domingo - 04/06/2023 - 15:50h

Sorte minha

Por Marcelo Alves

Foto ilustrativa

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Fazia algum tempo que não recebia uma mensagem do Goodreads. Para quem não conhece o dito cujo, criado em 2007, ele se intitula “o maior site do mundo para leitores e recomendações de livros”, com a missão específica de “ajudar as pessoas a encontrar e compartilhar os livros que amam”.

Segundo seu fundador, o Goodreads “é um lugar onde você pode ver o que seus amigos estão lendo e vice-versa. Você pode criar ‘estantes’ para organizar o que leu (ou quer ler). Você pode reciprocamente comentar as avaliações dos demais usuários.

Você pode encontrar seu próximo livro favorito. E nessa jornada com seus amigos você pode explorar novos territórios, reunir informações e expandir sua mente”. Um pouco autoajuda esse final, mas tá joia.

Fiquei felicíssimo com a mensagem, sobretudo porque ela trazia consigo uma lista de 80 recentes “romances de mistério”, com as devidas recomendações, para que o usuário/leitor possa se enfronhar em novas aventuras do tipo: “você está procurando os romances de mistério mais populares dos últimos três anos? Oitenta deles? Em ordem? Temos uma coincidência extraordinária a relatar. Reunimos abaixo os novos mistérios e thrillers mais populares em circulação recente, conforme determinado pelo que seus colegas Goodreads recomendaram e adicionaram às suas prateleiras. Os livros aqui são classificados como os mais populares e cada um tem uma classificação média geral de 3,5 estrelas ou melhor. Normalmente melhor”.

Realmente, a proposta era/é instigante. E caí para dentro da lista.

Todavia, qual foi a minha surpresa ao descobrir que, dessa lista de mistérios do Goodreads, tidos como os mais badalados dos últimos três anos, pouquíssimos eu conhecia ou mesmo tinha ouvido falar. E olhem que a lista era/é bem diversificada: os tradicionais whodunits, cozy mysteries da moda, thrillers, cold cases, com títulos de escritores do momento e dos famosos ases da turma (tipo Stephen King, James Patterson, Harlan Coben). Conhecia talvez uma meia dúzia: “The Thursday Murder Club” (por Richard Osman), “The Cartographers” (Peng Shepherd), “The Guest List” (Lucy Foley), “The Woman in the Library” (Sulari Gentill), “The Boy from the Woods” (Harlan Coben) e “State of Terror” (Louise Penny e Hillary Rodham Clinton, a outrora primeira-dama e Secretária de Estado dos EUA). Dois deles porque tinham me chamado a atenção título e enredo, que associei à minha amiga Agatha Christie, um deles em razão da autora estadista famosa e os outros porque havia topado com eles (até nas traduções em português) em livrarias daqui e d’alhures.

Por falar em Agatha Christie, devo reconhecer, resignado, que a minha praia são mesmo os clássicos – além da minha amiga, Conan Doyle, C.K. Chesterton, Ian Fleming, Georges Simenon, Raymond Chandler, Dashiell Hammett e por aí vai –, que, graças às venturas da vida, já tive a oportunidade de ler e apreciar.

Fiquei decepcionado comigo mesmo por essa falta de familiaridade com “contemporâneos”. Quase triste. Até que me lembrei de um “slide” do nosso Américo de Oliveira Costa no seu maravilhoso “A biblioteca e seus habitantes” (Achiamé/Fundação José Augusto, 1982): “‘Homem feliz que ainda tem alguma coisa de Eça para ler’, disse, um dia, Afonso Arinos a Tristão de Athayde, ante a informação negativa deste à pergunta se lera certo volume do autor de Os Maias. Carta de Claudel a Gide (1910): ‘Você é feliz por não haver ainda lido as Mémoires d’Outre-Tombe, tendo por isso, em reserva, uma grande satisfação’. O que é uma paralela à pergunta de Eduardo Prado a Batista Pereira: ‘Já leu as Mémoires d’Outre-Tombe?’. E como a resposta não fosse afirmativa, Prado exclamaria como Arinos e Claudel: ‘Que homem feliz! Ainda pode ter esse prazer de ler pela primeira vez!’”.

Pensando bem, tudo sorte minha. Ainda tenho todos esses mistérios para desvendar, todas essas aventuras para sonhar.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 28/05/2023 - 09:30h

O julgamento do juiz

Por Marcelo Alves

Aproveitando a deixa do artigo da semana passada, que versou sobre um bizarro “Causídico de Instagram” (veja AQUI), vou hoje abordar a moral/ética dos juízes, misturando a temática com lições da história e do cinema, para deixar a nossa conversa mais leve e interessante.

Corte do julgamento de Nuremberg (Reprodução)

Corte do julgamento de Nuremberg (Reprodução)

Começo com dois trechinhos colhidos do “Curso de ética jurídica: ética geral e profissional” (Editora Saraiva, 2016): no que toca a qualquer profissional do direito, este “tem de estar consciente de que o instrumental que manipula é aquele capaz de cercear a liberdade, de alterar fatores econômicos e prejudicar populações inteiras, de causar a desunião de uma sociedade e corrosão de um grande foco de empregos e serviços, desestruturar uma família e a saúde psíquica dos filhos dela oriundos, de intervir sobre a felicidade e o bem-estar das pessoas…”; no que toca ao juiz especificamente, “pede-se consciência do magistrado na medida em que é ele a última palavra acerca da lei, devendo, portanto, prestar a atividade jurisdicional como sendo o último recurso de que dispõe o cidadão na defesa de seus direitos e garantias, no combate à arbitrariedade, à deslealdade, à inadimplência, ao desvio de poder, enfim, à ilegalidade e à inconstitucionalidade”.

E agora chegamos às lições da história e do cinema.

Quanto à história, relembro aqui os “julgamentos de Nuremberg”, decorrentes dos horrores da 2ª Guerra Mundial, que foram realizados entre 1945 e 1949. O principal julgamento teve fim em 1º de outubro de 1946 e concentrou-se na cúpula do regime nazista. Hermman Goering & Cia. Mas, a partir de dezembro de 1946, foram realizados mais doze julgamentos de criminosos de guerra nazistas de menor relevância.

Um deles foi o “julgamento dos juízes”, em que nove membros do Ministério da Justiça do Reich e sete membros de tribunais do povo e de tribunais especiais foram acusados de abusar dos seus poderes de promotores e juízes para cometer crimes de guerra e contra a humanidade, fomentando e autorizando a perseguição racial e horrendas práticas de eugenia, entre outras coisas, levando à prisão e à morte inúmeros inocentes. O julgamento durou de março a dezembro de 1947. Dez dos acusados foram condenados, quatro absolvidos e dois acabaram não julgados.

Esse julgamento, com uma boa dose de ficção, foi dramatizado no filme “O julgamento de Nuremberg”, de 1961, com direção de Stanley Kramer. O filme é estrelado por Spencer Tracy, Burt Lancaster, Marlene Dietrich, Judy Garland, Montgomery Clift, Richard Widmark, Maximilian Schell, Werner Klemperer e William Shatner, entre outros. Só top!

Moralmente, o filme foca naquilo que uma das personagens chama de “crimes cometidos em nome do direito”. É certo, como afirma a defesa, que “um juiz não faz as leis; ele aplica as leis do seu país”? Ou devem os juízes sempre ter em conta um direito superior, a Justiça em si?

“O julgamento de Nuremberg” responde a esse questionamento por meio de um outro magistrado, o herói do filme, o presidente da Corte no caso do “julgamento dos juízes”, o juiz Dan Haywood (papel de Spencer Tracy), apresentado como um homem modesto, tolerante e justo, que quer entender como os sábios magistrados da Alemanha puderam participar dos horrores do regime nazista e, se for o caso, punir adequadamente esses “crimes judiciais” praticados “em nome da lei”.

A resposta nos é dada primeiramente pelo anti-herói do filme, Ernst Janning (papel de Burt Lancaster), aquele jurista que, segundo é dito no filme, havia “dedicado sua vida à Justiça – ao conceito de Justiça”. Janning acaba aceitando sua responsabilidade pelos graves erros do regime nazista, reconhecendo que tanto ele como os corréus sabiam que as pessoas que eles sentenciavam eram enviadas a campos de concentração.

O próprio Janning, tomando o lugar do seu advogado (papel de Maximilian Schell), vem a reconhecer a sua responsabilidade no “Caso Feldenstein”, que já estaria decidido, pela “lei” nazista, antes mesmo da abertura dos debates. “Aquilo não foi um processo”, dirá Janning, “foi um rito de sacrifício”. No final do filme, num encontro entre herói e anti-herói, afirma ainda a personagem de Spencer Tracy: “sua culpa [e a dos juízes nazistas como um todo] teve início na primeira vez que você condenou conscientemente um inocente”.

Baseado na crença de que uma ordem moral/ética transcende o direito/lei feito pelos homens, devendo ser seguida por todos nós, a Corte de Nuremberg condena os réus magistrados. Acho que todos nós condenaríamos, não?

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 21/05/2023 - 10:30h

Causídico de Instagram

Por Marcelo Alves

Por estes dias, meu Instagram foi invadido pela propaganda de um advogado vaidoso (para não dizer cafona), do qual nunca tinha ouvido falar, dando dicas bizarras, que resvalam numa prostituição da advocacia (com todo respeito aos bons advogados e às boas prostitutas), de como ter sucesso na profissão. A velha ética dos bons causídicos deve estar se revirando no túmulo.apos-numero-de-curtidas-instagram-agora-remove-a-secao-seguindo-do-aplicativo

Como ensina Eduardo C. B. Bittar, em “Curso de ética jurídica: ética geral e profissional” (Editora Saraiva, 2016), “assim como toda profissão, a profissão jurídica encontra seus mandamentos basilares estruturados em princípios gerais de atuação, de acordo com as especificidades dessa atividade social e de acordo com os efeitos dessa atividade em meio às demais. Ao conjunto de regras e princípios que regem as atividades profissionais do direito se chama deontologia forense”.

Sinceramente, não acho que esse tipo de comportamento/dica “instagramável” – que vai desde como se maquiar a como captar agressivamente inocentes clientes – esteja dentro dos ditames da tal deontologia. E é, claramente, mais um mau uso dos meios de comunicação, no caso de uma rede social badalada, em detrimento, entre outras coisas, da imagem de uma profissão essencial ao funcionamento da Justiça e à sociedade como um todo.

Aquilo que aparece nos meios de comunicação de massa, nas grandes redes sociais em grau até maior (dados os misteriosos algoritmos), é agressivamente invasivo para o espectador/usuário, tenha ou não ele formação jurídica. É muito mais invasivo do que qualquer estudo jurídico-sociológico em livro ou artigo científico.

O cidadão médio tem muito mais contato com operadores jurídicos ficcionais e “instagramáveis” – incluindo-se aqui as personagens literárias, de filmes, de telenovelas ou mesmo o papangu do meu Instagram – do que com profissionais reais. E a imagem que esse cidadão faz da lei, do direito, da justiça, dos juízes, dos promotores, dos advogados etc. é formada muito mais através dessa ficção e/ou das redes sociais (que, pelo visto, não deixa de ser uma forma de ficção) do que a partir de experiências diretas pessoais.

Embora não seja por temperamento um saudosista, acho que devemos invejar o tempo em que, no grande cinema, tínhamos os advogados protagonistas de “Anatomia de um Crime” (“Anatomy of a Murder”, 1959) e de “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”, 1962), interpretados por Jimmy Stewart (1908-1997) e Gregory Peck (1916-2003), respectivamente. Protótipos de advogados defensores de um idealismo moral e ético, lutando contra o sistema vigente.

Falando especificamente de “To Kill a Mockingbird” – que foi adaptado para o cinema a partir do romance homônimo de 1960, vencedor do prêmio Pulitzer de 1961, da escritora norte-americana Harper Lee (1926-2016) –, no que toca às suas personagens “jurídicas”, ele foca no advogado generoso e idealista Atticus Finch (papel pelo qual Gregory Peck ganhou o Oscar em 1963). Essa personagem fictícia é provavelmente o advogado mais famoso da literatura e do cinema. E é também, sobretudo a partir da telona, aquele que mais contribuiu para melhorar a imagem da classe, não raramente malvista.

