quinta-feira - 02/10/2025 - 10:00h
Ipern

MP tenta frear rombo que afetará renda de aposentados e pensionistas

Déficit passa de R$ 150 milhões/mês; 52% da folha do Estado é composta por servidores inativos
Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (1º) com o objetivo de buscar a reforma de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que negou o pedido de tutela provisória em uma Ação Civil Pública (ACP). A ACP foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

O agravo visa obter, em caráter de urgência, a determinação judicial para que o Estado e o Ipern elaborem um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial para recompor a saúde financeira do Fundo Previdenciário (FUNFIRN). O Plano deve incluir medidas estruturais, como a previsão orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. O quadro é muito grave e poderá em curto espaço de tempo ocasionar atraso nos pagamentos a aposentados e pensionistas.

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) também cobra medidas e aponta que débito chega a R$ 54,3 bilhões (veja AQUI).

A motivação principal da ação é a omissão contínua e estrutural do Estado e do Ipern em cumprir o dever legal e constitucional de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos servidores estaduais. O MPRN busca evitar o agravamento do desequilíbrio e o risco de um colapso que possa paralisar o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas no futuro. A inércia pública contribui para o aumento do déficit previdenciário.

Na decisão agravada, o juízo de primeira instância negou a tutela provisória em 3 de setembro passado, alegando que o tempo decorrido desde a instauração do inquérito civil em 2015 indicaria a ausência de “perigo de demora” para a concessão da medida liminar. O MPRN contrapõe essa fundamentação, argumentando que o tempo sem providências agrava a crise, e que a situação do déficit previdenciário, que chegou a R$ 54,3 bilhões, demonstra um risco imediato à solvência do regime.

Buraco de mais de 150 milhões/mês

Além do Estado do RN e do Ipern, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que representa os agravados. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decisão cautelar de 17 de setembro deste ano, também apontou o déficit atuarial e determinou medidas para evitar a insolvência. O Presidente do IPERN reconheceu publicamente que o déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões e que 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.

O MPRN requer a concessão da tutela antecipada recursal, fixando o prazo de 60 dias para a elaboração do Plano de Reequilíbrio. Além da inclusão orçamentária, o MPRN pede a alienação e desafetação de bens imóveis para recomposição do Funfirn, e o encaminhamento das informações atualizadas do RPPS à Secretaria da Previdência (SPREV) em 30 dias. O recurso pede que o Tribunal de Justiça reforme a decisão de primeira instância, reconhecendo a urgência da situação, com o objetivo final é estancar o agravamento do desequilíbrio financeiro do RPPS e do Funfirn, garantindo a solidez e o futuro da previdência estadual.

Clique aqui para ler a peça processual (o agravo) na íntegra.

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terça-feira - 23/09/2025 - 18:22h
Fundase

Justiça determina bloqueio de R$ 4,3 milhões do Estado

Arte ilustrativa do MPRN

Arte ilustrativa do MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve uma decisão liminar que determinou o bloqueio de R$ 4.395.103,56 das contas do Estado. O valor, que já foi efetivamente bloqueado, será destinado exclusivamente à contratação emergencial de uma empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio, como limpeza e outras atividades-meio, em todas as unidades socioeducativas da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE/RN).

A Ação Civil Pública é um desdobramento do acompanhamento sistemático que o MPRN realiza sobre as condições de funcionamento do sistema socioeducativo estadual. Esse monitoramento constatou uma “gravíssima e progressiva precarização dos serviços essenciais de apoio nas unidades socioeducativas”, configurando violação de direitos fundamentais dos adolescentes em cumprimento de medida. A situação teve como estopim a rescisão contratual, em 28 de fevereiro de 2025, por parte da empresa que era responsável pelos serviços terceirizados de apoio.

A ausência de contrato para os serviços de apoio agrava um cenário que já vinha sendo apontado pelo MPRN, considerando que, em julho de 2025, foram expedidas diversas recomendações ao Estado e à Fundase para a realização de reformas emergenciais e estruturais em todas as unidades socioeducativas masculinas. Os documentos ministeriais apontam problemas como instalações elétricas comprometidas, infiltrações, falta de climatização e estruturas inadequadas, que violam as normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e colocam em risco a segurança e o bem-estar de adolescentes e servidores.

Relatórios de visitas institucionais anexados ao processo atestam a precarização das condições de higiene nas unidades, com acúmulo de lixo e roupas sujas, proliferação de pragas e insalubridade dos ambientes. A falta verificada levou ao desvio de função de servidores efetivos, como agentes socioeducativos, assistentes sociais e psicólogos, que passaram a assumir tarefas de zeladoria, e ao emprego dos próprios adolescentes em tarefas de limpeza. A contratação de empresa para as atividades-meio é um dever administrativo, pois a Lei Orgânica da Fundase/RN não prevê em seus quadros profissionais para suprir a demanda de limpeza, manutenção e condução de veículos, tornando a terceirização uma necessidade para a continuidade do serviço.

Diante do quadro, o MPRN expediu a Recomendação nº 002/2025 em 28 de março de 2025, instando o Estado a realizar a contratação de uma nova empresa em 30 dias. Como nenhuma providência efetiva foi adotada, o MPRN ajuizou a ação. Na decisão, o juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando o dever do Estado, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de assegurar instalações físicas em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança.

Com o valor bloqueado e transferido para uma conta judicial, a Fundase/RN deverá, no prazo de 60 dias, concluir a contratação e iniciar a prestação dos serviços, sob pena de multa diária. O MPRN continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e a restauração de condições dignas nas unidades socioeducativas.

