quinta-feira - 21/03/2024 - 21:52h
Ludimilla de Oliveira

Reitora se emociona ao anunciar confirmação do seu doutorado

A reitora e candidata à reeleição à Reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, pronunciou-se de forma  muito emocionada agora à noite. Falou sobre a decisão colegiada da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), nesta quinta-feira (21), que confirmou seu título de doutora em arquitetura e urbanismo.

Ludimilla teve cassação do diploma no dia 3 de junho de 2023, no âmbito da Universidade Federal do RN (UFRN).

A decisão do colegiado judicial ainda não foi publicada, mas a assessoria de Comunicação da Corte confirmou ao Blog Saulo Vale, por meio de nota, o acórdão.

“Recebemos uma notícia que vai ficar marcada na história: O TRF5 decidiu favoravelmente, suspendendo a ação que cassava meu título de Doutora pela UFRN. Quero expressar minha imensa gratidão ao tribunal por essa decisão justa e imparcial. Também não posso deixar de agradecer ao Dr. Marcos Lanuce, advogado de Mossoró, que teve uma atuação brilhante neste processo, atuando com muito zelo e empenho,” desabafou a reitora que postou vídeo em suas redes sociais.

Entenda

Em 3 de junho de 2023, a UFRN cassou (veja AQUI) o título de doutora de Ludimilla ao aceitar uma denúncia de plágio, feita em 2020, na sua tese de doutorado. Ela entrou com recursos administrativos, que foram todos negados pela instituição e recorreu à Justiça.

Enquanto isso, em 31 de julho, o Conselho Universitário (CONSUNI), onde a oposição tem maioria, aprovou a destituição da reitora alegando que o estatuto da Ufersa só permite doutores no cargo mais alto da instituição.

O caso foi enviado para o ministro da Educação Camilo Santana, que não chegou a tomar uma decisão, porque em 24 de agosto houve a decisão monocrática do TRF que retomou o título a Ludimilla de forma imediata, até que todos os recursos fossem exauridos. A liminar, consequentemente, derrubou a votação do Consuni.

Nota do BCS – Parabéns, professora-doutora Ludimilla. Não obstante sua emoção e euforia pessoal, ao lado de familiares e amigos, fica uma pergunta: a avaliação de suposto plágio ‘identificado’ pela UFRN seguiu critérios científicos ou ideológicos?

A senhora foi submetida a uma tortura psicológica desmedida, à desmoralização pública, ao escárnio, num julgamento que esteve longe de derivar do conteúdo do seu trabalho acadêmico.

No mínimo, essas pessoas deveriam lhe pedir desculpas. O que, obviamente, não vai reparar minimamente os danos causados.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais
segunda-feira - 24/07/2023 - 18:28h
Ludimilla Oliveira

Parecer recomenda destituição de reitora da Ufersa

Do Blog Saulo Vale

Ludimilla já teve derrota judicial na luta para continuar em reitoria (Foto: redes sociais)

Ludimilla está nas ‘mãos’ de um colegiado que tende a lhe julgar desfavoravelmente (Foto: redes sociais)

Um parecer da comissão formada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) orientou que esse colegiado dê entrada no processo de destituição da reitora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira junto ao Ministério da Educação (MEC).

O documento, de 24 páginas, disponível para o público no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, foi apresentado no início da tarde desta segunda-feira, dentro do prazo estipulado pelo colegiado.

Em resumo: diz que há fatores que embasam a anulação ou revogação do decreto que nomeou Ludimilla, uma vez que a Reitora perdeu o título de doutorado.

O próximo passo é o Consuni marcar uma reunião extraordinária, para votar se acata ou não esse parecer da comissão.

A recomendação é assinada pelos professores doutores Marta Lígia Pereira da Silva, Ulisses Levy Silvério dos Santos, Reginaldo José dos Santos Júnior e Midiã Medeiros Monteiro, além do técnico-administrativo Jeferson Santos Teixeira da Silva e do estudante Pedro Victor Cavalcante Santos.

Se o Consuni acatar – a tendência é essa – então o pedido de anulação da nomeação da Reitora será entregue oficialmente ao ministro da Educação, Camilo Santana, a quem cabe a palavra final.

Processo

Ludimilla enfrenta um processo no Consuni, por conta da anulação de seu doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A instituição acatou uma denúncia de plágio em 44% de sua tese de doutorado.

Na Ufersa, só pode ser reitor quem tem doutorado.

A partir daí, o Consuni, onde a reitora tem minoria, formou, no dia 27 de junho, uma comissão, para elaborar, no prazo de 30 dias, um parecer sobre o que a universidade deve fazer no caso de Ludimilla.

