sexta-feira - 27/06/2025 - 07:46h
Decisão

STF amplia responsabilidade de redes pelas publicações de usuários

STF assinala que tomou posição após provocado e que não estaria legislando (Foto: Evaristo Sá/AFP)

STF assinala que tomou posição após provocado e que não estaria legislando (Foto: Evaristo Sá/AFP)

Do Canal Meio e outras fontes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade por conteúdos criminosos postados por seus usuários, independentemente de uma decisão judicial sobre cada caso. Na prática, a decisão altera profundamente a maneira como as empresas terão que monitorar o que é publicado em suas redes sociais e, principalmente, como deverão agir diante de postagens consideradas criminosas, como ataques à democracia, conteúdos ilícitos graves ou crimes sexuais.

A decisão dos ministros também responsabiliza as big techs pelos prejuízos causados por terceiros, incluindo anúncios falsos, mesmo aqueles impulsionados por meio da compra de publicidade — um dos principais mecanismos utilizados para fraudes nas redes sociais. Para que isso passe a valer, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional. Ao final do julgamento, oito ministros votaram a favor das alterações e três se posicionaram contra. (CNN Brasil)

A decisão do STF não prevê punição para as empresas de tecnologia por casos isolados ou por publicações que tenham escapado da verificação. O texto aprovado pretende responsabilizar plataformas que apresentarem “falhas sistêmicas” no processo de detecção e remoção de conteúdos ilícitos. A lista de crimes que deverão ser removidos de forma proativa pelas empresas é extensa. No entanto, as plataformas seguem no direito de manter publicações denunciadas por usuários como crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, até que haja decisão judicial. (Folha)

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos analisados pelo STF, quase chegou às lágrimas após a conclusão do julgamento das big techs. Visivelmente emocionado, Toffoli afirmou que estava honrado por fazer parte da Corte. “Muito me honra poder fazer a leitura desta tese”, disse, pouco antes de se recompor.

Mais cedo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que o Supremo não estava legislando, mas apenas decidindo dois casos concretos que chegaram à Corte. A decisão tem validade até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. (Metrópoles)

Patrícia Campos Mello: “O STF optou pelo caminho intermediário na decisão que alterou o Marco Civil da Internet. Mas, ainda que tenha triunfado a tese intermediária, ela ainda é muito mais radical do que o PL 2630, das fake news, apresentado em 2020.” (Folha)

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Categoria(s): Política
domingo - 08/06/2025 - 05:30h

(In)constitucionalidade do Art. 19 do Marco Civil da Internet

Por Odemirton Filho

Arte ilustrativa (Web)

Arte ilustrativa (Web)

A Lei n. 12.965/14 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e tem como um fundamento o respeito à liberdade de expressão. Há vários princípios norteadores, como a proteção da privacidade, proteção dos dados pessoais, responsabilização dos agentes de acordo com as suas atividades, além do que, os princípios expressos na Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Debruçando-se sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na semana passada o julgamento de recursos em relação ao Marco Civil da Internet, julgando se as plataformas digitais podem responder por conteúdos publicados por usuários. O cerne da questão é o Art. 19, o qual reza:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Em um dos recursos, o ministro Dias Toffoli defendeu que nos casos conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de se aguardar uma decisão judicial. Em casos mais graves, as plataformas devem retirar o conteúdo, independentemente de notificação; não o fazendo, seriam devidamente responsabilizadas. Na mesma linha, apreciando outro recurso, o ministro Luiz Fux defendeu os argumentos de Toffoli.

Por outro lado, o ministro André Mendonça abriu divergência e entendeu que não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião, votando pela constitucionalidade do Art.19.

Com efeito, é inegável que a liberdade de expressão deve ser a tônica em um Estado democrático de Direito. No mundo contemporâneo a internet é uma realidade vivenciada por bilhões de pessoas, fazendo parte do nosso dia a dia. Desse modo, qualquer espécie de censura fere de morte a liberdade de pensamento, a pluralidade de ideias e o bom debate. Democracia, ressalte-se, é o respeito à convivência dos contrários.

Nesse sentido, a professora Ana Cristina Azevedo P. Carvalho, no seu excelente livro Marco Civil da Internet no Brasil, ensina-nos:

“As transformações das sociedades contemporâneas foram intrinsicamente marcadas pela evolução das tecnologias da informação e comunicação: o espaço virtual se tornou um importante lócus, viabilizando, em graus e modalidades variáveis, o exercício da cidadania por meio de troca de informações e opiniões com velocidade jamais observadas anteriormente, possibilitando o fortalecimento da participação cidadã. O espaço virtual passa a ter, assim, um papel decisivo paro o acesso às informações, que conduzem à organização dos cidadãos e às mobilizações sociais que almejam a instauração de regimes democráticos ou o seu fortalecimento, com maior transparência e controle social, bem como, novas formas de representatividade”.

A liberdade irrestrita sem a devida responsabilização das plataformas digitais seria um salvo-conduto para a prática dos mais variados crimes, com ofensas à honra e à privacidade das pessoas atingidas por conteúdos nocivos.

