domingo - 08/10/2023 - 04:38h

O germe fascista da PEC 50/2023

Por Humberto Fernandes

STF (Foto: Fellipe Sampaio SCOSTFFlickr)

STF (Foto: Fellipe Sampaio SCOSTFFlickr)

Tramita no Congresso Nacional desde o dia 27/09/2023 uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado federal Domingo Sávio (PL-MG), que visa alterar o art. 49 da Constituição, para permitir que o Congresso Nacional, por maioria qualificada, possa sustar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) transitada em julgado, “que extrapolem os limites constitucionais”.

Como justificativa, diz a PEC que é necessário garantir a independência dos poderes através do sistema de “pesos e contrapesos” (sic), a fim de que nenhum poder seja soberano sobre “o outro” (sic). Nessa toada, entendem os autores que o Legislativo representa “a ampla maioria (…) do povo” e que o STF tem decidido de “forma controversa (…) contrariando a Constituição” e colocando em risco o “Estado Democrático de Direito”.

Em complemento à tese, a PEC afirma que há necessidade de se criar “recurso capaz de rever a decisão de afronta à vontade da ampla maioria do povo” (sic), que tem no Congresso Nacional sua representação máxima. Para os autores da engenhosa narrativa, as decisões do STF contrariam a “opinião de milhões de brasileiros”, cabendo, portanto, ao Parlamento revê-las, para garantir “os princípios democráticos”.

Em remate, sustenta que a revisão das decisões do STF pelo Congresso Nacional, quando “consideradas inconstitucionais” pelo Parlamento, “poderá, por um lado evitar injustiças e abusos de poder se revogadas e, por outro, fortalecer a convicção do acerto se mantida”. Nessa senda, diz que a proposta é “absolutamente constitucional”, já que não fere cláusula pétrea, mas, antes, apenas “acrescenta nas prerrogativas do Congresso Nacional os meios de assegurar sua competência, de preservar sua essencial prerrogativa de legislar”.

A PEC ESTÁ SUBSCRITA, no âmbito partidário, pelas seguintes representações de parlamentares: 77 do PL, 23 do União Brasil, 17 do Republicanos, 20 do PP, 13 do PSD, 12 do MDB, 4 do Podemos, 3 do PSDB, 2 do Patriotas, 2 do Avante, 2 do Novo, 2 do PDT e 1 do PT. No Rio Grande do Norte, subscreverem os Deputados do PL João Maia, Sargento Gonçalves e General Girão, além de Benes Leocádio, do União Brasil.

De plano, é importante registrar que a PEC mistura alhos com bugalhos, para utilizar uma expressão bem popular e, neste caso, deixar inequivocadamente claro que ela é um emaranhando de narrativas desvirtuadas, autoritárias, fascista e, no limite da crítica, profundamente achamboada.

A PEC simboliza um retrocesso civilizatório sem precedente, pois trilha por um caminho amorfo ao campo teórico e à prática constitucional democrática que chegou ao nosso tempo, após acumular cerca de 250 anos de experiência – consideramos aqui, como marco do constitucionalismo contemporâneo, a Constituição estadunidense de 1787.

Dito de outra forma, a PEC emblematiza o que há de mais incivilizado na era constitucional, nos remetendo, caso seja aprovada, as fases primitivas do constitucionalismo francês, quando o governo de assembleia produziu o conhecido período do Terror, entre 1792-1794, fundamentalmente marcado por perseguição religiosa, política, guerras civis e execuções na guilhotina.

O Estado Democrático de Direito é baseado em duas premissas vitais: a democracia e o constitucionalismo. Esses dois fenômenos agem como forças complementares e interdependentes no interior dos Estados contemporâneos, fazendo com que o exercício do poder seja legitimado por quem é, ao mesmo tempo, seu titular e destinatário final, ou seja, o povo.

