Por força de decisão judicial, os professores da Rede Municipal de Ensino de Mossoró terão que cumprir jornada de trabalho com base na hora-relógio, diferente da hora-aula, que é praticada atualmente nas creches e escolas municipais. A Prefeitura de Mossoró é ré no processo e é obrigada a cumprir a decisão.
Em 2017, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ingressou uma ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106 contra o Município de Mossoró – gestão Rosalba Ciarlini – para que implementasse na Rede Municipal de Ensino o cumprimento da jornada de trabalho dos professores de magistério com base na hora-relógio.
Na audiência realizada em 2022 sobre a ação, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação se manifestaram em favor da manutenção da jornada de trabalho da forma que sempre foi cumprida, ou seja, considerando as horas-aula. A Prefeitura, na atual gestão, se manifestou ao longo do processo com essa posição, também defendida pelos professores.
A ação, porém, foi julgada em todas as instâncias da justiça, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e todas as decisões foram favoráveis à manifestação do Ministério Público pela mudança para hora-relógio. A ação foi transitada e julgado no dia 19 de agosto de 2024. Assim, não há mais como as partes recorrerem para não cumprir de imediato a sentença.
Cumprimento de decisão
O Ministério Público solicitou no dia 15 de novembro de 2024 cumprimento da sentença e no dia 22 de novembro de 2024 a justiça já intimou o município para apresentar plano de cumprimento de forma imediata. Dessa forma, o Município de Mossoró precisa cumprir a decisão já a partir de 2025, implementando assim na jornada de trabalho dos professores a hora-relógio e não mais a hora-aula.
A carga horária dos professores no Município sempre foi contabilizada como ‘’hora-aula’’, com total de 50 minutos, enquanto a “hora-relógio” tem duração de 60 minutos.
Na prática, os professores que até então cumpriam jornada de trabalho de 20, 30 ou 40 horas-aula, a partir desta decisão da Justiça, originada na ação do MPRN, terão que cumprir 20, 30 ou 40 horas-relógio (quantidade superior ao que é praticado atualmente).