quinta-feira - 02/09/2021 - 05:52h
Decisão

Juiz rejeita pedido para anular nomeação de reitora da Ufersa

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido para anulação do ato de nomeação (veja AQUI) da posse de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira ao cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). O magistrado observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República – Jair Bolsonaro) de nomeação de reitor e vice-reitor da instituição de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.

Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))

Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))

Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um “patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.

“A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, destacou o juiz federal Orlan Donato, chamando atenção que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo, pois, que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição.

O juiz federal afirmou verificar que a eleição de reitor da Ufersa cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.

Orlan Donato observou que a lei assegura a autonomia didático-científica à universidade ao lhe possibilitar, por exemplo, criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em lei.

Nota do Blog – Aplauso para o magistrado. Gostem ou não da escolha – por inclinação ideológica – que conduziu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), gostem ou não da professora Ludimilla, ela é a legítima reitora da Ufersa.

Descabido se falar em “golpe” ou “intervenção” no caso, ao mesmo tempo que parece muito estranho esse ativismo do parquet. Não é a primeira vez, que se diga (veja AQUI), nesse lengalenga.

Se há algo discutível nessa ascensão é do ponto de vista ético, portanto, pessoal. Diz respeito à decisão da reitora de quebrar um ciclo de respeito moral à escolha dos segmentos. Pelo contrário: ela trabalhou, costurou, diligenciou, no sentido de ser a ungida.

Censurável, até, mas não ilegal – como já tínhamos opinado há mais de um ano (veja AQUI).

Ludimilla obteve apenas 18,33% dos votos válidos na disputa com mais quatro concorrentes, contra 35,55% do professor Rodrigo Codes, primeiro colocado (veja AQUI) na consulta eleitoral do dia 15 de junho de 2020.

Ao trabalho.

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sexta-feira - 22/01/2021 - 18:50h
Ludimilla de Oliveira

Juiz arquiva inquérito provocado por reitora contra aluna

Ludimilla Oliveira enfrenta protestos e a voz de Ana Flávia Lira desde que teve nomeação à reitoria (Fotomontagem BCS)

Ludimilla Oliveira convive com protestos Ana Flávia liderou movimento (Fotomontagem BCS)

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo.

Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato Rocha considerou que “as razões invocadas pelo MPF para o arquivamento dos autos estão em consonância com a legislação vigente”. Segundo ele, a estudante expressou opiniões de cunho político e acadêmico, “o que se é esperado no contexto político atual e tendo em vista o alto cargo assumido pela representante, bem como a condição de representante estudantil da investigada”.

Entenda o caso

O MPF já havia decidido pelo arquivamento do inquérito, em setembro do ano passado. Os procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, na ocasião, destacaram que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora. Eles consideraram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Em outubro, o arquivamento foi homologado na 2a Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR), órgão revisor do MPF. A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação, orientações institucionais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, mesmo com a homologação, a Justiça Federal determinou o protocolo judicial, resultando na atual decisão de arquivamento.

Ação Penal

A reitora da Ufersa deve responder a ação penal movida pelo MPF, que aguarda recebimento da Justiça. Segundo os procuradores, ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, ela praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.

A ação tramita na 8a Vara da Justiça Federal sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.

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terça-feira - 22/09/2020 - 08:40h
Ufersa

MPF arquiva representação contra aluna e denuncia reitora

Ludimilla Oliveira enfrenta protestos e a voz de Ana Flávia Lira desde que teve nomeação à reitoria (Fotomontagem BCS)

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da Ufersa, Ana Flávia de Lira, pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na universidade “nem de helicóptero”.

Criminalização

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”.

Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Ação penal

Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.

Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada.

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