sexta-feira - 30/06/2017 - 10:23h
Operação Manus

Delação de Fred Queiroz cita agentes públicos com foro no STF

Por Dinarte Assunção (Portal Noar)

A homologação da colaboração do empresário Fred Queiroz, um dos alvos da Operação Manus (veja AQUI) será feita no Supremo Tribunal Federal por envolver agentes com foro nessa corte, apurou a reportagem do portalnoar.com.

Fred Queiroz foi preso na Operação Manus (Foto: Portal Noar)

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância em que respondem deputados federais e senadores.

Até a data em que foi libertado da prisão, Fred Queiroz tinha dado oralmente indicativos de como iria contribuir, apontando pessoas e indícios com elementos para sustentar suas afirmações.

Formalmente, no entanto, nada foi tomado a termo, ou seja, escrito formalmente, por envolver figuras com prerrogativa de foro no STF. Para esse caso, é preciso que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, designe poderes a um membro do MPF para colher os depoimentos.

Operação Manus

No MPF do RN, o procurador Rodrigo Telles tinha sido investido de tais poderes para acompanhar os  inquéritos do senador José Agripino e do deputado federal Felipe Maia, ambos do DEM e que não estão envolvido na Operação Manus, cujos alvos são agentes do PMDB.

Ao pedir a revogação da prisão de Fred Queiroz, os procuradores da República assinalaram que o réu manifestou interesse em colaborar. Ou seja, àquela altura, o empresário tinha feito o relato oral dimensionando sua contribuição. Mas, formalmente, o MPF no RN preferiu requerer um novo pedido de investidura de poder ao PGR para colher os novos fatos envolvendo agentes com prerrogativa no STF.

A defesa de Fred Queiroz, feita pelo advogado Eduardo Nobre, está incontatável desde que o empresário saiu da prisão.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
domingo - 18/06/2017 - 15:39h
Kerginaldo Pinto do Nascimento

STF nega habeas corpus a ex-prefeito norte-rio-grandense

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136169, interposto pelo ex-prefeito de Macau (RN) Kerginaldo Pinto do Nascimento contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso preventivamente.

Para a ministra, os autos apresentam elementos suficientes para manutenção da prisão cautelar em razão da conveniência da instrução criminal, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP).

O ex-prefeito é acusado pela suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, coação de testemunhas e falso testemunho. Conforme o processo, a investigação criminal teve origem no contrato de prestação de serviços para coleta de lixo naquele município, celebrado na gestão anterior.

Maresias

Contra o decreto de prisão preventiva, a defesa interpôs agravo regimental perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que negou provimento ao recurso.

Em seguida, a questão foi submetida, mediante habeas corpus, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, sob o fundamento de que, mesmo afastado do cargo, o prefeito fez uso de seu poder político para interferir nos meios de prova, praticar novos delitos e conturbar a ordem pública.

A prisão dele veio como desdobramento da “Operação Maresia” (veja AQUI), que identificou uma série de atos de corrupção na Prefeitura do Macau.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
terça-feira - 23/05/2017 - 18:50h
Condenação

Até tu, Maluf!?

Não se pode mais confiar em ninguém.

Poxa!

Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) condena nosso chapa Paulo Maluf (PP-SP) – veja AQUI – por Lavagem de Dinheiro.

Desisto. Chega!!

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política / Só Pra Contrariar
terça-feira - 16/05/2017 - 17:42h
Dison Lisboa

Deputado garante que não corre risco de ser preso

O líder do Governo Robinson Faria (PSD) na Assembleia Legislativa, deputado Dison Lisboa (PSD), emite Nota Oficial, com posição sua sobre notícia de que estaria na iminência de ser preso, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – veja AQUI.

Veja abaixo a Nota Oficial:

Surpreso com as interpretações jurídicas publicadas no dia de hoje, esclareço que não há nenhum risco de prisão ou mesmo decisão judicial que tenha determinado prisão imediata como começou a ser divulgado agora pela manhã. O que há é uma discussão ainda em andamento no Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de recursos arrecadados na feira livre de Goianinha, nos anos de 2001 e 2002, para manutenção do próprio projeto, bem como ajuda social a pessoas carentes.

A aplicação destes recursos já foi comprovada e mesmo assim eles foram repostos aos cofres públicos de forma voluntária, motivo pelo qual acredito na reforma da sentença, seja no Superior Tribunal de Justiça ou, depois, pelo Supremo Tribunal Federal.

Outra interpretação que precisa ser esclarecida é que o habeas corpus em tramitação no Supremo Tribunal Federal ainda não teve seu mérito julgado por aquela Corte e sequer ainda pautado.

Ele discute no seu mérito se o ressarcimento voluntário das taxas arrecadadas na feira livre serve para trancamento da ação penal. Lembro ainda que fui inocentado na mesma ação, só que na esfera cível, cujo processo já foi extinto.

Acredito que, esclarecidos os fatos, colaboro, de forma transparente, com a informação verdadeira sobre este caso.

Atenciosamente, Deputado estadual Dison Lisboa.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Repet
terça-feira - 16/05/2017 - 11:41h
Dison Lisboa

Líder do governo estadual na Assembleia poderá ser preso

Do Portal Noar

O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dison diz que ressarciu erário municipal (Foto: AL)

O STJ determinou ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) a adoção das medidas que se fizerem necessárias para a execução de pena de cinco anos de prisão por fatos que são imputados a Dison à época em que foi prefeito de Goianinha.

A decisão do STJ, de fevereiro deste ano, destaca que “a confirmação da decisão condenatória em segundo grau, autoriza o início do cumprimento da pena reclusiva pelos condenados, ainda que não tenha havido o transito em julgado”.

A defesa de Dison alega que não está sendo considerado o atenuante de que ele ressarciu os cofres públicos, o que poderia reduzir a pena de cinco anos. Assim, ingressou com habeas corpus pedindo, em liminar, suspensão da execução imediata da pena e, no mérito, a diminuição da pena.

Nota do Blog – Dison é líder da bancada governista na Assembleia Legislativa.