No Brasil, onde a profissão de advogado (e, em certa medida, as demais profissões do direito) possui, na ficção e na realidade do dia a dia, conceito pouco lisonjeiro, isso faz muita falta. Malvisto, o advogado (representativo aqui do conjunto das profissões jurídicas) é quase sempre tido como um bacharel não vocacionado, preguiçoso, despreparado, incompetente e até mesmo desonesto.

Em regra, o direito ou a justiça pouco importam para ele; o interesse legítimo do cliente também não. O que vale é o benefício, sobretudo financeiro, que suas peripécias “jurídicas” vão lhe dar. E o uso cafona – para não dizer antiético – do Instagram não ajuda. Certeza!

E volto à lição de Eduardo Bittar: “O jurista, na acepção mais larga que o termo possa comportar, ou seja, o operador do direito, em sua consciência ético-profissional, deve se orientar para que sua atuação esteja de conformidade com a realidade social na qual se insere. Seja o juiz, seja o promotor, seja o advogado, seja o pesquisador, seja o professor de direito… Devem estar preocupados não somente com o caráter formular das normas jurídicas, com o seu aspecto formal e estrutural, mas sobretudo com os desdobramentos práticos de suas prescrições (efeitos sociais, culturais, políticos, econômicos, ambientais…)”. Apenas acrescentando: com ou sem Photoshop!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 14/05/2023 - 11:26h

Loucura atrativa

Por Marcelo Alves

“Depois de pouco mais de três anos, trilhões de dólares em perdas e 20 milhões de mortos, a emergência internacional causada pela covid-19 chega ao fim, uma data que entra para a história recente da ciência e do mundo. Nesta sexta-feira, a OMS (Organização Mundial da Saúde) anunciou que seus especialistas chegaram à conclusão de que o vírus não representa mais uma ameaça sanitária internacional e que, portanto, a crise é oficialmente declarada como encerrada. Central para o fim da fase mais aguda foi a expansão da vacina”.

Brasil dispara em termos de mortes no mundo, numa dianteira assustadora (Foto: Sílvio Ávila)

Brasil também sofreu sobremodo com a pandemia (Foto: Sílvio Ávila/Arquivo)

Reproduzo trecho de matéria do portal Uol. Mas, na semana passada, coisa parecida, em tom de alívio, estava em todos os meios de comunicação da Terra (redonda).

Pelas regras da OMS, não foi uma declaração oficial do fim da pandemia. O “coisa ruim” – e falo aqui especificamente do vírus – ainda circula entre nós. Mas celebremos. Devido sobretudo às vacinas, o pior já passou. Mil vivas para todos os deuses e a quem mais de direito.

Todavia, na mesma semana em que celebramos o fim da emergência internacional pela covid-19, fomos surpreendidos com notícias estarrecedoras também envolvendo a pandemia e a vacinação respectiva: a Polícia Federal realizou operação contra uma bizarra turma que teria “inserido dados falsos de vacinação contra a covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, para emissão de certificados” que, assim forjados, viabilizariam a entrada de alguns do bando e de familiares, incluindo menores, nos EUA. E, “segundo comunicado da PF à imprensa sobre a operação, os investigados podem ter cometido quatro crimes: infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores. A continuidade da apuração deve esclarecer se de fato esses ou outros ilícitos ocorreram e quem seriam os autores”. E aqui reproduzo a BBC Brasil, embora a notícia estivesse em todos os jornais do país (redondo, ops, quis dizer lúcido) e diversos congêneres mundo afora.

Se a notícia do fim da emergência pela covid-19 nos deu alegria, a citada descoberta da falsificação dos certificados de vacinação é de dar uma tristeza mais que enorme. E não é só pela penca de crimes praticados, o que já seria por demais triste. É também pela absurdez da coisa.

Praticar “infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores”, todos esses crimes, envolvendo um montão de pessoas, numa trabalheira danada, correndo risco de ser pego (como foram), para não tomar “uma porra de uma vacina” (desculpem a expressão, mas é o que me vem neste momento de indignação), não tem lógica alguma. Zero. É absurdamente estúpido. E tudo isso numa pandemia que matou mais de 700 mil pessoas no Brasil e milhões no mundo. Só posso dizer: “loucura, loucura, loucura”.

Para piorar, berrando uma malamanhada liberdade, há gente louvando essa loucura toda, que, como efeito colateral gravíssimo, levou muitas pessoas (menos informadas e mais vulneráveis) a não se vacinar e, em muitos casos, por consequência, à morte. “A cadela do fascismo está sempre no cio”, disse Bertolt Brecht (1898-1956); pelo visto, a cachorra antivacina também.

Pergunto-me quando essa absurdez vai acabar? Já nem sei mais se vai. Sempre temo a lição que aprendi assistindo a “O Terceiro Homem” (“The Third Man”), película dirigida por Carol Reed (1906-1976) com base em roteiro de Graham Greene (1904-1991), por muitos considerado o melhor filme britânico de todos os tempos.

Uma lição sobre a “maldade atrativa”. Harry Lime, personagem interpretada por Orson Welles (1915-1985), é um criminoso, contrabandista e falsificador de Penicilina, que, na Viena pós-guerra, causou a morte e a invalidez física e mental de centenas de adultos e crianças. Cínico e sem escrúpulos, ao ponto de delatar a ex-amante para conseguir um ou outro favor dos soviéticos, ele é, a despeito das iniquidades cometidas, capaz de provocar a admiração de alguns e até o amor sem contestação da bela mulher.

Lime/Welles confessa: “Ora, eu ainda acredito, meu caro. Em Deus, na misericórdia e tudo mais. Não estou machucando a alma de ninguém com minhas atividades. Os mortos são mais felizes mortos. Não estão perdendo grande coisa daqui, pobres coitados”. Tudo é feito e dito livremente e até “com um toque de genuína piedade…”.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 07/05/2023 - 08:48h

De ouro

Por Marcelo Alves

Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616), sobre quem andei falando estes dias, foi um gênio.

Primeira capa de Dom Quixote (Reprodução)

Primeira capa de Dom Quixote (Reprodução)

Ele é sinônimo de literatura em língua espanhola/castelhana, sendo o seu “Quixote” (“El ingenioso hidalgo Don Quijote de la Mancha”), de 1605, o marco fundador do romance moderno e uma das mais celebradas obras-primas da literatura universal. Disse isso e repito.

Todavia, devo também dizer que Cervantes é apenas a face mais visível de uma literatura, dita espanhola/castelhana, que era grande, enorme, maravilhosa mesmo, no seu tempo.

Para quem não sabe, a obra de Cervantes está situada no que se costumou chamar, em terras ibéricas, de Siglo de Oro, época de apogeu da cultura e, em especial, da literatura espanhola. A grosso modo, esse apogeu, que abarca o Renascimento e o Barroco na Península, começa já em fins do Século XV, perpassa o século XVI e vai até fins do século XVII – quando estaria situado o Siglo de Oro no seu estrito senso –, com o falecimento de Calderón de la Barca (1600-1681).

Para se ter uma ideia, por essa época (e até já um pouco antes), junto à prosa e à poesia de Cervantes e ao teatro de Calderón de la Barca, se misturavam e pontificavam uma plêiade de célebres autores e obras. Para os mais espiritualizados, é o tempo da poesia mística de Fray Luis de León (1528-1591), Santa Teresa de Jesús (1515-1582) e San Juan de la Cruz (1542-1591). É o tempo da poesia, da prosa e do grande teatro de Lope de Vega (1562-1635). Da prosa de Baltasar Gracián (1601-1658) e Mateo Alemán (1547-1614). Do teatro de Tirso de Molina (1571-1648). Da poesia de Francisco de Quevedo (1580-1645) e Luis de Góngorra (1561-1627). E por aí vai.

Não por mera coincidência, esse é o período dos reinados de Carlos I (o Imperador Carlos V do Sacro Império Romano-Germânico) e dos reis Filipes (cujos números, dada a profusão de reinos dominados, inclusive Portugal, com a União das Coroas Ibéricas, é uma confusão dos diabos). Poder e riqueza, com muito ouro vindo da América Espanhola e do Brasil, não faltavam. Dinheiro e arte, incluindo a literatura, geralmente andam juntos.

Como registrado no excelente “Curso de literatura – español lengua extranjera” (Editora Edelsa, 2006), de Rocío Barros Lorenzo, Ana Maria González Pino e Mar Freire Hermida: “O Renascimento chega a Espanha numa data-chave, 1492 (fim da Reconquista da Península Ibérica, primeira viagem de Colombo à América e data da publicação da primeira Gramática da língua castelhana, de Antonio de Nebrija, que significa a unificação da língua) e se desenvolve durante o século XVI.

Primeira Gramática da língua castelhana (Reprodução)

Primeira Gramática da língua castelhana (Reprodução)

No panorama político, a Península é um território estabilizado e unificado sob o reinado dos Reis Católicos, que começará a se expandir tanto na América (com a Conquista) como pela Europa (através de alianças matrimoniais: duas filhas dos Reis Católicos, Isabel e Maria, se casarão com o rei Manuel de Portugal; outros dois, Juan e mais tarde Juana, se casarão com os herdeiros do Império Austríaco; e Catarina, com Henrique VIII da Inglaterra). O século XVI, sob os reinados de Carlos I e Felipe II, é o apogeu do Império Espanhol, em cujos territórios, dizia-se, ‘o sol nunca se põe’”.

A riqueza era tão grande que, mesmo com as guerras nos reinados de Felipe III, Felipe IV e Carlos II, que debilitam política e economicamente o país, com a decadência sociocultural e política, afinal temos ciência da Inquisição, do tráfico de escravos e dos horrores na América, “fala-se de um período de florescimento cultural que pode ser situado entre a morte de dois autores fundamentais, Miguel de Cervantes em 1616 e Calderón de la Barca em 1681. Este período é conhecido como Siglo de Oro, e nele se desenvolve o movimento cultural denominado Barroco”.

No mais, devo registrar que nós, brasileiros, temos um lugar de fala (para usar de uma dessas expressões da moda) no Siglo de Oro espanhol. Seguidamente às mortes sucessivas de D. Sebastião (meio tresloucada, na famosa batalha de Alcácer Quibir) e de D. Henrique, ambos sem deixar filhos, Felipe II de Espanha foi entronizado Felipe I de Portugal, com a célebre União das Coroas Ibéricas (ou, menos afamadamente, o domínio espanhol sobre Portugal).

Os juristas, pelo menos aqueles que foram meus contemporâneos de universidade, devem até se lembrar das badaladas Ordenações Filipinas, muito citadas, mas nunca estudadas, quando se falava da história do direito brasileiro.

O Siglo de Oro dos espanhóis foi também forjado com o nosso (vil?) metal. Das minas gerais e arrabaldes.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 30/04/2023 - 08:34h

Direito em Cervantes

Por Marcelo Alves

O direito – a Justiça, sobretudo – é um tema recorrente na obra dos grandes escritores. Não seria diferente com Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616), no seu “Dom Quixote” e nos seus títulos menores. Isso é percebido pelos experts cervantinos.Dom Quixote e Sancho Pança

Na verdade, como aduz Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, em “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006), “as considerações sobre o direito são abundantes no Quixote, declarando-se até que o fim deste é justamente ‘a justiça distributiva e dar a cada um o que é seu’. É por isso que as menções à justiça e ao direito possibilitaram tantos trabalhos especializados”.

Eu mesmo possuo um pequeno grande livro intitulado “El ideal de Justicia de Don Quijote de la Mancha”, por um certo D. Adolfo Pons y Umbert, resultado do seu discurso de posse na Real Academia de Jurisprudencia y Legislación de España. Minha edição, deste século, da Thompson/Aranzi/Civitis, é um fac-símile de uma edição de 1922 da tradicional Editorial Reus, que se afirma “a mais antiga editora jurídica em língua castelhana” (deve ser, por supuesto). Embora denso e duro de se ler, dada a forma de palestra, não ajudada pelo castelhano de então, trata-se de um livro raro, que já disponibilizei, a pedido, para alguns amigos queridos.

