domingo - 31/12/2023 - 11:28h

Em 2024, escolha viver

Por Odemirton Filho 

Foto da página Pindorama Org

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Mais um ano se foi. E o que fizemos?

Erramos mais do que acertamos? Não importa. Recomecemos. A vida é isso: eterno recomeço. Apesar de tudo, não podemos desistir. “Levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima. Aprume a vela do barco de sua vida; mude a rota. Que tenhamos saúde para enfrentar a batalha; que tenhamos coragem para vencer as inúmeras adversidades.

Busquemos a felicidade, apesar….

Nada de desistir de nossos sonhos, é certo. Porém, não deixemos de aproveitar a vida com o que já conquistamos. Principalmente, aquelas conquistas imateriais, que não se podem mensurar. Sonhar e viver; viver e sonhar. “Viver é melhor que sonhar.

Beije, abrace, faça um carinho. Se prefere viajar, e a grana permite, viaje. Se prefere ficar em casa escutando músicas, tomando um vinho ou uma cachaça, fique. Se prefere ir à igreja, vá. Faça o que bem entender, mas tente levar a vida de forma leve, faz um bem danado a alma.

A vida não é só trabalhar para construir patrimônio e pagar boletos. É mais, bem mais. Em 2024, escolha viver, pois a vida passa depressa, não esqueça.

Fiquemos ao lado de quem amamos; vamos brincar, sorrir e chorar de emoção; viver intensamente cada momento, porque não sabemos se será o último de nossas vidas.

Lembre-se que milhões de pessoas mundo afora lutam para ter, pelo menos, um prato de comida. Muitos estão doentes, padecendo em cima de uma cama ou num leito de um hospital. Por isso, agradeçamos pelo pão nosso de cada dia e por nossa saúde.

O que devemos escolher para o ano novo?

“Escolha paz, na sua casa, nas suas palavras, na sua voz. Escolha a bondade, nos seus sonhos, nas suas relações, nas suas causas. Escolha o amor, no seu caminho, na sua história, na sua memória. Escolha a humildade, na sua postura, na sua bravura, na sua coragem. Escolha a justiça, nas suas decisões, na sua influência, na sua essência. Escolha Deus, na sua fidelidade, na sua vida”.  

Enfim, escolha viver.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 24/12/2023 - 06:46h

O sentido do Natal

Por Odemirton Filho 

Foto ilustrativa Web

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Depois de muitos anos, o homem passou na rua onde ficava a casa dos seus avós. A velha residência há anos encontrava-se fechada. Desde o falecimento dos seus avós não teve mais coragem de transitar por aquela rua, a qual lhe trazia doces lembranças.

Ali, recebeu o carinho dos seus avós; aprendeu lições de honestidade com o seu avô. Ouvia-o falar sobre uma sociedade na qual não houvesse uma profunda desigualdade social. O seu vô era um sonhador? Decerto, mas era um homem de princípios, que lutava pela causa que acreditava.

Já a sua avó era evangélica, não embarcava muito naquelas “viagens” do marido. Acreditava palavras do Menino Jesus. Gostava de receber seus filhos e netos em casa, tratando-os com carinho. Entretanto, era firme, nada da bagunça dos netos desarrumando a casa, que era arrumada com zelo.

O homem, parado na frente da casa, com os olhos marejados, lembrou-se de alguns tios que já partiram para junto do Pai, e de outros que, infelizmente, perderam a lucidez em razão da doença que os acomete. Lembrou-se dos momentos de alegria; da zoada, até das brigas, pois toda família tem os seus “moídos”.

Outrora, corriam felizes os dias da sua infância; os primos brincando dentro de casa. O seu avô lendo um livro, sentado na cadeira de balanço; a sua avó ao pé do fogão, preparando o almoço e a “janta”. Ele sentiu o cheiro do tempero de sua avó.

Lembrou-se das noites de Natal. Da ruma de familiares reunidos; da mesa farta. Hoje, somente existem lembranças, vez que cada um seguiu o seu caminho. Porém, os seus avós continuam vivos no local mais aconchegante do seu coração.

Os sorrisos de algumas pessoas fazem falta na ceia do Natal, não é? Imaginem se Deus permitisse, por um instante, que a gente abraçasse algumas pessoas que se foram. Ah, como seria bom.

Pois bem.

Agora, no entardecer da vida, ele compreendeu o verdadeiro sentido do Natal: a união da família, o partilhar do pão entre quem precisa, a esperança de nascer dias melhores, num mundo tão repleto de desamor e dificuldades.

O homem enxugou as lágrimas; seguiu o seu caminho ladrilhado por saudades. No entanto, sua alma serenou ao lembrar da mensagem do Papa Francisco:

Muitas são as dificuldades do nosso tempo, mas a esperança é mais forte, porque um menino nasceu para nós. Ele é a Palavra de Deus que se fez infante, capaz apenas de chorar e necessitado de tudo. Quis aprender a falar, como qualquer criança, para que nós aprendêssemos a escutar Deus, nosso Pai, a escutar-nos uns aos outros e a dialogar como irmãos e irmãs. Ó Cristo, nascido para nós, ensinai-nos a caminhar convosco pelas sendas da paz.  

Feliz Natal para todos”. 

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 10/12/2023 - 04:38h

As minhas lembranças

Por Odemirton Filho 

Ilustração da Freepik

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Lembranças vêm à memória.

Ao lado de amigos eu brincava na calçada do Cine Caiçara, uma vez que a lateral do antigo cinema ficava na rua Tiradentes, pertinho da minha casa. Víamos os cartazes anunciando os filmes para maiores de dezoito anos; e sonhávamos em “ficar de maior”.

A Rádio Difusora ficava ao lado do Caiçara, entrando-se por um “bequinho”; já o prédio da Rádio Libertadora ficava vizinho ao casarão de seu Dix-Neuf e dona Odete Rosado, um endereço histórico conhecido como o “Catetinho”, por ter recebido o então presidente Getúlio Vargas.

O mundo da minha infância e juventude foi vivido naqueles arredores; a praça do Codó, o Caiçara, o Cine Pax, a padaria de meu pai, a Igreja de São Vicente. Isso, lá pelo início dos anos oitenta.

Não, não se trata de querer viver de saudosismo, pois cada época de nossa vida tem momentos felizes e tristes. É piegas escrever sobre? Pode ser. Mas é a história da minha vida; minha, tão minha.

Sem esquecer que o domingo é um dia para as pessoas lerem artigos e crônicas leves, suavizando o fardo do dia a dia, como diz o meu nobre editor.

Pois bem, jogávamos bola na rua Francisco Ramalho, passeávamos de bicicleta no patamar da Igreja de São Vicente e na praça do Codó. Assistíamos a filmes no Caiçara, no Pax e no Cine Cid; os famosos vesperais. Na calçada lateral do Cine Pax, ficavam uns carrinhos, onde comprávamos revistas novas e usadas.

Nem imaginávamos que, um dia, teríamos internet, redes sociais, celulares, tablets e computadores. Ter um telefone fixo já era um luxo. E caro.

O mês de dezembro me faz lembrar de quando ouvíamos os sinos da Catedral anunciando à Festa da nossa padroeira. Após as novenas, uma ruma de gente ficava andando pra lá e pra cá, pois havia várias barracas.

Íamos também para a casa de algum conhecido para as famosas “festas americanas”, ao som das deliciosas músicas dos anos oitenta, tocadas numa radiola com discos de vinil.

Aqui, permitam-me citar o cronista Braz Chediak num de seus belos textos: “pertenço a um tempo que enriqueceu a música brasileira, por isso, quero, um dia, sentar com o meu neto e dizer-lhe o tema de cada música que ouvimos juntos, de cada amigo, de cada viagem, física ou não. Assim, em alguma noite, ele ouça uma música vinda de uma vizinha qualquer, e se lembre deste seu avô, contando-lhe de suas aventuras e de tudo o que lhe ofereceu a vida”.

