Pleno seguiu o voto do relator e o processo onde a prefeita de Mossoró havia sido inocentada, termina por cassá-la mais uma vez.

Foi a décima primeira cassação.

Nota do Blog Carlos Santos – A absolvição noticiada na nota de Thaísa Galvão havia sido sentenciada pelo Juiz Pedro Cordeiro Júnior, então titular da 34ª Zona Eleitoral.

Agora, TRE reforma sentença e impõe mais uma cassação a ambos. É a 11º em primeiro grau, a quarta em segundo grau (em nível de recurso, no TRE).

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segunda-feira - 09/12/2013 - 18:00h
Eleição suplementar

Grupo oposicionista também pode ter nome fora de pleito

O grupo da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), candidata a prefeito no pleito do ano passado, admite internamente a forte hipótese de que ela não possa concorrer outra vez à Prefeitura de Mossoró, caso ocorra eleição suplementar.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) resolveu apressar o “passo” de julgamento de processos/recursos encalhados há bastante tempo na corte.

As demandas que envolvem Larissa e seu vice Josivan Barbosa (PT) terão o mesmo destino do que começou a ser desencadeado à semana passada, em relação à prefeita e vice cassados dez vezes, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Vão a julgamento.

Plano B

Sentenciada duas vezes em primeiro grau pelo juiz José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral), com oito anos de inelegibilidade e cassação de registro,  os recursos de Larissa com seu vice vão a julgamento nos próximos dias.

É provável, muito provável, que os dois tenham o mesmo destino de Cláudia e Wellington.

Daí a necessidade de um “plano B”: quem pode substitui-la a prefeito?

O vereador Lahyrinho Rosado (PSB), irmão de Larissa, é cogitado.

Porém não se descarta alguém saído do empresariado, para compor cabeça de chapa e representar realmente algo de “novo”.

 

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domingo - 08/12/2013 - 23:51h
Julgamento de Baraúna

Dessa semana, tudo indica, não passa

Cassado quatro vezes em primeiro grau, pelo juiz da 33ª Zona Eeleitoral – José Herval Sampaio Júnior, o prefeito baraunense Isoares Martins (PR) deve ter um de seus recursos finalmente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dessa semana, tudo indica, não passa.

Sua última cassação em primeiro grau aconteceu no final da semana passada.

A adversária Luciana Oliveira (PMDB), também já foi punida com perda de direitos políticos em sentenças do mesmo magistrado.

Uma eleição suplementar em Baraúna, para o próximo ano, parece mais próxima do que muitos imaginavam há alguns meses.

Isoares e a vice Elisabete Rebouças (PSB) chegaram a ser afastados, mas através de uma liminar retornaram aos seus respectivos cargos.

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quarta-feira - 20/11/2013 - 08:29h
Cláudia Regina

Prefeita retorna de Natal com angústia de indecisão

Angústia. Frustração.

Foi com esses dois sentimentos que a prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) retornou ontem a Mossoró, ao final da tarde, procedente de Natal.

Tinha viajado à tarde da segunda-feira (18) para a capital do estado.

Com agenda em aberto, Cláudia ficou esse período em Natal, nos bastidores, reunida com advogados, amigos e articuladores  – como o senador José Agripino (DEM) – de sua permanência na prefeitura.

Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou – outra vez – o julgamento de dois recursos eleitorais protocolizados por seus advogados (veja AQUI).

Confiança

À semana passada, em reunião com vereadores de sua bancada no Palácio da Resistência, sede da Municipalidade, Cláudia manifestou outra expectativa. Tinha confiança de que tudo seria sanado e não teria mais sobressaltos legais (veja AQUI).

A prefeita e seu vice Wellington Filho (PMDB) foram cassados oito vezes em primeiro grau, pelos juízes José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral).

Herval cassou-a em quatro sentenças; Ana Clarisse, em duas.

Três decisões foram com “afastamento imediato”, revertidas através de liminares no próprio TRE.

Mas até o momento, o mesmo TRE não julgou sequer um dos recursos.

Sofrimento que se alonga.

Acompanhe bastidores desse caso em nosso Twitter AQUI e em outras postagens ainda hoje.

