quarta-feira - 10/02/2021 - 17:16h
Câmara Federal

TSE garante mandato de Beto e questiona decisão do TRE/RN

Ministro Luís Felipe Salomão concedeu liminar com observações importantes (Foto: Roberto Jayme)

Ministro Luís Felipe Salomão concedeu liminar com observações importantes (Foto: Roberto Jayme)

A Coligação 100% RN conseguiu liminar nessa quarta-feira (10), a partir de mandado de segurança cível, garantindo manutenção de mandato na Câmara Federal do deputado mossoroense Beto Rosado (PP). Foi concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro  Luiz Felipe Salomão.

Segundo entendimento do ministro, “há ilegalidade na anulação dos votos conferidos ao candidato Kericlis Alves Ribeiro – do PDT, o “Kerinho” – e prejuízo para a aliança impetrante no novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

E acrescentou: “O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, pois, consoante já exposto, é iminente a perda de uma das cadeiras da impetrante com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

Por fim, assinalou: “Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos do aresto do TRE/AL (*na verdade, TRE/RN) no RCAND 0600778-27 quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo a cadeira da legenda a que filiado o candidato, até o julgamento de eventual recurso interposto perante esta Corte”.

O mandado foi protocolado pelos advogados Luís Gustavo Motta Severo da Silva e Mayara de Sá Pedrosa.

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sábado - 23/01/2021 - 19:44h
Pandemia

Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou

Barroso assinou portaria (Foto: arquivo)

Barroso assinou resolução (Foto: arquivo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, é assinada pelo presidente do Tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso. Deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Pandemia

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

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  • Repet
sexta-feira - 22/01/2021 - 18:00h
Caso Kerinho

Beto deverá tentar liminar para se manter com mandato

TSEA Justiça Eleitoral, como regra, tem suas decisões com eficácia imediata. Ou seja, decidiu, publicou, está valendo.

O deputado federal Beto Rosado (PP), que obteve 71.092 votos em 2018, deverá entrar com uma cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O instrumento jurídico serve para tentar conseguir uma liminar que suspenda decisão que lhe foi desfavorável nessa sexta-feira (22), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – veja AQUI -.

Se não conseguir, ele se afasta de imediato do cargo eletivo, dando vez a Fernando Mineiro (PT), que empalmou 98.070 votos em 2018.

O chamado “Caso Kerinho” arrasta-se desde 2018, eleições em que Beto Rosado conseguiu reeleição contestada por Mineiro desde o primeiro momento.

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quarta-feira - 11/11/2020 - 20:34h
Justiça Eleitoral

Veja como acompanhar apuração das Eleições 2020 na Net

A Justiça Eleitoral disponibilizará três plataformas onde será possível acompanhar a apuração e divulgação dos resultados do pleito de 2020, no dia 15 de novembro. Tratam-se do aplicativo Resultados, do site Divulga Web e do Sistema Divulga.

O Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Marcos Maia, conta como vai acontecer a divulgação dos resultados, cuja apuração terá início a partir das 17h no dia do pleito. “O padrão é que cada mídia, retirada de cada urna eleitoral, seja transportada  para as Zonas Eleitorais para a totalização.

No entanto, para agilizar o processo, o TRE-RN irá colocar 237 pontos descentralizados a mais para receber as mídias e transmiti-las”, afirma Marcos Maia. Confira como vai funcionar cada uma das alternativas para acompanhamento da apuração:

O aplicativo ‘Resultados’ está disponível para Android e iOS, e apresentará a contagem de votos de acordo com os boletins divulgados pela Justiça Eleitoral. Por ele, será possível a visualização de consulta nominal para cada candidato, com a indicação dos eleitos. Nestas eleições, o aplicativo mostrará inclusive as fotos de todos os candidatos que disputam as eleições.

O Divulga Web é um sistema que não precisa ser baixado, mas apresenta resultados mais simples e sintéticos, com o percentual de urnas já apuradas, os votos de cada candidato e os brancos e nulos. Além dessa opção, há o Sistema Divulga que é uma ferramenta mais completa, com a opção “telão” e outros meios de consulta diante da apuração dos votos. O sistema pode ser baixado a partir desta sexta (13), por meio do site do TSE.