Nesse diapasão, o filósofo alemão Habermas observa que o constitucionalismo e a democracia agem como parceiros na empreitada de estabelecer direitos e regular relações sociais, e que, em razão desse arranjo, partem sempre de um axioma central, que é a garantia da liberdade e da igualdade material. Somente pela sinergia dos dois fenômenos, é que é possível construir uma sociedade plural, solidária e pautada na justiça social.

A democracia, nesse arquétipo sociopolítico, atua para estabelecer um ambiente público dialógico, permitindo que as forças sociais, denominadas pelo filósofo alemão Ferdinand Lassalle de fatores reais de poder, construam a decisão política que servirá de marco regulatório para a pacificação social. Essa decisão política, materializada na ordem jurídica, deve ser constituída pelos mecanismos da democracia e sob as premissas básicas do constitucionalismo.

É importante registrar, que esse arranjo de sociedade, de prática secular nas nações democráticas de todo o mundo, é baseado na clássica divisão de funções estatais, sistematizada pelo filósofo iluminista Montesquieu, que tem nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário as estruturas institucionais vitais para a existência do Estado Democrático de Direito.

Segundo Montesquieu, esses poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, e funcionar a partir do mecanismo do checks and balances, de modo que todos possam frear a tendência de hipertrofia de cada qual, a fim de se contrabalancearem reciprocamente.

Estão, assim, os poderes Legislativo e Executivo formatados dentro da lógica da maioria, representando, em sua magnitude, os elementos da democracia pura, enquanto ao Judiciário cabe a razão contramajoritária. Portanto, é o representante por excelência do constitucionalismo, logo o garantidor dos interesses das minorias. O Estado Democrático de Direito é, nessa perspectiva, o produto da coalizão dos interesses reinantes em dado Estado – maioria e minorias, onde a decisão política é construída, não pela soma das vontades individuais, mas, antes, pela vontade geral.

Para o filósofo francês Rousseau, a vontade geral pode ser compreendida pela busca do interesse comum em uma comunidade política. Assim, caracteriza-se pelo interesse geral, vez que reconhece tanto as perspectivas da maioria, quanto as das minorias. Nessa linha de intelecção assevera o contemporâneo Ronald Dworkin, para quem a vontade geral pode ser compreendida pela interpretação comunitária da democracia, através da garantia de que o povo, e não a soma das individualidades, é quem toma as decisões políticas que, posteriormente, ele próprio irá se submeter.

Pois bem, a lógica da PEC 50 estabiliza-se na ideia de que o poder é um mero reflexo da vontade da maioria, tese esta defendida no século XVII pelo filósofo inglês John Locke. Para Locke, o corpo social deve se mover pela vontade da maioria, de onde a força maior emana. Nessa lógica de sociedade, as minorias não têm voz, nem lugar de fala, logo não conseguem ecoar seus reclamos no debate público, já que esse espaço é reservado às maiorias. A sociedade imaginada por Locke é composta por um corpo social elitista, onde a democracia não passa de uma simples narrativa pública e cuja missão é a de justificar o império político da classe dominante.

A democracia contemporânea há muito superou essa concepção enviesada de seus primórdios, que só reconhecia a cidadania real às castas superiores, sobrando para os segmentos inferiorizados apenas a narrativa fictícia de que eram iguais perante a lei. Esse foi o modelo que imperou após a Revolução Gloriosa de 1688 na Inglaterra, onde a elite burguesa assenhorou-se do Parlamento britânico – antes nas mãos da aristocracia, passando a impor seus interesses sociais, jurídicos e políticos ao povo inglês, que não teve outra alternativa que não fosse aceitar a opressão, a exploração, a miséria e a subaltenização, em nome das “decisões democráticas” tomadas pelo Parlamento, que, ao fim, era composto apenas pelos representantes da elite burguesa anglicana.

EM 1803, no famoso caso Marbury vs. Madison, a Suprema Corte dos EUA estabeleceu que a Constituição era Lei Superior em relação a todas as demais, bem como às instituições políticas, e nada poderia afrontá-la, nem mesmo o Parlamento. A Corte de Marshall fornecia ao mundo o judicial review. Dito de outro modo, a Suprema Corte reconheceu, por aquele julgamento histórico, a supremacia da Constituição dentro do ordenamento jurídico e a função do Poder Judiciário como sumo guardião da Carta Magna.