Os mais jovens devem perguntar: como vocês se divertiam naquele tempo sem o mundo virtual?

Respondo: quem viveu o ontem, decerto traz da sua infância e juventude algumas lembranças. Quem vive o hoje, no futuro lembrará de doces momentos. Porém, creio que não existe um tempo melhor ou pior. Existe o tempo de cada pessoa, com seus sonhos e decepções.

Sim, eu sei que alguns fatos aqui descritos já narrei em crônicas pretéritas. Mas, vez ou outra, lembranças vêm à minha memória.

Lembranças da primavera dos meus dias.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 03/12/2023 - 11:20h

Um homem de fé; servo de Deus

Por Odemirton Filho

Foto ilustrativa

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Na pequena capela que se localiza na parte interna do Colégio Diocesano Santa Luzia um homem, com um semblante sereno, entrou. Cumprimentou-me com um leve aceno, e sentou-se em uma das cadeiras da primeira fila.

Costumeiramente, ao deixar minha filha no colégio, eu ficava um tempo na capela, em silêncio, tentando ouvir o que Deus tinha a me dizer. Da última fila, observava aquele homem, com a cabeça baixa, fazendo as suas orações, em íntima sintonia com Jesus.

“A voz do Senhor está no silêncio da alma, no coração que se liberta das excitações da vida para se colocar debaixo da mão poderosa do Senhor para escutá-Lo. Se ouvirmos a Sua voz, Ele será o nosso Deus e seremos o Seu povo, e Ele há de nos conduzir pelo caminho da felicidade”.

Vez ou outra, o encontrei, ali, colocando nas mãos do Filho de Deus as suas preces. Era o padre Sátiro do Colégio Diocesano, do Mosteiro de Santa Clara, da FM 105, da UERN.

Na semana que passou, com a sua partida para a Casa do Pai, muito foi dito sobre ele. Com efeito, padre Sátiro foi um dos construtores da história de Mossoró; uma de suas figuras marcantes, deixando-nos um legado imensurável.

O seu amor pela educação o fez ajudar muitas pessoas que não tinham condições de pagar a mensalidade do “colégio dos padres”. O Diocesano era um dos seus doces amores. No primeiro dia de aula, ele sempre recepcionava os alunos e alunas na entrada do colégio juntamente com o corpo docente.

Como religioso, sua voz ecoava levando o Evangelho para onde pudesse alcançar, por meio da FM 105. No seu programa Reflexão, na hora do Ângelus, passava a sua mensagem de fé, esperança e amor no Cristo Jesus. “A messe é grande, mas os operários são poucos”. (LC 10, 1-9). “Como são belos os pés do mensageiro que anuncia a paz, como são belos os pés do mensageiro que anuncia o Senhor”.

Ele lutou bravamente pela estadualização da nossa Universidade, da qual foi reitor. Aliás, padre Sátiro foi meu professor de Direito Romano, disciplina que lecionava com maestria, tendo em vista o seu profundo saber teológico e jurídico. “A palavra correta, caros alunos, é viger, viger”.

Na missa das exéquias, na Catedral de Santa Luzia, padre Charles afirmou, emocionado: “padre Sátiro viveu sonhando, e morreu sonhando”. Simpor isso seu espírito era jovial, pois “os sonhos não envelhecem”. Uma de suas últimas realizações foi a Faculdade Católica do RN.

Sem dúvida, concretizou muitos dos seus sonhos, porque era um homem de fé; servo de Deus. E o seu senhor lhe disse: bem está, servo bom e fiel. Sobre o pouco foste fiel, sobre muito te colocarei; entra no gozo do teu senhor”. (Mateus 25:21).

Em relação à fé, diz o Papa Francisco em sua Encíclica Lumen Fidei (Luz da Fé):

Na fé, dom de Deus e virtude sobrenatural por Ele infundida, reconhecemos que um grande Amor nos foi oferecido, que uma Palavra estupenda nos foi dirigida, acolhendo esta palavra que é Jesus Cristo – Palavra encarnada – o Espírito Santo transforma-nos, ilumina o caminho do futuro e crescer em nós as asas da esperança para o percorrermos com alegria. Fé, esperança e caridade constituem, numa interligação admirável, o dinamismo da vida cristã rumo à plena comunhão com Deus”.

Um dos momentos mais significantes para mim, na despedida a padre Sátiro, foi quando a professora Raimunda Almeida, “tia Mundinha”, que esteve à frente da escola com ele por muitos anos, colocou sobre o caixão a bandeira do Colégio Diocesano. Naquele instante, lágrimas escorreram em sua face, numa demonstração de uma sincera amizade, emocionando as pessoas que estavam presentes no ginásio Carecão.

Ao som da Fanfarra do Diocesano, o féretro chegou à Catedral de Santa Luzia; o velho padre adorava ouvir a turma jovem do seu amado colégio.

Durante toda a minha vida, igual a muitos dos mossoroenses, a sua presença foi uma constante direta ou indiretamente, seja quando eu e meus filhos estudávamos no colégio Diocesano, seja na história da cidade, pois padre Sátiro e Mossoró confundem-se.

São essas as minhas palavras, na certeza que não consegui dimensionar o que ele representou. Padre Sátiro era grande, pois era simples. É na simplicidade das atitudes que se revela a grandeza d`alma.

Ao ver as várias manifestações de pesar nas redes sociais, no velório e seu sepultamento, percebe-se que Mossoró sentiu dolorosamente a perda de um dos seus mais queridos sacerdotes, ao mesmo tempo, agradeceu, com enorme carinho, por todo bem que ele fez à terra de Santa Luzia.

E o que padre Sátiro Cavalcanti Dantas diria a todos que choram a sua partida? Talvez, as palavras de Santo Agostinho:

Você que aí ficou siga em frente, a vida continua, linda e bela como sempre foi”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 26/11/2023 - 09:24h

E a vida?

Por Odemirton Filho Salto, alegria, pulo, silhueta

Sorrimos. Choramos. Amamos. Brigamos.

É a vida. Esse turbilhão de emoções enquanto estamos por aqui. E nem sabemos por quanto tempo. Amanhã ou depois seremos saudade. Ou nem isso.

Passamos a maior parte do nosso tempo em busca de amealhar bens; apesar da maioria suar para sobreviver. Lutamos para conseguirmos um bom emprego, uma boa casa, entre outras coisas. Entretanto, ao fim e ao cabo, esses bens materiais servirão somente para os nossos descendentes brigarem em demorados processos judiciais.

Dizem as escrituras: “não ajunteis tesouros na terra, onde a traça e a ferrugem tudo consomem, e onde os ladrões minam e roubam; mas ajuntai tesouros no céu, onde nem a traça nem a ferrugem consomem, e onde os ladrões não minam nem roubam”. (Mateus 6:19-29). 

Sim, eu sei, é questão de fé; são os valores imanentes de cada pessoa.

Mas, ao volvermos os olhos para trás, é salutar fazermos uma reflexão. Amamos ou ficamos a vida cultivando o ódio? Construímos pontes ou muros nos nossos relacionamentos? Tivemos um espírito pacificador ou beligerante? Pensemos, não custa rever nossos valores e atitudes.

São perguntas que poucos se fazem e, aí, quando menos esperam, no ocaso da vida, “a ficha cai”, e percebem que estavam trilhando um caminho enviesado. Será tarde? Creio que nunca é tarde para tentar navegar por mares serenos.

Podemos lutar por nossas ideias, defender o nosso ponto de vista, mas não precisamos ser uma pessoa inconveniente, agressiva, a ponto de nossa presença ser insuportável para familiares e amigos (nas redes sociais é só o que observamos). Li, em algum lugar, que não há paz onde viceja o ódio.