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quarta-feira - 17/09/2025 - 06:30h
Prefeitura de Mossoró

Denúncia anônima com fatos “inexistentes“ é arquivada por MPRN

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Por Carol Ribeiro (Diário do RN)

Ministério Público do Rio Grande do Norte decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 02.23.2027.0000102/2025-17, que apurava supostas irregularidades em três pregões eletrônicos realizados pela Prefeitura de Mossoró em 2025: nº 01/2025 (Secretaria Municipal de Educação – SME), nº 05/2025 (Secretaria Municipal de Saúde – SMS) e nº 08/2025 (Secretaria Municipal de Administração – SEMAD). A decisão foi publicada pelo 7º Promotor de Justiça da Comarca, Fábio de Weimar Thé, que considerou não haver indícios de ilegalidade ou prejuízo ao erário. Segundo ele, “a suposta irregularidade que ensejou a ação inexiste”.

A investigação teve início a partir de denúncia anônima, que apontava quatro irregularidades principais: aumento excessivo do número de postos de trabalho nos pregões, supostamente inflando valores e favorecendo grandes empresas; exigências econômico-financeiras elevadas, incluindo índice de endividamento geral (IEG 0,6), consideradas restritivas à competitividade; possível lesão ao erário, ao substituir contratos vigentes por ajustes mais onerosos; risco de direcionamento, com restrição à participação de micro e pequenas empresas.

Em resposta à denúncia, a Secretaria de Administração da Prefeitura apresentou ao órgão ministerial documentação detalhada, justificando cada ponto. Entre eles, a Secretaria explicou que os aumentos não foram arbitrários. Para o Pregão nº 01/2025 – SME, a readequação funcional de servidores e a expansão da rede pública demandaram mais profissionais de apoio.

No Pregão nº 08/2025 – SEMAD, o incremento de 38 postos (de 578 para 616) foi justificado por processos de ampliação e revitalização de serviços. A unificação de demandas de 14 secretarias no certame SEMAD, segundo a Prefeitura, buscou economia de escala e maior poder de negociação.

“Com efeito, as justificativas da Administração para o aumento dos postos de trabalho e a unificação dos certames demonstram o respaldo técnico e a intenção de economicidade”, citou o promotor sobre este ponto.

Quanto às exigências de saúde financeira das empresas, a promotoria também acatou a justificativa. A Prefeitura afirmou que os índices elevados visavam prevenir riscos de inadimplência, principalmente em relação a obrigações trabalhistas, evitando responsabilidade subsidiária da administração pública. O órgão destacou que todos os pregões tiveram ampla participação: 20 empresas no PE 01/2025-SME, 17 no PE 05/2025-SMS e 18 no PE 08/2025-SEMAD, demonstrando que os critérios não restringiram a competitividade.

Em relação à possível lesão ao erário, o Executivo Municipal de Mossoró também apresentou dados mostrando que os valores adjudicados ficaram significativamente abaixo das estimativas.

Além disso, a não renovação de contratos anteriores considerou problemas de desempenho de empresas, incluindo processos administrativos por irregularidades, reforçando busca por eficiência e economicidade.

“Uma das empresas prestadoras anteriores possuía 11 processos administrativos por irregularidades contratuais, o que justificou a não renovação”, relatou Fábio Thé.

O promotor também teceu considerações sobre a restrição à micro e pequenas empresas no certame.

“A ampla participação de licitantes e a ausência de impugnações ou pedidos de esclarecimento por parte das empresas interessadas durante os certames enfraquecem substancialmente a tese de restrição indevida à competitividade”, escreveu.

Diante de todas as justificativas apresentadas, o Promotor Fábio de Weimar Thé concluiu que não há elementos que indiquem dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, inviabilizando a instauração de procedimento investigativo. O arquivamento segue as normas da Resolução nº 012/2018 do Conselho Superior do Ministério Público e dispensa remessa ao órgão colegiado, sendo definitivo.

O denunciante, por ser anônimo, não pôde ser intimado, e o caso será encerrado na Promotoria de Justiça de Mossoró.

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terça-feira - 26/08/2025 - 14:48h
Urgência

MP quer audiência para tratar falta de remédios e insumos em hospitais

Estado do RN é penúltimo colocado do país em recursos para Saúde e último na região Nordeste
Posição do MPRN é por identificar quadro de colapso na saúde, com investimentos baixos e falta de credibilidade para compras (Foto ilustrativa)

Posição do MPRN é por identificar quadro de colapso na saúde, com investimentos baixos e falta de credibilidade para compras (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, protocolou na data de hoje uma manifestação na Justiça requerendo a designação de audiência judicial urgente com o Estado do RN. A medida busca, através do Poder Judiciário, soluções imediatas e urgentes para mitigar a crise de desabastecimento de insumos e medicamentos na rede de hospitais mantida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP).

A Promotoria de Saúde registrou em sua manifestação que o Estado do RN, de acordo com os dados de maio de 2025 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) do Ministério da Saúde, atualmente ocupa a penúltima colocação no ranking nacional de gastos próprios com saúde e a última colocação, considerando-se apenas o ranking dos Estados que integram a região Nordeste.

Na petição judicial, o MPRN detalha o cenário de desabastecimento em diversas unidades hospitalares de saúde, como o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (HMWG), o Hospital Maria Alice Fernandes (HIMAF), o Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB/Hospital Santa Catarina), o Hospital Giselda Trigueiro, o Hospital Geral Dr. João Machado e o Hemonorte. Em alguns casos, a crise de abastecimento tem impactado não apenas as rotinas assistenciais dos pacientes, como também tem atingido e piorado os índices de infecção hospitalar.

Faltam luvas, álcool, lençóis, remédios…

No Walfredo Gurgel, por exemplo, denúncias de agosto de 2025 apontam a falta de itens como luvas, álcool, lençóis e medicamentos, levando familiares a terem que adquirir esses materiais. No Hospital Santa Catarina, em janeiro de 2025, o índice de falta de estoque chegou a 41,33%, já tendo sido neste mesmo processo requerido bloqueio de verbas públicas em defesa de um melhor abastecimento para o hospital José Pedro Bezerra, o segundo maior da rede SESAP e essencial para a população residente na Zona Norte de Natal.

A situação no Hospital Geral Dr. João Machado, conforme relatório de agosto de 2025, levou a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar a recomendar o bloqueio de leitos em caso de falta de condições mínimas de segurança.

