terça-feira - 04/12/2018 - 22:38h
Santa Cruz

Município segue sem prefeito, vice, Câmara e até secretários

O município de Santa Cruz (a 122 quilômetros de Natal, região Agreste) segue sem prumo e sem rumo administrativo, desde a cassação e afastamento de prefeita, vice-prefeito e seis vereadores por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na última terça-feira (27) – veja AQUI.

juiz Ederson Solano freou interpretação bizarra (Foto: Web)

Os mais recentes acontecimentos provocaram reviravolta em apressada interpretação e decisões tomadas por três vereadores que sobraram na Câmara Municipal.

No âmbito da comarca santa-cruzense, o juiz Ederson Solano tornou sem efeito o que os vereadores Paulo César Beju (PSD, João Victor de Carvalho (PSDB) e Genicleide Ferreira da Silva Azevedo (MDB), o “Gean Paraibano”, resolveram no dia passado.

Por decisão judicial, a Casa teve que convocar seis vereadores suplentes para tomarem posse nessa quarta-feira (5), às 9h. A partir daí, realizará eleição interna para escolha da mesa diretora e em seguida, o presidente eleito assumirá interinamente a prefeitura.

Ontem, esse trio fez uma leitura própria e bizarra do Regimento Interno da Casa, para entronizar Gean Paraibano como presidente, Paulo César Beju para a presidência da Câmara e João Victor assumir a primeira-secretaria legislativa. O Blog Carlos Santos antecipou: “O imbróglio não está sanado. Aguarde” (veja AQUI).

A “sessão” em que apenas eles três participaram foi considerada nula pelo magistrado.

Secretários pediram exoneração coletiva (Foto: cedida)

Exoneração em massa

As novidades não pararam por aí nesta terça-feira em Santa Cruz.

Na Prefeitura Municipal, todos os secretários apresentaram pedido coletivo de exoneração. A municipalidade está oficialmente sem comando desde o dia 29 (quinta-feira), quando foi publicado acórdão (decisão colegiada) do TRE/RN, com cassação e afastamento da prefeita Fernanda Costa (MDB) e seu vice Ivanildo Ferreira (PSB), o “Ivanildinho”).

Não em Brasília

Em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita não conseguiu liminar para retomar à municipalidade (veja AQUI).

Decisão monocrática do ministro Luiz Roberto Barroso não acolheu mandado de segurança impetrado por seus advogados.

* Com informações do Blog do Wallace.

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terça-feira - 04/12/2018 - 10:06h
Mandado de Segurança

Ministro do TSE nega retorno de prefeita cassada pelo TRE/RN

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, negou nessa segunda-feira (4) mandado de segurança com pedido de liminar, em favor da prefeita cassada e afastada de Santa Cruz (a 117km do Natal), Fernanda Costa (MDB).

Barroso não acolheu pedido para que a prefeita retomasse e permanecesse no cargo até o julgamento de recurso no âmbito do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde foi condenada no último dia 27 (terça-feira) – veja AQUI.

Dia passado, com apenas três dos nove vereadores da Casa, a Câmara Municipal de Santa Cruz empossou o vereador Genicleide Ferreira da Silva Azevedo-MDB, o “Gean Paraibano”, como presidente desse poder e, em seguida, como prefeito interino (veja AQUI).

Os outros seis vereadores também foram cassados e afastados (veja AQUI) no mesmo julgamento do TRE/RN, além do vice-prefeito Ivanildo Ferreira (PSB), “Ivanildinho”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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sexta-feira - 23/11/2018 - 19:46h
Domingo

Eleições suplementares vão acontecer em dois municípios

Mais eleições 2018. No próximo domingo (25), haverá disputa suplementar às prefeituras de Água Nova e Pendências, em face da cassação dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2016.

As cassações ocorreram por abuso de poder econômico e político, além da prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos),

O pleito acontece em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. O Tribunal regional Eleitoral  (TRE/RN) já concluiu a carga das urnas que serão usadas durante o pleito. A expectativa é que o resultado das eleições nos dois municípios seja divulgado às 18h do domingo, dia 25.

Em Pendências, município pertencente à 47ª zona eleitoral, 10.240 eleitores estão aptos à votação.

O município de Água Nova/RN pertence à 65ª zona eleitoral e possui 2.551 eleitores.

Veja candidaturas em cada município:

Município: Pendências (47ª ZE)

Coligação Renova Pendências (PSC-PSD)

Prefeito: Gustavo Adolpho dos Santos Queiroz

Vice: Alexandre da Conceição Alves Bezerra

Coligação Unidos por Pendências (MDB-DEM-PR-SOLIDARIEDADE-PSDB-PT-PDT)

Prefeito: Flaudivan Martins Cabral

Vice: Francivani Batista da Silva

PRB

Prefeito: Maria Zilda da Costa Silva

Vice: Josivan de Melo Evangelista

Município: Água Nova (65ª ZE)

Coligação Juntos por uma Água Nova Melhor (DEM-SOLIDARIEDADE)

Prefeito: Francisco Ronaldo de Souza

Vice: Francisco de Assis Bezerra do Nascimento

MDB

Prefeito: Francisco Fábio de Araújo

Vice: João Paulo de Carvalho Ribeiro.

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terça-feira - 20/11/2018 - 22:58h
Câmara Federal

Beto considera “muito positiva” resposta técnica da STI do TSE

“A resposta da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral TSE) foi muito positiva.  Esperamos que o ministro (Jorge Mussi, do TSE) agora análise o processo com essa informação”.

Beto é comedido com palavras (Foto: Vanessa Dolivier)

Essa é a opinião do deputado federal Beto Rosado (PP) quanto ao relatório técnico da STI do TSE, sobre situação de documentos eleitorais do candidato Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”. Se ele tiver votos 8.990 votos computados – tende a ensejar a reeleição de Beto.

“Acho que até próxima semana teremos uma decisão”, estimou o parlamentar em conversa agora à noite com o Blog Carlos Santos.