Pois bem, não vejo problema em querer algo melhor para nós e os nossos. O que nos faz mal é sermos consumidos pela ganância, a arrogância e a vaidade. É o que penso.

Como diz a letra da bela canção do inesquecível Gonzaguinha:

“E a vida? E a vida o que é, diga lá, meu irmão? Ela é a batida de um coração? Ela é uma doce ilusão? Mas e a vida? Ela é amar a vida ou é sofrimento? Ela é alegria ou lamento”?

A vida, meus irmãos, apesar das dificuldades, “é bonita, é bonita, e é bonita…”

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 19/11/2023 - 10:14h

Medidas atípicas de execução e respeito aos direitos fundamentais

Por Odemirton Filho 

Foto ilustrativa

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Um dos grandes problemas do processo civil é a execução daquilo que ficou decidido na sentença ou que consta em um título executivo extrajudicial. De nada adianta a parte autora ter o seu direito reconhecido (uma indenização, por exemplo), se não há meios para fazer valer o que foi julgado em seu favor. “Ganhou, mas não levou”, diz o ditado popular.

Assim, para dar efetividade ao processo o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) reza o seguinte:

“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Nesse sentido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o inciso IV do Art. 139 do CPC é válido, desde que não avance sobre os direitos fundamentais.

O relator do caso, ministro Fux, ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. É inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Diz o ministro: “o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso”.

Consoante as lições de Luís Roberto Barroso, no seu Curso de Direito Constitucional contemporâneo, “a dignidade humana é um valor fundamental. Valores, sejam políticos ou morais, ingressam no mundo do Direito, assumindo, usualmente, a forma de princípios. A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. Como valor e como princípio, a dignidade humana funciona tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os direitos fundamentais”.

E o que vem a ser proporcionalidade e a razoabilidade? Eis um exemplo, conforme Barroso:

“A razoabilidade deve embutir, ainda, a ideia de proporcionalidade em sentido estrito, consistente na ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido, para constatar se a medida é legítima.  Se o Poder Público, por exemplo, eletrificar certo monumento de modo a que um adolescente sofra uma descarga elétrica que o incapacite ou mate quando for pichá-lo, a absoluta falta de proporcionalidade entre o bem jurídico protegido – o patrimônio público – e o bem jurídico sacrificado – a vida – torna inválida a providência”.

A apreensão do passaporte do executado, bem como a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, cancelamento de cartões de crédito etc. são formas atípicas de forçar o devedor a cumprir sua obrigação, em outras palavras, pagar o que deve.

Desse modo, efetivar o direito do credor e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos fundamentais do devedor é o principal desafio do Poder Judiciário nessa seara.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 19/11/2023 - 09:22h

Coisas bonitas

Por Marcos FerreiraCoisas bonitas – CRÔNICA – Marcos Ferreira

Vez por outra, em virtude de algumas palavras um tanto ásperas ou indelicadas que ainda deixo escapar na minha escrita, sou carinhosamente repreendido por Natália, minha noiva. Ela receia que eu volte àquela época de bangue-bangue, quando eu me comportava como um selvagem da literatura norte-rio-grandense, apontando e fustigando impostores das nossas letras. Não faço mais isso. Todos são pessoas adultas e cada qual que responda pelas produções que assinam.

— Escreva coisas bonitas! — falou Natália.

— Por exemplo? — questionei.

— Algo que não acabe em polêmica, bate-boca na internet, desgastes à toa. As pessoas gostam de ler histórias positivas.

Emendei com uma ponta de ironia:

— Amenidades, você quer dizer.

— Sim! — admitiu. — Em tempos como estes, tão conturbados, precisamos ler mensagens de otimismo. Veja Odemirton Filho…

— E o que tem Odemirton?

— As crônicas dele são leves e bonitas.

— Estou de acordo. Enquanto cronista, Odemirton Filho não se mete em certas arengas, questiúnculas, provocações. É um reflexo da índole pacífica dele. Está muito mais para a natureza conciliadora do Rubem Alves do que para o temperamento ácido e iconoclasta do Agripino Grieco.

— Não faço ideia de quem seja esse Agripino.

— Então esqueça o Grieco. Quanto a Odemirton, trata-se de um cronista admirável, paz e amor, dono de uma escrita saborosa. Ocorre, no entanto, que a diversidade de vozes, temperamentos e estilos, enriquece a literatura.

— Sugiro que busque um meio-termo.

— É isso o que venho perseguindo.

— Cadê a produção? É sábado e até agora você não me apresentou nada. Já mandou a crônica para o blogue do Carlos Santos?

— Sim. Só falta a da Revista Papangu.

— Muito bom! Mãos à obra, então.

— O texto está bem encaminhado.

— Escreva coisas bonitas! — insistiu.

Não vai dar, amigos leitores. Não no presente instante. Não me sinto inclinado a produzir ou falar sobre amenidades nas condições emocionais em que ora me encontro. Sequer no tocante à poesia. Deixei um soneto pela metade desde o último domingo, faltando os tercetos. Até agora não reúno ânimo inspirativo para concluir o poema. Hoje desejo apenas que minhas janelas e portas continuem fechadas. Posso dizer que estou no meu momento vampiresco. Nada de sol, portanto. Não quero ver nem ouvir ninguém; celular no modo avião. Que nenhuma tranca ou ferrolho seja liberado. Que estas frias e negras cortinas continuem intocadas.

Penso em retirar da minha vista este impassível e burocrático relógio de parede. Como seria bom se pudéssemos imobilizar o tempo, de modo que as seis horas e quinze minutos desta manhã ainda agradavelmente fria perdurasse indefinidamente. É isso. Não me disponho a encarar o domingo lá fora, topar com os meus vizinhos, dar-lhes um bom-dia meio que a contragosto e desonesto.

Repito, minhas senhoras e meus senhores, que este não é um bom momento para amenidades, palavras edificantes, mensagens de ânimo, incentivo. Não da minha parte. Então me dou ao luxo de expressar fielmente o meu estado de espírito. Sem máscaras, sem disfarce algum. Nesse instante minha alma é este quarto penumbroso, um fastio que se estampa na minha face. Aqui usufruo da penumbra, do silêncio, do ócio e da quietude. Não escrevo para agradar nem desagradar ninguém.

Esta manhã encarcerou a minha veia bem-humorada, o meu sorriso fácil, continental. Reacende frustações e velhas mágoas, desaponta a musa e rompe as cordas da minha lira. Traz-me à memória recortes de sonhos mortos, projetos e planos frustrados. Contudo não descambo para o campo da autopiedade, ainda menos para a rentável literatura de autoajuda. Mas admito que estou cheio, farto da concretude da vida. Que se danem o lítio, a quetiapina e o divalproato!

Embora o dia seja de sol pleno, detalhe que não me agrada, sei que os pássaros continuam cantando os seus madrigais e as flores (perfumosas e concupiscentes) sorriem para os lindos colibris e borboletas que frequentam o meu quintal. Isso, no entanto, é poesia bucólica que ora não me seduz ou inspira.

— Escreva coisas bonitas!

Desculpem. Hoje não será possível. Deixo esta crônica pessimista, porém pacífica, livre de rusgas. Escrever também é isto: um dia estamos para cima, noutro estamos de ponta-cabeça. “Sugiro que busque um meio-termo”, aconselhara-me Natália. Quem sabe da próxima vez em que eu me ponha diante do teclado.

Meu mal e meu bem é este vício que me desfalece e me aviva, este sacerdócio que amaldiçoa e santifica, que me golpeia e me revigora: a literatura. Estou à disposição das suas vontades e caprichos. Teimo em não romper o véu da penumbra, em não abandonar o desalinho dos travesseiros e lençóis.

