domingo - 26/08/2018 - 06:22h

Corrupção eleitoral

Por Odemirton Filho

Não é novidade que algumas campanhas eleitorais se caracterizaram pela corrupção. A compra de voto, como é conhecida, é comum no processo de escolhas de alguns de nossos representantes.

Os candidatos e os eleitores se acostumaram a participar de pleitos eleitorais de forma nada republicana.

Em razão disso, o Código Eleitoral tipificou a corrupção eleitoral nos seguintes termos:

“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Como se extrai do texto normativo a compra de voto é qualquer meio que usa o candidato para cooptar voto, seja dando, oferecendo ou prometendo dinheiro, presentes ou qualquer vantagem ao eleitor.

Dessa forma, a doação de dinheiro, material de construção, cestas básicas, carteira de habilitação, óculos, próteses dentárias, entre outros, configuram-se como compra de voto.

Ressalte-se que o eleitor também comete corrupção eleitoral quando solicita ou recebe qualquer dessas vantagens.

Por conseguinte, tanto é corrupto o candidato que compra o voto, como o eleitor que o vende.

Essa conduta do candidato pode ser considerada como um ilícito-penal-eleitoral, como nos termos do art. 299 acima mencionado, e como um ilícito-civil-eleitoral, que vem a ser a captação ilícita de sufrágio, de acordo com o art. 41-A, previsto na Lei n. 9.504/97, abaixo transcrito:

“Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.

“§ 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.

Consoante Gomes (2014), “a captação ilícita de sufrágio denota a ocorrência de ato ilícito eleitoral. Impõe-se, pois, a responsabilização dos agentes e beneficiários do evento. Estará configurada sempre que a eleitor for oferecido, prometido ou entregue bem ou vantagem com o fim de obter-lhe o voto. Também ocorrerá na hipótese de coação, isto é, prática de “atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto” (art. 41-A, § 2o). Assim, a causa da conduta inquinada deve estar diretamente relacionada ao voto”.

Segundo o citado artigo o período que pode ocorrer a captação ilícita de sufrágio é a partir do registro de candidatura até o dia da eleição.

Além disso, não se exige o pedido expresso para se configurar a compra de voto, mas tão somente que fique evidenciado na conduta do candidato o dolo, isto é, a vontade de assim agir.

Acrescente-se, por oportuno, que não há necessidade da participação direta do candidato para se configurar a captação ilícita de sufrágio. Se houver um liame entre o candidato e a terceira pessoa que compra o voto do eleitor, com anuência daquele, é possível que o candidato seja sancionado.

Veja-se o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

“[…] 5. A desnecessidade de comprovação da ação direta do candidato para a caracterização da hipótese prevista no art. 41-A da Lei no 9.504/97 não significa dizer que a sua participação mediata não tenha que ser provada. Por se tratar de situação em que a ação ou anuência se dá pela via reflexa, é essencial que a prova demonstre claramente a participação indireta, ou ao menos, a anuência do candidato em relação aos fatos apurados. 6. A afinidade política ou a simples condição de correligionária não podem acarretar automaticamente a corresponsabilidade do candidato pela prática da captação ilícita de sufrágio, sob pena de se transmudar a responsabilidade subjetiva em objetiva. Recursos especiais providos para reformar o acórdão regional” (TSE – REspe no 603-69/ MS – DJe 15-8-2014).

Não se pode duvidar que a prática nefasta da compra de voto macula o pleito eleitoral e, sobretudo, a democracia, vez que a livre vontade do eleitor é viciada.

O eleitor é parte integrante desse escambo que se tornaram as eleições brasileiras, não podendo se eximir de culpa.

Fala-se muito que o sistema político é viciado, mas o eleitor também contribui para a forma de fazer política neste país.

Estamos em plena campanha eleitoral e, infelizmente, a compra e a venda do voto deverão acontecer.

Cabe-nos, desse modo, enquanto artífices de nossa incipiente democracia, não compactuar com essa prática.

Por fim, a consequência pela prática da corrupção eleitoral (compra de voto), sendo a representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A) julgada procedente, o candidato terá o seu registro de candidatura ou diploma cassados e o pagamento de multa de mil a cinquenta mil Ufir.

No âmbito penal, havendo a condenação do candidato e do eleitor por compra e venda do voto (art. 299), a pena é de reclusão de até quatro anos e o pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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quarta-feira - 15/08/2018 - 08:56h
Eleições 2018

Termina hoje prazo para registro de candidaturas

Termina às 19h desta quarta-feira (15) o prazo legal para que partidos formalizem registro de todos os seus candidatos a cargos eletivos este ano.

No âmbito do RN, ainda vários partidos não conseguiram fechar nominatas e coligações conforme atestaram em ata de convenções estaduais.