O relator do Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 0600778-27 que trata do “Caso Kerinho”, ministro Jorge Mussi, deve abrir vista (dar prazo para as partes falarem sobre a informação). Normalmente, três dias.

O pronunciamento do relator poderá ficar para a próxima semana, ou menos no início de dezembro.

Há possibilidade também que Mussi decida pela devolução do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), à apreciação das condições de elegibilidade de Kerinho.

Leia também: TSE tem relatório técnico que pode mudar eleição no RN;

Leia também: Mineiro lembra que “Kerinho” não prova quitação eleitoral;

Leia também: Veja passo a passo e entenda a polêmica do “Caso Kerinho.

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terça-feira - 20/11/2018 - 22:12h
Câmara Federal

Mineiro lembra que “Kerinho” não prova quitação eleitoral

Mineiro: questão a ser decidida (Foto: Eduardo Maia)

“Ele (“Kerinho”) não apresentou documento de quitação eleitoral no prazo. Essa é a questão central, de acordo com os advogados. Mas vamos aguardar o julgamento”.

Essa declaração acima é do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), eleito à Câmara Federal no último dia 7 de outubro pela Coligação Do lado Certo.

Ouvido pelo Blog Carlos Santos agora à noite sobre relatório técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativo à documentação que teria sido entregue pelo candidato Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”, Mineiro deixou claro o “xis” da questão.

“A Secretaria de Informática do TSE informou que o Kerinho entregou alguns documentos, mas da relação não consta a quitação eleitoral. O processo vai ser julgado pelo TSE”, disse.

Na postagem abaixo sob o título TSE tem relatório técnico que pode mudar eleição no RN, esta página esclarece nitidamente que nenhuma decisão foi tomada de forma monocrática (individual) em em acórdão (colegiado) pelo TSE, favorecendo o deputado federal Beto Rosado (PP). Ele pode se reeleger e ocupar vaga do petista, se os 8.990 votos de Kerinho forem computados.

Também nada foi prolatado em desfavor de Mineiro.

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terça-feira - 20/11/2018 - 21:06h
Beto ou Mineiro?

TSE tem relatório técnico que pode mudar eleição no RN

Secretaria de Tecnologia da Informação dessa Corte mostra relatório que pode reeleger Beto Rosado

Em atendimento a despacho determinado pelo ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 8 (veja AQUI), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) dessa corte entregou nesta terça-feira (20) à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (CSELE), o resultado da perícia que realizou em mídia eletrônica com documentos eleitorais do candidato Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”.

Seu conteúdo poderá determinar mudança na lista de eleitos à Câmara Federal pelo Rio Grande do Norte. De fato, não há um despacho monocrático ou acórdão (decisão de colegiado) dessa corte, mas relatório de um órgão técnico. Com base nesse documento da STE, a Justiça Eleitoral pode diplomar o atual deputado federal Beto Rosado (PP) como reeleito pela Coligação 100% RN, em vez de atestar a eleição do atual deputado estadual Fernando Mineiro (PT), da Coligação Do Lado Certo, em seu lugar.

Mas é provável que a polêmica esteja apenas começando.

Kerinho foi candidato à Câmara Federal pela Coligação 100% RN, tendo obtido 8.990 votos, que até o momento são considerados nulos. Se forem computados, a coligação que Beto Rosado passará a somar 311.356 votos, superando o cumulativo da Coligação Do Lado Certo, onde Mineiro figurou como segundo eleito, atrás de Natália Bonavides (PT).

O ministro Mussi cobrou informações seguras que mostrem se definitivamente Kerinho juntou ou não os documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso positivo, por que o material não foi incluído no sistema.

Relatório atende ao despacho exarado pelo ministro Mussi, citando documentos e razão do problema (Print)

Segundo despacho de 14 de novembro último, assinado por Hélio Alves Rodrigues, Técnico Judiciário, “pós uma análise no sistema de registro de candidaturas, identificamos o recebimento dos seus arquivos complementares na data de 14/08/2018, às 18h41”.

Desinformação e deturpação dos fatos

Na tentativa de explicar/justificar o imbróglio,  conforme cobrado pelo ministro Jorge Mussi, relator do Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 0600778-27, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE assevera: “Como o envio foi feito próximo ao prazo final (15/08/2018), acreditamos que as instabilidades provocadas pelo grande volume de arquivos recebidos naquele dia tenha causado erro e o não processamento dos arquivos do candidato em questão”.

De posse desse relatório, Mussi vai emitir sua decisão. Repetindo: de posse desse relatório, Mussi vai emitir sua decisão. Afirmar que “Beto está reeleito”, com base num relatório técnico da STI do TSE, é mistura de desinformação com deturpação dos fatos, por má-fé ou precipitação.

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domingo - 18/11/2018 - 05:48h

O inverso do avesso

Por Paulo Linhares

No  momento em que a ferida é feita dói pouco ou quase nada; ruim mesmo é quando ela ‘esfria’ e aí nasce a constatação da profundidade e extensão dos danos causados. É quando a ferida dói tudo aquilo que pode doer.

Assim começa a parecer o ânimo de algumas pessoas – grandes dignatários do Poder Judiciário e eminentes lideranças do mundo da política – após o resultado das urnas de 28 de outubro de 2018.

Claro, o denso populismo de extrema-direita arrebatou os corações de 57 milhões de brasileiros, enquanto todos os matizes de centro-esquerda à extrema-esquerda atingiu apenas 47 milhões, o que configurou uma acachapante derrota eleitoral.

Triste foi a impressão de que os dois lados da pugna sequer tinham noção do que estava em disputa e agiam como se tudo aquilo fosse como um reles jogo de futebol em que o “#Ele, não!” seria suplantado por um nada menos enigmático “#Ele, sim!”. E esses ‘discursos’ monossilábicos  findaram por prevalecer, a despeito do tanto que deveria ser debatido acerca dos grandes problemas nacionais para legitimar o veredito da Soberania Popular, na eleição presidencial de 2018.O que prevaleceu, todavia, foram bordões despolitizados e fórmulas simplistas de apelos imediatistas de solução de pequenos problemas: o banimento de um “kit gay” que ninguém sabe o que é, contra o “botijão de gás de cozinha a 45 reais” a alentar muitos lares economicamente desfavorecidos. E as grandes questões nacionais que não apenas deveriam balizar o debate político, mas, serem o divisor de águas na formação da vontade do corpo eleitoral, foram olimpicamente esquecidas, ao menos no momento crucial das escolhas feitas na solidão das cabines indevassáveis.