Marcos Ferreira é escritor

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Categoria(s): Crônica
domingo - 12/11/2023 - 12:36h

O crime de lavagem de dinheiro

Por Odemirton Filho 

Foto de Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Foto de Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Não é de hoje que alguns criminosos se utilizam de todos os meios para usufruir do fruto dos ilícitos praticados. A prática de toda sorte de artimanha sempre foi comum por parte daqueles que vivem de cometer crimes; são engenhosos na construção de caminhos que possam garantir a sua impunidade.

Os piratas, lá pelo século XVII, depois de saquearem navios, vendiam os produtos roubados nas cidades portuárias e, com a renda, aplicavam no próprio navio ou na construção de outras embarcações e em bens para garantir a sua aposentadoria.

Já pelo século XX mudou-se a forma. As famosas máfias italianas e sociedades norte-americanas, usavam o dinheiro dos crimes praticados na compra de lavanderias, lavadores de automóveis.  Quem nunca ouviu falar em Alcapone?

Segundo César Antônio da Silva, “foi com a globalização do mercado financeiro internacional, da tecnologia, que gerou uma maior velocidade para o incremento desta prática delituosa”.

Pois bem. A lavagem de dinheiro, ou o branqueamento de capital, há tempos faz parte da sociedade aqui e alhures. No Brasil a Lei n. 9.613/98, com as alterações da Lei n. 12.683/12, prevê o crime de lavagem de dinheiro.

O Art. 1º da mencionada Lei tem a seguinte redação: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

E mais: Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: a) os converte em ativos lícitos; b) os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; c) importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

De se ressaltar, que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

Cabe fazer um esclarecimento: o crime de lavagem de dinheiro sempre será um crime posterior, uma vez que existiu a prática de um crime anterior.

Por fim, enfatize-se que existem inúmeros aspectos materiais e processuais em relação ao crime de lavagem de dinheiro, entretanto, não é o objetivo deste artigo, que visa, tão-somente, abordar de forma singela um tema em voga nos dias atuais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Fevereiro de 2026
domingo - 05/11/2023 - 11:38h

A solidão devora

Por Odemirton Filho

Imagem ilustrativa da Freepik

Imagem ilustrativa da Freepik

 Percebia-se o olhar distante. O senhor idoso, talvez com mais de oitenta anos de idade, por vezes abria um largo sorriso. Sentado em uma cadeira, após tomar o seu lanche vespertino, estava sozinho, embora na sala da casa que abrigava idosos estivessem várias pessoas.

No que estava pensando? Quem sabe na sua vida de outrora. Vinha à sua memória lembranças do passado, da infância, de seus pais. Se alguém perguntasse sobre a sua vida, ele, na maioria das vezes, falava sobre os tempos de menino e da juventude.

O velho senhor sempre recebia visita de seus familiares. Alguns colegas da casa, porém, foram esquecidos ali. Ninguém os visitava. Viviam assistidos pelos funcionários que trabalhavam no local. Eram a família daquelas pessoas. Por motivos diversos, que não nos cabe julgar, os familiares os abrigaram naquele local.

Aquele senhor, nos seus raros momentos de lucidez, lembrava do passado; dos almoços aos domingos; das inúmeras festas de aniversário ao lado de seus filhos e netos. Talvez, lembrasse da juventude, do namoro com sua mulher, há tempos falecida. Lembranças de tempos idos e vividos. Tempos de alegria. Agora, o vazio; a falta de sentir o calor de um abraço.

O que ele mais gostava era se reunir com a família e amigos. Reuniões festivas, regadas a bebida e comida. Vez ou outra viajava com sua mulher. Iam passear por aí, conhecendo outros lugares, outras pessoas. Hoje, vez em quando algum familiar vinha buscá-lo para dar uma volta pela cidade. Todos estavam cuidando da vida, tinha pouco tempo, diziam.

Era bem cuidado, estava cercado por várias pessoas, todavia, vivia calado, em seu mundo. Nada, absolutamente nada, substitui a presença e o amor de quem amamos. Há, é claro, quem goste de viver sozinho, apreciando a própria companhia. Ele, que se privou de várias coisas para dar o melhor aos filhos e netos, estava longe dos seus.

Às vezes, quando todos estavam recolhidos em seus quartos para dormir, ouvia-se o velho senhor cantar, baixinho:

A solidão é fera, a solidão devora, é amiga das horas, prima-irmã do tempo, e faz nossos relógios caminharem lentos, causando um descompasso no meu coração”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 29/10/2023 - 11:28h

Aspectos da colaboração premiada

Por Odemirton Filho 

Ilustração da Politize

Ilustração da Politize

A Lei n. 12.850/13 define o que vem a ser organização criminosa, dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, infração penal correlatas e o procedimento criminal.

No seu bojo, precisamente no Art. 3º-A e seguintes, com as mudanças promovidas pela Lei n.13.964/19, a norma prevê o instituto da colaboração premiada, atualmente muito utilizado para a obtenção de prova em processos nos quais o interesse público é relevante; nos casos de corrupção nos entes públicos, por exemplo.

Diz o mencionado artigo: “O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos”. A regra tem por objetivo que o colaborador tenha sua pena reduzida ou consiga a sua isenção. Acrescente-se que a colaboração premiada é ato pessoal.

Cabe destacar que o magistrado que homologa o acordo de colaboração premiada não está reconhecendo que as declarações do colaborador são verdadeiras, mas, tão-somente, atribuindo-lhe eficácia.

Conforme a norma, o recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.

Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa. No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.

Atendidos os resultados previstos no Art. 4º, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

Existem muitos aspectos sobre o instituto, todavia, apenas alguns foram abordados, a fim de apresentar ao leitor uma visão sobre o tema.

Por fim, é interessante ressaltar as palavras do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Saldanha Palheiro:

“O simples fato de ter sido frustrado acordo de colaboração premiada, ou mesmo o seu descumprimento, por si só, não justifica a imposição do cárcere. Em outras palavras, a prisão provisória não pode ser utilizada como moeda de troca ou punição antecipada àquele que, réu em processo penal, celebra ou está em vias de celebrar o mencionado acordo”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 08/10/2023 - 11:24h

Fé e devoção

Por Odemirton Filho

Devotos do 'santo' popular em Juazeiro do Norte (Foto: Kid Júnior/Diário do Nordeste)

Devotos do ‘santo’ popular em Juazeiro do Norte (Foto: Kid Júnior/Diário do Nordeste)

Ao pé da estátua do Padre Cícero Romão Batista, em Juazeiro do Norte, Ceará, centenas de pessoas, sob um sol escaldante, sentindo o mormaço, olham para o alto, escrevem seus nomes no monumento, e pedem a benção do Padim Ciço. São crianças, jovens, adultos, idosos; gente de todos os recantos do país, principalmente do Nordeste.

Romeiros andam pra lá e pra cá. Vários ônibus lotados de fiéis sobem ao local onde se encontra o monumento, algumas pessoas fazem o percurso a pé. Lojinhas vendem os mais variados produtos, terços, rosários, chaveiros, imagens etc. Visita-se à casa azul, na qual os romeiros fazem os seus pedidos, pagam suas promessas, veem fotos e objetos que pertenceram ao Padre Cícero.

A cidade do Juazeiro vive e respira a memória do Padre Cícero. Em quase todos os estabelecimentos comerciais se vê uma estátua ou foto; creio que em boa parte das residências   também seja assim, apesar do Padim não ter sido declarado Santo pela Igreja Católica.

No livro Padre Cícero, Santo dos Pobres, Santo da Igreja, de autoria da religiosa Annete Dumoulin, o Bispo emérito de Crato, Dom Fernando Panico, diz que em 2006 foi entregue à Congregação para a Doutrina da Fé um pedido de reabilitação histórica e canônica do Padre Cícero. O Pedido, segundo ele, foi sustentado em sólidos argumentos, fruto de profunda reflexão dos membros de uma comissão, composta por doutos em várias ciências.

