Liminar concedida pela Justiça do RN derruba restrição da Portaria 1.011, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN), que limitava o acesso às áreas comuns dos condomínios (como piscinas, quadras e academias) a um único núcleo familiar por vez.
As demais condições ficam mantidas (máscara, distanciamento de 1,5m e uso de álcool em gel, por exemplo).
A decisão (que cabe recurso) foi proferida na Ação Popular 0816555-30.2021.8.20.5001, da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O autor é o promotor público Christiano Baía Fernandes de Araújo. Coube ao juiz Luiz Alberto Dantas Filho tomar a decisão com efeito de mandado, nessa terça-feira (30).
“(…) Sabe-se que a portaria é um tipo de ato administrativo, que em função do conteúdo, é utilizado normalmente pela administração pública para disciplinar as atividades internas, principalmente funcionais em relação aos servidores e outros procedimentos, para caracterizar sua formalização, porém sem o conteúdo normativo como a que ora se questiona, inclusive impondo regras em ambientes privados como os dos condomínios”, assinalou o magistrado.
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