quarta-feira - 16/08/2023 - 16:50h
Justiça Federal

Decisão judicial dá sobrevida a mandato de reitora da Ufersa

Do Blog Saulo Vale

Ludimilla teve seu doutorado anulado e sua saída é questão de tempo (Foto: José Aldenir)

Ludimilla teve seu doutorado anulado e sua saída é questão de tempo (Foto: José Aldenir)

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal do RN, suspendeu os efeitos da sessão do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) que pediu ao Ministério da Educação (MEC) a destituição da reitora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira.

Na decisão, o magistrado acatou um dos pontos da defesa, elaborado pelo advogado Marcos Lanuce: o de que o Consuni não deu a oportunidade da reitora se defender diante do parecer que pediu a sua destituição.

Já em outros pontos, o juiz mostrou convergir com a sessão do Consuni. É o caso da legalidade do pedido do colegiado ao MEC e também o entendimento de que só pode ser reitor ou reitora da instituição quem tem doutorado.

Vale ressaltar que a decisão judicial não reverte a cassação do título de doutorado de Ludimilla, ocorrida no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Esse ponto controverso não foi objeto de análise pelo juiz.

Em resumo: a decisão do magistrado sem dúvidas é uma vitória para a reitora, mas abriu brecha para que o Consuni convoque uma nova sessão, dê oportunidade para ela se defender – o que inclusive deveria ter sido feito desde o início – e vote o mesmo ou outro parecer sobre o processo de destituição.

Entenda

Ludimilla perdeu o titulo de doutorado após a UFRN aceitar uma denúncia de 44% de plágio em sua tese.

Ela recorreu em todas as instância administrativas da UFRN, mas perdeu. Também apelou ao primeiro grau da Justiça Federal, que negou.

A partir daí, o Consuni, onde Ludimilla tem minoria, abriu um processo que culminou em um pedido oficial de destituição da Reitora ao ministro da Educação, Camilo Santana.

No entender dos conselheiros, sem o título Ludimilla não pode seguir à frente da Ufersa.

Eles solicitaram que o ministro anule a nomeação dela e nomeei o professor doutor mais antigo da Ufersa, para, no prazo de 60 dias, convocar novas eleições.

Nota do BCS – A decisão dá uma sobrevida no cargo à reitora. Administrativamente e judicialmente, ela não atacou com êxito, seu principal problema: a anulação do doutorado. O Consuni da Ufersa vai repetir entendimento, por uma questão política e não apenas técnica. A maioria a quer fora do cargo, como decidido no último dia 31 (veja AQUI). Foram 13 votos contra ela, apenas três abstenções e nenhum a favor. Mais claro, impossível.

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sexta-feira - 20/10/2017 - 09:42h
Mossoró

Juiz não vê “irregularidade” em IPTU cobrado neste ano

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal, julgou improcedente ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, pela suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que não há qualquer irregularidade na aplicação do tributo para o exercício 2017.

Na sentença, o juiz detalha que “a mera retificação de dados cadastrais do imóvel pelo ente tributante não constitui qualquer irregularidade, sendo perfeitamente possível sua realização de maneira a adequar a cobrança do IPTU à realidade do imóvel”, afirma.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “o argumento levantado pela OAB, de exorbitância dos valores do IPTU resultante da revisão do valor venal dos imóveis, não há como se conhecer de tal alegação, pois demandaria extensa dilação probatória para se aferir a situação individual de cada contribuinte que teve o valor de seu imóvel porventura superestimado, após a retificação cadastral realizada, medida essa incompatível com a ação mandamental”, determina.

O juiz já havia se manifestado favorável ao município em decisão publicada em agosto, quando indeferiu pedido de liminar da OAB. Em nova decisão, o magistrado julgou o mérito da ação e confirmou a legalidade da cobrança do IPTU 2017.

Com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.

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