Há ainda o Aplicativo boletim na mão que serve para acompanhar o resultado da votação nas próprias  seções eleitorais, sendo mais uma forma de fiscalização do processo eleitoral.

Após o encerramento da votação, toda urna eletrônica fornece um Boletim de Urna (BU), que contém o total de votos recebidos dos candidatos, dos partidos, brancos e nulos, e outras informações, como o número total de eleitores que votaram e os que se ausentaram.

O aplicativo, que está disponível para Android e iOS, permitirá ao cidadão fazer a leitura do BU e receber uma cópia digital. Para isso, basta apontar a câmera do celular para o QR Code contida no final do boletim.

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quinta-feira - 15/10/2020 - 23:09h
Psol

TSE confirma cassação do deputado Sandro Pimentel

Sandro e Robério: o eleito e o suplente (Foto: arquivo)

Por Isabela Santos (do Saiba Mais)

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 7 votos a 0, manter a cassação do mandato do deputado estadual do Rio Grande do Norte Sandro Pimentel (PSOL). O julgamento virtual foi concluído nesta quinta-feira (15), data limite para os votos dos ministros.

A decisão não cabe mais recurso.

Após a publicação do acórdão, o deputado perde o cargo oficialmente. O suplente da coligação que deve assumir o cargo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é Robério Paulino (PSOL).

A irregularidade identificada nas contas de Pimentel é relativa à realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha.

Irregularidades

A análise demonstrou que os valores irregulares representaram 78,22% dos valores totais arrecadados pelo candidato na campanha eleitoral. Esse fato, de acordo com a legislação, desfavorece a igualdade, transparência e lisura da disputa eleitoral.

A assessoria do deputado informou que a defesa anexou cópias do sigilo bancário do então candidato e que demonstrou no processo a origem dos recursos, com lastro financeiro para fazer os depósitos.

Sandro foi eleito em 2018 com 19.158 votos, se tornando o primeiro deputado estadual eleito pelo PSOL no Rio Grande do Norte. Antes disso, foi eleito vereador de Natal por duas vezes (em 2012 e 2016).

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domingo - 11/10/2020 - 09:52h

Deepfake (falsificação profunda) e campanha eleitoral

Por Odemirton Filho

Nos últimos tempos as redes sociais têm sido o palco para o embate político-eleitoral. As ruas não são mais o centro da disputa. Pelo menos, nas grandes cidades, os comícios já não arregimentam multidões.

Deepfake com o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Lula joga humor, mas às vezes simula algo original (Reprodução)

É no mundo da internet que os candidatos e seus partidários disputam simpatizantes para as suas ideias e o voto do eleitor. Entretanto, as fake news ganharam força. As notícias falsas são compartilhadas em uma velocidade que é difícil conter.

Todavia, uma nova modalidade de desinformação vem ganhando espaço. São as deepfake, ou seja – a falsificação profunda – conforme tradução livre.

A falsificação profunda significa uma forma de propagação da desinformação, através de vídeos, no quais a imagem e o áudio são adulterados. Isto é, tem-se um vídeo e é possível editar a imagem e a voz de determinada pessoa, manipulando a verdade.

Com isso, através dessa fraude, se criam mensagens e imagens falsas de um determinado candidato, por exemplo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicando o tema, diz que “a tecnologia utiliza a inteligência artificial para criar vídeos falsos que parecem verdadeiros. Assim, a deepfake pode ser considerada uma nova forma de desinformação”.

Imagine o uso dessa falsidade em tempos de eleições? Quantas mensagens inverídicas podem ser repassadas?

Sobre o tema, o professor Diogo Rais afirma:

“Importante refletir sobre o impacto das deepfakes em ambiente eleitoral e, especialmente, com relação a pronunciamentos importantes em vésperas de eleições, podendo inclusive impossibilitar o candidato ofendido de esclarecer os fatos a seus eleitores ou de conseguir esclarecer o fato, por não haver tempo hábil de que o vídeo-resposta se propague e tenha a mesma escalabilidade do vídeo falso”.