A manifestação faz parte de processo judicial que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal para assegurar o fornecimento contínuo e regular de medicamentos, insumos e material médico-hospitalar para os hospitais estaduais da rede assistencial Sesap. Para a audiência, o MPRN pede a intimação dos secretários de Estado da Saúde Pública e da Fazenda, o diretor da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT), e os diretores dos principais hospitais e do Hemonorte, unidade também atingida com o desabastecimento.

Falta de credibilidade para compras

No requerimento protocolado foi reforçado pelo Parquet que os motivos para o desabastecimento estão relacionados como a existência de dívidas de anos anteriores e a falta de credibilidade financeira junto a fornecedores da Sesap, além de excessiva burocracia nos processos de compras.

A manifestação apresenta dados da análise orçamentária do ano de 2025 da Sesap, que indicam uma redução significativa nos gastos com saúde no Estado no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período no ano de 2024. Foi feito um comparativo entre os orçamentos de 2024 e 2025 e constatou-se um decréscimo de 67,90% nas despesas liquidadas e de 68,14% nas despesas pagas em comparação com o primeiro semestre de 2024.

Segundo o Ministério Público, a queda expressiva de recursos financeiros é causada em razão da Secretaria de Fazenda contingenciar recursos do Tesouro Estadual para o Fundo Estadual de Saúde, o que resultou em um déficit de recursos acumulado de mais de R$ 141 milhões entre janeiro e até maio de 2025, considerando os valores efetivamente repassados pela SEFAZ e o montante que deveria ser repassado de acordo com o previsto na LOA Saúde para o ano de 2025.

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  • Art&C - PMM - Climatização - Agosto de 2025
quarta-feira - 23/07/2025 - 17:36h
Apodi

MP quer que prefeitura anule pregão por suspeita de irregularidades

MP identifica que prefeitura teve procedimento com vícios (Foto: sede da prefeitura/Josemário Alves)

MP identifica que prefeitura teve procedimento com vícios (Foto: sede da prefeitura/Josemário Alves)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Apodi anule um pregão eletrônico que apontou vícios que comprometem sua legalidade e isonomia. A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa para realizar o serviço de transporte intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes, atendendo a uma demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi.

A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi busca invalidar todo o processo devido à identificação de cláusulas consideradas irregulares e restritivas à competição.

A motivação para a ação do MPRN surgiu da análise do edital, que continha exigências de qualificação técnica consideradas ilegais. Em especial, a cláusula 6.3.3 obrigava as empresas a comprovarem, já na fase de habilitação, que seus motoristas possuíam experiência em transporte de pacientes, uma condição que, segundo o MPRN, restringe a participação e pode direcionar o resultado.

Durante a apuração, constatou-se que as exigências aplicadas no certame foram ainda mais rígidas do que as previstas no edital. Das 13 empresas que disputavam o contrato, 12 foram inabilitadas sob a justificativa de não terem apresentado certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para os motoristas, um requisito que não estava expressamente descrito na cláusula de qualificação técnica do edital.

Privilégio

Sobre a empresa habilitada e declarada vencedora, o MPRN apontou fortes indícios de privilégio, uma vez que a empresa apresentou os documentos que levaram à desclassificação das demais concorrentes. Além disso, a investigação verificou que as atividades econômicas da empresa, como construção civil e obras de engenharia, são incompatíveis com o serviço de transporte de pacientes a ser contratado.

A atuação do MPRN visa proteger o interesse público e garantir a correta aplicação dos recursos da saúde. Ao impedir uma contratação com indícios de direcionamento e com uma empresa cuja qualificação técnica para o serviço é questionável, a medida busca assegurar que o transporte de pacientes em Apodi seja realizado de forma segura, eficiente e com o melhor custo para a administração pública.

A Prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para comprovar a anulação do pregão. O MPRN também orientou que um novo processo licitatório seja realizado sem as cláusulas restritivas e que a Prefeitura se abstenha de incluir exigências semelhantes em futuras licitações. O não cumprimento da medida poderá resultar na adoção de ações judiciais.

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terça-feira - 01/07/2025 - 12:10h
TJRN

Município deve instalar Centro-Dia para idosos e deficientes

Município apresentará plano para operacionalizar atendimento (Imagem com recurso de Inteligência Artificial para o BCS)

Município apresentará plano de implementação (Imagem com recurso de Inteligência Artificial para o BCS)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão unânime, deu provimento a uma apelação cível do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), reformando uma sentença de primeira instância. Com isso, o TJRN julgou procedente o pedido para que o Município de Mossoró implante e mantenha um Centro-Dia para atendimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência e suas famílias.

A ação civil pública, ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, visa compelir o município a implantar o serviço de proteção social especial de média complexidade, conforme as diretrizes da Lei nº 8.842/94, do Decreto nº 9.921/19, e das Resoluções CNAS nºs 145/04, 269/06, 109/09 e 33/12.

Para o MPRN, há uma omissão grave do poder público municipal na oferta desse serviço, com a desativação de um Centro-Dia anteriormente existente, o “Centro Geriátrico Dia Madalena Aires”, e a ausência de qualquer serviço equivalente para atender à demanda específica.

A sentença de 1º grau havia julgado o pedido improcedente, com base no princípio da separação dos poderes e na tese firmada no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a pretensão implicaria ingerência indevida na discricionariedade administrativa. Contudo, o TJRN reconheceu a inércia do Município na implementação do serviço e afirmou que a jurisprudência do STF, incluindo o Tema 698, admite o controle jurisdicional de políticas públicas em casos de omissão ou atuação deficiente da Administração em garantir direitos fundamentais.

O Tribunal considerou que o pedido ministerial não impõe ingerência indevida na gestão administrativa, mas busca assegurar a implementação de uma política pública já formalmente instituída, mediante a apresentação de um cronograma de implantação do serviço de centro-dia.

O acórdão também ressaltou que a inexistência de previsão orçamentária não constitui óbice absoluto à efetivação de direitos fundamentais, e a teoria da reserva do possível não pode justificar omissões estatais injustificadas.

