sexta-feira - 27/03/2020 - 13:20h
JFRN

Justiça transfere mais de R$ 137 mil para combate a vírus

A 2ª Vara da Justiça Federal no Grande do Norte determinou a transferência de R$ 137.366,00 (cento e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais), recursos que estavam depositados em conta judicial originário do cumprimento aplicadas de penas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária.

O valor foi destinado ao Comitê de Gestão em Emergência de Saúde Pública para ser empregado no combate ao Coronavirus.

A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Ele observou que o pedido formulado pelo Governo do Estado encontra abrigo porque “o objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus”, que provoca pandemia.

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segunda-feira - 01/04/2019 - 19:20h
JFRN

Processo de ex-senador é mantido em juízo federal

Ximbica: 300 mil (Foto: Agência Senado)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decidiu que é de competência da Justiça Federal um caso envolvendo o ex-senador José Bezerra de Araújo Júnior (DEM), o “Ximbica”. Ele é acusado de supostamente ter viabilizado o recebimento no valor de R$ 300 mil a título de propina para os acusados José Agripino Maia (DEM), Rosalba Ciarlini (DEM) e Carlos Augusto de Sousa Rosado.

O acusado José Bezerra pedia exceção de incompetência do Juízo para que o processo fosse remetido à Justiça Estadual.

A tese foi rejeitada.

“Tais delitos foram perpetrados tendo como um dos personagens principais o ex-Senadores da República José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini Rosado. Nessa condição de Senadores da República eram agentes públicos federais e representantes do Estado do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional, conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação que por si só atrai o interesse jurídico da União”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes ao proferir a decisão.

Para o magistrado, por se tratar de crime em que se imputa a participação de acusado que praticou a conduta quando era senador e em razão do exercício do cargo, na hipótese de desmembramento, a Justiça Federal é o juízo competente para processar e julgar os coautores e/ou partícipes.

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quarta-feira - 02/01/2019 - 13:19h
Justiça Federal

Quatro pessoas são condenadas na “Pecado Capital”

Nunes: condenações (Foto: Web)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos do que ficou conhecido como Operação Pecado Capital, ensejando denúncias de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no período de 2007 a 2010.

Os fatos descritos no processo aconteceram no curso da segunda gestão da então governadora Wilma de Faria (já falecida).

Foram absolvidas dez pessoas e condenadas quatro. Contra o grupo foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual. “Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.

Condenados

Veja abaixo quem o magistrado condenou:

José Ledimar de Paiva – 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo – 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos  – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

Gilney Michell Delmiro de Góis – 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 – nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial.

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