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sexta-feira - 08/11/2019 - 16:38h
Curitiba

Juiz determina saída de Lula da prisão após decisão do STF

Do G1

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.

Lula: soltura (Foto: Marlene Bérgamo/Folha Press)

Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.

Segunda instância

Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5 (veja AQUI), o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 07/11/2019 - 21:48h
STF

Acaba prisão em 2ª grau; defesa de Lula pedirá sua soltura

Do G1

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

Defesa de Lula da Silva já avisou que entra com pedido de soltura nessa sexta-feira (Foto: Leonardo Benassatto)

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo.

Após o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça nesta sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF

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quinta-feira - 07/11/2019 - 16:14h
Pleno

STF julga agora se prisão é após segunda instância ou não

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7), o julgamento para definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: após condenação em segunda instância ou quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso.

Cinco ministros votaram a favor da prisão em segunda instância; quatro, contra. Decisão pode impactar cerca de cinco mil presos, incluindo o ex-presidente Lula da Silva (PT).

Como eles se posicionaram em relação à prisão após 2ª instância:

– Ricardo Lewandowski: contra
– Luiz Fux: a favor
– Rosa Weber: contra
– Luís Roberto Barroso: a favor
– Edson Fachin: a favor
– Alexandre de Moraes: a favor
– Marco Aurélio Mello: contra
– Cármen Lúcia: a favor
– Gilmar Mendes: contra.

Faltam os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli.

Acompanhe AQUI.

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sábado - 26/10/2019 - 08:20h
Operação Candeeiro

Juiz acata dois pedidos do MP em ação contra Ricardo Motta

O juiz da 5ª Vara Criminal de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, deferiu dois pedidos feitos pelo Ministério Público do RN (MPRN), em relação ao processo sob o número 0106425-55.2019.8.20.0001. Nele, figura como réu o ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB).

Ricardo terá quebra de sigilo bancário, conforme decisão do titular da 5ª Vara Criminal (Foto: arquivo)

“DEFIRO pedido de compartilhamento da prova especificada às fls. 1142/1147 pelo Ministério Público, devendo-se acentuar a preservação do caráter sigiloso das informações colhidas, mediante acesso restrito aos autos, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001. DEFIRO, ainda, o pleito de expedição de Ofício complementar à Receita Federal, referente a Quebra de Sigilo Fiscal já deferida nos autos, nele constando o período de 2011 a 2015”, assinala despacho do magistrado.

O processo em destaque se refere à denúncia formulada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, oferecida ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em maio de 2017 (veja AQUI), quando Motta já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Idema

Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, em esquema de corrupção no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) – governo Rosalba Ciarlini (DEM, à época).

Esse processo tinha inicialmente o número 1037, como Ação Penal, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se esquivar por duas vezes de apreciar a demanda.

Acabou retornando ao primeiro grau no estado, quando estava na iminência de ter sentença definitiva no STF.

Leia também: Ação Penal contra Ricardo Motta sai da ‘estaca zero’ e anda no RN.

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sexta-feira - 25/10/2019 - 09:26h
Francisco Rezek:

“O supremo, hoje, é um arquipélago de 11 monocracias”

“O supremo, hoje, é um arquipélago de 11 monocracias”.

A frase é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte de Haia (Tribunal Internacional de Justiça com sede na Holanda) Francisco Rezek.

Ex-ministro vê Supremo como um poder bastante fracionado na atualidade (Foto: Pedro Oliveira)

Quem a reproduz é o jornalista Walter Gomes em sua coluna Fatos e Bastidores, resgatando trechos de entrevista de Rezek nesse último dia 21, ao jornal Correio Braziliense.

Faz sentido.

O STF transformou-se no pior dos poderes institucionais, sobretudo porque às suas idiossincrasias e excessos quase nada pode ser feito de forma republicana.

Freio e contrapesos por lá não existem.

Veja a íntegra da entrevista clicando AQUI.

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quinta-feira - 24/10/2019 - 18:10h
STF

Julgamento de prisão em 2ª instância para com 4 x 3 “sim”

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância com quatro votos a favor dessa tese e três contra. Faltam quatro ministros se manifestarem.

Nesta quinta-feira (24), votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli , informou que anunciará a data na próxima segunda-feira (28).