Além disso, é possível a edição de áudios, adulterando uma voz, fazendo-a quase idêntica ao do candidato que se quer prejudicar, causando-lhe enormes prejuízos eleitorais.

De se ressaltar que, conforme a legislação eleitoral, a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender à honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Ademais, segundo a Resolução que trata da propaganda eleitoral (n. 23.610/19), com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, em recente entrevista, afirmou:

“Eu tenho a teoria de que a integridade vem antes da ideologia. Portanto, em primeiro lugar, as pessoas têm o dever de serem corretas, honestas. No enfrentamento da corrupção, eu mesmo digo que não tem corrupção de direita ou de esquerda, porque a integridade vem antes dessas escolhas ideológicas”.

E acrescenta:

“E evidentemente isso vale também para campanhas fraudulentas. Uma das campanhas que o TSE pretende fazer é justamente para pessoas não disseminarem notícias fraudulentas ou notícias sem checar a autenticidade”.

Como se percebe, a Justiça Eleitoral tem se esforçado para coibir à desinformação no processo eleitoral. Contudo, diante da imensidão do mundo virtual e da rapidez do que é compartilhado, torna-se uma tarefa complexa.

Assim, espera-se que os atores do processo eleitoral, partidos políticos, candidatos e eleitores, conduzam-se dentro das regras do jogo, evitando-se o compartilhamento de fake news e/ou deepfakes.

Difícil? Sem dúvida. O jogo, infelizmente, sempre foi desleal.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sábado - 03/10/2020 - 09:20h
Quociente eleitoral

Veja como é feito cálculo para eleição a vereador

Como prometemos na postagem sob o título “Blog vai dar uma força aos candidatos a vereador“, começamos série de matérias com dicas, esclarecimentos e outras contribuições a campanhas a vereador. É um trabalho de nossa página para colaborar com muitos candidatos/assessorias nesse período de disputa tão acirrada. E tudo de graça.

Você sabe como é feito o cálculo para eleição dos candidatos a vereador, no sistema “proporcional”? Vamos lá.

A ideia da legislação é valorizar partidos e não pessoas, ampliando chances de maior distribuição de cadeiras no parlamento (no caso, a Câmara Municipal). Não são calculados tão somente os votos recebidos diretamente pelo candidato, mas também os votos obtidos pelo partido (voto na legenda).

Esse ano, é bom lembrarmos, não existe coligação entre partidos para vereador. Cada sigla tem sua nominata (lista) própria.

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior, aponta o Código Eleitoral, art. 106.

Um exemplo: a Câmara Municipal de determinado município na legislatura 2021-2024 terá dez vagas. Se forem apurados 10 mil votos válidos, o sistema da Justiça Eleitoral divide esse total pelo número de cadeiras disponíveis. Assim: o quociente eleitoral é “mil”.

Cadeiras

Significa dizer que o partido elegerá o primeiro candidato a vereador, a partir desse total de votos alcançados por seus candidatos. O mais votado entre eles acaba eleito.

Depois dos cálculos do quociente eleitoral, passa a existir o quociente partidário. Ele define o número de cadeira disponíveis para o partido.

Existe no quociente partidário, a divisão do número de votos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração, aponta o Código Eleitoral, art. 107.

A legislação tem outra novidade este ano: a eleição por “sobras”, mas sobre esse item trataremos noutra postagem.

Assista no vídeo constante nessa postagem, da série “Quem te representa”, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou no início deste ano,  como é feito esse cálculo na eleição proporcional, caso da disputa a vereador nos 5.570 municípios do país.

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quinta-feira - 01/10/2020 - 09:00h
e-Título

Eleitor poderá justificar ausência com uso de aplicativo

O aplicativo e-Título ganha uma nova versão e, com mais funcionalidades, para os usuários. A partir das Eleições Municipais de 2020, que acontece nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, poderão justificar sua ausência pelo celular e tablet, por meio do aplicativo e-Título.