Mas é sobretudo com base em “Atmósfera universitaria em Cervantes” que ora apresento alguns aspectos da temática jurídica em Cervantes.

De início, reitero o fascínio de Cervantes com os estudos jurídicos. No próprio “Quixote” é anotado ser o “estudo das Leis” – o estudo universitário do direito – o propósito de muitos pais para a promoção de seus filhos, devido às muitas oportunidades e favores daí decorrentes.

Grandes jurisconsultos são citados nas obras de Cervantes, anota o autor de “Atmósfera universitaria em Cervantes”. Por exemplo, “o nome de Justiniano é referido pela boca da personagem Redondo na comédia Pedro de Urdemalas, ainda que de forma grosseira. O mesmo se dá com os importantes juristas medievais Bartolo ou Baldo”. Em “La elección de los Alcaldes de Daganzo”, uma farsa, “num coro de músicos e ciganos, faz-se referência a Bartolo”. Há também “uma menção aos juristas Bartolo e Baldo em La tía fingida, atribuída por um tempo a Cervantes”.

O direito, a legislação e, sobretudo, as fórmulas legais de então estão muito presentes no “Quixote”. Especialistas apontam vários episódios na narrativa que trazem problemas jurídicos ali bem “resolvidos” à luz da legislação da época. Termos legais, forenses e notariais, suas locuções e fórmulas, são mesmo abundantes na obra. Mais do que um estudo formal do direito, essa terminologia mostra a familiaridade de Cervantes com os processos judiciais, os serviços notariais e as funções administrativas de então, até por haver ele trabalhado como comissário de suprimentos e cobrador de impostos na Administração. São expressões como “salvo melhor parecer”, “sem prejuízo de terceiros” etc., que, por sinal, até hoje ainda usamos.

Questões de filosofia do direito, para além da “lei” em si, abundam no “Quixote”. Como anotado por Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares: “As leis divinas e humanas asseguram o direito de defesa”; “Pela lei natural é obrigatório favorecer os cavaleiros andantes”; “O cavaleiro andante deve ser jurista e saber as leis da Justiça distributiva e comutativa”; “É lei natural e divina defender a vida”; “As leis vão aonde querem os reis”; “O excessivo rigor da lei não deve pesar sobre o delinquente”; “Muitas leis não devem ser feitas, e as feitas devem ser cumpridas”; e por aí vai.

Mas é sobretudo “o ideal de Justiça” o grande “objetivo jurídico” do Quixote. É algo recorrente na obra, em busca de uma Justiça da “Idade de Ouro”, plena, imperturbável a favores ou interesses. E o próprio D. Quixote oferece conselhos a Sancho Pança para o governo de sua ínsula, que podem ser resumidos na ideia de que a compaixão é sempre melhor do que o rigor.

Todavia, como lembra Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, “José María Maravall destacou que a defesa da Justiça e da paz de Dom Quixote, e sua defesa da Idade de Ouro, não pode ser separada de sua figura ridícula e anacrônica. A justiça de seu tempo não era mais uma questão de esforços individuais ou do estilo natural daquela Idade de Ouro rural, mas das engrenagens administrativas e militares dos novos Estados renascentistas”.

A Justiça de D. Quixote não pode ser tida como solução estatal, mas apenas como um modo de conduta particular, dirigida aos outros de forma pessoal. A restauração de uma sociedade cavalheiresca e virtuosa já não era mais imaginável, senão como utopia. Tristíssima constatação sobre o cavalheiro da triste figura.

No mais, quedou-me uma dúvida: ao pensarmos numa justiça ao mesmo tempo distributiva e comutativa somos todos Quixotes? É isso?

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 23/04/2023 - 10:44h

O ensino jurídico em Cervantes

Por Marcelo Alves

Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616) foi um gênio. Ele é sinônimo de literatura em língua espanhola, sendo o seu “Quixote” (“El ingenioso hidalgo Don Quijote de la Mancha”), de 1605, o marco fundador do romance moderno e uma das mais celebradas obras-primas da literatura universal. Todavia, ao que tudo indica, Cervantes foi um gênio autodidata, sem estudos universitários oficiais, ao contrário do que por vezes se imaginou.

Biblioteca antiga da Universidade de Salamanca (Foto: Reprodução)

Biblioteca antiga da Universidade de Salamanca (Foto: Reprodução)

O autodidatismo de Cervantes, entretanto, não foi capaz de tirar o seu “fascínio” pela vida universitária, sobretudo aquela passada na famosa Salamanca, tida por ele como o lugar/cidade do saber e das letras. E olhem que Cervantes, por ter feito cultura (altíssima cultura, por sinal), tinha, assim, o direito de fazer “contracultura” (que também o fez com sua fina ironia).

De fato, como anota Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, em “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006), “alusões a Salamanca aparecem, sim, em vários capítulos do Dom Quixote, e mais na segunda parte do que na primeira”.

Esse “fascínio universitário” inclui quase todos os ramos do saber: letras e humanidades, lógica e filosofia, saberes médicos e, por supuesto, a ciência jurídica. Tomemos aqui alguns exemplos desse fascínio polifônico, às vezes contraditório, frequentemente irônico, de Cervantes e do Quixote.

Primeiramente, como lembrado por Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, “o mundo propriamente universitário é evocado por Cervantes em diversas ocasiões, direta ou indiretamente. No Quixote [parte II, capítulo XVIII], numa conversação com Dom Lorenzo, estudante de Salamanca e filho do Cavaleiro do Verde Gabão, Dom Diego de Miranda, nosso fidalgo de la Mancha compara a ciência da cavalaria andante com cada uma das ciências das escolas ou universidades de seu tempo: o direito, a teologia, a medicina, a astrologia e as matemáticas”.

E peguemos especificamente o caso do bacharel salamantino Sansón Carrasco, mais tarde o Cavaleiro da Branca Lua (que, ao vencer um último enfrentamento com o nosso Dom Quixote, obriga este a abandonar as “aventuras” de cavalaria). A famosa conversa do bacharel, na parte II do Quixote, sobre a fama/publicação da parte I da história de “El ingenioso hidalgo Don Quixote de la Mancha”, já em “Portugal, Barcelona e Valência”, é fundamental para o desenvolvimento do enredo do romance. Afinal, como dito já no capítulo XXXIII, “os bacharéis de Salamanca não podem mentir” (o que?). E isso, como sugerido numa edição pedagógica que possuo do “Don Quijote de la Mancha” (Lecturas ELI Jóvenes y Adultos, Editora ELI, 2012), é o que faz Dom Quixote, já instigado pelo padre e pelo barbeiro, prosseguir com sua loucura, digo, aventura.

Esse fascínio de Cervantes é tão claro que ele faz o realista Sancho Pança se desculpar por não haver estudado em Salamanca: “Não se importe Vossa Mercê comigo, (…), pois sabe que não me criei na Corte nem estudei em Salamanca, para saber se acrescento ou retiro alguma letra a meus vocábulos” (Parte II, capítulo XIX).

Na verdade, como anotado em “Atmósfera universitaria em Cervantes”, o grande autor só “faz eco de uma aspiração comum: a de mandar os filhos a estudar nas universidades, para que cresçam e adquiram diplomas”. E aqui registro especialmente o fascínio de Cervantes com os estudos jurídicos. No próprio “Quixote” é anotado ser o “estudo das Leis” – o estudo universitário do direito, em termos atuais – o propósito de muitos pais para a promoção de seus filhos, devido às muitas oportunidades e favores daí decorrentes.

Mas será que, como diz o citado Sansón Carrasco, por ser bacharel, para ter sucesso na vida, nada mais se precisa fazer senão “bacharelar”, isto é, “falar muito e sem fundamento”? Hoje, com certeza, não. E acho que no tempo de Cervantes nem sempre era assim, como demonstra o caso do “El licenciado Vidriera”, constante das “Novelas Ejemplares” (1613), que, filho de agricultores pobres, estuda e se forma em Leis por Salamanca. Ele enlouquece por uma dama. Acredita-se de vidro. Manifesta uma genialidade satírica e uma loucura lúcida, desvelando muitas hipocrisias de então. Mas recobra a sanidade e se desfaz como celebridade. Resta virar soldado e morrer. Não há diploma que endireite um enamorado.

Bom, direito se faz com conhecimento e não “instagramando” diploma de bacharel. Como, aliás, veremos na semana que vem, misturando ainda mais Cervantes, o “Quixote” e o direito.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 16/04/2023 - 10:34h

Salamanca em Cervantes

Por Marcelo Alves

Não faz muito tempo, no rescaldo do Carnaval, participei de uma expedição a Salamanca, na Espanha. A famosa cidade universitária, enfatizo. Era minha segunda vez por aquelas bandas. Revisitei sítios famosos. E descobri coisas novas. Maravilha!

Cervantes (Reprodução)

Cervantes (Reprodução)

Dentre essas descobertas, na loja da própria Universidade de Salamanca, caiu em minhas mãos – e eu segurei, pagando uns 10 euros para tanto – um livro deveras engenhoso: “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006), por Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares. Para além do seu conteúdo, o danado, em formato grande, com muitas imagens, entre elas reproduções de gravuras de Gustave Doré (1882-1836), é uma bela edição.

Para quem não sabe, Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616), neto de um licenciado em direito e filho de um médico de província (este provavelmente sem formação universitária), nasceu em Alcalá de Henares, nas abas de Madrid, historicamente uma das cidades universitárias mais prestigiadas da Espanha. Todavia, pouco ali viveu. Coisa de quatro anos de idade e já estava de mudança, não deixando Alcalá marca maior na imaginação do escritor como pátria estudantil/universitária dos falantes de língua espanhola/castelhana. Esse lugar é ocupado por Salamanca, como veremos a seguir.

Cervantes foi um gênio. Como poeta, dramaturgo e, sobretudo, como romancista, ele é sinônimo de literatura em língua espanhola, sendo esta às vezes chamada de “a língua de Cervantes”. Não preciso dizer que o “Quixote” (“El ingenioso hidalgo Don Quixote de la Mancha”, no original) é uma obra-prima da literatura universal, por muitos considerado o primeiro romance moderno e, com certeza, um dos melhores já escritos em todos os tempos.

Todavia, ao que tudo indica, Cervantes foi um gênio autodidata, sem estudos oficiais, ao contrário do que por vezes se imaginou. Segundo registra Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, “Cervantes, ao contrário de Góngora, Calderón ou Quevedo, não parece ter feito um curso universitário, nem em Salamanca nem em Alcalá, e deve ser considerado um autodidata, embora de formação humanista e acentuado gosto pelos livros. A formação de Cervantes suscitou diversidade de opiniões. Ele mesmo parece se definir como ‘pouco alfabetizado’ e de ‘sabedoria leiga’. O mais provável é supor uma educação de cunho humanista e de nível pré-universitário, obtida em colégios jesuítas ou municipais, como já indicamos. Implicaria isso um certo nível de conhecimento do latim, manifestado, entre outras coisas, em várias citações e expressões de Dom Quixote? Por outro lado, Cervantes demonstra familiaridade com a obra de vários autores clássicos como Homero, Virgílio, Horácio, Ovídio, Cícero, Terêncio, Sêneca, Júlio César, Salústio ou Plutarco, para citar alguns. Os especialistas também apontaram um marcado autodidatismo em Cervantes e um notável amor pela leitura”.

Parece mesmo certo que Cervantes – à semelhança de Shakespeare (1564-1616), para citar outro exemplo célebre – faz parte de um pequeníssimo grupo de homens premiados pela natureza com o raro dom da genialidade, a despeito das evidências de que ele conhecia razoavelmente os clássicos gregos e latinos, repercutindo isso nas suas obras, entre elas o “Quixote”.