O documento, apresentado nesta segunda-feira, representa mais um passo no processo que pode culminar na destituição da reitora.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais
  • San Valle Rodape GIF
terça-feira - 04/07/2023 - 19:36h
Ufersa

Em nova ação, procurador tenta afastamento “imediato” de reitora

Do Blog Saulo Vale

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, vendo postura de patrulhamento ideológico do procurador (Fotomontagem BCS)

Procurador do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPFRN), Emanuel de Melo Ferreira entrou com uma ação na Justiça pedindo o afastamento cautelar e imediato da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Serafim Carvalho de Oliveira.

No objeto da ação, não só o fato dela ter tido o título de doutorado anulado, após a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aceitar uma denúncia de 44% de plágio em sua tese, mas todo o seu desdobramento.

O procurador aponta que o MPF iniciou apuração “em torno da prática de possível ato de improbidade administrativa, consistente de enriquecimento ilícito, a partir do recebimento indevido de gratificação referente ao doutorado e do exercício do cargo de Reitora”.

Ele assinala ainda que o afastamento da Reitora em caráter cautelar é necessário “a fim de assegurar a obteção de provas que possam demonstrar a prática de ato improbo de enriquecimento ilícito”.

Abuso de poder

Em outro trecho, Emanuel de Melo Ferreira descreve a carta em que Ludimilla enviou para o Conselho Universitário (Consuni) dias antes desse colegiado iniciar seu processo de destituição. Ele diz que o documento teve objetivo de “intimidar servidores públicos no exercício da função como membros do Consuni”.

Nessa carta – leia aqui – Ludimilla descreve o que o conselho deve fazer em caso de sua morte, como queimar sua pasta funcional e jogar as cinzas em “14 cajaranas, que foram plantadas na Fazenda Experimental por mim”.

Ele destaca que a Reitora cometeu “abuso de poder por parte de quem se encontra em desfavorável processo que pode levar à destituição”.

Outros pontos

Outros pontos também são elencados pelo procurador federal como intimidação durante reunião do Consuni, criação do estado de medo na instituição e constrangimento.

Ludimilla de Oliveira enfrenta processo iniciado no Consuni no dia 27 passado após o colegiado formar comissão para analisar a sua situação frente à Ufersa.

O grupo, formado por cinco professores doutores, um técnico e um estudante, deve apresentar ainda neste mês de julho um parecer que oriente a universidade sobre como proceder em caso de uma reitora que perdeu o título de doutorado após plágio, uma vez que não pode ser Reitor da Ufersa se não tiver doutorado.

Caso o colegiado vote a favor do parecer dessa comissão, então a solicitação de destituição é encaminhada para o ministro da Educação, Camilo Santana, que terá a palavra final.

De acordo com o Regimento Geral da Ufersa, se o ministro aceitar, então será nomeado interinamente o professor doutor mais antigo da instituição e novas eleições para reitor e vice serão convocadas.

Nota do Blog Carlos Santos – Contato o advogado Marcos Lanuce, que cuida da defesa da reitora, e solicito uma posição sobre o caso. Eis sua manifestação:

“Em relação a matéria difundida na imprensa no dia de hoje, sobre uma Ação de Tutela Cautelar Antecedente interposta pelo Ministério Público Federal, através do Procurador Emanuel de Melo Ferreira, a Assessoria Jurídica da Professora Ludmilla Oliveira, informa que ainda não teve conhecimento oficial de qualquer decisão no referido processo e que, em momento processual oportuno, apresentará seus argumentos defensivos, no exercício do Princípio do Contraditório.”

Vale lembrar, que o procurador Emanuel de Melo Ferreira já foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dia 19 de dezembro do ano passado (veja AQUI), com a pena de “censura.” Noutra ação contra a reitora, a decisão do então juiz da 8ª Vara Federal, em Mossoró, Orlan Donato, teve em seu enunciado o entendimento de que a demanda, “como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Acompanhe o Blog Carlos Santos (Canal BCS) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
terça-feira - 27/06/2023 - 05:02h
Consuni

Colegiado da Ufersa começa processo que pode destituir reitora

Do Blog Saulo Vale

Ludimilla já teve derrota judicial na luta para continuar em reitoria (Foto: redes sociais)

Ludimilla já teve derrota judicial na luta para continuar em reitoria (Foto: redes sociais)

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) convocou nessa segunda-feira (26) uma reunião extraordinária para amanhã (27), às 14h.

Na pauta, apreciação e deliberação sobre solicitação de destituição da reitora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, nos termos do art. 61 do Regimento Geral da Ufersa.

Encontro vai acontecer de forma híbrida.

