quinta-feira - 10/05/2018 - 10:40h
Justiça eleitoral

Rosalba questiona extinção de processo contra Tião e Jorge

Do Blog Saulo Vale

Rosalba e Tião: duelo judicial (Foto: montagem)

A defesa da prefeita Rosalba Cialrini (PP) entrou com embargos de declaração junto à 33ª Zona Eleitoral de Mossoró no processo que extingiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Tião Couto (PR) e Jorge do Rosário (PR).

Os embargos não servem para reverter a sentença do magistrado, mas pedem esclarecimentos ao juiz responsável, Breno Valério, sobre a extinção do processo.

A AIJE teve como objetivo a alegação de abuso do poder econômico na eleição municipal de 2016 e pleiteava a suspensão dos direitos políticos de Tião e Jorge por um período de oito anos.

Na sentença que extinguiu a AIJE, o magistrado apontou que a única penalidade para os ex-candidatos, prevista na Lei, seria a cassação dos diplomas. Como não foram eleitos, a ação tornou-se inútil.

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segunda-feira - 30/04/2018 - 05:58h
Mossoró

Juiz encerra processo contra ex-candidatos a prefeito e vice

Breno: decisão (Foto: Web)

O juiz da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Breno Valério Fausto de Medeiros, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela Coligação Força do Povo, que abrigou a candidatura a prefeito de Rosalba Ciarlini (PP), contra a chapa a prefeito e vice de Tião Couto (PSDDB, hoje no PR) e Jorge do Rosário (PR), nas eleições municipais de 2016. Em sua sentença o magistrado entendeu pela falta de interesse de agir dos impetrantes e encerrou o processo sem julgamento do mérito.

A AIJE teve como objetivo a alegação de abuso do poder econômico na eleição passada e pleiteava a suspensão dos direitos políticos dos acusados por um período de oito anos. Embora Tião e Jorge tivessem suas contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral, a Coligação Força do Povo insistiu na abertura de uma AIJE tentando criar uma situação jurídica contra seus adversários políticos.

Inutilidade

Em sua sentença o juiz Breno Valério entendeu a ação não tinha como prosseguir:

“A inutilidade do provimento revela a carência da ação ora examinada por ausência de interesse de agir, desaguando na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC: ‘o juiz não resolverá o mérito quando (…)verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual'”.

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