Agora, o Município de Mossoró deverá apresentar um plano de implementação e passar a ofertar o serviço de Centro-Dia, em conformidade com as diretrizes normativas pertinentes, no prazo de 180 dias.

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  • Art&C - PMM - Climatização - Agosto de 2025
segunda-feira - 12/05/2025 - 22:30h
Política

MP recomenda limite para reeleição em Poder Legislativo

Amorim já está no seu terceiro mandato presidencial seguido, em duas legislaturas (Foto: redes sociais)

Amorim já está no seu terceiro mandato presidencial seguido, em duas legislaturas (Foto: redes sociais)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz estabeleça limite para a reeleição ao cargo de presidente da casa legislativa. A recomendação leva em consideração a legislação federal e estadual e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público considera que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho da Cruz não estabelece limite para a reeleição ao cargo de Presidente. Essa situação pode gerar reconduções sucessivas e ilimitadas, o que representaria um atentado aos princípios republicano e do pluralismo político, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Com base em decisões do STF, o MPRN entende que a recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente. No caso específico, a Promotoria de Justiça recomenda que o atual presidente, Júnior Amorim (PP), se abstenha de concorrer ao cargo para o biênio 2027-2028, por já ter sido eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026.

Além disso, a recomendação solicita que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz adote os meios legais para regularizar sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias. O objetivo é incluir na legislação municipal a limitação de uma única reeleição para o cargo de presidente da Câmara, seguindo o entendimento do STF. O MPRN sugere um texto para a alteração da lei.

O MPRN concedeu prazo de 30 dias para a Câmara informar quais as providências adotadas em relação à recomendação, com a apresentação de documentos comprobatórios. O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sendo considerado dolo em eventual ação por improbidade administrativa.

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quarta-feira - 23/04/2025 - 15:14h
Gratuidade

Renovação de habilitação tem decisão favorável a idosos

Documento é imprescindível ao condutor de veículo automotivo (Foto ilustrativa)

Documento é imprescindível ao condutor de veículo automotivo (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública (ACP) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) para garantir a gratuidade da taxa para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para maiores de 65 anos. A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela dos direitos coletivos da Pessoa Idosa.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a imediata suspensão da exigência de pagamento dessa taxa para cidadãos com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

Agora, Estado e Detran terão que cumprir a Lei Estadual nº 10.157/20171 que prevê a isenção do pagamento dessa taxa para os cidadãos que passaram dos 65 anos e moram no Rio Grande do Norte. O Estatuto do Idoso também assegura esse direito aos idosos, promovendo a proteção integral e a prioridade absoluta a essa parcela da população.

Antes de mover a ação, o MPRN fez várias tentativas de resolução extrajudicial, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências, porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida. No documento, o Ministério Público alegou a violação do princípio da legalidade, o abuso de poder administrativo, o desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A legislação estadual determinava que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias da publicação da lei, o que não ocorreu. Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran.

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quarta-feira - 02/04/2025 - 11:34h
Governo do Estado

MPRN orienta rigor na fiscalização da alimentação de presídios

Alimentação é foco de abordagem do MPRN atrações de Ação Civil Pública (Foto: Site do MPRN)

Alimentação é foco de abordagem do MPRN atrações de Ação Civil Pública (Foto: Site do MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) que institua uma metodologia de trabalho eficiente para fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentação às pessoas privadas de liberdade do sistema penitenciário estadual. A medida visa garantir a oferta das refeições na quantidade e qualidade nutricional contratadas, incluindo percentual de proteínas, frutas e verduras. O prazo para cumprimento da recomendação é de 30 dias.

A recomendação ministerial é resultado de um inquérito civil que apura a qualidade e a quantidade da alimentação fornecida à população carcerária da Cadeia Pública de Mossoró Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio de Mossoró-RN. A investigação identificou diversas irregularidades, como a falta de atendimento a itens do cardápio, o fornecimento de alimentação insuficiente em termos de proteínas, e a entrega de refeições com atraso e em condições inadequadas.

O MPRN indica a realização de medidas concretas para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação. Por exemplo, atuação mais regular e intensa da equipe de fiscalização dos contratos, realização de inspeções mais criteriosas nas cozinhas das empresas contratadas e aumento das equipes locais de fiscalização.

Além disso, a recomendação prevê a oferta de cursos virtuais sobre Boas Práticas de Produção e Higiene Alimentar aos policiais penais designados como fiscais do contrato e a designação de um profissional de nutrição para a fiscalização dos contratos.

Em perícia apresentada pelo MPRN, foi constatada a presença de itens desconformes com o estipulado em contrato. Há ainda, a informação oriunda dos policiais penais que em algumas ocasiões a comida chegou com forte odor de ‘azedo’, sendo indicativo de alimentos estragados. Os problemas no fornecimento incluem ainda gramatura de proteínas abaixo do contratado e atraso na entrega. Entre as consequências, as unidades prisionais já registraram casos de adoecimentos e perda de peso.

O órgão ministerial recomenda ainda que a Seap determine que “o profissional de nutrição registrado em conselho profissional seja designado para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação apresentando relatórios semestrais sobre a qualidade da alimentação oferecida às pessoas privadas de liberdade e, a qualquer tempo, reporte qualquer anormalidade acontecida neste intervalo”. O documento deve estar em site público e ser enviado ainda ao Conselho Penitenciário, ao Juízo Regional da Execução Penal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Veja a recomendação na íntegra.

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sábado - 22/03/2025 - 18:00h
Fantasmas

Deputado é condenado ao lado do pai, irmã, filho e um aliado

Taveira e Taveira Júnior: apoio a filho é item de análise (Foto: Web)

Taveira e Taveira Júnior: pai e filho condenados (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação, por improbidade administrativa, do deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil) e de mais quatro pessoas. Todos teriam sido “servidores fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim.

