segunda-feira - 06/05/2024 - 14:24h
Título de eleitor

Multidão procura Cartório Eleitoral para regularização às eleições

Movimentação na manhã de hoje foi intensa (Foto: cedida)

Movimentação na manhã de hoje foi intensa (Foto: cedida)

A representação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em Mossoró, com Cartório Eleitoral que atende às zonas 33ª e 34ª (Mossoró), 49° (Upanema, Governador Dix-sept Rosado e Tibau) e a 58° (Baraúna e Serra do Mel), está com procura expressiva de pessoas nesta segunda-feira (6). Expediente é das 8h às 18h.

Essa grande afluência de eleitores decorre do fim do prazo para regularização de título eleitoral. Na quarta-feira (8) termina o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet.

É importante ressaltar que dia 8 também é a data-limite para outras ações como transferir o domicílio eleitoral e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Estimativa de Luiz Sérgio Monte, do Cartório ELeitoral, é que cerca de 700 pessoas ou mais sejam atendidas somente hoje.

Pela Internet, somente são aceitas operações de transferência e revisão. Já em relação ao alistamento (1º título), apenas de forma presencial.

Título eleitoral

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral: documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

As eleições em primeiro turno vão acontecer dia 6 de outubro deste ano.

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terça-feira - 10/11/2015 - 10:44h
Tese jurídica

Rosalba pode continuar inelegível, avalia analista do TRE

Luiz Sérgio Monte, que é Mestre em Direito e Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), lotado em Mossoró, escreve um ótimo artigo para o site Novo Eleitoral. Nele, sem rodeios ou gongorismos jurídicos, antecipa a tese de que Rosalba Ciarlini não está distante da inelegibilidade.

Rosalba e Cláudia em 2012: um avião no meio do caminho (Foto: Web)

O julgamento pendente do uso desenfreado de aeronaves (veja AQUI) do Estado na campanha eleitoral de 2012, em que ela trabalhou pela eleição da então vereadora Cláudia Regina (DEM) à Prefeitura de Mossoró, pode resultar em inelegibilidade dela para o pleito que se avizinha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluirá o julgamento, mas o voto da relatora Maria Thereza Moura foi parcialmente favorável à ex-governadora, impondo-lhe manutenção de multa por “conduta vedada”, mas sem inelegibilidade por oito anos.

Jornalismo desejoso

A matéria é controversa, admite o autor. Entretanto foca que há entendimento apontando que mesmo essa sanção financeira, já é suficiente para alijá-la de eleições por oito anos.

Veja um pouco do que ele escreve, em texto reproduzido abaixo:

É evidente, reconheça-se, que boa parte do que foi noticiado a respeito decorre, de fato, do desconhecimento ou da má compreensão do direito eleitoral. Porém, não é de se negar que muito há de “desejoso” – para fazer uso aqui de expressão cunhada, de forma lapidar, pelo saudoso jornalista Nilo Santos para designar o costume, manifestado por alguns profissionais de imprensa, de especular sobre informações com o desejo que se tornem elas realidade – no que foi publicado como verdade inquestionável por diversos órgãos locais de imprensa.

É preciso, pois, em meio a tanta informação desencontrada, buscar-se promover um melhor aclaramento – e é exatamente a isto que se propõem estas linhas – acerca do real sentido e alcance do voto proferido pela Ministra relatora, de modo que restem afastadas certas conclusões que aqui se reputarão precipitadas, e vislumbradas as exatas implicações que resultarão na esfera jurídica da ex-Governadora para o futuro, se acaso a Corte venha a sufragar o mesmo entendimento.

Afinal, como diria Eros Grau, ex-Ministro do STF, “não se deve interpretar o direito em tiras”, ou seja, com isolamentos, mas sim, levando-se em conta o todo, em conjunto e dentro de uma sistematização.