Se ele for preso, a política do RN viverá uma situação inusitada: nunca antes na história da Assembleia Legislativa um deputado foi preso no pleno exercício do seu mandato.

Paralelamente, essa determinação assusta muitos outros políticos, haja vista que é a punição a partir de decisão condenatória em segundo grau.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
domingo - 14/05/2017 - 10:35h

As injustiças do excesso

Por Paulo Linhares

A função de julgar exige serenidade. Quando os processos judiciais são usados para fins alheios à administração da justiça, sobretudo, como instrumentos de ação política, abre-se uma ampla janela para erros, excessos e indesejáveis desvirtuamentos desse mecanismo imprescindível de solução de conflitos – que envolvem interesses privados e públicos – a partir da aplicação das leis é que, de tão relevante adquiriu o status de um dos poderes do Estado, o Poder Judiciário. Em grosseira linguagem, sempre que a justiça age politicamente a deusa Têmis, ser mitológico que a representa, “senta praça” em algum bordel…

Aliás, no Brasil, o anseio pela transparência no ações e rotinas dos entes públicos originou a transmissão, em tempo real, de sessões de ambas as casas do Congresso Nacional e dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal e demais órgãos do Poder Judiciário. Claro, a veiculação das discussões e votações parlamentares através de meios de comunicação eletrônicos não deixa de ser salutar para o fortalecimento da cidadania e das instituições  democráticas, pois, afinal, isto até reduz a abissal distância que separa o cidadão-eleitor de seus representantes.

Ora, diante da possibilidade de que sua atuação parlamentar possa ter ampla publicidade e chegue facilmente aos seus eleitores através dos meios de comunicação, os representantes políticos, deputados e senadores, são positivamente “intimidados” a votar de acordo com o pensamento médio dos eleitores. Enfim, a boa atuação política, nas democracias representativas, depende daquela capacidade que os representantes têm de captar “a voz das ruas”,  segundo conhecida expressão do ex-deputado Ulisses Guimarães.

No âmbito do Judiciário, todavia, a transmissão de sessões de julgamentos e demais veiculações midiáticas da atuação de todos os órgãos judiciários, como ocorre, acarreta mais prejuízos que efetivos ganhos político-institucionais, contrariamente do que se passa com o Poder Legislativo. Para a administração da justiça é sempre danosa a influência que a chamada opinião pública possa ter no resultado dos julgamentos judiciais.

Em alguns países, as fotografias e filmagens de sessões e audiências judiciais para divulgação midiática são rigorosamente proibidas, como ocorre nos Estados Unidos da América. Por isto, a imprensa ianque jamais divulga fotos de julgamentos, tanto que os grandes jornais contratam desenhistas para retratar essas sessões. Evita-se, assim, exposições desnecessárias dos órgãos judiciários e de seu membros, livrando-os em certa medida das pressões sociais.

A propósito, o juiz não precisa de ouvir aquela “voz das ruas” para julgar bem; deve, isto sim, julgar sempre de conformidade com o espírito da lei, com o que seja lógico e juridicamente razoável, mesmo que contrariamente à opinião majoritária a comunidade de cidadãos, inclusive, aquela veiculado pelos meios de comunicação. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tem um papel contra-majoritário.

Por isto, tem sido rotineiro que o Congresso Nacional transfira os ônus políticos de algumas questões para o STF, principalmente naqueles casos em que a mediação do Poder Legislativo se torna onerosa sob o prisma político, podendo acarretar um colapso do próprio sistema político, inclusive, com prejuízos eleitorais para os congressistas, ademais da necessidade de construção de ‘suportes’ políticos em nada saudáveis às boas práticas republicanas, como o estabelecimento de vínculos de dependência em favor de certos grupos lobistas que passam a controlar a produção legislativa, direcionando-a ao atendimento de interesses pontuais por eles representados, tudo para configurar aquilo que se pode chamar de impropriedades sistêmicas.

O Poder Judiciário, mormente o seu órgão de cúpula que é o STF, na sua missão de interpretação, integração e aplicação do direito posto, sobretudo, da Constituição, pode  e deve, quando necessário, ir além do que possa ser o desejo da maioria, aliás, algo muito difícil de ser aferido. Esta, decerto, é uma das vantagens de não se ter juízes investidos a partir do voto popular.

Não sem razão o jurista alemão Peter Häberle assevera que os tribunais têm, a exemplo do nosso STF, a penúltima palavra em matéria constitucional, porquanto, a última há de ser reservada a quem compete fazer leis e mudar a própria Constituição, quando possível, que é o Poder Legislativo. Daí que, nem sempre, o nosso Supremo Tribunal Federal “erra por último” segundo expressão atribuída ao ministro Marco Aurélio Mello, porém, pode tomar decisões contra-majoritárias, ou seja, que não atendem os anseios da maioria da população.

Lamentavelmente, não é assim que tem ocorrido no Brasil, na medida em que as decisões judiciais, mormente nos casos de maior notoriedade, são pautadas pelo que professa uma parcela da opinião pública através dos grandes conglomerados de comunicação de massas, em especial as networks televisivas.

Em vários casos, o apelo midiático tem levado o STF a decidir no rumo ditado pelas mídias sociais e, por absurdo, nas trilhas delimitadas pelos barões que controlam grandes complexos de comunicação, em interpretações desautorizadas, e até teratológicas, da Constituição e da legislação infraconstitucional. Por isto mesmo, quando o STF toma decisões que contrariam o baronato da chamada “grande imprensa” (leia-se, Organizações Globo, o Estado de São Paulo, Grupo Civita, Folha de São Paulo etc.),  tem sido alvo de pesados bombardeios.

Ora, coibir determinados excessos, porventura, traduzidos em impropriedades sistêmicas, pode ser a tarefa final do STF, no desiderato de preservar valores de berço constitucional, sobretudos, os direitos referidos à liberdade. A utilização de prisões provisórias de longa duração, como forma de extrair colaborações premiadas, atenta contra o sistema de garantias do cidadão expresso na Constituição. Por isto, a despeito dos arreganhos da Rede Globo e quejandos, a Segunda Turma do STF decidiu, por exemplo, pela soltura do ex-ministro José Dirceu.