Além do parlamentar, foram condenados o ex-prefeito de Parnamirim Rosano Taveira Junior (pai do deputado), Silvana Jacqueline Taveira (irmã do deputado), Rodrigo Torres Taveira (filho do deputado) e Hipólito Alexandre Lopes Neto.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim julgou procedente uma Ação Civil Pública, aberta em 2013, que pedia o ressarcimento de dano ao erário, condenando réus por improbidade administrativa.

Foi constatada a prática de servidores fantasmas no gabinete de Rosano Taveira da Cunha, vereador à época dos fatos, que realizou nomeações sem definir as funções dos funcionários e sem controle de expediente.

Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira e Rosano Taveira da Silva Júnior, em depoimento ao MPRN, admitiram não ter expediente fixo na Câmara, ficando à disposição do vereador ou realizando trabalho assistencial nos bairros.

A Justiça determinou o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos funcionários fantasmas. Cabe recurso.

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sábado - 01/03/2025 - 05:44h
Veja escala

MPRN atua em regime de plantão durante o Carnaval 2025

Arte de divulgação do MPRN

Arte de divulgação do MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) funciona em regime de plantão de atendimento no período da festividade do carnaval.

Entre os dias 1º (este sábado) e 5 de março (quarta-feira), os procuradores e promotores atuam através de escala definida pelo Conselho Superior do Ministério Público.

O plantão é destinado exclusivamente para atendimento de demandas de urgência.

São considerados casos urgentes exemplificativamente: habeas corpus, comunicação e pedido de relaxamento de prisão em flagrante, decretação, revogação ou relaxamento de prisão preventiva ou temporária, liberdade provisória, medidas cautelares e diligências probatórias no processo penal, medidas cautelares e antecipatórias no processo civil, comunicação de apreensão de adolescente em flagrante e realização de sua oitiva em caso de não liberação pela autoridade policial

Para informações sobre o plantão, o contato deverá ser feito pelo telefone (84) 99972-5298.

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Veja AQUI a escala de plantonistas do MPRN para esse período.

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segunda-feira - 03/02/2025 - 12:24h
AIJE

MP quer cassação de ex-prefeito, prefeito, vice e dois vereadores

Arte ilustrativa usada pelo MPRB em seu portal (Businessman Signing Contract In The Office)

Arte ilustrativa usada pelo MPRN em seu portal (Businessman Signing Contract In The Office)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Natal Álvaro Dias (Republicanos), o atual prefeito da capital, Paulinho Freire (UB), e outros envolvidos, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A ação pede a cassação dos diplomas do atual prefeito, da vice-prefeita eleita, Joanna Guerra (Republicanos), e dos vereadores eleitos Daniell Rendall (Republicanos) e Irapoã Nóbrega (Republicanos), além de inelegibilidade de todos pelo período de oito anos.

O diretor técnico da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN), Victor Matheus Diógenes Ramos de Oliveira Freitas, também é alvo da AIJE.

Na Aije, o MPRN apresenta indícios de que servidores comissionados e terceirizados foram cooptados para apoiar os candidatos a vereador, Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega, além do candidato a prefeito, Paulinho Freire, e da candidata a vice-prefeita, Joanna de Oliveira Guerra. Esse apoio teria sido obtido por meio de influência/coação, como ameaças de demissão e exoneração, e através de postagens em redes sociais e eventos públicos.

Os elementos denotam que Álvaro Costa Dias organizou essa prática através do loteamento das secretarias e dos órgãos municipais para garantir apoio político, utilizando a máquina pública para beneficiar as campanhas dos candidatos aliados – assevera o MPRN na Aije.

Existem ainda evidências de que a gestão municipal ofereceu serviços públicos em troca de apoio eleitoral, explorando lideranças locais para cooptar eleitores.

Além da cassação de mandatos e da inelegibilidade, o MPRN pediu a aplicação de multa aos envolvidos bem como informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Controladoria Geral do Município de Natal.

O Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Natal determinou a citação dos investigados para que ofereçam defesa e deferiu as diligências requeridas pelo Ministério Público.

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quarta-feira - 11/12/2024 - 08:24h
Saúde no RN

MP recomenda plano para contenção de novos casos de Covid-19

Surgimento de muitos casos da doença no Ceará gera preocupação e estímulo à vacinação (Foto  ilustrativa do MPRN)

Surgimento de muitos casos da doença no Ceará gera preocupação e estímulo à vacinação (Foto ilustrativa do MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) verificou um aumento no número de casos de Covid-19 no Município de Pau dos Ferros, região do Alto Oeste potiguar. Por isso, emitiu uma recomendação aos municípios da região – incluindo Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste – para que elaborem um Plano de Contenção e Enfrentamento à doença.

A recomendação registra que os municípios devem elaborar o plano considerando estratégias para intensificar a vacinação contra a Covid-19, com prioridade para a ampliação da cobertura vacinal em populações vulneráveis e prioritárias. Devem ser adotadas ainda ações para testagem ampliada na população, incluindo a distribuição de testes rápidos nos serviços de saúde e em localidades estratégicas.

Segundo o MPRN, houve aumento expressivo no número de casos de COVID-19 no Estado do Ceará, com mais de 5.000 confirmações registradas em duas semanas, conforme dados divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará. O MPRN considerou a proximidade geográfica entre o Ceará e o Rio Grande do Norte o que facilita a circulação de pessoas entre os estados. No mês de Novembro, foram identificados casos positivos de COVID-19 no município de Pau dos Ferros, o que reforça a necessidade de adoção imediata de medidas de controle e contenção da transmissão viral.

Aos municípios foi recomendada ainda a elaboração de campanhas educativas de conscientização, com ênfase no uso de máscaras e higienização das mãos. As campanhas de conscientização e educação sanitária, somadas à vacinação e a testagem ampliada, são ferramentas eficazes para a prevenção e controle de pandemias, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Aos Hospitais Dr. Cleodon Carlos de Andrade e Dr. Nelson Maia e à Maternidade Santa Luiza de Marilac foi recomendado que também elaborem um plano de contenção e enfrentamento à doença. As unidades de saúde devem identificar eventuais lacunas de insumos e medicamentos para que sejam estocados em quantidades suficientes.