Sem dúvida, tiveram grande peso mesmo os boatos e mentiras – denominados genericamente como “fake news”, para reforçar a tradição brasileira  do abuso de anglicismos – assacados através das redes sociais da Internet, sobretudo, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se mostrou incapaz de combatê-lo.

Findos os foguetórios e libações comemorativos da vitória eleitoral, emergem com força as indagações sobre tristes aspectos da realidade de um país seriamente enfermo em múltiplos aspectos. Como superar os enormes gargalos da economia de um país periférico? Como resolver o gravíssimo problema do déficit fiscal que perpassa todas as unidades federativas, da União, Estados e Municípios brasileiros? Como  há de ser solucionado o indigesto e inadiável problema da previdência social? O que há de ser feito para  reduzir  o crescente e angustiante índice de desemprego que atinge parcelas ponderáveis da população deste país continente? Enfim, em que bases será estruturada a retomada do desenvolvimento nacional?

Evidente que arroubos autoritários e planos simplórios estão distantes como soluções para esses magnos problemas. Claro, não se pode exigir do governo Jair Bolsonaro um arsenal de fórmulas prontas para solucioná-los com um estalar de dedos, todavia, é razoável que o presidente que assumirá em janeiro de 2019 tenha a exata dimensão do que representa o Brasil no mundo, sobretudo, de que podemos retroceder no plano externo, com o enfraquecimento das relações comerciais com importantes parceiros, em especial a participação no bloco dos Brics, a derrocada do Mercosul, ademais da presença do Brasil  em diversos organismos internacionais que foram mais obras da excelente diplomacia brasileira, do que  de governos e líderes políticos circunstanciais.

Dizer que vai retirar o Brasil da ONU ou que vai apoiar a transferência da embaixada brasileira de Tel-Aviv para Jerusalém, na contramão da quase unanimidade dos países do mundo,  não deixa de ser algo que beira à absoluta irresponsabilidade. Sobretudo, se se considerar a posição da diplomacia brasileira – que não é petista, tucana ou meramente direitista, mas, herdeira de belíssima tradição do Barão do Rio Branco – na sua trajetória de inserir o Brasil no concerto das nações civilizadas.

Com efeito, a carreira de Estado cujo escopo é o de viabilizar a representação do Brasil através de unidades (embaixadas) mantidas na maioria das nações amigas, é uma das melhores do mundo, máxime pela formação de excelência que os jovens aspirantes a diplomata recebem no Instituto Rio Branco, noção que escapa do conhecimento da maioria de nossa população. Daí que Bolsonaro igualmente ignorar isso constitui mais um grande problema a ser equacionado pelo governo que começa em 01 de janeiro de 2019.

Certo é que o Brasil precisa de seus parceiros internacionais cujo volume de negócio tem relevância para a balança comercial, a exemplo da China, o maior de todos, ou mesmo os países árabes, que mantêm conosco um comércio que dá superávits anuais superiores a 7 bilhões de dólares, enquanto Israel proporciona apenas 1,5 bilhões de dólares. Óbvio que, seguindo as boas práticas da diplomacia brasileira, deve-se lutar para não perder nenhum deles, mas, no mínimo, que seja preservado quem melhor atende aos interesses do Brasil. Desdenhá-los pode ser um fatal erro, sobremodo, com a imposição de pesadas perdas para o agronegócio que sufragou o nome de Jair Bolsonaro.

Aliás, vale lembrar que, nos Estados Unidos da América, as idiotices de Trump têm causado sérios estragos à política externa norte-americana com atitudes do tipo “cutucar o cão com vara curta”: rompeu o acordo nuclear com o Irã deixando em maus lençóis os parceiros ocidentais (França, Alemanha e Inglaterra) e abriu uma perigosa guerra comercial contra a China, com desdobramentos imprevisíveis, porém, um dano concreto já causou: o agronegócio norte-americano do chamado Corn Belt (em português, “Cinturão do Milho”), está a amargar pesadas perdas em razão das retaliações econômicas chinesas em resposta aos arroubos do Tangerine Man.

Com essa bobagem de mudança da embaixada brasileira em Israel para Jerusalém, o agronegócio que produz e exporta proteína animal para países muçulmanos – das regiões Sul-Sudeste e Centro-Oeste, que votou maciçamente em Bolsonaro – poderá perder um mercado excelente da carne helal (“helal”, em árabe, corresponde a “permitido, autorizado”, em português. Nos países não islâmicos, este termo é usado para se referir aos alimentos autorizados de acordo com a lei islâmica “Xariá”) e de outros bens e serviços que o Brasil exporta para o mundo árabe.

O mesmo se diga relativamente aos exportadores de soja para o rico e superpopuloso mercado chinês: um alinhamento automático do Brasil à política de Trump contra a China, já insinuado por Bolsonaro em entrevistas, poderá deixar muitos dos entusiasmados eleitores deste sem compradores para a soja que produzem, está que é principal “commodity” da pauta de exportação do agronegócio brasileiro.

Ao que parece, o Trump tupiniquim e sua equipe imaginam que podem governar um país continental como o Brasil com bordões idiotas e arroubos pueris. Isso funcionou bem na campanha eleitoral, até mesmo como manobra diversionista: ao invés de propostas concretas e viáveis para a gestão racional da máquina governamental, da economia, educação, saúde, segurança pública e relações exteriores, que não existiam, o candidato trouxe como agenda filigranas como flexibilização do porte de armas de fogo, o repúdio às políticas afirmativas de certas minorias (comunidade LGBT, movimentos negros, indígenas, a mentirosa idiotice do tal “kit gay” etc.), o rompimento político como países vizinhos  que têm governo repuxados como “de esquerda”, alem de um besteirol mais amplo e, como tal, desassociado de maior aprofundamento no campo das ideias.