Entretanto, apesar do autodidatismo de Cervantes, também é certo o seu amor – talvez seja até melhor dizer “fascínio” – pela vida universitária, sobretudo a salamantina. Como anota o autor de “Atmósfera universitaria em Cervantes”, Salamanca “constitui uma referência literária e um fascínio cultural ao longo de toda a obra de Cervantes. São recorrentes as alusões míticas a Salamanca como cidade do saber e das letras, diferentemente do que se dá com Alcalá, que quase desapareceu no próprio Dom Quixote. Também inexistem alusões à Universidade de Valladolid [a UVA, outra tradicionalíssima instituição de ensino da Espanha], cidade onde viveu o romancista. Alusões a Salamanca aparecem, sim, em vários capítulos do Dom Quixote (…)”.

Esse “fascínio universitário” inclui, como pontuado em “Atmósfera universitaria em Cervantes”, quase todos os ramos do saber: letras e humanidades, lógica e filosofia, saberes médicos e, por supuesto, o velho e bom/mau direito.

E é sobre a “ciência jurídica em Cervantes” que papearemos na próxima semana. Prometo.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 09/04/2023 - 11:44h

Muito barulho por lucro

Por Marcelo Alves

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Primeiro foi com Bond, James Bond. Como anotei dia desses (veja AQUI), este ano, em que comemoramos o septuagésimo aniversário do Agente 007, os herdeiros do escritor britânico Ian Fleming (1908-1964), que guardam os seus direitos autorais, decidiram publicar novas edições dos livros de Bond expurgando a linguagem dita racista e, por conseguinte, ofensiva a muitos leitores contemporâneos. Um expurgo suave foi prometido pela família/editores, para ficar o mais próximo possível do original e da época em que os romances foram escritos e originalmente publicados.

O mesmo se dá agora com as investigações de Hercule Poirot e Miss Marple, os famosos detetives da minha amiga Agatha Christie (1890-1976), celebrada como a “Rainha do Crime”. Vi isso quando dei de cara com a manchete do caderno Style da CNN americana: “Agatha Christie’s classic detective novels edited to remove potentially offensive language”. A CNN, por sua vez, já faz referência a uma manchete/matéria até mais assertiva do britânico The Telegraph: “Agatha Christie classics latest to be rewritten for modern sensitivities”.

Não é a primeira vez que minha amiga Agatha passa por esse tipo de constrangimento. Já expliquei aqui o problema com o clássico “Ten Little Niggers” (“O caso dos dez negrinhos”, 1939), que teve de mudar de título algumas vezes, para “Ten Little Indians”, “The Nursery Rhyme Murders” e “And Then There Were None”. Mas agora essas mudanças foram mais generalizadas.

Os romances de Agatha Christie datam de 1920 a 1976, iniciando com “The Mysterious Affair at Styles” (1920) e fechando a conta com “Curtain: Poirot’s Last Case” (1975) e “Sleeping Murder”, este o “último caso” de Miss Marple, publicado já postumamente. Segundo as matérias da CNN (autoria de Toyin Owoseje) e de The Telegraph (por Craig Simpson), logo em “The Mysterious Affair at Styles”, a descrição de Poirot sobre outra personagem como “um judeu, claro” foi retirada da nova versão.

Já por toda a edição revisada da coleção de contos “Miss Marple’s Final Cases and Two Other Stories”, a palavra “nativo” foi substituída por “local”, e um trecho descrevendo um empregado de casa como “negro” e “sorridente” foi revisada e essa personagem é agora simplesmente referida como obediente/prestativo, sem qualquer alusão à sua raça. E no romance “Death on the Nile”, de 1937, referências ao “povo núbio” foram removidas ao longo de toda a obra. Esses são apenas alguns exemplos da coisa.

Reitero aqui que acho essa preocupação com a linguagem ofensiva válida. Importantíssima. Mas também ressalto minha preocupação com os exageros que podem aí ser cometidos. Que vão desde a alteração do original em si, para melhor ou para pior (sei lá), mas que podem descaracterizar a obra “bulida”. Há sempre editores buliçosos demais, é fato. Até a questão fundamental pertinente à liberdade de expressão, podendo-se cair na censura ou no banimento da obra/autor, ou no tal “cancelamento” como se diz hoje, por motivações políticas, religiosas, sexuais e sociais, a partir do gosto da turma de plantão.

Todavia, os casos seguidos de James Bond/Ian Fleming e de Hercule Poirot/Miss Marple/Agatha Christie, figuras tão badaladas, que vendem aos tubos e arrecadam milhões de libras esterlinas, tanto no papel como no cinema e na TV, com suas novas edições expurgadas, me fizeram pensar em uma novel explicação para o sucedido.

Não vou desmerecer o motivo nobre de se remover a linguagem literária potencialmente ofensiva em respeito a padrões civilizatórios mais elevados e escorreitos. Pode ser. Deve ser isso. Tenho fé na humanidade. Mas também acredito em motivos mais terrenos (mais “pé no chão”, como se diz). Há todo um mercado de “mentalidades mais sensíveis”. Pode-se vender a esse mercado mais livros, até porque é uma edição “diferente”.

Ademais, o politicamente correto normalmente gera um engajamento positivo, um marketing positivo, isso é fato. Por fim, mesmo o engajamento neutro ou até negativo causa barulho. Traz Fleming e Christie à ribalta novamente (se é que eles estiveram um dia de fora). Com mais intensidade certamente. Debate, barulho, no caso da literatura, do cinema e da TV, gera marketing espontâneo e vendas. Com mais ganho, seguramente. O mercado – e o editorial não foge à regra – é bom, bruto e sabido.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 02/04/2023 - 08:48h

Quebrando regras

Por Marcelo Alves

Dia desses, fortuitamente assistimos – meu pai e eu –, no canal Arte 1, um pequeno documentário sobre a obra e a vida da minha amiga Agatha Christie (1890-1976). Alguma crítica literária, comentários sobre as adaptações para o cinema e para a TV, estórias de venenos e boas fofocas sobre a “Rainha do Crime”. Maravilha!

Agatha Christie (Foto ilustrativa)

Agatha Christie (Foto ilustrativa)

Pelo que me lembro, da imensa obra de Christie, o programa, de menos de uma hora, tratou de alguns dos seus grandes romances: “The Mysterious Affair at Styles” (1920), “The Murder of Roger Ackroyd” (1926), “Murder on the Orient Express” (1934), “Death on the Nile” (1937), “Ten Little Niggers” (1939), “A Murder is Announced” (1950) e “Curtain: Poirot’s Last Case” (1975). “La crème de la crème”, como diria o indefectível Hercule Poirot.

Desses títulos, vou destacar aqui “The Murder of Roger Ackroyd”, que, embora não tão conhecido entre nós brasileiros, é por muitos considerado como a obra-prima de Agatha Christie. Acho que o título do livro, se comparado com coisas impactantes como “Assassinato no Expresso Oriente” ou “Morte no Nilo”, não ajuda. Essa é minha tese para a menor popularidade de “O Assassinato de Roger Ackroyd”. Mas é só um chute. O fato é que este foi o primeiro grande sucesso da autora, a obra que catapultou sua fama. E o livro é, sem dúvida, uma maravilha.

Um resumo do enredo de “The Murder of Roger Ackroyd” eu extraio de “100 Must-Read Crimes Novels” (A & C Black Publishers, 2006), por Richard Shephard e Nick Rennison: “O outrora empresário de sucesso e ora proprietário rural Roger Ackroyd vive em uma daquelas típicas cidadezinhas inglesas nas quais muitas das estórias de Agatha Christie são ambientadas. Como é sempre o caso nos romances de Christie, segredos temidos e sentimentos ameaçadores espreitam a todos, apesar da superficial placidez da vida local. Quando Ackroyd é assassinado, esfaqueado no pescoço enquanto sentado no seu escritório após um jantar festivo, há vários suspeitos, desde o seu amigo, o grande caçador Hector Blunt, ao seu filho adotivo Ralph Paton e a sua sobrinha Flora. Hercule Poirot – um novo vizinho na percepção do narrador do romance, o médico da cidade, Dr. Sheppard – é encarregado de investigar o homicídio e, após voltas e reviravoltas na estória, é capaz de juntar todos os suspeitos e revelar a extraordinária e inesperada identidade do assassino”.

E revelo mais nada. Longe de mim quebrar a regra de não fazer spoiler.

Apenas reitero: o livro, no seu final, tem uma das mais engenhosas reviravoltas – o tal “plot twist”, como costumam dizer os ingleses – da história dos romances policiais/detetivescos. Surpreendente. Inimaginável mesmo.

E mais: “The Murder of Roger Ackroyd” quebra/viola – e Christie foi bastante criticada por isso – uma das chamadas “regras do romance policial”. Para quem não sabe, S. S. Van Dine, pseudônimo de Willard Huntington Wright (1888-1939), ainda na década de 1920, em “The American Magazine”, publicou uma lista de regras que devem (ou deveriam) ser obedecidas por quem quer escrever essas estórias detetivescas. A lista de Van Dine já foi debatida, ampliada e restringida, respeitada e corrompida, tanto por grandes como por pequenos autores.

Todavia, entre outras, podemos citar como exemplos dessas regras: o detetive nunca é o culpado (ou, pelo menos, nunca deve ser); o narrador, que é onisciente, por esse motivo, também nunca é o culpado (ou, pelo menos, nunca deve ser); o detetive e o leitor devem ter a mesma chance de descobrir o criminoso; evitando trapaças, o mistério deve ser explicado de uma maneira plausível; a intriga amorosa ou discussões filosóficas mais profundas não compõem o centro da trama; este é ocupado pelo crime e o seu entorno; e por aí vai.

Mas qual dessas regras foi violada em “The Murder of Roger Ackroyd”? Não vou dizer, por óbvio. Não faço spoiler nem de mim mesmo. Não tenho a “canxa” de Agatha Christie para poder quebrar regras. Imaginem uma “regra do policial”. Portanto, investiguem!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 19/03/2023 - 08:38h

Verossimilhança literária

Por Marcelo Alves

Já disse – e agora repito – que o australiano Morris West (1916-1999) é um dos meus ficcionistas preferidos. E não só pela sua “trilogia católica”, composta por “O Advogado do Diabo” (“The Devil’s Advocate”, 1959), “As Sandálias do Pescador” (“The Shoes of the Fisherman”, 1963) e “Os Fantoches de Deus” (“The Clowns of God”, 1981). Quase tudo de West é bom, a exemplo de “A eminência” (“Eminence”, 1998), seu último livro publicado em vida e já objeto de comentários meus.

Morris West (1916-1999)

Morris West (1916-1999)

West foi – ou é, já que sua obra permanece viva – um bestseller que escrevia com profundidade e bem. Alta literatura e entretenimento do melhor tipo.

Para além disso (falo da sua boa literatura), West é tido como um escritor de dons antecipatórios (para os medianamente crentes) ou mesmo premonitórios (para os mais místicos) quanto às coisas da Cúria romana. Em “As sandálias do pescador”, ele imaginou a eleição de um Papa do leste europeu quinze anos antes da entronização de Karol Wojtyła (1920-2005) como João Paulo II.

Em “Os Fantoches de Deus”, ele nos deu um Papa que renuncia ao trono de São Pedro para viver em reclusão, mais de trinta anos antes da abdicação de Bento XVI, Joseph Aloisius Ratzinger (1927-2022). Em “A eminência”, tem-se a figura de um cardeal argentino, um homem violentado “pelos militares em seu país que – mesmo convivendo com revelações, dúvidas e questionamentos – é um dos principais candidatos ao trono de Pedro”. E isso tudo obriga a “Igreja Católica a refletir sobre seu passado e redefinir o seu futuro”. Isso nos lembra algo de hoje.

Bom, se são dons antecipatórios ou místicos (sei lá) ou apenas o bom uso de probabilidades e coincidências, o fato é que a literatura de West me encanta de um modo especial. Talvez porque haja outras coincidências, até pessoais, envolvidas nisso.