O documento também traz recomendações à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte. A pasta deve apresentar informações sobre a vacinação contra a Covid-19 na região do Alto Oeste potiguar e se há um plano atualizado para contenção e atendimento de casos da doença, especialmente considerando o aumento sazonal.

O não cumprimento das medidas poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis. O MPRN fixou prazo de 10 dias para que os destinatários apresentem informações sobre o cumprimento ou não da recomendação ministerial.

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quarta-feira - 27/11/2024 - 15:32h
Município

Justiça determina que professor cumpra jornada ‘hora-relógio’

Ação Civil Pública foi protocolada em 2017 e mexe com magistério (Foto: Arquivo/PMM)

Ação Civil Pública foi protocolada em 2017 e mexe com magistério (Foto: Arquivo/PMM)

Por força de decisão judicial, os professores da Rede Municipal de Ensino de Mossoró terão que cumprir jornada de trabalho com base na hora-relógio, diferente da hora-aula, que é praticada atualmente nas creches e escolas municipais. A Prefeitura de Mossoró é ré no processo e é obrigada a cumprir a decisão.

Em 2017, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ingressou uma ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106 contra o Município de Mossoró – gestão Rosalba Ciarlini – para que implementasse na Rede Municipal de Ensino o cumprimento da jornada de trabalho dos professores de magistério com base na hora-relógio.

Na audiência realizada em 2022 sobre a ação, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação se manifestaram em favor da manutenção da jornada de trabalho da forma que sempre foi cumprida, ou seja, considerando as horas-aula. A Prefeitura, na atual gestão, se manifestou ao longo do processo com essa posição, também defendida pelos professores.

A ação, porém, foi julgada em todas as instâncias da justiça, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e todas as decisões foram favoráveis à manifestação do Ministério Público pela mudança para hora-relógio. A ação foi transitada e julgado no dia 19 de agosto de 2024. Assim, não há mais como as partes recorrerem para não cumprir de imediato a sentença.

Cumprimento de decisão 

O Ministério Público solicitou no dia 15 de novembro de 2024 cumprimento da sentença e no dia 22 de novembro de 2024 a justiça já intimou o município para apresentar plano de cumprimento de forma imediata. Dessa forma, o Município de Mossoró precisa cumprir a decisão já a partir de 2025, implementando assim na jornada de trabalho dos professores a hora-relógio e não mais a hora-aula.

A carga horária dos professores no Município sempre foi contabilizada como ‘’hora-aula’’, com total de 50 minutos, enquanto a “hora-relógio” tem duração de 60 minutos.

Na prática, os professores que até então cumpriam jornada de trabalho de 20, 30 ou 40 horas-aula, a partir desta decisão da Justiça, originada na ação do MPRN, terão que cumprir 20, 30 ou 40 horas-relógio (quantidade superior ao que é praticado atualmente).

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quarta-feira - 16/10/2024 - 23:36h
Operação 3º Batimento

Mais de R$ 500 mil são apreendidos em combate à corrupção

Dinheiro foi apreendido no RN e no estado de Pernambuco (Foto: Reprodução)

Dinheiro foi apreendido no RN e no estado de Pernambuco (Foto: Reprodução)

Mais de meio milhão de reais foram apreendidos durante a Operação 3º Batimento, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) nesta quarta-feira (16) – veja AQUI. A ação investiga um esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Touros que pode ter causado um prejuízo de mais de R$ 700 mil.

Ao todo, foram apreendidos R$ 522 mil. Desse montante apreendido, R$ 436 mil foram encontrados em um alvo na cidade de Natal, enquanto outros R$ 86 mil estavam em posse de um alvo em Pernambuco. A operação cumpriu 24 mandados de busca e apreensão em seis cidades: Touros, Natal, Parnamirim, Garanhuns, Caruaru e Quipapá.

O esquema sob investigação envolvia uma organização da sociedade civil que atuava na área da saúde em Touros. As irregularidades teriam ocorrido entre março de 2021 e agosto de 2023, durante a execução de termos de colaboração firmados com a Prefeitura.

Superfaturamento 

O MPRN apura indícios de direcionamento na contratação da organização, superfaturamento nos repasses mensais e desvio de recursos para empresas terceirizadas e agentes públicos. A investigação aponta para a inclusão de despesas fictícias nos repasses, sob o pretexto de subcontratação de serviços. Empresas em Pernambuco e no Rio Grande do Norte teriam recebido pagamentos por serviços não realizados ou realizados apenas parcialmente.

Além do dinheiro, também foram apreendidos equipamentos eletrônicos durante a operação. O material será analisado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPRN, que dará continuidade à investigação.

O objetivo é identificar outros envolvidos, descobrir a destinação final dos recursos desviados e apurar a prática de outros crimes.

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segunda-feira - 23/09/2024 - 12:44h
Ilícito eleitoral

Inscrição para programa de casas, em meio à campanha, é barrado

arte ilustrativa

Arte ilustrativa

A Prefeitura de Assú deverá suspender inscrições referentes a um edital do programa Minha Casa, Minha Vida. A determinação está em uma decisão liminar proferida pela Justiça potiguar em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). No caso, a suspensão se aplica aos inscritos na modalidade Faixa 1 e se deve a indícios de ilícitos eleitorais e abuso de poder político.

Na ação, o MPRN demonstrou que o Edital em questão abriu prazo de inscrição entre os dias 18 e 21 de setembro, a dezoito dias do pleito eleitoral. Na ocasião, foi registrada intensa movimentação de pessoas para a realização do cadastramento ou para a aquisição de fichas para inscrição.

O caso configura ilícito eleitoral, por ofensa ao disposto no art. 73, da lei 9.504/97. A legislação fixa que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Além disso, o MPRN identificou indícios de abuso do poder político, em ofensa ao art. 22 da Lei Complementar 64/90.