Salta aos olhos que Bolsonaro, deputado federal do baixo clero apesar dos sete mandato, não aprendeu a liturgia do importante múnus que desempenhará a partir de janeiro de 2019. Nem a maioria daqueles que compõem o “núcleo duro” de seu grupo. A cada instante vão aparecendo bocagens ditas pelo próprio presidente eleito ou de alguém do seu círculo íntimo: a ultima foi  a revelação de que o futuro superministro da Economia, o banqueiro e economista Paulo Guedes, também conhecido como “Posto Ipiranga”, numa tensa reunião técnica sobre questões orçamentárias perguntou o que diabos era aquela tal de “LOA”, nada mais que a Lei Orçamentária Anual.

Mais um “fake new”? Coisa nenhuma!

Segundo narra em artigo o professor de Economia da Unicamp, Pedro Paulo Zahluth Bastos, na Carta Capital, “um técnico do IPEA informava que o futuro ministro da Economia do governo Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, tinha acabado de ter uma reunião com integrantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Os técnicos discutiam a LOA e foram interrompidos pelo futuro ministro: o que mesmo é a LOA? Sério? Não pode ser. Como é possível que um economista experiente prestes a assumir o Ministério da Economia não saiba que a LOA é a Lei Orçamentária Anual? Só pode ser brincadeira de petista infiltrado“.

Pode? Nos gabinetes de Brasília, começa a assustar mesmo é o grau de desconhecimento do futuro ministro da Economia do governo de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, sobre a administração pública.

O exercício da presidência da República tem sua liturgia, que deve ser observada. E nesse chão os amadorismos são perigosos. Ora, na alta cúpula bolsonariana, perpassa uma ideia tosca de que, ganhando a eleição presidencial, não apenas o governo, mas, o Brasil mesmo passou a pertencer ao vitorioso e, nesse diapasão, os 47 milhões de eleitores que não votaram em Bolsonaro devem ser politicamente “tratorados”, para usar a imagem hedionda que cunhou Eduardo Bolsonaro, o primeiro filho e pretenso herdeiro do capitão-presidente, em mais um delírio de poder.

Estranho é que há um esforço para que prevaleça esse ralo e superficial da política que, todavia, atraiu ponderável parcela majoritária do eleitorado brasileiro, assustado que foi pelas grandes estruturas midiáticas de que deveria ser destruído esse “dragão da maldade” chamado apenas PT, sem deixar claro qual seria a alternativa de poder.

Votou-se, assim, para “tirar o PT”, sem ao menos se dar conta de que isto ocorreu quando do impeachment fajuto contra Dilma Rousseff, tanto é verdade que entre a data da eleição de Bolsonaro até sua posse, que sofrerá da Síndrome do Pato Manco será Michel Temer.  A expressão “pato manco” (do inglês, “lame duck”),  na política norte-americana,  designa o político que continua no cargo, mas por algum motivo não pode disputar a reeleição e perde a expectativa de poder.

Sem embargo, na tradição política brasileira, ao “pato manco” nem o indefectível cafezinho é servido, pois, ensina velho anexim de caçadores ingleses, que “nunca desperdice pólvora com pato morto” (“Never waste powder on a dead duck”). Ao pato manco Temer caberão apenas grasnidos de adulação ao futuro inquilino do Alvorada para, quem sabe, ser agraciado com o posto honorífico de embaixador nalgum país inexpressivo, ou livrar-se de uma ‘cana’ antes do carnaval de 2019.

Claro, os barões da mídia (Globo, Estadão, Veja, Folha, Band e SBT), em sua maioria, tinham como candidato o insosso Geraldo Alckmin que, como já era previsto, não decolou e obteve míseros 4,76% dos votos no primeiro turno da eleição presidencial. A maioria do eleitorado preferiu o cardápio simplista do populismo de extrema-direita. Coisas da democracia.

Para os 47 milhões que votaram em Haddad uma pálida esperança: que Bolsonaro siga aquela malsã tradição da política brasileira de nada cumprir do que foi dito nos palanques das campanhas ou mal-ajambradas aparições nas redes sociais e entrevistas à imprensa, no ritmo do “esqueçam o que escrevi (ou disse). Algo como o inverso do avesso, que poderá ser menos ruim para o Brasil.

Paulo Linhares é professor e advogado

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quinta-feira - 15/11/2018 - 20:20h
Câmara Federal

Mineiro diz estar tranquilo; sua eleição será mantida

“Estou tranquilo. À luz da legislação não há nenhuma jurisprudência que dê amparo à outra parte”.  A declaração é do deputado estadual e deputado federal eleito no último dia 7 de outubro, Fernando Mineiro (PT), da Coligação Do lado Certo.

Mineiro: "Direito líquido e certo" (Foto: AL)

Mineiro tem vitória eleitoral contestada em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Nossos advogados tratam disso: doutor André Castro e os advogados do PT Nacional”, citou sem se imiscuir em qualquer minudência processual..

Fernando Mineiro foi o terceiro mais votado à Câmara Federal no RN com 98.070 votos (6,09%), e o segundo eleito pela coligação PT/PCdoB/PHS. Ficou atrás da vereadora natalense Natália Bonavides (PT), que empalmou 112.998 votos (7,02%).

Como é usual no meio jurídico, o deputado lembrou possuir “um direito líquido e certo”, tendo a confiança de que será acolhido pelo TSE.

O caso

Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”, também candidato à Câmara Federal pela Coligação 100% RN, não teve somado seus 8.990 votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos na entrega de documentos, em especial o de quitação de débitos.

Sem essa computação, o atual deputado federal Beto Rosado (PP) não se reelegeu, pois esses votos somariam em seu favor. A Coligação Do Lado Certo totalizou mais votos, proporcionando a eleição de Mineiro.