Peguemos o caso de “Os Fantoches de Deus”, livro que, numa edição de bolso da Record, começando o ano passado, só terminei de reler em pleno veraneio deste ano (atualmente, por vários motivos, me é difícil ler um livro de uma tirada só). Temos um Papa que renuncia ao trono de São Pedro, como já dito. Mas há muito mais: “O Papa Gregório XVII abdica ao trono de Pedro pressionado por um ultimato dos cardeais, sob pena de ser declarado insano. Motivo: ele afirma ter recebido uma revelação pessoal do fim do mundo e do segundo advento de Cristo. Qual seria a reação de centenas de milhões de crentes e mesmo dos outros milhões que, embora não aceitassem a infalibilidade papal, têm razões para achar que a hora final poderia soar, acionada pelos dedos das superpotências atômicas? Com um mundo em crise, (…), a guerra atômica cada vez mais uma perspectiva sombria, o terror em toda parte, a desconfiança e a insegurança nas ruas. Restaria ainda alguma esperança, alguma possibilidade de sobrevivência da humanidade? E quem seria o instrumento da salvação do homem?”.

O “Armagedom”, uma guerra terrível com o fim dos tempos, a tal “Parúsia”, com a volta redentora de Cristo para presidir o Juízo Final, conforme sugeridos no livro, tudo isso foi por mim relido durante um tempo em que a Guerra da Ucrânia escalava em terrores e, sobretudo, em medo de um conflito nuclear sem vencedores entre o Oeste e o Leste. Como nos tempos da finada(?) Guerra Fria.

Essa “coincidência” de releitura de “Os Fantoches de Deus” durante a escalada da Guerra na Europa deu à coisa, àquilo que era contado por West, uma verossimilhança viciante. E assustadora.

E tem o final do livro. Que, evidentemente, eu não vou contar. Para mim, foi inesperado. Não o antecipei, sequer suspeitei, em momento algum.

Foi um final de leitura místico (e olhem que estou em algum ponto entre os medianamente crentes e os céticos). Fiquei emocionado. E não havia “lua ou conhaque”. Era um dia de semana, meio da tarde, as areias de Pirangi quase desertas. Só eu e o amigo Sol. Talvez tenha sido isso. O final veio “sem muita conversa, sem muito explicar. Eu só sei que falava e cheirava e gostava de mar”.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 12/03/2023 - 08:38h

Um Bond alternativo

Por Marcelo Alves

Comemoramos em 2023 os 70 anos de Bond, James Bond. De fato, foi em 1953, em plena Guerra Fria, que o escritor britânico Ian Fleming (1908-1964) nos apresentou o seu agente secreto 007 – que se tornou “nosso”, de todos os amantes das letras e, sobretudo, do cinema. “Cassino Royale” é o romance de estreia, embora não seja o primeiro título a rolar na grande tela. No cinema, a primazia fica com “Dr. No”, filme de 1962, baseado em romance homônimo de 1958.

Ilustração

Ilustração

Para celebrar a data, os herdeiros de Ian Fleming, que ainda guardam os seus direitos autorais, decidiram publicar novas edições dos livros de Bond, cujo cânone é composto por doze romances e dois livros de contos. Maravilha! Em princípio…

O problema, como informa Christine Lehnen, da Deutsche Welle, em artigo publicado em várias mídias do país (G1, Uol e até num certo O Sul, que não conhecia até ser apresentado por um amigo leitor voraz), é que essas novas edições virão um tiquinho diferente. A linguagem considerada racista – e, por conseguinte, ofensiva – será expurgada das páginas de Fleming. Um expurgo suave, prometem família/editores, ficando tudo o mais próximo possível do original e da época em que os romances foram escritos e originalmente publicados. Maravilha! Em princípio…

De fato, a coisa – falo dos expurgos realizados nas novas edições – já gerou debates.

Primeiramente, há a questão em si da alteração do original. Se para pior ou para melhor (e acredito que a intenção aqui foi “melhorar” o texto), o fato é que “buliram” no texto de Fleming. Texto esse que deve sempre ser lido e sopesado – e criticado, por óbvio – levando em consideração as circunstâncias da época.

Ademais, no Reino Unido, fala-se até em censura à obra de Fleming. Não acho que seja tecnicamente o caso, afinal as demais edições dos romances de James Bond, inúmeras, fiéis aos originais, continuarão a circular por lá, produzidas, vendidas, emprestadas e lidas, como de praxe. A nova edição de que falamos é apenas um Bond alternativo.

De toda sorte, Christine Lehnen nos traz uma observação bastante interessante sob o ponto de vista do tratamento igualitário às demais visões de mundo: “Enquanto para alguns as mudanças planejadas vão longe demais, para outros elas não são suficientes. O jornal britânico Independent apontou que, embora a representação de pessoas negras seja alterada, a linguagem condescendente em relação às figuras do leste asiático e da Coreia permaneceria. Descrições misóginas e homofóbicas também continuam no romance, informou o jornal britânico Daily Telegraph, incluindo comentários como ‘o doce cheiro de estupro’ ou a descrição da homossexualidade como uma ‘deficiência teimosa’”. E há ainda coisas mais sutis, como o sex appeal de Bond, visivelmente dominante (ou mesmo sexista) em relação às mulheres – em especial para com as belíssimas Bond Girls –, que, devemos assumir, faz parte do seu “charme” e que seria muito difícil de se expurgar da obra sem desnaturar a própria coisa.

O Reino Unido tem dessas coisas. Eu mesmo já fui “vítima” de uma espécie de pegadinha na busca por um dos títulos mais famosos da minha amiga Agatha Christie (1890-1976), “Ten Little Niggers”, de 1939, cujo versão em português, lida na minha adolescência, chama-se “O caso dos dez negrinhos”. Ele ganhou ares de obra polêmica em tempos do politicamente correto. A questão aqui está mais no título, é verdade, e menos no seu conteúdo, que também teve de ser ligeiramente alterado, o que causou a indignação dos defensores da liberdade de expressão. Inspirado em antiga canção inglesa/americana, o título foi considerado racialmente ofensivo e teve de ser mudado (sob pena de não ser mais indicado em escolas, universidades, etc.), primeiramente, nos EUA e, em seguida, no Reino Unido, para “And Then There Were None” (tendo sido ainda adotados os títulos “Ten Little Indians” e “The Nursery Rhyme Murders”).

Na verdade, acho que o mundo inteiro (o mundo ocidental, pelo menos) tem dessas coisas em tempos do politicamente correto. Acho uma preocupação válida. Crucial, aliás. Mas também perigosa se tratada sem cuidado. Afinal, como alertado em “120 Banned Books: Censorship Histories of World Literature” (Checkmark Books, 2011), de Nicholas J. Karolides, Margaret Bald e Dawn B. Sova, “por séculos, livros têm sido banidos, suprimidos e censurados por razões políticas, religiosas, sexuais e sociais, segundo os gostos e as crenças de uma era particular ou de uma localidade”. E isso é bem mais do que perigoso.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 05/03/2023 - 10:30h

Essa insegurança, de quem é a culpa?

Por Marcelo Alves

Volto aqui para discutir a recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal, deste ano de 2023, nos recursos extraordinários com repercussão geral RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), que, à unanimidade, “retirou privilégio de contribuintes que não pagavam o tributo baseados em decisões [de outros órgãos jurisdicionais e até transitadas em julgado] que, equivocadamente, consideraram inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”. Como sabido, o STF deixou mais que patente que, “desde 2007, quando o Tribunal então validou esse tributo”, a CSLL, todos os contribuintes já deveriam pagar o danado.culpa, culpado, acusação, denúncia,

Há por parte do setor empresarial a reclamação – até certo ponto justificável – de que essa novel decisão do STF fomenta o que chamamos de insegurança jurídica. Porque muitos achavam ou ao menos apostavam, até baseados em decisões judiciais, que esse tributo não era devido. E, em especial, não era devido desde 2007.

Mas se há essa insegurança – ou, pelo menos, um novo custo para os empresários, que terão de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde o ano de 2007 – de quem é a culpa?

Entendo que só não é do Supremo Tribunal Federal. Essa culpa deve recair muito mais nos órgãos jurisdicionais país afora que, mesmo depois da decisão de 2007 do STF afirmando ser o tributo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) constitucional e devido, continuaram considerando-o, e assim decidindo a pedido dos interessados, como inconstitucional.

Ora, ora. Em um sistema jurídico como o nosso, em que a justiça constitucional é confiada a um conjunto difuso de órgãos jurisdicionais, mas também a uma Corte Suprema e Constitucional, aqui de forma concentrada via ação direta ou mesmo via recurso com repercussão geral, Corte esta que é nomeada pela própria Constituição como a sua guardiã, não é dado a quem quer que seja desobedecer às decisões dessa Corte (Suprema, repita-se). Sobretudo não é dado aos demais órgãos jurisdicionais do país, por mais respeitáveis que sejam, mas que são hierarquicamente inferiores ao STF para os fins da própria logicidade do sistema jurídico.

O objetivo primordial, com a concentração dessa atribuição/poder em um tribunal supremo, foi afastar o risco de se ver determinada lei tida por constitucional por alguns juízes e tribunais e por outros, não; algo que, em inexistindo essa concentração/atribuição, seria bastante corriqueiro – e, infelizmente, no Brasil, ainda o é, vide o caso em apreço.

Como certa vez disse o grande Hans Kelsen (1881-1973), citado por Oscar Vilhena Vieira (em “Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política”, RT, 1994), no fundo, isso implicaria – ou implica, já que acontece – descumprir a própria autoridade da Constituição.

Se, segundo o princípio da supremacia da Constituição, o restante do corpo normativo de um país deve respeitar, formal e materialmente, o que é prescrito ou consagrado em sua Carta Magna, isso deve valer para todos. Trata-se de uma consequência lógica, e ferir essa isonomia seria ferir o que está disposto na própria Constituição. Para que tenha operacionalidade esse efeito erga omnes, um instrumento necessário é o efeito vinculante das decisões do STF. Em outras palavras, se o poder de dizer se as leis estão ou não de conformidade com a Constituição está concentrado num órgão jurisdicional de cúpula, nada mais natural – e necessário – que suas decisões sejam de seguimento obrigatório para os demais órgãos do Judiciário e do Estado como um todo.

Voltando ao caso concreto, também não é dado aos jurisdicionados se fiarem em decisões que desobedecem precedentes do STF. Como bem lembrou o ministro Luís Roberto Barroso, um dos relatores da querela, “a partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido [e disse isso já em 2007, repita-se], quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”. E quem faz uma aposta pode perder. Sobretudo se o faz confiando em conversa fiada de outrem. Ora, ora.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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Categoria(s): Artigo / Justiça/Direito/Ministério Público
domingo - 26/02/2023 - 11:30h

O problema da retroatividade

Por Marcelo Alves

Por estes primeiros dias de 2023, foi divulgado na imprensa – e acredito que a comunidade jurídica e os empresários do país tenham dado conta – uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no campo do direito tributário, mas que se mistura também com questões de direito constitucional e do chamado direito intertemporal. Essa decisão foi dada nos recursos extraordinários com repercussão geral RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881).Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Basicamente, como informa o próprio site do STF, o seu Plenário, à unanimidade, “retirou privilégio de contribuintes que não pagavam o tributo baseados em decisões [de outros órgãos jurisdicionais e até transitadas em julgado] que, equivocadamente, consideraram inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”. Deixou agora mais que claro o STF que, “desde 2007, quando o Tribunal então validou esse tributo”, todos os contribuintes já deveriam pagá-lo.

As empresas deveriam ter passado a assim fazer ou no mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade. “A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido [de 2007, frise-se], continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido [e disse isso já em 2007, repita-se], quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, completou o ministro Luís Roberto Barroso.

Uma questão de imensa relevância – que tem preocupado tanto os juristas do common law como os do civil law, dada a presença cada vez maior de precedentes vinculantes nos sistemas jurídicos vinculados a essa segunda tradição, como é o caso do sistema brasileiro – diz respeito à eficácia temporal da decisão que anuncia um novo precedente, revogando (ou, pelo menos, modificando) a regra de um precedente anterior de orientação diversa. Os efeitos desse novo precedente seriam retroativos ou prospectivos? E em que termos?