Imaginemos o cidadão que tem uma postagem ofensiva a sua imagem e honra. Se for ajuizar uma ação e esperar uma decisão do Judiciário, mesmo em caráter de tutela de urgência, poderá ocasionar sensíveis prejuízos à sua reputação, pois há todo um tramite processual que demandará um tempo razoável.

Em razão disso, muitos entendem que cabe às plataformas digitais exercer a moderação dos conteúdos publicados, vez que possuem recursos tecnológicos para coibir, imediatamente, conteúdos ofensivos e criminosos, sem a necessidade de esperar uma notificação judicial ou extrajudicial.

No tocante ao entendimento dos tribunais pátrios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está amplamente consolidada no sentido de afirmar que a responsabilidade dos provedores de aplicação de internet, por conteúdo gerado por terceiro, é subjetiva e solidária, somente nas hipóteses em que, após ordem judicial, negar ou retardar indevidamente a retirada do conteúdo.

Assim, a discussão gravita em torno da constitucionalidade ou não do Art. 19 do Marco Civil da Internet. Os provedores de internet devem ser responsabilizados somente se não tornarem indisponível o conteúdo infringente, após ordem judicial? Ou devem ser responsabilizados quando notificados, mesmo extrajudicialmente?

Creio que o STF formará maioria pela inconstitucionalidade do Art.19 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14). Aguardemos.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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terça-feira - 14/09/2021 - 20:06h
Rodrigo Pacheco

Presidente do Senado freia “MP das Fakes News”

Do Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14/9), devolver, de ofício, a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet. A decisão foi confirmada no plenário do Senado no início da noite desta terça por Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência.

Rodrigo não deu amparo à MP de Bolsonaro (Foto: Igo Estrela/Metrópoles)

Rodrigo não deu amparo à MP de Bolsonaro (Foto: Igo Estrela/Metrópoles)

“Considerando que, embora o exame das atribuições jurídicas da MP sejam, de ordinário, realizado pelos plenários da Câmara e do Senado, há situações excepcionais em que a mera edição de MP acompanhada da eficácia imediata de suas imposições, do rito abreviado de sua apreciação e do seu prazo de caducidade, é suficiente para atingir a higidez e a funcionalidade da atividade do Congresso e o ordenamento jurídico brasileiro”, argumentou o presidente do Senado (e do Congresso).

Justa causa

A “MP das Fake News” (como passou a ser conhecida) proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem justificativa, mesmo se ferirem os termos de uso das plataformas. A exceção seriam casos de “justa causa”, como pedofilia, nudez, terrorismo e incitação de atos de violência.

O governo argumenta que a MP tem como objetivo garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.

Desde a semana passada, quando a medida foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), deputados e senadores pressionam Pacheco pela rejeição da nova norma.

Nota do Blog – Senador merece aplausos pela decisão. A MP facilitava mais ainda a indústria da fake news e dificultada sua remoção.

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quarta-feira - 08/09/2021 - 21:30h
Fake news

Senadora Zenaide Maia propõe devolução de MP polêmica

Zenaide Maia vê absurdo na MP (Foto: divulgação)

Zenaide Maia vê absurdo na MP (Foto: divulgação)

A senadora Zenaide Maia (Pros – RN) é contra a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no último dia 6, que dificulta a retirada das redes sociais e da internet de conteúdos inadequados, como discursos de ódio e fake news.

A parlamentar propõe a devolução da MP pelo Congresso, o que significa que ela nem deva ser debatida por deputados e senadores.

“Defendo que o Congresso devolva a MP que dificulta a retirada de conteúdo inadequado das redes, medida que só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news. Essa MP é mais um ataque de Bolsonaro à democracia!”, publicou Zenaide, via Twitter.

A MP 1.068/21 altera trechos do Marco Civil da internet e, desde a sua edição, tem sido alvo de críticas de parlamentares. O texto está sendo interpretado como forma de proteger postagens antidemocráticas, insufladas pelo discurso do presidente nos atos de sete de setembro.

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terça-feira - 25/03/2014 - 22:52h
Comunicação

Câmara Federal aprova marco civil da Internet

Do portal G1

Após meses de intensas negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por votação simbólica, a criação do Marco Civil da Internet, projeto considerado uma espécie de constituição da rede mundial de computadores. Após concessões do governo em pontos antes considerados “cruciais” pelo Planalto, partidos aliados e da oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto que haviam sido apresentadas em plenário.

Até o PMDB, maior crítico ao relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cedeu e se absteve de defender quaisquer modificações na redação. A proposta, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores de rede, seguirá agora para análise no Senado antes de ir à sanção presidencial.

Considerado “prioridade” pelo governo, o Marco Civil da Internet impedia a deliberação de outros projetos de lei no plenário desde outubro do ano passado, já que tramitava em regime de urgência.

Fim do marketing dirigido

Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Sigilo e privacidade

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Veja matéria completa AQUI.

 

 

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Categoria(s): Comunicação
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