quarta-feira - 16/08/2023 - 21:04h
RN

Juiz torna sem efeito condenação de Rogério Marinho

Segundo Marinho, a esquerda potiguar distorce os fatos, produzindo fake news (Foto: divulgação)

Segundo Marinho, (Foto: divulgação)

Segundo noticia a 96 FM, o senador Rogério Marinho (PL) obteve um importante vitória nesta quarta-feira (16), na Justiça Estadual. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas anulou a condenação que o senador sofreu em junho deste ano, por suposto esquema para contratação de uma funcinária na época em que o parlamentar era vereador em Natal, ou seja, entre 2004 e 2007.

O juiz tornou “sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratação com o poder público”.

Contudo, o magistrado manteve a obrigação de ressarcimento ao erário.

No dia 31 de maio deste ano, Marinho foi condenado à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, cabendo recurso

Também foram condenados no mesmo processo os vereadores à época: Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.

Em nota, após sentença em maio, o senador disse que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. No texto, disse que a polêmica ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

“Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, finalizou.

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segunda-feira - 13/07/2020 - 18:12h
Operação Dama de Espadas

Juiz determina indisponibilidade de bens de ex-deputado do RN

A partir de Ação Civil Pública (ACP) provocada pelo Ministério Público do RN (MPRN), o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Natal, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB) “até o montante de R$ 372 mil”.

Deputado está enroscado com Dama de Espadas em vários processos (Foto Eduardo Maia - 25-10-17)

O magistrado alcança mais duas pessoas. Ele estende sua decisão para o ex-gerente da agência do Banco Santander que funcionava na própria sede da Assembleia Legislativa – Oswaldo Ananias Pereira Júnior – e sua filha Bruna Torres Pereira, que terão de cobrir esse montante ao lado de Motta.

Nos autos, segundo denúncia do MPRN, “Bruna Torres Pereira manteve vínculo com a Casa Legislativa mencionada, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, durante a gestão do Deputado Ricardo José Meirelles da Motta, especificamente no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo”.

“Ritinha” delatora

O caso é um dos muitas derivações da denominada “Operação Dama de Espadas”, que eclodiu nesse poder em 2015, tendo como personagem estratégico a então procuradora da AL, Rita das Mercês Reinaldo.

É de “Ritinha” o depoimento crucial para desfiar essa situação. Em delação premiada, a ex-procuradora da AL informou que o emprego de Bruna Torres Pereira era “contrapartida ao auxílio prestado por seu pai em esquema de corrupção que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação na resolução de procedimentos bancários, os quais possibilitaram saques dos cheques salário sem a presença do beneficiário registrado no título”.

A filha do gerente recebia – sem precisar trabalhar – remuneração mensal de R$ 10.481,18 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), durante todo o período em que subsistiu o seu vínculo público”.

Conforme o que foi apurado, “somando-se todos os valores recebidos, inclusive àqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, houve soma de R$ 256.070,81 (duzentos e cinquenta e seis mil e setenta reais e oitenta e um centavos), o qual, após as atualizações ordinárias, totaliza R$ 372.020,57 (trezentos e setenta e dois mil e vinte reais e cinquenta e sete centavos)”.

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Veja AQUI série com 110 matérias sobre a Operação Dama de Espadas.

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sexta-feira - 05/06/2020 - 13:52h
No RN

Ex-vereadores não conseguem reajuste de pensões

Ribeiro Dantas: decisão (Foto: arquivo)

Os ex-vereadores Evaristo Nogueira e Antônio Duarte (Mossoró) e Tércia Batalha (Pau dos Ferros) tiveram negado pedido de reajuste de pensões vitalícias. O mesmo ocorreu em relação a sete pensionistas de ex-vereadores de outros municípios.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes as petições. Mas cabe recurso.

Os autores pleiteavam que a Justiça determinasse o imediato reajuste, com os correspondentes efeitos financeiros, com base no Regime do Quadro Geral de Pensionistas do Estado.

Os três ex-vereadores e as sete pensionistas de ex-vereadores ajuizaram ações ordinárias contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN).

Toinho e Evaristo chegaram a presidir a Câmara Municipal de Mossoró.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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Veja números dos processos que tratam a decisão do judicante: Processo nº 0849697-98.2016.8.20.5001, Processo nº 0852397-47.2016.8.20.5001 e Processo nº 0870880-57.2018.8.20.5001.

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terça-feira - 28/04/2020 - 09:40h
Operação Sinal Fechado

Justiça condena 6 pessoas por fraudes no Detran/RN

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Ribeiro Dantas: sentença (Foto: arquivo)

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

Nota do Blog – Nenhum dos condenados precisa ficar apreensivo. Todos têm direito a recurso. Vão morrer de velho e não serão punidos por suposto envolvimento nesse caso. Nem eles nem político algum. Só terão que gastar ainda um bom dinheiro nos escaninhos do judiciário e com bons processualistas, fabricando chicanas a perder de vista. Nada demais.

