segunda-feira - 16/12/2024 - 23:50h
Estado

Juiz decide que 13º deve ser pago até o dia 31; governo reage

Arte ilustrativa

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Através de uma liminar, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta segunda-feira (16) que o Governo do RN pague o 13º salário até 31 de dezembro deste mês. Atendeu a pedido do Sindicado dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN).

O calendário de pagamento anunciado pelo governo à semana passada jogou a conclusão do compromisso para 10 de janeiro.

O governo reagiu à decisão com nota oficial, prometendo recorrer judicialmente.

Segundo a gestão da governador Fátima Bezerra (PT), a definição do pagamento do décimo terceiro salário é competência do Poder Executivo estadual, respeitando a disponibilidade de recursos e o fluxo financeiro diário.

O calendário de pagamento foi previamente divulgado, sendo o mesmo de domínio público, e será inteiramente cumprido. Contudo, dentro do que é possível.

Resumindo: devo, não nego, pago quando puder.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sábado - 17/11/2018 - 09:22h
Guamaré

Chapa concorre à prefeitura convivendo com ações judiciais

Candidatos a prefeito de Guamaré em pleito suplementar marcado para o próximo dia 9 de dezembro, Adriano Diógenes (MDB) e Iracema Maria Morais da Silveira (MDB), nomes a prefeito e vice, estão numa disputa pressionados por problemas no campo judicial. Os dois.

Adriano Diógenes vive maratona com ações judiciais, acidente delicado e candidatura (Foto: autoria não identificada)

Ações civis públicas do Ministério Público do RN questionam a conduta de ambos por supostos atos de improbidade, que teriam sido praticados entre os anos de setembro de 2007 e maio de 2008.

Ex-secretário de Saúde do município, Diógenes e outros demandados tiveram decisão desfavorável do 8º juiz de direito auxiliar Cleofas Coelho de Araújo Junior, no dia 16 de agosto deste ano. Determinou indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário.

A demanda trata de prestação de serviço de uma empresa natalense à municipalidade, com dispensa de licitação, considerando o MPRN que teria ocorrido favorecimento.

Outro problema

Antes dessa decisão, em 13 de junho deste ano, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes já determinara iguais procedimentos – quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de bens – contra Adriano Diógenes e de Iracema Morais, ao lado de outros denunciados pelo MPRN, numa Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Nos autos, o magistrado assevera que “o lastro probatório acostado aos autos demonstra como provável a ocorrência de uma fraude (montagem) no procedimento licitatório que culminou com a aquisição de materiais de higiene e limpeza descrito na exordial (…).”

Deferimento e acidente

A celeuma judicial em torno de Adriano teve mais uma etapa nessa sexta-feira (16), quando a juíza eleitoral Cristiany de Vasconcelos Batista deferiu o registro de sua candidatura. Ele garantiu direito à disputa.

Antes, na sexta-feira (9) à noite, Adriano envolveu-se num acidente de trânsito na BR-406 no município de Ceará-mirim. Ele e o motorista Vânio Morais saíram com ferimentos leves e o condutor de outro veículo, Severino Batista de Oliveira, morreu no local.

Eleições e concorrência

As eleições suplementares vão acontecer, em face da cassação e perda de mandato do prefeito Hélio Willamy (MDB), que apoia a chapa Adriano-professora Iracema Maria.

A chapa concorrente é formada pelo ex-prefeito Mozaniel Rodrigues (SD), o “Biel”, filho do ex-prefeito já falecido João Pedro Filho, e Edson Siqueira do Carmo (SD), o “Edinho de Moacir” (SD).

Mozaniel e Edinho de Moacir foram candidatos em 2016, sendo derrotados por Hélio Willamy.

O município de Guamaré pertence à 30ª zona eleitoral e possui 13.726 eleitores.

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Categoria(s): Política
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domingo - 26/11/2017 - 13:24h

Vencidos e vencedores na “Batalha da Seplan”

Por Carlos Santos

O incidente de desocupação do prédio-sede da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPLAN), em Natal, à semana passada (sexta-feira, 22), suscita diversas abordagens.

A “Batalha da Seplan” é mais um ato de enredo em andamento.

Trazemos três ângulos de observações (dos grevistas, da Justiça e do Governo do Estado) que se encadeiam, ao mesmo tempo em que são excludentes pelo episódio em si.

Até então, o movimento grevista do pessoal da Saúde e do professorado da Universidade do Estado do RN (UERN) passava quase despercebido de boa parte da opinião pública.

Do ponto de vista legal, os líderes do movimento erraram na decisão e colocaram em risco a integridade de seus participantes. Sabiam disso; arriscaram.

A Justiça, através do magistrado Bruno Lacerda, assinou o despacho que cabia ao caso. Provavelmente, nenhum outro agiria de forma diferente.

Sob a ótica política, a estratégia foi um sucesso. Os manifestantes ganharam notoriedade como “vítimas’.

Quanto ao Governo Robinson Faria (PSD), mais uma vez errou feio.

Precipitou-se no uso desproporcional da força contra um “Exército de Brancaleone”. Poderia ter produzido uma tragédia.

Assim, deu musculatura e visibilidade aos protestos, até fora do estado. Paralelamente, instigou que outras categorias o façam também, encorpando aquilo que nunca foi – como anunciado – uma “greve geral”.

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Para parecer forte, Robinson Faria de novo deu demonstração de fraqueza. “A suprema arte da guerra é derrotar o inimigo sem lutar”, aconselhou o general chinês Sun Tzu no clássico “A Arte da Guerra”, que o governador preferiu só folhear.

É um moribundo homiziado na Governadoria.

O movimento grevista ganha sobrevida, na justificativa abstrata de “luta pela dignidade”, mas ainda de bolsos vazios – o que deverá continuar.

Aguardemos os próximos movimentos das peças desse tabuleiro.

Leia também: Grevistas são retirados da Seplan com uso de força policial AQUI.

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog
sexta-feira - 22/09/2017 - 07:14h
Luiz Almir

Juiz determina afastamento de vereador em 15 dias

Do G1RN

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) notificou a Câmara Municipal de Natal (CMN) determinando o afastamento do vereador Luiz Almir (PR) do cargo. A suspensão do exercício foi deferida pelo Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que afirma que aplicação da decisão é imediata.

A CMN tem um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as medidas necessária à execução da sentença.

A decisão judicial é de um processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública envolve uma denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire, na época entre 1995 – 2002.

Foi o caso conhecido como “Máfia dos Gafanhotos”. Fernando Freire está preso em Natal.

Segundo a assessoria de imprensa da CMN, Luiz Almir vai recorrer ao Tribunal de Justiça. O vereador pode pedir o efeito suspensivo do afastamento até o julgamento do mérito no TJ, que confirme ou modifique a sentença do juiz.

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Categoria(s): Política
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