sexta-feira - 10/05/2024 - 12:30h
Parecer

Ação de Tony Fernandes para afastar Allyson é rejeitada pelo MP

Rogério tem larga experiência e já atua na equipe de Allyson (Foto: Célio Duarte/Arquivo)

Movimento de oposição procura tirar Allyson da cadeira Executiva (Foto: Célio Duarte/Arquivo)

A Ação Popular protocolada dia 2 passado (veja AQUI) pelo líder oposicionista na Câmara Municipal de Mossoró, vereador Tony Fernandes (Avante), sob o nº 0810214-56.2024.8.20.5106, teve parecer contrário do Ministério Público. Seu principal foco e das forças de oposição era afastar o prefeito Allyson Bezerra (UB), do cargo, por  90 dias.

Na ação, pediu ainda a indisponibilidade de bens e intimação do Município de Mossoró para intervir.

No mérito, solicitou que a Justiça atestasse a prática do ato de crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelo prefeito, bem como a devolução pelo ex-secretário de Planejamento Kadson Eduardo de Freitas Alexandre dos salários e diárias de 10/2023 a 03/2024.

Parecer

Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, a promotora Ana Ximenes assinalou em seu parecer, informando à juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Cristina Guedes Dias, que não tem quaisquer provas ou quaisquer outros atos a produzir no processo, tampouco possui interesse em assumir o polo ativo da demanda.

No mesmo parecer, o órgão ministerial ressaltou que o próprio autor da Ação Popular, Tony Fernandes, horas depois de ajuizar a demanda, “pediu DESISTENCIA da mesma.”

Explicou o MP, que por conta do “rito procedimental” desse tipo de ação judicial (Ação Popular) não permitir a automática extinção do processo, mesmo após o vereador ter desistido, a juíza intimou o órgão para se manifestar se teria interesse em prosseguir como novo autor da ação. Assim o MP o fez.

A promotora posicionou-se pela extinção do processo, ressaltando ser “evidente, no caso em apreço, a falta de interesse processual (por inadequação da via eleita) e a ausência de legitimidade”, concluindo que  tais fatos ensejam necessidade de que a demanda seja extinta, sem sequer o julgamento do mérito.

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quarta-feira - 13/12/2017 - 23:44h
Mossoró

Justiça não concede liminar para barrar a LOA 2018

Kátia Cristina Guedes Dias, juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, indeferiu “pedido de tutela provisória de urgência”, que um grupo de vereadores apresentou em mandado de segurança. Despacho desse dia 12 (terça-feira).

A decisão interlocutória da magistrada é referente ao Processo nº: 0821861-92.2017.8.20.5106.

Nele, os vereadores Isolda Dantas (PT), Raério Araújo (PRB), Rondinelli Carlos (PMN), Ozaniel Mesquita (PR), Petras Vinícius (DEM), Genilson Alves (PMN) e  Alex do Frango (PMB) pediram a suspensão do trâmite do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1.198/2017, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018.

Alegaram que no texto enviado para a Câmara Municipal de Mossoró, o Executivo tinha extirpado emendas apresentadas pelos próprios vereadores.

A juíza, não obstante o indeferimento, marcou audiência de conciliação entre as partes.

Veja a íntegra da decisão clicando AQUI.

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