O recurso eletrônico vai possibilitar a justificativa da ausência sem que seja necessário o seu deslocamento a uma Mesa Receptora de Justificativa. “O aplicativo utilizará recursos de georreferenciamento do aparelho móvel para verificar se, de fato, o eleitor se encontra fora de seu domicílio eleitoral, para só então permitir a realização da justificativa”, afirma o coordenador de sistemas do TRE-RN, Osmar Fernandes.

Nova versão

As novas funcionalidades do e-Título ainda estão em desenvolvimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não se encontram totalmente disponíveis no aplicativo. É o que destaca Osmar Fernandes.

“A liberação de uma nova versão do aplicativo, com estas e outras modificações, está prevista para início de novembro”, destaca.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência, no prazo de 60 dias após cada turno, escolhendo uma das seguintes formas: por meio do aplicativo e-Título; através do Sistema Justifica, anexando os documentos que comprovam a impossibilidade de comparecimento para votar; pela entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) no Cartório Eleitoral, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

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quinta-feira - 17/09/2020 - 09:30h
TSE

Sistema de divulgação de candidaturas está disponível

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema. Até as 15h desta quarta-feira (16), o DivulgaCandContas 2020 dispunha de informações sobre 16.004 pedidos de registro de candidatura, sendo 14.245 de candidatos a vereador, 879 de prefeito e 880 de vice-prefeito.

Atualização

Os números são constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito de novembro próximo.

No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Veja como está atualização sobre Mossoró clicando AQUI;

Veja como está atualização sobre Natal clicando AQUI.

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terça-feira - 08/09/2020 - 20:12h
Eleições 2020

TSE anuncia regras para dia de votação em meio à pandemia

Do G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

“A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Segurança sanitária é uma das prioridades do ministro Barroso na condução do pleito (Foto: arquivo)

Também será impedido de votar o eleitor que se recusar a higienizar as mãos antes e depois de usar a urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

“Para ser absolutamente sincero, segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua. Mas essa não é uma condição que tenha sido considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Consideramos que era conveniente adiar. E o TSE está diligenciando todo o conjunto de materiais e equipamentos de segurança. Portanto, nós minimizamos o risco”, declarou Barroso.

“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o ministro Barroso.
Eleições terão horário de votação maior para evitar aglomerações
Eleições terão horário de votação maior para evitar aglomerações

O TSE já havia informado que a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.

“O eleitor que não seguir o protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Nós temos regras e o eleitor deve ter a consciência […] de que, se envolver a segurança de outras pessoas, você tem que seguir as regras. Portanto, estamos zelando pela proteção dos mesários também. E, por isso, quem não seguir o protocolo não será habilitado a votar”, declarou o presidente do TSE.

“Nós temos protocolos, um deles é: se ele [o eleitor] não higienizar a mão e estiver contaminado ele pode deixar uma contaminação na urna e o próximo vai se contaminar. Portanto, ele tem que higienizar a mão, senão não vota”, acrescentou.

Com sintomas, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Neste caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.
Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

Mudanças na justificativa

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.

Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.

A conduta dos mesários

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local. O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.

Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Para garantir a segurança de quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um “face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.

O TSE recebeu doações de 30 empresas para diminuir o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o tribunal, foram doados:

2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;

1,88 milhão de “face shields” para mesários;

1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
9,72 milhões de máscaras descartáveis.

As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.

GUIA RÁPIDO

Veja, abaixo, as principais regras anunciadas nesta terça para a conduta nos dias de votação:

Eleitor

Uso obrigatório de máscaras de proteção;

Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;

Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);

Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

Mesários

Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);

Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;

Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;

Álcool 70% para limpeza de superfícies;

Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

Passo a passo

O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:

Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;

Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;

Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;

Guarde o documento;

Limpe as mãos com álcool em gel;

Assine o caderno de votação;

Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;

Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;

Digite os números dos candidatos;

Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.

Os números da eleição

Segundo o TSE, nas eleições municipais deste ano, serão montados mais de 95 mil locais de votação e mais de 400 mil seções eleitorais.
Estima-se que 2.072.976 mesários participarão do processo, sendo 4 mesários por secção.

