quinta-feira - 13/02/2014 - 12:51h
Escândalo

Justiça Federal condena réus da operação Pecado Capital

Delação premiada revela novas denúncias e complica Lauro Maia e o deputado estadual Gilson Moura

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou oito pessoas denunciadas na operação Pecado Capital e absolveu uma. O processo, que apontou um esquema de formação de quadrilha e corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM) no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, foi sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

O único absolvido no processo foi o empresário Jefferson Witame Gomes.

Rychardson "entregou" Lauro e Gilson (Foto Adriana Abreu, Tribuna do Norte)

A sentença define também o pagamento de multa superior a R$ 2,8 milhões, valor a ser pago pelos condenados. Mas o que os depoimentos da operação Pecado Capital revelaram foi o envolvimento de novas pessoas e um esquema que traz contornos políticos eleitorais, apontando que Rychardson de Macedo Bernardo, principal acusado, era, na verdade o operador, mas todo valor embolsado a partir do esquema de corrupção era dividido entre quatro pessoas: o próprio Rychardson, o deputado estadual Gilson Moura (PROS), Lauro Maia (filho da ex-governadora Wilma de Faria) e o advogado Fernando Caldas.

As informações só foram possíveis com a delação premiada feita por sete dos réus. Foi exatamente, em função dela (da delação premiada), solicitada pelo Ministério Público Federal, que os réus tiveram o benefício da redução das penas no julgamento da Pecado Capital.

As delações premiadas feitas pelo réu Rychardson de Macedo Bernardo e pela namorada dele a época Emanuella de Oliveira Alves mostraram que as gestões do IPEM no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, e da ATIVA (entidade que mantinha convênio com a Prefeitura de Natal), no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, fizeram parte de um grande esquema que tinha o próprio Rychardson como operador, mas envolvia diretamente o deputado estadual Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chama atenção que o viés eleitoreiro do esquema foi revelado com a informação de que o “cargo de diretor-geral foi oferecido ao deputado estadual Gilson Moura, como recompensa pela sua adesão à base parlamentar da gestão da então Governadora Wilma de Faria (PSB)”.

Rychardson foi indicado por Gilson Moura para o cargo com a missão de “operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política”. Disse o juiz que “Os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão das tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional, com o esclarecimento, ainda, de que servidores, serviços e valores de órgãos públicos foram utilizados para fins eleitorais, prestando-se os recursos desviados para irrigar campanha política, mediante a constituição do que se convencionou chamar, em nosso meio, de caixa 2 (dois)”.

Lauro Maia

Lauro: denúncia

O depoimento de Rychardson na delação premiada revelou que  ele, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da Governadora do Estado à época, Wilma de Faria,  formavam o topo da pirâmide do esquema e  que “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Foi a partir da delação premiada de Rychardson Macedo e Emanuella de Oliveira Alves que o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra Gilson Moura, processo que tramita na Justiça Federal, e foi também com as informações obtidas no depoimento que o Ministério Público Estadual deflagrou operação, na última sexta-feira, com mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Há notícias de que outras investigações estão em curso pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal a partir dos dados coletados com as delações premiadas do processo da Pecado Capital. Houve a decretação de perda de diversos bens, salvo aqueles que fizeram parte do acordo de colaboração premiada e, ainda, na pena de multa. A partir da delação premiada, acordada com o Ministério Público Federal e homologada pela Justiça Federal, as penas de prisão sete, dos oito condenados, foi reduzida.

O único que não fez a delação foi Acácio Allan Fernandes Forte.

A sentença do Juiz Federal Walter Nunes possui 290 páginas e foi elaborada com recursos multimídia, onde faz referência a gravações dos depoimentos e das interceptações, já com links para os trechos citados. Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que auditorias feitas pelo INMETRO apontaram o total descontrole sobre gastos públicos no IPEM na gestão de Rychardson Macedo.

Líder

Era ele o “idealizador e líder do grupo formado pelos demais denunciados”.

Na sentença, o magistrado chamou atenção para a lavagem de dinheiro promovida pelos acusados. A Platinum Automóveis, uma das empresas usadas para o esquema, apresentou uma movimentação financeira de R$ 24 milhões em apenas dois anos. O esquema no IPEM ocorria com desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e a contratação de “funcionários fantasmas”.

Nos autos do processo, consta que pelo menos 53 pessoas foram nomeadas para o órgão, mas não davam expediente. Em outros casos, os servidores recebiam R$ 1.400 de salário, mas ficavam com apenas R$ 300, o restante repassava para o diretor do órgão.

“Os acusados formaram um grupo de agentes com a finalidade de praticar crimes, dentre os quais o de lavagem de bens e de capital, decorrente da ocultação e dissimulação de valores de procedência ilegal, decorrentes da prática dos delitos antecedentes de peculato e de corrupção passiva, bem como das ações criminosas de dispensar ou inexigir licitação, de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório e de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem na execução do contrato de licitação (art. 92 da Lei de Licitação)”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Gilson: bolso cheio na quadrilha

Na 2ª  Vara Federal do Rio Grande do Norte tramitam outros procedimentos envolvendo Rychardson Macedo Bernardo. O processo número 0007296-34.2011.4.05.8400 refere-se, exclusivamente, aos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos outros procedimentos que tramitam, em tese, Rychardson Macedo pode ser condenado e, em caso de incidir novas penalidades, ele receberá a redução da delação premiada, conforme proposto pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Juízo.