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  • Repet
sexta-feira - 03/04/2020 - 07:52h
Saúde pública

Juiz determina que estado distribua EPI’s para profissionais

Dantas: decisão (Foto: arquivo)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de cinco dias, adquira e distribua para os hospitais públicos estaduais os equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).

A medida atende a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte e favorece estes profissionais.

A decisão determina a intimação, com urgência do secretário estadual de Saúde Pública, médico Cipriano Vasconcelos Maia, para o cumprimento da decisão, destacando que “acaso se vislumbre a inviabilidade do cumprimento da ordem, surge o dever de informar, de modo específico, quais foram as medidas concretas adotadas pelo Poder Público para a respectiva efetivação, o que subsidiará este juízo quanto às medidas coercitivas as serem impostas para a implementação deste pronunciamento judicial”.

O Sindicato dos Enfermeiros ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quinta-feira - 21/03/2019 - 20:46h
Álvaro Dias

Uso de ‘fantasma’ leva juiz a punir prefeito de Natal

Álvaro: AL (Foto: arquivo)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou pedido de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual e atual prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias (MDB).

Também atinge o servidor Breno Fernandes Valle, no limite do valor de R$ 100.016,64, nos autos de uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa em que se apura a prática de contratação de “funcionário fantasma”.

O montante é referente aos valores recebidos por Breno Valle.

O magistrado determinou que a quantia seja indisponibilizada paulatinamente sobre o patrimônio dos réus, na proporção de 50% para cada um, até que seja obtido o montante.

O MP instaurou Inquérito Civil visando apurar a suposta condição de “funcionário fantasma” atribuída a Breno Fernandes Valle, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN, em razão de este haver recebido remuneração proveniente do órgão sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

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segunda-feira - 28/01/2019 - 08:28h
PRIMEIRA MÃO

Dois ex-desembargadores têm seus bens bloqueados

Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro têm sentenças com determinação de prisão de ambos e outras sanções

Osvaldo e Rafael: gordo auxílio-moradia (Foto: arquivo)

Dois desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, estão às voltas com novo e delicado embaraço. O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, Bruno Ribeiro Dantas, bloqueou seus bens.

A decisão foi assinada no último dia 10, em acolhimento a embargos declaratórios provocados pelo Ministério Público do RN (MPRN). Caso não veio à tona porque está envolto em “segredo de justiça”.

Eles foram alvos da “Operação Judas” que eclodiu em 2012, com descoberta de irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

No dia 30 de julho do ano passado, ambos foram condenados pelo juiz Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal), por envolvimento nesse esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82.

Leia também: Justiça condena dois desembargadores aposentados do RN

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão; Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões. Recorreram da decisão.

Antes, em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos: Cruz foi aposentado compulsoriamente (com direito a continuar recebendo seus vencimentos) e Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Leia também: desembargadores recebem vultosos auxílios-moradias

No final de semana, noticiamos decisões judiciais que determinaram bloqueio de bens dos ex-governadores Robinson Faria (PSD) e Rosalba Ciarlini (PP) – veja AQUI e AQUI -.

Robinson, em função de envolvimento no escândalo da Operação Dama de Espadas; a atual prefeita mossoroense em face de desvio de dinheiro público em contrato de gestão do extinto Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, de Mossoró, período em que governava o estado.

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quinta-feira - 20/12/2018 - 21:50h
Pressão

Militares e delegados civis arrancam 13º referente a 2017

Do G1RN e Blog Carlos Santos

Os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte vão receber o 13º salário de 2017 no dia 28 de dezembro. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Na terça-feira (18), em assembleia geral (veja AQUI), os militares deram um ultimato ao governo cobrando pagamentos em atraso. A pressão deu resultado, porque entre final do ano passado e início desse, eles fizeram paralisação denominada de “Operação Padrão”, deixando o estado à mercê da bandidagem.

As associações que representam as categorias tiveram reunião com os representantes do Governo na tarde desta quinta-feira (20) para cobrar os pagamentos. Em seguida, o governador teve um encontro com os comandantes das forças militares estaduais e a secretária de Segurança, Sheila Freitas, para tentar chegar a uma solução para o atraso. Depois disso ficou acertado o pagamento para o dia 28.

Até agora, apenas os servidores que têm salários inferiores a R$ 5 mil tiveram o 13º salário do ano passado creditado nas contas. Os bombeiros e policiais militares que recebem menos que isso ameaçavam fazer paralisações, caso não houvesse acordo para o pagamento.