Para se ter uma ideia da importância do questionamento, o reconhecimento da existência de efeitos retroativos, numa decisão que anuncia um novo precedente que revoga um precedente anterior de orientação diversa, implicaria, pelo menos potencialmente, afetar, de um modo ou de outro, fatos e atos jurídicos já realizados sob a égide da anterior orientação jurisprudencial.

É questão, portanto, de grande relevância, sobretudo porque as pessoas, em sistemas baseados na vinculação aos precedentes judiciais, como é o caso dos sistemas inglês e americano, e vem se tornando o caso do Brasil, pautam suas condutas de acordo com o que os tribunais afirmam, em suas decisões, ser o “direito”. A verdade é que, usando as palavras de Victoria Iturralde Sesma (em “El precedente en el common law”, Civitas, 1995), “as decisões geram expectativa a respeito de direitos e obrigações e as partes orientam suas ações em função delas. Se a sociedade fosse estática e os tribunais infalíveis, isso apresentaria poucos problemas; mas como as coisas mudam e os tribunais equivocam-se, os juízes enfrentam frequentemente o dilema de fomentar as expectativas de uma mudança jurídica ou seguir uma decisão antiquada”.

Inclusive, lembra E. Allan Farnsworth (em “Introdução ao Sistema Jurídico dos Estados Unidos”, obra traduzida e publicada pela Forense na década de 1960), tendo por ponto de vista o direito americano, que “por vezes os Tribunais, a fim de não perturbarem as transações intervenientes, têm recusado reformar uma decisão anterior e estabelecer a invalidade da transação, mas não obstante têm expressado sua desaprovação ao precedente e proferido a advertência de que não será seguido no que se refere às transações feitas após a decisão”.

Para finalizar, voltando à recente decisão do STF, embora o tema seja polêmico, acredito que o Tribunal teve bastante cuidado ao ponderar os aspectos temporais da sua decisão e as suas consequências. Vide as observações feitas nesse sentido pelos seus integrantes, sobretudo o ministro Barroso, nos autos e com posterior repercussão nos meios de comunicação de massa. E tem razão o STF ao afirmar que a decisão de 2023 não é retroativa.

Na verdade, ela apenas reafirmou a decisão de 2007, esta sim que firmou o marco da constitucionalidade da CSLL, dando/explicitando para essa (a decisão de 2007), a bem da verdade, um caráter até prospectivo (de 2007 em diante).

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 19/02/2023 - 09:00h

Justiça nas estrelas

Por Marcelo Alves

Jornada nas Estrelas (Foto: divulgação)

Jornada nas Estrelas (Foto: divulgação)

Como prometido, misturando Shakespeare com ficção científica, tratarei hoje da filosofia do direito presente nas aventuras de “Jornada nas Estrelas” (“Star Trek”, no original). E se assim o faço é porque acredito no que é defendido pelos autores de “Star Trek Visions of Law & Justice” (editado por Robert Chairs e Bradley Chilton e publicado pela Adios Press, 2003): se na obra de Shakespeare encontramos todos os tipos de seres humanos, em “Star Trek” podemos achar todos os questionamentos conhecidos da condição humana – e alguns desconhecidos até que vislumbrados em um dos muitíssimos episódios da franquia.

Peguemos a questão do modelo – ou da medida, usando de uma licença poética – de Justiça que queremos para uma sociedade. Esse dilema nos é apresentado na comédia shakespeariana “Medida por Medida” (de 1604), que é considerada, de par com “O Mercador de Veneza” (1597), como registra Daniel J. Kornstein em “Kill All the Lawyers? Shakespeare’s Legal Appeal” (University of Nebraska Press, 2005), uma das duas peças marcadamente “jurídicas” do bardo.

Até para não fazer spoiler, deixo a trama de “Medida por Medida”, em que nenhuma personagem é inteiramente boa ou má, para uma futura pesquisa/leitura de vocês. Mas colho algumas sentenças do seu texto: “Que lhe perdoe o céu, como a nós todos! Uns sobem pelos crimes; outros caem pela virtude. Alguns vivem impunemente, nos vícios atolados, outros por uma falta são julgados”; “Não podemos medir nossos vizinhos pela nossa bitola; os poderosos riem das coisas santas; o que neles é espírito, não passa de disforme profanação nos outros”; “antes de a alguém castigar, deve seus erros pesar. Vergonha para quem pune pecados sem ser imune”; “Leis para todas as faltas (…): são motivo de zombaria mais que de advertência”; “Dizem que os melhores homens hão de conter sempre defeitos e que chegam a ser melhores quando alguma coisa de ruim contêm”.  Em “Medida por Medida”, numa terra onde o vício floresce, a justiça implacável parece ser a solução para todos os problemas. E a “justificada” tirania de um só “incorruptível” há de reparar o dano que a frouxidão tem causado. Mas aí é que surge a hipocrisia da justiça absoluta aplicada pelos homens. A justiça pura e absoluta, no mundo real, de paixões e fraquezas, porque simplesmente não funciona, não é a medida certa. Pelo menos não na visão do grande conhecedor da alma humana – certamente o maior de todos que, em poesia, dela tratou – que foi Shakespeare.

Considerando os modelos/paradigmas da “justiça absoluta”, da “justiça equitativa” (com base nas particularidades do caso) e do “devido processo legal”, à moda de Shakespeare, o direito da Federação em “Star Trek” opta claramente por rejeitar a ideia de justiça absoluta. Como se lê em “Star Trek Visions of Law & Justice”: “Dentro das várias reencarnações de Star Trek, esses modelos, paradigmas se vocês assim desejarem, de direito e justiça são vistos em constante conflito. Este conflito se dá em nível macro na oposição entre o equitativo/processualmente justo modelo da Federação v. os modelos absolutos dos ditos primitivos Klingons, Romulanos e Ferengis, dentro da Federação entre os seus mundos, e especificamente como um tema de constante conflito dentro da Frota Estelar, quando a absoluta Primeira Diretriz [de não intervenção em outras civilizações] se choca com equitativas considerações de justiça em situações concretas”.

No mais, é fundamental não confundir a ideia de justiça absoluta com sistemas políticos autoritários ou totalitários. Aquela pode ser uma característica comum a esses. Mas essa perigosa justiça absoluta pode também andar disfarçada no mais edílico dos sistemas políticos.

Aliás, foi ao fim de um episódio de “Star Trek: the Next Generation”, em que uma punição é buscada a qualquer preço, que o capitão da Enterprise, Jean-Luc Picard, alertou aos seus companheiros de jornada: é fácil identificar o bandido que enrola o bigode; difícil é identificar aquele que, sob uma falsa aparência de justiça, em verdade faz terror.

Bom, os autores de “Star Trek Visions of Law & Justice” indagam: deve ser “Star Trek” objeto de estudo da ciência política, da sociologia, da filosofia ou mesmo virar um novo campo para os estudos jurídicos [à semelhança de como se dá com a obra de Shakespeare, acrescento eu]? Advogo que sim; e para toda boa ficção científica. Anteciparemos muitos dos nossos problemas – jurídicos – do futuro.

Aqui não posso pedir para que se escreva um livro “Jornada nas Estrelas e a filosofia do direito” como obra seminal. Essa obra já existe em “Star Trek Visions of Law & Justice” (ou em outros estudos que eu desconheço). Mas que tal subirmos nesses “ombros de gigantes” para enxergarmos mais longe? Explorando novos mundos, novas vidas, novas civilizações, juridicamente “indo onde nenhum homem jamais esteve!”.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 12/02/2023 - 07:34h

Shakespeare nas estrelas

Por Marcelo Alves

Na mesma trilha das últimas semanas, vamos novamente de ficção científica. Como fã desse gênero literário/cinematográfico/televisivo, faço hoje um paralelo entre uma das suas mais badaladas franquias – “Star Trek” ou “Jornada nas Estrelas” – e o grande Shakespeare (1564-1616).Jornada nas Estrelas

Shakespeare, todo mundo – pelo menos o mundo interessado em literatura, arte dramática e coisas que tais – conhece ou dele já ouviu falar. É o criador de uma obra que transcende época e lugar e não pertence a qualquer religião, filosofia ou profissão.

Um gênio que representa o que há de mais sublime na literatura universal ou mesmo na natureza humana. “Romeu e Julieta” (1592), “Júlio César” (1599), “Hamlet” (1599), “Otelo” (1604), “Rei Lear” (1605), “Macbeth” (1606), “Antônio e Cleópatra” (1607), apenas para citar algumas de suas tragédias, já que de uma de suas comédias eu tratarei adiante, são tudo e algo mais. Poucos – na literatura ninguém mais do que ele – conheceram a alma humana como o bardo inglês.

Já “Star Trek”, entre nós chamada “Jornada nas Estrelas”, é uma franquia estadunidense do tipo “viagem espacial”, originalmente criada por Gene Roddenberry (1921-1991), mas composta por várias séries que se sucedem no tempo. A primeira série foi ao ar em 1966. Desde então vieram “Star Trek: the Next Generation”, “Star Trek: Deep Space Nine”, “Star Trek: Voyager”, para ficar nas minhas sequências preferidas, e por aí vai.

Da série original, William Shatner como o Capitão Kirk, Leonard Nimoy como o Sr. Spock e DeForest Kelley como o Dr. McCoy são rostos inesquecíveis. Da nova geração, o capitão Jean-Luc Picard (papel de Patrick Stewart) está entre meus heróis. A nave espacial Enterprise, a tão discutida viagem em dobra espacial e o inusitado teletransporte nos fazem sonhar com novos mundos. As aventuras viraram livros, quadrinhos, jogos e, claro, foram bater no cinema: os primeiros filmes, com os atores da série original, estão entre os meus queridinhos.

São décadas de estelar encantamento. Não acredito haver franquia mais longeva. E são inúmeros prêmios: Hugo, Saturno, Emmy, Oscar, por anos e anos. O impacto cultural de “Star Trek”, dos seus fãs à NASA e ao espaço sideral, é cósmico.

O paralelo que faço entre o cânone shakespeariano e as estórias de “Star Trek” tem por inspiração uma observação que li em um livro perfeito para os “juristas trekianos” (traduzo: juristas fãs de “Jornada nas Estrelas”): “Star Trek Visions of Law & Justice” (editado por Robert Chairs e Bradley Chilton e publicado pela Adios Press, 2003). Dele consta: “Especialistas em estudos transdisciplinares shakespearianos nas ciências humanas gostam de enfatizar que, se alguém lê Shakespeare, essa pessoa irá encontrar na obra do bardo todos os tipos de seres humanos. Similarmente, se alguém assiste à Star Trek, essa pessoa irá achar todos os questionamentos conhecidos da condição humana – e alguns desconhecidos até que vislumbrados em Star Trek. Este é o problema acadêmico de Start Trek; ela não se encaixa perfeitamente em qualquer das ciências. Ela é uma extrapolação das ciências puras, como a física, a biologia ou a química. Ela é uma análise crítica tanto das ciências sociais em geral como da nossa história. Ela é uma literatura visual da filosofia, da ética e da arte. Start Trek, no seu melhor, pode inspirar pessoas a buscarem ser melhores sendo seres humanos; ela pode ser tanto um púlpito ameaçador quanto inspiradora poesia. Ela pode também ser, e frequentemente o é, apenas uma série/novela divertida”.

A observação transcrita confirma o que venho defendendo: a ficção científica, sublinhada aqui a ficção “Star Trek”, é o mais filosófico dos gêneros literários/cinematográficos/televisivos. E entre as “filosofias” objeto da franquia “Star Trek” está a filosofia política e a subespécie filosofia do direito. De fato, relendo “Star Trek Visions of Law & Justice”, reafirmo: “Star Trek” trata, de forma profunda, de aspectos fundamentais da filosofia do direito. Em vários dos seus episódios se discute, com grande implicação para o enredo, temas como: o conceito de soberania, federação e constituição; o direito internacional (e interstelar, como o livro chama), seus tratados e o direito interno; a jurisdição extraterritorial, a extradição e o asilo; o direito de guerra; o combate ao terrorismo; a pena de morte e as outras formas de punição; o direito e a questão do gênero; e conceitos mais abstratos, como os de Justiça e Moral e as ideias de direito e de equidade.