Sem entrar no mérito da questão, mantê-lo preventivamente preso por quase dois anos é fora de propósito e injusto. O mesmo se diga no tocante  às solturas de Eike Batista e José Carlos Bumlai. Foram decisões contra-majoritárias? Podem até ter sido, mas, capazes de corrigir excessos cometidos pelo Califado de Curitiba, cujos arroubos em nada ajudam a recolocar este país nos trilhos do Estado Democrático de Direito preconizado na letra da Constituição.

Por fim, mesmo sem desejar comparações, lembre-se aqui que, em famoso episódio que o juiz, dito Pôncio Pilatos, delegou às massas a decisão sobre a vida de um acusado e literalmente “lavou as mãos”, tivemos uma injustiça de açoites, humilhações e morte cruel que até hoje repercute no cotidiano dos povos do mundo…

Paulo Linhares é professor e advogado

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
  • San Valle Rodape GIF
segunda-feira - 08/05/2017 - 21:34h
Suspeição

Janot quer que STF anule decisões de Gilmar Mendes

Do portal G1

Procuradoria Geral da República (PGR) enviou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria de um habeas corpus no qual concedeu liberdade ao empresário Eike Batista. Além disso, Janot quer a anulação de todas as decisões sobre o habeas corpus, incluindo a que mandou soltar o empresário.

Mulher de Gilmar Mendes atua no mesmo escritório que defende Eike Batista (Foto: G1)

No último dia 28, Eike obteve liberdade no STF após três meses de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral em troca de contratos no estado.

O pedido de Janot foi enviado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser pautada em plenário e ser decidido pelos 11 ministros.

O procurador alega que Gilmar Mendes não poderia atuar na causa porque sua esposa, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista.

“Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, diz Janot no pedido.

Incompatibilidade

“A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus […] tendo ele incidido em hipótese de impedimento ou, no minimo, de suspeição. Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, a fim de se reconhecer a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados”, afirma.

O procurador citou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando a parte for cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. Além disso, a lei diz que o magistrado deve deixar o caso por suspeição se a parte for credora de seu cônjuge.

“Com efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo”, afirma o PGR.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
domingo - 07/05/2017 - 10:12h

O mal venceu

Por Honório de Medeiros

Ensinei Filosofia do Direito durante um bocado de tempo. Publiquei dois livros acerca do assunto, um deles tratando da Hermenêutica Jurídica Constitucional: “Poder político e direito: a instrumentalização política da interpretação jurídica constitucional.

Justiça obesa: na Dinamarca, essa escultura de Jens Galschiot mostra o povo esquálido carregando a cevada "justiça"

Finalmente cansei.

Eu dizia para meus alunos que as normas jurídicas são instrumentos de e do Poder. Que não há relação necessária entre o Justo e a Norma. Que a correlação de forças e interesses é quem diz a interpretação vitoriosa.

O resto é parlatório flácido para dormitar bovinos.

É assim desde os gregos. Desde Homero e Hesíodo.

Hesíodo, em “Os Trabalhos e os Dias”, já prescrevia uma vida de trabalho honesto, atacando a ociosidade e osjuízes injustos, setecentos anos antes de Cristo. Não mudou nada.

Sabem aquele ditado popular “manda quem pode, obedece quem tem juízo”? Pois é. É a pura verdade.

Olhem para a Venezuela, aí de lado.

Olhem o Supremo Tribunal Federal (STF), aqui no Brasil. Observem Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowsky.

PT, PMDB e PSDB.

Eles acabaram de soltar Zé Dirceu.

Acintosamente.

E a lenga-lenga jurídica deles para explicar o que fizeram não vale nada, nada. Nada mesmo.

Aliás, o STF é uma piada. De péssimo gosto.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
quarta-feira - 03/05/2017 - 09:40h
Francamente

“Ministro do PSDB” solta chefe do PT e você fica aí arengando

Quer dizer que o denominado “ministro do PSDB” no Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, soltou o chefe petista Zé Dirceu (veja AQUI)?

E você ainda mata e morre por essa gente?

Cara de uns, focinho dos outros.

Francamente!

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Só Pra Contrariar
terça-feira - 02/05/2017 - 18:53h
José Dirceu

Ex-ministro ganha liberdade em decisão do Supremo

Da Agência Estado

Por 3 votos a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro José Dirceu conseguiu a liberdade na tarde desta terça-feira (2/5). A decisão é da Segunda Turma que julgou habeas corpus. Preso há quase dois anos no âmbito da Lava Jato, Dirceu vai deixar o presídio em breve.

O voto que desempatou o julgamento foi do ministro Gilmar Mendes, que ponderou sobre o fato de Dirceu só ter sido julgado em primeira instância. Esse entendimento também foi a justificativa dos outros dois que votaram a favor da liberdade do ex-ministro: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski.

Dirceu está há mais de dois anos preso e voto de Gilmar Mendes desempatou decisão no STF (Foto: Arquivo)

O relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão. Dirceu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em 2015, a sua prisão não foi julgada pelo tribunal em segunda instância.

O ex-ministro estava preso desde 3 de agosto de 2015, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato. Em menos de dois anos, Moro aplicou ao ex-ministro duas pesadas condenações que somam 32 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Bumlai, Genu, Dirceu

Nesta terça, dando sequência a uma série de decisões similares, os ministros do Supremo acolheram pedido de habeas para Dirceu. Antes, na semana passada, a Segunda Turma mandou soltar o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, ambos também condenados por Moro.

Na sexta-feira, 28, em decisão isolada, o ministro Gilmar Mendes mandou soltar o empresário Eike Batista. Nesta terça, logo cedo, a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, base da Lava Jato, entregou à Justiça Federal uma nova denúncia, a terceira, contra o ex-ministro da Casa Civil – agora, acusado pela prática de 33 crimes de lavagem de dinheiro, no caso R$ 2,4 milhões que teria recebido em propinas das empreiteiras Engevix e UCT Engenharia.