Beto alcançou 71.092 votos (4,42%).

Leia também: Beto aguarda decisão do TSE; Mineiro segue como eleito;

Leia também: Ex-ministro do TSE cuida da defesa no “Caso Kerinho“;

Leia também: Veja passo a passo o processo do “Caso Kerinho”.

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quarta-feira - 14/11/2018 - 18:28h
Fernandes Neves

Ex-ministro do TSE cuida da defesa do “Caso Kerinho”

Neves: várias demandas no RN (Foto: Arquivo)

O advogado Fernando Neves da Silva, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é quem cuida dos interesses do PP e PDT no “Caso Kerinho” em Brasília.

A decisão no âmbito dessa corte pode resultar na reeleição do deputado federal Beto Rosado (PP). O PP é ainda mais interessado no resultado favorável, para manter mais uma cadeira de deputado federal em Brasília. Elegeu/reelegeu 37. Beto Rosado pode ser o 38º, mesmo número de eleitos em 2014.

Se não houver acolhimento da defesa para contabilização dos votos de Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho” (veja AQUI), haverá confirmação de eleição do atual deputado estadual Fernando Mineiro (PT).

Neves integrou o próprio TSE entre 2000 e 2002.

Em 2009, acabou contratado para defesa de mandatos da prefeita e vice-prefeita eleitas de Mossoró em 2008, Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”, e vice Ruth Ciarlini (DEM). Teve êxito.

Mais atuação

Em 2013, com a decisão de inelegibilidade por oito anos e afastamento imediato do cargo, tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a então governadora Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) acionou o o ex-ministro Fernando Neves. A demanda era o Recurso Eleitoral (ESPE) de número 547-54.

Ela acabou revertendo a decisão no TSE, o que voltou a acontecer em 2014, em outro processo do mesmo TRE.

Em 2014, o advogado Gustavo Severo, contratado pelo DEM nacional para defender a prefeita cassada e afastada de Mossoró – Cláudia Regina (DEM) -, integrava o escritório de Fernando Neves. Mas a demanda não obteve sucesso (veja AQUI), quando ela pretendia ser candidata às eleições suplementares à prefeitura, àquele ano.

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quarta-feira - 14/11/2018 - 00:43h
Deputado Federal

Veja como está processo sobre mandato de Mineiro (ou Beto)

Mineiro e Beto: à espera do TSE (Foto: Web)

Por Dinarte Assunção (Blog do BG)

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve julgar nos próximos dias agravo regimental (recurso sobre uma decisão) para definir se valida ou não o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho.

Ele teve quase 9 mil votos e, se tiver a candidatura validada, seus votos modificam a composição da bancada federal potiguar, saindo Fernando Mineiro (PT) e entrando Beto Rosado (PP) na Câmara dos Deputados.

A peleja de Kerinho se deu porque a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) não reconhecem sua candidatura. Ele teria deixado de apresentar documentos obrigatórios para se tornar candidato.

A íntegra do processo que tramita no TSE, com 319 páginas e 51 megabytes de luta, foi obtida na íntegra pela reportagem. O caso pode ser resumido da seguinte forma:

14 de agosto

1) Para se candidatar, qualquer cidadão deve registrar pedido de candidatura na Justiça Eleitoral, dentro do prazo fixado. Kerinho fez isso e dentro do prazo;

23 de agosto

2) O Ministério Público Eleitoral reconhece que o pedido era tempestivo, ou seja, dentro do prazo da lei, mas disse que Kerinho não apresentou nenhum dos documentos obrigatórios, o que, palavras do MPE, “inviabiliza por completo” a elegibilidade de Kerinho;

3) Atuando no caso, a procuradora eleitoral Cibele Benevides pediu diligências para que, no prazo de três dias, Kerinho fosse intimado para corrigir os eventos;

28 de agosto

4) Kerinho é intimado para apresentar 7 documentos: cópia de identificação; comprovante de escolaridade; quatro certidões judiciais sobre seu domicílio (duas estaduais e duas federais) e quitação eleitoral;

4 de setembro

5) Os documentos não foram apresentados e a Justiça Eleitoral emite informação atestando a omissão do candidato.

5 de setembro

6) A procuradora Cibele Benevides emite parecer sobre o pedido de registro de candidatura. Destaca que “mesmo após intimado para apresentar os documentos o requerente não supriu as irregularidades”.

12 de setembro

7) O TRE segue à unanimidade o parecer do MPE e indefere o pedido de registro de candidatura de Kerinho;

14 de setembro

08) Defesa de Kerinho apresenta ao TRE pedido de recurso ao TSE.

21 de setembro

9) Procuradoria-Geral Eleitoral pede que TSE mantenha decisão, pois a “abertura de exceções constitui precedente grave e perigoso para a administração do pleito pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, destacando que, mesmo intimado, Kerinho “ficou inerte” e corrigiu o erro.

24 de setembro

10) O ministro Jorge Mussi mantém o indeferimento sobre o registro de candidatura de Kerinho.

26 de setembro

11) Defesa apresenta ao TSE recurso sobre a decisão do ministro. Diz que a negativa não é razoável, que ele já foi candidato em outras eleições e que outro ponto questionado, de quitação de multa eleitoral, também é totalmente administrável.

30 de setembro

12) O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pede que o TSE negue o recurso e mantenha a decisão de indeferimento.

7 de outubro

13) Como o caso de Kerinho não transitou em julgado, ele pode disputar a eleição sub judice. Ele obtém quase 9 mil votos e se constata que, se sua candidatura for validada, pelo quociente eleitoral, Fernando Mineiro, eleito pelo PT, perderia a vaga para Beto Rosado.

8 de outubro

14) A defesa de Kerinho representa pedido de urgência na análise do TSE.

15 de outubro

15) A defesa de Kerinho junta laudo técnico provando que apresentou todos os documentos necessários para a candidatura em 14 de agosto.