O austríaco Kelsen, na década de 1920, reforçou esse papel do Judiciário, ao reconhecê-lo como o intérprete final da Constituição e o protetor supremo do ordenamento jurídico em um Estado Democrático de Direito.

Dworkin lembra que ao juiz deve ser conferido o poder de contestar as decisões dos poderes Legislativo e Executivo, a partir do momento que estes violem os direitos do homem assegurados pela Constituição, já que cabe ao Judiciário o papel institucional de guardião da Lei Suprema e intérprete último do sistema jurídico vigente.

Veja que, quem deve analisar o sistema normativo e dizer se há, ou não, violação ao núcleo de direitos constitucionais é o Judiciário, não o Legislativo e/ou o Executivo. Ao primeiro, cabe criar o texto legislativo. Ao segundo, dar vida, no mundo tangível, ao texto criado. Já ao Judiciário, por ser um poder técnico, cabe a função de analisar, quando provocado, os textos do Legislativo e as ações do Executivo, a partir de uma interpretação constitucional.

Esse é o desenho institucional aceito e praticado pelas democracias do planeta. A única resistência a esse arranjo institucional advém dos Estados totalitários, que preferem o direito da força à força do direito.

Pretender que o Legislativo analise as decisões do Judiciário, dizendo se ele agiu, ou não, dentro das balizas constitucionais, como pretende a PEC 50, seria o mesmo que trair a Constituição Federal de 1988, entregando a sociedade brasileira, notadamente os coletivos inferiorizados, à sanha dos interesses segregatícios da elite nacional, que historicamente tem se notabilizado por ser autoritária, escravocrata, aporofóbica, racista, sexista, xenofóbica (especialmente contra as regiões menos ricas), homofóbica e todas as demais formas de fobias discriminatórias que vivenciamos diuturnamente na sociedade tupiniquim.

A PEC 50 é fascista na medida que visa controlar a vida da sociedade brasileira a partir da força do capital e da imposição de seu modus operandi. Também o é, no momento que transforma os direitos e garantias constitucionais em mera disposição de vontade da classe dominante, já que é indiscutível que o Parlamento é controlado por grupos de pressão – os lobbies que representam as corporações capitalistas.

O fascismo da PEC ainda é percebido na inevitável subjugação das minorias, que, não tendo representação parlamentar semelhante à classe dominante, serão reduzidas a meros objetos do poder político, sobrevivendo das fanicas que lhes concederem – vide exemplo do marco temporal das terras indígenas. Não há qualquer preocupação semelhante sobre as grilhagens e as invasões de terras pertencentes as comunidades tradicionais.

Conforme vaticina Dworkin, a democracia e o constitucionalismo coetâneos não são antitéticos, mas, antes, agem em co-empreendimento governamental para viabilizar a vida em sociedade, seja pela legitimação do exercício do poder, quando a democracia tem ascendência sobre o constitucionalismo, seja pela efetivação máxima dos direitos e garantias estabelecidos, explícita e implicitamente, na Constituição, quando o constitucionalismo tem predomínio sobre a democracia.

Sob esse axioma, cabe ao Legislativo promover o debate público democrático, por via de uma arena dialógica que garanta a participação de todos os coletivos socais tupiniquins (classe, raça, orientação sexual, origem, religião etc.). Ao Executivo, executar as políticas públicas para a concretização dos objetivos fundamentais da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação). E ao Judiciário, como guardião da Constituição e pacificador social, a missão de garantir os direitos humanos e os fundamentais à população, além de proteger, quando provocado, a máxima eficácia da Carta Republicana de 1988.