No pedido, o MPRN reforça que “gerar na população humilde, a poucos dias da eleição municipal, expectativa concreta de recebimento de moradia, quando nem sequer há obras iniciadas e, portanto, previsão de entrega, configura, ao ver do Ministério Público Eleitoral, conduta ilícita e de alto grau de reprovação que pode afetar gravemente o equilíbrio do pleito”.

A legislação eleitoral indica que os programas sociais possíveis de serem executados em ano de eleição são aqueles autorizados em lei e que estejam em execução orçamentária no ano anterior. Apesar de ter previsão legal, o referido programa “não estava em execução orçamentária no ano de 2023 no município de Assu, eis que foi lançado oficialmente em dezembro de 2023 e somente em março de 2024 houve publicação de edital”.

A decisão registra ainda que “não houve sequer início das obras para a construção das unidades habitacionais que pudessem justificar uma eventual urgência na realização de tal cadastro”. “Com o objetivo maior de salvaguardar a higidez do pleito eleitoral, faz-se necessária a suspensão de tal prática, cumprindo destacar que tal providência não virá a prejudicar a população, eis que, como dito, as unidades habitacionais ainda não tiveram suas construções iniciadas, de modo que há tempo suficiente para que esses cadastros sejam efetivados após a passagem do período eleitoral”, registra o magistrado.

O descumprimento configurará crime de desobediência e aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 em face dos demandados.

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segunda-feira - 16/09/2024 - 15:34h
Cirurgias urgentes

Justiça bloqueia conta do Estado para tentar salvar dezenas de vidas

Bloqueio da conta única do Governo do RN chega a R$ 2,1 milhões (Foto ilustrativa)

Bloqueio da conta única do Governo do RN chega a R$ 2,1 milhões (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) obtiveram uma decisão judicial que estabelece medidas urgentes. A decisão judicial visa garantir a realização de cirurgias urológicas essenciais para 48 pacientes que estão em risco iminente de perda do rim.

Uma consequência direta da determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal foi o bloqueio de R$ 2.146.607,52 na conta única do Estado do Rio Grande do Norte.

O valor deve ser destinado à realização das cirurgias necessárias, conforme as listas de pacientes que foram apresentadas na ação civil pública movida pelo MPRN e DPE/RN.

De acordo com os dados, atualmente, há 266 pacientes na lista e 55 necessitam urgentemente das cirurgias, enfrentando riscos graves, como perda de rins e necessidade de hemodiálise. Destes, 48 foram considerados pacientes prioritários. Nesse cenário, constatou-se que os hospitais da PM e o Onofre Lopes estão funcionando no limite de suas capacidades, e há uma necessidade urgente de medidas para garantir a realização das cirurgias.

O Hospital Rio Grande foi indicado como o prestador de serviços responsável pela execução dos procedimentos cirúrgicos, devido à sua capacidade instalada para realizar as operações. A liberação dos recursos precisará ser realizada de forma gradativa, baseada na comprovação da efetiva prestação dos serviços. Para garantir a transparência e a correta aplicação dos valores, ainda foi determinado que a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN) audite os documentos e emita as declarações necessárias dentro de um prazo de cinco dias.

Além disso, o Juízo da Comarca ordenou a abertura de uma conta judicial no Banco do Brasil para o depósito e a transferência do montante bloqueado, com o objetivo de assegurar a correta alocação dos recursos.

Demanda 

MPRN e Defensoria realizaram diversas reuniões com os órgãos de saúde do Estado, como SESAP, HUOL e Hospital da PM, além de representantes da PGE, PGM e empresas fornecedoras de materiais e equipamentos. No mês agosto de 2024, uma reunião com o Núcleo de Urologia do Hospital da PM focou na situação dos pacientes urológicos aguardando cirurgias de nefrolitrotripsia percutânea, destacando problemas com a disponibilidade de equipamentos e insumos devido a débitos do Estado e SESAP.

A demanda foi iniciada em 2021, com diversas audiências e tentativas extrajudiciais para compelir o Estado a garantir a oferta regular dos procedimentos, sem sucesso. Logo, o bloqueio judicial foi a única forma de garantir a realização desses procedimentos e evitar a perda dos rins dos pacientes prioritários.

Dada a incapacidade de a Sesap quitar dívidas e a necessidade de evitar maiores gastos com pacientes em estado crítico, foi solicitado o bloqueio de R$ 2.146.607,52, com base no custo médio, podendo variar o valor individual por paciente, para a realização das cirurgias no Hospital Rio Grande, unidade hospitalar que demonstrou possuir capacidade instalada para os procedimentos.

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terça-feira - 04/06/2024 - 09:34h
Operação Password

MPRN fecha cerco à quadrilha que adultera dados no Detran/RN

Natal, Mossoró, Parnamirim, Ceará-Mirim e Assu tem operação hoje no RN (Foto: Divulgação)

Natal, Mossoró, Parnamirim, Ceará-Mirim e Assu tem operação hoje no RN (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nesta terça-feira (4), uma operação para investigar esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

A Operação Password tem o objetivo de combater a atuação de uma associação criminosa formada para adulterar dados nos sistemas internos do Detran e cometer fraudes.

Atuação do MPRN conta com o apoio do Gaeco do Ministério Público do Amazonas e da Polícia Militar do RN. Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Mossoró, Parnamirim, Ceará-Mirim e Assu, além de Manaus, no Amazonas.

Entre os alvos das buscas está a sede do Detran em Natal, além escritórios e residenciais das pessoas investigadas.

Promotores de Justiça, servidores do MPRN e policiais militares participam da ação.

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quarta-feira - 27/03/2024 - 15:04h
Governo do RN

Falta de medicamentos leva deputados à avaliação da Unicat

Comissão teve a companhia de representante do MPRN (Foto: Eduardo Maia)

Comissão teve a companhia de representante do MPRN (Foto: Eduardo Maia)

Nesta quarta-feira (27), os deputados Galeno Torquato (PSDB), Terezinha Maia (PL) e Cristiane Dantas (SDD), membros da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do RN, realizaram uma visita à Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT), em Natal. Essa visita técnica marca o início de uma série planejada pela comissão desde sua nova composição, formalizada no início do mês de março.