16 de outubro

16) O escritório de Eugênio Aragão passou a auxiliar o MP, representando os interesses de Mineiro. Fernando Neves entrou na defesa na defesa de Kerinho. Ambos os escritórios estão entre os mais caros do país. Começa nos autos a confusão sobre o laudo, que diz que houve, sim, apresentação dos documentos.

8 de novembro

17) Após o entra-e-sai da pauta de julgamento e alteração na defesa de Kerinho, o relator Jorge Mussi oficia a Secretaria de Tecnologia do TSE para que informe, definitivamente, se Kerinho juntou ou não os documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso positivo, por que o material não foi incluído no sistema.

18) Após essa reposta, o relator vai julgar o recurso de que falamos no item 11. O prazo da Secretaria de Tecnologia termina nesta terça-feira (13).

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sábado - 10/11/2018 - 14:58h
Beto ou Mineiro

TSE pede informações para decidir sobre vaga de deputado

Do Blog Gustavo Negreiros

O ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu informações das certidões eleitorais do candidato Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT). Ele teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos na entrega de documentos.

Despacho do ministro Jorge Mussi do TSE foi assinado no último dia 8 (Reprodução)

O candidato tem o comprovante que entregou todas as certidões. Agora os técnicos têm 5 dias para analisar, só quem pode ler isso é o TSE, as informações são criptografadas.

As certidões que supostamente faltam são referentes à escolaridade e antecedentes criminais.

O mandato do deputado estadual e deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) subiu no telhado.

A decisão não é política, interpretativa ou em busca de alguma jurisprudência. É apenas se o documento foi enviado ou não. Em poucos dias, saberemos o resultado.

Nota do Blog Carlos Santos – O deputado Fernando Mineiro, da Coligação Do Lado Certo, foi declarado eleito pelo TRE/RN, mas a pendência pode ter um desfecho favorável ao atual deputado federal Beto Rosado (PP), que não conseguiu êxito à reeleição na Coligação 100% RN.

Kerinho obteve 8.990 votos, mas que foram anulados nas eleições de 7 de outubro, não somando à coligação em que também estava Beto Rosado. Se houver essa contabilização, o parlamentar mossoroense acabará sendo beneficiado com os votos válidos que vão superar os da Coligação Do Lado Certo, tendo-o como o segundo mais votado. Hoje, ele é primeiro suplente.

A Coligação 100% RN terá então o segundo deputado vitorioso: Walter Alves (MDB) obteve – 79.333 (4,93%) votos e Beto Rosado somou 71.092 (4,42%).

Leia também: Veja quem se elegeu à Câmara Federal neste domingo no RN.

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sexta-feira - 09/11/2018 - 04:12h
Acredite, se quiser

Prefeito cassado poderá ser candidato em pleito suplementar

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito cassado de Alto do Rodrigues (veja AQUI), Abelardo Rodrigues Filho (DEM), poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro. Isso, em razão de ter ido cessada a inelegibilidade aplicada contra ele em 2008 pelo prazo de oito anos, mas só acolhida judicialmente há poucos dias.

Apesar de cassado, Abelardo pode concorrer à eleição suplementar (Foto: arquivo)

O mesmo benefício favorece a sua vice, igualmente cassada, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB). Os dois foram eleitos em 2016.

“O ministro do TSE, Luiz Fux, ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de ser candidato, haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rêgo, em sessão da corte nessa quinta-feira (8).

Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado.

Rêgo afirmou que “o candidato não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito o que deu causa à anulação da eleição. Por  determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.

Estranho. Não caberia à Justiça Eleitoral detectar e estacar a candidatura de alguém inabilitado para tal?

Nota do Blog – A indústria das cassações de mandatos no Brasil segue em produção célere e irrefreável.

Uma legislação cavilosa permite, por exemplo, que alguém seja candidato, seja eleito, passe a administrar, para depois ser cassado e de imediato já ter garantia de ser novamente candidato. Em que lugar do mundo republicano e democrático, algo assim acontece?

Francamente.

Leia também: Município tem posse de novo prefeito;

Leia também: Eleição suplementar fica marcada para o dia 9 de dezembro.

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quinta-feira - 08/11/2018 - 09:20h
Alto do Rodrigues

Município vai ter posse de novo prefeito hoje à tarde

Baracho: prefeito (Foto: sem registro de autoria)

O presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho (DEM), assumirá interinamente a prefeitura local às 14 horas desta quinta-feira (8). Haverá sessão solene à posse.

A ascensão provisória do vereador Baracho é devido à cassação do prefeito Abelardo Rodrigues (DEM) e a vice Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB), com base na Lei da Ficha Limpa.

A decisão já foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI. A Câmara Municipal recebeu ofício sob o número 098/2018 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com cientificação da sentença e determinando à posse de Nixon Baracho.

No lugar de Baracho assumirá a presidência da Casa o vice-presidente Pedro Eugênio (DEM).

O novo prefeito foi reeleito em 2016 como vereador, sendo o campeão de votos no município: 756 eleitores sufragaram seu nome.

O TRE ainda vai definir o calendário eleitoral para realização de eleições suplementares no município.

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quinta-feira - 25/10/2018 - 12:21h
Justiça Eleitoral

Situação de “Kerinho” complica reeleição de Beto Rosado

Do Blog do Barreto

O candidato a deputado federal nas últimas eleições Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos na entrega de documentos.

"Kerinho" em página oficial do TSE este ano

Os seus 8.990 votos anulados nas eleições de 7 de outubro alteraram o resultado eleitoral das oito vagas de deputado federal do Rio Grande do Norte. Permitiu a eleição de Fernando Mineiro (PT), da Coligação do Lado Certo, deixando Beto Rosado (PP), da Coligação 100% RN, sem se reeleger.

Até hoje o candidato não conseguiu tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE. O Blog do Barreto (às 11h) por meio de documentos públicos tentou tirar o documento de “Kerinho”, mas o sistema negou recomendou: “Procure o Cartório Eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição”.

Indeferimento

A situação irregular não permite o deferimento do registro de candidatura.