O pedido de destituição a ser avaliado foi feito pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e pela Associação dos Docentes da Ufersa (ADUFERSA), após a reitora, acusada de plágio, perder o título de doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Caminhos

A tendência é de que a reunião desta terça-feira oficialize uma comissão formada por cinco professores doutores, um estudante e um técnico administrativo.

Esse grupo terá 30 dias para elaborar um relatório com apontamento sobre o que deve acontecer com uma reitora que perdeu o título de doutorado.

Após a entrega desse material, o Consuni volta a se reunir para averiguar e votar o relatório.

Se o colegiado votar pela destituição da Reitora, a decisão é encaminhada para o Ministério da Educação (MEC), com solicitação de empossar o professor doutor mais antigo da Ufersa, como prevê o Regimento Geral.

Após esse encaminhamento, deve começar os trâmites de novas eleições na instituição, para os cargos de reitor e de vice-reitor.

Entenda

Ludimilla teve o título cassado no início deste mês de junho pela UFRN, após a universidade aceitar uma denúncia, feita em 2020, de plágio em 44% de sua tese.

Na Ufersa, só pode ser Reitor quem tem doutorado ou quem esteja nos dois níveis mais elevados da carreira.

Ela tentou derrubar a cassação de seu título nas esferas administrativa (na UFRN) e judiciária (na Justiça Federal do RN).

Perdeu nas duas.

Entretanto, Ludimilla ainda deve recorrer em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Acompanhe o Blog Carlos Santos (Canal BCS) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais
  • Repet
quinta-feira - 15/06/2023 - 13:38h
Plágio de doutorado

Professores e alunos da Ufersa pedem substituição de reitora

Ludimilla: confrontos (Foto do Jornal de Fato)

Ludimilla Oliveira enfrenta cerco de professores e discentes da Ufersa (Foto do Jornal de Fato)

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Semiárido (ADufersa) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) protocolaram na manhã de hoje (quinta-feira, 15) ofício ao Conselho Superior da Ufersa (CONSUNI) solicitando a substituição da professora Ludimilla Serafim do cargo de Reitora.

Segundo o ofício, a solicitação leva em consideração a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que atestou plágio (veja AQUI) na tese de Ludimilla e define a anulação do título de doutora, que é obrigatório para o cargo de Reitor na Ufersa.

Diz o documento das entidades:

“CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados (…) a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA (…)”

Confira o ofício na íntegra:

À PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CONSIDERANDO o DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/2023 do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o qual reconheceu plágio na Tese de Doutorado da Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, ao, em seus termos, homologar “o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23077.086817/2020-21, corroborado pelo Parecer Jurídico nº 00101/2023/GAB/PF-UFRN/PGF/AGU da Procuradoria Jurídica, aplicando a penalidade de EXCLUSÃO à ex-Discente Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira;

CONSIDERANDO que, observado o despacho citado, a consequência de tal exclusão, “nos termos do art. 26 da Resolução nº 157/2013-CONSEPE, é a CASSAÇÃO/ANULAÇÃO do título de Doutor concedido;

CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 1.916/96, em seu art. 1º, §1o , impõe, como requisitos àqueles/as que exercem a função de Reitor/a, que sejam “docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado;

CONSIDERANDO que a Professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira não alcançou a condição de Professora Associada 4 ou Professora Titular e que seu título de doutora foi cassado nos termos supracitados;

CONSIDERANDO que o Art. 61 da Lei n. 9.784/99 prevê que, em regra, as decisões proferidas em Processos Administrativos têm efeitos imediatos; Considerando tais elementos, a Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros vêm requerer:

1. Que o CONSUNI/UFERSA adote as providências cabíveis no sentido de que haja a substituição do dirigente máximo da UFERSA.

Agradecemos desde já a disposição, ao tempo em que renovamos votos de estima e consideração.”

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais
terça-feira - 18/01/2022 - 12:48h
Ufersa

MPF recorre contra reitora Ludimilla; juiz vê “patrulhamento ideológico”

Duelo confronta procurador e magistrado em caso que a priori era do universo de luta acadêmica

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5).

Ludimilla foi absolvida em sentença da 8a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN).

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel faz recurso ao TRF (Fotomontagem BCS)

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social.

A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722). O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

Juiz vê “patrulhamento ideológico” do MPF

Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

O mesmo magistrado também exumou que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.

O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma.

Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O procurador da República Emanuel Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional.

Ele também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público / Reportagem Especial
  • Repet
terça-feira - 09/02/2021 - 19:50h
Ludimilla de Oliveira

Reitora é denunciada por intimidação de estudantes

Ludimilla: confrontos (Foto do Jornal de Fato)

Ludimilla: confrontos (Foto do Jornal de Fato)

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade contra a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, por ameaçar uma estudante; tentar silenciar e intimidar alunos contrários à sua nomeação; editar atos cerceando a liberdade de expressão; retardar uma cerimônia de colação de grau para atender interesse pessoal; e por espalhar informações falsas sobre a aluna Ana Flávia Lira.