Três votantes hoje

Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

Nesta quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância; Luiz Fux votou a favor.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 23/10/2019 - 22:04h
STF

Sessão é suspensa com 3 x 1 a favor de prisão em 2º grau

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (23) a favor do início do cumprimento da pena de prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça, antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença (momento em que se esgotam todas as possibilidade de recurso).

Um ministro votou contra.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor e Marco Aurélio Mello foi voto contra.

O julgamento foi suspenso no fim da tarde e será retomado nesta quinta-feira (24).

Faltam os votos dos outros sete ministros.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção da execução provisória das penas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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domingo - 20/10/2019 - 07:46h

Reflexão sobre prisão após condenação em segunda instância

Por Odemirton Filho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, propostas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nas mencionadas ações as partes autoras pedem que o STF analise a possibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).Como se sabe, desde 2016 o STF firmou o entendimento que, após o julgamento em segunda instância, o condenado poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade, isto é, a prisão.

As ações, em resumo, pedem que sejam declaradas constitucional o Art. 283 do Código de Processo Penal que assevera:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A referida norma é espelhada na Constituição Federal que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Com efeito, a celeuma reside no fato de antecipar a pena daquele condenado que não usou todos os meios legais disponíveis para tentar sua absolvição, quando há ainda mecanismos processuais a serem apresentados.

No sistema processual brasileiro existem inúmeros recursos que podem ser interpostos pela parte ré o que, inevitavelmente, procrastina o trânsito em julgado.

O STF, conforme o último julgamento que firmou a atual jurisprudência, está dividido.

Entretanto, há uma tendência que alguns ministros mudem seu voto e passem a observar a literalidade do que prescreve a Carta Republicana quando prevê que a culpabilidade somente pode ser confirmada quando não couber mais recurso.

Aqueles que defendem o cumprimento da pena, já com o julgamento em segunda instância, afirmam que esperar o último recurso é uma forma de privilegiar a impunidade, sobretudo, daqueles que cometem crimes de colarinho branco.

Por outro lado, os garantistas argumentam que relativizar os direitos e garantias é fragilizar o Estado Democrático de Direito, em um patente retrocesso civilizatório, porquanto o Brasil demorou muitos anos para consagrar uma Constituição que atendesse os direitos fundamentais.

Destaque-se, que existe a possibilidade de a Corte Maior adotar um terceiro entendimento, definindo que a prisão antes do trânsito em julgado poderá ser com a condenação em terceiro grau, ou seja, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Aliás, nas sustentações orais por parte de alguns advogados na última sessão do Supremo, enfatizou-se que a mudança de interpretação em relação à prisão antes do trânsito em julgado não terá o condão de “liberar geral”.

Os processos serão analisados caso a caso, observando-se os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Por fim, respeitando os contrários, reputo que a prisão antes do trânsito em julgado representa um manifesto desrespeito às garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, principalmente, a presunção de inocência.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quarta-feira - 16/10/2019 - 23:04h
Decisão

STF pode soltar quase 5 mil condenados em segunda instância

Do Congresso em Foco

Uma possível mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância pode beneficiar 4.895 presos. O dado foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a uma estimativa divulgada na internet de que o número poderia chegar a 190 mil.

“É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs [Ação Declaratória de Constitucionalidade]  43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado”, explica o CNJ em nota publicada no site da instituição.

A divulgação dos números pelo Conselho acontece em um momento em que o Supremo está sendo alvo de pressões, após pautar para esta quinta-feira (17) a analise de três ações que podem alterar o entendimento do Tribunal sobre segunda instância, que até então tinha maioria a favor da media.

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segunda-feira - 14/10/2019 - 21:38h
Nessa terça-feira

CCJ reage ao STF e marca sessão sobre prisão em 2ª instância

Sessão da CCJ da Câmara Federal é clara reação ao STF em assunto delicado (Foto: Pedro Valadares)

Será analisado nesta terça-feira (15) a possibilidade de prisão em segunda instância na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. A decisão é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deve votar três ações que discutem o tema na quinta-feira (17).

Uma possível mudança no entendimento da Corte pode vir a beneficiar o ex-presidente Lula e mais de 170 mil presos, segundo parlamentares do PSL.

Extraordinário

Para tentar barrar o andamento do assunto na Corte máxima do país, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL/PR) anunciou em coletiva de imprensa, ao lado da deputada Carolina Detoni (PSL/SC) e do líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), que será marcado em caráter extraordinário uma sessão nesta terça, às 13h, para apreciar o tema.

