domingo - 02/04/2017 - 09:51h

A indivisibilidade da chapa Dilma-Temer e novas eleições

Por Odemirton Firmino de Oliveira Filho

É grande a expectativa sobre o início do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) em face da ex-presidente Dilma (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil espera ansioso os desdobramentos desse julgamento, uma vez que podemos ter novas eleições presidenciais.

Cumpre esclarecer que o art. 81 da Constituição Federal prevê a possibilidade novas eleições da seguinte forma: se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República se der nos dois primeiros anos do mandato, a eleição seria direta, isto é, através do voto popular.

Temer e Dilma: juntos e misturados

Por outro lado, se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, o que é acontece no momento, a eleição seria indireta, ou seja, o Congresso Nacional elegeria, em 30(trinta) dias, o novo Presidente.

O objeto da referida ação, em linhas gerais, centra-se na arrecadação e prestação de contas da campanha de 2014. Segundo a defesa da ex-presidente, a prestação das contas teria sido realizada pelo Comitê Central. Noutra ponta, as alegações da defesa do Presidente Temer sustenta que as prestações de contas seriam independentes e que não teria usado recursos financeiros arrecadados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Passando ao largo da discussão do mérito da Ação, discute-se neste artigo se, advindo a cassação da Chapa DILMA/TEMER, haverá a cassação do mandato do Presidente Temer, porquanto a ex-presidente já foi afastada do mandato pelo processo de Impeachment.

O Código Eleitoral, no art. 91, diz: “O registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador, ou Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos”.

É o que no Direito Eleitoral chama-se de indivisibilidade ou unicidade da chapa. Deste modo quando o registro de candidatura é feito para concorrer às eleições se faz de forma una, indivisível, o titular ao cargo majoritário, Presidente, Governador e prefeito e seus respectivos vices.

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) tem entendimento pacificado no sentido de que havendo a cassação do mandato do titular, o respectivo vice também tem o seu mandato cassado.

Nestes termos, assim se manifestou a ministra Luciana Lóssio no julgamento do processo n AC – 45364:

“Na linha da remansosa jurisprudência bem como da mais abalizada doutrina, a cassação do mandato de vice-prefeito decorre de consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa majoritária”.

No mesmo sentido são as palavras do  Min. Ayres Britto, “ocorre que essa majoritariedade, essa chapa majoritária se caracteriza por uma unidade monolítica: não há como separar o presidente do vice se o vício que se imputa ao titular decorreu do processo eleitoral. Ou seja, o titular chegou ao poder – não estou antecipando o voto quanto ao mérito – viciadamente; isso contamina a subida conjunta ao poder do vice-presidente. Ou seja, o acessório segue a sorte do principal”.

Se, ao contrário, o Tribunal Superior Eleitoral acatar o pedido de defesa de Michel Temer a chapa será fracionada, fatiada, tornando somente a ex-presidente Dilma inelegível.

Mantendo o Tribunal sua linha jurisprudencial, caso procedente o pedido da AIJE, deve ser cassada a chapa totalmente, afastando do Poder o Presidente Michel Temer por arrastamento.

Nesse caso as eleições seriam diretas ou indiretas?

Seguindo-se a literalidade do que diz a Constituição da República as eleições seriam indiretas, pois estamos nos dois últimos anos do atual mandato presidencial, a ser feita, pelo Congresso Nacional, no prazo de 30(trinta) dias, assumindo, neste espaço de tempo, o Presidente da Câmara dos Deputados.

Ocorre que há entendimento que o art.81 da Carta Maior refere-se à eleição oriunda de crime de responsabilidade, não sendo aplicável ao caso concreto, uma vez que a ação que tramita no TSE é fruto do processo eleitoral de 2014.

Do exposto, percebe-se que tudo pode acontecer, pois a insegurança jurídica tem sido marca registrada nos últimos tempos nesta República.

Odemirton Firmino de Oliveira Filho – Professor de Direito e oficial de Justiça.

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sábado - 21/01/2017 - 18:48h
Juízes

TRE atua desfalcado e três listas tríplices aguardam decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), composto de sete Juízes Titulares, tem atuado desfalcado. Falta um integrante. É que se encontra sem ocupante a cadeira de Juiz Titular (vaga de Jurista) que era ocupada pelo advogado Gustavo Smith, isso em razão do término de seu biênio (19/12/2014 a 19/12/2016).