“…) A conclusão a que se chega, pois, caso venha a ser mantida a condenação a pagamento de multa à ex-Governadora, e desde que se mantenha preservado pela Corte, também, no mesmo processo, o entendimento quanto à cassação do diploma da candidata eleita, não é outra senão a de que, se permanecer inalterada a legislação acerca da matéria, se encontrará aquela primeira inelegível para qualquer cargo pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2012.”

Veja artigo completo clicando AQUI.

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quarta-feira - 06/03/2013 - 10:02h
Mossoró

Chefe de Cartório Eleitoral explica notícia sobre sentença

Prezado Carlos Santos,

Tendo em vista a grande repercussão alcançada por declarações recentemente dadas por algumas pessoas a órgãos da imprensa local, peço licença para emitir, em seu prestigiado blog, os esclarecimentos necessários acerca dos fatos que, ocorridos na última sexta, dia primeiro do corrente mês, chegaram ao conhecimento da população mossoroense de maneira totalmente distorcida, leviana e dissociada da forma como realmente aconteceram.

Faço questão de registrar, na oportunidade, que não me dirijo abaixo àqueles que emitiram tais declarações – com quem certamente debaterei o assunto em outras searas -, mas sim, a todos os amigos, familiares e conhecidos que, talvez por não acreditarem que eu tenha realmente cometido falta tão grave, indagam-me reiteradamente, desde a última sexta-feira, como de fato tudo ocorreu.

Permita-me, então, uma breve apresentação. Meu nome é Luiz Sérgio Monte Pires, sou servidor de carreira do TRE-RN, ocupante do cargo de Analista Judiciário e me encontro no exercício da Chefia do Cartório Eleitoral da 33ª Zona desde o ano de 2006.

Na tarde do último dia primeiro (01/03/2013), mais precisamente às 14h55, recebi, das mãos do Juiz Eleitoral Herval Sampaio, a sentença em que eram cassados os mandatos da Prefeita Cláudia Regina e do Vice-Prefeito Wellington Filho.

Uma breve nota, então, aqui se mostra necessária: aprendi desde cedo, nos primeiros anos da faculdade de Direito, ainda, uma lição processual primária segundo a qual todo despacho judicial e qualquer sentença lavrada se tornam públicos tão logo ocorra seu efetivo depósito em Cartório ou Secretaria. As exceções acerca deste aspecto, como é óbvio, dizem respeito tão somente às causas que tramitam em segredo de Justiça. A publicação que se faz no Diário Oficial, ou até mesmo no mural do Foro, é realizada para fins de intimação das partes, assim como para que, a partir daí, possa o ato judicial produzir os efeitos que dele são decorrentes. O status de documento público, de livre consulta e manuseio, contudo, é adquirido, ressalte-se com veemência, com seu ingresso oficial em Cartório ou Secretaria.

Dito isto, continuo.

Tão logo recebida a sentença, providenciei imediatamente o registro de todo o seu conteúdo em sistema próprio da Justiça Eleitoral, utilizado por nós, servidores, denominado SADP, o que fez com que, já a partir daquele instante (14h58), pudesse o mesmo vir a ser visualizado, por qualquer interessado, através do sistema push de consulta processual, disponível no site do TRE-RN. Ato contínuo, remeti todo o conteúdo da sentença, via sistema próprio, para publicação na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN, prevista para a segunda-feira seguinte, dia 04/03/2013.

Importante pontuar, com relação à edição do Diário da Justiça Eletrônico de segunda feira, dia 04/03/2013, que ficou a mesma disponível no site do TRE-RN, para consulta, já a partir das 15 horas de sexta (dia 01/03/2013), quando se encerrou o expediente em todos os órgãos da Justiça Eleitoral deste Estado.

Em outras palavras, o que quero dizer é que a partir das 15 horas de sexta-feira, dia primeiro de Março, a íntegra da Sentença já se encontrava disponível para acesso e leitura por qualquer interessado, fosse pela consulta ao sistema PUSH, fosse pela visualização de seu inteiro teor já no Diário da Justiça Eletrônico de segunda, dia 04, cuja divulgação na internet, repito, ocorrera desde a sexta-feira anterior.