Ao todo, serão 147,8 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Nas eleições municipais, apenas o Distrito Federal não participa – a capital federal não tem prefeito nem vereadores.

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terça-feira - 01/09/2020 - 21:50h
Eleições

TSE libera fichas-sujas de 2012; Cláudia Regina é beneficiada

Cláudia e Wellington: cassações (Foto: arquivo)

Do UOL e Blog Carlos Santos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.

Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.

Mossoró

Com a decisão, os seus reflexos chegam ao município de Mossoró. Beneficia a ex-prefeita cassada (12 processos – veja AQUI) Cláudia Regina (DEM). A partir desse posicionamento do TSE, ela pode formalizar registro para ser candidata a prefeito.

Cláudia e seu vice Wellington Filho (PMDB) foram cassados depois da mais conturbada eleição municipal de todos os tempos em Mossoró, quando polarizou com a então deputada estadual Larissa Rosado (PSB, hoje sem mandato, no PSDB).

Veja como votaram os ministros:

A favor da liberação – Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso.

Contra liberação – Édson Fachin (relator) e Luís Felipe Salomão.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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domingo - 30/08/2020 - 07:38h

Uma pré-campanha imprescindível, mas com cautela

Por Odemirton Filho

“A veiculação de expressões e frases com clara intenção de promover a reeleição de candidato, mas sem pedido explícito de votos, não encontra vedação na norma”. (Min. Tarcísio Vieira, TSE – REsp n. 2564 ).

A pré-campanha eleitoral se encontra a todo vapor. As redes sociais estão repletas de pretensos candidatos, todos se apresentando aos eleitores com largos sorrisos e, claro, promessas de mudança.

Por força da Emenda Constitucional n. 107/2020, a propaganda eleitoral começará, inclusive na internet, a partir do dia 27 de setembro e as eleições acontecerão, em primeiro turno, no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, em 29 de novembro.Destaque-se, porém, que no caso de as condições sanitárias de um Estado ou Município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da Comissão Mista, poderá editar decreto legislativo a fim de designar novas datas para a realização do pleito, observada como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020, e caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.

O fato é que neste período de pré-campanha eleitoral o futuro candidato pode fazer quase tudo. Ou seja, pode fazer menção à pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos que pretende realizar, além de outros atos que podem ser realizados.

É comum ver alguns pré-candidatos nas redes sociais, o que não é vedado, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abaixo descrito:

“Propaganda antecipada. Art. 36-A da Lei 9.504/97. Facebook. Fotos com o número e sigla do partido. Divulgação. Pré-candidatura. Possibilidade. Pedido explícito de voto. Ausência. Mera divulgação de fotos em rede social de pessoas junto ao pré-candidato, portando cartazes com o número e a sigla do partido por meio do qual viria a se candidatar, configura apenas divulgação de pré-candidatura, o que é admitido pela norma de regência e encontra amparo no vigente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca do tema”. (Min. Jorge Mussi, Respe. 13969).

Entretanto, não se pode pedir votos de forma explícita. Assim, expressões como: “conto com o seu voto”, entre outras, podem ser consideradas propaganda irregular, diante da análise do caso concreto.

Em razão disso, o período de pré-campanha eleitoral tem papel relevante, pois parcela dos pré-candidatos não é conhecida dos eleitores.

Desse modo, para que haja a massificação do seu nome, o pretenso candidato pode usar as redes sociais, apresentando o seu nome e propostas.

Com a diminuição do período de campanha eleitoral é preciso focar nas redes sociais, dando visibilidade ao futuro candidato e, para isso, a pré-campanha é de fundamental importância. “Quem é coxo parte cedo”, diz o ditado popular.

Como se sabe, as eleições atualmente são decididas, ou tem como palco principal, as redes sociais. Quem não souber usá-las, provavelmente, não conseguirá se fazer conhecido, dificultando a sua (re)eleição.

É bom lembrar que a campanha eleitoral deste ano não será como as outras. A depender da situação sanitária que estaremos enfrentando, poucos comícios serão realizados e, talvez, com algumas restrições.