Bloqueio de contas

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2.613.861,62 das contas do Governo do Rio Grande do Norte para o pagamento dos 13º salários de 2017 dos delegados da Polícia Civil. O montante, de acordo com a decisão judicial, deve ser retirado do dinheiro destinado às verbas para publicidade.

A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e foi proferida nesta terça-feira (19). “Penso que a obrigação deve ser satisfeita, uma vez que envolve verba de natureza alimentar, garantida constitucionalmente aos servidores públicos, de sorte que o bloqueio do montante correspondente se afigura como o único meio encontrado por este magistrado para conferir, em termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da decisão posta nos presentes autos”, alegou o magistrado.

A decisão da Justiça Estadual foi motivada por uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN).

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segunda-feira - 03/09/2018 - 22:50h
Justiça

Juiz coloca fim à pensão graciosa de Agripino e Lavoisier

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que seja cessado o pagamento de pensões vitalícias concedidas aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia. Cabe recurso.

Juiz Bruno Montenegro (Foto: TJRN)

A decisão da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal também anulou os atos praticados pelo governador Robinson Faria (PSD), expedidos em 2015, na tentativa de regulamentar as pensões concedidas indevidamente, com efeito retroativo. Lavoisier Maia Sobrinho passou a receber a quantia a partir de 16 de março de 1983, enquanto que José Agripino Maia (DEM) teve a concessão iniciada em 15 de maio de 1986.

O pagamento foi interrompido para exercício de segundo mandato de governador, entre 15 de março de 1991 e 30 de março de 1994, e posteriormente retomada em abril de 1994, após renúncia do referido mandato.

Gravíssimo

Na sentença, o juiz destaca que as pensões foram pagas sem que existisse no sistema qualquer base jurídica autorizando o pagamento. Mesmo no período anterior à Constituição Federal de 1988, não foi constatado qualquer ato de disposição determinador do pagamento desse benefício, o qual só fora corporificado no ano de 2015, em momento posterior ao ajuizamento da ação por parte do MPRN.

“Sequer existia, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – Searh, processo administrativo ou qualquer a administrativo justificando o motivo de tais pagamentos, o que considero gravíssimo”, comentou o Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.

Veja a íntegra da sentença clicando AQUI.

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segunda-feira - 09/04/2018 - 21:42h
TJRN

Força-tarefa julga 146 processos de corrupção em um mês

Juiz Bruno Montenegro: força-tarefa (Foto: TJRN)

Durante o primeiro mês de atividades do grupo de apoio formado por seis juízes designados, pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), para o julgamento de processos penais de crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015, proferiu 146 sentenças.

O juiz Bruno Montenegro, coordenador da equipe, observa que este resultado inicial é fruto do empenho de todos os envolvidos no projeto, ficando acima do que havia sido previsto, a despeito da complexidade que envolve esses processos relacionados à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Corrupção ativa e passiva

Prioridade da Justiça Estadual para o ano de 2018, a maior parte desses casos referem-se a irregularidades em licitações envolvendo prefeituras, utilização indevida de recursos públicos e fraudes em concursos públicos.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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terça-feira - 20/02/2018 - 14:44h
Meta

TJ começa mutirão para julgar ações de improbidade no RN

O julgamento de processos envolvendo crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa é uma das prioridades da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte (TJRN) para o ano de 2018. Para atingir este objetivo, teve início nesta segunda-feira (19) a atuação de um grupo composto por seis magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, para sentenciar em processos que envolvam esses temas.

A estimativa é de que o apoio viabilize a conclusão de cerca de 900 processos até o final do ano.

Trata-se do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, o qual está instalado na Escola da Magistratura do RN (Esmarn) e tem competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

O coordenador do mutirão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, destaca que a criação de uma estrutura aprimorada pelo TJRN para a Meta 4 é muito bem-vinda, já que viabiliza uma resposta mais célere à sociedade.

Pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 2014 deverão ser julgadas.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 18/01/2018 - 09:28h
Meta

TJ tenta acelerar decisões sobre improbidade e corrupção

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a atuação, a partir do próximo dia 19 de fevereiro, do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

Designado como coordenador da iniciativa e atualmente coordenador do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas antecipa que se pretende inicialmente realizar o julgamento de 141 processos conclusos para sentença, em demandas relacionadas a atos de improbidade administrativa.

Todo o estado

Outras 76 demandas criminais, também em fase de conclusão, também serão apreciadas pela força tarefa. “Embora o grupo seja de apoio às Varas de Natal, apreciaremos processos de todas as comarcas do Estado”, explica o magistrado, ao destacar que o objetivo é chegar ao fim deste ano com mais de 900 processos julgados, que sejam ligados à Meta 4 do CNJ.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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