Daniel: lista (Foto: web)

A Lista Tríplice para o preenchimento desta vaga (oriunda do término do biênio de Smith) que é composta pelos advogados Herbert Mota, Gustavo Smith e Edilson França, encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aguarda apenas a deliberação dessa corte para o devido encaminhamento ao Presidente Michel Temer (PMDB). A nomeação cabe a ele.

O Juiz Substituto dessa cadeira era o também jurista Herbert Mota, cujo biênio também está concluído.

Mais listas

A Lista Tríplice para o preenchimento desta vaga de Juiz Substituto (decorrente do término do biênio do advogado Herbert Mota), é formada pelo próprio Herbert Mota, além de Bruno Pacheco e Adriana Cavalcanti. Essa também se encontra no TSE.

A outra cadeira de Juiz Titular (vaga de Jurista), que era ocupada pelo advogado Verlano Medeiros, cujo biênio foi concluído em junho do ano passado, continua preenchida pelo Juiz Substituto Wlademir Capistrano, até que o TSE decida sobre a Lista Tríplice.

Herbert está em duas listas (Foto: rede social)

Ela é composta pelos advogados Marcos Duarte, Daniel Victor e Paulo Linhares. A lista está sob apreciação no TSE desde abril do ano passado.

Impasse

Sobre esta lista tem-se uma situação inusitada: ao chegar ao TSE e iniciado o andamento do processo, foi interposta impugnação em relação ao nome do advogado Paulo Afonso Linhares.

Argumenta-se que ele tem filiação partidária (PMDB) – gerando impedimento.

Linhares: dificuldades (Foto: Web)

A Ministra Luciana Lossio, relatora para o processo, acatou os argumentos da impugnação. Em face desse despacho, houve remessa dos autos para que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) faça a substituição.

Contudo, paralelamente, Paulo Linhares interpôs Agravo que aguarda apreciação pelo Pleno da Corte, no intuito de manter seu nome viabilizado à escolha.

Assim, são três vagas a serem preenchidas: duas de Juiz Titular e uma de Juiz Substituto.

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quinta-feira - 15/12/2016 - 19:58h
TSE

Henrique tem contas de campanha aprovadas à unanimidade

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade aprovar as contas do então candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Seguindo o voto do Ministro relator Napoleão Maia Filho, houve votação à unanimidade: 7 x 0.

Votaram os ministros Jorge Mussi, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

“Nessas condições, a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe, ante as particularidades do caso concreto e a orientação jurisprudencial sedimentada por esta Corte Superior”, diz o voto.

Henrique perdeu as eleições ao Governo do Estado para Robinson Faria (PSD).

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quinta-feira - 29/10/2015 - 10:12h
Mossoró

TSE suspende outro julgamento das eleições 2012 em Mossoró

O lengalenga dos processos eleitorais de Mossoró, advindos das eleições de 2012, parece infindável. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência a essa novela (veja postagem abaixo ou AQUI). De novo, teremos outros capítulos. Não chegamos ao fim.

No julgamento do segundo Recurso Especial (RESPE) do dia, sob o número 54754,  a Corte teve suspenso os trabalho, devido pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio. O que isso significa? Ela vai analisar melhor a matéria, para poder emitir seu voto. Suspense continua.

Ministra Maria Thereza inocentou Rosalba, mas manteve condenação de Cláudia e Wellington (Foto: TSE)

Quanto à relatora do processo, ministra Maria Thereza Moura, em seu voto acatou parcialmente os argumentos da defesa. Inocentou Rosalba Ciarlini – então governadora do Estado -, mas manteve condenação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.

Em seu entendimento, cabe apenas multa pecuniária para Rosalba, em vez do peso da inelegibilidade que perdura desde acórdão (decisão de colegiado) tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Tramitação

O processo advém de uma Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Alega-se o uso da máquina do Governo do Estado na campanha eleitoral, em benefício de Cláudia e Wellington.

Segundo o que foi apurado, a governadora esteve reiteradamente em Mossoró durante o período eleitoral, utilizando freneticamente uma aeronave do Estado. Pousos e decolagens teriam acontecido principalmente em finais de semana, sem que ela tivesse compromissos administrativos em boa parte dessas viagens.