Como as aglomerações não deverão ser permitidas, o corpo a corpo, importante para o contato entre o candidato e o eleitor, será feito de forma comedida.

Por consequência, as redes sociais, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão e as carreatas deverão ser os meios mais usados pelos candidatos em busca do voto do eleitor.

Cabe esclarecer que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Portanto, o atual período de pré-campanha eleitoral se revela imprescindível para o futuro candidato, contudo, deverá se comportar com cautela, a fim de não infringir à legislação eleitoral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
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sexta-feira - 28/08/2020 - 16:02h
Campanha 2020

TSE rejeita, por unanimidade, realização de “livemícios”

Luis Felipe: rejeição (Foto: TSE)

Do UOL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. A corte analisou hoje (28) uma consulta feita no início do mês pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas.

O PSOL estuda a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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sexta-feira - 28/08/2020 - 11:26h
Cláudia Regina

TSE julga terça-feira se ex-prefeita poderá ser candidata

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciará na próxima terça-feira (1º de setembro), às 19 horas, consulta feita pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Demanda mexe com políticos em todo o país, como a ex-prefeita e pré-candidata à prefeitura Cláudia Regina (DEM).

Studart quer saber se o candidato ficha suja considerado inelegível para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Ministro Fachin levará matéria, com seu voto, para o plenário do TSE (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

O processo sob o número 0601143-68.2020.6.00.0000 (veja AQUI) está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Seu voto será apresentado e ao plenário da corte.

A partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, com mudança de datas e outras formalidades do calendário eleitoral deste ano, abriu-se uma brecha à postulação de Cláudia e outros agentes políticos em situação similar, sob condenação – cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012.

Parecer técnico

Parecer da Assessoria Técnica Consultiva do próprio TSE foi inconclusivo (veja AQUI): “(…) Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior. Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.

Nessas condições, o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Mossoró poderia ser deferido (aprovado).

MPE deu posição clara

Manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é contrária à suposta abertura de brecha para eventual candidatura de quem está cumprindo ainda período de cassação (veja AQUI). Defendeu, em resposta ao TSE, que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição.”

Sob essa ótica, Cláudia continuaria inelegível.

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

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terça-feira - 25/08/2020 - 21:27h
Estresse

Rosalbismo tenta salvar mandato de Beto Rosado no TRE

Mineiro e Beto: jogo pesado nos bastidores (Foto: arquivo)

A cúpula do rosalbismo desabou para Natal nesse início de semana. Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, especialmente.

Está em curso uma operação de guerra para salvar o mandato do deputado federal Beto Rosado (PP).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) precisa proceder a análise do “registro de candidatura com a documentação probatória”, do então candidato Kériclis Alves Ribeiro, o Kerinho, do PDT. Tem que se posicionar.

O “xis” da questão era a contagem de votos de Kerinho, do PDT.

Decisão sem fim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) basicamente julgou, se o registro de candidatura de Ketinho nas eleições passadas deveria ser validado ou não. O julgamento aconteceu dia 6 de junho do ano passado (veja AQUI). Mas o processo há meses que parece hibernar no TRE.

Fernando Mineiro (PT), deputado estadual, a princípio tinha sido dado como eleito nas eleições de 7 de outubro de 2018.

A Coligação 100% RN formada pelo PDT, PP, MDB, PODE e DEM passou a somar 331.356 votos, enquanto que a Coligação do Lado Certo, formada pelo PT, PCdo B e PHS manteve 310.001 votos à Câmara Federal.

Com 8.990 votos de Kerinho, considerados válidos, é que Beto conseguiu se segurar no mandato (reeleição para ele). Entretanto, a defesa de Mineiro alega ausência da certidão de quitação eleitoral de Kerinho, o que determinaria a anulação dos seus votos, permitindo a eleição do petista.