O objetivo é diagnosticar e solucionar o problema de desabastecimento de medicamentos. O Ministério Público do RN (MPRN) também esteve presente durante a visita.

O deputado Galeno Torquato, presidente da Comissão de Saúde, enfatizou a importância de buscar uma solução para o problema de desabastecimento e destacou o compromisso em colaborar com o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN).

A promotora Iara Pinheiro, representando o MPRN, sugeriu que a Assembleia Legislativa trabalhe orçamento com destinação de verba específica à Unicat, visando garantir autonomia financeira, combater o desabastecimento contínuo e reforçar compras da unidade. Relatos que além de falta de medicamentos, há grande atraso no pagamento a fornecedores.

Durante a visita, os parlamentares foram recebidos pela secretária adjunta da Sesap, Leidiane Fernandes Queiroz, e pelo diretor-geral da Unicat, Ralfo Cavalcanti Medeiros, entre outros servidores.

O que é a Unicat

A Unicat é um órgão vinculado à Sesap, responsável pela aquisição, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos e insumos para a rede pública de saúde do estado. Desempenha um papel fundamental na garantia do abastecimento regular e adequado de medicamentos essenciais para atender às demandas da população potiguar, visando promover o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde.

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sexta-feira - 30/06/2023 - 15:00h
Cobrança

MP recomenda que prefeitura aperte cerco a devedores do IPTU

IPTUO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Mossoró que adote medidas para atualização dos cadastros de imóveis e contribuintes do IPTU e do valor venal dos imóveis. Além disso, também deverá cobrar ou negociar R$ 289,6 milhões referentes a IPTU não quitados por contribuintes.

A última atualização cadastral envolvendo todos os imóveis localizados no Município ocorreu no ano de 1991. Desde então, esse procedimento foi realizado apenas de forma pontual nas situações de alteração de titularidade e em imóveis localizados em alguns bairros e condomínios verticais e horizontais onde se presume maior capacidade contributiva.

Quanto aos valores venais, a correção deve seguir critérios mais fidedignos, não se restringindo ao IPCA.

Ou seja, o MPRN orienta que o Município de Mossoró considere soluções inovadoras para essa correção para modernizar o cadastro e o sistema municipal de arrecadação.

Considerar a viabilidade orçamentário financeira para efetivação do cadastro imobiliário por meio de georreferenciamento e/ou Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM); e proceder à adesão ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (para financiar projetos de melhoria administrativa e fiscal) são algumas das possibilidades elencadas pelo Ministério Público.

O MPRN também quer que o Município tenha o controle efetivo da arrecadação e da dívida ativa. Para isso, precisará negociar e/ou cobrar o valor acumulado, no montante R$ 289.622.600,00. A negociação/cobrança deverá se iniciar a partir das pessoas físicas e jurídicas com os maiores débitos acumulados. E a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em dívida ativa terão que ser feitas em até 30 dias após o respectivo lançamento.

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sábado - 20/05/2023 - 17:50h
MPRN

Polícia Militar tem concurso público suspenso

Em uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para esse domingo (21) e o exame de avaliação de condicionamento físico estava previsto para iniciar na segunda-feira (22).

Concurso público é para provimento de 1.128 vagas (Foto ilustrativa)

Concurso público é para provimento de 1.128 vagas (Foto ilustrativa)

Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade de o certame público contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.

A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.

Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Com informações do MPRN.

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sexta-feira - 05/05/2023 - 09:44h
MPRN

Câmara Municipal de Mossoró obtém nota máxima em transparência

Pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara Municipal de Mossoró obtém nota máxima em transparência, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Em avaliação no Portal da Transparência da Câmara, hoje (5), o sistema do MPRN atribuiu ao site 1.300 pontos.Transparência

Trata-se da maior pontuação conferida pela ferramenta Confúcio, que verifica os Portais de Transparência das 167 prefeituras e câmaras municipais do Rio Grande do Norte, de forma automatizada e permanente.

O presidente da Câmara, Lawrence Amorim (Solidariedade), reafirma a transparência como uma das prioridades da sua gestão no Legislativo.

Tanto que a Casa deu salto qualitativo na avaliação de transparência do MPRN. Subiu de 600 pontos, em 1º de janeiro de 2021, para o teto de 1.300 pontos a partir de 23 de julho de 2021, no sétimo mês da atual gestão.

“E temos mantido esse desempenho nos últimos anos, ao cumprir o princípio constitucional da publicidade e dar transparência aos gastos públicos. Dessa forma, estamos em conformidade com a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação (LAI/n º 12.527/11), e aperfeiçoamos a prestação de contas da Câmara”, afirma o vereador.

Varredura

Criado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (CAOP-Patrimônio), o sistema Confúcio é uma inovação do MPRN.

A equipe do Laboratório de Ciência de Dados do Gaeco desenvolveu crawlers (robôs), que varrem três vezes ao dia os portais da transparência e cria ambiente de monitoramento, a partir dos dados coletados.

Aprovado

No Portal de Transparência da Câmara de Mossoró, disponível em aba do site oficial do Legislativo (www.mossoro.rn.leg.br), o sistema aprovou todos os requisitos avaliados.

São eles: saúde do portal (se possui DNS); qualidade dos dados (presença de formulário de busca, exibição de dados em tabela e área para download dos dados).

Também atribuiu nota máxima à usabilidade do site (contato, glossário, perguntas frequentes); disponibilidade (total); série histórica (atualização de despesas nos últimos 30, 60, 90 e 120 dias).

Por fim, aprovou qualidade da despesa (natureza, elemento, descrição do produto, nome do fornecedor, com CPF/CNPJ); qualidade do gasto público (dados de empenho, liquidação, pagamento) e qualidade da compra pública (descrição dos itens, quantidade, tipo, valores).

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Categoria(s): Política
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