Bom, para os mais céticos – no duplo sentido, seja porque não gostam de ficção cientifica, seja porque só acreditam vendo ou lendo –, vou dar um exemplo típico, misturando com a obra shakespeariana, da filosofia do direito de “Star Trek”. Rogo apenas um tico de paciência.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 05/02/2023 - 10:20h

Matrix filosófica

Por Marcelo AlvesMatrix - filme

Eu já afirmei e agora reitero: a ficção científica é o mais profundo dos gêneros literários (e cinematográficos, até por derivação). Cuida de questões eminentemente filosóficas, como as diferenças entre o ser humano e as máquinas, a própria identificação do indivíduo em si, as implicações do presente no futuro da humanidade, o conceito de tempo, os perigos da sacralização da tecnologia e de certos mecanismos de controle social, a possibilidade e os impactos de um contato com seres alienígenas etc. E dou como exemplos “Admirável mundo novo” (1932), de Aldous Huxley, “Fahrenheit 451” (1953), de Ray Bradbury, “1984” (de 1949), de George Orwell, “O Homem do Castelo Alto” (1962), de Philip K. Dick, “2001: Uma odisseia no espaço” (1968), de Arthur C. Clark e a série “Fundação” (iniciada em 1942), de Isaac Asimov. Coisas de craques.

Mas alguém pode objetar que eu fui buscar, para fundamentar minha tese, a crème de la crème da ficção científica e, de resto, obras e autores hoje pouco lidos pela população em geral. Pois, em resposta, vou tratar de uma obra cinematográfica que é sucesso de crítica e público. Assistida por milhões. A série/franquia “Matrix”, criada pelas irmãs Lana e Lilly Wachowski.

Além de outras coisitas (TV, quadrinhos, jogos etc.), são quatro filmes: “Matrix” (1999), o primeiro e o melhor da série, “Matrix Reloaded” (2003), “Matrix Revolutions” (2003) e “Matrix Resurrections” (2021). Com algumas variações, as estórias são protagonizadas por Keanu Reeves, Laurence Fishburne, Carrie-Anne Moss e Hugo Weaving. Maravilha de divertimento.

Vocês devem conhecer a trama, que gira em torno da realidade virtual, criada por máquinas/computadores sencientes de altíssima inteligência artificial, em que vivem aprisionados os humanos. E o fato é que esse mundo ciber distópico de “Matrix” está povoado de complexos temas filosóficos e religiosos. Qualquer pesquisa na Internet vai mostrar relações da Matrix com o “Mito da Caverna” de Platão, com as peripécias de “Alice no País das Maravilhas” de Lewis Carroll, com os “Simulacros e Simulação” de Jean Baudrillard, com o Budismo e por aí vai.

VAMOS APROFUNDAR UM POUCO A COISA com o apoio de Daniel Shaw e do seu “Film and Philosofy: taking movies seriously” (Wallflower Press, 2008). Segundo Shaw (que, por sua vez, pede ajuda a Carolyn Korsmeyer), “Matrix” invoca “aleatoriamente uma série de problemas clássicos de percepção, para os quais a mais óbvia referência é a Primeira Meditação/Filosofia de Descartes. Os dois principais argumentos céticos de Descartes (a inabilidade de se distinguir sonhos e experiências em vigília e a hipótese do gênio maligno) encontram os seus equivalentes cinemáticos em Matrix, que induz estados de sonho que são indistinguíveis de estados normais de consciência, e assim levando à ilusão da imensa maioria da humanidade sobre tudo o que eles pensam estar experimentando. As máquinas (que tomaram o controle da Terra e usam os seres humanos como suas fontes de energia) são o equivalente do gênio maligno [de Descartes], dirigidas que são pelo plano original do Arquiteto que as criou (como nós ficamos sabendo no fim de Matrix Reloaded, de 2003). O motivo para essa ilusão coletiva era tornar mais fácil subjugar os seres humanos. Estes são levados a acreditar que ainda estão vivendo o ápice da civilização humana (e antes da descoberta da Inteligência Artificial – IA)”.

Esse é apenas um exemplo, entre outros tantos, da “filosofia” que podemos encontrar na série. A filosofia e a profundidade das temáticas de “Matrix” são de tal monta que livros são escritos para se tentar entender a coisa, a exemplo de “The Matrix and Philosophy” (2002), organizado por William Irwin.

Por fim, devo registrar que há também várias questões jurídico-filosóficas a serem exploradas em “Matrix”. Por exemplo, a importância da liberdade individual, a escolha individual ou coletiva sobre o tipo/concepção de “humanidade” em que se quer “viver” (ou “sonhar” ou “viver em sonho”) ou mesmo questões de moral/ética como trair/vender seus amigos para voltar a viver na desejada Matrix, algumas delas lembradas pelo já citado Daniel Shaw.

Dito isso, indago: quem se habilita a escrever um livro “A Matrix e o Direito”?

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 29/01/2023 - 10:42h

Altíssima ficção

Por Marcelo Alves

Vou seguir tratando da controversa divisão entre “alta” e “baixa” literatura. E, desta feita, vou focar na ficção científica, um dos mais importantes e populares gêneros de literatura. Seus fãs, seus clubes, seus prêmios (sendo o Nebula e o Hugo os mais prestigiados) são muitíssimos. Suas estórias vendem aos tubos. Invariavelmente, essas estórias vão bater nas telas grande e pequena. Sucesso para além das fronteiras da nossa imaginação. E eu a acho uma literatura estelar.

Júlio Verne (Ilustração)

Júlio Verne (Ilustração)

Embora já existisse alguma produção do tipo desde o Iluminismo – afinal, com as “luzes” focamos na ciência –, convencionalmente, tem-se nas aventuras e na “littérature d’anticipation” de Jules Verne e na “science fiction” de H. G. Wells os precursores do gênero ficção científica. Como anota Miklós Szabolcsi (em “Literatura universal do século XX: principais correntes”, Editora Universidade de Brasília, 1990), “essa nova corrente inicia-se com Jules Verne, cuja obra ainda mantém em equilíbrio harmônico os elementos históricos, a descrição humana e futurologia técnica, caraterísticas que, com certeza, encerram o segredo de sua influência e de seu sucesso junto aos leitores; Herbert George Wells, por sua vez, apresenta utopias técnicas mais amargas e agourentas, que mostram um futuro distante forrado de pessimismo com relação ao ser humano”.

Sem demérito algum ao autor de “A máquina do tempo” (“The Time Machine”, 1895) e “A Guerra dos Mundos” (“The War of the Worlds”, 1898), devo aqui anotar que sou um fã de Verne, de suas “Viagem ao centro da terra” (“Voyage au centre de la terre”, 1864), “Vinte Mil Léguas Submarinas” (“Vingt mille lieues sous les mers”, 1870), “A volta ao mundo em 80 dias” (“Le tour du monde en quatre-vingts jours”, 1873) e, ao final, do seu conjunto “Viagens Extraordinárias” (“Voyages Extraordinaries”).

Como aduz Bruno Blasselle, em “Histoire du livre: le triomphe de l’édition” (Gallimard, 2006, vol. 2), “se existe um autor no qual o progresso científico há inflamado a imaginação das pessoas, este é Jules Verne”, alegadamente o escritor mais traduzido da história.

É necessário registrar que o gênero ficção científica tem fronteiras muito mais amplas do que costumamos imaginar (afinal, onde estão as fronteiras da imaginação?). Aqui quero dizer que nesse gênero estão muito mais do que um “2001: Uma odisseia no espaço” (“2001: A Space Odyssey”, 1968), de Arthur C. Clark, para didaticamente darmos um exemplo marcadamente específico dessa literatura (e do cinema dela decorrente). Por exemplo, no gênero ficção científica entram distopias como “Admirável mundo novo” (“Brave New World”, 1932), de Aldous Huxley, “Fahrenheit 451” (1953), de Ray Bradbury, “1984” (“Nineteen Eighty-Four”, 1949), de George Orwell e “O Homem do Castelo Alto” (“The Man in the High Castle”, 1962), de Philip K. Dick.

Temores do presente projetados num futuro até “próximo”. E, claro, distopias interplanetárias mais que ousadas, baseadas nas descobertas científicas de hoje e suas possibilidades de realização futuras quase infinitas. Este é o caso de Isaac Asimov e sua série, obra-prima da literatura, “Fundação” (“Foundation”, iniciada em 1942). Alguém pode querer literaturas de nível mais elevado do que as proporcionadas pelos autores e livros acima citados?

Doutra banda, é crucial aqui afastar o preconceito, vinculado à confusão entre o gênero ficção científica e um certo tipo de cinema/TV baseado nele, que alguns enxergam como superficial ou mesmo “mentiroso demais”. Pode até existir. Mas é fato já constatado a realização de muitas das “ficções” previstas por aqueles grandes autores “mentirosos”, digo “visionários”.

Para encerrar, ouso vaticinar que a ficção científica é o mais filosófico/profundo dos gêneros literários (e cinematográficos), na esteira do que defende Daniel Shaw, em seu “Film and Philosofy: taking movies seriously” (Wallflower Press, 2008), cujo título parece uma derivação do clássico “Taking Rights Seriously”, de Ronald Dworkin. De fato, cuidadosamente observando, a ficção científica trata de questões eminentemente filosóficas, como as diferenças entre o ser humano e as máquinas, a própria identificação do indivíduo em si, as implicações do presente no futuro da humanidade, o conceito de tempo, os perigos da sacralização da tecnologia e de certos mecanismos de controle social, a possibilidade e os impactos de um contato com seres alienígenas, entre muitos outros. Isso – que reafirmo aqui – não é mentirinha. É fato.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 22/01/2023 - 11:24h

O nível do policial

Por Marcelo Alves

Arte: Breaker Maximus

Arte: Breaker Maximus

Vou tratar hoje de dois assuntos controversos nas letras. A questão do gênero ou da tipologia da literatura, que é bastante controversa. Grandes obras normalmente não se conformam às regras do gênero; e muitos críticos literários sequer reconhecem a existência desse conceito (de gênero da literatura). Eu já acho que essa classificação é possível. Reconheço que uma das minhas literaturas preferidas, a literatura policial ou detetivesca, como literatura de massa, é um gênero bem definido. E aqui eu chego à segunda controvérsia, na qual me deterei amiúde: a literatura de massa, popular, como a dos romances policiais, pode ser uma “alta” literatura?

Houve um tempo em que a divisão entre “alta” e “baixa” literatura era visível ou ao menos reconhecida/propagada pelos entendidos do assunto. Como registra Miklós Szabolcsi (em “Literatura universal do século XX: principais correntes”, Editora Universidade de Brasília, 1990), é “possível traçar uma linha divisória entre as duas espécies de literatura, com base em diversos pontos de vista, sejam os da sociologia da literatura ou da estética, sejam os referentes às diferenças de função. O comum mesmo é citar, a título de fundamentação, as narrativas reiterativas, de produção fácil e compostas por módulos já prontos, que têm o poder de emocionar e horrorizar com facilidade e são caracterizadas pela trivialidade do texto. Pode acrescentar-se, no entanto, a possibilidade de recepção rápida, a compreensão sem dificuldades e, finalmente, determinados procedimentos ligados à difusão e à produção. Mas são critérios incertos e discutíveis. (…) O fato é que as pegadas das obras arroladas nesse gênero podem ser acompanhadas a partir do século XVIII. A evidente divisão da literatura ‘alta’ e ‘baixa’ ou ‘trivial’ consolida-se no final do século XIX, simultaneamente com o fato que é sua causa: a ‘alta’ literatura vai se tornando excludente, em face das dificuldades que oferece para a compreensão”.

Todavia, sobretudo a partir do começo do século XX, os territórios da “alta” e da “baixa” literatura se expandiram causando uma mistura entre os seus conjuntos. Como explica Szabolcsi, “de um lado, porque a vanguarda destrói os limites estabelecidos entre a arte ‘elevada’ (de elite) e a ‘inferior’ (popular), de outro, porque, em função de causas técnicas e comerciais, cresce o número de obras culturais modernas que, empregando as conquistas da literatura ‘superior’ e assimilando-lhe a cosmovisão e as técnicas, passam a prometer leitura rápida e leve, diversão e esquecimento. O best seller, o êxito de livraria, não é simplesmente uma leitura soporífera e dissuasiva. Frequentemente, representa correntes formativas e excitantes, que conquistam grande parcela de leitores-consumidores”.