Enfatizo, na oportunidade, para que fique bem claro: a sentença havia se tornado pública com o seu depósito em Cartório, o que ocorreu precisamente às 14h55 do dia primeiro de Março, e todo seu conteúdo estava amplamente disponível, via internet, já a partir das 15 horas daquele dia.

Importante frisar, também, que tudo que descrevi acima pode ser facilmente comprovado por dois meios: a) a partir de consulta ao sistema PUSH e a consequente visualização da hora em que o conteúdo da sentença foi registrado, qual seja, 14h58; b) a partir de consulta à edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN do dia 04/03/2013 e a consequente visualização do conteúdo integral da Sentença (uma vez que, para se encontrar publicado no Diário da Justiça Eletrônico da segunda, dia 04/03/2013, necessariamente seu conteúdo teria que ser enviado até às 15 horas da sexta).

Foi somente após a conclusão de todos estes procedimentos oficiais, inerentes, claro, à minha condição funcional, que de fato postei, aproximadamente às 15h10, a notícia em minha conta pessoal do twitter, dada a incontestável publicidade de que era a mesma àquela altura já detentora e o indiscutível interesse público em torno de seu conteúdo, independentemente das cores ou do partido de preferência de cada um. Registro, ainda, que, mesmo não sendo necessário – tendo em vista, repito, tratar-se de documento público -, obtive autorização do próprio Juiz Herval Sampaio, que se encontrava ainda ao meu lado quando da realização da postagem.

Eu precisaria ser muito despreparado, mas muito despreparado mesmo, para desconhecer regras tão básicas acerca da publicização de atos judiciais e para não saber distinguir os atos públicos daqueles que devem, por obrigação, ser mantidos sob sigilo funcional. E precisaria, também, ser extremamente leviano para noticiar algo de tamanha repercussão sem me encontrar resguardado documentalmente acerca dos atos oficiais praticados anteriormente à divulgação via redes sociais.

De tudo o que aqui foi dito, extraiem-se, assim, duas verdades:

1) A sentença não foi entregue ao Cartório pelo Juiz após o final do expediente, como chegou a ser equivocadamente anunciado, mas sim, antes das 15 horas, tornando-se, assim, pública a partir de tal horário.

2) Não há que se falar em vazamento ou algo do tipo quando o que se divulga em uma rede social trata-se, na verdade, de notícia de livre acesso ao público e de relevante interesse coletivo, postada na minha condição de cidadão e de munícipe, como mossoroense que sou, e não na condição de servidor da instituição de onde aquela teve origem.

Por fim, é bom que se lembre: reputação funcional, como sabemos, não é algo que se constrói da noite para o dia. Eu, particularmente, construi a minha com muito cuidado e zelo ao longo de 7 anos à frente do Cartório Eleitoral – e todos aqueles que convivem ou trabalham comigo atestam isso -, tendo, ao longo deste período, conduzido administrativamente, com a isenção exigida, quatro eleições, todas elas acirradas, não constando, em meu histórico funcional, até o presente momento, qualquer registro que tenha o condão de maculá-lo minimamente. Não será desta vez.

Feitos estes esclarecimentos, agradeço pelo espaço cedido e despeço-me.

Grande Abraço.

Att.
Luiz Sérgio Monte Pires
Analista Judiciário do TRE-RN
Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral do RN

Nota do Blog – Sérgio, bom dia. Em “nosso” Blog, o tratamento nem de longe foi leviano ou deselegante. Foi postada, inicialmente, uma matéria “anunciativa”, em que reproduzimos apenas e tão somente algo que você tinha escrito no Twitter. Tenho certeza que sabes disso.

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domingo - 02/09/2012 - 18:25h
Propaganda irregular

Justiça Eleitoral confirma diligência no Wilson Rosado

O coordenador da Equipe de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio Monte Pires, pede espaço ao Blog para emitir nota em nome desse grupo de trabalho.