 

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sexta-feira - 08/11/2013 - 20:01h
Descomplicando

Tire suas dúvidas sobre recente sessão do TRE do RN

Incontáveis webleitores nos param na rua; outros tantos nos interpelam em redes sociais e através de canais do próprio Blog.

Corte voltará a se reunir à próxima semana

Todos pedem explicações didáticas sobre a última sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgou dois recursos relativos às eleições de Mossoró, em 2012, deixando um terceiro em aberto.

Lamentavelmente, esse atordoamento advém de dois fatores.

Um: da própria complexidade da linguagem jurídica e seu encolhe-estica, mata-e-cura, nas variadas manifestações processuais.

Dois: de setores da imprensa que dão também sua contribuição, desinformando intencionalmente.

Vamos tentar simplificar.

Cassações serão julgadas

1º) – Não houve julgamento de qualquer processo em que Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) tenham sido cassados (oito, até o momento). O que estava em andamento no dia passado (quinta-feira, 7), foi suspenso porque um dos desembargadores pediu vistas (solicitação para apreciar melhor os autos) – VEJA AQUI.

Assim, o julgamento dessa primeira cassação deverá ter sequência na próxima semana.

2º) Os dois processos que foram julgados ontem, denominados de “recursos especiais”, na verdade foram movidos pela Coligação Frente Popular Mais Feliz (da candidata Larissa Rosado-PSB) e o Ministério Público Eleitoral (MPE), mas não tinham obtido êxito no pedido de cassação, em primeiro grau.

Os dois tentavam alterar sentenças favoráveis a Cláudia Regina e Wellington, que o juiz José Herval Sampaio Júnior – da 33ª Zona Eleitoral – já decidira favorável a ambos.

Cautelar

Portanto, repito, MPE e a coligação oposicionista não tiveram sucesso no procedimento contra essas sentenças do magistrado.

Que fique claro: o TRE ainda vai julgar oito recursos dos advogados dos réus, tentando derrubar as respectivas cassações.

Que fique claro: a parte que se sentir prejudicada, insatisfeita com o resultado, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Que fique claro: independentemente do que será julgado à próxima semana, o TRE pode decidir pelo retorno provisório de Cláudia e Wellington, julgando uma “ação cautelar” que já foi apresentada ontem. Essa ação corresponde à última cassação, acontecida na quarta-feira (6), em sentença de Herval Júnior.

É isso. Espero ter sido claro.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 07/11/2013 - 08:59h
Nova sentença

Cláudia chega à 8ª cassação com afastamento “imediato”

A prefeita e o vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), chegam à impressionante marca de oito (isso mesmo!) cassações em primeiro grau, além de outras sanções, como inelegibilidade por oito anos. No início da noite dessa quarta-feira (6), o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, prolatou mais duas sentenças desfavoráveis a ambos.

Cláudia: recorde de cassações (Alberto Leandro/Portal No Ar)

Com base em denúncias da coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do Ministério Público Eleitoral, ele foi convencido da culpabilidade de prefeita e vice, que teriam sido favorecidos por um elenco de situações como uso dá máquina pública, na campanha eleitoral de 2012.

Herval Júnior tomou decisão sobre duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Como as duas demandas tratavam de questões semelhantes, mas com autorias distintas, o magistrado deu uma sentença comum que corresponde às duas. Seu efeito é instantâneo, ensejando o “afastamento imediato” dois dois.

Francisco José Júnior

Ao mesmo tempo, é obrigatória a posse do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), de forma provisória. É terceira cassação que causa esse desdobramento. Nas anteriores, houve situações distintas. Em uma, aconteceu afastamento da prefeita e vice por quase uma semana, quando passaram pela prefeitura os vereadores Alex Moacir (PMDB) e Francisco José Júnior, vice e presidente da Câmara, respectivamente.

Na outra decisão similar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tomou decisão de forma monocrática, sustando nova saída de Cláudia e Wellington.

Nessa sentença atual, Herval afirma “que restou comprovado o abuso de poder com viés econômico em diversas formas e corrupção materializada por captação ilícita de sufrágio”.