Para ter o registro de candidato a deputado confirmado ele precisaria apresentar a certidão de quitação eleitoral. O máximo que “Kerinho” conseguiu entregar foram dois comprovantes de parcelamentos de multas, mas isso não comprova que ele pagou tudo que deve porque tudo indica que existem outras pendências.

A disputa judicial já teve derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com decisão monocrática do ministro relator Jorge Mussi que rejeitou o recurso de “Kerinho”. O recurso está para ser discutido no pleno.

Nota do Blog Carlos Santos – A situação em relação a Beto Rosado é extremamente delicada. Em várias consultas feitas pelo Blog Carlos Santos sobre o assunto, com pessoas do meio jurídico, houve consenso quanto ao possível desfecho desfavorável a ele. Mas… nos tribunais superiores lá no Planalto Central, tem de tudo; menos o direito. Aguardemos.

Leia também: Recurso que envolve Beto e Mineiro não é julgado.

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terça-feira - 23/10/2018 - 15:44h
TSE

Recurso que envolve Beto e Mineiro não é julgado

Mussi: decisão tomada (Foto: STJ)

Do Blog Saulo Vale

Marcado para acontecer às 19h desta terça-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, pela segunda vez, o julgamento do recurso que pode alterar o resultado da eleição à Câmara dos Deputados no RN.

O caso iria hoje para o plenário da Corte.

A coligação do deputado federal não reeleito Beto Rosado (PP) tenta na Justiça validar os 8.990 votos de Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), que foi candidato a deputado federal pela mesma coligação, mas teve candidatura impugnada, por não ter entregue a documentação no prazo determinado.

Se o recurso for aceito, sai Mineiro, porque a coligação de Beto teria mais votos que a do deputado federal eleito pelo PT.

Nesse caso, entraria Beto Rosado no lugar do petista. Já há duas decisões desfavoráveis a Beto: uma manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e o voto do relator do caso, ministro Jorge Mussi, contrário ao provimento desse recurso.

A sessão ainda não tem data para acontecer.

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terça-feira - 23/10/2018 - 10:40h
Hoje

Julgamentos no TSE e STF mexem com política do RN

Dois importantes julgamentos pautados para esta terça-feira (23), em Brasília, mexem com a política no Rio Grande do Norte.

A Ação Originária (AO) sob o número 2275 vai ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Primeira Turma dessa corte, às 14h. A demanda trata de denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro” (veja AQUI).

Já no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá julgamento do recurso que pode mudar o resultado da eleição à Câmara dos Deputados no RN. Será às 19h, no plenário. O deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) e o deputado federal que não se reelegeu, Beto Rosado (PP), lutam pelo mesmo mandato para a legislatura (2019-2022) – veja AQUI.

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segunda-feira - 22/10/2018 - 11:00h
Impasse

TSE julga amanhã se Mineiro ou Beto irá para Câmara Federal

Mineiro e Beto: decisão (Foto: Web)

Do Blog Saulo Vale

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para amanhã (23) o julgamento do recurso que pode mudar o resultado da eleição à Câmara dos Deputados no RN. Será às 19h, no plenário. O relator do caso é o ministro Jorge Mussi.

O recurso seria analisado na quinta-feira passada (20), mas foi adiado. A ação da coligação RN I, da qual o deputado federal não reeleito Beto Rosado (PP) faz parte, pede a validação dos votos de “Kerinho”, que foi candidato a deputado federal pela mesma coligação.

Foram 8.990 votos invalidados. Kerinho não apresentou, no tempo determinado, a documentação necessária para a validação da candidatura e teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).

Caso o recurso seja deferido, mudaria o resultado da eleição.

A Coligação 10% RN de Beto Rosado, que somou 302.366 votos, passaria a computar 311.356 votos contra os 310.001 votos da Coligação do Lado Certo, da qual o deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) faz parte.

Na eleição proporcional brasileira, as vagas são distribuídas de acordo com a quantidade de votos que a coligação tem. Trocando em miúdos, o deputado federal eleito Mineiro perderia a vaga para o mossoroense Beto Rosado.

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sexta-feira - 19/10/2018 - 23:25h
WhatsApp em massa

TSE abre ação do PT que pode cassar Bolsonaro, caso eleito

Do G1

O ministro Jorge Mussi, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prosseguimento à ação apresentada pela campanha do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, contra o adversário Jair Bolsonaro (PSL), mas rejeitou todos os pedidos de investigação e quebra de sigilo feitos pelo PT.

Reportagem foi exibida no Jornal Nacional (Print: reprodução)

De acordo com a decisão de Jorge Mussi, a concessão de liminares (decisões provisórias) antes de se ouvir a outra parte deve ser feita com cautela, e o pedido do PT é baseado em reportagens jornalísticas que, segundo o ministro, não permitem neste momento demonstrar a veracidade das suspeitas.

Jorge Mussi destacou que a questão será analisada “em momento próprio”, durante o curso da ação. O ministro determinou que Bolsonaro responda aos questionamentos do PT no prazo previsto em lei, de cinco dias consecutivos.

Após a resposta de Bolsonaro, o corregedor vai analisar a necessidade de novas provas. A ação terá de ser julgada pelo TSE, em data ainda não prevista.

Ação

Na ação, o PT acusa o rival de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e pede que, se eleito, Bolsonaro seja cassado e, em qualquer situação, fique inelegível por oito anos.

pedido foi apresentado em razão de reportagem publicada nesta quinta-feira (18) pelo jornal “Folha de S.Paulo”. A reportagem relata casos de empresas apoiadoras de Bolsonaro que supostamente compraram pacotes de disparo de mensagens contra o PT por meio do aplicativo WhatsApp.