É exposto que a governadora utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para promover e participar dos atos de campanha; que a governadora promoveu, reiteradamente, eventos oficiais a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro.

Pousos e decolagens

Rosalba Ciarlini agendou, durante o período de 30 de junho a 07 de outubro, 17 visitas oficiais ao  município, enquanto que para a totalidade dos outros 166 municípios do Rio Grande do Norte destacou, em igual lapso, apenas 18  viagens, denunciou o MPE.

Além dos 17 deslocamentos oficiais, Rosalba Ciarlini serviu-se das aeronaves pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte para mais outras 26 viagens extraoficiais a Mossoró, sem qualquer programação oficial inerente ao cargo de Chefe do Executivo Estadual.

Rosalba, Cláudia e um avião no caminho (Foto: Web)

A Representação foi julgada procedente em 1º de outubro de 2013 pela Juíza da 34ª Zona, Ana Clarisse Arruda Pereira, condenando os representados, incluindo a Governadora Rosalba Ciarlini e a Coligação Força do Povo, ao pagamento de multa no valor de 30.000 UFIR’s, além da cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade pelo período de oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou provimento ao recurso interposto pelos Representados, na data de 10 de dezembro de 2013, mantendo por unanimidade a sentença proferida, em todos os seus termos

Mais processos

Foi mais além. Aplicou decisão de inelegibilidade direta à governadora e ainda determinou o afastamento imediato dela do cargo. Rosalba conseguiu revogar essa decisão em Ação Cautelar junto ao TSE.

À época, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) junto ao TRE considerou “uma monstruosidade” o que o colegiado fizera (veja AQUI matéria em primeira mão do Blog).

Na próxima terça-feira (3 de novembro), o TSE voltará a se reunir (dessa feita no horário regimental das 19h), para colocar em pauta mais dez processos relativos às eleições de Mossoró.

Com informações processuais do site Novo Eleitoral (veja AQUI).

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terça-feira - 06/10/2015 - 21:21h
Decisão

TSE abre processo que investigará campanha se Dilma

Do UOL

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (6), por 5 votos a 2, abrir uma ação para investigar a campanha que elegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o vice-presidente Michel Temer (PMDB).

É a primeira vez que a corte abre uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) contra um presidente empossado.

A decisão foi tomada após o PSDB, autor da ação, recorrer ao plenário do TSE contra o arquivamento do caso pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, no início do ano.

Votaram nesta noite os ministros Luciana Lóssio e Dias Toffoli, presidente da Corte.

Ao enunciar seu voto, Lóssio defendeu a reunião das três ações contra a campanha de Dilma que tramitam no TSE em um único processo. Segundo a ministra, o julgamento em separado poderia levar à demora na resolução definitiva dos questionamentos judiciais, o que tornaria o Poder Judiciário “um verdadeiro terceiro turno eleitoral”, afirmou a ministra.

Lastro probatório

A ministra afirmou que notícias veiculadas na imprensa não sustentam por si só a abertura da ação. Um dos argumentos do PSDB para pedir a investigação é a suspeita de que o esquema investigado pela Operação Lava Jato tenha financiado a campanha petista.

“O responsável pelo ajuizamento da Aime (ação) deve ocupar-se de subsidiar o processo com lastro probatório. Se notícia midiática impressiona, deve diligenciar no sentido de trazer aos autos, ou ao menos indicar o caminho para acesso aos elementos de prova, que amparam as notícias veiculadas em jornais, revistas, blogs, etc”, disse.

“Por sua vez ao julgador cabe analisar objetivamente os fatos, à luz do que efetivamente consta no processo. Lembrando que notícias de fatos, não são provas de fato”, afirmou a ministra.

O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, não leu seu voto e disse apenas que seguia a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

Veja mais detalhes AQUI.

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sexta-feira - 20/02/2015 - 16:26h
Marcelino Vieira

TSE reforma decisão e garante mandato de prefeito e vice

Do Blog de Thaísa Galvão

Decisão da ministra Luciana Lóssio, do TSE, reformou ontem a decisão do TRE que cassou o prefeito e a vice-prefeita de Marcelino Vieira, José Ferrari e Tâmisa Tébita.

Sob acusação de compra de votos na campanha, os dois chegaram a ser afastados, tendo o TRE declarado a nulidade dos votos e cassados os diplomas de ambos.