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terça-feira - 18/08/2020 - 10:28h
Decisão no TSE

Ficha suja segue inelegível para eleições, vê MP Eleitoral

Do G1 e Blog Carlos Santos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

A posição do MP vai na contramão de parecer da assessoria do TSE, que ponderou que eventual mudança do prazo deveria ter sido feita na emenda constitucional aprovada pelo Congresso para adiar as eleições. Veja o que o Blog Carlos Santos publicou, em referência aos reflexos dessa matéria em Mossoró, por exemplo, quanto aos direitos políticos da pré-candidata a prefeito Cláudia Regina (DEM): Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura.

O MPF defende manutenção da inelegibilidade; parecer do próprio TSE deixa decisão em aberto (Foto ilustrativa)

No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.

Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.

As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Decisão está aberta

Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Caberá a ele o pronunciamento conclusivo.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale “para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição“, isso “permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.

Para ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.

Ainda segundo o procurador, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição.”

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Sem anualidade

Ainda no entendimento do vice-procurador-geral eleitoral, não poderia ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que mudanças nas regras não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Para ele, ao adiar a eleição para novembro, “o objetivo do legislador foi o de preservar a saúde pública e não o de permitir, com base em regras editadas em uma situação de crise, um divórcio com o regime democrático de direito, beneficiando indevidamente candidatos que por força de princípios constitucionais, em última análise, estariam afastados do pleito”.

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segunda-feira - 10/08/2020 - 19:04h
TSE ratifica

Deputado Sandro Pimentel tem seu mandato cassado

Sandro e Robério: eleito e suplente (Foto: arquivo)

Do G1RN  e Blog Carlos Santos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), do Rio Grande do Norte. A decisão é relativa a um recurso onde o deputado tentava reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de 2019.

A cassação se dá por irregularidades na prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2018. O responsável pela decisão publicada na tarde desta segunda-feira (10) foi o ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso.

No julgamento, o Tribunal assinala que a conduta do deputado caracteriza ilícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97.

Sem comprovação

Ele é investigado por receber recursos financeiros na conta de campanha sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destaca que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 55.644,91, o que representou 83,23% do total de gastos na campanha de 2018.

A assessoria do deputado estadual Sandro Pimental informou que ele vai recorrer da decisão. Enquanto o caso não for julgado pelo Pleno do TSE, Sandro Pimentel continua ocupando o cargo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Caso perca o mandato, o suplente da coligação é Robério Paulino (PSOL), primeiro suplente, que foi candidato a governador em 2014. Ele obteve 18.550 votos, contra 19.158 de Sandro Pimentel.

O deputado Sandro Pimentel chegou a ter sua diplomação suspensa em 2018 (veja AQUI). No dia 30 de julho deste ano, o TRE/RN acabou cassando (veja AQUI) seu mandato, mas ele recorreu ao TSE.

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sábado - 08/08/2020 - 10:12h
Cláudia Regina

Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura

Matéria ainda será analisada pelo ministro Edson Fachin e afeta eventual postulação de ex-prefeita

Fachin ainda fará entendimento (Foto: arquivo)

Do Blog Diário Político

Por meio de consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os prazos de inelegibilidade tendo em vista mudanças nas datas do processo eleitoral deste ano de outubro para novembro, a equipe técnica do TSE afirmou que:

“Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior. Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas n 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.

Essa condição poderá possibilitar uma candidatura da ex-Prefeita de Mossoró Cláudia Regina (DEM).

A argumentação ainda será submetida a corte do TSE.

Nota do Blog Carlos Santos – O teor da consulta vai ao encontro, exatamente, do que o Blog Carlos Santos publicou na matéria sob o título Adiamento de eleições abre caminho para Cláudia Regina, há mais de um mês (02 de Julho).

O que a consulta exprime, ou seja, está querendo dizer, é que não tem como declarar antecipadamente a elegibilidade (ou inelegibilidade) de Cláudia, dada a omissão do Congresso Nacional e a existência das súmulas 19 e 69 da própria Corte. Nossa página tinha antecipado esse enfoque.

Súmulas deixam em aberto a decisão (Reprodução BCS)

A partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, com mudança de datas e outras formalidades do calendário eleitoral deste ano, abriu-se uma brecha à postulação de Cláudia e outros agentes políticos em situação similar, sob condenação – cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012.