Essa prática, em tese, pode ser ilegal, caso seja considerada pela Justiça doação de campanha feita por empresas. Desde 2015, empresas estão proibidas de fazer doação eleitoral.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 17/10/2018 - 15:02h
RN

TSE adia decisão que pode mudar eleição à Câmara Federal

Do Blog do Barreto

Estava previsto para ser julgado ontem no Trubunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso do “caso Kerinho” que teve o registro de candidatura negado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Kerinho foi um candidato a deputado federal que manteve-se na disputa com registro indeferido. Ele teve 8.990 votos em 7 de outubro. Se os sufrágios forem validados muda-se o resultado do quociente eleitoral proporcionando a coligação 100% RN eleger mais um nome que seria o mossoroense Beto Rosado (PP).

Quem perderia a vaga seria o deputado estadual Fernando Mineiro (PT) da coligação Do Lado Certo.

Soma de votos

Ocorre que, dentro dessa coligação, há 15.883 votos sub judice, ou seja, que dependem de validação da Justiça Eleitoral. São 8.990 votos de Kerinho e 6.893 votos de Jumaria.

Para entender, as vagas são distribuídas na Câmara pelos votos que as coligações alcançaram. A de Mineiro fez 310.001 votos. A de Beto fez 302.366.

Segundo o Blog do Barreto apurou o líder do rosalbismo Carlos Augusto Rosado e o senador José Agripino Maia (DEM) estão atuando fortemente nos bastidores para que o TSE devolva o processo ao TRE.

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quinta-feira - 04/10/2018 - 07:36h
Eleições 2018

TSE vai informar apuração presidencial pelo Twitter

Por Lauro Jardim (O Globo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai lançar neste ano um serviço de apuração das eleições presidenciais pelo Twitter.

Por meio da hashtag #ResultadoTSE, o eleitor poderá acompanhar a evolução dos votos totalizados.

Tweets atualizados serão enviados de 30 em 30 minutos.

Nota do Blog Carlos Santos – A gente vai manter o nosso webleitor informado, com material anunciativo, analítico-opinativo, nessa fase do processo eleitoral. Vamos integrar mais ainda a página às nossas redes sociais.

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domingo - 16/09/2018 - 10:20h

Condutas vedadas

Por Odemirton Filho

Com o objetivo de trazer equilíbrio à disputa eleitoral, a Lei n. 9.504/97 e a Resolução n. 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam quais são as condutas vedadas aos agentes públicos no período da campanha.

A redação do art. 73 da mencionada lei tem o seguinte teor:

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” (…).

Devido a quantidade de condutas vedadas ressaltaremos, doravante, apenas algumas.

Não é incomum que candidatos e/ou políticos se aproveitem de servidores públicos para ajudá-los em pleitos eleitorais.

Entre as condutas vedadas, a realização de reuniões durante o horário de expediente e a obrigação da presença de servidores, principalmente de cargos em comissão, nas mobilizações de determinado candidato é fato que sempre acontece, não havendo problema se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, também é outra conduta vedada, com algumas exceções que a própria lei prevê.

De se ressaltar que a realização de concursos públicos é permitida no período eleitoral, o que se proíbe é a convocação dos aprovados em alguns casos, quando, por exemplo, o certame não esteja homologado dentro de três meses antes da eleição.

Para alguns órgãos públicos existe, também, há possibilidade de convocação dos aprovados.

Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram são condutas vedadas que, às vezes, acontecem, haja vista o candidato, usando de suas prerrogativas como parlamentar, aproveita-se da Casa Legislativa para imprimir material de propaganda em seu favor.

Proíbe-se, ainda, realizar no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

“A concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais pode caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada a possibilidade de haver reflexos na circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores”.  (Ac.-TSE, de 8.8.2006, no REspe nº 26054).

No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A realização de shows em inauguração de obras públicas, pagos com dinheiro público, nos três meses antes da eleição, bem como a presença de candidatos a inaugurações, nesse período, são condutas vedadas.

Nesse sentido, “aplica-se o princípio da proporcionalidade para afastar a cassação do diploma, quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta, sem participação ativa na solenidade”. (Ac.-TSE, de 31.8.2017, no AgR-AI nº 49645 e, de 14.6.2012, no AgR-RO nº 890235).

Essas condutas vedadas podem, ainda, se caracterizar como atos de improbidade administrativa, com a competente ação contra o agente que assim se comportar.

Nessas multiplicidades de condutas vedadas, existem candidatos que utilizam da propaganda institucional para se promoverem.

O art. 37 da Constituição Federal assevera:

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Diz Gomes (2014):

“Lamentavelmente, tais valores e princípios são amiúde desprezados por governantes, que insistem em perpetrar práticas ilícitas de promoção pessoal, mas sempre às expensas dos elevados impostos extorquidos do povo. Enquanto se gasta pouco com publicidade de cunho informativo, educativo ou de orientação social, causa espécie a enormidade de dinheiro público despendido com a promoção de banalidades, com obras que nem sequer foram iniciadas ou que seguem inacabadas, com serviços inócuos ou de pouca expressão social, enfim, com mensagens vazias que indiretamente não fazem outra coisa senão promover aquele que as autorizou, todas criminosamente batizadas de publicidade institucional e custeadas pelo erário”.

Qual a consequência jurídica pela prática das condutas vedadas?

Nos casos de descumprimento, sem prejuízo da multa e da suspensão da conduta vedada, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Entretanto, o TSE tem relativizado a sanção ao candidato, utilizando-se o princípio da proporcionalidade, aplicando-se, tão-somente, a multa e a suspensão da conduta.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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sexta-feira - 31/08/2018 - 23:34h
Julgamento

Lula está fora das eleições 2018, decide maioria do TSE

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta sexta-feira (31) pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis.

O PT terá agora dez dias para substituir o candidato e, até que o faça, não terá direito ao horário eleitoral no rádio e na TV.

Lula está preso em Curitiba e foi condenado em segundo grau.

Falta ainda um voto – ministra Rosa Weber – para que apreciação da matéria chegue ao seu final.

Acompanhe mais detalhes clicando AQUI e AQUI.

P.S (1h34) – O último voto, da ministra Rosa Weber, também foi pela rejeição do pedido de registro de candidatura. Veja nos links do parágrafo acima mais detalhes sobre a sessão do TSE.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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