Nunca é demais lembrar, quando nos defrontamos com disrupções políticas nas instituições brasileiras, especialmente quando a Constituição é o alvo a ser acertado, das palavras do presidente da constituinte, Ulisses Guimarães: “a Constituição certamente não é perfeita (…) quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”; “traidor da Constituição é traidor da pátria”; “a persistência da Constituição é a sobrevivência da Democracia”.

Humberto Fernandes é advogado, professor da Uern, mestre e doutorando em Direito

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Categoria(s): Artigo / Opinião
quinta-feira - 30/07/2020 - 16:30h
Hoje

Portaria adia prazo e freia reforma previdenciária do RN

O deputado George Soares (PL) destacou, durante sessão por Sistema de Deliberação Remota nesta quinta-feira (30), que a prorrogação do prazo para que estados e municípios aprovem suas reformas de Previdência comprova que o Governo do Estado estava correto em relação aos prazos, quando dizia que se não fosse aprovada até esta sexta-feira (31), ficaria sem recursos. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o prazo agora é 30 de setembro.

George falou sobre portaria (Foto: Eduardo Maia)

“Essa portaria comprova pontos importantes. Se não tivesse prazo, não precisaria de uma portaria. O Governo do Estado sempre falou a verdade, sempre tratou o assunto como muita seriedade em respeito ao servidor e à lei federal que determinou prazo e penalidades”, disse George Soares reforçando que a ampliação do prazo é um avanço importante para criar um ambiente de mais debates com os servidores, sindicatos, entidades envolvidas e deputados.

O novo prazo do Governo Federal acontece através da portaria de n° 18.084, publicada pela Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho e diz, ainda, que ficam prorrogados por um ano, os prazos de exigência para apresentação de demonstrativo de viabilidade de plano de custeio e o chamado relatório de hipóteses das providências.

Segundo a portaria, a implementação de novas medidas de equacionamento do déficit atuarial, decorrentes de resultados apurados na avaliação atuarial de 2020 também fica para 30 de setembro.

Para encerrar, o parlamentar voltou a ressaltar que “fica clara a forma como o Governo do RN tratou a PEC. Com muita lisura e transparência em respeito aos servidores e preocupado com o prazo, o que chegou a ser questionado, mas está aí a comprovação”.

Retirada

Duas matérias relacionadas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforma a Previdência foram aprovadas na Assembleia Legislativa do RN nesta quinta-feira (30). A primeira retirou a PEC da Previdência estadual da pauta de votação da Casa e a segunda tem o mesmo efeito sob a PEC 7/2019, conhecida como PEC das emendas impositivas.

A aprovação da retirada da PEC da Previdência estadual foi permitida após oficialização do adiamento do prazo da votação para o dia 30 de setembro. Anteriormente, o limite se esgotaria no dia 31 de agosto. O novo limite foi oficializado através da portaria nº 18.084, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Com informações da Assembleia Legislativa do RN.

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terça-feira - 21/07/2020 - 11:38h
Reforma da Previdência

Bancada de Fátima Bezerra outra vez evita sessão da AL

Mais uma vez, a bancada da governadora Fátima Bezerra (PT) não compareceu à sessão remota da Assembleia Legislativa do RN.

A explicação é simples: o governo não tem 15 votos fechados para a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência.

Faltam pelo menos dois votos.

A sessão estão em andamento, sem os deputados do governismo.

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quarta-feira - 29/04/2020 - 06:25h
Adiamento

Eleições podem ficar para o mês de novembro

O adiamento das eleições deste ano parece cada dia mais possível de ocorrer. Quem vai determinar é o duelo final do país (em guerra política sem fim) contra a pandemia da Covid-19.

Barroso: mudança admitida (Foto: O Globo)

Mas é importante assinalarmos que passa pelo Congresso Nacional uma posição conclusiva, com aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). São duas votações nos plenários da Câmara e igual número no Senado.

A Constituição é clara ao definir as eleições em primeiro e segundo turno para outubro, primeiro e último domingo do mês, respectivamente.

A expectativa é que no máximo, o adiamento chegaria ao mês de novembro.