A consulta ainda será analisada e terá entendimento do próprio TSE.  Foi formulado pelo deputado federal cearense Célio Studart Barbosa (PV-CE).

O ministro-relator (Edson Fachin), antes de decidir (esse é o trâmite), recebe o parecer da Assessoria Técnica Consultiva. A decisão em si ainda será prolatada, visto que a PEC não é elucidativa quanto ao aspecto legal provocado por Studart.

É provável que um eventual pedido de candidatura seja objeto de discussão no próprio tempo e ambiente judicial-eleitoral, com natural manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O último dia para registro é 26 de setembro

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quarta-feira - 05/08/2020 - 19:38h
Eleições 2020

TSE divulga eleitorado; Natal tem 560.929 e Mossoró 175.932

Ministro Barroso preside TSE (Foto: TSE)

Dados divulgados nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 147.918.483 eleitores brasileiros estão aptos a votar nas Eleições 2020. Em Natal, por exemplo, são 560.929. O segundo maior colégio eleitoral do RN, Mossoró, possui 175.932.

Esses eleitores vão eleger novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios espalhados pelo país no pleito marcado para o dia 15 de novembro. Apenas o Distrito Federal e Fernando de Noronha não participam das eleições municipais.

Os eleitores brasileiros que estão registrados para votar no exterior também não participam desse pleito, uma vez que o voto em trânsito só ocorre nas eleições gerais.

O número oficial de eleitores foi anunciado na manhã desta quarta-feira (5) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante entrevista coletiva.

O Repositório de Dados Eleitorais (RDE) bem como a página com as estatísticas do eleitorado ficarão disponíveis com a atualização na próxima sexta-feira (7).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Veja AQUI o quadro de eleitores em cada município.

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Categoria(s): Política
terça-feira - 07/07/2020 - 08:38h
Showmícios

A volta do atraso está em discussão no Senado

No Senado da República, uma proposta começa a andar e ganhar corpo, também em sintonia com boa parcela dos deputado federais: é o retorno dos showmícios às campanhas eleitorais.

Para quem não sabe ou não lembra, os showmícios durante décadas marcaram campanhas políticas em todo o país. Artistas da música e políticos dividiam palcos e juntavam gente.

Artistas fomentam presença de multidões, estratégia para tentar voltar a juntar eleitores (Foto ilustrativa)

A ideia de retorno dos showmícios não é um fato isolado, algo saído de supetão da cabeça de algum senador. Na verdade, faz parte de negociações com partidos da base aliada do governo Jair Bolsonaro.

Esses partidos querem a volta dos showmícios como forma de revitalização dos movimentos de rua, das mobilizações populares. Os políticos acreditam – acreditam mesmo – que tudo será como antes. Sonham com multidões em comícios, aproveitando a festa com cantores, bebidas, cachorro-quente e ganhando de lambuja uma série de discursos e uma ruma de promessas.

Gente, os tempos são outros.

Os showmícios podem e devem atrair milhares de pessoas, mas noutro mundo e com outra realidade.

Essa ideia, extinta pela Justiça Eleitoral em 2006, pode ser outra vez adotada a partir da campanha de 2022, nas disputas para Presidência da República, governo estadual, Senado e vagas à Assembleia Legislativa e Câmara Federal.

Pode até passar e ser aprovada, mas com certeza representará outra marcha à ré, mais um retrocesso na política partidário-eleitoral brasileira, que teima em não melhorar.

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quarta-feira - 01/07/2020 - 22:06h
PEC

Veja novo calendário eleitoral com adiamento de eleições

Do G1

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro e segundo turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Agora, falta apenas a promulgação nessa quinta-feira (2), e consequente publicação no Diário Oficial da União (DOU), para que passe a vigorar, com as datas de 15 e 29 de novembro substituindo 4 e 25 de outubro.

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Mudanças

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.

Saiba outros pontos previstos na PEC:

  • Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
  • Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
  • Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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quinta-feira - 04/06/2020 - 12:30h
TSE

Convenção partidária poderá ser feita por meio virtual

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

Ministro Salomão: Decisão (Foto reprodução)

O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

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