quinta-feira - 13/03/2025 - 19:28h
Eleições 2024

Vereador confirma reeleição em decisão do Tribunal Regional Eleitoral

Raério foi defendido pelo advogado Caio Victor (Foto: Arquivo)

Raério foi defendido pelo advogado Caio Victor (Foto: Arquivo)

Em sessão plenária nesta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso eleitoral número Nº0600495-86.2024.6.20.0034, interposto pelo vereador de Mossoró Raério Araújo (União Brasil), o Raério Cabeção”.

Assim, a corte confirmou a aprovação de suas contas de campanha à reeleição, ano passado.

O recurso pleiteava a aprovação das contas com ressalvas, afastando a desaprovação, multa e devolução de recursos ao partido eleitoral, conforme sentença de primeiro grau.

O juiz Daniel Cabral Maia, relator do caso, destacou que o vereador agiu de boa-fé e que o equívoco de movimentação contábil e financeira não comprometeu a fiscalização das contas de campanha.

Raério Cabeção foi defendido pelo advogado eleitoralista Caio Vitor Barbosa.

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terça-feira - 25/02/2014 - 17:16h
Cláudia Regina e Wellington Filho

Prefeita e vice têm outra condenação no TRE-RN

O Recurso Eleitoral 935-54 protocolizado por advogados da prefeita cassada e afastada de Mossoró, e seu vice, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), foi julgado há poucos minutos. Condenação à unanimidade.

Os demais membros do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seguiram o voto do relator, juiz Verlano de Medeiros.

Ele chegou a elogiar sobremodo o conteúdo da sentença da juíza em primeiro grau, Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral).

A discussão sobre o voto do relator e o próprio recurso não se alongaram muito.

O recurso derivou de Representação Eleitoral por captação/u gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Em destaque, por exemplo, o uso de helicóptero adesivado com logomarca de Cláudia e vice, durante o período de campanha, aeronave pertencente ao megaempresário Edvaldo Fagundes.

Foi feito pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e Partido Socialista Brasileiro (PSB), que ampararam candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

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terça-feira - 18/02/2014 - 10:10h
Cláudia Regina

Mais um processo está em pauta para quinta-feira, 20

O inferno judicial da prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), com seu vice Wellington Filho (PMDB), parece sem fim. Esta semana tem mais julgamento.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pauta para a próxima quinta-feira (20), em sessão ordinária marcada para as 14h, mais um recurso eleitoral, de número 1-62.2013.6.20.0034, originária da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que tem como titular o juiz José Herval Sampaio Júnior.

Na relatoria do recurso de Cláudia e Wellington, no TRE, está o juiz federal Marco Bruno Miranda.

A matéria trata de ação de impugnação de mandato por corrupção eleitoral, abuso de poder econômico e político, conduta vedada a agente pública e captação ilícita de votos.

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quinta-feira - 13/02/2014 - 14:57h
Eleições 2012

Tribunal ratifica mais uma condenação para Cláudia e vice

Cláudia amontoa condenações

Finalmente.

O juiz Carlos Virgílio emitiu seu voto em cima do recurso eleitoral de número 417-67.2012.6.20.0033. Terminou de ler seu voto há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em matéria concernente às eleições municipais de Mossoró em 2012.

Apesar de não concordar com alguns pontos das denúncias da matéria, também votou pela manutenção de condenação da prefeita e vice-prefeito eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Fechou placar de 5 x 0 desfavorável a ambos.

As sanções são inelegibilidade por oito anos, multa pecuniária, cassação e afastamento dos respectivos cargos.

Assim, Cláudia e Wellington (que estão cassados e afastados do governo municipal desde 5 de dezembro do ano passado), totalizam oito julgamento desfavoráveis no TRE. Foram mantidas seis cassações e reformadas duas sentenças que lhes foram favoráveis em primeiro grau.

AIJE

O julgamento desse recurso eleitoral começou no dia 30 de janeiro, com voto do relator Eduardo Guimarães. Placar chegou a ficar 4 x 0 para manutenção de condenação de primeiro grau, com votos ainda de Nilson Cavalcanti, Verlano de Medeiros e Nilson Cavalcanti.

Mas àquela data, Carlo Virgílio pediu vistas. Com o julgamento sendo retomado no dia 4 de fevereiro, mais uma vez Virgílio freou finalização do veredito, com novo pedido de vistas.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:

Denúncias

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

Edvaldo: peça-chave

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTER – clicando AQUI.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

 

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terça-feira - 04/02/2014 - 16:59h
Eleições de Mossoró

Festival de pedido de vistas emperra julgamentos no TRE

Nada avançou hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento de processos relativos, ainda, às eleições de Mossoró em 2012. Pedidos de vistas emperraram, de novo, a apreciação processual.

O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (pausa para exame mais detalhado do processo), deixando seu voto para outra sessão.

Carlo Virgílio: overdose de vistas

No processo de número 539-77.2012.6.20.0034, o relator Verlano Medeiros contrariou sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito cassados e afastados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Ele votou pela condenação de ambos.

Mas, aí, Carlo Virgílio foi instado a se pronunciar e pediu vistas.

Esse processo é um recurso da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).

Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.

Mais vistas

Não satisfeito com o primeiro pedido de vistas, Carlos Virgílio (que chegou ao TRE como representante dos advogados), voltou à carga noutro recurso, de número 417-67.2012.6.20.0033, iniciado  à tarde de quinta-feira (30 de janeiro).

Àquele dia, ele já pedira vistas, quando o relator Eduardo Guimarães tinha emitido seu voto, mantendo cassação, inelegibilidade e afastamento da prefeita e vice.

Hoje, com o julgamento sendo sequenciado, além de Guimarães houve votos de Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Artur Cortez pela manutenção da condenação de primeiro grau. Placar de 4 x 0, portanto irreversível.

Mas eis que pela segunda vez, no mesmo recurso, já com placar de 4 x 0 contra Cláudia e Wellington, Carlos Virgílio volta a pedir vistas.

No ano passado, ele chegou a ficar mais de um mês com processo debaixo do braço, aguardando seu voto-vistas. Noutra situação, saiu do plenário em plena sessão, deixando-o sem quórum.

Depois de muita celeuma e péssima repercussão até nacional do caso, o TRE empurrou votação para frente (veja AQUI).

Agora, os dois processos ficam para outras datas, quando serão concluídos. Se Carlos Virgílio deixar, claro.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:

Denúncias

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTERclicando AQUI.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

 

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quinta-feira - 30/01/2014 - 17:26h
TRE

Recurso de Cláudia e Wellington tem julgamento incompleto

Começou, mas não foi concluído, julgamento do recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033, à tarde de hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (tempo para análise mais apurada do processo).

O relator do recurso, juiz federal Eduardo Guimarães, fez leitura do seu voto e ratificou cassação e outras sanções contra prefeita e vice afastados e cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

A sentença de primeiro grau do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, elenca uma série de denúncias por abuso de poder econômico e político. Os réus teriam se beneficiado dessas irregularidades.

Veja AQUI mais detalhes sobre os autos, em que são enumeradas as denúncias.

Nota do Blog – Segue o lengalenga…

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