A nova denúncia foi uma tentativa derradeira da Procuradoria de convencer o Supremo da necessidade de manutenção da prisão preventiva de Zé Dirceu. Não deu certo.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • San Valle Rodape GIF
domingo - 30/04/2017 - 12:57h

Temos sinalização de avanço com a reforma trabalhista

Por Carlos Duarte

O projeto de lei que dispõe sob a reforma trabalhista, recentemente aprovado na Câmara de Deputados, sinaliza um grande avanço no caminho do desenvolvimento e do crescimento econômico do país. É claro que isso não agrada aos sindicatos – que sempre foram corporativos grupos de pressão junto ao Estado, motivados pela generosa arrecadação da Contribuição Sindical “obrigatória”.

A nova proposta irá permitir acordos negociados, com benefícios positivos para os dois lados (patrões e empregados) de forma autônoma.

Veja pequeno resumo da enxurrada de dinheiro em 2016 que desembarcou em entidades sindicais

Trará mais flexibilidade às relações de trabalho e minimizará o cerco burocrático, que tanto degrada o ambiente de negócio. Retirará a trava que impede o progresso, trazendo para a realidade atual, as ultrapassadas normas da CLT, que estão em vigor há mais de 70 anos.

Com a terceirização e a reforma trabalhista, o setor produtivo terá a oportunidade de buscar novas alternativas e soluções que irão gerar enormes ganhos de competitividade, garantindo a empregabilidade de grande parte dos mais de 14 milhões de desempregados atualmente no Brasil.

É evidente que outros percalços ainda precisam ser retirados do caminho da prosperidade, como a urgente necessidade de uma reforma tributária, fiscal e ambiental, além de se rever a excessiva regulação dos direitos dos consumidores.

SECOS & MOLHADOS

Eike – O ministro do STF Gilmar Mendes manda tirar da cadeia Eike Batista, que agora vai ficar em prisão domiciliar. O que corre nos bastidores é que o falido empresário é cliente do escritório de advocacia em que a esposa (Guiomar) do ministro trabalha ou é sócia. Se essa acusação for procedente, o STF se iguala ao Congresso em termos de imoralidade. Como o jornalista Carlos Santos costuma asseverar, “o STH tem de tudo, menos o direito”.

Desemprego – Várias projeções de especialistas apontam que no ritmo de desemprego que se encontra o Brasil (atualmente com mais de 14 milhões de desempregados), ao final deste ano, poderá contabilizar cerca de 18 milhões. Muito preocupante mesmo.

Estrago – Nos últimos dois anos, o PIB brasileiro teve uma queda de 8%. Para recuperar esse estrago, o cenário mais otimista aponta que serão necessários de oito a dez anos. É o resultado da política econômica desastrada e irresponsável do PT de Dilma e Lula.

Homicídios – Dados atualizados do Observatório da Violência Letal Intencional do RN (OBVIO), ontem, sábado (28) apontam que em 118 dias, deste ano, o numero de homicídios no RN chegou a 801. A cada dia, 6,8 pessoas são assassinadas no estado, cuja bandeira principal de campanha do governador Robinson Faria era a Segurança Pública. O quantitativo é 30,67% maior do que igual período do ano passado e 51,14% maior do que igual período de 2015. Isso equivale a 22,84 assassinatos para cada grupo de 100 mil habitantes. No mesmo período, Mossoró contabiliza 87 assassinatos (e um recorde neste mês – AQUI, apesar das “grandes virtudes” do programa “Ronda Cidadã”, enfatizado na propaganda do Governo do Estado.

Transposição – Em entrevista à Tribuna do Norte, o engenheiro Rômulo Macedo, que foi coordenador potiguar da transposição do rio São Francisco, faz uma revelação surpreendente. Diz que “a água que virá para os rios potiguares não terá utilidade para o RN. E o pior: todos os cidadãos irão pagar por ela, usando-a ou não”. Faltam obras complementares e não há investimentos em perímetros irrigados para produção agrícola. Pobre RN!

Protestos – Os sindicatos, partidos políticos e entidades que convocaram a manifestação da greve geral, na última sexta-feira (28), vão ser responsabilizados pelos atos de vandalismo ao patrimônio público, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Motoristas que interditaram o trânsito receberam multa de R$ 5.800,00 por infração, considerada gravíssima, além de sete pontos na carteira e da suspensão de poder dirigir. O ato de manifestação é um direito de todos, mas não com vandalismo. Mossoró deu um bom exemplo de civilidade com manifestações pacíficas.

Palocci – O ex-ministro Antônio Palocci contratou uma banca de advogados especialistas em delação. Já sinalizou que o alvo vai ser Lula e ainda com grandes respingos em Dilma, mega empresários, ministros, deputados, governadores, marqueteiros, fundações… . Não quer mofar sozinho na cadeia. Mas, autoconfiante, Lula acha que Palocci vai entregar todo mundo, menos ele.

Contrária – A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (PMDB) se posiciona contrária às reformas trabalhista e previdenciária, da forma como estão propostas. Segundo ela, a classe empresarial tem que abrir mão de parte do percentual de seus lucros. “Essas reformas não podem ser feitas sem passarem por uma grande e ampla discussão com a sociedade”, diz através de seu perfil no Facebook.

Belchior – Faleceu na manhã deste domingo (30), na cidade de Santa Cruz (RS), aos 70 anos, o cantor e compositor Belchior. A notícia saiu no Jornal do Povo, de Fortaleza. Mais uma noticia triste para o cenário artístico musical brasileiro. Belchior era natural de Sobral (CE), onde será sepultado.

Veja clicando AQUI nossa coluna anterior.

Carlos Duarte é economista, consultor Ambiental e de Negócios, além de ex-editor e diretor do jornal Página

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
sexta-feira - 14/04/2017 - 05:22h
Os "inocentes"

Chama o mordomo

Com tanta gente “inocente” na lista do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), o jeito é convocarmos o mordomo.