Existe a possibilidade de algum parlamentar apresentar um pedido de vista, que é uma possibilidade regimental que dá ao deputado o intervalo de duas sessões para analisar o texto. Caso alguém apresente este pedido, a proposta deve voltar à CCJ na próxima semana.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Os envolvidos negam, claro. Mas a decisão é uma clara reação ao que se forma no insalubre STF.

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segunda-feira - 14/10/2019 - 09:32h
STF

Celso de Mello sinaliza que vai anular condenação de Lula

Celso: Agora é com ele (Foto: STF)

D’O Antagonista

Gilmar Mendes quer anular a pena de Lula, acusando Sergio Moro de parcialidade no processo do triplex.

Celso de Mello, segundo o Estadão, “sinalizou” que apoia a manobra.

Integrantes da Corte dizem que o ideal é o julgamento ser retomado apenas quando o voto de Celso de Mello estiver ‘amadurecido’, já que a definição do resultado deve caber ao decano – que sinalizou, nos bastidores, a possibilidade de se alinhar a Gilmar e a Ricardo Lewandowski a favor do pedido do petista para derrubar a condenação, publica o Estadão.

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quinta-feira - 10/10/2019 - 08:28h
Operação Sinal Fechado

STF pode condenar Ezequiel Ferreira à perda de mandato

Ação Penal (AP) 1036 está conclusa para decisão do ministro-relator Luiz Fux desde a terça-feira (8)

A Ação Penal (AP) 1036, em que o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), figura como réu, está nas mãos do ministro-relator Luiz Fux. Processo concluso para sua decisão-voto desde essa terça-feira (8).

Ezequiel Ferreira foi denunciado pela PGJ do RN em fevereiro de 2015 e desde então nega envolvimento no caso (Foto: AL)

A demanda tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Processualmente, a denúncia pode resultar em sua condenação por “corrupção passiva e consequente perda do cargo, mandato eletivo ou função pública, além da suspensão dos direitos políticos”.

A AP 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011.

Trezentos mil de forma fatiada

O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), conforme dissecou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro de 2015 – MPRN denuncia presidente da Assembleia Legislativa. Teria recebido R$ 300 mil de forma fatiada, para acelerar aprovação do Projeto de Lei nº 213/09 (Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte).

O grupo empresarial com o nome fantasia de Consórcio Inspar seria o grande beneficiado da operação.

Ezequiel defendeu-se publicamente à época – Deputado Ezequiel Ferreira se diz surpreso com denúncia, negando qualquer envolvimento com o caso.

Judicialmente, ele foi ouvido no processo no último dia 31 de maio, em Brasília, onde participava de Convenção Nacional do PSDB.

Testemunhas de defesa o foram em Natal, no mesmo período (veja AQUI).

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quarta-feira - 02/10/2019 - 08:10h
Pleno

STF retoma votação que pode anular condenações da Lava Jato

Do Folha de São Paulo/O Estado de São Paulo

O Supremo retoma nesta quarta-feia (2) o julgamento do pedido de anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção pela Lava Jato. Seis ministros já votaram a favor do réu e, três, contra.

O debate que ocorrerá a partir das 14h, porém, está na modulação que a Corte deve apresentar. O pleno deve adotar a tese de que, quando há réus delatores, eles devem apresentar alegações finais antes dos outros réus. A questão que se apresenta aos ministros é relativa ao passado: em que circunstâncias julgamentos que já ocorreram devem ter suas sentenças anuladas?

De acordo com a Folha, já começa a se formar consenso no entorno da tese do ministro Alexandre de Moraes. A nova leitura se aplicaria aos réus que tenham pedido para se manifestar por último nesta fase final ainda no julgamento de primeira instância.

Modulação

Ao Estadão, o ministro Gilmar Mendes confirmou. “Parece que essa é a modulação passível e possível de se fazer”, disse, “já se formou maioria nesse sentido.”

Este entendimento não interfere no caso do tríplex de Guarujá pelo qual cumpre pena o ex-presidente Lula.

Mas traz de volta à primeira instância o caso do sítio de Atibaia, pelo qual Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

Como o então juiz Sergio Moro negou a mudança de ordem em todos os casos que julgou, muitas sentenças deverão ser revistas.