O imbróglio e tensão devem continuar além desse prazo legal, com demandas judiciais decorrentes de ‘candidatos’ expurgados de última hora, para acomodação de outros nomes e interesses.

Oficialmente, a campanha começa amanhã.

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domingo - 05/08/2018 - 13:40h

Registro de candidatura

Por Odemirton Filho

Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias neste domingo (05), os partidos políticos e coligações têm até às 19h do dia 15 (quinze) de agosto para requerer o registro de candidatura dos escolhidos nas convenções.

O registro de candidatura é o momento em que a Justiça Eleitoral afere se o cidadão atende as condições de elegibilidade e se não tem alguma causa legal ou constitucional que o torne inelegível.

Nesse sentido, quais são as condições de elegibilidade que o cidadão deve preencher?

Conforme a Constituição Federal são: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral; a filiação partidária e a idade mínima exigida para o respectivo cargo.

Além disso, se a Justiça Eleitoral reconhecer alguma causa de inelegibilidade ou se um dos legitimados ajuizarem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), em sendo julgada procedente, o registro de candidatura será indeferido.

Vejamos:

“Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada”. (Art. 38, da Resolução 23.548).

Por outro lado, o duplo grau de jurisdição assegura ao cidadão, que teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, recorrer à instância superior como forma de ver reformada a decisão que o impediu de concorrer ao cargo eletivo pleiteado.

Inclusive, mesmo com o registro indeferido, poderá fazer campanha eleitoral, sob sua conta e risco, de acordo com a Lei das Eleições:

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, no rádio e na televisão”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A).

A fim de dar agilidade aos processos de registro de candidatura a Justiça Eleitoral deverá analisá-los em tempo hábil.

Desse modo, “todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

Em linhas gerais são esses os regramentos previstos na legislação eleitoral que disciplinam o registro de candidatura.

De se ressaltar que a Justiça Eleitoral deve envidar todos os esforços para cumprir os prazos previstos na legislação, a fim de dar segurança jurídica ao processo eleitoral.

Não podemos olvidar que a possível candidatura do ex-presidente Lula (PT) tem sido alvo dessa insegurança, trazendo incerteza jurídica e política ao processo eleitoral que se avizinha.

Como sabemos, o fato do ex-presidente ter sido condenado por um órgão colegiado o tornou inelegível para o pleito vindouro, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A apreciação do requerimento de candidatura e de sua inelegibilidade, todavia, será feita pelas instâncias competentes, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, certamente, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Existe, ainda, a possibilidade de Lula conseguir a suspensão da inelegibilidade, como permite a Lei Complementar 64/90:

“O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”. (Art. 26-C).

Urge, que além da resolução dessa insegurança, a questão do ex-presidente seja analisada o mais breve possível, pois as redes sociais se tornaram um ringue de acusações e agressões gratuitas.

De mais a mais, o mercado financeiro continua ”nervoso”, conforme os expertises em economia, haja vista que essa indefinição da candidatura de Lula causa impacto negativo na retomada do crescimento econômico, que se encontra a passos lentos.

Do exposto, acredito que o ex-presidente não conseguirá suspender a sua inelegibilidade, nem ter o registro de candidatura deferido, porquanto, em recente entrevista, o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, afirmou que a inelegibilidade de Lula é evidente, ou “chapada”, de acordo com as palavras utilizadas pelo eminente ministro.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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sexta-feira - 03/08/2018 - 15:52h
Pesquisa Consult/Blog do BG/FM 98.7

Números mostram dianteira de Fátima sem maior alteração

Indecisos e Nenhum totalizam 83,77% dos eleitores, revelando falta de empolgação com pré-candidatos

A Pesquisa Consult/Blog do BG/FM 98.7 divulgada nesta sexta-feira (3) não traz maiores novidades na disputa ao Governo do Estado. A senadora Fátima Bezerra (PT) mantém dianteira e nas simulações para o segundo turno, também supera os adversários.

A sondagem do Instituto Consult ouviu 1700 pessoas entre os dias 30 de julho (segunda-feira) e 2 de agosto (quinta-feira, ontem), com margem de erro de 2,3% para mais ou para menos e com grau de confiança de 95%. Foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o número BR-09397/2018 e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número 07984/2018.

Estimulada

Na pergunta Estimulada (nomes dos pré-candidatos são apresentados ao entrevistado), Fátima tem 28,06% das intenções de voto. No levantamento anterior do Consult para os contratantes, divulgado em 1º de julho, ela teve 26,06%. Crescimento numérico (dentro da margem de erro) de 2%.

O segundo colocado é Carlos Eduardo Alves (PDT), com 16,53%. Na pesquisa passada, ele teve 16,06%.

Já o governador Robinson Faria (PSD) soma 9,59%, contra 9,47% na passada. Outros nomes ficaram abaixo de 1%.

Indecisos ficaram em 9,82% (era 13,12) e Nenhum em 33,35% (era 31,71%).