Ele é sempre o culpado de tudo em Filme Noir.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Só Pra Contrariar
  • Repet
quinta-feira - 06/04/2017 - 15:40h
Operação Lava Jato

Relator inclui parlamentares do RN em apuração de propina

D’O Estado de São Paulo

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que “fatos potencialmente criminosos” atribuídos na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado a três senadores e quatro deputados federais sejam juntados a um inquérito que já tramita no STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e também determinou que as citações a cinco ex-parlamentares sejam encaminhadas ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Fachin abre caminho para investigação de parlamentares (Foto: STF)

A decisão abre a possibilidade de a PGR investigar os senadores Valdir Raupp (PMDB-TO), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Agripino Maia (DEM-RN) e os deputados federais Walter Alves (PMDB-RN), Felipe Maia (DEM-RN), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e Luiz Sergio (PT-RJ), no âmbito de um procedimento de investigação já em andamento contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), em que se apuram supostos crimes praticados em relação com a Transpetro e a Petrobras.

Sérgio Machado relatou que estes congressistas receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro.

Desvios

“Todos os fatos potencialmente criminosos a eles relacionados e narrados pelo colaborador encontram-se no contexto dos desvios operados por Sérgio Machado no âmbito da Transpetro. Tais fatos, em uma melhor avaliação, podem ser investigados no âmbito do inquérito 4215, em tramitação junto a esta egrégia Corte. Por isso, basta, por ora, a juntada dos termos de depoimento referente a tais fatos nos autos do feito em curso”, disse o procurador-geral.

Teriam sido repassados R$ 850 mil a Valdir Raupp, R$ 450 mil a Garibaldi Alves Filho, R$ 300 mil a Agripino Maia, R$ 250 mil a Walter Alves, R$ 250 mil a Felipe Maia, R$ 100 mil a Jandira Feghali, e R$ 400 mil a Luiz Sergio, por diferentes construtoras, sobretudo Queiroz Galvão e Camargo Correia. Como um todo, o período corresponde as eleições de 2010 até as eleições de 2014 – embora cada caso tenha um período específico.

Fachin também atendeu ao pedido da PGR para que sejam encaminhadas a Sérgio Moro as citações a Henrique Eduardo Alves, ex-deputado pelo PMDB-RN e ex-ministro do governo Temer; Cândido Vaccarezza, ex-deputado federal pelo PT-SP e atual integrante do PTB; Jorge Bittar, ex-deputado federal pelo PT-RJ; Ideli Salvatti, ex-senadora e ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais; e Edson Santos, ex-deputado federal e ex-ministro da Secretaria Especial da Igualdade Racial do governo Lula.

Caberá a Sérgio Moro analisar as informações do delator Sérgio Machado de que eles teriam receberam propina via doação oficial de campanha. O envio à primeira instância se deve ao fato de que, ao perderem o mandato no Congresso, eles já não detêm prerrogativa de foro no STF.

Propinas para PMDB

Divulgada em junho de 2016, a delação de Sérgio Machado trouxe a informação de que, nos 11 anos dele à frente da Transpetro, ao menos R$ 100 milhões em propinas foram repassados para a cúpula do PMDB no Senado. Os fatos relacionados a outros senadores do partido estão em análise em outras investigações, não mencionadas nos trechos específicos.

Outro lado. Entre os parlamentares citados, a defesa do senador Ivan Raupp nega que ele tenha cometido crimes. “Trata-se de má-fé de delatores que buscam benefícios para si imputando falsidades a terceiros. Esperamos que o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário reconheça a verdade sobre os fatos”, diz o advogado Daniel Gerber.

Em nota, a defesa da deputada Jandira Feghali diz que ela “não tem nada a temer, que não se pode confundir doação oficial ao partido com propina e que o único destino para esse assunto é o arquivamento”.

O outro lado

Quando a delação de Sérgio Machado foi divulgada, em 2016, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) afirmou, em nota, que o próprio delator afirmou que as doações eleitorais “foram oficiais e sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza”.

Também após o surgimento das citações, o senador Agripino Maia afirmara que as doações que buscou como presidente do DEM “foram obtidas sem intermediação de terceiros, mediante solicitações feitas diretamente aos dirigentes das empresas doadoras”. Dissera também que não teria nenhuma contrapartida a oferecer a qualquer empresa que se dispusesse a fazer doação em troca de favores de governo. O senador afirmou, ainda, que “as doações recebidas – todas de origem lícita – foram objeto de prestação de contas, devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Os deputados Luiz Sérgio e Felipe Maia negaram ter recebido valores ilícitos. Walter Alves (PMDB-RN) afirmou que o próprio delator ressalta que as doações eleitorais foram oficiais, “sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza”.

Entre os que poderão passar a ser investigados em Curitiba, Candido Vaccarezza disse ao Broadcast Político que está processando Sérgio Machado pelas citações. “Como você sabe ele diz que enviou o dinheiro para o DIretório Estadual do PT e que este repassou para minha conta de campanha em 2010. Como você sabe também o repasse para minha conta de campanha do DR foi zero”, disse.

Henrique Alves

Não foi obtido contato com Henrique Eduardo Alves. Mas, quando a delação foi divulgada, ele havia dito que repudiava “a irresponsabilidade e leviandade das declarações desse senhor”. O ex-deputado e ex-ministro Edson Santos, do PT, afirmara que é “absurda” a acusação de Machado de que ele recebeu dinheiro de propina.

Também em 2016, o ex-deputado federal e ex-presidente da Telebras Jorge Bittar informou que ele nunca teve contato ou reunião com Sérgio Machado para pedir recursos para campanha eleitoral, e que todas as doações recebidas “foram feitas de forma legal e devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral”.

E a ex-ministra Ideli Salvatti afirmou que as doações à sua campanha eleitoral ao governo de Santa Catarina em 2010 foram declaradas e aprovadas pelos órgãos competentes, e que sua conduta pública é regida pelos princípios da ética, moral e legalidade.

No mesmo pedido da PGR, havia uma fundamentação para não investigar o atual presidente Michel Temer, por citações de Sérgio Machado, por se referir a “fato estranho ao mandato”. O despacho do ministro Fachin não toca nesse ponto, uma vez que não houve demanda a ele relacionada.