Porém, uma liminar os manteve nos cargos.

Ontem a ministra acatou o recurso do advogado Erick Pereira e livrou prefeito e vice da cassação.

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segunda-feira - 30/06/2014 - 23:40h
Perda de mandato

Processo de Betinho volta a julgamento amanhã no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará sequência nessa terça-feira (1º de julho) – às 19h – à apreciação de matéria, em que o DEM pede o mandato do deputado federal Betinho Rosado (PP), por “infidelidade partidária”. O julgamento arrasta-se.

Na última terça-feira (24), a votação teve mais um emperramento, quando o placar estava 2 x 0 desfavorável a Betinho e ao PP.

O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.

Votou pela perda do seu mandato.

Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. Nesta terça-feira, ele deverá apresentar o seu voto-vista.

Betinho alega “justa causa” para ter mudado de partido. Em pleito para ser liberado à mudança, em processo que ele mesmo desencadeou em 2010, o TSE já negara provimento à sua vontade.

Agora, a votação se encaminha para novo prejuízo à sua pretensão.

Veja AQUI como foi a última sessão do TSE e as possíveis consequências de uma decisão desfavorável ao parlamentar.

 

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quarta-feira - 25/06/2014 - 09:53h
Eleições 2014

Minirreforma eleitoral não tem aplicação para este ano

A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. A decisão saiu à noite dessa terça-feira (24), do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O placar foi apertado. Foi de 4 x 3. A maioria acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Considerado um dos grandes constitucionalistas do país, Mendes asseverou que a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.

Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Ele contrariou voto do ministro-relator da consulta,  João Otávio de Noronha, que entendia existir amparo para aplicação da minirreforma.

Gilmar Mendes foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

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terça-feira - 24/06/2014 - 21:53h
Infidelidade partidária

Betinho tem mandato ameaçado por votação no TSE

O deputado federal Betinho Rosado (DEM) enfrenta considerável dificuldade para garantir seu mandato. Está difícil.

Betinho já fora barrado pelo TSE em 2010

Em sessão ordinária à noite de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência à apreciação de matéria, em que o DEM pede seu mandato por “infidelidade partidária”. Betinho saiu da sigla alegando perseguição interna, transferindo-se para o PP.

A “justa causa” lhe daria direito à mudança, sem danos ao mandato e seus direitos políticos.

O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.

Votou pela perda do seu mandato.

Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. O julgamento vai seguir em outra sessão.

Já existem dois votos desfavoráveis ao parlamentar mossoroense.

Reeleição ameaçada

O TSE já negara a Betinho o desligamento partidário por “justa causa” em 2010. Mesmo assim, ele passou para o PP.

Se perder o mandato, o suplente a ser empossado será o ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB).

Há possibilidade de que se configurando perda de mandato, Betinho sequer possa ser candidato à reeleição este ano. Há controvérsia quanto à questão.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é sua cunhada. A legislação proíbe candidaturas com essa vinculação. No caso de reeleição, não. Em tese, afastado do mandato, Betinho não seria candidato à reeleição.

O advogado Wlademir Capistrano pensa sob outro ângulo: “Minha opinião é que ele (Betinho) poderia sim ser candidato, pois o bem que a lei visa proteger não estaria sendo atingido.”

Mas admite controvérsia: “Esse é um caso concreto muito específico, não deve haver nenhum precedente na jurisprudência eleitoral. Só o TSE responde”.

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terça-feira - 24/06/2014 - 20:35h
Hoje

TSE vota 5 x 0 e garante direitos políticos de Larissa Rosado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje à noite, em sessão ordinária, o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 18470, em que a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) figura como ré. Ela tinha decisões desfavoráveis em primeiro grau e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Larissa: cinco votos favoráveis

Boa notícia para a parlamentar: a relatora do Respe, ministra Laurita Vaz, votou favorável à ela. Larissa tende a ser candidata à reeleição à Assembleia Legislativa, como é projeto político pessoal e de seu grupo.

Laurita foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Mas a sessão terá continuidade, porque o ministro Tarcísio Carvalho pediu vista do processo (mais tempo para análise da matéria, para em seguida dar seu voto).

Mesmo assim, a maioria favorável à Larissa está consolidada.