Já tratei até desse tema e citei Graham Greene, Morris West e John Le Carré, escrevendo aventuras, thrillers, policiais ou romances de espionagem, como perfeitos casos de best-sellers que realmente escreviam bem.

O que dizer da qualidade dos precursores do romance policial? De Edgar Allan Poe, por exemplo, “com sua reconstrução intelectual dos crimes”? Na verdade, depois de outros precursores do século XIX, como Émile Gaboriau e Maurice Leblanc, a leitura do policial assiste “ao surgimento de clássicos como Conan Doyle e Edgar Wallace e, a partir dos anos 30, com Agatha Christie e Georges Simenon. Tornam-se parte integrante da literatura, em face das exigências de um amplo círculo de leitores, que deseja a sobrevivência do romantismo dos bandidos e mostra-se ávido da investigação e das emoções da adivinhação dos enigmas.  Tanto é verdade que, a seguir, instalam-se profundamente na estrutura literária, a ponto de obras ‘elevadas’ passarem a fazer uso dos recursos e das máscaras do romance policial. Primeiro, com G.K. Chesterton; depois, com Grahan Greene, Friedrich Dürrenmatt, Max Frisch e o nouveau roman francês, a ponto de diluir, aqui também, as fronteiras entre os dois estilos”.

E podemos citar outras referências do século XX, como Dashiel Hammett e Raymand Chandler, suprassumos do policial noir, ou Erle Stanley Gardner, que nos dá o tipo jurídico do advogado-detetive, com o seu Perry Mason. E por aí vai.

Na verdade, para mim, não existe uma barreira intransponível à literatura de massas, em especial à literatura policial/detetivesca, ao país da “alta” literatura. Desconfio de Tzvetan Todorov quando afirma (em “Poética da Prosa”, Martins Fontes, 2003): “quem quiser ‘embelezar’ o romance policial, faz ‘literatura’ e não romance policial”.

Acredito que faz os dois. E dou como exemplo definitivo Umberto Eco. Alguém vai me dizer que “O nome da rosa” (1980) não é altíssima literatura detetivesca?

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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quinta-feira - 19/01/2023 - 23:32h
Luto

A partida de dona Neusa Alves

Dona Neusa Alves faleceu aos 103 anos de idade (Reprodução de Marcelo Alves)

Dona Neusa Alves faleceu aos 103 anos de idade (Reprodução de Marcelo Alves)

Dona Neusa Alves Cavalcante, 103 anos, faleceu à madrugada desta quarta-feira (19) em Natal.

Era irmã de Aluízio Alves e veio a óbito em consequência de uma pneumonia.

Sepultamento aconteceu no Morada da Paz em Emaús (Parnamirim), à tarde.

Em suas redes sociais, o sobrinho e um dos colaboradores dominicais de nossa página, Marcelo Alves, postou o seguinte, com a foto acima:

Partiu tia Neusa. 103 anos. A mais idosinha da família. Nessa foto, com o pequeno João, se tocam 100 anos de diferença…

Nota do Canal BCS – Que Dona Neusa descanse em paz

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 15/01/2023 - 09:32h

Juristas à bolognese

Por Marcelo Alves

Terminei outro dia um excelente livro de Jacques Le Goff (1924-2014), o famoso medievalista francês, intitulado “Os intelectuais na Idade Média” (José Olympio Editora, 2003). Por mais que o título assuste, foi um dos poucos livros que, recentemente, li quase de um fôlego só. Adorei. E acabo de emprestá-lo ao meu pai. “Devolvê-lo”, segundo ele. Afirma que já era dele o dito cujo. Não vou alimentar essa querela, que é mais complicada que o problema dos universais.universidade medieval, idade média, ensino, educação

Dentro da temática cujo título já bem revela, a par das grandes personagens do período – santos, teólogos, filósofos, papas, príncipes etc. –, o livro foca bastante no alvorecer da instituição “universidade” e no ensino de então, em especial na famosa Universidade de Paris. Se a conjuntura do nascimento das universidades no Ocidente traça uma curva “Bolonha, Paris, Oxford”, a nacionalidade do seu autor explica a preferência pela escola francesa. Está perdoado.

Entretanto, curiosamente, o mote para esta minha crônica vem de passagens do livro sobre a Universidade de Bolonha, “oficialmente” a mais antiga das três citadas e, nesse alvorecer, a mais relacionada/relevante para o direito.

Segundo Le Goff, a Bolonha de então “compreende diversas universidades [melhor seria dizer faculdades, na terminologia de hoje]. (…) Mas a preponderância das duas universidades de juristas – a civil e a canônica – é quase total. Essa preponderância se reforça no curso do século com o fato de que os dois organismos praticamente se fundem. Quase sempre um reitor está à frente da instituição”. O direito mandava em Bolonha. Fato!

Mas os “juristas” – no duplo sentido do termo, como vocês verão a seguir – davam as ordens a uma moda, digamos, bolognese. Às custas dos estudantes, com altíssima remuneração, ganhavam fortunas. Anota Le Goff: “Os mestres – e isso vale sobretudo para os mais célebres, que ganham mais, porém não deixa de valer, em grau menor, para a maioria – tornam-se ricos proprietários. Seguindo o exemplo de outros ricos, acabam se entregando também a uma atividade de especulação. Transformam-se em usurários. São vistos emprestando a juros principalmente aos estudantes necessitados e retendo o mais frequentemente como penhor esses objetos para eles de duplo valor: os livros”.

Minha maior decepção foi com o ilustre Accursio (1185-1263), “o mais notável dos glosadores do direito romano e um de seus renovadores, autor da Grande Glosa. Dante lhe deu lugar no Inferno”. E lê-se ainda em “Os intelectuais na Idade Média”: “Francesco Accursio possui bens em Budrio, em Olmetola, uma esplêndida casa de campo em La Riccardina com uma roda hidráulica que era uma verdadeira maravilha para a época. Em Bolonha ele é dono, com seus irmãos, de uma bela casa com torre que forma a atual ala direita do Palácio Comunal. Fazia parte, com outros doutores, de uma sociedade comercial para a venda de livros em Bolonha e no exterior. Entregou-se à usura em escala tão vasta que na hora da morte teve de pedir absolvição ao Papa Nicolau IV, como de hábito concedida”.

Nada contra a riqueza. Para mim, todos deveriam ser ricos. Honestamente. Eticamente.

Mas são sempre “danadinhos”, esses “juristas”. Os de ontem e os de hoje.

Por falar nisso (de “juristas danadinhos”), na minha lida profissional, na dúvida se argumentos de ordem moral ou ética farão alguma diferença, tenho feito uso, no combate ao crime de colarinho branco, de um enviesado “imperativo categórico”.

Digo sempre às pessoas: “não faça besteira com a coisa pública. Não queira ser preso. Por dever profissional, conheço a realidade das prisões. É terrível. Não queira sequer ser processado. Nas mãos de um bom promotor, você vai perder tudo que ‘ganhou’ (ou mesmo já tinha) para o Estado. E, se não perder para o Estado, vai perder para o seu próprio advogado, pode ter certeza. Para o seu bolso, dá no mesmo”.

Para alguns “juristas”, o inferno de Dante está ali.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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Categoria(s): Crônica
domingo - 08/01/2023 - 09:30h

Sábio Francisco

Por Marcelo Alvesdo argueiro no olho do próximo e da trave no nosso - hipocrisia, leviandade, julgamento, injustiça

Outro dia, em Natal/RN, cascavilhando as livrarias católicas da Cidade Alta, acabei adquirindo uma edição de bolso de “Filoteia, ou introdução à vida devota” (Editora Vozes, 2021), do grande São Francisco de Sales. Ando, vez por outra, xeretando o pequeno grande livro.

Para quem não sabe – e é fundamental não confundir os vários santos Franciscos, o de Assis, o de Paula, o Xavier e por aí vai –, “São Francisco de Sales nasceu aos 21 de agosto de 1567. Foi ordenado sacerdote em 1593 e em 1602 foi consagrado bispo de Genebra, onde trabalhou até sua morte. Faleceu em 1622, com 55 anos de idade. Foi canonizado em 1665 pelo Papa Alexandre VII, e nomeado Doutor da Igreja por Pio IX. Em 1923 Pio XI o declarou Padroeiro da Boa Imprensa e dos jornalistas católicos”. Li isso já na contracapa do meu exemplar.

Filoteia é um livro que carrega muita sabedoria, embora escrito há vários séculos e por um homem cuja fé em seu Deus condicionava sempre o sentido dos seus próprios juízos. É um livro que devemos ler hoje adaptando às nossas circunstâncias de tempo e lugar, claro.

Peguemos logo dele um exemplo marcadamente jurídico, que gira em torno da passagem bíblica “Não julgueis, e não sereis julgados; não condeneis, e não sereis condenados” (Lucas 6:37). Quanto a ela, afirma São Francisco de Sales: “Oh! Quantos juízos temerários desagradam a Deus! São temerários os juízos dos filhos dos homens, porque não são juízes uns dos outros, e, julgando, arrogam-se o direito e o ofício do Nosso Senhor”. E mais até: “Então nunca podemos julgar o próximo? Nunca, Filoteia; mesmo nas sentenças do tribunal humano é Deus quem julga. É verdade que são os juízes que aí aparecem e fulminam a sentença, mas eles são apenas os ministros e intérpretes de Deus e nunca devem pronunciar um juízo que não seja segundo a sua lei, e suas sentenças são os seus próprios oráculos”.

Esses “juízes dos tribunais humanos” nunca devem se afastar da lei de Deus, “seguindo suas paixões”, é o que recomenda o santo, até para não serem, eles próprios, os juízes, também julgados. Se substituirmos Deus por Constituição/Legislação, que lição de direito temos. Meditemos! Todos!

Eis mais um trecho de Filoteia, que também se relaciona com o direito, desta feita interpretando a passagem bíblica “do argueiro no olho do próximo e da trave no nosso” (Mateus 7:3-5), uma das famosas denúncias à hipocrisia/injustiça humana:

“Nós costumamos acusar o próximo pelas menores faltas cometidas e a nós mesmos nos escusamos de outras muito grandes. Queremos vender muito caro e comprar o mais barato possível. Queremos que se faça injustiça a outros e que se façam graças a nós. Queremos que interpretem as nossas palavras benevolentemente e com o que nos dizem somos suscetíveis em excesso. (…). Defendemos com acurada exatidão os nossos direitos e queremos que os outros, quanto aos seus, sejam muito condescendentes. Mantemos os nossos lugares caprichosamente e queremos que os outros cedam os seus humildemente. Queixamo-nos facilmente de tudo e não queremos que ninguém se queixe de nós. Os benefícios ao próximo sempre nos parecem muitos, mas os que os outros nos fazem reputamos em nada. Numa palavra: nós temos dois corações, como as perdizes da Plafagônia; um, doce, caridoso e complacente para tudo que nos diz respeito, e outro – duro, severo e rigoroso para com o próximo. Temos duas medidas, uma para medir as nossas comodidades em nosso proveito e outra para medir as do próximo, igualmente em nosso proveito”.

E, para superar essa hipocrisia ou injustiça, São Francisco de Sales vaticina: “Filoteia, sê igual e justa em todas suas ações. Toma o lugar do próximo e põe-no no teu, e sempre julgarás com equidade. Ao comprares, põe-te no lugar do vendedor, e, em vendendo, no lugar do comprador, e teu negócio será sempre justo”.

O Santo, mesmo que de forma rudimentar, antecipa o imperativo categórico kantiano (que é mais sofisticado, em explicação, âmbito e consequências, por óbvio), imperativo esse que relutamos, todos, até hoje, a razoavelmente exercer. E eu assim apenas repito: sobre a Bíblia, São Francisco de Sales e Kant, meditemos! Todos!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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