Assevera ainda: “(…) Devem ser os diplomados imediatamente afastados, sem que se leve em consideração decisão do TRE em sentido oposto, justamente porque a mesma em momento algum se debruçou sobre a peculiaridade da AIME, em que há resolução específica do TSE para as eleições de 2012, impondo-se o efeito imediato da sentença de procedência, eis que a sentença desconstitui o próprio mandato, obtido ilicitamente, devendo assumir imediatamente o Presidente da Câmara Municipal e serem realizadas novas eleições como corolário natural das conclusões aqui trazidas”.

Imprensa comprada

Um dos pontos mais contundentes do enunciado da sentença, em que o magistrado arrima sua interpretação, fala do papel que parte dos meios de comunicação de Mossoró cumpriu na campanha eleitoral, em favor de Cláudia e Wellington, alimentados pelos cofres públicos:

“(…) Configurou-se o abuso de poder midiático através dos jornais Correio da Tarde, do Jornal De Fato e do Jornal Gazeta do Oeste, além das Emissoras de rádio e TV (…), através da superexposição que deram à candidatura dos impugnados”.

Apontou que houve “aumento considerável nos gastos/repasses/pagamentos das administrações públicas municipal e estadual, para com os meios de comunicação, ligados ao grupo político dos impugnados. Ora, sem explicação ou motivo razoável, temos Emissora de Rádio que recebeu do Governo do Estado em 2011, R$ 7.986,80 (sete mil novecentos oitenta e seis reais e oitenta centavos) passando a receber em 2012, mais de VINTE E SEIS ML REAIS, para ser preciso R$ 26.160,80 (vinte e seis mil cento e sessenta reais e oitenta centavos), quase QUATRO VEZES mais que no ano anterior”.

Edvaldo Fagundes

A presença do empresário Edvaldo Fagundes ocupa largo espaço documental e na sentença, como na “doação” de dezenas de camionetas  Hilux. O confronto de prestação de contas fere a realidade dos fatos e agride qualquer inteligência mediana.

Fagundes: estrutura incompatível com números

“O valor alegado pelo candidato, dividido por dia da um valor pouco menor que R$ 33,40 (trinta e três reais e quarenta centavos), o que, com todo respeito ao requerente, foge totalmente da realidade, sobretudo, local. Ora, o valor mensal de veículo similar, mas inferior, chega a quase R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor mais de 800% (oitocentos por cento) maior do que o indicado pelos ora demandados, o que demonstra a total falta de cumprimento ao que estabelece a Resolução/TSE 23.376/2012, demonstrando claramente o tamanho do abismo que há entre os valores atribuídos a esses contratos e os valores praticados pelo mercado, o que por si só, deixa patente o Abuso de Poder Econômico em beneficio dos impugnados”, atestou o juiz.

Herval Júnior já cassou Cláudia e Wellington seis vezes. Já a titular da 34ª Zona eleitoral o fez em duas sentenças.

O Blog Carlos Santos antecipou terça-feira, 5, (veja AQUI), que estava pronta para ser sentenciada um processo relativo à campanha passada. Errou na quantidade. Foram dois processos, mas com sentença única.

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terça-feira - 05/11/2013 - 19:54h
Mossoró

Outro processo eleitoral está pronto para receber sentença

Tem mais um processo “concluso à sentença”, ou seja, pronto para receber decisão, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mossoró, que se remete à campanha à Prefeitura mossoroense no ano passado.

Está nas mãos do juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

Deverá ser prolatada ainda por esses dias, nesta semana.

Ele já cassou quatro vezes a prefeita e vice de Mossoró: Cláudia Regina (DEM)-Wellington Filho (PMDB).

A adversária e deputada estadual Larissa Rosado (PSB) foi sentenciada uma vez com inelegibilidade por oito anos e outras sanções, noutra demanda.

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sexta-feira - 11/10/2013 - 08:09h
Sentença

Juiz determina que promotoria investigue Rosalba Ciarlini

A quinta cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), sentença assinada no dia passado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior (veja AQUI), atendeu à emanda provocada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Rosalba e Cláudia: improbidade (Carlos Costa)

Outra vez, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece como figura proeminente nos autos, conforme narrativa e argumentos apresentados pelo MPE, que levaram o magistrado ao pleno convencimento à sentença condenatória.