A reitora, que foi a terceira colocada na eleição interna para o cargo, terminou sendo a escolhida para assumir a gestão da universidade em agosto do ano passado, o que causou reações por parte, principalmente, dos estudantes da instituição. Para o Ministério Público Federal, a forma como Ludimilla Oliveira respondeu a essa reação incluiu a prática de crimes e de atos de improbidade.

A denúncia aponta que a gestora cometeu os crimes de ameaça e prevaricação (artigos 147, 319 do Código Penal, respectivamente). O primeiro através de uma postagem em rede social e o seguinte a partir dos entraves que criou para impedir que uma colação de grau pudesse servir de palco para críticas à sua nomeação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Educação / Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 19/11/2020 - 17:48h
Bolsonaro

STF quer explicações sobre nomeações de reitores

Fachin deve se pronunciar (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Do UOL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dê explicações “com a máxima celeridade” sobre a nomeação de reitores que não estavam entre os mais votados nas listas tríplices para as universidades federais.

Na solicitação, Fachin também pediu explicações para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República sobre as nomeações.

O pedido de Fachin atende requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediu a anulação das nomeações destes reitores realizadas por Bolsonaro.

A entidade argumenta que as nomeações de Bolsonaro atentam contra o princípio e a gestão democrática, o republicanismo, o pluralismo político e a autonomia universitária.

Em outubro, em uma outra ação sobre o tema, esta ajuizada pelo PV, Fachin manifestou a mesma posição da OAB, defendendo que Bolsonaro se atenha ao docente indicado em primeiro lugar nas listas tríplices no momento de realizar nomeações.

Nota do Blog – O Rio Grande do Norte tem pelo menos dois casos alcançados dessa natureza.

No Instituto Federal do RN (IFRN) foi nomeado um interventor, Josué Moreira, que sequer participou do pleito, em vez do mais votado – professor José Arnóbio.

No Universidade Federal Rural do Semi-Árido, a professora Ludimilla de Oliveira foi a terceira colocada com apenas 18%, mas acabou nomeada, em detrimento do primeiro colocado, professor Rodrigo Codes.

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Educação / Política
  • Execom - PMM - Banner - Março de 2026
sábado - 26/09/2020 - 18:22h
Ufersa

Juiz freia posição do MPF em caso reitora x estudante

Orlan Donato: posição equilibrada (Foto: arquivo)

Do Justiça Potiguar

O juiz da 8ª Vara Federal, Orlan Donato, assinou despacho assinalando que o Ministério Público Federal (MPF) agiu contrariando a lei, ao arquivar o inquérito da Polícia Federal (veja AQUI) para investigar a estudante Ana Flávia de Lira, representada pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, por calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa.

O juiz ainda suspendeu por 30 dias a ação movida pelo MPF contra a reitora por denunciação caluniosa.

O magistrado ao analisar o caso ressaltou:

“Observa-se que o Parquet agiu em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.

Ainda segundo a decisão sobre a ação movida pelo MPF contra a reitora, “o arquivamento ilegal do IPL nº 2020.0088008 obsta a análise de recebimento da denúncia oferecida nestes autos, bem como o regular prosseguimento do feito, uma vez que as razões da presente denúncia são intimamente conexas ao citado IPL, isto é, nasceram diretamente desse inquérito, motivo pelo qual se deve determinar, com base no art. 92 do CPP, aqui aplicado por analogia, a suspensão desta ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o  Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos – inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento – do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário, em observância à norma vigente do art. 28
do CPP. Determino, ainda, que a distribuição do IPL n° 2020.0088008 se dê por dependência a este processo, devendo ser distribuída ao Juízo da 8° Vara Federal/SJRN”.

Nota do Blog – Uma voz de equilíbrio. E não poderia ser diferente. Outra vez o juiz Orlan Donato.

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube ( AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
quarta-feira - 23/09/2020 - 10:24h
Ufersa

Ação tenta anular nomeação de Ludimilla de Oliveira

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Em rápida estada em Mossoró, 21 de agosto, Bolsonaro avisou à Ludimilla sobre nomeação àquele dia (Foto: Blog do Barreto)

O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”.

Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Inconstitucional

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401.

Denunciação caluniosa

O MPF/RN arquivou representação da reitora Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludimilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa contra a estudante Ana Flávia Lira (veja AQUI).

Conheça AQUI o perfil de Ludimilla.

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube ( AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Educação / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.