Espontânea

Na pergunta Espontânea (quando o entrevistado fala sua escolha sem que nenhuma opção lhe seja apresentada), Fátima Bezerra fica com 8,24% das intenções de voto. Tinha 6,18% no mês passado.

Carlos Eduardo Alves tem 4,29% agora e alcançou 3,12% na pesquisa divulgada em julho.

Robinson Faria empalma 2,47%. Na outra sondagem foi 2,29%.

Os demais pré-candidatos tiveram menos de 1%.

Entre os entrevistados, os Indecisos (Não sabe) são 61,53% (antes era 64,76%). O Nenhum totaliza 22,24% (na anterior foi de 22,12%). Esse total alcança 83,77% dos eleitores.

Rejeição

No item Rejeição, Robinson tem 37,9% e é seguido por Fátima com 11,5% e Carlos Eduardo Alves somando 10,2%.

O Professor Carlos Alberto (PSOL) aparece com 2,3% e Dário Barbosa (PSTU) com 1,5%. Os demais nomes não somaram 1%.

Segundo Turno

Numa simulação do segundo turno, Fátima venceria Carlos Eduardo por 32,94% a 23,47%.

Em relação a Robinson, o placar seria 37,82% a 14,12%.

* Depois publicaremos postagens sobre disputa ao Senado e avaliação administrativa.

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sexta-feira - 03/08/2018 - 08:10h
TSE

Mossoró caminha para ter segundo turno eleitoral

Do Blog Tio Colorau

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou essa semana o eleitorado atualizado em todo o Brasil.

Mossoró (RN) passou de 160.057 eleitores, em 2014, para 174.189, em 2018.

A continuar esta média de crescimento, deveremos ultrapassar os 200 mil eleitores em 2026.

Assim, teríamos possibilidade de segundo turno nas eleições municipais apenas a partir de 2028.

No âmbito estadual, são 2.373.619 eleitores espalhados em 167 municípios.

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quinta-feira - 02/08/2018 - 08:10h
Eleitorado

Mossoró caminha para ter segundo turno eleitoral

Do Blog Tio Colorau

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou essa semana o eleitorado atualizado em todo o Brasil. Mossoró (RN) passou de 160.057 eleitores, em 2014, para 174.189, em 2018.

A continuar esta média de crescimento, deveremos ultrapassar os 200 mil eleitores em 2026. Assim, teríamos possibilidade de segundo turno nas eleições municipais apenas a partir de 2028.

No âmbito estadual, são 2.373.619 eleitores espalhados em 167 municípios.

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domingo - 22/07/2018 - 05:44h

Convenções partidárias

Por Odemirton Filho

O processo eleitoral é formado, basicamente, pelas seguintes fases: convenção partidária, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, eleição e diplomação dos eleitos.

Desde o dia 20 de julho até o dia 05 de agosto do corrente ano é possível aos partidos políticos deliberarem sobre coligações e escolherem os candidatos que irão disputar as eleições de outubro vindouro.

A Resolução n. 23.548 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

A convenção partidária pode ser conceituada como “a reunião ou assembleia formada pelos filiados a um partido político – denominados convencionais – cuja finalidade é eleger os que concorrerão ao pleito”. (Gomes, 2012).

Note-se que a convenção do ano eleitoral difere daquelas que normalmente os partidos políticos fazem para escolha de seu presidente, membros diretivos e para a filiação de novos partidários.

Essa fase que estamos vivendo são das convenções partidárias que têm o objetivo de deliberarem com os quais os partidos políticos pretendem se coligar, bem como a escolha de seus candidatos que disputarão o pleito de outubro.

A mencionada Resolução disciplina que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital”.

E mais: “Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento”.

Todos esses regramentos, além de outros, estão disciplinados na citada Resolução, devendo os partidos políticos atenderem ao que ela dispõe.

Cabem, todavia, algumas ponderações acerca das convenções partidárias.

O partido político, quando se coliga, passa a ser um “partido transitório”, pois a coligação age como uma unidade no decorrer do processo eleitoral, devendo escolher um representante perante à Justiça Eleitoral.

Em princípio as convenções partidárias seriam o momento ideal para que os filiados a determinado partido possam escolher, de forma democrática, aqueles que irão disputar as eleições de outubro.

Entretanto, em alguns partidos políticos, não é assim que ocorre. Os dirigentes ditam a regra do jogo e quem serão escolhidos como candidatos.

São os “donos do partido”. Na maioria das vezes tudo está praticamente definido, sendo a convenção mera formalidade.

A compatibilidade entre as ideologias das agremiações que pretendem se coligar é de somenos importância, o que importa é a viabilidade para conseguir eleger os candidatos.