Por outro lado, não vi nenhuma menção ao encontro entre o Padre Cícero e Lampião, no qual o sacerdote concedeu uma falsa patente de capitão ao cangaceiro, quando este visitou o município. Além disso, como sabemos, há outros fatos que maculam a biografia do Padre.

Entretanto, para a maioria das pessoas que visita o Juazeiro nada disso importa. O que vale é a fé e a devoção no Padim.

Consta que dois milhões de pessoas visitam anualmente a cidade. Há um forte turismo religioso, movimentando a economia da região metropolitana do Cariri, pois as acolhedoras cidades de Barbalha e de Crato são vizinhas do Juazeiro do Norte.

A região é quente, abafada; até mais que Mossoró. Lá estando, aproveitando a mítica do lugar, com a alma leve, também fiz as minhas orações. Agradeci a Deus pelo dom da vida; roguei aos céus saúde e paz para mim e os meus.

Lembrei-me da pretensão de se construir em Mossoró um monumento em homenagem à nossa padroeira Santa Luzia. Será que conseguiremos? Quem sabe. Sendo assim, socorro-me do Evangelho: “Homem de pouca fé, por que duvidastes”?

Aliás, a fé alimenta a alma de milhões de pessoas, sejam católicas ou não, por isso a tolerância religiosa deve ser cultivada em uma sociedade que pretende ser plural e inclusiva, pois de acordo com a Constituição Federal é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Devo confessar que achei agradável conhecer Juazeiro do Norte (calor para mim não é novidade), presenciando a fé e a devoção das pessoas. Será ignorância do povo? Ora, quem somos nós para julgá-lo?

Talvez, as palavras do Bispo Fernando Panico, um dos arautos do Padre Cícero Romão Batista, lancem luzes para explicar tamanha devoção:

“Pelo testemunho perene dos romeiros e romeiras na Terra Sagrada do Juazeiro do Norte, não era possível acreditar que Padre Cícero fosse o “heresiarca sinistro” que Euclides da Cunha descrevia no seu livro Os Sertões. Certamente Padim Ciço tem algo de muito especial para ser objeto da” devoção de milhões de pessoas que vêm a Juazeiro para “visitá-lo”. 

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 24/09/2023 - 08:38h

Qual será o seu legado?

Por Odemirton Filho gramática, portugues, escrita, letras, jornalismo, imprensa,

Há algum tempo minha filha mais nova me presenteou com um livro. Um presente para ser devolvido, segundo ela. O livro apresenta várias perguntas, pedindo-me para escrever sobre a minha infância, sobre ser pai, sobre meus hobbies.

Achei interessante a proposta e, aos poucos, estou respondendo. Em cada resposta, resgato um pouco do meu passado; da minha infância. Infância de brincadeiras e sonhos. Infância vivida ali, nos arredores da Igreja de São Vicente e da praça do Codó, sentindo o calor do forno da antiga padaria de meu pai; comendo pão d’água e bolachas sete-capas.

Nos idos de 1980 o mundo era outro. Não havia internet nem redes sociais. O nosso mundo, real, eram as brincadeiras, o jogo de futebol na rua, o andar de bicicleta. A chegada de um parque de diversão, onde hoje se localiza o Teatro Dix-huit Rosado, era uma alegria para nós, crianças. A Festa de Santa Luzia era um acontecimento esperado durante todo o ano. Nas férias escolares, em janeiro, o mergulho no mar de Tibau.

Já ser pai é ficar “abestalhado” vendo os filhos nas apresentações da escola. É lutar diariamente para que os filhos possam seguir o caminho do bem. É se alegrar com suas vitórias, chorar com suas derrotas. É convencê-los que perder e ganhar faz parte da vida. Ensiná-los a serem honestos, principalmente, pelo exemplo; é entregá-los aos cuidados de Deus.

Os hobbies não são muitos. Fazer minhas leituras, escrever para o Nosso Blog (escritor, de verdade, é Marcos Ferreira, François Silvestre, Honório de Medeiros), viajar até onde minha grana permite; curtir uns shows; ficar ao lado da minha família. E, claro, tomar umas, ouvindo as músicas da década de oitenta, lembrando-me dos tempos da juventude.

Para finalizar, trago uma pequena história escrita por Martha Medeiros no seu livro Conversa na Sala. Conforme narrou, um dia estava em um velório e ouviu quando uma criança se aproximou do caixão onde estava o seu avô e disse: “obrigado, vô.”

Talvez, o menino estivesse agradecendo pelos momentos que curtiram juntos, pelos jogos do time do coração que assistiram no estádio de futebol, pelo sorvete de chocolate que tomaram, pelas brincadeiras, sorrisos e ensinamentos.

E continua a cronista:

“Nem o dinheiro que acumulou, nem a big casa que construiu, nem seus títulos e prêmios, nem seu sobrenome, nem suas postagens, nem sua pele sem rugas, nem as festas, nem a fama, nem seu passaporte megacarimbado, nada, nada, nada disso vai sobreviver.  

Nossa vida pode ter sido preenchida por muitos convites e conquistas, pode ter sido rica em experiências curriculares e sensoriais, mas só o que dá real sentido a ela é a nossa ampla e franca generosidade, é a visão amorosa e humanista sobre tudo o que nos cerca, é o esforço em deixar o mundo um pouco melhor do que quando aqui chegamos.  

Se não merecermos um “obrigado” verdadeiro ao final, aí sim pode-se dizer: que perda. Nossa vida terá sido em vão.

Um dia, quando minha filha folhear o livro, verá que fui um homem comum, com inúmeros defeitos e alguma virtude, mas que tentou legar algo de bom.

E você, qual será o seu legado?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 17/09/2023 - 08:22h

E o novo Código Eleitoral?

Por Odemirton Filho

Plenário da Câmara dos Deputados aprova primeiro projeto da minirreforma eleitoral (Foto Lula Marques/ Agência Brasil/13-09-2023)

Plenário da Câmara dos Deputados aprova primeiro projeto da minirreforma eleitoral (Foto Lula Marques/ Agência Brasil/13-09-2023)

Com o objetivo de respeitar o princípio da anualidade, a Câmara dos deputados, mais uma vez, aprovou algumas mudanças na legislação eleitoral, a chamada minirreforma.

A urgência para aprovar alterações é em razão do princípio anualidade, o qual prescreve que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. (Art. 16. da Constituição Federal).

Assim, o legislador corre contra o tempo a fim de promover mudanças na lei que poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Entre as mudanças já aprovadas pela Câmara, destaque-se: a possibilidade de transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; oficializa-se as candidaturas coletivas para deputado e vereador. Além disso, substitui a pena de cassação de mandato, de quem for condenado por usar recursos ilegais, pelo pagamento de uma multa de até cento e cinquenta mil reais.

Pela minirreforma, a inelegibilidade de um político começa a contar da perda do mandato, e não mais somente a partir do fim do mandato para o qual foi eleito. Isto é, houve uma diminuição no tempo de inelegibilidade daqueles que praticarem ilícitos. Aplica-se, de igual modo, para os parlamentares que forem alvo de impeachment ou de processo por quebra de decoro parlamentar.

As cotas de gênero devem ser cumpridas pela federação partidária, ou seja, por um bloco de partidos, e não mais pelas legendas de forma individual. Os recursos destinados às campanhas femininas também poderão ser utilizados para custear as despesas com as candidaturas do sexo masculino.

Pelo texto aprovado, legaliza-se as doações por meio do PIX, autorizam-se recursos do Fundo Partidário para financiar a segurança de candidatos entre o primeiro e segundo turnos, proibindo-se o bloqueio judicial ou penhora de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral em casos de condenação.