O delator revelou uma suposta operação de captação de recursos ilícitos, envolvendo Temer e o senador Valdir Raupp (PMDB-RR), para abastecer, em 2012, a campanha do então candidato Gabriel Chalita (PDT), que na época integrava o PMDB, para Prefeitura de São Paulo. Tanto Michel Temer como Chalita negam irregularidades.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
terça-feira - 04/04/2017 - 15:16h
"Justiça"

Tudo, menos o direito

Alguém que queira levar o Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sério, por favor tenha mais cautela.

Por lá tem de tudo, menos o direito.

Dos seus escaninhos ao plenário.

Bola para frente, meu povo!

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Opinião da Coluna do Herzog / Só Pra Contrariar
  • San Valle Rodape GIF
quarta-feira - 29/03/2017 - 09:36h
Na Paraíba

Prefeito terá que exonerar sogra devido flagrante nepotismo

Do Blog Robson Pires

O Ministério Público da Paraíba notificou o prefeito de Nova Floresta,  Jarson Santos da Silva (PSB), para que exonere sua sogra, Marta Lúcia Santos Andrade, do cargo de Chefe de Gabinete em até 10 dias. A recomendação ocorre após denúncia de suposto nepotismo cometido pelo prefeito.

O promotor de Justiça, Eduardo de Freitas Torres, entendeu que Marta Lúcia é parente em 1º grau por afinidade do prefeito.

Jarson Santos da Silva terá 10 dias para informar a Promotoria sobre o cumprimento ou não da Recomendação, sob risco de ser alvo de Ação  por Improbidade Administrativa.

Nota do Blog – Já imaginou se o MP da Paraíba atuasse em Mossoró?

Precisaria alugar um bitrem para acomodar as pessoas em flagrante nepotismo, nos três escalões da Prefeitura Municipal de Mossoró, gestão Rosalba Ciarlini (PP).

Não é por acaso que nessa cidade há décadas se adotou a expressão “País de Mossoró” (criação do professor Vingt-un Rosado, já falecido), para se dimensionar suas excepcionalidades. De forma consciente ou intuitiva, o autor a definiu como um arraial incomum, com normas e costumes próprios alheios ao mundo lá fora.

É uma ilha à parte no território nacional.

Parece “Lilliput” (Do livro “As viagens de Gulliver“, de Jonhatan Swift). Não existe. É quase uma ficção, que se diga.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
segunda-feira - 27/03/2017 - 17:04h
Operação Candeeiro,

Senador e dois deputados federais são citados em delação

Do G1RN

Um senador da República e dois deputados federais do Rio Grande do Norte foram citados em delações premiadas celebradas entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público potiguar, o ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e uma professora universitária.

Gutson prestou depoimento (Foto: Magnus Nascimento/Tribuna do Norte)

As citações são relativas ao esquema de desvios dentro do Idema que resultou na deflagração da Operação Candeeiro, em setembro de 2015. As delações, que ainda estão sob sigilo, foram homologadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux em 3 de março passado. O G1 teve acesso ao documento.

Com a homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, as delações passam a servir como base para novos pedidos de inquérito e investigações das Operações Dama de Espadas e Candeeiro. A partir de agora, os autos dos processos resultantes das duas ações seguem para o STF.

Fraudes

Em novembro passado, o advogado e ex-diretor administrativo do Idema Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra assinou termo de colaboração premiada se comprometendo a delatar outras pessoas envolvidas em fraudes ocorridas no próprio Idema e na Assembleia Legislativa, inclusive “políticos que tenham praticado ilícitos”.

Luiz Fux lembra, no documento, que a Operação Candeeiro investigou “esquema de corrupção desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no âmbito do Idema”.

O texto da homologação não traz os políticos citados por Gutson Reinaldo e Vilma Rejane nas delações, mas o ministro esclarece que “em face da menção dos colaboradores ao envolvimento de parlamentares federais, especificamente dois deputados federais e um senador, nos fatos delituosos, configura-se a competência do Supremo Tribunal Federal para a homologação dos acordos”.

O ministro ressalta que os termos de acordo de colaboração premiada homologados foram conduzidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e que as delações se baseiam na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
  • Repet
terça-feira - 14/03/2017 - 18:58h
Delações da Odebrecht

Rodrigo Janot pede a abertura de 83 inquéritos ao STF

Do Congresso em Foco

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14), 83 pedidos de abertura de inquérito com base nos acordos de delação premiada firmados com 77 executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht na Operação Lava Jato. No pacote de 320 pedidos, Janot também solicita 211 declínios de competência para outras instâncias da Justiça, nos casos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro, além de sete arquivamentos e outras 19 providências.

Conforme assinala a PGR, não é possível divulgar detalhes sobre os termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por estarem em segredo de Justiça. Rodrigo Janot pediu ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, a retirada do sigilo desse material considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público.

Dez caixas

De acordo com informações do STF, os pedidos ainda serão registrados com um número no sistema da Corte. Devido a quantidade de pedido, a expectativa do tribunal é de que isso ocorra entre dois a três dias. Após essa etapa, Fachin começara a analisar cada caso, juntamente com a decisão sobre o sigilo.

A assessoria do Supremo informou que não há prazo para análise e divulgação da lista com os nomes dos políticos envolvidos. O material foi enviado pela PGR em dez caixas e estão guardadas em uma sala cofre, no 3º andar do prédio principal do tribunal. Apenas funcionários autorizados podem ter acesso ao local.

O local é o mesmo que serviu de abrigo para as delações dos executivos da Odebrecht, antes de serem homologadas pela ministra Cármem Lúcia.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
quinta-feira - 23/02/2017 - 13:23h
O outro lado

TJ não é obrigado a repassar recursos a Estado, diz Judiciário

Através de sua Assessoria de Comunicação Social, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se pronuncia sobre liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) – veja AQUI – que autorizaria esse poder a passar recursos ao Governo do Estado, para uso em Saúde e Segurança.

A interpretação do TJ, é de que “A liminar concedida ontem pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal – STF, em atendimento à ação movida pelo governo do estado, não impede que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte continue a investir os seus recursos em melhoria e agilização dos serviços judiciários prestados à população”.