Se analisa, é claro, a capilaridade de determinada candidatura se, realmente, pode ajudar o partido político ou a coligação na conquista de cadeiras no Parlamento e de cargos no Poder Executivo.

Entrementes, ao final, são os interesses os daqueles que estão à frente dos partidos políticos que, quase sempre, prevalecem.

Por fim, a convenção partidária é, de igual modo, um bom momento para os eleitores observarem os interesses e conveniências que foram acomodados e, principalmente, ficarem atentos à nominata que foi formada pelos partidos políticos e coligações.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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quarta-feira - 18/07/2018 - 23:10h
Rosa Weber

Presidente do TSE não analisa pedido de inelegibilidade de Lula

Rosa ignorou o MBL (Foto: Arquivo)

A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser registrada.

O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada. Ela entendeu que o MBL não tem legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o caso.

Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato (entenda).

Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.

De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 13/06/2018 - 10:56h
São José do Campestre

TRE pune chapa após vitória em eleição suplementar

Na sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições Suplementares de São José do Campestre (100 km do Natal), a Corte Eleitoral Potiguar indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito (eleito nas eleições suplementares) pela Coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima (PHS).

Prefeito e vice em apuros (Foto: campanha)

Com 9.579 eleitores e 31 seções eleitorais, São José do Campestre elegeu Joseilson Borges da Costa (MDB), o “Neném Borges”, com Eribaldo Lima de vice. Depois de eleitos, o TRE entende que havia um impedimento à chapa e outro pleito poderá acontecer.

O TRE deu amparo à unanimidade, ao recurso da Coligação Campestre para o Povo, adversária da chapa vencedora, formada por Régio Luciano Xavier Alves (PRB) e Afrísio Marinho dos Santos Neto (PSB).

Prazo

O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.

O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é contado a partir do próprio dia 12 de junho.

A sessão plenária foi presidida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota.

Leia também: Resultado eleitoral em São José do Campestre e mais 4 municípios.

Nota do Blog – Se você contar um enredo desse em qualquer parte do mundo civilizado, que seja um “estado de leis”, ninguém acredita. Uma eleição suplementar foi marcada para este ano, após cassação de chapa vencedora do pleito de 2016.

Nesse ínterim, acontece campanha e eleição suplementar.

Dias depois de realizado o pleito suplementar, a Corte decide que havia uma delicada irregularidade e pune a chapa vencedora.

Vale lembrar que ainda este ano também teremos eleições no âmbito estadual e nacional.

O RN e o Brasil são casos perdidos.

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sexta-feira - 04/05/2018 - 08:28h
Ceará-mirim

Ministro do TSE devolve – outra vez – prefeito e vice à prefeitura

Do G1RN

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.

A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.

Admar: decisão (Foto: TSE)

A decisão é liminar e o processo segue para votação no plenário do TSE.

Nota do Blog Carlos Santos – Marconi Barreto (PHS) e Zélia Pereira dos Santos (PSDB), prefeito e vice, têm um longo duelo judicial ainda pela frente. O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Marques Rodrigues (PV), chegou a ser empossado. Um lengalenga extremamente prejudicial ao município.

Essa é a segunda decisão monocrática do ministro Admar, derrubando decisões semelhantes do TRE/RN.

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domingo - 29/04/2018 - 06:30h

Eleições e Fake News

Por Odemirton Filho

A campanha eleitoral que se avizinha será diferente daquelas que estamos acostumados a ver. As redes sociais, realidade presente em nossas vidas, serão o palco dos embates eleitorais.

Saindo das ruas, onde normalmente as campanhas eleitorais são feitas, os candidatos teriam um ambiente virtual fértil para disseminar suas ideias, mostrar-se ao eleitor e tentar captar licitamente os votos.

Todavia, parece que não será bem assim. As fake news, isto é, as notícias falsas, podem ser esse novo destempero no caldeirão efervescente dos prélios eleitorais.

Denegrir a imagem do outro candidato, plantando na mente do eleitor os defeitos dos concorrentes, às vezes, inexistentes, parece ser a nova “onda”.

Comenta-se que na última campanha à Presidência, esse tipo de notícia foi amplamente propagado nas redes sociais, tornando-se um ambiente hostil entre os internautas, um fato, também, já experimentado por outros países em campanha eleitorais.

Sem dúvida, o que presenciamos dia a dia são agressões e atitudes desmedidas, que beiram a irracionalidade. Não se discutem ideias, mas as pessoas. Não se exaltam as qualidades ou experiência do candidato que se defende, mas ataca-se, de forma grosseira, a honra e a imagem do outro candidato e, o pior, de quem o segue.

Assim, caberá ao eleitor filtrar as mensagens que lhe são repassadas, absorvendo, tão somente, aquilo que lhe pareça verossímil.

Outro mecanismo que talvez seja utilizado são os robôs virtuais, utilizando-se de um perfil falso, tudo para impulsionar essas notícias, numa escala de proporções inimagináveis.