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sexta-feira - 27/09/2019 - 15:14h
Estado sem lei

Janot diz que ia matar Gilmar Mendes, mas rival o ironiza

Dois nomes de proa da República dão demonstração do nível em que chegou o Brasil e sua democracia

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot revelou que planejou assassinar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes , em 2017.

Nos escaninhos do STF e PGR tem de tudo, menos o direito, como Mendes e Janot mostram (Foto: Ailton de Freitas/O Globo)

O episódio foi lembrado pelo próprio Janot em entrevistas publicadas nesta quinta-feira (26) pelos jornais “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S.Paulo” e pela revista “Veja”.

Segundo relato à “Veja”, Janot chegou a engatilhar a arma, ficou a menos de dois metros do ministro, mas não conseguiu efetuar o disparo. O motivo da ira foi um ataque de Gilmar à filha do então procurador-geral. “Esse inspetor Javert da humanidade resolveu equilibrar o jogo envolvendo a minha filha indevidamente. Tudo na vida tem limite. Naquele dia, cheguei ao meu limite. Fui armado para o Supremo. Ia dar um tiro na cara dele e depois me suicidaria. Estava movido pela ira. Não havia escrito carta de despedida, não conseguia pensar em mais nada. Também não disse a ninguém o que eu pretendia fazer”, conta o ex-PGR (veja AQUI).

“Ajuda psiquiátrica”

Em resposta, nesta sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes recomendou que Janot procure “ajuda psiquiátrica” (veja AQUI).

“Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País. Recomendo que procure ajuda psiquiátrica”, diz trecho da nota divulgada por Mendes.

Nota do Blog – Nós, pobres cidadãos, mortais, a República e essa coisa que muitos tratam por democracia (erroneamente), está nas mãos de sujeitos desse nível.

Nos escaninhos entre PGR e STF têm de tudo, menos o direito. Eis aí dois jagunços: um, loquaz; outro, frouxo. Não servem para matar nem morrer. Mas servem a propósitos insondáveis.

A própria entrevista de Janot precisa ser melhor estudada. Tem caroço nesse angu. Ah, isso tem. Pode anotar.

Leia também: Temer trata Janot por “mentiroso contumaz e desmemoriado”.

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terça-feira - 17/09/2019 - 08:42h
Matriz salarial

Servidores municipais fazem ato público nesta terça-feira

O Sindicato dos Servidores Públicos  do Município de Natal (SINSENAT) realiza assembleia geral extraordinária nesta terça-feira (17), às 9 horas.

Será na Praça Almirante Marquês de Tamandaré, com passeata e Ato Público em frente à prefeitura do Natal.

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve julgar ainda hoje a ação que trata da atualização da matriz salarial de mais de 8 mil servidores municipais enquadrados no Plano Geral. Esses trabalhadores possuem salário base inicial de R$725,00.

Segundo o Sinsenat, “a Prefeitura de Natal insiste em protelar o cumprimento de uma sentença judicial transitada e julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que atualiza a matriz salarial destes servidores”.

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sábado - 14/09/2019 - 09:38h
Operação Sinal Fechado

Suspensão de processo beneficia Carlos Augusto Rosado

O processo conhecido como “Operação Sinal Fechado”, que tem como réus o ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, ex-senador José Bezerra de Araújo Júnior (Ximbica), Antônio Marcos de Souza Lima e George Anderson Olímpio da Silveira, está suspenso na Justiça Federal. A decisão é do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do RN, com sede em Natal.

Carlos: decisão a seu favor (Foto: arquivo)

A demanda sob o 0804459-26.2018.4.05.8400 envolve, supostamente, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) entre fim do Governo Iberê Ferreira de Souza (PSB), já falecido, e início da administração de Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) – mulher de Carlos Augusto Rosado.

Constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito.

STF

A posição do juiz está enquadrada no contexto da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o Ministério Público Federal (MPF), sem que ocorra autorização judicial.

Como o tema é de Repercussão Geral, o magistrado suspendeu a tramitação dessa demanda até que o processo que originou a decisão na Corte seja analisado pelo plenário do Supremo.

“Com isso, e ressaltando o risco do reconhecimento da futura nulidade, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que envolvam a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, previsto para 21 de novembro de 2019”, escreveu Walter Nunes na decisão.

Leia também: Justiça aceita denúncia contra Carlos Augusto Rosado;

Leia também: Carlos Augusto afirma confiar na Justiça;

Leia também: Agripino se torna réu pela segunda vez; Rosalba é inocentada.