Herval Júnior decidiu pela cassação/inelegibilidade de prefeito e vice, além de entender que mais uma vez a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para atender o interesse político- eleitoral da chapa governista, com a promessa de um poço profundo para abastecimento de água da comunidade rural de Riacho Grande.

“(…) Denota no nosso sentir, o abuso de poder político, na linha inclusive já infelizmente verificada em outras ações que claramente tinham escopo de influir o eleitorado para votar nos candidatos investigados, impondo-se a decretação de sua inelegibilidade”, salientou o juiz.

O diferencial dessa decisão, em relação às demais três cassações decretadas pelo juiz Herval Júnior, é que ele salientou estar remetendo cópia da sentença à Promotoria do Patrimônio Público. Determinou que investigue a suposta prática de improbidade administrativa por parte da governadora.

“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca responsável pela defesa do patrimônio público e ao procurador-geral de Justiça deste Estado, a fim de que tomem ciência da possível improbidade administrativa que porventura tenham se perpetrado a partir do ilícito eleitoralmente comprovado, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido, bem assim ao procurador regional eleitoral conforme requerido pela defesa dos candidatos investigados quanto à atuação da Promotora”, definiu.

Ele ainda justifica na mesma sentença, o não-afastamento dos cargos dos condenados. Identificou que o caso narrado nos autos não  é de “conduta vedada” ou “captação ilícita de sufrágio”. Em sua decisão anterior (veja AQUI) na última segunda-feira (7), Herval afirmou que houve caracterização desses crimes, por isso determinou cassação e afastamento dos réus, com “efeito imediato”.

Quanto à governadora, sua relação com a campanha e ostensivo uso do bem público com fins eleitoreiros, já estariam bem sedimentados no uso de avião do Governo do Estado, que pousou no aeroporto de Mossoró 56 vezes em apenas um mês (setembro de 2012), na campanha municipal.

A tipificação de improbidade administrativa nesse processo pode levar o Ministério Público a criar sérios embaraços à Rosalba Ciarlini.

Além das quatro cassações sentenciadas por Herval Júnior, prefeita e vice foram cassados noutra decisão pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.

 

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quinta-feira - 10/10/2013 - 21:53h
Mossoró

Cláudia Regina é cassada pela quinta vez

A prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) estão sentenciados novamente. Colecionam a quinta cassação.

O juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, assinou mais uma decisão desfavorável a ambos. Mas um de seus efeitos, não é o “afastamento imediato”, como ocorrido recentemente.

Cláudia e Wellington retornaram hoje à prefeitura, após obtenção de duas liminares no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esta semana.

Prefeito e vice já foram cassados quatro vezes por Herval Júnior e uma pela magistrada Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral.

Depois o Blog traz mais detalhes e em nosso TWITTER AQUI.

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quarta-feira - 09/10/2013 - 11:32h
Repercussão

Blog é referência na hora de votação no TRE

Ontem, o juiz federal Eduardo Guimarães tinha cópia de postagem do //www.blogcarlossantos.com.br à mesa, quando dava seu voto como relator em pedido de liminar, para retorno à Prefeitura de Mossoró da prefeita e vice, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Guimarães integra o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Como relator da ação cautelar com pedido de liminar, o seu voto foi contrário à volta. Foi vencido em plenário pelo placar de 4 x 3, decidido pelo presidente dessa Corte, Amílcar Maia.

A postagem em questão dava resumo quanto à decisão mais recente do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, cassando e afastando prefeito e vice. Uma sentença muito extensa foi sintetizada na postagem, de forma direta e clara.

Nota do Blog – Sentimo-nos lisonjeados pela preferência e deferência.

Reforça mais ainda nosso compromisso e zelo, para produção de material o mais claro e elucidativo possível.

A proposta é deixar nossos internautas seguros quanto às informações dadas e dissecadas, principalmente nesse labirinto de termos complicados ao entendimento do leigo.

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