• Repet - material para campanha eleitoral - 16 de maio de 2024
sexta-feira - 10/05/2024 - 12:30h
Parecer

Ação de Tony Fernandes para afastar Allyson é rejeitada pelo MP

Rogério tem larga experiência e já atua na equipe de Allyson (Foto: Célio Duarte/Arquivo)

Movimento de oposição procura tirar Allyson da cadeira Executiva (Foto: Célio Duarte/Arquivo)

A Ação Popular protocolada dia 2 passado (veja AQUI) pelo líder oposicionista na Câmara Municipal de Mossoró, vereador Tony Fernandes (Avante), sob o nº 0810214-56.2024.8.20.5106, teve parecer contrário do Ministério Público. Seu principal foco e das forças de oposição era afastar o prefeito Allyson Bezerra (UB), do cargo, por  90 dias.

Na ação, pediu ainda a indisponibilidade de bens e intimação do Município de Mossoró para intervir.

No mérito, solicitou que a Justiça atestasse a prática do ato de crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelo prefeito, bem como a devolução pelo ex-secretário de Planejamento Kadson Eduardo de Freitas Alexandre dos salários e diárias de 10/2023 a 03/2024.

Parecer

Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, a promotora Ana Ximenes assinalou em seu parecer, informando à juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Cristina Guedes Dias, que não tem quaisquer provas ou quaisquer outros atos a produzir no processo, tampouco possui interesse em assumir o polo ativo da demanda.

No mesmo parecer, o órgão ministerial ressaltou que o próprio autor da Ação Popular, Tony Fernandes, horas depois de ajuizar a demanda, “pediu DESISTENCIA da mesma.”

Explicou o MP, que por conta do “rito procedimental” desse tipo de ação judicial (Ação Popular) não permitir a automática extinção do processo, mesmo após o vereador ter desistido, a juíza intimou o órgão para se manifestar se teria interesse em prosseguir como novo autor da ação. Assim o MP o fez.

A promotora posicionou-se pela extinção do processo, ressaltando ser “evidente, no caso em apreço, a falta de interesse processual (por inadequação da via eleita) e a ausência de legitimidade”, concluindo que  tais fatos ensejam necessidade de que a demanda seja extinta, sem sequer o julgamento do mérito.

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Categoria(s): Política

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