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terça-feira - 10/09/2019 - 20:50h
RN

STF ratifica cassação de prefeito com Lei da Ficha Limpa

Abelardo: enredo intrincado (Foto: arquivo)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de prefeito de Abelardo Rodrigues Filho (DEM), do município de Alto do Rodrigues (RN). Por maioria de votos, os ministros concluíram nesta terça-feira (10) que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme decidido pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 929670.

A Primeira Turma concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1180658, com o voto de desempate proferido pelo ministro Luiz Fux no sentido de se aplicar o prazo da Lei da Ficha Limpa. Em sessões anteriores, a ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado neste sentido. Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro Marco Aurélio, que entendem não ser possível aplicar neste caso o precedente do Plenário.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a hipótese dos autos é diversa da decisão do Plenário sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois neste caso, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instâncias, possibilitando que ele participasse normalmente das eleições de 2016.

Desempate

Segundo ele, o precedente do STF alcança unicamente os candidatos que estavam no cargo em razão de liminares concedidas em sentido contrário à jurisprudência do TSE.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux afirmou que não é possível falar em expectativa legítima de direito de candidato que incorreu em práticas de abuso de poder econômico unicamente pelo fato de que disputou as eleições com base em decisões judiciais. De acordo com Fux, como os fatos que levaram à condenação ocorreram em 5 de outubro de 2008, o candidato estava inelegível nas eleições de 2016, realizadas também em 5 de outubro.

Inelegibilidade

Em 2009, Rodrigues foi condenado a 3 anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. Segundo a acusação, na qualidade de prefeito, ele teria usado a máquina pública em favor de seus correligionários nas eleições de 2008. Amparado em decisões judiciais, ele concorreu nas eleições de 2012, sendo derrotado, e em 2016, quando venceu o pleito.

Com informações do TSE.

Leia também: TSE devolve prefeito e vice à prefeitura e suspende eleição suplementar.

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sexta-feira - 06/09/2019 - 06:40h
Superfaturamento

STF condena bando que passou há 17 anos pelo Detran/RN

Por Pedro Torres (Saiba Mais)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa quarta-feira (4) condenação de seis envolvidos no caso de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) em 2002, durante a gestão do ex-governador Fernando Freire.

Os envolvidos são acusados de ter superfaturado em 370% a compra de 32 mil livros realizadas pelo departamento. Em 2002, o Detran/RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço de cada unidade era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu somente 14.684, o equivalente a 45% do pedido feito.

O caso foi encaminhado ao STF após mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) ter se declarado ‘impedida ou suspeita’.

Condenações

Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.

Na condenação pelo crime de peculato, foi definido 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert.

Nota do Blog Carlos Santos – Ô Detran/RN forte! Mas também, com tantos contribuintes forçados ao pagamento anual de taxas, impostos e contribuições, fica fácil manter essa corriola de sanguessugas.  Esse caso, especificamente, ocorreu em 2002. Lá se vão 17 anos.

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quarta-feira - 28/08/2019 - 17:36h
Natal

STF afasta irmã de prefeito de secretaria, mas prefeitura recorre

Álvaro Dias e sua irmã Andréa (reprodução)

Do Saiba Mais

O ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros do cargo da secretária municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Motivo: nepotismo. Andréa Dias é irmã do atual prefeito de Natal Álvaro Dias. A denúncia foi apresentada pela entidade Vigilantes da Gestão Pública. Andréa ocupava o cargo no primeiro escalão da prefeitura desde fevereiro deste ano.

Na acusação, o ministro do STF vai contra nomeação, atestando nepostismo por parte da gestão municipal ao ter indicado parentes para cargos de confiança na administração pública.

Nos autos do processo, Álvaro Dias reconheceu o parentesco e alegou que o Supremo não impede a nomeação de parente como secretário, por se tratar de cargo de natureza política.

A municipalidade emitiu Nota Oficial sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello.

Atesta que, “em cumprimento a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio de Melo, suspendeu, até ulterior deliberação, os efeitos da portaria 472 que nomeou Andréa Cristina Dias de Viveiros, como secretária do Trabalho e Assistência Social, ao mesmo tempo em que recorreu da referida liminar junto ao Supremo Tribunal Federal por entender que há vasta jurisprudência dentro do próprio STF atestando que os cargos de secretários têm natureza política e, portanto, estão afastados das hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo no serviço público”.