O texto da minirreforma irá agora para o Senado, o qual poderá modificar alguns pontos aprovados pela Câmara.

Pois bem. Percebe-se que no ano anterior as eleições o Congresso Nacional, muitas vezes de forma açodada, aprova mudanças na legislação eleitoral.

Contudo, indaga-se: e o projeto do novo Código Eleitoral? Por que o Senado não coloca em pauta, uma vez que já foi aprovado pela Câmara dos deputados?

Sem dúvida, seria uma forma de consolidar as várias normas existentes, conferindo segurança jurídica e racionalidade ao sistema eleitoral, evitando-se constantes mudanças na legislação.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 03/09/2023 - 09:44h

Autonomia dos Estados sobre dupla vacância no Poder Executivo

Por Odemirton Filho 

Ilustração do Jurinews

Ilustração do Jurinews

De conformidade com a Constituição Federal (CF), vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga; ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Art. 81).

A determinação acima, como se observa, trata-se da hipótese de os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ficarem vagos, não se aplicando as situações dos cargos de governador e vice-Governador dos Estados-membros.

E como ficará a situação dos estados quando houver a dupla vacância dos cargos do Executivo?

Para dirimir essa questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 969 decidiu, por unanimidade, que os estados têm autonomia para decidir no caso de dupla vacância no Poder Executivo local. Assim, Lei estadual disciplinará qual o modelo a seguir, atentando-se que quando a vacância ocorre nos últimos dois anos do mandato do chefe do Executivo, a eleição é indireta, ou seja, por votação dos membros do Poder Legislativo.

Além disso, é preciso obedecer ao princípio da unicidade da chapa, ou seja, deverá o registro ser realizado em chapa única de candidatos a Governador e Vice-Governador. A chapa, conforme o STF é indissociável. De mais a mais, é possível a votação aberta para a escolha dos candidatos.

A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal devendo observar:

  1. a) A necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única; b) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; c) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; d) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal.”

Portanto, como os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, cabe ao ente federativo decidir sobre a dupla vacância no Poder Executivo local.

É o atual entendimento da Corte Maior.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo / Política
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domingo - 27/08/2023 - 08:24h

O quarto nunca esteve vazio

Por Odemirton Filho 

Foto própria do arquivo do Canal BCS (caráter ilustrativo)

Foto ilustrativa (Autor: BCS)

No portão da entrada de sua casa, o rapaz se despediu dos seus pais. Abraçou e beijou, de forma carinhosa, cada um. Viam-se lágrimas escorrerem nos rostos.

– Benção, mãe – Deus te abençoe, meu filho.

E partiu.

Partiu para começar uma nova vida longe da família. Foi trabalhar lá para as bandas da região Norte do Brasil.

Nos dias que se sucederam, a mãe do rapaz ficava a olhar o quarto do seu menino, tudo no lugar. O violão encostado em um canto; os carrinhos da coleção em uma estante; alguns livros do colégio. Cada vez que entrava no quarto sentia uma dor doída.

Não é fácil para os pais verem os filhos “ganhando o mundo”, mesmo sabendo que faz parte da vida. “Criamos os filhos para o mundo”, diz o ditado popular. Mas o pai e a mãe sofrem quando os filhos saem de casa. E deve ser imensurável a dor de quem enterra um filho. Rasga a alma.

Com aquela mãe não era diferente. Às vezes, ao preparar uma refeição, lembrava do filho. Vez em quando as lágrimas ajudavam a temperar o feijão. Nas festas de fim de ano e aniversários, sentia ainda mais a sua ausência. Lembrava do sorriso, das brincadeiras. Por vezes, a mãe ficava à janela, como se esperasse seu filho.

O tempo passou. O “menino” formou família, com mulher e filhos. Como o dinheiro era pouco, somente de raro em raro o filho vinha visitá-los; quando vinha, era uma festa. Nos dias que antecediam a chegada os preparativos eram muitos.

A mãe fazia uma boa faxina no quarto, elaborava um cardápio bem caprichado das comidas que o filho, a nora e os netos gostavam.

Eram dias de alegria, sorrisos. Os netos correndo pra lá e pra cá; brincando sobre a cama. A casa ficava viva. Sem falar nos passeios pela cidade, as visitas aos familiares, o banho de mar.

No dia da partida, porém, era uma tristeza. O menino vai ganhar o mundo de novo, pensava a mãe. O pai fazia-se forte, contudo, sentia um nó na garganta.

A mãe olhou para o quarto do filho; sem a bagunça e a alegria de outrora. Ouvia-se o silêncio.  Mas, na verdade, o quarto nunca esteve vazio. Sempre esteve repleto de saudades.

Deus te proteja, meu filho.

 Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 20/08/2023 - 08:30h

Sonho de infância

Por Odemirton Filho

Foto ilustrativa do Flickr

Foto ilustrativa do Flickr

Nestes tempos de internet e de redes sociais é comum ficar horas navegando pelo mundo virtual. Em casa, ou nos bares e restaurantes, observa-se pais e filhos teclando nos seus celulares e tablets. Aliás, não raro, vejo crianças que, ao fazerem suas refeições, não tiram os olhos das telas. Concorde-se ou não é a realidade atual; cada um educa os seus filhos como bem entende.

Pois bem. Dia desses, nas minhas diligências para proceder às intimações, vi algumas crianças jogando futebol no meio da rua. E confesso que fiquei surpreso; uma grata surpresa, diga-se. De uns tempos pra cá, vejo poucos garotos jogando pelas ruas das cidades.

Porém, recentemente, ao chegar à casa de uma senhora na cidade de Porto do Mangue, que vende café, sucos e lanches, conversei com o seu filho. O garoto, com uns dez ou doze anos, disse-me que seu sonho era ser jogador de futebol. Perguntei se jogava bem. Ele sorriu, encabulado, respondendo-me afirmativamente.

Incentivei-o a lutar pelo seu sonho, mas disse-lhe para não abandonar os estudos, ainda que buscasse o seu objetivo. Sonhar faz parte de nossas vidas, alimenta a nossa alma para que possamos correr atrás do que desejamos. Nem sempre conseguimos, é certo. Cair e, principalmente levantar, faz parte da jornada.

Entretanto, não podemos deixar de sonhar. Os sonhos nos fazem suportar o peso da vida. Talvez, o garoto da cidade de Porto do Mangue não consiga realizar o sonho de ser um jogador de futebol. Todavia, o desejo de dar uma vida melhor para sua família o motiva a perseguir seu objetivo. Oxalá consiga.

A infância e a adolescência, sobretudo, são recheadas de sonhos. Uns, conseguimos realizar, outros, não. Faz parte. Penso que o segredo é seguir em frente, sonhando com os pés no chão.

Depois do breve papo com o menino, tomei um café e fui cumprir os mandados judiciais. Ele, sem querer, despertou a minha memória afetiva, pois resgatei os doces sonhos da infância.

Lembrei-me, ainda, dos jogos de futebol lá na rua 06 de janeiro e na rua Francisco Ramalho. Veio à mente, com carinho, os jantares na casa dos meus avós e na casa dos meus primos.

Foi um tempo bom.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 06/08/2023 - 06:44h

A inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Por Odemirton Filho 

Vem de longe a ideia de que o homem pode cometer feminicídio para lavar a sua honra com sangue. As Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil à época do Império, permitiam ao homem cometer o crime contra sua esposa, se esta fosse flagrada em adultério.

A sociedade brasileira construída sobre bases patriarcais tolerava tais atitudes, pois a mulher não tinha os seus direitos fundamentais respeitados. Muitos foram os julgamentos no Tribunal do Júri que sustentaram a tese da legítima defesa da honra, absolvendo o acusado ou aplicando penas brandas.

Um dos casos mais famosos no país foi o da socialite brasileira Ângela Diniz, morta pelo seu companheiro, Doca Street. O julgamento foi um marco, mobilizando parte da sociedade contra os crimes passionais praticados contra as mulheres.