Conquanto a Justiça Eleitoral já tenha se manifestado afirmando que irá trabalhar para coibir essa prática será uma tarefa hercúlea.

Nesse esperado contexto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE|, ministro Luiz Fux, asseverou que diante das fake news é possível que uma eleição venha a ser anulada.

Realmente a legislação eleitoral prevê essa possibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90. Tem-se a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que serve para apurar fatos abusivos no decorrer do processo eleitoral.

Vejamos:

“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” (…) (Art. 22).

Sabemos que, atualmente, as redes sociais estão a circular inúmeras notícias falsas, devendo o internauta ter cautela na hora de acreditar e, sobretudo, compartilhar tais informações.

Provavelmente teremos uma incidência maior das fake news no decorrer da campanha eleitoral, bem como o uso de robôs para impulsionar essas notícias inverídicas.

Esperemos que não a ponto de anular a eleição.

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

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terça-feira - 17/04/2018 - 22:20h
TSE

Prefeita e vice cassadas não conseguem retomar mandatos

Rosa negou pedido (Foto: Arquivo)

A prefeita e vice-prefeita cassadas de São José do Campestre, Maria Alda Romão Soares (PSD) e Eliza Assis de Oliveira Borges (MDB), não obtiveram acolhimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retorno aos respectivos cargos.

O mandado de segurança com pedido de liminar que protocolaram no TSE foi negado em decisão monocrática da ministra Rosa Weber.

Ambas foram condenadas à perda de mandato e inelegibilidade por oito anos, por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico.

Novo prefeito

A condenação foi decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 10.

Hoje mesmo ocorreu a posse do novo prefeito, o presidente da Câmara Municipal – vereador Joseilson Borges da Costa (MDB), o “Neném Borges” (veja AQUI).

A Justiça Eleitoral ainda vai marcar e definir todo o calendário eleitoral para realização de novo pleito à prefeitura do município que fica a 100km do Natal, região Agreste.

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quinta-feira - 12/04/2018 - 21:48h
Ceará-Mirim

TSE devolve cargos a prefeito e vice e vê ‘ilegalidade’ do TRE

Admar: mandatos garantidos (Foto: TSE)

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou pedido de liminar constante em mandado de segurança, garantindo a manutenção nos cargos de prefeito e vice de Ceará-mirim, respectivamente de Marconi Barreto (PHS) e Zélia Pereira dos Santos (PSDB). A decisão saiu hoje (quinta-feira, 12).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou prefeito e vice na última terça-feira (10) – veja AQUI, por suposto abuso de poder econômico, impondo como sanções a inelegibilidade por oito anos e afastamento dos cargos. Também definiu novas eleições e posse provisória na prefeitura do presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Marques (PV).

Ilegalidade

Segundo Admar Gonzaga, “como sempre tenho me manifestado, conquanto os recursos eleitorais sejam desprovidos de efeito suspensivo – a teor do que dispõe o art. 257 do Código Eleitoral –, a segurança jurídica recomenda que a execução de julgados de tribunais regionais eleitorais, em regra, aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão de primeiros embargos de declaração, evitando-se não apenas que haja a indesejada alternância da chefia no Poder Executivo, mas, também, que as partes busquem a tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao Tribunal Regional, pela via cautelar, e a esta Corte Superior, por meio de mandado de segurança”.

Posse

Ele tratou o julgamento do TRE do RN por “manifesta ilegalidade”, suspendendo os efeitos do acórdão da corte eleitoral potiguar.

Mesmo assim, o vereador Ronaldo Marques ainda foi empossado às 15 horas de hoje como “prefeito” de Ceará-mirim. A decisão do ministro torna sem efeito a posse.

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terça-feira - 20/03/2018 - 11:40h
João Câmara

TSE garante no poder prefeito e vice cassados no TRE

Maurício Caetano Damacena (DEM) e Holderlin Silva de Araújo (PTN), eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito do Município de João Câmara/RN nas Eleições de 2016, garantiram manutenção no cargo.

O mandado de segurança com pedido de limitar que apresentaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabou tendo provimento.

Eles foram cassados à semana passada (veja AQUI) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou a execução imediata do acórdão proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 698-53.2016.6.20.0010, cassando-os por abuso de poder ecônomico

A decisão monocrática no TSE foi do ministro Admar Gonzaga, à noite dessa segunda-feira (19).

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sexta-feira - 23/02/2018 - 22:17h
Poder sem pudor

Guamaré deverá passar por novas eleições municipais

Do Mossoró Hoje

Um ano e quatro meses após o prefeito Hélio Willamy de Miranda Fonseca (MDB), o “Hélio de Mundinho”, ser irregularmente reeleito em Guamaré, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), que o mantinha no cargo. A decisão teve publicação nessa quinta-feira (22) vai provocar novas eleições a prefeito e vice.