Nos autos, pesa contra Larissa acusação pelo Ministério Público Eleitoral (TRE), em 2012, de abuso do poder midiático, com utilização ostensiva de meios de comunicação ligados à sua família.

Em seu voto, resumido em apresentação oral, Laurita afirmou que “tais condutas não se mostraram capazes” de representar o que fora arguido na denúncia do MPE. “Não afetou a normalidade do pleito”. Até salientou, que a então candidata a prefeito, Larissa Rosado, sequer logrou êxito eleitoral.

Ausência de gravidade

Segundo a defesa da deputada estadual, o que fora levantado pelo MPE, sentenciado pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior (da 33ª Zona Eleitoral) e reiterado em acórdão (decisão de colegiado) pelo Tribunal Regional Eleitoral, era descabido. Larissa não desequilibrara o pleito, com uso da mídia.

Conforme a defesa, não havia prova de benefício eleitoral, era fácil identificar “ausência de gravidade” e “inexistência de abuso”.

Laurita Vaz ainda avalizou liminar dada ao final do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, que rejeitara decisão do TRE para cassação do mandato da parlamentar. Porém, a mesma ministra, advertiu que Mossoró (“aquela capital”, disse) tem se notabilizado por situações controvertidas eleitoralmente.

Larissa Rosado teve inelegibilidade e cassação de mandato decididas pelo TRE no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI). Mesmo nessa situação, apresentou-se como candidata ao pleito suplementar de prefeito e vice de Mossoró no dia 4 de maio deste ano, com uso de liminar.

Seus votos a prefeito foram registrados, mas não contabilizados à divulgação pública.

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quarta-feira - 04/06/2014 - 17:35h
Luciana Lóssio

Ministra do TSE participará de evento em Natal

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Christina Guimarães Lóssio, estará sexta-feira (6) em Natal. Ela participará da Quinta Jurídica, evento que ocorrerá às 19h desse dia, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

“A Propaganda Eleitoral e o Papel das Mídias Sociais” será o tema do evento, que terá como palestrantes também o Juiz Federal Marco Bruno Miranda, coordenador da propaganda eleitoral no pleito 2014 no Rio Grande do Norte, e o advogado Erick Pereira, professor da Universidade Federal do RN (UFRN).

A Quinta Jurídica é promovida pelo núcleo da Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Norte.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site: www.jfrn.jus.br.

A efetivação da inscrição ocorre mediante a doação de dois quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

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quarta-feira - 30/04/2014 - 21:41h
Acabou!!

TSE põe fim à última esperança processual de Cláudia Regina

Ministra Luciana deu fim à postulação (Foto: TSE)

Fim da linha. O que estava escrito, se confirmou.

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente – hoje – Ação Cautelar da Coligação Força do Povo, que beneficiaria a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). A petição ensejava admissão de registro de candidatura e direito para Cláudia fazer campanha.

O recurso protocolizado nesse sentido foi rejeitado pela ministra, principalmente por entender – como as decisões de primeiro e segundo graus – que ela “deu causa” à nulidade das eleições de 2012.

Cláudia Regina pleiteava concessão de liminar (decisão preliminar), para “suspender os efeitos do acórdão (decisão de colegiado)” do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Esse tribunal seguiu o que decidira o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior. Ele não concedeu registro e vetou “atos de campanha” da pretensa candidata.

Em síntese: a candidatura de Cláudia sequer foi aceita, o que TRE confirmou e Lóssio reiterou agora.

Suspeição

A Ação Cautelar seria apreciada pela ministra Laurita Vaz. Mas como ela estava ausente de Brasília e em face da urgência da matéria, ocorreu redistribuição do processo. Caiu no “colo” do ministro Henrique Neves, que alegou suspeição para julgar a matéria.

A versão é de que Neves – irmão do ex-ministro Fernandes Neves, do TSE, viu dificuldade de ordem ética para julgar. O advogado Gustavo Severo, contratado pelo DEM nacional para defender Cláudia, é do escritório de Fernando Neves.

Com a recusa de Henrique Neves, sobrou para Luciana Lóssio, que decidiu em contrário às pretensões do DEM e de Cláudia.

Cláudia: Fim da linha

Com a decisão, o partido fica impossibilitado de substitui-la. O procedimento deveria ser feito até dez dias após o despacho de José Herval Sampaio Júnior.