Apesar de todo o avanço da legislação em busca de se proteger a incolumidade física, psicológica e a vida das mulheres, sobretudo, com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, há um longo caminho a ser percorrido, haja vista que a violência contra o gênero feminino ainda é uma constante em nosso país.

Cabe explicar: a legítima defesa, se configurada, exclui o crime. A honra pode ser objetiva e subjetiva. A objetiva diz respeito ao conceito que a sociedade tem em relação a determinada pessoa. A subjetiva é a consciência que a pessoa tem de seu próprio valor, ou seja, sua autoestima.

Pois bem.

Na última terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 779). Assim, nos julgamentos do Tribunal do Júri essa tese não pode ser sustentada, diante de sua inconstitucionalidade, pois ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e a igualdade de gênero.

Mencionada tese ofende, sem dúvida, os direitos fundamentais das mulheres. Mostra-se em total desarmonia com os valores sociais vigentes, não tendo espaço em sociedade que busca ser plural, inclusiva e democrática. A igualdade entre homens e mulheres tem sido uma bandeira levantada há anos, devendo ser constantemente empunhada.

No julgamento, a ministra Cármen Lúcia, observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”.

Segundo o Núcleo de Estudos da Violência da USP, O Brasil registrou 1.410 feminicídios em 2022. Em média, a cada 06 horas uma mulher foi assassinada. Houve um crescimento de 5% em relação a 2021.

Percebe-se que os casos de feminicídios vêm crescendo, apesar do recrudescimento da legislação e campanhas publicitárias de combate à violência contra a mulher. Infelizmente, faz parte de nossa cultura o culto ao machismo, no qual se exalta os homens. Desde crianças ouvimos expressões como “homem não chora”, que lugar de mulher é na cozinha, além de outras de cunho eminentemente machista.

É sabido que relacionamentos começam e terminam. Falta ao homem a maturidade para entender que, apesar do fim do relacionamento, seja pelo motivo que for, deverá seguir em frente, e que a mulher não é sua propriedade.

Dessa forma, o julgamento do STF declarando a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra foi um avanço, sepultando de vez esse malfadado argumento jurídico.

Nas palavras de Roberto Lyra, “o verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é o cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para os fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. O amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos”.

Esperemos que as futuras gerações possam alcançar esse grau de civilidade.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 30/07/2023 - 06:46h

Tribunais de Contas e inelegibilidade

Inelegibilidade, eleições 2020Por Odemirton Filho 

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

À título de informação, existem no Brasil trinta e três Tribunais de Contas. Sendo o da União (TCU), nas 26 capitais e no Distrito Federal, dos Municípios do Estado da Bahia, Goiás e Pará e os Tribunais de Contas do Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro.

De conformidade com o Art. 71 da Constituição Republicana, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

Consoante o Art. 49 da Carta Maior, inciso IX, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

E o que vem a ser a inelegibilidade? A inelegibilidade é a perda da capacidade eleitoral passiva, isto é, do direito de ser votado. A Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar (LC) 64/1990, com alterações da LC 135/2010, entre outras hipóteses, diz que são inelegíveis:

“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Entretanto, no tocante ao Chefe do Poder Executivo – presidente da República, governadores e prefeitos, é necessário que o órgão legislativo correspondente, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, julgue a prestação de contas dos respectivos gestores, aprovando-as ou reprovando-as.

Ou seja, somente após o julgamento pela respectiva Casa Legislativa o gestor poderá ficar ou não inelegível, uma vez que o parecer técnico do Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa.

Aliás, foi essa a tese do Recurso extraordinário (n. 729744) em que se discutiu, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, entendendo-se meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, o qual não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

Portanto, percebe-se que os Tribunais de Contas, seja no âmbito da União, Estados e municípios, exercem relevante função, uma vez que analisam as contas prestadas pelos gestores públicos.

De toda forma, é sempre bom lembrar o ensinamento do professor José Afonso da Silva: “ora, o princípio da prestação de contas da administração pública, direta ou indireta, só tem eficácia de princípio de Estado Democrático enquanto as demais instituições de apuração dessas contas gozarem de autonomia e prestígio para o cumprimento dessa elevada missão, do contrário tudo não passará de mero exercício de formalidade vazias de resultados práticos”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 16/07/2023 - 07:22h

O valor da gratidão

Por Odemirton Filho gratidão, flores

Tomou um gole do café, ainda fumegante. Vestiu-se e foi para mais um dia de trabalho. Estava cansado da rotina. Há anos que sua vida era a mesma. De casa para o trabalho; do trabalho para casa. Quase não saía para passear ou viajar, embora tivesse condições financeiras.

Morava sozinho. Estava separado de sua mulher; não tiveram filhos. Os seus pais eram falecidos há tempos. O único irmão não queria conversa com ele. Tinha um ou dois amigos, mas quase não se encontravam para jogar conversa fora.

O percurso para o seu trabalho era de três quarteirões de onde morava. No caminho, observava o corre-corre das pessoas. Tudo como sempre foi. As lojas do comércio com os vendedores à espera de clientes; as paradas de ônibus lotadas de pessoas para irem aos seus destinos.

No rosto da maioria, desânimo. Com certeza, muitos estavam com problemas. O dinheiro pouco, talvez com famílias desestruturadas, desempregados; sem perspectiva de dias melhores.

Ele, ao contrário, tinha um bom salário, trabalhava em um escritório de uma empresa multinacional. Morava num excelente apartamento; um bom carro na garagem, ambos quitados.

Entretanto, reclamava de tudo e de todos. Era um “chato de galochas”, como diziam os colegas de trabalho. Nada o agradava. Nunca participou das festas de final de ano da empresa.

Certa vez, numa noite fria, ia do trabalho para casa; caía uma garoa. No caminho encontrou um homem sentado na calçada, o qual lhe pediu algum trocado. Com cara de poucos amigos, meteu a mão no bolso e deu ao pedinte uma cédula de dez reais. O homem sorriu e agradeceu.

“O chato de galochas”, para não perder a oportunidade de reclamar, perguntou:

– O que deseja desta vida ingrata, meu senhor?

– Ah, meu amigo, eu só queria saúde, um emprego e uma casa, respondeu o pedinte.

Ele ficou em silêncio; seguiu para o seu apartamento, pensativo. Ao deitar na cama, depois de anos deu valor a tudo o que tinha, agradeceu a Deus, principalmente a saúde.

E chorou. Chorou copiosamente.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 02/07/2023 - 11:38h

Paixão pela profissão; amor pelo mar

Por Odemirton Filho 

Tibau, jangada, (Foto de Ricardo Lopes)

Tibau, jangada, (Foto de Ricardo Lopes)

“A jangada se perde de mar afora. E à boca da noite vai chegando. É um ponto branco no horizonte. Doze horas de alto-mar, de paciência, de espera, de linhas soltas, na espreita das ciobas, das cavalas. Vai chegando. Veranistas se juntam para a compra do pescado. Seu João já encostou a jangada na praia” (…).

O texto acima é um fragmento de uma crônica de José Lins do Rêgo sobre a vida de um pescador. Mostra, com clareza, a labuta diária de quem se aventura no mar, ainda nas madrugadas frias.

Quando vou à cidade de Porto do Mangue pra exercer o meu ofício vislumbro na belíssima praia da Ponta do Mel, na Pedra Grande e na calmaria da praia do Rosado algumas jangadas na areia. E faz um bem danado a minha alma. Na maioria das vezes, não há um pé de pessoa. Só a imensidão do mar e um mundão de areia; a beleza da obra talhada pelas mãos de Deus.