"Lula" (Foto: TSE)

O presidente da Câmara Municipal, vereador Emilson de Borba Cunha (PR), conhecido por Lula, deve assumir o cargo interinamente. A Justiça Eleitoral definirá ainda o calendário eleitoral.

A situação jurídica em Guamaré é muito complicada. A administração municipal desde 2003 que vem sendo alvo de investigações que apontam desvios de recursos públicos na casa das dezenas de milhões e seus gestores terminam afastados de seus cargos.

O primeiro a ser afastado foi João Pedro Filho e seus aliados. Terminaram condenados a penas brandas, entre eles o próprio filho Mozaniel Rodrigues. Após afastado do cargo em 2003, assumiu presidente da Câmara e depois o vice-prefeito, que também terminaram afastados.

Renúncia

Dedé Câmara, eleito, assumiu em 2005, também terminou afastado. Em 2008, o então prefeito eleito, Mozaniel Rodrigues, isto mesmo, aquele filho de João Pedro Filho condenado por desvios de dezenas de milhões, foi eleito, porém terminou cassado na Justiça Eleitoral.

O prefeito que assumiu foi Auricélio Teixeira (cunhado de Hélio Willamy, que na época presidente da Câmara), que não chegou ao final do mandato. Renunciou. O vice prefeito também.

Quem assumiu foi Hélio Willamy, de sua família. Hélio, com a caneta na mão, conseguiu se reeleger. Ficou no cargo até 2016. A Justiça em primeira instância negou registro para se candidatar a reeleição, justificando que Auricélio era de sua família.

Nota do Blog Carlos Santos – Um consórcio de vigaristas mantém há muitos anos o movimento dessa gangorra de poder em Guamaré. A riqueza do município, advinda em especial do petróleo, atrai a cobiça e o vale-tudo de nativos e aventureiros. E assim vai continuar. A população fica a mercê dos espertos locais e outros tantos no labirinto dos poderes.

Conheça os índices sociais e econômicos de Guamaré AQUI. É para ficar estarrecido. O município de 15.309 habitantes tem a 21ª posição entre os 5.570 municípios do país, no quesito salário médio mensal (4,8 salários mínimos) e 1º no estado. Seu PIB per capita (por pessoa) chega a R$ 85.163,34 (64º entre 5.570 municípios do país e o 1º do estado).

Seu adversário Mozaniel Rodrigues, também teve o registro negado em primeira e segunda instância. No caso de Hélio Willamy, o TRE, mesmo diante de uma quantidade enorme de provas, concedeu uma liminar para concorrer a eleição e terminou vencendo.

O processo terminou em Brasília, onde demorou mais de um ano para ser julgado, o que terminou acontecendo no dia 19, com o acordão sendo publicado no dia 23 de fevereiro no Diário Oficial, com os ministros decidindo por derrubar a liminar do TRE do RN e afastar Hélio Willamy da Prefeitura de Guamaré.

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domingo - 18/02/2018 - 05:12h

O mito do voto nulo

Por Odemirton Filho

Em ano eleitoral é comum circular nas redes sociais a questão do voto nulo. Se conclama o eleitor a anular o seu voto, porquanto anularia a eleição e não teríamos candidatos eleitos.

É mais um fake news, como se diz atualmente.

Sabe-se que o eleitor tem na hora de votar a opção de digitar o número do candidato de sua preferência, votar na legenda partidária ou digitar o voto em branco. Tem-se, ainda, a possibilidade de anular seu voto, quando tecla um número de candidato ou partido que não concorre naquela eleição.

A Constituição Federal consagra no Art. 77, parágrafo segundo, o seguinte:

“Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

No mesmo sentido, o Art. 2º das Lei das Eleições diz:

Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Como se pode ver não se leva em conta os votos em branco e os votos nulos, os quais são totalmente descartados para efeito de contagem dos votos. Ou seja, o eleitor descarta o seu voto, não servindo este, também, para contabilizar em favor de qualquer candidato, como também se pensa.

O que leva alguns a acreditar nessa notícia talvez seja o Art. 224 do Código Eleitoral que assevera: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Este artigo, conforme interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente tem aplicação quando se trata de votos anulados pela própria Justiça Eleitoral, mediante umas das ações eleitorais, por abuso de poder econômico ou político, por exemplo.

Sendo assim, a anulação do voto, por parte do eleitor, é conceituada como manifestação apolítica.

“Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso “zero” para esse voto de protesto”, conforme ponderou o então ministro do TSE, Henrique Neves, em entrevista.