TSE

O futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, que vinha se mostrando reticente quanto à alteração, já deu um passo atrás nos últimos dias. Em entrevista a rádio Gaúcha Atualidade (Porto Alegre-RS), nessa segunda-feira, 27), falou noutro tom:

— As convenções partidárias são no final de julho, a campanha começa em agosto. A Justiça Eleitoral precisa fazer os testes das urnas, treinar os mesários, e teria junho como limite. Temos que monitorar a evolução da doença, ver como a curva vai evoluir. Desejaria não precisar adiar as eleições. Se for necessário, isso é papel do Congresso. Depende de uma emenda à Constituição. Se for inevitável, que seja pelo prazo mais breve possível — afirmou.

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terça-feira - 08/10/2019 - 23:00h
Brasília

Governadores, conjuntamente, defendem PEC do novo Fundeb

Reunidos no VII Fórum Nacional de Governadores, na manhã desta terça-feira (8), em Brasília, os chefes de Executivos estaduais acataram sugestão da governadora do RN, Fátima Bezerra (PT), de apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria um novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Esse, de caráter permanente e com maior participação financeira da União.

Governadores posam e assinam nota conjunta em defesa de novo Fundeb (Foto: divulgação)

A proposta relatada pela deputada Dorinha (PEC 15/15) determina que a contribuição federal passe a 15% em 2021, com acréscimos anuais de 2,5% até chegar a 40% em 2031. O impacto orçamentário total seria de R$ 279,8 bilhões. Este ano, por exemplo, a participação da União representa apenas R$ 14,3 bilhões do total de R$ 153 bilhões do Fundeb.

Os governadores emitiram nota conjunta ao final do evento. Veja abaixo:

O fundo é hoje o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da creche ao ensino médio. Equivale, segundo o Ministério da Educação (MEC), a 63% de tudo que é investido nas escolas públicas do Brasil.

O Fórum Nacional de governadores, reunido no dia 8 de outubro de 2019, na Capital Federal, reafirma, por meio da nota abaixo subscrita, a defesa do novo Fundeb, a imprescindibilidade de torná-lo permanente e a necessidade imperativa de ampliar os recursos da União para que, assim, posa manter-se o principal instrumento de redução das desigualdades educacionais.

Neste sentido, nós, Governadores de Estado e do Distrito Federal, defendemos a discussão imediata da matéria, tendo como base a PEC 15/2015, relatada pela Deputada Federal Professora Dorinha Seabra, que dialoga com a PEC 65/2019, relatada pelo Senador Flávio Arns, com a PEC 33/2019 e com a PEC 24/2017, todas em sintonia com os compromissos estabelecidos no Plano Nacional de Educação – e nos alinhamos também com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e com o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consede.

Entendemos que essas medidas fortalecerão as políticas para a educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação.

Conclamamos a união de todas as forças da sociedade em defesa da educação. Conclamamos o Congresso Nacional, as entidades representativas e a sociedade civil a responderem a este desafio.

A educação é direito de todos. A defesa do Fundeb é dever de todos.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 10/01/2018 - 17:36h
Salários

PEC quer que poderes não ganhem em dia se salário atrasar

O deputado Kelps Lima (SDD) vai dar entrada na segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe governador, deputados estaduais e chefe do Poder Judiciário, Procurador Geral de Justiça (MP) e Presidente do Tribunal de Contas de receber salário em dia quando os vencimentos dos servidores públicos estiverem atrasados.

“O que ficou muito claro nesta crise atual que estamos vivendo: os órgãos de fiscalização não cumpriram seu papel. Robinson atrasou os salários dos servidores por 1 ano e meio e nada foi feito. Somente quando os duodécimos, que são os repasses para os Poderes, começaram a atrasar, e o câncer administrativo começou a se espalhar de forma mais contundente, esses órgãos começaram a pressionar o Executivo”, ilustra Kelps.

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Categoria(s): Administração Pública / Política
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