Há algo na vida desses pescadores que me fascina. Talvez, seja a lembrança dos dias da minha infância, quando em férias, brincando na areia da praia, via as jangadas chegaram à beira-mar e os pescadores vendendo os peixes, ainda frescos, debatendo-se num carcomido cesto de palhas.

Vez ou outra, converso com um deles pra ouvir as suas aventuras. Decerto, deve existir um ou outro exagero nas “estórias”. Não me importo. Gosto de prosear. Falam-me da lida, do dinheiro pouco. Mas falam, principalmente, da paixão pela profissão, do amor pelo mar. Deixo claro, porém, que não quero romantizar as dificuldades enfrentadas por eles, de sol a sol. São muitas.

Certa vez, caminhei bastante sobre as dunas da praia do Cristóvão para fazer uma intimação. A casa ficava distante, num ponto alto. Sob um sol escaldante, com os pés atolando nas dunas “pegando fogo” consegui chegar à residência. Uma casa simples, de taipa. O velho pescador me ofereceu água e café. Sentei-me por um bocado de tempo apreciando a linda paisagem.

Ao ler o texto de Lins do Rêgo, lembrei-me dessa diligência e fiquei a imaginar aquele pescador como um personagem da crônica do autor de Menino de Engenho.

“Agora, espichado na porta da casa de palha, olha para o céu. Sopra o vento nos cajueiros floridos e há o barulho dos coqueiros agitados. Seu João vê a lua, vê manchas na lua. Levanta-se e vai dizendo para a mulher”:

“Amanhã é dia de cavala. A lua está dando o sinal”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 25/06/2023 - 07:24h

Sobre o marco temporal

Por Odemirton Filho 

Movimento dos povos originários (Foto: Uol)

Movimento dos povos originários (Foto: Uol)

Nos últimos tempos o debate sobre as terras dos povos originários tem ganhado destaque nas discussões jurídicas. O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Carta Maior, debruça-se sobre a temática, com o objetivo de encontrar uma solução para o caso. Na verdade, não é uma discussão simples, pois envolvem questões culturais, sociais e econômicas.

Desse modo, suscita-se a tese jurídica chamada de marco temporal, a qual pretende modificar a forma da demarcação de terras ocupadas pelos indígenas.  De acordo com a tese, somente os grupos indígenas que ocupassem as terras no momento da promulgação da Constituição Republicana de 1988, cinco de outubro, teriam direito de reivindicar a posse das terras.

Conforme o Art. 231 da Constituição Federal são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Sobre o mencionado Artigo, ensina o professor José Afonso da Silva: “O tradicionalmente refere-se, não a uma circunstância temporal, mas ao modo tradicional de os índios ocuparem e utilizarem a terra, e ao modo tradicional de produção, enfim, ao modo tradicional de como eles se relacionam com a terra, já que há comunidades mais estáveis, outra menos estáveis (…).

Pois bem. O caso sob julgamento perante a Corte Maior, diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena.

Em setembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, asseverou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.

O julgamento do Recurso Extraordinário n. 1017365 foi suspenso, em razão de um pedido de vista do ministro André Mendonça. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “é uma questão que vem afetando a paz social por séculos sem que haja, até hoje, um bom e efetivo modelo a ser seguido”. Há de se levar em conta a segurança jurídica, sem dúvida.

É inegável que existem sensíveis interesses sociais e econômicos em questão. De um lado, os povos originários, de outro, há aqueles produtores rurais que adquiriram as terras de boa-fé, produzindo e gerando riqueza. Segundo Moraes, nesse caso, comprovando-se que os proprietários adquiriram legalmente as terras, a União deveria indenizá-los.

Entretanto, no julgamento do marco temporal não pode esquecer que os povos originários já ocupavam o território brasileiro antes, muito antes, da promulgação da Constituição. Delimitar uma data, seria, como dizem alguns, apagar a história dos silvícolas que aqui já viviam. Por outro lado, sempre há grupo de pessoas, de lado a lado, utilizando-se de má-fé. É fato.

Portanto, o julgamento do marco temporal é uma questão que envolve valores culturais e sociais, além de impactos econômicos, devendo o Supremo Tribunal Federal julgar o caso com razoabilidade, compatibilizando os relevantes interesses em disputa, preservando-se direitos históricos, sem esquecer o desenvolvimento do país.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 18/06/2023 - 10:48h

Respeito ao princípio do in dubio pro sufrágio

Por Odemirton Filho 

Votação em urna eletrônica (Foto: Agência Senado)

Votação em urna eletrônica (Foto: Agência Senado)

De acordo com a Constituição Federal, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, bem como, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Expliquemos.

O povo exerce o poder, indiretamente, quando elege seus representantes por meio do voto e, diretamente, quando participa de plebiscito, referendo e iniciativa popular.  O sufrágio universal significa que a todos é garantido o direito ao voto, não havendo restrição, desde que preenchidos os requisitos legais, idade, domicílio etc. O voto tem o mesmo valor para todos. O sufrágio é o direito; o voto é a materialização desse direito.

Entretanto, não é de hoje que mandatos são cassados pela Justiça Eleitoral, causando perplexidade e indignação aos eleitores, pois os seus candidatos perderam o cargo em razão de uma decisão da Justiça.

Várias são as ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e político, por fraude à cota de gênero, por meio de ação de impugnação de mandato eletivo ou representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

De que adianta votar, se o meu voto não vale, questiona o eleitor.

Pois bem. O princípio do in dubio pro sufrágio (em dúvida a favor do sufrágio) é exatamente isso: se não há provas robustas, se não existem elementos fáticos-probatórios que embasem a cassação de qualquer mandato eletivo, deverá a Justiça eleitoral preservar o mandato do eleito, não declarando qualquer tipo de nulidade, em respeito ao mencionado princípio.

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu:

“Captação ilícita de sufrágio. Necessidade de robustez probatória. Provas inábeis para comprovar a prática dos ilícitos […] 1. A prática de captação ilícita de sufrágio, descrita no art. 41–A da Lei nº 9.504/1997, consubstancia–se com a oferta, a doação, a promessa ou a entrega de benefícios de qualquer natureza pelo candidato ao eleitor, em troca de voto, que, comprovado por meio de acervo probatório robusto, acarreta a cominação de sanção pecuniária e a cassação do registro ou do diploma. 2. Na espécie, a condenação do recorrente se embasou apenas em denúncias anônimas e na apreensão de drogas, santinhos e títulos eleitorais na casa dos investigados, sem que houvesse provas de que esses seriam cabos eleitorais do candidato. 3. Das provas carreadas aos autos, em especial a transcrição dos depoimentos das testemunhas, não é possível o reconhecimento da captação ilícita de sufrágio imputada ao então candidato, atraindo a incidência do princípio do in dubio pro sufrágio […] 6. Conclui–se que as provas produzidas carecem da robustez suficiente a demonstrar a ocorrência da captação ilícita de sufrágio […] de modo que resta inviabilizada, destarte, a aplicação das sanções previstas nos arts. 41–A da Lei nº 9.504/1997 […]” (AI n. 68543).

Não por acaso, reza o Art. 219 do Código Eleitoral que na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

Por outro lado, não podemos fingir que inexistem crimes nas campanhas eleitorais. Não é de hoje que a compra de votos, o abuso de poder econômico e político, entre outros ilícitos, fazem parte do jogo, o velho toma lá, dá cá. A maioria dos candidatos e eleitores se acostumou com essa prática. Há, sem dúvida, uma culpa recíproca. Por consequência, eleições viciadas não são legítimas, maculando o processo democrático.

Quanto ao julgamento das ações eleitorais, torna-se imprescindível observar a proporcionalidade e a razoabilidade, sobretudo, quando a decisão decidir pela cassação do mandato eletivo do parlamentar ou do chefe do Executivo, em respeito ao princípio do in dubio pro sufrágio.

O poder emana do povo, diz a Constituição Federal.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
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