A 2ª Vara da Justiça Federal no Grande do Norte determinou a transferência de R$ 137.366,00 (cento e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais), recursos que estavam depositados em conta judicial originário do cumprimento aplicadas de penas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária.
O valor foi destinado ao Comitê de Gestão em Emergência de Saúde Pública para ser empregado no combate ao Coronavirus.
A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
Ele observou que o pedido formulado pelo Governo do Estado encontra abrigo porque “o objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus”, que provoca pandemia.
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