quarta-feira - 15/02/2023 - 18:14h
Julgamento

TRE/RN mantém mandatos de prefeito e vice-prefeita

Chapa, como a propaganda de campanha, não existe mais, apesar de decisão favorável (Reprodução)

Chapa, como a propaganda de campanha, não existe mais, apesar de decisão favorável (Reprodução)

Por 4 x 3, os mandatos do prefeito e vice do Assu, Gustavo Soares (sem partido) e Fabielle Bezerra (PL), foram mantidos em julgamento à tarde desta quarta-feira (15) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Esteve em apreciação uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desencadeada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A cassação por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – a compra de votos –, nas eleições 2020, foi proferida em primeira instância em setembro do ano passado. A decisão foi da juíza da 29ª Zona Eleitoral de Assu, Suzana Dantas Corrêa (veja AQUI). Ela julgou cinco AIJE’s, com apensamento de três ações cautelares.

No julgamento de hoje, o relator do processo foi o desembargador Expedito Ferreira, que votou pela manutenção dos mandatos. Foi seguido pelos juízes Maria Neize, Daniel Maia e Marcelo Rocha. Votaram pela cassação o desembargador-presidente do TRE/RN, Cornélio Alves, e os juízes José Carlos Dantas e Ticiana Nobre.

Cabe recurso à decisão do pleno do TRE.

A chapa Gustavo-Fabielle venceu Ivan Júnior (Republicanos)-Eurimar Nóbrega (MDB) por apenas cinco votos de maioria (16.823 contra 16.818 votos).

Do ponto de vista político, o governismo assuense está rachado. Gustavo e seu grupo escantearam Fabielle, que virou adversária.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 13/10/2022 - 20:24h
MP Eleitoral

Parecer reforça cassação de prefeito e vice e aponta novas eleições

Procurador afirma que "indiscutivelmente o pleito foi maculado por maciça compra de votos"

Do Blog Carol Ribeiro

Parecer emitido pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifesta pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação do prefeito do município de Assu, Gustavo Soares (PL), e da vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL). Ao mesmo tempo, sinaliza à convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

Gustavo e Fabielle venceram por apenas cinco votos a principal chapa adversária (Foto: campanha 2020)

Gustavo e Fabielle venceram por apenas cinco votos a principal chapa adversária (Foto: campanha 2020)

De acordo com a manifestação, o pleito municipal de 2020 foi “indiscutivelmente maculado pela notória e maciça compra de votos realizada em seu favor e com o seu consentimento”.

Rodrigo Telles pontua, ainda, que o esquema de compra de votos foi decisivo para os destinos das eleição majoritária no Município de Assu em 2020, já que a chapa por ele encabeçada venceu o pleito com uma diferença de apenas cinco votos em relação ao seu adversário.

O parecer do MPE deve ser analisado pelo colegiado do TRE. O relator é o desembargador Expedito Ferreira, atual vice-presidente dessa corte.

Relembre

Em 9 de setembro último (veja AQUI), a juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, cassou o mandato do prefeito Gustavo Montenegro Soares e da vice-prefeita Fabielle Azevedo Bezerra, por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Além da perda do mandato, o prefeito foi condenado à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15 de novembro de 2020, bem como ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs.

Nos autos, consta que a juíza da 29ª ZE proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE). A Coligação União que o Povo Quer de Gustavo e Fabielle venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos, à época)-Eurimar Nóbrega (MDB) – da Coligação União pelo Assu.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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