O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações e instaurou um procedimento de controle externo para garantir que o sistema prisional do Rio Grande do Norte receba presos de justiça de forma contínua e ininterrupta, inclusive no período noturno. A medida pretende acabar com a prática de estabelecimentos penais que, sob a alegação de “encerramento de expediente”, recusam o recebimento de pessoas presas, transferindo indevidamente a custódia para delegacias de polícia.
O procurador da República Kleber Martins, coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no RN, aponta que, durante inspeções de rotina em Mossoró, realizadas no ano passado, autoridades da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relataram que presídios estaduais estavam recusando novos detentos após determinado horário.
O MPF enviou dois ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do RN, em junho e setembro de 2025, porém, ambos não chegaram sequer a ser respondidos. Já em março deste ano, o problema voltou a se repetir, quando policiais penais de plantão na Cadeia Pública de Mossoró inicialmente se recusaram a receber um preso conduzido pela PF durante a madrugada, alegando “impossibilidade de recebimento noturno”.
A situação só foi normalizada após os agentes da PF exigirem uma certidão por escrito que justificasse a recusa. A partir daí, os policiais penais “abriram uma exceção” e receberem presos.
Pedidos
O representante do MPF enviou, esta semana, recomendações diretas ao secretário da Seap, Helton Xavier, e ao diretor da Cadeia Pública de Mossoró, Emerson Galdino de Souza, defendendo a adoção dos seguintes pontos:
• Fim das restrições horárias: eliminando imediatamente qualquer norma ou prática que condicione a entrada de presos a horários específicos;
• Recebimento ininterrupto: garantindo que o sistema receba detentos 24 horas por dia, sete dias por semana;
• Orientação aos policiais: para que estes tomem conhecimento, formal, de que a recusa por critério de horário é incompatível com a lei;
• Fluxo eficiente: adotando iniciativas para evitar que presos fiquem retidos em delegacias por falta de recepção noturna nos presídios.
O secretário e o diretor da unidade prisional deverão informar ao MPF sobre o cumprimento das medidas. Caso a irregularidade persista, medidas judiciais poderão ser adotadas para responsabilizar os gestores envolvidos.
Ilegalidade
O não recebimento de presos por instituições prisionais força as delegacias a manterem os detidos de forma improvisada, mesmo sem possuírem estrutura física, pessoal ou atribuição legal para a guarda prolongada.
A recusa baseada apenas em horário administrativo fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; pode prejudicar o atendimento ao prazo de 24 horas estipulado por lei para a realização da audiência de custódia; e desrespeita jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF); além de ir contra a regra legal de que a guarda de presos é missão dos policiais penais e da administração penitenciária, não da polícia judiciária.
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