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Categoria(s): Política
terça-feira - 20/08/2019 - 11:14h
Dia Nacional do Luto

Auditores fiscais vão protestar contra “ataques” poderosos

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (SINDIFISCO) realizará amanhã, dia 21 de agosto de 2019, às 9h, o Dia Nacional do Luto em favor da Receita Federal e dos Auditores. Movimento é em protesto “aos ataques que o órgão e a categoria vêm sofrendo”, justifica a entidade.

No Rio Grande do Norte, o evento ocorrerá na sede da Delegacia Sindical, localizada na Av. Duque de Caxias, 76A, Ribeira.

“Esse ato inicial busca mostrar à sociedade as ofensivas que têm causado enorme constrangimento à instituição”, diz o Sindifisco.

A mobilização em todo país listará casos tidos como programados para fragilização do Fisco nacional:

– O afastamento de dois Auditores-Fiscais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estavam atuando em uma investigação a um membro dessa corte, acarretando assim a suspensão dessa investigação;

– Pedido de informações do Tribunal de Conta da União (TCU) de todas as fiscalizações e acesso aos sistemas de dados de pessoas politicamente expostas (políticos e membros de tribunais superiores) e cônjuges dos últimos cinco anos;

– Dividir a Receita Federal transformando numa autarquia, com possibilidade de nomeação de chefias não oriundas de seus quadros (aparelhamento da Receita Federal);

– Ameaça de troca do Superintendente do Rio de Janeiro, por não ter aceitado a troca do Auditor-Fiscal Delegado do Porto de Itaguai/RJ e de outra chefia do Rio de Janeiro;

– Além da Leio do Abuso de Autoridade que ameaça a categoria dos Auditores no exercício de suas atribuições.

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Categoria(s): Administração Pública / Gerais
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segunda-feira - 19/08/2019 - 15:26h
Decidido

Ex-guerrilheiro que esteve preso em Mossoró será extraditado

Do G1 e Blog Carlos Santos

Após ficar mais de 16 anos preso no Brasil, o ex-guerrilheiro e sequestrador chileno Maurício Hernández Norambuena será extraditado para o Chile nas próximas semanas, informaram nesta segunda-feira (19) o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal (PF). Ele esteve preso anteriormente em Mossoró.

Norambuena esteve na Penitenciária Federal de Mossoró (Foto:reprodução)

Recolhido desde março de 2016 numa cela de sete metros quadrados na Penitenciária Federal de Mossoró, Norambuena teve sua transferência para o sistema prisional estadual paulista autorizada no dia 30 de novembro do ano passado, pelo juiz federal Orlan Donato Rocha da 8ª Vara Federal de Mossoró.

Atendeu pedido da 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo. Norambuena estava preso na Penitenciária Nelson Marcondes do Amaral, em Avaré, São Paulo, após ser transferido de Mossoró no dia 29 de janeiro deste ano (veja AQUI).

Prisão e extradição

Ele cumpre pena de 30 anos de prisão pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto em 2001, na capital paulista. O empresário foi libertado pela polícia após 53 dias no cativeiro.

O governo chileno pedia a extradição de Norambuena desde a prisão dele no Brasil por causa do sequestro de Olivetto. Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de agosto de 2004 autorizou extraditá-lo, mas desde que as condenações de prisão perpétua por assassinato e sequestro no país andino fossem substituídas por pena de, no máximo, 30 anos _como funciona no Brasil.

Segundo o Ministério da Justiça, as autoridades chilenas concordaram em seguir as regras penais brasileiras previstas para extraditar o criminoso.

Leia reportagem especial postada pelo Blog Carlos Santos no dia 13 de janeiro deste ano, assinada pelo jornalista Esdras Marchezan, sobre Norambuena: Cesare Battisti e Maurício Norambuena – dois finais possíveis.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Gerais / Política
quarta-feira - 14/08/2019 - 23:23h
Decisão

Detran formaliza cobrança para Taxa de Bombeiros

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa, que após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros), liberou no sistema do Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.

Os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”. Em seguida, o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso à emissão do boleto para quitação da taxa.

Datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente, de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo emitidas com a data atual, no ato da expedição.

Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017  e destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (FUNREBOM).

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Categoria(s): Administração Pública
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