Deste modo, apesar de o eleitor achar que votar nulo ou em branco anulará a eleição, na verdade estará perdendo a oportunidade de escolher um candidato, consolidando, assim, a democracia brasileira.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 28/01/2018 - 03:10h

A difícil e complexa eleição de 2018

Por Odemirton Filho

Com o julgamento do ex-presidente Lula (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (veja AQUI), confirmando a sua condenação, à unanimidade, e o deixando inelegível, a eleição de outubro vindouro ganha mais um ingrediente.

Lula será ou não candidato? Se for eleito, irá assumir a presidência? E se Lula for preso daqui a alguns dias? Enfim, o cenário político-jurídico não é alentador. De início, passando ao largo da discussão sobre a fragilidade das provas que embasaram sua condenação, não se pode prever o que teremos no decorrer do ano.

Se o ex-presidente for preso, logo após se esgotar os recursos junto TRF-4º, e publicada a decisão, como poderá registrar sua candidatura e conduzir sua campanha eleitoral?  Sabe-se que Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que após a condenação em segundo grau já se pode executar a pena. Isto é, Lula poderá ser preso.

Nos termos da legislação eleitoral, o candidato pode praticar todos os atos de campanha, ou seja, participar de propaganda, comparecer a comícios, aparecer em propaganda no rádio e televisão etc, mesmo que o seu registro de candidatura esteja sub judice, isto é, sendo apreciado no âmbito da Justiça Eleitoral.

Como o pedido de registro de candidatura pode ser feito até o dia 15 de agosto de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que agilizar o tramite do julgamento a fim de impedir o candidato de participar das eleições, sem prejuízo, é claro, de um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais ainda. Se Lula for preso, mas escolhido em convenção, a sua militância partidária irá redobrar o fôlego para conduzir sua campanha. Os ânimos, que se encontram acirrados, tendem a nos levar para um nível de campanha de consequências imprevisíveis. As redes sociais já nos mostram isso.

É possível que o ex-presidente consiga suspender a sua inelegibilidade, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar 64/90:

“O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.

Porém, diante da insegurança jurídica e ativismo judicial que vivemos nos últimos tempos tudo é possível.

Acrescente-se, por oportuno, que se o ex-presidente for eleito, mesmo sub judice, pode haver a anulação da eleição, o que nos levaria a uma eleição suplementar, causando mais e mais a instabilidade política e, consequentemente, econômica.

Eis, em linhas gerais, o quadro sucessório que nos espera.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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quinta-feira - 03/08/2017 - 12:30h
Outro problema

Ministro do TSE é acusado de usar detetive para seguir mulher

Admar Gonzaga já foi denunciado por ter supostamente agredido fisicamente Élida Gonzaga este ano

Do portal Metrópoles

Depois de se envolver em um caso de violência doméstica, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga voltou a ser citado em mais uma ocorrência policial. Desta vez, o magistrado é acusado de contratar um investigador particular para monitorar os passos da própria mulher.

Admar Gonzaga e Élida Gonzaga vivem enredos que estão de acordo com os novos tempos no DF (Foto: Giovanna Bembom)

Segundo os depoimentos colhidos pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Gonzaga queria descobrir o que Élida Gonzaga fazia em Brasília na sua ausência, mais precisamente no período de 1º a 17 de julho deste ano.

A mulher acabou desconfiando que estava sendo seguida e pediu socorro ao serviço de segurança e inteligência que fica à disposição dos ministros da Corte e de seus familiares. Com isso, o profissional contratado por Gonzaga acabou se apresentado espontaneamente à Deam.

Aos policiais, o investigador contou que instalou um GPS no carro de Élida, uma Mercedes Benz.

Em 23 de junho, o Metrópoles revelou com exclusividade que a mulher chegou a registrar uma denuncia de agressão contra o marido. Após a repercussão do caso, a queixa foi retirada. O inquérito, entretanto, continua tramitando no Superior Tribunal Federal (STF), pois Gonzaga tem foro privilegiado.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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segunda-feira - 24/07/2017 - 16:45h
Francamente!

Justiça Eleitoral e prestação de contas para quê?

Qual a utilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que confiabilidade pode ter uma “prestação de contas” de qualquer candidato a cargo eletivo nesse país?

A resposta para as duas perguntas pode ser apenas essa: nenhuma.

Afastado da presidência da Câmara Municipal do Natal na “Operação Cidade Luz”, por corrupção na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (SEMSUR), o vereador Raniere Barbosa apresentou um apartamento avaliado em R$ 760 mil (Solar Brisa da Costeira, Capim Macio-Natal), como bem de R$ 50 mil, ao prestar contas.

Francamente!

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sexta-feira - 09/06/2017 - 21:42h
Eleições 2014

TSE, por 4 x 3, não vê crimes na chapa Dilma-Michel Temer

Do Congresso em Foco

Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, nesta sexta-feira (9), o processo que pedia a cassação da chapa Dilma/Temer. Para o relator da ação, Herman Benjamin, as provas reunidas caracterizam que a chapa reeleita em 2014 cometeu crime de abuso do poder econômico e político ao se valer de contratos da Petrobras para arrecadar doações e propina.