Afirma, que “a correta interpretação da liminar do ministro Marco Aurélio mostra que ele autoriza o TJRN a discutir o assunto, se desejar. Na verdade, a decisão do ministro suspende a liminar concedida ao CNJ, em 24 de novembro de 2016, negando a hipótese de repasse dos recursos do Tribunal para o governo. Já a destinação definida pelo Presidente Expedito Ferreira para os recursos do judiciário é melhorar e agilizar os serviços judiciários prestados à população pelo Tribunal e pelas 65 comarcas do estado”.

E mais: “Outro aspecto decisivo da questão é que a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, o ex-presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, e o presidente Expedito Ferreira já tinham pedido ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a extinção do processo da possível doação que, agora, o governo busca com ação no STF.”

Por fim, destaca: “Um dado importante na liminar do ministro Marco Aurélio é que ele exclui o presidente do TJRN como réu no processo, com destaque de que não há lei que determine a devolução dos recursos.”

Com informações do TJRN.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
quinta-feira - 23/02/2017 - 11:41h
Decisão

STF autoria TJ a passar recursos à Saúde e Segurança do RN

Do G1 RN

STF manifestou decisão em liminar (Foto: arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência de recursos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para o Governo do Estado. A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello e suspende o efeito da decisão do CNJ que em fevereiro deste ano impediu o TJRN de “transferir, emprestar ou doar recursos do judiciário potiguar ao governo do estado”.

Em outubro de 2016 o então presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, anunciou a intenção de transferir R$ 100 milhoes ao governo do RN.

O dinheiro deveria ser utilizado para pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.

CNJ

No entanto, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) entrou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça para tentar impedir a transferência dos recursos.

O CNJ acatou o pedido e alegou que o recurso tratava-se de sobra orçamentária – como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados – e que não poderia ser repassada do Judiciário a outro poder.

O estado recorreu ao STF e o ministro Marco Aurélio suspendeu a decisão do CNJ em caráter liminar.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Decisão de puro bom senso, acima de tudo. Aplausos, aplausos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
domingo - 19/02/2017 - 04:06h

Supremos vexames

Por Paulo Afonso Linhares

Em várias oportunidades e lugares diversos, externei meu irrefreável desacordo com o modelo da Suprema Corte brasileira desenhado na Constituição de 1988, seja tocante à sua indefinição institucional, sobretudo, por ser um misto complicado de corte de jurisdição comum,’chave de abóbada’ (Clé de voûte) do Poder Judiciário, em caráter extraordinário, e de jurisdição constitucional, na tarefa de controle concentrado de normas e desempenho do pomposo mister de”Guardiã da Constituição”.

Critica-se, com razão, o método como o Supremo Tribunal Federal decide em que enfatiza a personalização dos julgados, na figura do relator, em detrimento daqueles construídos pelo coletivo de juízes da Corte, a exemplo do que ocorre nos melhores tribunais constitucionais europeus, à frente a Corte de Karlsruhe, que é o Tribunal Constitucional da Alemanha (Bundesverfassungsgericht, na língua de Goethe), nos quais as decisões expressam o tribunal e não apenas resultam da atuação individual de seus juízes.

No STF, os seus juízes (ditos “ministros”) tanto podem decidir individualmente – as decisões monocráticas -, quanto em colegiado, mas, mesmo nesta última hipótese os julgados trazem a marca definitiva de cada relator, originário ou designado para o acórdão, no caso de vitória do voto divergente.

Causa espécie, muitas vezes, as decisões contraditórias do STF, mormente quando aplica soluções opostas para casos assemelhados, segundo a reprovável fórmula do “dois pesos, duas medidas”. Exemplo: em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, entendeu o STF que o ex-presidente Lula não poderia assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, nomeado que fora pela então presidente Dilma Rousseff, pois ganharia foro privilegiado e não mais seria processado pela Justiça Federal do Paraná, o que configura uma burla à lei.

Entretanto, embora citado 34 vezes em delações da Operação Lava Jato, Wellington Moreira Franco foi nomeado pelo preside Temer ministro de Estado. Caso idêntico ao de Lula, porém, submetido o caso ao STF, o ministro Celso de Melo,decano da Corte, aplicou solução inversa: reputou como irretorquível a decisão presidencial, que Moreira Franco tinha direito, sim, ao foro privilegiado e isto não representa qualquer risco à Operação Lava Jato, mesmo porque no STF os julgamentos são criteriosos e decerto em nada inferiores àqueles das instâncias inferiores, claro.

Enfim, para Lula um entendimento, para Moreira Franco, conhecido pela alcunha de “Angorá”, nos registros de propinas dadas e recebidas.

Entretanto, a crítica mais justa ao modelo desenhado na Constituição Federal se refere ao modo de como são escolhidos os onze ministros do STF. Com efeito, a escolha de cada um desses juízes depende da vontade imperial do presidente da República que, em homenagem ao sistema de separação de poderes, é submetido a uma sabatina no Senado Federal para aferição mais larga dos critérios constitucionais da reputação ilibada e do notável saber jurídico que devem exibir os agraciados com uma curul no STF.

Claro, a despeito de alguns sabatinados não preencherem um ou ambos os critérios antes referidos, não há notícia de caso de reprovação nessas sabatinas senatoriais, à exceção do caso do ministro Barata Ribeiro, ocorrido no final do século XIX, a ser comentado adiante. A indicação presidencial dificilmente cai no Senado porque é raríssimo que o presidente da República não tenha ali uma base parlamentar majoritária.

Quando a escolha de ministro do STF é mais técnica – de um respeitado e respeitável jurista em saber jurídico e probidade – as críticas são inexistentes ou poucas; quando é uma escolha ‘política’ o alarido midiático é sempre maior.