Como foi facilmente antecipado por este Blog (veja AQUI), pela primeira vez em 22 anos, o DEM (outrora PFL), não terá candidato a prefeito em pleito mossoroense.

Serão cinco candidatos a prefeito: Josué Moreira (PSDC), Francisco José Júnior (PSD), Gutemberg Dias (PCdoB), Raimundo Nonato Sobrinho (Psol) – o “Cinquentinha”, além de Larissa Rosado (PSB).

Vale ser ressaltado que Larissa também teve registro negado, assumindo “por conta e risco” a postulação até o fim.

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quinta-feira - 27/03/2014 - 23:58h
À unanimidade

TSE rejeita dois embargos de Larissa Rosado

Do Blog de Gutemberg Moura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (27), à unanimidade de votos do Pleno, dois embargos de declaração interpostos pelos advogados da então candidata a prefeita de Mossoró nas eleições de 2012, deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

A relatora dos recursos foi a ministra Luciana Lóssio.

Os demais Ministros presentes à Sessão Ordinária do TSE, seguiram o voto da relatora, rejeitando os recursos eleitorais números 16564 e 18033, ambos referentes a ações pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e antecipada no rádio.

Assim, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.

Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (no exercício da Presidência). A decisão valida condenações em primeira instância, a 33ª zona eleitoral; e segunda instância, o TRE.

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sexta-feira - 21/02/2014 - 01:24h
Mais complicação

Larissa tem defesas rejeitadas no TSE

Mais dificuldades para a deputada estadual Larissa Rosado (TSE). Nessa quinta-feira (20), o TSE julgou três agravos regimentais, rejeitando arrazoados da sua defesa.

A relatora dos três processos foi a ministra Luciana Lóssio. Emitiu julgamento monocrático (individual).

Larissa foi condenada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró). Recaiu sobre ela, a denúncia de prática de propagada eleitoral antecipada, no rádio e televisão.

As matérias ainda terão mérito julgado no pleno do TSE.

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quinta-feira - 27/06/2013 - 21:10h
Propaganda

TSE reformula decisões que beneficiam Larissa Rosado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou multas em três processos por suposta propaganda eleitoral antecipada, em que a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) Larissa Rosado (PSB) figurava como ré.

Ministra Luciana não viu apelo eleitoral em rádio

As decisões estão publicadas (25 de junho, no Diário da Justiça). Houve reformulação de decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que condenavam a parlamentar.

O detalhe é que as decisões são da mesma ministra (Luciana Lóssio).

No dia 21 de maio deste ano, ela entendeu que a parlamentar usara o rádio para tirar proveito político. Sob essa ótica, sustentou sua decisão àquela data, negando o recurso especial dos advogados de Larissa contra as condenações impostas no TRE.

Entretanto, dessa vez, Luciana Lóssio não viu elementos, no acórdão da Corte Estadual, capazes de provar prática de propaganda eleitoral antecipada, e entendeu que pronunciamentos de Larissa Rosado no rádio, em 2012, não ultrapassaram limite da discussão de temas de interesse político-comunitário.

Pleito

“Vislumbra-se apenas o tratamento de temas de interesse comunitário, não se verificando associação com o pleito eleitoral que seria realizado em seguida, nem argumentos para ressaltar as qualidades da responsável pelo programa e denegrir a imagem de adversários políticos”, sustentou a ministra Luciana Lóssio.

“(…) Embora o Tribunal de origem tenha afirmado que “a preleção da pré-candidata é marcada por clara promoção pessoal, por meio do qual busca alavancar a sua candidatura e fixar o seu nome na mente dos eleitores” (fl. 334) e que “vincula cada temalançado (seja na área de saúde, segurança, educação, etc.) a discursos de campanha, apontando soluções diversas, por meio das ações políticas futuras a serem implementadas, caso seja escolhida prefeita, procurando demonstrar que a sua administração seria a mais benéfica para o referido município” (fl. 334), essas características não podem ser inferidas dos pronunciamentos da agravante em seu programa de rádio”, arguiu a ministra.

A deputada estadual foi candidata a prefeito de Mossoró no ano passado, em coligação encabeçada por seu partido, o PSB.

Lóssio é a primeira mulher a ocupar uma das cadeiras destinadas à advocacia no TSE. Foi empossada no dia 26 de fevereiro deste ano, em cerimônia comandada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

 

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