Esse entendimento, porém, foi rejeitado pela maioria da corte. Já prevendo o desfecho do julgamento, pelas sinalizações dadas no plenário, o relator desafiou os colegas:

“Eu, como juiz, recuso o papel coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”.

Votaram pela absolvição da chapa Dilma/Temer:

– Gilmar Mendes (presidente do TSE)

Admar Gonzaga

– Tarcisio Vieira

– Napoleão Nunes Maia

Votaram pela cassação da chapa Dilma/Temer:

– Herman Benjamin (relator)

– Rosa Weber

– Luiz Fux

* Ao clicar em cada um dos nomes em azul, o webleitor abre nova página, com detalhes do voto.

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sábado - 27/05/2017 - 09:23h
Luciana Oliveira

Ex-prefeita segue inelegível por cometer abusos em disputa

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (25), que a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB) está inelegível por oito anos por cometer abuso de poder econômico na campanha de 2012.

Ela não disputou a prefeitura na eleição de 2016.

A Corte Eleitoral negou os apelos de Antônia Luciana pelo fim de sua inelegibilidade por entender que, durante a campanha da candidata em 2012, houve omissão de despesas de gastos com combustível e, especialmente, a participação de cantor famoso em evento político, entre outras irregularidades.

O relator da matéria que teve endosso unânime do plenário foi o ministro Luiz Fux.

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quarta-feira - 24/05/2017 - 07:24h
Brasil real

FHC, Lula e Sarney devem definir novo governo sem Temer

Por Josias de Souza (UOL)

Em reunião encerrada na madrugada desta quarta-feira, um grupo de cerca de 20 senadores debateu a crise. Houve consenso quando à inevitabilidade da interrupção do mandato de Michel Temer. Generalizou-se a percepção de que a saída passa pela impugnação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento marcado para 6 de junho.

A maioria concluiu que convém envolver na articulação para a escolha de um hipotético substituto de Temer os ex-presidentes Lula, Fernando Henrique Cardoso e José Sarney.

FHC e Lula, novamente juntos, na planificação do Brasil que lhes interessa (Foto UOL)

O encontro ocorreu na casa da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Foi a segunda reunião do grupo. A primeira acontecera na véspera. Compareceram senadores de vários partidos. Entre eles Renan Calherios (AL), Eduardo Braga (AM) e José Maranhão (PB), do PMDB; Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS), do PT; Lasier Martins (RS), do PSD; e Armando Monteiro, (PE), do PTB.

Planeja-se elaborar uma pauta minima de temas em torno dos quais o grupo consiga convergir e atrair mais parlamentares. Parte dos presentes defende a convocação de eleições presidenciais diretas. Mas não ignora que a hipótese mais provável é de que a escolha de um eventual substituto para Temer será feita pelo Congresso, em eleição indireta.

Emergiu do debate um perfil do candidato que o grupo considera mais adequado para o caso de prevalecer a escolha indireta.

Eis algumas das características: 1) Não pode ter a ambição de se reeleger em 2018; 2) Deve ter em mente que não será mais possível aprovar reformas como a da Previdência; 3) Não pode ser membro do Judiciário; 4) É preferível que não seja também do Legislativo; 5) Não pode tratar a classe política a vassouradas; 6) O ideal é que seja referendado por Lula, FHC e Sarney.

Um dos participantes da conversa disse ao blog que, no momento, o nome que mais se encaixa nesse modelo é o de Nelson Jobim —ex-ministro de FHC e de Lula, ex-presidente do Supremo e ex-deputado federal. Tem um inconveniente: precisaria se desligar do Banco BTG Pactual, do qual tornou-se sócio.

Nota do Blog Carlos Santos – Quem leu a postagem “Saída de Temer está decidida em conchavo de quadrilheiros” (veja AQUI) que postamos ontem, não estranha essa notícia.

Como dissemos e repetimos há infindáveis anos, os antípodas se conflitam pelo butim, mas em momentos pontuais sabem que precisam se juntar para manutenção de seus espaços. Assim, eles conseguem evitar novidades estranhas ao meio, forças alternativas impetuosas, algum tipo de perspectiva real de  um Brasil sério. E um monte de babaquaras perde seu tempo brigando nas redes sociais, em defesa de um ou outro lado, sem perceber que todos estão no mesmo lamaçal.

Esse cabo-de-guerra que opõe extremistas só faz bem aos mesmos de sempre.

E o nome mais cogitado  quem é? Um político que serviu aos governos FHC e Lula, que ganhou um lugarzinho no STF pelos bons serviços prestados aos donos do Brasil e que mais recentemente virou banqueiro, sempre com informações privilegiadas à mão.

E o povo? O povo que se lasque!

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