Ele dá versão sobre diligência da Justiça Eleitoral no Hospital Wilson Rosado, à tarde da última sexta-feira (31), em Mossoró, que flagrou funcionários sendo obrigados ao uso de farda em tonalidade de cor-padrão da candidata a prefeito Cláudia Regina (DEM).

Veja, abaixo, o teor – na íntegra – da nota

Em nome da equipe de fiscalização da propaganda eleitoral nas cidades de Mossoró e Baraúna, solicito a postagem, em seu Blog, da nota de esclarecimento que segue abaixo.

Em atenção à matéria postada nesse blog no último sábado, dia primeiro, tenho a esclarecer o que abaixo se segue:

a) A diligência realizada na tarde da última sexta-feira, dia 31, junto ao Hospital Wilson Rosado, que contou com as presenças do Juiz Eleitoral José Herval Sampaio Júnior e da Promotora Eleitoral Karine de Medeiros Crispim Henriques, teve por objetivo proceder à constatação de suposta propangada eleitoral nas dependências internas daquele estabelecimento.

b) A realização de propaganda eleitoral em hospitais – até mesmo privados – é terminantemente proibida pelo art. 37, parágrafo quarto, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 10, parágrafo segundo, da Resolução nº 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que vedam, expressamente, a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum e naqueles aos quais a população em geral tem acesso, como é o caso dos cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que, repito, de propriedade privada.

c) Tendo sido constatada, in loco, a utilização, pelos funcionários da área administrativa daquele estabelecimento, de fardamento, naturalmente padronizado, na cor símbolo de uma das candidatas a Prefeito deste município – cor esta considerada não usual para um estebelecimento hospitalar -, foi devidadamente lavrado, por nossa equipe, para fins de posterior remessa ao Ministério Público Eleitoral, o termo de constatação respectivo, além de prontamente determinado à Direção, pelo MM Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia sobre a propaganda eleitoral que lhe compete, que providenciasse a mesma a imediata substituição de tal fardamento, para tanto se concedendo o prazo de até o início do expediente da manhã do dia seguinte.

d) Assim, a referida determinação dada àquele hospital, faz-se importante frisar, EM NADA SE DEVEU ao fato de parte de sua receita supostamente advir de verba pública – como foi indevidamente publicado por esse blog-, mas sim, tão somente, pela vedação prevista na legislação acima mencionada, que proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens aos quais a população em geral tem acesso, conforme ressaltado acima.

Att. Luiz Sérgio Monte Pires Coordenador da Equipe de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da 33ª Zona

Nota do Blog – Luiz, boa noite. Excelente a sua nota em nome da Justiça Eleitoral. Ela dá um atestado de lisura ao trabalho do Blog, que relatou o caso no dia passado (sábado, 1º), sob a postagem “Justiça flagra hospital em uso eleitoreiro” (veja AQUI).

A matéria não colide com o conteúdo de sua nota. “(…) Os empregados eram obrigados ao uso de camisas em tom “laranja”, associando seus serviços a um dos símbolos da candidata a prefeito pelo sistema governista, vereadora Cláudia Regina (DEM)”, afirma o que publicamos.

Retratamos, porém, um enfoque à parte sobre verba pública, conforme informação de uma fonte que participou “diretamente” da operação. Um representante do hospital usou esse arrazoado, para tentar justificar o injustificável. Foi isso que sublinhamos, também.

Enfim, sua nota – reitero – fideliza mais ainda o que postamos, mostrando aos nossos webleitores a qualidade do nosso trabalho.

Em redes sociais, um elenco de babaquaras tentou desqualificar a postagem, além de rosnar vários tipos de ofensa contra o editor do Blog. Sua nota deve deixá-los ainda mais descontrolados.  Lamentável tamanha falta de equilíbrio.

Obrigado. Saúde e paz.

 

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público
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