Penalidades

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO – crimes: peculato, delito de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: de 44  anos, 6 meses e 14 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena  de prisão 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.161.525,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 774.350,00 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – crimes:  peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena:  18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos reais), contudo, diante da redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão,  a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritiva de direito. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), todavia, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – crimes peculato, formação de quadrilha. Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTE – crime: lavagem de dinheiro. Pena: 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.874.250,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), não tendo redução de valores a ser aplicada, mantém-se a cifra referida.

DANIEL VALE BEZERRA – crime: formação de quadrilha. Pena: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 6 meses e 2 dias de reclusão.

JOSÉ BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ele foi aplicado o perdão judicial.

MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ela foi aplicado o perdão judicial.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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terça-feira - 05/06/2012 - 10:51h
Caso Ipem

Justiça condena envolvido na “Operação Pecado Capital”

Réu no processo da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo Bernardo foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de “coação de testemunha”. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, na própria audiência realizada no dia de ontem, em que três das testemunhas, diante do receio de depor perante o acusado Rychardson, foram inquiridas por videoconferência.

Rychardson cumprirá três anos de prisão em regime aberto. Para definição da pena o magistrado considerou, entre outros aspectos, o fato de o réu ser primário, as circunstâncias e consequências do crime praticado. “O conjunto probatório é forte o suficiente para autorizar decreto condenatório. Os testemunhos são contundentes e, ademais, os áudios interceptados são de igual ordem”, afirmou o Juiz Federal, ao proferir a sentença em audiência, no final da tarde dessa segunda-feira.

O magistrado ressaltou que ficaram provados nos autos que Rychardson Macedo tentou coagir as testemunhas Lianne Clarissa Cavalcanti Eufrázio de Araújo, Zulmar Pereira de Araújo Filho e Ana Keila Dantas de Araújo.

A denúncia do Ministério Público apontou que as testemunhas passaram a sofrer ameaças do acusado, consistente na promessa de que, se eles não mudassem os referidos depoimentos, seriam réus junto com ele no citado processo, bem como presos em razão dos delitos apurados naqueles autos.

Ontem a tarde, o Juiz Federal Walter Nunes também realizou audiência sobre a ação em que Rychardson Macedo é acusado de peculato. Nesse processo, as alegações finais do Ministério Público já foram apresentadas e os réus terão agora cinco dias para apresentarem as suas alegações.

Ao final, o processo seguirá concluso para sentença do magistrado.

Na 2ª Vara Federal ainda tramitam outros dois processos envolvendo a Operação Pecado Capital, um é relacionado a peculato (envolvendo denúncia de funcionários fantasmas) e o outro é a acusação de crime de lavagem de dinheiro.

A Operação Pecado Capital apurou crimes no Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
  • Repet
terça-feira - 13/09/2011 - 23:21h
Tem mais! Aguarde!

Corrupção no Ipem/RN deve trazer mais sujeira à tona

A “Operação Pecado Capital”, conduzida pelo Ministério Público do Estado (MPE) há cerca de um ano, que flagrou diversos crimes no Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/RN), não é caso concluído em termos de apurações.

Nos próximos dias devem surgir mais novidades, ruins, claro.

A prisão do ex-diretor dessa autarquia, Rychardson de Macedo Bernardo, familiares seus e ex-funcionários  do Ipem/RN deve desenrolar um novelo longo e de péssimo odor daqui por diante. O MP tem várias gravações autorizadas pela Justiça com envolvidos no caso. Algumas já vieram a público. Mas é só o começo.

Entre os supostos crimes investigados pelo Ministério Público, estão os de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro com uso de empresas de comércio de veículos e de alimentos, bem como de fraude a licitações.

Entre as possíveis irregularidades investigadas, estão a obtenção de recursos públicos através da contratação de 13 funcionários fantasmas (incluindo gente da imprensa de Mossoró); obtenção de recursos públicos através da concessão indiscriminada de diárias; obtenção de recursos públicos através de fraudes em licitações; e obtenção de recursos públicos através de recebimento de propinas oriundas da omissão fiscalizações; e criação de empresas para lavagem de recursos públicos.

Saiba mais detalhes clicando AQUI, inclusive com a lista dos 13 fantasminhas, conforme apuração do MPE.

Nota do Blog – Uma credenciada fonte informa ao Blog que o emaranhado de telefonemas, que conectam os implicados, tem situações estarrecedoras.

Os principais acusados, fornecedores e gente que aparecia com emprego fantasma, formariam uma horda de larápios, sem um pingo de pudor e sob a certeza da impunidade.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia
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