Claro, apenas teoricamente, qualquer cidadão brasileiro nato maior de 35 e menor de 60 anos, no gozo integral de seus direitos, pode ser indicado ministro de STF, mesmo alguém que não tenha cursado uma faculdade de direito, mas, pela vivência, demonstre ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

Houve um caso: o médico Cândido Barata Ribeiro, foi nomeado pelo “Marechal de Ferro” tupiniquim, Floriano Peixoto, em 23 de outubro de 1893, ministro do Supremo Tribunal Federal, sem ser bacharel em Direito, porém, em 24 de setembro de 1894, o Senado negou aprovação ao seu nome porque o parecer da Comissão de Justiça e Legislação considerou que ele não atendia ao critério do notável saber jurídico.

Mesmo assim, ainda passou onze meses como ministro do STF, no pleno exercício do cargo, sob a proteção do seu poderoso padrinho: era notório o desdém que o Marechal Floriano Peixoto devotava à Corte Suprema do Brasil, a ponto que, informado de que o advogado Ruy Barbosa impetrara no STF um habeas corpus em favor de vários oficiais-generais presos por sua ordem, indagou, entre sorrisos de menosprezo, sobre quem concederia habeas corpus em favor dos ministros do Supremo Tribunal Federal!…

Recentemente, a indicação feita pelo presidente Michel Temer do seu ministro da Justiça, Alexandre de Morais, para a vaga do ministro Teori Zavascki, vem causando muitos comentários negativos que, de modo genérico, se resumem nas assertivas de que lhe faltariam ambos os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e da reputação ilibada, o que não deixa de ser um exagero. De princípio, cabe aludir que a indicação é prerrogativa exclusiva do presidente da República e que enfrenta apenas o óbice da aprovação pelo Senado Federal.

Uma das críticas trombeteadas pela mídia nacional se refere à grave acusação de que Morais plagiara trechos de obra de jurista espanhol em um dos seus livros, merecendo restrições, também, o exercício de cargos de indicação político-partidária, em São Paulo.

Fato é que, no mínimo, há mais de quatro centenas de juristas brasileiros que estariam até em melhor posição, nestes dois critérios, que Alexandre de Morais, todavia, não contam com o poderoso e decisivo beneplácito do presidente da República que, pelas enormes prerrogativas que enfeixa em suas mãos bem que poderia envergar, hoje, aquele que no passado serviu como dístico ao soberano francês Louis XIV, o “Rei-Sol”: Nec pluribus impar. Literalmente, “não desigual a muitos” ou, numa tradução bem livre da língua de Cicero, “acima de todos os homens”…

Por fim, duas coisas em favor do novo ministro: tendo em vista os critérios constitucionais já tão referidos, ele certamente é melhor dos que algumas dezenas de outros ministros que passaram pelo STF e, em segundo, é balela essa história de que sua indicação seria parte de um plano para deter a Operação Lava Jato que, no STF, já tem um relator, além de estar sob os holofotes da grande mídia brasileira, de modo que a chegada de Alexandre de Morais pouco vai influir no resultado.

No mais, o que conta mesmo é a tarefa inadiável de um redesenho da estrutura e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal, com ênfase na adoção de um método de escolha de seus juízes que confira um maior grau de legitimidade política, com a redução do poder presidencial nessa indicação e permita a participação de outras instituições do Estado e da sociedade brasileira. E pode evitar outros supremos vexames.

Paulo Afonso Linhares é professor e advogado

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
sexta-feira - 17/02/2017 - 09:14h
Ah, Brasil!

Preso será indenizado por superlotação; vítimas da ‘Saúde’, não?

“Se os presos podem ser indenizados pela falta de estrutura nas cadeias, os pacientes em hospitais sem estrutura, também não deveriam?” (Ítalo Moreira, promotor titular da 2ª Vara Criminal do Ministério Público do RN (MPRN), em Mossoró).

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nessa quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo.

A decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização por danos morais devido às más condições do presídio.

O julgamento do STF tem a chamada “repercussão geral”, ou seja, a decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões semelhantes.

Veja mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – É obrigação do Estado, também, está lá na Constituição, garantir Saúde, Educação, Segurança etc.

Esse país está cada dia mais sem jeito. O Estado serve prioritariamente a uma elite funcional, política e à plutocracia. O resto, se sobrar, é do povo, a massa-gente.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia
quinta-feira - 02/02/2017 - 10:55h
Escolha

Fachin é definido como novo relator da Lava Jato no STF

Do portal G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (2), por sorteio eletrônico, que o ministro Luiz Edson Fachin vai ser o novo relator da Lava Jato na Corte. Ele vai suceder Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

Fachin: indicado por Dilma e progressista (Foto: Joel Rodrigues)

O sorteio foi realizado entre os ministros da Segunda Turma, que é encarregada do julgamento dos inquéritos e recursos ligados ao esquema de corrupção que atuava na Petrobras.

Além do novo relator, fazem parte da Segunda Turma os ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Além de ser o maior conhecedor dos casos e avaliar até que ponto a vida dos investigados deve ser devassada, o relator de um caso também tem o poder, por exemplo, de arquivar um pedido de inquérito, encerrando as investigações.

No STF tramitam, atualmente, cerca de 40 inquéritos e quase 100 delações premiadas relacionadas à Lava Jato.

No período em que a operação ficou sem relator, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, assinou a homologação das 77 delações premiadas de executivos e funcionários da empreiteira Odebrecht.

Novato

Luiz Edson Fachin foi indicado para o Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff e teve seu nome aprovado pelo senado em maio de 2015. Advogado prestigiado no meio jurídico e acadêmico, ele ganhou reconhecimento pela atuação no direito civil e de família.

Católico praticante, o magistrado se considera um “progressista”. Ao ser sabatinado no Senado para a cadeira na Suprema Corte, Fachin expôs algumas de suas ideias sobre temas polêmicos, principalmente, relacionados à família e à questão agrária.

Durante os questionamentos, ele enfatizou que a Constituição considera a propriedade um “direito fundamental”. Na ocasião, o ministro também afirmou que o preceito de que a propriedade deve ter uma “função social” não serve para embasar desapropriações de terras produtivas.

Diante dos senadores, ele condenou movimentos sociais que usam da violência. O magistrado enfatizou à época que aqueles que se “deturparam”, merecem “o rechaço da ordem jurídica”.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.